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Tema 1385 STJ: por que o seguro garantia não pode ser recusado pela Fazenda Pública na execução fiscal? Entenda a decisão!

O que o Tema 1385 STJ traz de novidade?

Quando uma empresa é cobrada judicialmente por uma dívida tributária, uma das maiores preocupações é: 

“Como garantir o processo sem comprometer o caixa?”

Bem, durante muito tempo, o depósito em dinheiro foi tratado como a principal (e quase única) opção. Consequência? Impacto direto no financeiro de muitos negócios.

Mas esse cenário mudou.

Com o julgamento do Tema 1385, o Superior Tribunal de Justiça trouxe mais equilíbrio para esse tipo de situação.

A gente vai trazer todos os detalhes ao longo do texto, mas, de forma prática, essa decisão permite que empresas continuem operando enquanto discutem suas dívidas na Justiça… e tudo isso sem precisar imobilizar grandes valores.

Porém, antes de falarmos especificamente acerca do Tema 1385 STJ, a gente precisa tratar rapidamente sobre…

A Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/1980) estabelece uma ordem legal de preferência para a penhora. 

Ou seja, essa legislação define quais bens devem ser usados primeiro para garantir o pagamento de uma dívida tributária.

De acordo com essa lei, o dinheiro é a primeira opção. Depois dele vem: títulos da dívida pública, metais preciosos, imóveis, veículos e outros ativos. 

E qual a ideia dessa ordem?

Facilitar a satisfação da dívida, priorizando bens com maior liquidez (mais fáceis de transformar em dinheiro). Não à toa o dinheiro é a primeira alternativa.

No entanto, e é aqui que está o ponto que queremos destacar, essa ordem não é absoluta. 

O entendimento do Superior Tribunal de Justiça deixou claro que ela não pode ser usada de forma rígida para recusar outras formas de garantia previstas em lei.

E é isso que nos leva ao Tema 1385 STJ.

O que é o Tema 1385 do STJ?

O Tema 1385 é um entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça que define como devem ser tratadas as garantias em processos de execução fiscal.

A questão submetida a julgamento foi para definir se a fiança bancária ou seguro oferecido em garantia de execução de crédito tributário eram “recusáveis por inobservância à ordem legal”.

Ao final, a tese firmada foi de que, no processo de execução fiscal, “a fiança bancária ou o seguro garantia oferecido em garantia de execução de crédito tributário não é recusável por inobservância à ordem legal da penhora”.

Colocando a essência disso de um jeito mais simples…

Basicamente, o que o STJ decidiu foi que a Fazenda Pública não pode recusar automaticamente uma fiança bancária ou um seguro garantia só porque a lei coloca o dinheiro como primeira opção na ordem de penhora.

E é justamente por conta desse entendimento que:

  • Essas garantias são válidas e seguras para assegurar o pagamento da dívida;

  • Têm efeito semelhante ao depósito em dinheiro;

  • Devem ser aceitas (desde que estejam corretas e dentro das exigências legais).

Qual a decisão do STJ sobre fiança bancária e seguro garantia?

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a fiança bancária e o seguro garantia são formas válidas de garantir dívidas em execução fiscal. 

Elas, portanto, não podem ser recusadas pela Fazenda Pública só porque o dinheiro aparece como primeira opção na ordem de penhora. 

Explicando isso ainda com mais detalhes, essas garantias têm segurança e eficácia semelhantes ao depósito em dinheiro e, por conta disso, têm de ser aceitas quando atenderem aos requisitos legais.

Ou seja, a Fazenda não pode recusar essas garantias só porque o dinheiro vem primeiro na lei. O Superior Tribunal de Justiça deixou claro que a decisão deve considerar cada caso, e não ser automática.

Apesar disso, vale deixar bem claro que a recusa dessas garantias ainda é possível em situações específicas. Isso é fato.

“E em quais situações exatamente?”, você pergunta.

Quando há:

  • Valor insuficiente;

  • Irregularidades formais;

  • Falta de confiabilidade da garantia apresentada.

E, a propósito, como estamos falando bastante sobre execução fiscal, o que isso é exatamente?

O que é execução fiscal e como funciona na prática?

A execução fiscal é um processo judicial que o governo brasileiro usa para cobrar dívidas de tributos não pagos. Quais? Impostos, taxas ou contribuições.

Esse tipo de ação é movida pela Fazenda Pública (União, estados ou municípios) quando o contribuinte não quita o débito mesmo após cobrança administrativa.

Tudo entendido até aqui?

Na prática, o que acontece é o seguinte: depois que a dívida é formalizada, o processo é iniciado na Justiça e o devedor é citado para pagar o valor.

Caso ele não faça nenhuma dessas opções, o juiz vai determinar a penhora de bens, como dinheiro em conta, imóveis ou veículos (essa é uma forma de assegurar o pagamento).

O contribuinte, claro, pode se defender. Ele pode contestar a dívida enquanto o processo está em andamento.

Para isso, porém, ele precisa garantir o valor cobrado e é justamente nesse ponto que entram opções de garantia, como fiança bancária e seguro garantia.

Independentemente da garantia escolhida, a função dela é uma só: permitir discutir a cobrança sem precisar pagar tudo imediatamente.

E por falar nessas garantias, vamos entender melhor sobre elas agora.

Fiança bancária

A fiança bancária se dá quando um banco assume a responsabilidade de pagar a dívida caso o devedor não cumpra a obrigação. 

Aqui, a instituição financeira “garante” o valor em favor da Fazenda Pública.

Essa garantia, portanto, traz segurança para quem cobra e, ao mesmo tempo, evita que a empresa precise desembolsar o dinheiro de imediato.

Seguro garantia

O seguro garantia funciona de forma semelhante, mas em vez de um banco, quem garante o pagamento é uma seguradora. 

Essa alternativa é bem mais vantajosa? Sim, mas isso nós vamos detalhar mais adiante.

Neste momento, o que você precisa entender é que, nesta garantia, a empresa contrata uma apólice que cobre o valor da dívida, assegurando que, se ela perder a disputa, o valor será pago.

Qual a diferença entre depósito em dinheiro, fiança bancária e seguro garantia?

A principal diferença entre depósito em dinheiro, fiança bancária e seguro garantia está no impacto financeiro e na forma como a dívida é garantida:

  • Depósito em dinheiro: o devedor paga o valor integral da dívida antecipadamente e deixa o dinheiro bloqueado em juízo (é a forma mais segura para a Fazenda, mas a mais pesada para quem paga, pois trava o caixa da empresa);

  • Fiança bancária: nesse caso, a empresa não precisa desembolsar todo o valor, mas paga uma taxa ao banco para que ele assuma o compromisso de quitar a dívida caso necessário;

  • Seguro garantia: a empresa contrata uma apólice e paga um prêmio (geralmente mais barato que a fiança bancária), garantindo o valor da dívida sem precisar imobilizar dinheiro.

Por que seguro garantia é a melhor opção?

O seguro garantia é visto como a melhor opção porque equilibra custo e impacto financeiro para a empresa. Ele também traz mais flexibilidade.

Nesse mesmo sentido, essa garantia se destaca porque não exige o depósito do valor da dívida, o que significa que o dinheiro continua disponível no caixa. 

E qual o efeito positivo disso?

A empresa pode usar os recursos para manter a operação, investir ou pagar outras obrigações. O ponto é: ela não precisa deixar o valor parado em juízo.

Outro aspecto importante é o custo mais baixo. Em geral, o seguro garantia é mais barato que a fiança bancária.

O motivo por trás disso está no fato de o prêmio pago à seguradora para contratar o seguro costuma ser menor do que as taxas cobradas pelos bancos.

A gente também não pode deixar de falar que o processo de contratar um seguro garantia é simples e rápido. Isso, é claro, desde que feito com a gente, a Mutuus Seguros.

Isso acontece porque nós lidamos rotineiramente com casos desse tipo, então nossos clientes apenas precisam cotar em nossa plataforma e contratar a apólice de garantia.

Você, aliás, pode fazer sua cotação online agora mesmo e ver orçamentos. Basta clicar aqui.

Por que a Fazenda não pode recusar seguro garantia ou fiança bancária?

Além do motivo principal sobre o qual falamos até aqui, o entendimento firmado no Tema 1385 STJ…

Tanto o seguro garantia quanto a fiança bancária são modalidades de garantia previstas em lei e consideradas formas válidas de garantir a dívida.

A segurança que elas trazem é semelhante ao depósito em dinheiro. 

E como já destacamos anteriormente, o STJ deixou claro que a ordem legal de penhora (que coloca o dinheiro em primeiro lugar) não pode ser usada como justificativa automática para rejeitar essas garantias.

Além disso, tanto a fiança quanto o seguro são contratados com instituições reguladas (bancos e seguradoras), o que assegura o pagamento caso o devedor perca a ação.

Tema 1385 STJ: quando a Fazenda pode recusar seguro garantia ou fiança bancária?

A Fazenda Pública pode recusar o seguro garantia ou a fiança bancária quando houver algum problema concreto na garantia apresentada (e não por simples preferência pelo dinheiro). 

O que nós estamos dizendo é que a recusa é considerada válida em situações como:

  • Valor insuficiente: a garantia não cobre toda a dívida;

  • Erro ou irregularidade formal: cláusulas inadequadas, falta de previsão de atualização ou problemas na vigência;

  • Falta de idoneidade: a instituição financeira ou seguradora não oferece segurança suficiente.

Quais os impactos do Tema 1385 para empresas e contribuintes?

O principal efeito do Tema 1385 STJ é a redução da necessidade de imobilizar dinheiro.

Como a Fazenda não pode mais exigir depósito em dinheiro de forma automática, as empresas podem usar seguro garantia, por exemplo.

É uma forma de elas preservarem o caixa para manter a operação ou pagar outras despesas.

Outro impacto é a maior previsibilidade jurídica: com a tese firmada em recurso repetitivo, a decisão passa a orientar todo o Judiciário.

E as implicações disso é a diminuição de decisões divergentes e mais segurança para as empresas que precisam discutir dívidas tributárias.

E somado a tudo isso, o Tema 1385 STJ também limita as recusas arbitrárias da Fazenda Pública.

Graças a isso, o processo se torna mais equilibrado e reforça o direito do contribuinte de escolher uma forma de garantia menos pesada, desde que seja válida e suficiente.

E por falar em garantia menos pesada…

Tema 1385: o que é o princípio da menor onerosidade ao devedor?

O princípio da menor onerosidade ao devedor significa que a cobrança da dívida deve ser feita da forma menos prejudicial possível para quem está sendo executado.

Isso, é claro, desde que o crédito continue protegido.

Esse princípio está previsto no Código de Processo Civil e foi reforçado pelo Superior Tribunal de Justiça ao reconhecer que não faz sentido exigir sempre o depósito em dinheiro (a opção mais pesada) quando há alternativas seguras, como o seguro garantia.

Nesse sentido, como destaca a ministra Maria Thereza de Assis Moura:

“A impossibilidade de invocar a ordem de penhora para recusar a fiança bancária e o seguro-garantia se justifica não apenas pela interpretação literal, mas também pelas finalidades dos institutos, ao conferir ao devedor a escolha do meio que lhe parece menos oneroso para acessar a jurisdição e discutir o débito”

Qual a diferença entre Tema 1385 e Tema 1203 do STJ?

No Tema 1203, o STJ tratou de dívidas não tributárias.

Nesse caso, o tribunal decidiu que a fiança bancária e o seguro garantia devem ser aceitos para suspender a cobrança.

No entanto, essa aceitação só é possível desde que as garantias estejam corretas e no valor adequado.

Elas, portanto, não podem ser recusadas, a não ser em situações como insuficiência, erro formal ou falta de idoneidade.

No Tema 1203, a tese firmada foi:

“O oferecimento de fiança bancária ou de seguro garantia, desde que corresponda ao valor atualizado do débito, acrescido de 30% (trinta por cento), tem o efeito de suspender a exigibilidade do crédito não tributário, não podendo o credor rejeitá-lo, salvo se demonstrar insuficiência, defeito formal ou inidoneidade da garantia oferecida”

Enquanto isso, no Tema 1385 STJ, tema deste artigo, a discussão foi específica sobre dívidas tributárias (execução fiscal). 

E como abordamos ao longo de todo este artigo, aqui, o STJ definiu que a Fazenda Pública não pode recusar essas garantias só com base na ordem legal de penhora, que coloca o dinheiro em primeiro lugar.

Como contratar o seguro garantia para execução fiscal?

Contratar um seguro garantia para execução fiscal é mais simples do que parece, ainda mais porque atualmente todo o processo pode ser feito de forma 100% online.

Na prática, tudo começa com você fazendo uma cotação com uma corretora especializada.

Aí você pode questionar: “Mas qual corretora?”

E a resposta é aquela corretora de seguros que vai buscar as melhores condições com diferentes seguradoras.

Com a Mutuus, que lida rotineiramente com a emissão de seguro garantia para execução fiscal, você tem tudo isso.

Com a gente, você:

  • Faz a cotação em poucos minutos;

  • Recebe a apólice no mesmo dia.

Em outras palavras…

É possível contratar a apólice de garantia de um jeito simples.

E você pode fazer isso agora mesmo:

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