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Marco Legal de Garantias (Lei 14.711/23): quais as mudanças?

7min. leitura
Revisado em 09 jan 2024

Você já ouviu falar de algo chamado Marco Legal de Garantias? Esse é o termo pelo qual é conhecida a Lei 14.711/23, uma legislação que foi aprovada muito recentemente e que promete trazer avanços bastante significativos em processos extrajudiciais.

Entre os objetivos da nova lei está a possibilidade de baixar o custo do crédito e reduzir a inadimplência dos brasileiros. Para isso, estão previstas novas formas de aprimorar as regras de garantias a serem dadas em empréstimos, facilitando a retomada de bens.

As duas principais mudanças, como muito já se falou, dizem respeito à garantia compartilhada de imóveis e à inclusão do Contrato de Contragarantia no rol de títulos executivos extrajudiciais.

Mas… afinal, do que trata a Lei 14.711/23 especificamente? Quais são as disposições que ela estabelece? O Marco Legal de Garantias foi aprovado realmente? Confira neste conteúdo qual é o objetivo da norma e quais as principais mudanças trazidas por ela.

A Lei 14.711 de 2023 é a norma que institui o chamado Marco Legal de Garantias. Primeiramente, cabe mencionar que marcos legais são conjuntos de leis, regulamentos ou políticas que se tornam os pilares essenciais em campos específicos. 

Ou seja, marcos legais representam momentos marcantes na legislação de um país, definindo diretrizes, regras e princípios concernentes a uma determinada demanda notória, como as questões sociais, econômicas, culturais e assim por diante.

Dessa forma, a Lei 14.711/2023 institui um marco legal para o uso de garantias destinadas à obtenção de crédito no Brasil. 

Sobre o que trata a Lei 14.711/2023?

O Projeto de Lei nº 4188/2021, popularmente conhecido como Marco Legal de Garantias, foi sancionado pelo presidente da República e então transformado na Lei Ordinária nº 14.711/2023, publicada no Diário Oficial da União no dia 31 de outubro de 2023, trazendo disposições sobre:

  • Aprimoramento das regras de garantia;

  • Execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca;

  • Execução extrajudicial de garantia imobiliária em concurso de credores;

  • Procedimento de busca e apreensão extrajudicial de bens móveis em caso de inadimplemento de contrato de alienação fiduciária;

  • Resgate antecipado de Letra Financeira;

  • Alíquota de imposto de renda sobre rendimentos no caso de fundos de investimento em participações qualificados que envolvam titulares de cotas com residência ou domicílio no exterior e o procedimento de emissão de debêntures;

  • Alterações no Código Civil e no Código de Processo Civil, além de alterar igualmente a Lei de Registros Públicos e dar outras disposições.

Por que foi criada a Lei 14.711/2023?

De iniciativa do Poder Executivo, o projeto de lei foi proposto no contexto de crise econômica decorrente da pandemia da Covid-19, sob promessa de ser um instrumento para fomento da economia do país, por meio do reforço de segurança e facilitação no uso de garantias para concessão de crédito a pessoas físicas e jurídicas.

Em outras palavras, essa legislação foi desenvolvida para ampliar as formas de garantias aceitas em transações de crédito, indo além das garantias tradicionais, como imóveis e veículos. Assim, busca-se permitir a utilização de diferentes tipos de garantias, tornando o sistema mais flexível e adaptável às necessidades dos agentes econômicos.

Além disso, a lei visa agilizar os procedimentos relacionados às garantias, muitas vezes resolvendo questões extrajudicialmente, o que pode contribuir para a celeridade e eficiência nas transações financeiras. 

Por fim, ao reduzir os custos do crédito e simplificar os processos, é possível também proporcionar maior segurança jurídica tanto para os credores quanto para os devedores. 

A entrada em vigor da Lei nº 14.711/2023 traz consigo perspectivas positivas, como a possível redução das taxas de juros e o aumento da competitividade entre as instituições financeiras. Isso tende a resultar em uma oferta maior de financiamentos, com custos reduzidos, tanto para empresas quanto para indivíduos.

Já no cenário do mercado de seguros, especialmente no ramo do seguro garantia, uma das mudanças mais promissoras trazidas por essa lei é a inclusão do contrato de contragarantia (CCG) como um título executivo extrajudicial. Essa inovação é vista com grande otimismo no setor.

O Marco Legal de Garantias trouxe mudanças significativas. Confira as principais delas a seguir.

Mudanças na alienação fiduciária

Com a Lei nº 14.711/23, passou a ser possível o registro de alienações fiduciárias sucessivas sobre um mesmo imóvel. As alienações fiduciárias posteriores deverão ser constituídas sob condição suspensiva, tornando-se eficazes tão logo haja o cancelamento das alienações fiduciárias anteriores. 

Assim, temos duas importantes mudanças na alienação fiduciária:

  • Possibilidade de novas dívidas do mesmo credor: o devedor poderá contrair novas dívidas com o mesmo credor da alienação fiduciária do seu empréstimo original ou alongar o seu financiamento, respeitando o limite da sobra de garantia da operação inicial.

  • Segunda alienação: o consumidor pode contrair uma segunda dívida usando como garantia um imóvel que está sendo adquirido com a alienação fiduciária como mecanismo de garantia, inclusive em uma instituição financeira diferente.

Mudanças na hipoteca

A recuperação do bem dado como garantia em casos de inadimplência nos contratos de hipoteca já existia, mas não era amplamente praticada, limitando-se a um número reduzido de contratos. 

O Marco Legal de Garantias agora estabelece um processo estruturado para execução nesses casos de hipoteca, semelhante ao procedimento já existente na alienação fiduciária.

Portanto, ao ocorrer inadimplência, identificada geralmente pelo atraso de 4 a 7 parcelas consecutivas, dependendo do acordo, a nova legislação define prazos específicos para cada etapa do processo de execução. 

Mudanças no empréstimo contraído por CNPJ

Em casos de empresas em recuperação judicial que tenham garantido empréstimos com alienação fiduciária, os bancos não precisam participar do processo de negociação com credores. A instituição financeira executa a garantia de forma extrajudicial, dentro dos trâmites legais.

Contudo, no cenário de uma empresa em recuperação judicial com hipoteca ativa, o banco é envolvido nas negociações e obrigado a seguir todas as etapas do procedimento. 

É importante ressaltar que, durante a recuperação judicial, as dívidas trabalhistas são prioritárias para recebimento, sendo os credores com garantia real atendidos posteriormente.

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Garantia compartilhada de imóveis

Anteriormente, a prática era registrar no bem imóvel apenas o montante equivalente à dívida contraída, deixando de considerar qualquer excedente. Quando ocorria a execução, essa parcela extra, caso existisse, era restituída ao devedor. 

Contudo, o Marco Legal de Garantias veio com uma significativa inovação nesse panorama. Agora, é viável utilizar o mesmo imóvel como garantia em múltiplas operações, desde que o total não ultrapasse o valor integral do bem.

Essa mudança não apenas simplifica os procedimentos, mas também abre portas para um acesso mais amplo ao crédito. Além disso, oferece maior flexibilidade aos indivíduos e empresas que, anteriormente, poderiam ter enfrentado restrições na obtenção de empréstimos por conta da limitação estrita da garantia. 

Ao permitir que o excedente não utilizado seja aproveitado em novas transações, o Marco Legal de Garantias dinamiza o sistema de crédito, promovendo um ambiente mais favorável para transações financeiras. Isso pode impulsionar investimentos, estimular o crescimento econômico e contribuir para a expansão de oportunidades de negócios.

Criação do agente de garantia

O agente de garantia é designado pelas partes envolvidas no negócio e assume a responsabilidade pela gestão e administração do contrato. Suas atribuições abrangem desde a documentação de ônus e garantias até a gestão dos bens, podendo realizar a execução tanto fora quanto dentro dos tribunais. 

Após a obtenção dos recursos provenientes dessa execução, o agente tem um prazo de dez dias para distribuir os valores entre os credores envolvidos.

Novas atribuições aos cartórios

A nova legislação permite aos cartórios intermediar acordos entre devedores e credores. Essa comunicação para propor acordos pode acontecer de forma simples, incluindo o uso de aplicativos de mensagem instantânea, até mesmo para informar sobre possíveis protestos. Ademais, haverá estímulos para a negociação, mediados pelos tabeliães.

Os participantes devem estar atentos aos termos nos contratos, que podem estipular essa forma específica de acordo, excluindo a necessidade de recorrer ao judiciário. Além disso, os cartórios de registro civil terão autorização para emitir certidões relacionadas à prova de vida, estado civil e endereços físico e eletrônico. 

Essa expansão das atribuições dos cartórios não apenas agiliza processos, mas também oferece alternativas mais acessíveis e práticas para lidar com questões legais e contratuais.

Prova de vida

A norma altera a lei de registros públicos para permitir aos cartórios de registro civil das pessoas naturais emitirem certificados de vida, de estado civil e de domicílio físico ou eletrônico do interessado. Para isso, deverá haver um convênio com a instituição interessada e comunicação imediata e por meio eletrônico a ela da prova de vida atestada.

O veto presidencial (VET 33/2023) incidiu, entre outros temas, sobre dispositivos que tratam do procedimento de busca e apreensão extrajudicial de bens móveis em caso de inadimplemento de contrato de alienação fiduciária e do procedimento de execução extrajudicial de veículos. 

Porém, em sessão conjunta realizada em 14 de dezembro de 2023, o Congresso Nacional rejeitou veto parcial a 16 dispositivos. Os vetos rejeitados englobam dispositivos que tratam dos seguintes temas, entre outros:

  • Busca e apreensão extrajudicial de bens; 

  • Restrição de circulação e de transferência do bem; 

  • Averbação da indisponibilidade do bem e da busca e apreensão extrajudicial;

  • Lançamento de busca e apreensão extrajudicial em plataforma eletrônica mantida pelos cartórios de registro de títulos e documentos por meio de suas entidades representativas;

  • Expedição de certidão de busca e apreensão extrajudicial do bem;

  • Manutenção de convênios entre órgãos de trânsito, órgãos de registro e cartórios;

  • Realização de diligências para a localização dos bens por credores ou terceiros mandatários; 

  • Criação de empresas especializadas na localização de bens; 

  • Definição de requisitos mínimos para o funcionamento de empresas especializadas na localização de bens, entre outros.

Com a publicação do Marco Legal das Garantias, o Contrato de Contragarantia passou a ter força de título executivo extrajudicial.

Isso porque a nova legislação alterou o Código de Processo Civil para acrescentar o inciso XI-A ao artigo 784 e incluir, no rol de títulos executivos extrajudiciais o CCG, ou qualquer outro instrumento que materialize o direito da seguradora contra tomadores de seguro garantia e seus garantidores.

O contrato de contragarantia serve como uma segurança adicional para o credor, fornecendo a ele maior certeza no cumprimento do contrato principal. E agora que o CCG passa a ter força de título executivo extrajudicial, essa função fica ainda mais acentuada. Vale lembrar que, para que esse título se constitua, é preciso que haja um contrato de seguro garantia já firmado.

A contratação do seguro garantia judicial é feita por meio de uma corretora de seguros. Por essa razão, o primeiro passo é entrar em contato com uma corretora para cotar a apólice. Para entender melhor todas as vantagens do seguro garantia judicial na execução fiscal, faça a cotação com a Mutuus Seguros e tenha resultados rápidos, digitais e descomplicados. 

O Marco Legal de Garantias, representado pela Lei 14.711/23, delineia um cenário de transformação significativa nos processos extrajudiciais, prometendo impulsionar o acesso ao crédito e aprimorar a segurança. Dessa forma, ao propor mudanças nas regras de garantias em empréstimos, essa legislação busca reduzir custos e mitigar a inadimplência.

Neste contexto, a legislação não apenas estabelece novos procedimentos e diretrizes, mas também expande as possibilidades de garantias e simplifica os processos de execução, oferecendo um ambiente mais ágil e seguro para credores e devedores. Isso acontece, por exemplo, ao possibilitar a garantia compartilhada de imóveis.

Além disso, ao conferir força de título executivo ao contrato de contragarantia no seguro garantia, o Marco Legal de Garantias amplia consideravelmente as alternativas de acesso ao crédito e reforça a segurança nas transações.

Ao abraçar mudanças tão substanciais, o Marco Legal de Garantias promove não apenas um redesenho nos processos, mas também reforça a confiança no mercado ao oferecer alternativas mais dinâmicas e seguras para as transações comerciais e financeiras no Brasil.

E então, o que você achou deste conteúdo? Quer ver mais temas como esse por aqui? Ficou com alguma dúvida sobre o contrato de contragarantia ou o seguro garantia? Deixe a sua sugestão ou dúvida nos comentários!

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