O direito de terceiros em sinistro é um assunto que gera dúvidas durante a contratação de um seguro e, principalmente, no momento em que o sinistro se materializa.
Para entender melhor quais direitos são esses e como você deve lidar com a situação, elaboramos este artigo que aborda o tema.
Antes de conhecer o conceito do seguro para terceiros, você precisa saber quem é considerado “terceiro” no contexto de um contrato de seguro.
De acordo com a lei, enquadra-se no conceito de terceiro todo aquele que não tem vínculo de obrigações ou direitos com a seguradora, ou seja, ele não contratou a seguradora, porém está envolvido na ocorrência do sinistro de um bem segurado.
Além desse, outros conceitos também serão esclarecidos ao longo deste artigo, sobretudo porque quando se trata de direitos e sinistros, há algumas nuances específicas.
Continue acompanhando para entender qual é o papel do terceiro em um seguro, como funciona o seguro para terceiros, as coberturas e aspectos práticos do direito de terceiros em sinistro.
O que é direito de terceiros?
O direito de terceiros é o direito que uma pessoa ou empresa tem de ser indenizada quando sofre um prejuízo causado por outro.
E para complementar isso, esse terceiro tem esse direito mesmo que não exista qualquer relação direta de contratos ou acordos firmados entre as partes envolvidas.
Essa definição, embora longa, quer dizer basicamente que tal direito é a proteção garantida a quem foi afetado por:
- Ação;.
- Omissão;
- Ou acidente provocado por alguém.
E quando a gente coloca isso no contexto de seguros (sejam os empresariais ou aqueles voltados exclusivamente para pessoas físicas), esse “terceiro” é justamente quem não contratou a apólice, mas que, infelizmente, acabou sendo prejudicado por um segurado.
Um exemplo disso?
Basta imaginar um acidente de trânsito: o motorista que sofreu os danos, seja no veículo, na saúde ou até emocionalmente, é considerado o terceiro.
E como acabamos de falar, é esse terceiro que tem o direito de buscar reparação.
Nesse sentido, esse direito garante que o prejuízo não fique com quem não teve culpa.
Justo, certo?
Desse modo, o terceiro pode receber indenização por danos materiais, corporais ou morais (seja diretamente do responsável pelo dano ou, quando há cobertura, pela seguradora).
Junto a esse, outro conceito que precisa ficar bem claro é o de “sinistro”, ainda mais porque ele assume “formas” diferentes nos inúmeros seguros que existem no Brasil.
O que é sinistro?
O sinistro é o nome dado, no seguro, a qualquer evento inesperado que causa um prejuízo e está previsto na apólice contratada.
Se olharmos para uma definição dada em um documento oficial da seguradora Allianz, o sinistro é:
“Ocorrência de evento previsto no contrato de seguro e que cause prejuízo ao segurado”
Em outras palavras, é quando acontece algo que ativa o seguro, é o momento em que o seguro “entra em ação”.
Por exemplo, se um carro segurado se envolve em uma colisão, esse acidente é considerado um sinistro.
A partir daí, a seguradora analisa o caso para verificar se há cobertura e, se estiver tudo dentro das condições da apólice, ela vai indenizar ou prestar o serviço necessário.
E um detalhe que não pode ser esquecido é que nem todo problema é automaticamente um sinistro coberto.
Ou seja, para o seguro responder ao que aconteceu, o evento precisa estar previsto no contrato e seguir as regras estabelecidas (prazos de comunicação, apresentação de documentos, etc.)
Somado a esses dois conceitos anteriores, precisamos, ainda, trazer alguns esclarecimentos sobre mais um: o nexo de causalidade no sinistro.
E se você nunca nem sequer ouviu falar disso, é bem simples de entender. Veja:
O que é nexo de causalidade no sinistro?
O nexo de causalidade no sinistro é a ligação direta entre o evento ocorrido e o prejuízo causado.
Simples assim.
E se a gente colocar de forma ainda mais simplificada, é a comprovação de que o dano sofrido aconteceu por causa daquele acidente específico, e não por outro motivo.
“E por que esse conceito é tão importante em seguros?”
Porque é indispensável para que haja indenização.
Vamos lá: a seguradora precisa verificar se existe uma relação clara entre o sinistro e os danos alegados. Se essa conexão não for comprovada, o pagamento pode ser negado.
Compreende?
Por exemplo, imagine que após uma colisão, o proprietário do veículo solicita reparo de várias peças.
Há algo de errado nisso? Não, afinal de contas, esse proprietário fez o seguro justamente para usar se precisasse algum dia. E foi o que ele fez.
Após ser acionada, a seguradora vai analisar se todos aqueles danos realmente foram causados pelo acidente.
E é aqui que está o ponto: se ficar comprovado que parte dos problemas já existia antes, não há nexo de causalidade nesses casos, e, portanto, eles não entram na indenização.
Agora que todos os aspectos introdutórios que detalhamos até aqui estão postos, hora de entender…
O que é direito de terceiros em sinistro?
O direito de terceiros em sinistro é o direito que uma pessoa tem de ser indenizada quando sofre um prejuízo causado por um evento envolvendo alguém que possui seguro.
Esse direito aparece bastante em situações como acidentes de trânsito.
Aliás, parte das pessoas que estão lendo este artigo, talvez até você, vieram parar aqui para entender justamente os direitos de terceiros em sinistro relacionado ao seguro auto.
Mas voltando…
Para entender melhor sobre isso, vamos pensar no seguinte: se um motorista segurado causa uma colisão e danifica o carro de outra pessoa, essa pessoa é considerada o terceiro.
Por conta disso, ela, por ser o terceiro prejudicado, tem o direito de ter seu prejuízo reparado, seja pelo responsável ou pela seguradora, dentro dos limites da apólice.
Quem é considerado terceiro no contrato de seguro?
No contrato de seguro, terceiro é qualquer pessoa física ou jurídica que não faz parte direta da apólice.
Ou seja, não é nem o segurado (quem contratou o seguro), nem a seguradora. É uma terceira parte que pode ser afetada por um sinistro.
Simplificando ainda mais esse conceito, o terceiro é quem sofre um dano causado pelo segurado.
Qual a diferença entre segurado, seguradora e terceiro?
O segurado é quem contrata o seguro, então pode ser uma pessoa ou uma empresa que paga pelo serviço e está protegida pela apólice.
A seguradora é a empresa que oferece o seguro e quem garante financeiramente a proteção contratada.
Já o terceiro, como falamos anteriormente, é quem não participa diretamente do contrato, mas pode ser afetado por um sinistro causado pelo segurado.
Qual a base legal dos direitos de terceiros?
A base legal dos direitos de terceiros está, principalmente, no Código Civil Brasileiro, que estabelece o dever de reparar danos causados a outras pessoas.
O artigo 186 define o seguinte:
“Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
Enquanto isso, o artigo 927 reforça que quem causa dano a outrem tem a obrigação de indenizar, criando o fundamento jurídico da responsabilidade civil. O texto legal diz:
“Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”
O Código de Defesa do Consumidor também pode ser aplicado em determinadas situações, especialmente quando há relação de consumo envolvida.
O artigo 14, por exemplo, trata da responsabilidade do fornecedor por danos causados, o que pode reforçar o direito do terceiro à reparação, dependendo do caso.
É o que fica claro em:
“O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”
Além disso, a gente também precisa trazer que as normas e regulações da Superintendência de Seguros Privados ajudam a disciplinar o funcionamento dos seguros no Brasil.
Nesse sentido, esses documentos e textos oficiais da SUSEP vão garantir mais transparência e proteção tanto para segurados quanto para terceiros.
O que caracteriza um sinistro com terceiros?
Um sinistro com terceiros é caracterizado quando ocorre um evento inesperado que causa prejuízo a alguém que não faz parte do contrato de seguro, ou seja, uma pessoa que não é nem o segurado nem a seguradora.
“E como isso acontece na prática?”
Ocorre, basicamente, quando o segurado, de forma direta ou indireta, provoca danos a outra pessoa ou aos bens dessa pessoa.
Esses danos podem ser materiais, como a colisão entre veículos, corporais, como lesões físicas em pedestres ou passageiros, ou, dependendo da situação, até morais.
E retomando alguns conceitos que já abordamos lá no começo deste artigo, para que seja considerado um sinistro com terceiros, é muito importante que exista a responsabilidade do segurado pelo ocorrido e o nexo de causalidade entre o evento e o dano.
Afinal de contas, é isso que vai comprovar que o prejuízo sofrido pelo terceiro foi consequência direta daquele evento.
O que é um seguro para terceiros?

A expressão “seguro para terceiros”, de forma mais direta, não se refere a um produto de seguro específico.
É importante ter isso em mente para evitar qualquer tipo de confusão.
O que existem são seguros (há vários e vamos listar alguns deles ainda neste artigo) que, entre suas coberturas, está a proteção para terceiros em caso de sinistros.
Nesse sentido, trata-se de uma cobertura que reembolsa indenizações pagas a terceiros em sinistros que originem danos corporais, morais ou materiais.
Quais os principais tipos de sinistros envolvendo terceiros?
Os sinistros envolvendo terceiros são inúmeros e o motivo disso está no fato de que existem uma variedade de situações ruins que podem acontecer para um seguro ser usado.
A lista abaixo vai trazer alguns desses sinistros que podem envolver terceiros:
- Colisão entre veículos;
- Atropelamento de pedestres;
- Acidentes com ciclistas;
- Danos a propriedades (muros, portões, postes, imóveis);
- Acidentes com passageiros (lesões dentro do veículo);
- Queda de carga ou objetos na via;
- Incêndios que atingem bens de terceiros;
- Explosões que causam danos a terceiros;
- Vazamentos (combustível, água, produtos químicos) que afetam terceiros;
- Acidentes em estacionamentos;
- Danos causados por manobristas;
- Acidentes em operações de empresas (máquinas, obras, logística);
- Danos causados por equipamentos ou ferramentas;
- Acidentes em condomínios envolvendo terceiros;
- Danos elétricos que afetam imóveis vizinhos.
Ah, e complementando o que falamos antes, para cada uma dessas situações de sinistro há seguros específicos que protegem terceiros envolvidos.
Isso reforça o que falamos sobre a expressão “seguro para terceiros” não se referir a um seguro de fato.
É só um jeito bem informal de se referir a um seguro (de carro ou de empresa, por exemplo) que também protege terceiros.
O que o seguro para terceiros cobre?
A legislação aplicável ao seguro contra terceiros inclui circulares específicas da Susep que tratam do assunto.
As normativas estabelecem que os direitos de terceiros em sinistro incluem coberturas para danos materiais, corporais e morais:
- Danos materiais — envolve o reembolso de valores atrelados a danos causados a bens materiais;
- Danos corporais — contempla o pagamento de indenização relacionada a danos físicos causados a terceiros, incluindo situações como morte, invalidez e cobertura de pagamento de despesas médicas;
- Danos morais — os danos morais geralmente são originados de processo judicial. O seguro poderá cobrir essa indenização complementar.
Vale destacar que o ponto de partida para análise da existência de direitos é a apólice de seguro. O documento contempla obrigações, condições de cobertura e a legislação em vigor.
Para fazer escolhas adequadas na hora de optar por um seguro contra terceiros, é imprescindível buscar o suporte de uma corretora de seguros.
Para quem tem empresa, é possível consultar a existência de planos específicos, voltados não só para a proteção em relação a terceiros, mas também contemplando outras necessidades, como seguros de máquinas e equipamentos e seguro de responsabilidade civil.
Ao definir quais produtos de seguro são os mais adequados à sua realidade, não se esqueça de avaliar todo o contrato e apólice com atenção.
Este é o principal documento do seguro, que contempla obrigações e direitos das partes envolvidas, inclusive no que diz respeito aos direitos de terceiros.
Conflitos entre versões no sinistro: o que fazer?
Conflitos entre versões no sinistro acontecem quando as partes envolvidas apresentam relatos diferentes sobre como o acidente ocorreu.
Inclusive, isso é mais comum do que parece e impacta a análise da seguradora e a definição de responsabilidade.
Nessa situação, o primeiro passo é focar em coletar o máximo de informações possíveis: fotos do cenário, posição dos veículos, danos, sinalização da via e qualquer detalhe relevante.
A lógica que pauta isso é: quanto mais evidências você tiver, mais fácil será sustentar a sua versão dos fatos.
Outro ponto é registrar o Boletim de Ocorrência, afinal de contas, esse documento ajuda a formalizar o ocorrido e serve como uma referência importante para a seguradora, ainda mais porque envolve divergência entre os envolvidos.
Além disso, sempre que possível, busque testemunhas, pois elas vão ajudar a esclarecer o que realmente aconteceu e reforçar a versão mais consistente.
Após isso, o caminho é comunicar a seguradora o quanto antes, apresentando todas as provas coletadas.
A empresa, então, fará a análise técnica, podendo inclusive solicitar perícia, imagens de câmeras ou outros elementos para chegar a uma conclusão.
Mediação e acordos extrajudiciais: o que é e como funciona?
A mediação e acordos extrajudiciais são jeitos de resolver conflitos sem precisar entrar com um processo na Justiça.
Nesse sentido, em vez de levar o caso diretamente para um juiz, as partes envolvidas buscam uma solução por meio de diálogo, negociação e, muitas vezes, com a ajuda de um intermediador.
Quando olhamos para as condições gerais de seguros, como essa do seguro empresarial da Tokio Marine, vai haver menção a esse tipo de situação.
Ao trazer esclarecimentos justamente sobre a apuração de prejuízos indenizáveis, a seguradora vai dizer o seguinte:
“Qualquer acordo judicial ou extrajudicial com o terceiro prejudicado, seus beneficiários e herdeiros só será reconhecido pela seguradora se tiver seu prévio conhecimento”
Inclusive, o documento oficial ainda diz que, na “hipótese de recusa do segurado em aceitar o acordo recomendado pela seguradora e aceito pelo terceiro prejudicado, fica desde já acordado que a seguradora não responderá por quaisquer quantias acima daquela pela qual seria o sinistro liquidado por aquele acordo”.
O que isso quer dizer é que, mesmo em acordos fora da Justiça, a seguradora precisa estar envolvida e de acordo com a negociação para reconhecer o pagamento.
Em outras palavras, o segurado não pode simplesmente fechar um acordo por conta própria com o terceiro e depois esperar que a seguradora arque com os custos.
Quais são as vantagens do seguro para terceiros?

Como já mencionado, uma das vantagens do seguro para terceiros diz respeito ao pagamento de indenizações às partes envolvidas em acidentes.
Mas não é só isso.
A seguir, elencamos outras vantagens deste tipo de cobertura.
Proteção financeira para despesas relacionadas a danos materiais
Em um acidente de trânsito, por exemplo, os danos materiais causados ao patrimônio de terceiros podem representar gastos expressivos.
Por isso, o primeiro benefício diz respeito, justamente, à possibilidade de assegurar o pagamento dessas despesas, caso necessário.
Isso engloba, entre outras, despesas com pintura, funilaria, conserto de fachada de uma casa e qualquer outro dano a patrimônio de terceiro. Para que essa cobertura seja válida, é imprescindível que ela esteja descrita no contrato de seguro.
Proteção financeira para despesas relacionadas a danos corporais
A indenização monetária por despesas e danos corporais é outra vantagem dessa modalidade.
Neste caso, o seguro cobrirá despesas médicas e hospitalares, bem como gastos envolvendo morte ou invalidez (temporária ou permanente).
São considerados danos corporais todos aqueles ligados à integridade física de terceiros. Fique atento aos direitos de terceiros em sinistro nesse caso.
Proteção financeira para despesas relacionadas a danos morais
Os danos morais são mais difíceis de serem mensurados, por isso, costumam ser originados por processos judiciais.
Isso não significa que eles serão pagos, necessariamente, após um processo. Há a possibilidade de aplicação na esfera extrajudicial.
Seguro de terceiros: como funciona?
O sinistro envolvendo terceiros é uma proteção para o segurado no que diz respeito ao pagamento de indenizações a terceiros.
Nessas circunstâncias, caso ocorra o sinistro, o segurado deverá informar à seguradora, por meio do aviso de sinistro, dando início aos procedimentos administrativos que permitem o pagamento da indenização.
O objetivo principal do seguro contra terceiros é proteger o segurado em situações em que ele não é o principal prejudicado no sinistro, mas que tem responsabilidade perante o terceiro envolvido prejudicado pela ocorrência do sinistro.
Quais os tipos de seguro com cobertura para terceiros?
Quando falamos em proteção contra danos causados a outras pessoas, há diferentes tipos de seguros que oferecem cobertura para terceiros.
Cada um deles atende a contextos específicos, desde situações do dia a dia, como acidentes de trânsito, até atividades profissionais e empresariais.
A seguir, você confere os principais tipos de seguro com cobertura para terceiros e como cada um funciona:
- Seguro auto (RCF-V): sendo uma cobertura voltada para acidentes de trânsito, ela garante indenização por danos materiais, corporais e morais causados a terceiros em colisões ou outros incidentes envolvendo o veículo segurado;
- Seguro de responsabilidade civil geral (RC geral): abrange danos causados a terceiros em diversas situações do dia a dia, especialmente em ambientes empresariais, como acidentes dentro de um estabelecimento;
- Seguro de responsabilidade civil profissional (RC profissional): protege profissionais contra erros, omissões ou falhas na prestação de serviços que possam gerar prejuízos a clientes ou terceiros;
- Seguro de responsabilidade civil para obras (RC obras): indicado para construção civil, cobre danos a terceiros durante a execução de obras, como acidentes com vizinhos, pedestres ou propriedades próximas;
- Seguro de responsabilidade civil do empregador: garante cobertura em casos de acidentes de trabalho que gerem responsabilidade da empresa perante seus funcionários ou terceiros;
- Seguro residencial (com RC familiar): além de proteger o imóvel, pode incluir cobertura para danos involuntários causados a terceiros, como vazamentos que atingem imóveis vizinhos;
- Seguro de responsabilidade civil para eventos: cobre danos causados a participantes, fornecedores ou terceiros durante a realização de eventos;
- Seguro de responsabilidade civil ambiental: voltado para empresas que podem causar impactos ambientais, ele cobre danos a terceiros decorrentes de poluição ou acidentes ambientais;
- Seguro de responsabilidade civil para transporte (RCTR-C e RC-DC, por exemplo): utilizado no transporte de cargas, ele cobre danos a terceiros relacionados à atividade de transporte, como acidentes;
- Seguro de responsabilidade civil para drones (RETA): obrigatório em operações profissionais com drones, cobre danos causados a terceiros durante o uso do equipamento.
Quais são os direitos de terceiros em sinistro?

Os direitos de terceiro em um sinistro dependem das definições da apólice de seguros. Somado a isso, a apólice estabelece questões importantes, como o valor limite de ressarcimento. Ultrapassado o valor limite, a diferença deverá ser paga pelo segurado.
Todas essas questões estão atreladas às particularidades de cada caso e regras definidas em apólice. O tipo de seguro e a situação que deu causa ao sinistro também podem interferir nesses direitos.
Caso você não tenha contratado, mas tenha interesse nessa cobertura, busque orientações personalizadas junto à corretora de seguros, como a gente, a Mutuus Seguros.
Inclusive, se você é gestor de uma empresa e tem interesse em seguros empresariais que envolvam proteção de danos causados a terceiros, fale com a gente clicando aqui.
Direitos de terceiros em sinistro: o que não está coberto?
Os direitos de terceiros em sinistro garantem a reparação de danos, mas… isso não significa que tudo estará automaticamente coberto pelo seguro.
Afinal de contas, existem limites e exclusões contratuais que podem impedir ou restringir a indenização.
Entre as principais situações que normalmente não estão cobertas, a gente pode citar os danos causados de forma intencional pelo segurado, uso indevido do bem segurado (como atividades não previstas na apólice) e acidentes que aconteceram fora da vigência do seguro.
Também podem ficar de fora prejuízos que não tenham relação direta com o sinistro, ou seja, quando não há o nexo de causalidade comprovado.
Somado a tudo isso, também precisamos dizer que, mesmo quando há cobertura, existem limites.
Se o valor do prejuízo ultrapassar o limite contratado na apólice, a seguradora paga apenas até esse teto (o restante pode ser cobrado diretamente do responsável).
Como funciona o processo de sinistro com terceiros?
O processo de sinistro com terceiros começa no momento em que ocorre um evento que causa prejuízo a alguém que não faz parte do contrato de seguro.
A partir daí, entram em cena uma série de etapas que envolvem comunicação, análise e possível indenização.
O primeiro passo é o segurado informar o ocorrido, descrevendo o que aconteceu e fornecendo os dados do terceiro envolvido.
Em seguida, vem a coleta e envio de documentos: normalmente, são solicitados itens como boletim de ocorrência, fotos do acidente, documentos das partes envolvidas, orçamentos de reparo e, em casos de lesão, laudos médicos.
Depois disso, a seguradora realiza a análise do sinistro. Aqui, ela verifica se há cobertura na apólice, se o segurado tem responsabilidade pelo ocorrido e se existe nexo de causalidade entre o evento e os danos alegados.
Um detalhe muito importante: dependendo do caso, podem ser feitas vistorias, perícias ou até análise de imagens e testemunhos.
Se tudo estiver dentro das condições contratuais, ocorre a regulação e definição da indenização.
Na prática, o que acontece é que a seguradora avalia os valores dos prejuízos e define quanto será pago.
Por fim, acontece a indenização do terceiro. Esse pagamento pode ser feito diretamente ao terceiro prejudicado ou, em alguns casos, ao segurado para que ele realize o reparo.
Quais os documentos necessários para indenização em sinistro envolvendo terceiros?
Os documentos necessários para indenização em sinistro envolvendo terceiros podem variar conforme o caso.
Por conta disso, o que se recomenda é que você sempre veja o que a apólice do seu seguro lista como documentos necessários para o tipo de sinistro que aconteceu.
Dito isso, em linhas gerais, os principais documentos são:
- Boletim de Ocorrência (B.O.): documento oficial que registra o acidente e ajuda a comprovar como o fato aconteceu;
- Documentos pessoais das partes: RG, CPF e CNH (no caso de condutores), tanto do segurado quanto do terceiro envolvido;
- Dados dos veículos (se houver): CRLV, placa, modelo e informações básicas dos veículos envolvidos no sinistro;
- Apólice de seguro: comprovação da cobertura contratada pelo segurado;
- Fotos e vídeos do acidente: imagens do local, dos danos e da dinâmica do ocorrido ajudam na análise;
- Documentos que comprovam o valor dos prejuízos materiais, como conserto de veículos ou bens;
- Notas fiscais e comprovantes de despesas para validar gastos já realizados, como reparos emergenciais;
- Laudos médicos e comprovantes de atendimento: em casos de danos corporais, incluem exames, receitas, internações e tratamentos;
- Relatos ou declarações das partes: descrição do ocorrido feita pelo segurado e, em alguns casos, pelo terceiro;
- Dados de testemunhas (se houver): contato de pessoas que presenciaram o acidente e podem confirmar a versão dos fatos.
Quando o terceiro pode processar a seguradora?
O terceiro pode processar a seguradora quando tem direito à indenização e, mesmo assim, não consegue receber de forma amigável.
Esse tipo de situação geralmente acontece quando há recusa de pagamento, demora excessiva ou discordância sobre o valor da indenização.
Nesse sentido, uma das principais situações é a recusa indevida de cobertura. Se o sinistro está dentro das condições da apólice e a seguradora nega o pagamento sem justificativa válida, o terceiro pode recorrer à Justiça para garantir seu direito.
Outra hipótese comum é o atraso no pagamento após a entrega de toda a documentação. Nesse sentido, vale dizer que a seguradora tem um prazo (30 dias) para analisar e indenizar.
Se esse prazo não for respeitado sem motivo plausível, isso também pode justificar uma ação judicial.
O terceiro também pode processar a seguradora em casos de indenização parcial ou valor considerado insuficiente, quando entende que o montante pago não cobre os prejuízos sofridos.
Qual a diferença entre ação contra segurado e seguradora?
Na ação contra o segurado, o terceiro prejudicado entra com o processo contra quem causou o dano.
Aqui, a responsabilidade é atribuída diretamente à pessoa ou empresa que provocou o sinistro. Nesse caso, o segurado pode até acionar a seguradora depois, com base no contrato de seguro, mas isso acontece em um segundo momento, entre ele e a seguradora.
Já na ação contra a seguradora, o terceiro busca a indenização diretamente da empresa de seguros.
Isso é possível, principalmente, em casos de seguro de responsabilidade civil, onde a própria finalidade do contrato é cobrir danos causados a terceiros. Aqui, a seguradora passa a responder diretamente pelo pagamento.
Quais indenizações o terceiro pode solicitar?
O terceiro prejudicado pode solicitar diferentes tipos de indenização, dependendo do tipo de dano sofrido no sinistro e da cobertura existente.
Listamos quais são esses tipos para você entender melhor:
- Danos materiais: cobrem prejuízos a bens, como conserto de veículo, reparo de imóvel, substituição de objetos danificados ou qualquer perda financeira diretamente ligada ao acidente;
- Danos corporais: envolvem despesas médicas, hospitalares e de reabilitação, além de indenizações em casos de invalidez permanente ou morte;
- Danos morais: relacionados a sofrimento emocional, dor, abalo psicológico ou situações que afetem a dignidade da pessoa após o sinistro;
- Danos estéticos: indenização por alterações na aparência física causadas pelo acidente, como cicatrizes ou deformidades;
- Lucros cessantes: valores referentes ao que o terceiro deixou de ganhar por conta do sinistro, como perda de renda durante o período de recuperação ou paralisação de atividades;
- Despesas emergenciais: gastos imediatos decorrentes do acidente, como transporte, hospedagem ou soluções provisórias até a resolução do problema;
- Custas judiciais e honorários advocatícios: quando há processo, podem ser incluídos os custos com advogado e despesas judiciais, dependendo do caso e da cobertura.
Perda total veículo de terceiro: e agora?
Quando o dano no veículo do terceiro ultrapassa cerca de 75% do valor de mercado, é considerado perda total e a solução passa a ser a indenização em vez do conserto.
Nesse caso, a seguradora paga o valor do veículo, mas sempre respeitando o limite de cobertura contratado.
Se o prejuízo for maior que esse limite, a diferença fica com o segurado.
Qual a responsabilidade da seguradora por danos a terceiros?
Como mencionado anteriormente, a responsabilidade da seguradora por danos causados a terceiros depende do tipo de seguro contratado e, ainda, das condições particulares desse seguro.
Em se tratando do seguro de responsabilidade civil facultativa de veículos, por exemplo, a responsabilidade da seguradora é a de cobrir os danos materiais, corporais e morais que um terceiro sofra em um acidente de trânsito pelo veículo segurado.
De forma geral, para a seguradora cobrir, de fato, estes danos, é crucial que alguns pontos sejam atendidos.
Por exemplo, o acidente deve se enquadrar dentro das coberturas do seguro de responsabilidade civil facultativa de veículos e o segurado deve comunicar o sinistro dentro do prazo estipulado na apólice.
- Leia também: Saiba o que é o direito empresarial e para que serve
Perda total de bem de terceiro: como funciona?
A perda total de bem de terceiro ocorre quando o dano causado é tão grande que o reparo deixa de ser viável.
É o que pode acontecer quando o custo do conserto ultrapassa um percentual do valor do bem (geralmente próximo ou acima de 75%) ou porque o item ficou completamente inutilizado.
Nesses casos, em vez de realizar o reparo, a solução é a indenização integral do bem.
Trazendo isso para o cenário de seguros, isso significa que a seguradora (se houver cobertura e responsabilidade do segurado, é claro) irá pagar ao terceiro o valor correspondente ao bem perdido, respeitando o limite contratado na apólice.
Normalmente, esse valor é definido com base no preço de mercado do bem no momento do sinistro.
No caso de veículos, por exemplo, é comum utilizar referências como a Tabela FIPE para chegar a um valor justo de indenização.
Vale ressaltar que a indenização tem um limite. Se o prejuízo do terceiro ultrapassar o valor máximo contratado na cobertura, a diferença certamente vai ser cobrada diretamente do segurado responsável pelo dano.
Quando a seguradora cobra o prejuízo de terceiros?
Estamos falando aqui sobre a sub-rogação. Imagine que ocorreu um sinistro, o segurado acionou o seguro, a seguradora pagou a indenização conforme a apólice, mas… e o terceiro envolvido que foi o culpado pelo acidente?
É aí que entra a sub-rogação: uma expressão que, embora aparentemente complicada de entender, nada mais é do que quando a seguradora cobra do terceiro que causou o acidente o valor que ela indenizou para o segurado.
Quanto tempo a seguradora tem para consertar o veículo de terceiro?
No que diz respeito ao conserto do veículo de um terceiro prejudicado em um acidente de trânsito com o veículo segurado, a seguradora tem o prazo de até 30 dias para consertar o veículo.
Nesse sentido, ela ressarcirá o terceiro conforme o limite definido na apólice de seguro.
Vale destacar que esse prazo começa a contar a partir do momento em que o segurado comunicar o sinistro para a seguradora e entregar todos os documentos solicitados.
Se a seguradora não cumprir com a sua responsabilidade dentro do prazo, o segurado, sendo consumidor de um produto de seguro, pode adotar outras medidas.
Entre elas, fazer uma reclamação à Susep, buscar auxílio do Programa de Defesa do Consumidor (Procon) e até mesmo abrir uma ação judicial contra a seguradora.
Seguradora se recusa a pagar sinistro de terceiro: o que acontece?
Quando a seguradora se nega a pagar sinistro de terceiro, isso pode acontecer por algumas razões.
A principal delas é quando ela entende que o acidente de trânsito não foi causado pelo segurado, mas sim pelo terceiro envolvido. É o que acontece quando, por meio de um boletim de ocorrência, ela compreende que o terceiro foi o culpado
Outra situação relativa a quando a seguradora não quer cobrir danos a terceiros se dá puramente com base na descrição do acidente por parte do segurado.
Apesar disso, com base na 3ª Turma do Colendo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.245.618-RS (2011/0065463-7), foi pacificado o entendimento de que, se no seguro de veículo automotor tiver cobertura de terceiros, a seguradora é responsável por demandas indenizatórias.
Nesse sentido, em caso de ação contra seguradora que não paga sinistro para terceiro e, como resultado, condenação dela, o terceiro será devidamente indenizado após o processo.
Como contestar a negativa da seguradora em sinistro envolvendo terceiro?
Contestar a negativa da seguradora em um sinistro envolvendo terceiro exige organização, prova e estratégia.
Tenha em mente que o ponto central aqui é verificar se a recusa tem base contratual ou se foi uma decisão indevida.
O primeiro passo é pedir a justificativa formal da negativa: a seguradora deve explicar por escrito o motivo da recusa, indicando a cláusula da apólice ou fundamento legal utilizado. Sem isso, fica difícil contestar de forma consistente.
Em seguida, é importante revisar a apólice e a documentação do sinistro, então verifique se o evento realmente está coberto, se os documentos foram enviados corretamente e se há comprovação do nexo de causalidade.
Depois, reúna todas as provas que reforcem o direito à indenização, como boletim de ocorrência, fotos, vídeos, laudos, orçamentos, conversas com a seguradora e até testemunhas.
Está com tudo em mãos?
Agora, o próximo passo é entrar com recurso na própria seguradora, seja pelo atendimento inicial ou pela ouvidoria. Muitas vezes, a reanálise interna já resolve o problema.
“E se ainda assim não houver solução?”
Aí você pode registrar reclamação em órgãos reguladores e de defesa do consumidor. Estamos falando da SUSEP e do Procon.
Caso a negativa persista e haja indícios de que é indevida, o caminho é buscar a via judicial, com apoio de um advogado.
Terceiro pode processar seguradora?
Sim, o terceiro pode processar a seguradora em caso de ela se recusar a pagar o sinistro. Nesse sentido, há basicamente dois cenários: ingressar com processo contra a seguradora e o segurado ou, se preferir, processar unicamente a seguradora.
O mais recomendado é entrar com uma ação contra a seguradora, já que processar o segurado e a seguradora acaba tornando o processo mais demorado, bem como aumentando o prazo para eventual indenização.
Terceiro pode exigir reparo em concessionária?
O terceiro tem direito ao reparo em relação ao dano sofrido. Como o contrato de seguro é firmado entre o segurado e a seguradora, e não entre o terceiro e a seguradora, o que cabe aqui é a negociação para se chegar a um comum acordo.
Assim, o terceiro tem liberdade para escolher o local para reparo do veículo, desde que isso não implique na cobertura da seguradora caso o orçamento do reparo esteja alto quando comparado a outros valores do mercado.
De toda forma, com tudo negociado, a seguradora libera o reparo para a concessionária.
Bateram no meu carro: posso exigir carro reserva?
Se você é segurado, é comum as seguradoras concederem a assistência de carro reserva quando não é possível usar o carro segurado por conta de reparo, roubo e furto, por exemplo. Há um prazo para usar o carro reserva, então é vital verificar isso na apólice.
Porém, se você é o terceiro prejudicado no acidente, nem todas as apólices de seguro concedem um carro reserva para terceiros — e isso vale ainda que o seguro conceda carro reserva para o segurado.
Seguro cobre terceiro com documento atrasado?
Sim, o seguro cobre o terceiro mesmo que o carro do terceiro esteja com a documentação atrasada. Isso ocorre porque a cobertura para terceiro não se baseia se a documentação do terceiro está ou não em dia. Ela se baseia na responsabilidade civil da pessoa no acidente.
O mesmo se aplica quando se trata de o terceiro ser ou não habilitado e, também, quando ele está com a CNH vencida. Afinal, como falamos, a proteção foca exclusivamente em garantir a responsabilidade civil em virtude do acidente.
Sou terceiro no sinistro: tenho direito ao carro reserva?
De forma geral, o terceiro envolvido no sinistro não tem direito ao carro reserva. Isso, no entanto, pode ser contornado pelo seguro durante o processo de contratação do seguro de responsabilidade civil facultativa de veículos, ampliando a proteção nesse sentido.
Direitos de terceiros em sinistro: melhor compreender para evitar complicações
O custo para contratação de um seguro e de coberturas contra terceiros é variado. Mas, de forma geral, o investimento é considerado baixo, especialmente se comparado com a segurança oferecida.
Por isso, um seguro que conte com coberturas para terceiros é uma alternativa interessante para quem quer minimizar prejuízos e se proteger de imprevistos.
Gostou deste artigo sobre direitos de terceiros em sinistro?
Então, aproveite para conhecer a Mutuus Seguros, corretora de seguros que oferece uma plataforma de cálculo e gestão de seguros integrada com as melhores seguradoras do mercado brasileiro.
Faça a sua cotação de seguros empresariais que também oferecem cobertura para terceiros!
FAQ
Confira mais alguns detalhes sobre direitos de terceiros em sinistro.
Responsabilidade da seguradora por danos a terceiros: como funciona?
A responsabilidade da seguradora por danos a terceiros existe quando há cobertura de responsabilidade civil na apólice e o segurado é considerado responsável pelo prejuízo causado.
Nesse caso, a seguradora assume o pagamento da indenização ao terceiro, dentro dos limites contratados, cobrindo danos materiais, corporais e, em alguns casos, morais.
No entanto, vale esclarecer que essa responsabilidade não é automática. A seguradora precisa analisar o sinistro, verificar se há nexo de causalidade e se o evento está dentro das condições da apólice.
Sou obrigado a fornecer um carro a terceiro em caso de acidente?
De forma geral, você não é obrigado, por lei, a fornecer um carro reserva ao terceiro após um acidente.
Essa obrigação só existe se houver previsão contratual na apólice de seguro ou se houver decisão judicial determinando essa compensação.
Na prática, o que pode acontecer é o terceiro buscar indenização por “lucros cessantes” ou pela impossibilidade de uso do veículo.
Esse tipo de caso pode ser resolvido com pagamento em dinheiro ou, em alguns casos, com a disponibilização de um carro reserva.
Como funciona o carro reserva para terceiros na Porto Seguro?
Na Porto Seguro, o carro reserva para terceiros não é uma cobertura padrão em todos os planos.
Ele pode existir como uma cobertura adicional contratada pelo segurado, o que significa que nem todo sinistro envolvendo terceiros terá esse benefício disponível.
Quando a cobertura está ativa e o terceiro atende aos critérios exigidos, a seguradora pode disponibilizar um veículo por um período determinado (geralmente enquanto o carro do terceiro está em reparo).
Bateram no meu carro: quais meus direitos?
Se você foi vítima de um acidente causado por outra pessoa, você tem direito à reparação integral dos prejuízos: conserto do veículo, indenização em caso de perda total e, se houver, cobertura de despesas médicas ou outros danos relacionados.
Além disso, você pode acionar a seguradora do responsável diretamente, caso exista cobertura.
Se houver recusa ou demora injustificada, também pode buscar seus direitos por vias administrativas ou judiciais.
Sou terceiro no sinistro: tenho direito a carro reserva?
O direito ao carro reserva para terceiros não é automático. Ele depende da cobertura contratada pelo segurado responsável.
Caso não haja essa cobertura, você ainda pode buscar compensação financeira pelo período em que ficou sem o veículo, especialmente se conseguir comprovar prejuízos.
O que diz a súmula 620 do STJ?
A Súmula 620 do STJ estabelece que a embriaguez do segurado, por si só, não é suficiente para que a seguradora negue o pagamento da indenização em seguro de vida. Ela diz:
“A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida”
Ou seja, mesmo que o segurado tenha ingerido bebida alcoólica antes do evento, isso não exclui automaticamente o direito dos beneficiários à indenização prevista no contrato.
O que diz a súmula 609 do STJ?
A Súmula 609 do STJ determina que a seguradora não pode negar cobertura alegando doença preexistente se não exigiu exames médicos antes da contratação ou se não conseguir comprovar que o segurado agiu de má-fé.
Isso está bem claro quando ela traz:
“A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado”
O que diz a súmula 229 do STJ?
A Súmula 229 do STJ estabelece que o prazo de prescrição para o segurado cobrar a indenização fica suspenso enquanto a seguradora analisa o pedido de pagamento:
“O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão”
Ou seja, o tempo “para entrar com ação” para de correr durante esse período.

Jardim Augusta
Bom dia, Maksuell! Como posso lhe ajudar?
Boa tarde, sou o terceiro e meu veículo está na oficina para reparo, trabalho no UBER e 99, tenho direito se sim quem é responsável para pagar minha diária já que estou sem trabalhar.
Lamento pelo acidente que você sofreu. Aqui está um panorama geral sobre a situação, baseado na legislação e práticas comuns no Brasil até minha última atualização em 2022:
Responsabilidade do Terceiro: Se o outro motorista foi responsável pelo acidente e o mesmo acionou o seguro dele, a seguradora dele tem a responsabilidade de cobrir os danos do seu veículo.
Lucros Cessantes: Se você utiliza seu carro como ferramenta de trabalho (como no caso de aplicativos de transporte, como Uber ou 99), e está sem poder trabalhar devido ao carro estar na oficina, você tem direito a pedir uma compensação por “lucros cessantes”. Lucros cessantes se referem ao que você deixa de ganhar em razão do acidente.
Cálculo das Diárias: Geralmente, a indenização por lucros cessantes é calculada com base em uma média diária do que você ganha. Será necessário comprovar seus rendimentos. Para isso, extratos das suas corridas, comprovantes de pagamentos e outros documentos que mostrem sua renda média diária podem ser utilizados.
Converse com a Seguradora: É fundamental entrar em contato com a seguradora do terceiro (ou, se preferir, com a sua própria seguradora, se você tiver seguro) e comunicar sua situação. Explique que você trabalha com o carro e que está perdendo dinheiro por não poder trabalhar.
Assessoria Jurídica: Em alguns casos, a seguradora pode resistir em pagar a indenização por lucros cessantes. Se você sentir que seus direitos não estão sendo respeitados, pode ser útil procurar a orientação de um advogado especializado em direito de trânsito ou seguro para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Veículo Reserva: Algumas apólices de seguro incluem a disponibilidade de um veículo reserva enquanto o carro do segurado está na oficina. Verifique as condições da apólice do terceiro (ou a sua, se for o caso) para saber se essa opção está disponível.
Recomendo que você documente tudo: tire fotos dos danos, mantenha registros de todas as conversas com a seguradora e, se possível, obtenha declarações por escrito. Essas informações podem ser essenciais caso haja necessidade de comprovação posterior.
Espero que seu carro seja reparado rapidamente e que você possa voltar ao trabalho o mais breve possível. Boa sorte!
O terceiro teve o carro de trabalho danificado e não consegui ir trabalhar e como ficar o ressarcimento
Olá! Marcio, como vai? Essa é uma dúvida muito comum, e é importante esclarecer:
Quando um terceiro tem o carro danificado por um segurado, ele tem direito à indenização pelos danos materiais, pagos pela seguradora do responsável.
No entanto, a perda de renda por não conseguir trabalhar com o veículo não é garantida automaticamente pela seguradora. Esse tipo de prejuízo só é pago se estiver previsto na apólice, o que é raro em coberturas de terceiros.
Em caso de dúvidas, consulte a apólice e entre em contato com a seguradora responsável.
Desejamos que dê tudo certo com sua indenização.
Olá , ao sai da minha garagem bati no meu outro carro que estava estacionado, a seguradora não quer autorizar o sinistro para terceiros porque os 2 carros estão no meu nome. O que fazer nesses casos ?
Olá, Felipe! Você deve verificar mais informações com o seu corretor de seguros.
Bateram no meu carro na traseira e me jogaram em outro danificando a frente a lateral e até o chassi A seguradora do sinistro a terceiros estabeleceu 75% posso pedir o dinheiro ao inves do conserto. Porque será difícil o carro ficar bom.
Como terceiro prejudicado, você tem direito à indenização integral pelos danos sofridos. Contudo, a seguradora geralmente tem a prerrogativa de escolher entre o reparo do veículo ou o pagamento em dinheiro. Você pode solicitar o valor correspondente ao conserto ao invés de aceitar o reparo, principalmente se houver dúvidas quanto à qualidade do serviço e integridade do carro após os danos estruturais. Caso a seguradora se recuse, é possível tentar uma negociação amigável, apresentar laudos técnicos independentes ou, em último caso, ingressar com ação judicial para reivindicar a indenização em dinheiro.
Boa tarde, meu veículo sofreu um acidente, eu parado no sinal fechado e bateram no meu carro, o rapaz acionou a seguradora dele e meu veículo está na oficina para o reparo, porém trabalho em aplicativo 99 e UBER, tenho direito a reparação financeira em diárias por conta dos dias com o carro parado na oficina?????
Lamento pelo acidente que você sofreu. Aqui está um panorama geral sobre a situação, baseado na legislação e práticas comuns no Brasil até minha última atualização em 2022:
Responsabilidade do Terceiro: Se o outro motorista foi responsável pelo acidente e o mesmo acionou o seguro dele, a seguradora dele tem a responsabilidade de cobrir os danos do seu veículo.
Lucros Cessantes: Se você utiliza seu carro como ferramenta de trabalho (como no caso de aplicativos de transporte, como Uber ou 99), e está sem poder trabalhar devido ao carro estar na oficina, você tem direito a pedir uma compensação por “lucros cessantes”. Lucros cessantes se referem ao que você deixa de ganhar em razão do acidente.
Cálculo das Diárias: Geralmente, a indenização por lucros cessantes é calculada com base em uma média diária do que você ganha. Será necessário comprovar seus rendimentos. Para isso, extratos das suas corridas, comprovantes de pagamentos e outros documentos que mostrem sua renda média diária podem ser utilizados.
Converse com a Seguradora: É fundamental entrar em contato com a seguradora do terceiro (ou, se preferir, com a sua própria seguradora, se você tiver seguro) e comunicar sua situação. Explique que você trabalha com o carro e que está perdendo dinheiro por não poder trabalhar.
Assessoria Jurídica: Em alguns casos, a seguradora pode resistir em pagar a indenização por lucros cessantes. Se você sentir que seus direitos não estão sendo respeitados, pode ser útil procurar a orientação de um advogado especializado em direito de trânsito ou seguro para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Veículo Reserva: Algumas apólices de seguro incluem a disponibilidade de um veículo reserva enquanto o carro do segurado está na oficina. Verifique as condições da apólice do terceiro (ou a sua, se for o caso) para saber se essa opção está disponível.
Recomendo que você documente tudo: tire fotos dos danos, mantenha registros de todas as conversas com a seguradora e, se possível, obtenha declarações por escrito. Essas informações podem ser essenciais caso haja necessidade de comprovação posterior.
Espero que seu carro seja reparado rapidamente e que você possa voltar ao trabalho o mais breve possível. Boa sorte!
Olá, Boa noite… Estou envolvido em um acidente e sou consertado como terceiros… Já ultrapassou 30 dias hoje 4/7/22 como devo proceder apartir de hoje 5/7/22 preciso urgentemente de meu carro.
Olá, Alan! Orientamos que você entre em contato diretamente com a central de atendimento da seguradora.
Envolvi em um acidente e acionei o seguro do meu carro para cobertura de terceiro, visto que eu estava errada, porém o terceiro está recusando consertar seu veículo nas oficinas (deu várias opções) oferecida pela seguradora e me manda inúmeros áudios pedindo dinheiro para custo de deslocamento para ir as oficinas fazer orçamento. O carro do terceiro teve pequenas avarias, mesmo assim ela exige que seja trocada toda a peça. Estou ficando doente de tantos áudios que o terceiro me envia reclamando e pedindo valores. O que eu devo fazer?
Olá, Arlete! Se você se envolveu em um acidente e acionou o seguro do seu carro para cobertura de terceiro, mas o terceiro está recusando consertar o seu veículo nas oficinas oferecidas pela seguradora e está pedindo dinheiro para custo de deslocamento, é importante entender que essa atitude é irregular e que você não deve ceder às exigências do terceiro.
O primeiro passo é entrar em contato com a seguradora e informá-los sobre a situação. A seguradora é responsável por garantir o pagamento dos danos causados ao terceiro e deve intermediar a negociação com o mesmo. Além disso, a seguradora tem o dever de garantir que as oficinas selecionadas são confiáveis e que os preços praticados são justos.
É importante que você não pague nenhum valor ao terceiro fora do processo de indenização, pois isso pode prejudicar a sua defesa e a cobertura do seguro.
É importante que você guarde todos os áudios e provas que tenha de que terceiro está exigindo dinheiro, para apresentar a seguradora como provas de que o terceiro está agindo de má fé.
Se mesmo com o auxílio da seguradora, o terceiro continuar a fazer exigências e pedindo valores, é recomendável buscar auxílio de um advogado especialista em direito de seguros para avaliar seus direitos e orientá-lo sobre as possíveis opções para resolver essa questão.
Bom dia!
O terceiro que sofreu um acidente é obrigado a se valer do seguro do causador?
Penso que seria uma opção e não uma obrigação. Ou seja, se a vitima preferir consertar o carro e depois cobrar do causador ela pode.
Estou certo?
Olá, Ricardo! Exatamente, não é uma obrigação. Inclusive, você pode apresentar orçamentos para avaliação ou indicar a oficina de confiança para a seguradora negociar com eles o conserto.
Boa noite, um segurado bateu em meu carro que entortou o eixo, meu carro talvez de PT. A seguradora pode querer pagar o valor do carro abaixo da FIPE?
Olá, Francisco! Geralmente a seguradora paga o valor da FIPE, porém depende de cada caso e avaliação do estrago.
Olá, Houve sinistro de furto junto Valet, aonde estacionei e seguro negou a indenização do auto do terceiro, qual procedimento para remuneração?
Olá, Marcos! Você precisa verificar junto ao seu corretor de seguros.
Queria saber se além da seguradora de terceiros arcar com o prejuízo do carro, ela tbm arca com o tempo que o carro fica parado, tipo a diária do motorista, as parcelas do financiamento do carro que até então estavam em dia. O carro se envolveu em acidente no último dia 03 e até o momento estou parado, era meu ganha pão.
Boa tarde, Willian! Esses questões você deve verificar diretamente com o seu corretor e analisar em sua apólice as coberturas e assistências contratadas.
Sou o terceiro de um sinistro
Meu carro bateu de um lado e entortou do outro lado
Tenho medo do carro não ficar bom
Como devo proceder?
Olá, Patrícia! Você pode acompanhar a manutenção do seu carro junto com a seguradora, no mais não há muito o que se possa fazer.
Ola, fui envolvido em um acidente onde sou terceiro, porém meu carro não tinha sinistro nada do tipo, agora ele consta no histórico dele, ao vender ele tem uma certa desvalorização, tem como cobrar da seguradora? Erro no acidente não foi meu.
Olá, Julimar! O sinistro ficará registrado, não há como cobrar da seguradora essa desvalorização.
Meu carro sofreu o sinistro, a seguradora quer pagar o valor da Fipe,mas meu carro e financiado e o valor após a quitação do financiamento ñ consigo comprar outro no mesmo valor de parcela e ñ posso fazer mas alto o valor oque posso fazer
Olá, Rosenete! Não há muito o que se fazer nesses casos, entre em contato com o seu corretor de seguros e veja a melhor maneira de negociação com a seguradora.
Bom dia fui vitima de um acidente onde o condutor acionou o seguro dele meu veiculo foi considerado pt poren a seguradora so quer pagra 80% do valor como proceder e meu veiculo e blndado a segurado deve pagar a mais pela blindgem do meu veiculo
Boa tarde, Marcos! Você deve entrar em contato com o seu corretor e buscar ajuda com um advogado especialista.
Boa tarde. Gostaria de saber a respeito de sinistro quando aparentemente o carro deu perda total, a seguradora pode querer consertar? Sou obrigada a aceitar esse conserto? Pois danificou demais meu veículo, jamais será o mesmo.
Olá, Isabela! Quem faz a constatação de perda total é a seguradora da sua apólice de seguro. Para aceitar ou não, você precisa verificar nas claúsulas contratais do seu seguro, e em caso de negativas o recomendável é buscar ajuda de um advogado.
Olá, somos um escritório de advocacia especializado em direito securitário.
Atuamos em todo Brasil.
Nos colocamos a disposição para esclarecimentos e defesa dos seus direitos.
2798831-1615
Olá, Franklin! Obrigada pela divulgação.
Sou terceiro em um sinistro de veículo, como terceiro tb
preciso elaborar BO, pois o causador já o fez.
Se você foi afetado como terceiro em um acidente de veículo e o causador do acidente já elaborou um Boletim de Ocorrência (BO), geralmente não é necessário que você elabore outro BO separado, a menos que haja circunstâncias específicas que exijam um relato adicional.
Normalmente, o BO feito pelo causador do acidente deve conter todas as informações relevantes sobre o acidente, incluindo a descrição do evento, os envolvidos, testemunhas, danos aos veículos e outros detalhes importantes. Este BO servirá como registro oficial do acidente.
No entanto, você pode considerar a seguinte ação:
Obter uma cópia do BO existente: É uma boa prática obter uma cópia do Boletim de Ocorrência elaborado pelo causador do acidente. Isso pode ser útil como documentação para futuras reivindicações de seguro ou para proteger seus direitos caso surjam disputas relacionadas ao acidente.
Documentar sua perspectiva: Se você acredita que o BO existente não reflete com precisão sua perspectiva ou a extensão de seus danos, você pode entrar em contato com a polícia local e explicar sua situação. Eles podem fazer uma revisão ou complementação ao BO original para incluir sua versão dos eventos.
Fornecer informações ao seguro: Se você estiver fazendo uma reivindicação de seguro para cobrir os danos ao seu veículo ou ferimentos pessoais, é importante entrar em contato com a seguradora do causador do acidente e fornecer todas as informações necessárias para iniciar o processo de reivindicação. Isso inclui detalhes do acidente, informações sobre danos e quaisquer relatórios policiais relevantes.
Em resumo, enquanto o BO existente geralmente é suficiente, é importante garantir que todas as informações relevantes sejam documentadas e compartilhadas com a polícia e as seguradoras, se necessário, para proteger seus direitos e buscar a devida compensação pelos danos sofridos. Se você tiver dúvidas específicas sobre sua situação, pode ser aconselhável consultar um advogado especializado em acidentes de trânsito para obter orientações adicionais.