O que o Tema 1385 STJ traz de novidade?
Quando uma empresa é cobrada judicialmente por uma dívida tributária, uma das maiores preocupações é:
“Como garantir o processo sem comprometer o caixa?”
Bem, durante muito tempo, o depósito em dinheiro foi tratado como a principal (e quase única) opção. Consequência? Impacto direto no financeiro de muitos negócios.
Mas esse cenário mudou.
Com o julgamento do Tema 1385, o Superior Tribunal de Justiça trouxe mais equilíbrio para esse tipo de situação.
A gente vai trazer todos os detalhes ao longo do texto, mas, de forma prática, essa decisão permite que empresas continuem operando enquanto discutem suas dívidas na Justiça… e tudo isso sem precisar imobilizar grandes valores.
Porém, antes de falarmos especificamente acerca do Tema 1385 STJ, a gente precisa tratar rapidamente sobre…
Ordem legal de penhora: o que diz a Lei de Execução Fiscal?
A Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/1980) estabelece uma ordem legal de preferência para a penhora.
Ou seja, essa legislação define quais bens devem ser usados primeiro para garantir o pagamento de uma dívida tributária.
De acordo com essa lei, o dinheiro é a primeira opção. Depois dele vem: títulos da dívida pública, metais preciosos, imóveis, veículos e outros ativos.
E qual a ideia dessa ordem?
Facilitar a satisfação da dívida, priorizando bens com maior liquidez (mais fáceis de transformar em dinheiro). Não à toa o dinheiro é a primeira alternativa.
No entanto, e é aqui que está o ponto que queremos destacar, essa ordem não é absoluta.
O entendimento do Superior Tribunal de Justiça deixou claro que ela não pode ser usada de forma rígida para recusar outras formas de garantia previstas em lei.
E é isso que nos leva ao Tema 1385 STJ.
O que é o Tema 1385 do STJ?
O Tema 1385 é um entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça que define como devem ser tratadas as garantias em processos de execução fiscal.
A questão submetida a julgamento foi para definir se a fiança bancária ou seguro oferecido em garantia de execução de crédito tributário eram “recusáveis por inobservância à ordem legal”.
Ao final, a tese firmada foi de que, no processo de execução fiscal, “a fiança bancária ou o seguro garantia oferecido em garantia de execução de crédito tributário não é recusável por inobservância à ordem legal da penhora”.
Colocando a essência disso de um jeito mais simples…
Basicamente, o que o STJ decidiu foi que a Fazenda Pública não pode recusar automaticamente uma fiança bancária ou um seguro garantia só porque a lei coloca o dinheiro como primeira opção na ordem de penhora.
E é justamente por conta desse entendimento que:
- Essas garantias são válidas e seguras para assegurar o pagamento da dívida;
- Têm efeito semelhante ao depósito em dinheiro;
- Devem ser aceitas (desde que estejam corretas e dentro das exigências legais).
Qual a decisão do STJ sobre fiança bancária e seguro garantia?
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a fiança bancária e o seguro garantia são formas válidas de garantir dívidas em execução fiscal.
Elas, portanto, não podem ser recusadas pela Fazenda Pública só porque o dinheiro aparece como primeira opção na ordem de penhora.
Explicando isso ainda com mais detalhes, essas garantias têm segurança e eficácia semelhantes ao depósito em dinheiro e, por conta disso, têm de ser aceitas quando atenderem aos requisitos legais.
Ou seja, a Fazenda não pode recusar essas garantias só porque o dinheiro vem primeiro na lei. O Superior Tribunal de Justiça deixou claro que a decisão deve considerar cada caso, e não ser automática.
Apesar disso, vale deixar bem claro que a recusa dessas garantias ainda é possível em situações específicas. Isso é fato.
“E em quais situações exatamente?”, você pergunta.
Quando há:
- Valor insuficiente;
- Irregularidades formais;
- Falta de confiabilidade da garantia apresentada.
E, a propósito, como estamos falando bastante sobre execução fiscal, o que isso é exatamente?
O que é execução fiscal e como funciona na prática?
A execução fiscal é um processo judicial que o governo brasileiro usa para cobrar dívidas de tributos não pagos. Quais? Impostos, taxas ou contribuições.
Esse tipo de ação é movida pela Fazenda Pública (União, estados ou municípios) quando o contribuinte não quita o débito mesmo após cobrança administrativa.
Tudo entendido até aqui?
Na prática, o que acontece é o seguinte: depois que a dívida é formalizada, o processo é iniciado na Justiça e o devedor é citado para pagar o valor.
Caso ele não faça nenhuma dessas opções, o juiz vai determinar a penhora de bens, como dinheiro em conta, imóveis ou veículos (essa é uma forma de assegurar o pagamento).
O contribuinte, claro, pode se defender. Ele pode contestar a dívida enquanto o processo está em andamento.
Para isso, porém, ele precisa garantir o valor cobrado e é justamente nesse ponto que entram opções de garantia, como fiança bancária e seguro garantia.
Independentemente da garantia escolhida, a função dela é uma só: permitir discutir a cobrança sem precisar pagar tudo imediatamente.
E por falar nessas garantias, vamos entender melhor sobre elas agora.
Fiança bancária
A fiança bancária se dá quando um banco assume a responsabilidade de pagar a dívida caso o devedor não cumpra a obrigação.
Aqui, a instituição financeira “garante” o valor em favor da Fazenda Pública.
Essa garantia, portanto, traz segurança para quem cobra e, ao mesmo tempo, evita que a empresa precise desembolsar o dinheiro de imediato.
Seguro garantia
O seguro garantia funciona de forma semelhante, mas em vez de um banco, quem garante o pagamento é uma seguradora.
Essa alternativa é bem mais vantajosa? Sim, mas isso nós vamos detalhar mais adiante.
Neste momento, o que você precisa entender é que, nesta garantia, a empresa contrata uma apólice que cobre o valor da dívida, assegurando que, se ela perder a disputa, o valor será pago.
Qual a diferença entre depósito em dinheiro, fiança bancária e seguro garantia?
A principal diferença entre depósito em dinheiro, fiança bancária e seguro garantia está no impacto financeiro e na forma como a dívida é garantida:
- Depósito em dinheiro: o devedor paga o valor integral da dívida antecipadamente e deixa o dinheiro bloqueado em juízo (é a forma mais segura para a Fazenda, mas a mais pesada para quem paga, pois trava o caixa da empresa);
- Fiança bancária: nesse caso, a empresa não precisa desembolsar todo o valor, mas paga uma taxa ao banco para que ele assuma o compromisso de quitar a dívida caso necessário;
- Seguro garantia: a empresa contrata uma apólice e paga um prêmio (geralmente mais barato que a fiança bancária), garantindo o valor da dívida sem precisar imobilizar dinheiro.
Por que seguro garantia é a melhor opção?
O seguro garantia é visto como a melhor opção porque equilibra custo e impacto financeiro para a empresa. Ele também traz mais flexibilidade.
Nesse mesmo sentido, essa garantia se destaca porque não exige o depósito do valor da dívida, o que significa que o dinheiro continua disponível no caixa.
E qual o efeito positivo disso?
A empresa pode usar os recursos para manter a operação, investir ou pagar outras obrigações. O ponto é: ela não precisa deixar o valor parado em juízo.
Outro aspecto importante é o custo mais baixo. Em geral, o seguro garantia é mais barato que a fiança bancária.
O motivo por trás disso está no fato de o prêmio pago à seguradora para contratar o seguro costuma ser menor do que as taxas cobradas pelos bancos.
A gente também não pode deixar de falar que o processo de contratar um seguro garantia é simples e rápido. Isso, é claro, desde que feito com a gente, a Mutuus Seguros.
Isso acontece porque nós lidamos rotineiramente com casos desse tipo, então nossos clientes apenas precisam cotar em nossa plataforma e contratar a apólice de garantia.
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Por que a Fazenda não pode recusar seguro garantia ou fiança bancária?
Além do motivo principal sobre o qual falamos até aqui, o entendimento firmado no Tema 1385 STJ…
Tanto o seguro garantia quanto a fiança bancária são modalidades de garantia previstas em lei e consideradas formas válidas de garantir a dívida.
A segurança que elas trazem é semelhante ao depósito em dinheiro.
E como já destacamos anteriormente, o STJ deixou claro que a ordem legal de penhora (que coloca o dinheiro em primeiro lugar) não pode ser usada como justificativa automática para rejeitar essas garantias.
Além disso, tanto a fiança quanto o seguro são contratados com instituições reguladas (bancos e seguradoras), o que assegura o pagamento caso o devedor perca a ação.
Tema 1385 STJ: quando a Fazenda pode recusar seguro garantia ou fiança bancária?
A Fazenda Pública pode recusar o seguro garantia ou a fiança bancária quando houver algum problema concreto na garantia apresentada (e não por simples preferência pelo dinheiro).
O que nós estamos dizendo é que a recusa é considerada válida em situações como:
- Valor insuficiente: a garantia não cobre toda a dívida;
- Erro ou irregularidade formal: cláusulas inadequadas, falta de previsão de atualização ou problemas na vigência;
- Falta de idoneidade: a instituição financeira ou seguradora não oferece segurança suficiente.
Quais os impactos do Tema 1385 para empresas e contribuintes?
O principal efeito do Tema 1385 STJ é a redução da necessidade de imobilizar dinheiro.
Como a Fazenda não pode mais exigir depósito em dinheiro de forma automática, as empresas podem usar seguro garantia, por exemplo.
É uma forma de elas preservarem o caixa para manter a operação ou pagar outras despesas.
Outro impacto é a maior previsibilidade jurídica: com a tese firmada em recurso repetitivo, a decisão passa a orientar todo o Judiciário.
E as implicações disso é a diminuição de decisões divergentes e mais segurança para as empresas que precisam discutir dívidas tributárias.
E somado a tudo isso, o Tema 1385 STJ também limita as recusas arbitrárias da Fazenda Pública.
Graças a isso, o processo se torna mais equilibrado e reforça o direito do contribuinte de escolher uma forma de garantia menos pesada, desde que seja válida e suficiente.
E por falar em garantia menos pesada…
Tema 1385: o que é o princípio da menor onerosidade ao devedor?
O princípio da menor onerosidade ao devedor significa que a cobrança da dívida deve ser feita da forma menos prejudicial possível para quem está sendo executado.
Isso, é claro, desde que o crédito continue protegido.
Esse princípio está previsto no Código de Processo Civil e foi reforçado pelo Superior Tribunal de Justiça ao reconhecer que não faz sentido exigir sempre o depósito em dinheiro (a opção mais pesada) quando há alternativas seguras, como o seguro garantia.
Nesse sentido, como destaca a ministra Maria Thereza de Assis Moura:
“A impossibilidade de invocar a ordem de penhora para recusar a fiança bancária e o seguro-garantia se justifica não apenas pela interpretação literal, mas também pelas finalidades dos institutos, ao conferir ao devedor a escolha do meio que lhe parece menos oneroso para acessar a jurisdição e discutir o débito”
Qual a diferença entre Tema 1385 e Tema 1203 do STJ?
No Tema 1203, o STJ tratou de dívidas não tributárias.
Nesse caso, o tribunal decidiu que a fiança bancária e o seguro garantia devem ser aceitos para suspender a cobrança.
No entanto, essa aceitação só é possível desde que as garantias estejam corretas e no valor adequado.
Elas, portanto, não podem ser recusadas, a não ser em situações como insuficiência, erro formal ou falta de idoneidade.
No Tema 1203, a tese firmada foi:
“O oferecimento de fiança bancária ou de seguro garantia, desde que corresponda ao valor atualizado do débito, acrescido de 30% (trinta por cento), tem o efeito de suspender a exigibilidade do crédito não tributário, não podendo o credor rejeitá-lo, salvo se demonstrar insuficiência, defeito formal ou inidoneidade da garantia oferecida”
Enquanto isso, no Tema 1385 STJ, tema deste artigo, a discussão foi específica sobre dívidas tributárias (execução fiscal).
E como abordamos ao longo de todo este artigo, aqui, o STJ definiu que a Fazenda Pública não pode recusar essas garantias só com base na ordem legal de penhora, que coloca o dinheiro em primeiro lugar.
Como contratar o seguro garantia para execução fiscal?
Contratar um seguro garantia para execução fiscal é mais simples do que parece, ainda mais porque atualmente todo o processo pode ser feito de forma 100% online.
Na prática, tudo começa com você fazendo uma cotação com uma corretora especializada.
Aí você pode questionar: “Mas qual corretora?”
E a resposta é aquela corretora de seguros que vai buscar as melhores condições com diferentes seguradoras.
Com a Mutuus, que lida rotineiramente com a emissão de seguro garantia para execução fiscal, você tem tudo isso.
Com a gente, você:
- Faz a cotação em poucos minutos;
- Compara opções nas principais seguradoras de garantia;
- Recebe a apólice no mesmo dia.
Em outras palavras…
É possível contratar a apólice de garantia de um jeito simples.
E você pode fazer isso agora mesmo:

Ficou com alguma dúvida?