Você sabe qual é a diferença entre seguro garantia e fiança bancária? Ou, ainda, qual modalidade faz mais sentido para sua empresa?
Essa é uma dúvida bastante comum, principalmente quando precisamos fechar um contrato que exige a apresentação de uma garantia.
É em situações como essa que nos perguntamos qual é a melhor garantia.
Se essa é sua dúvida, saiba que vamos te explicar qual é a diferença entre seguro garantia e fiança bancária, como funciona cada um deles e qual é o mais vantajoso.
Prossiga a leitura!
O que é uma garantia?
Antes de nos aprofundarmos sobre a diferença entre a fiança bancária e o seguro garantia, é essencial esclarecermos o conceito de garantia.
Embora possa parecer óbvio para algumas pessoas, não é incomum que ocorram certas confusões sobre o conceito e suas modalidades.
Uma garantia, quando estamos falando no contexto de contratos, ou seja, uma garantia contratual, é um termo que assegura que as obrigações firmadas por meio de um contrato serão cumpridas por todas as partes envolvidas.
A garantia é concedida, normalmente, por um fornecedor de bens ou serviços. Contudo, também pode ser aplicada em outros contextos, como processos judiciais.
Também é importante saber que existem diferentes tipos de garantias, como exemplo da fiança bancária e do seguro garantia.
No entanto, destacamos ainda outras garantias comuns (a permissão para uso de cada uma delas depende do contexto e regras de aplicação):
- Caução;
- Penhora de bens;
- Hipoteca;
- Título de capitalização.
Agora que você entendeu o que é uma garantia contratual, vamos nos aprofundar em duas das mais comuns: a fiança bancária e o seguro garantia.
Em algumas condições contratuais, as duas modalidades são tidas como equivalentes, o que pode gerar uma certa confusão.
Contudo, apesar das duas poderem ser usadas como formas de garantias, elas também possuem diferenças.
O que é fiança bancária?
A fiança bancária é uma modalidade de garantia na qual um fiador (que é um banco) assegura o cumprimento de alguma obrigação do afiançado.
Ou seja, o afiançado precisa cumprir alguma obrigação a um credor e, como forma de garantia, contrata um fiador.
Como funciona?
O funcionamento é mais simples do que parece…
A fiança bancária é solicitada por uma empresa que precisa apresentar alguma modalidade de garantia contratual a um credor.
O banco faz uma análise de crédito e define se é possível emitir uma fiança para este cliente. Caso seja, a carta é emitida garantindo o pagamento ao credor em caso de descumprimento do afiançado.
Se o contrato não for cumprido, o contratante pode cobrar o valor diretamente do banco.
De forma bem resumida, a fiança bancária funciona desta forma:
- O banco “empresta” sua credibilidade para garantir que o contrato será cumprido.
- Se o cliente não pagar ou não entregar o que foi acordado, o banco paga.
- Depois disso, o banco cobra o valor do cliente que ele garantiu.
A carta fiança bancária pode ser aplicada em diferentes contextos, mas é sempre importante verificar quais são as modalidades e condições permitidas em cada contrato.
Como exemplo de contextos nos quais a fiança costuma ser permitida, podemos citar:
- Contratos públicos e privados;
- Obras e serviços;
- Substituição de depósitos judiciais.
O que é seguro garantia?
O seguro garantia é uma modalidade na qual uma seguradora assegura o cumprimento de obrigação contratual ou legal do tomador, ou seja, quem contrata a apólice.
Nesse caso, o seguro é uma possibilidade de garantia que pode ser apresentada em relações contratuais.
Em outras palavras, quando um prestador de serviço ou fornecedor de bens, por exemplo, precisa assegurar que vai cumprir suas obrigações, ele pode contratar uma apólice para que a seguradora garanta essa obrigação.
A função da seguradora é similar à do banco na fiança bancária.
Mas como citamos anteriormente, existem algumas diferenças importantes entre o seguro garantia e a fiança bancária.
Como funciona?
O funcionamento do seguro garantia é da seguinte forma:
Uma empresa que precisa apresentar uma garantia e realiza a cotação do seguro.
A seguradora precisa fazer uma análise de crédito para confirmar a possibilidade de assumir os riscos e emitir a apólice com o valor garantido.
Se houver descumprimento do contrato, a seguradora paga a indenização. No entanto, o próprio segurado deve informar sobre o descumprimento e solicitar a indenização, dando entrada ao processo de sinistro.
Além disso, a seguradora solicita o reembolso ao tomador posteriormente, isso é possível devido ao direito de regresso.
O seguro garantia costuma ser aplicado em situações como:
- Contratos de obras e serviços;
- Licitações;
- Processos judiciais;
- Adiantamento de pagamentos;
- Fornecimento de bens e serviços.
Qual a diferença entre seguro garantia e fiança bancária?
O seguro garantia e a fiança bancária podem ser considerados equivalentes como instrumentos de garantias a depender do contexto de aplicação.
Isso porque, para o credor (quem exige a garantia), ambos têm a função de garantir o cumprimento do contrato.
Por isso, é comum que legislações, editais e contratos aceitem as duas formas de garantia,
Não significa, contudo, que não existam diferenças nos modos de aplicação, no custo e nos impactos para o tomador.
O que queremos dizer é que, embora as duas formas sejam amplamente aceitas como modalidades de garantia, é importante que o tomador saiba escolher qual será a mais vantajosa para ele.
Vamos entender melhor a diferença entre seguro garantia e fiança bancária a partir da tabela que estruturamos, confira:
| Natureza | Fiança Bancária | Seguro Garantia |
| Quem é o Garantidor? | Banco | Seguradora/Resseguradora |
| Há limitação crédito bancário? | Sim | Não |
| Existe reciprocidade? | Sim | Não |
| É necessário o cadastramento? | Sim | Sim |
| Análise de capacidade da empresa | Financeira | Técnica e financeira |
| Tempo para emissão | Pode levar alguns dias | Normalmente no mesmo dia |
| Execução de garantia | Imediata | Regulação |
| Vigência | Menor elasticidade | Maior elasticidade |
| Custo para contratação (taxa anual sobre o valor do contrato) | 1,00% a 6,00% | 0,35% a 2,00% |
A partir dessas informações, você já deve ter uma ideia de qual modalidade atenderia melhor às suas necessidades, mas vamos observar as vantagens de cada uma individualmente?
Quais são as vantagens da fiança bancária?
A fiança bancária é uma modalidade na qual o banco funciona como um fiador, garantindo o cumprimento da obrigação, conforme vimos anteriormente.
Entre suas principais vantagens estão:
Credibilidade
Por ser emitida por um banco, é considerada uma das garantias mais confiáveis do mercado, trazendo credibilidade para o contrato.
Pagamento rápido ao credor
Em caso de inadimplência do afiançado, o banco paga rapidamente, sem grandes discussões sobre cobertura.
Aceitação ampla
A carta fiança é uma modalidade de garantia amplamente aceita, podendo ser aplicada em situações como contratos públicos e privados, concessões, financiamentos, etc.
Pode substituir caução em dinheiro
O contratante não precisa exigir depósito ou bloqueio de valores, tornando a operação mais eficiente e mais vantajosa para o tomador.
Possibilidade de negociação
É possível negociar as condições: empresas com bom relacionamento bancário podem obter melhores condições, como taxas menores, prazos mais longos, etc.
Quais são as vantagens do seguro garantia?
O seguro garantia também é uma opção que pode apresentar diversas vantagens, como:
Custo menor
O seguro garantia costuma ser bem mais barato que a fiança bancária, promovendo segurança com economia.
Não consome limite bancário
Diferente da fiança bancária, ele não ocupa o limite de crédito da empresa no banco. Isso libera crédito para capital de giro, investimentos ou outras operações.
Menos burocrático
A análise das seguradoras para emissão da apólice de garantia costuma ser mais rápida e menos burocrática do que em outras modalidades, como a fiança bancária.
Ampla aceitação
Assim como a fiança bancária, o seguro garantia também possui uma ampla aceitação no mercado, podendo ser aplicado em diferentes tipos de relações contratuais.
Previsibilidade para o tomador
O tomador consegue ter melhor previsibilidade sobre a garantia, uma vez que a seguradora costuma oferecer vigência compatível com o contrato e taxas estáveis.
Qual o mais vantajoso: seguro garantia ou fiança bancária?
Mas, afinal de contas, qual é a modalidade mais vantajosa?
Isso pode depender do contexto, mas, de forma geral, costuma ser a mais vantajosa para o tomador (quem precisa apresentar a garantia).
Para o credor, ambas as modalidades costumam atender ao objetivo: garantir o pagamento da indenização em caso de descumprimento das obrigações.
Agora para o tomador, as condições de contratação da garantia devem ser avaliadas na hora da escolha da mais vantajosa.
Como vimos, o seguro garantia apresenta mais vantagens para o tomador, como:
- Custa menos;
- Não consome limite bancário;
- Tem menos burocracia;
- Facilita o fluxo de caixa.
Ou seja, na maior parte dos casos, o seguro garantia é a melhor opção para o tomador contratar.
Como funciona a cobertura do seguro garantia?
A cobertura do seguro garantia depende se está relacionada ao setor público ou privado e qual é a modalidade do seguro garantia.
Isso porque o seguro garantia é bastante amplo, contando com modalidades para aplicação em diversos contextos, como licitações, processos trabalhistas, execuções fiscais, adiantamento de pagamento, entre outros.
De forma geral, o seguro garantia proporciona a seguinte cobertura:
Inadimplemento do tomador
Qualquer descumprimento das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal ou na legislação aplicável.
Pode incluir, dependendo da modalidade:
- Não executar um serviço;
- Não entregar um produto;
- Não pagar um valor exigido;
- Não cumprir determinações legais;
- Não seguir condições de um edital;
- Não cumprir uma decisão judicial.
Prejuízos sofridos pelo segurado
A seguradora paga indenização pelos danos que o segurado teve em razão do inadimplemento.
Isso pode ser:
- Custo para contratar outra empresa;
- Perdas financeiras diretas;
- Multas contratuais;
- Valores exigidos em processo judicial;
- Despesas necessárias para dar continuidade ao objeto contratado.
Além disso, é fundamental ressaltar que o seguro possui condições para cobertura, ou seja, cobre somente:
- Dentro do Valor Máximo da Garantia (VMG);
- Dentro das condições contratadas;
- Dentro da modalidade específica;
- Excluindo os riscos previstos como “excluídos”.
O que não cobre?
Mesmo sendo um seguro que protege o segurado contra o descumprimento do contrato pelo tomador, existem situações em que a seguradora não cobre o sinistro.
Aqui, precisamos ressaltar que existem riscos excluídos que podem ser específicos de cada modalidade do seguro garantia.
Por isso, é sempre importante verificar as condições da modalidade e seguradora contratada.
Mas as exclusões gerais são:
Inadimplência causada pelo próprio segurado
Quando atos, omissões ou falhas do segurado contribuem de forma determinante para o descumprimento da obrigação, não há cobertura.
Inadimplência de obrigações que não são de responsabilidade do tomador
O seguro só cobre o que o tomador era obrigado a cumprir. Se o problema estiver relacionado a obrigações do segurado ou de terceiros, a seguradora não indeniza.
Multas contratuais devidas pelo tomador ao segurado
Penalidades previstas no contrato, como multas por atraso, descumprimento técnico ou multas administrativas, não são indenizadas pela apólice.
Quais são as modalidades do seguro garantia?
Citamos acima que existem diversas modalidades do seguro garantia. Por isso, é possível que você esteja se perguntando que modalidades são essas.
Saiba que são muitas, mas destacamos as mais comuns:
Seguro garantia retenção de pagamento
O seguro garantia retenção de pagamento substitui a retenção contratual normalmente aplicada pelo segurado.
Garante que, mesmo sem reter parte do pagamento, o tomador cumprirá as obrigações conforme o contrato.
Seguro garantia adiantamento de pagamento
O seguro garantia adiantamento de pagamento assegura a correta aplicação dos valores que o segurado adianta ao tomador. Se o tomador não usar o adiantamento conforme o combinado, a seguradora indeniza.
Seguro garantia manutenção corretiva
O seguro garantia manutenção corretiva cobre falhas, defeitos ou vícios identificados após a conclusão do contrato, garantindo que o tomador realizará os reparos necessários ou que o segurado será indenizado.
Seguro garantia construção, fornecimento e prestação de serviços
O seguro garantia construção, fornecimento e prestação de serviços assegura que o tomador cumprirá integralmente o contrato de fornecimento, obra ou serviço. Caso haja inadimplência, a seguradora indeniza o segurado.
Seguro garantia licitante
O seguro garantia licitante assegura que o vencedor da licitação manterá sua proposta e assinará o contrato. Evita prejuízos ao órgão ou empresa em caso de desistência do licitante.
Seguro garantia imobiliário
O seguro garantia imobiliário protege compradores de imóveis contra o descumprimento das obrigações da construtora/incorporadora, especialmente na entrega do empreendimento.
Seguro garantia financeira
O seguro garantia financeira assegura obrigações financeiras assumidas pelo tomador, como contratos de crédito, parcelamentos, contratos comerciais e compromissos de pagamento.
Seguro garantia judicial
O seguro garantia judicial substitui depósitos judiciais, penhoras e outras formas de garantir um processo. Assegura o pagamento da obrigação se o tomador perder a ação.
Seguro garantia trabalhista
O seguro garantia trabalhista garante o pagamento de obrigações decorrentes de processos trabalhistas ou dívidas previdenciárias, quando autorizado pela legislação.
Seguro garantia depósito recursal
O seguro garantia depósito recursal substitui o depósito exigido para interpor recursos na Justiça do Trabalho. Permite recorrer sem imobilizar dinheiro.
Seguro garantia execução fiscal
O seguro garantia execução fiscal garante o pagamento da dívida em discussão em execuções fiscais. Substitui a exigência de penhoras, depósitos ou fiança bancária.
Quem faz seguro garantia?
O seguro garantia é oferecido por empresas chamadas de seguradoras, que emitem a apólice e garantem a cobertura em caso de sinistro.
Confira algumas das principais seguradoras que fazem seguro garantia no Brasil:
- Tokio Marine;
- Porto Seguro;
- AIG Seguros;
- Avla Seguros;
- Akad Seguros;
- Junto Seguros;
- Fator Seguradora;
- Sompo Seguros;
- Swiss Re Seguradora;
- Chubb Seguros;
- Pottencial Seguradora;
- Mapfre Seguros;
- Essor Seguros;
- Berkley Seguros;
- Zurich Seguros;
- Excelsior Seguros.
Como contratar?
Agora que você conhece o seguro garantia, deve estar se perguntando como funciona a contratação.
Como adiantamos, o processo é mais rápido e menos burocrático do que outras formas de garantia, como a fiança bancária.
Nesse sentido, o primeiro passo é entrar em contato com uma corretora de seguros de confiança e realizar uma cotação.
Assim, você vai ter noção das propostas disponíveis e escolher a opção que faz mais sentido para as suas necessidades.
Na Mutuus Seguros, por exemplo, a cotação pode ser feita de forma totalmente digital por meio da nossa plataforma.
A seguradora escolhida solicita algumas informações e documentos para fazer a análise financeira da empresa tomadora e entender se é possível assumir os riscos.
Essa análise é importante para entender a capacidade de execução da empresa tomadora. Por isso, são solicitadas informações como:
- Dados sobre o segurado;
- Dados sobre o tomador;
- Valor da garantia;
- Objetivo da garantia;
- Balanço e DRE dos últimos anos;
- Dados sobre faturamento.
Após a análise, a seguradora envia a proposta e, caso o tomador aceite, a apólice é emitida.
Nesse momento, é importante que o tomador realize a assinatura da apólice e faça o pagamento do prêmio.
Dúvidas frequentes
Se ainda restam dúvidas sobre a diferença entre fiança bancária e seguro garantia, confira as dúvidas mais frequentes que respondemos:
O que é seguro fiança bancária?
Não existe, tecnicamente, a nomenclatura de “fiança bancária”. O que temos é a fiança bancária, que é uma garantia emitida por um banco que assegura ao credor que determinadas obrigações assumidas pelo cliente (empresa ou pessoa) serão cumpridas.
No entanto, a fiança bancária não é um seguro.
Outro termo que pode causar essa confusão é o seguro garantia, que é produto securitário emitido por seguradora para assegurar o cumprimento de um contrato.
Nesse caso, é possível que algumas pessoas confundam e se refiram ao seguro garantia como “seguro fiança bancária”, uma vez que ele pode substituir a fiança.
Contudo, esse termo não está correto tecnicamente.
O que é mais vantajoso, seguro fiança ou caução?
Em geral, o seguro fiança é mais vantajoso que a caução, principalmente porque não exige que o contratante imobilize um valor alto como garantia.
Na caução, o dinheiro fica retido e indisponível durante todo o contrato, afetando o fluxo de caixa.
Já o seguro fiança (ou seguro garantia) requer apenas o pagamento do prêmio, que costuma ser uma fração do valor garantido. Além disso, facilita a contratação, agiliza processos e preserva capital de giro.
Qual a diferença entre seguro e garantia?
Seguro é um contrato que protege contra riscos, pagando indenização quando ocorre um sinistro (exemplo: incêndio, acidente, roubo).
Já a garantia assegura o cumprimento de uma obrigação específica, ela funciona como um “aval” de que o contratado irá cumprir o que prometeu.
Nesse sentido, é possível que o seguro cubra um inadimplemento, o chamado seguro garantia.
Portanto, é possível que o seguro seja uma forma de garantia, mas é importante saber que o seguro é apenas um tipo de garantia existente. O seguro garantia também é apenas um dentre milhares de tipos de seguro possíveis.
O que é fiança bancária e seguro garantia judicial?
Fiança bancária é uma garantia emitida por um banco que assegura ao juízo que o devedor cumprirá a obrigação determinada no processo. Se ele não pagar ao final, o banco paga no lugar dele, até o limite contratado.
É uma alternativa ao depósito em dinheiro, mas consome limite bancário.
Seguro garantia judicial é uma apólice emitida por uma seguradora para substituir depósitos judiciais, penhoras ou bloqueios de bens. Ele garante que, caso o devedor perca a ação e não pague, a seguradora indenizará o valor devido.
Diferente da fiança bancária, não ocupa limite bancário e normalmente tem custo menor para o contratante.
Ambos têm a mesma finalidade diante do juiz — garantir o juízo — mas funcionam de formas e com custos diferentes.
Diferença entre seguro garantia e fiança bancária: Conclusão
Apesar de terem objetivos similares, existem algumas diferenças na forma como o seguro garantia e a fiança bancária funcionam e são aplicados.
Como vimos, existem diversas vantagens nas duas modalidades de garantia, mas o seguro garantia costuma ser uma opção mais vantajosa para o tomador.
Entendendo a diferença entre seguro garantia e fiança bancária, é possível fazer uma escolha que atenda melhor às suas necessidades.
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