Quando é necessário fazer o seguro garantia drawback?
Empresas que atuam no comércio exterior brasileiro têm à disposição um conjunto de regimes aduaneiros especiais que permitem importar insumos com suspensão ou isenção de tributos.
Entre eles, o drawback é um dos mais utilizados e relevantes para indústrias exportadoras. Entretanto, para ter acesso a esse benefício fiscal, a Receita Federal exige que a empresa apresente uma garantia que assegure o cumprimento das obrigações tributárias assumidas.
É nesse contexto que surge o seguro garantia drawback.
Essa modalidade do seguro garantia aduaneiro é voltada especificamente para empresas que operam sob esse regime.
Ao contrário do depósito em dinheiro ou da carta fiança bancária, que são opções tradicionais e mais onerosas, o seguro garantia é mais econômico, ágil e não compromete o capital de giro da empresa.
Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre esse produto: o que é, como funciona, o que cobre, quanto custa e como contratar.
O que é o seguro garantia drawback?
O seguro garantia drawback é uma modalidade do seguro garantia aduaneiro direcionada às empresas que utilizam o regime aduaneiro especial de drawback.
De forma simples: quando uma empresa importa insumos com suspensão de tributos para fabricar produtos que serão exportados, a Receita Federal exige uma garantia de que esses tributos serão pagos caso a empresa não cumpra as condições do regime.
Para entender melhor, é importante saber o que é o drawback.
Instituído pelo Decreto-Lei nº 37, de 1966, o drawback é um regime aduaneiro especial que permite a suspensão, isenção ou restituição de tributos, como o Imposto de Importação (II), o IPI, o PIS e a Cofins, incidentes sobre insumos importados ou adquiridos no mercado nacional, desde que esses insumos sejam utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação.
O objetivo é tornar as empresas brasileiras mais competitivas no mercado internacional, reduzindo seus custos de produção.
Do ponto de vista do seguro, a apólice envolve três partes:
- Tomador: a empresa importadora, que se beneficia do regime e precisa apresentar a garantia;
- Segurado: a União Federal, representada pela Receita Federal, que é a beneficiária da apólice;
- Seguradora: a instituição regularizada pela SUSEP que emite a apólice e se compromete a indenizar a União caso a empresa não cumpra suas obrigações.
Esse produto é regulamentado pela Circular SUSEP nº 477/2013 e pelo Decreto nº 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro). Essas normas definem as condições gerais da cobertura, os direitos e as obrigações de cada parte envolvida.
Como funciona o seguro garantia drawback?
O funcionamento do seguro garantia drawback começa antes mesmo de a mercadoria entrar no Brasil.
Para usufruir do regime de drawback, a empresa precisa obter junto à Secretaria de Comércio Exterior (DECEX/SECEX) um Ato Concessório, que é o documento que formaliza o benefício e define o prazo para a exportação ser realizada, geralmente de até dois anos.
Em seguida, a Receita Federal emite um Termo de Responsabilidade (TR), que registra as obrigações tributárias cuja exigibilidade fica suspensa enquanto a empresa cumpre as condições do regime.
É nesse momento que o seguro garantia entra em cena. A empresa contrata a apólice junto a uma seguradora, com valor equivalente ao montante dos tributos suspensos, e apresenta esse documento à Receita Federal como garantia.
Com a apólice aceita, a empresa pode importar os insumos sem pagar os tributos de imediato, e o fluxo de caixa não é comprometido.
Para ilustrar, imagine uma indústria de calçados no Brasil que importa couro italiano para fabricar bolsas e sapatos destinados à exportação para a Europa. Pelo regime de drawback, os tributos sobre a importação do couro ficam suspensos.
Ao contratar o seguro garantia drawback, a empresa apresenta a apólice à Receita Federal e é autorizada a importar sem pagar os impostos no momento da entrada da mercadoria.
Ao final do prazo, se exportar os produtos conforme combinado, os tributos são extintos. Se não exportar, a Receita Federal aciona a seguradora, que paga o valor garantido e depois cobra a empresa.
Em relação à vigência, a apólice deve contemplar o prazo previsto no Termo de Responsabilidade. A renovação deve ser solicitada pelo tomador com antecedência mínima de 60 dias antes do fim da vigência, e o tomador só pode dispensar a renovação, caso comprove que não há mais risco a ser coberto ou que uma nova garantia seja apresentada.
Quais as coberturas do seguro garantia drawback?
O seguro garantia drawback garante à Receita Federal o pagamento das obrigações tributárias assumidas no Termo de Responsabilidade, até o limite máximo de indenização previsto na apólice, caso o tomador não cumpra as condições do regime. Na prática, as coberturas incluem:
Tributos suspensos
Inclui o pagamento do Imposto de Importação (II), IPI, PIS e Cofins que foram suspensos durante a vigência do regime de drawback e que se tornam exigíveis em caso de descumprimento.
Multas por descumprimento
Cobertura das penalidades cobradas pela Receita Federal em razão do não cumprimento dos prazos ou das condições do regime aduaneiro.
Despesas judiciais
Em casos de litígios fiscais relacionados às obrigações do regime, o seguro garantia pode ser aceito como alternativa ao depósito judicial, conforme decisão judicial, preservando o capital da empresa.
Encargos adicionais
Taxas de armazenagem e outros custos decorrentes de atrasos no processo aduaneiro, conforme as condições previstas na apólice.
O valor garantido deve ser equivalente ao montante dos tributos suspensos constituídos no Termo de Responsabilidade, e as condições gerais da apólice seguem o disposto na Circular SUSEP nº 477/2013.
O que o seguro garantia drawback não cobre?
Assim como qualquer produto de seguro, o seguro garantia drawback possui exclusões importantes que a empresa precisa conhecer antes de contratar. Em geral, não estão cobertos:
- Descumprimentos intencionais ou fraudulentos: a apólice não cobre situações em que o tomador age de má-fé ou deliberadamente não cumpre as obrigações;
- Riscos não vinculados ao Termo de Responsabilidade: obrigações que não estejam expressamente descritas no documento formalizado com a Receita Federal;
- Danos a mercadorias: o seguro garantia drawback não é um seguro de carga. Prejuízos por perda, roubo ou avaria das mercadorias importadas devem ser cobertos por outro produto específico;
- Tributos de outros regimes: a apólice só garante os tributos vinculados ao Ato Concessório e ao Termo de Responsabilidade do drawback, não cobrindo obrigações de outros regimes ou tributos estaduais, como o ICMS;
- Condições posteriores ao vencimento sem renovação: se a apólice expirar sem renovação e ainda houver risco a cobrir, a empresa fica desprotegida. Por isso, é fundamental acompanhar os prazos.
Recomenda-se sempre a leitura atenta das condições gerais e particulares da apólice, preferencialmente com auxílio de um corretor especializado, para evitar surpresas no momento de um eventual sinistro.
Quais as vantagens de fazer o seguro garantia drawback?
Comparado às formas tradicionais de garantia, como o depósito em dinheiro ou a carta fiança bancária, o seguro garantia drawback oferece benefícios relevantes para as empresas exportadoras:
- Preservação do capital de giro: ao não imobilizar recursos financeiros em depósito, a empresa mantém sua liquidez e pode investir o capital em outras áreas do negócio;
- Custo mais baixo: o prêmio do seguro é apenas uma fração do valor total garantido, geralmente entre 0,5% e 2% ao ano do valor dos tributos suspensos, enquanto o depósito em dinheiro compromete 100% do montante;
- Agilidade no processo aduaneiro: a apólice é aceita pela Receita Federal como garantia válida, agilizando a liberação das mercadorias nos portos;
- Segurança jurídica: o seguro é regulamentado pela SUSEP e tem suas condições claramente definidas em apólice, garantindo transparência e previsibilidade;
- Flexibilidade: a apólice pode ser ajustada ao prazo do Ato Concessório e renovada conforme a necessidade, sem burocracia excessiva;
- Competitividade internacional: ao reduzir os custos operacionais com garantias, a empresa consegue alocar mais recursos para a produção e se tornar mais competitiva no mercado externo.
Qual o valor do seguro garantia drawback?
O valor do prêmio do seguro garantia drawback varia conforme alguns fatores, como o montante dos tributos suspensos – que corresponde ao limite máximo de indenização da apólice -, o prazo de vigência, o perfil de risco da empresa tomadora e as condições de cada seguradora.
De forma geral, o custo do prêmio costuma ficar na faixa de 0,5% a 2% ao ano sobre o valor garantido.
Para ilustrar: se uma empresa tem R$ 1.000.000,00 em tributos suspensos no regime de drawback, o custo anual do seguro garantia pode variar entre R$ 5.000,00 e R$ 20.000,00. Esse valor é significativamente inferior ao custo financeiro de imobilizar R$ 1.000.000,00 em depósito ou ao custo das tarifas de uma carta fiança bancária.
Entre os principais fatores que influenciam o cálculo do prêmio estão: o valor total dos tributos a garantir, o prazo do regime, o histórico de operações da empresa, a modalidade de drawback utilizada (suspensão ou isenção) e a seguradora escolhida.
Por isso, é recomendável solicitar cotações a uma corretora especializada, que possa comparar as opções disponíveis no mercado e indicar a mais adequada para o perfil da empresa.
O seguro garantia drawback é obrigatório?
O seguro garantia drawback em si não é obrigatório por lei, mas a apresentação de uma garantia à Receita Federal é uma condição indispensável para operar sob o regime aduaneiro de drawback suspensão.
Ou seja: a empresa precisa apresentar alguma forma de garantia, e o seguro garantia é uma das opções aceitas.
As alternativas ao seguro garantia são o depósito em dinheiro e a carta fiança bancária. Contudo, o seguro garantia é amplamente reconhecido como a opção mais vantajosa, pois não exige a imobilização de recursos próprios nem a contratação de linha de crédito junto a um banco.
Do ponto de vista legal, a exigência de garantia nas operações de drawback está prevista no Decreto nº 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro), e a utilização do seguro garantia como instrumento válido é amparada pela Circular SUSEP nº 477/2013 e pelas Instruções Normativas da Receita Federal.
O que é necessário para cotar o seguro garantia drawback?
Para solicitar a cotação do seguro garantia drawback, a empresa geralmente precisa apresentar as seguintes informações e documentos:
- CNPJ e dados cadastrais da empresa tomadora;
- Ato Concessório de drawback emitido pela SECEX/DECEX, com as condições e prazos do regime;
- Termo de Responsabilidade emitido pela Receita Federal, indicando o valor dos tributos suspensos;
- Balanços financeiros e demonstrações contábeis recentes, para avaliação do risco pela seguradora;
- Histórico de operações de importação e exportação da empresa;
- Prazo de vigência desejado para a apólice, alinhado ao prazo do regime de drawback.
Com essas informações em mãos, uma corretora especializada pode agilizar o processo de cotação junto às seguradoras habilitadas e encontrar as melhores condições para a empresa.
Como acionar o seguro garantia drawback em caso de sinistro?
O sinistro no seguro garantia drawback ocorre quando o tomador (a empresa importadora) descumpre as obrigações estabelecidas no Termo de Responsabilidade e não efetua o pagamento dos tributos gerados por esse descumprimento.
Nesse caso, a Receita Federal, na condição de segurada, pode acionar a apólice para receber a indenização correspondente.
O processo de acionamento funciona da seguinte forma: a Receita Federal notifica a empresa sobre o descumprimento e, não havendo regularização, comunica à seguradora o sinistro.
A seguradora analisa a ocorrência, verifica se está dentro das condições de cobertura da apólice e, em caso positivo, efetua o pagamento à União.
Após o pagamento, a seguradora tem direito de regresso, isto é, pode cobrar da empresa tomadora o valor indenizado.
Por isso, mesmo que o seguro ofereça proteção à Receita Federal, é fundamental que a empresa tomadora cumpra todas as obrigações do regime e acompanhe de perto os prazos do Ato Concessório. A melhor forma de evitar um sinistro é a gestão eficiente do regime de drawback.
Quais os documentos necessários para acionar o seguro garantia drawback?
Em caso de sinistro, a Receita Federal deverá apresentar à seguradora a documentação que comprova o descumprimento das obrigações. Normalmente, os documentos solicitados incluem:
- Cópia da apólice de seguro garantia drawback;
- Termo de Responsabilidade original e eventuais aditivos;
- Ato Concessório de drawback com os dados da operação;
- Notificação formal de descumprimento emitida pela Receita Federal;
- Demonstrativo de tributos devidos e não pagos pelo tomador;
- Outros documentos exigidos pelas condições gerais da apólice ou pela seguradora.
Cada seguradora pode ter requisitos específicos adicionais. Por isso, recomenda-se entrar em contato com a corretora responsável assim que houver qualquer risco de descumprimento, para orientar o melhor caminho antes que o sinistro seja formalmente registrado.
Como contratar o seguro garantia drawback?
Contratar o seguro garantia drawback é um processo mais simples do que parece, especialmente quando feito com o auxílio de uma corretora especializada em seguros para o comércio exterior.
O caminho mais recomendado é buscar uma corretora digital, como a Mutuus Seguros, que possui experiência com seguros empresariais e pode intermediar a contratação junto às principais seguradoras do mercado.
O processo envolve, basicamente, três etapas: a coleta dos documentos necessários para a cotação (Ato Concessório, Termo de Responsabilidade, dados financeiros da empresa), a comparação das propostas oferecidas pelas seguradoras e a emissão da apólice, que é então entregue à Receita Federal como garantia.
A Mutuus é uma corretora de seguros digital especializada em soluções para pessoas jurídicas. Com uma equipe experiente em seguros garantia, a Mutuus auxilia sua empresa em todo o processo: da cotação à emissão da apólice, passando pela orientação sobre coberturas, exclusões e renovações.
Fale com nossos especialistas e proteja sua operação de comércio exterior com a garantia certa.

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