Ninguém duvida que o serviço de transporte de cargas é uma atividade delicada e perigosa, certo? E, diante de certos riscos, o seguro transportadora é um item indispensável na operação de uma empresa de transportes.
Mas de que tipos de riscos estamos falando? Acidentes e roubos, por exemplo. Para você ter uma ideia, de acordo com dados do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (SINESP), foram registrados uma média de 27 roubos de carga por dia em 2024 nas rodovias do Brasil.
Entre os estados com as maiores incidências estão, respectivamente, São Paulo, Rio de Janeiro e Pernambuco.
Além de roubos, os caminhões também estão associados a estatísticas de acidentes. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, acontece um acidente envolvendo caminhões a cada 30 minutos nas estradas do país. Assim, só no primeiro semestre de 2024, foram registrados 8.993 casos envolvendo este tipo de veículo.
Com uma estatística tão alta, cabe aos profissionais que atuam com transportes entenderem minimamente como é possível se proteger.
Então, aqui você vai compreender como o seguro transportadora funciona e conhecer as suas coberturas – divididas entre as básicas e adicionais. Além dessas, temos certeza de que muitas outras dúvidas serão esclarecidas. Continue acompanhando!
Seguro transportadora: O que é?

O seguro transportadora é responsável por proteger empresas durante o carregamento de bens e mercadorias em fretes ferroviários, aéreos, terrestres e marítimos, em trajetos nacionais e internacionais.
A proteção acontece quando, diante da ocorrência de sinistro durante o transporte, a empresa segurada tem direito ao recebimento do valor indenizatório.
Contudo, o conceito de seguro para transportadora é bem amplo e existem diversas modalidades.
Mais adiante, você vai conhecer os tipos de seguro transportadora, quais são as coberturas e quais critérios são levados em conta para o pagamento da indenização.
A proteção acontece quando, diante da ocorrência de sinistro durante o transporte, a empresa segurada tem direito ao recebimento do valor indenizatório.
Contudo, o conceito de seguro para transportadora é bem amplo e existem diversas modalidades.
É obrigatório seguro de carga?
Sim, em alguns casos, é obrigatório.
De acordo com a lei, o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C) é obrigatório para os transportadores. O Seguro de Transporte Nacional, por sua vez, é um tipo de seguro obrigatório para embarcadores.
Além disso, com a implementação da Lei 14.599/23, o Seguro de Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga (RC-DC), anteriormente conhecido como RCF-DC, deixou de ser facultativo e se tornou obrigatório.
Outro seguro que passou a ser obrigatório é o Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V), antes conhecido como RCF-V.
Ao contratar o seguro obrigatório e cumprir a legislação, é possível a sua empresa fazer a renovação do registro da ANTT e até mesmo evitar multas.
Como funciona o seguro de transportadora?
A contratação de um pode ser realizada por duas figuras diferentes: o transportador ou embarcador.
Assim como existem diferentes figuras que podem contratar, existem também diferentes tipos de seguros de transporte que devem ser contratados. A seguir, conheça cada um desses seguros.
Seguro transportadora para transportador
O transportador é o responsável pelo tráfego de uma mercadoria do ponto A até o ponto B, ou seja, a empresa que realiza a movimentação.
Neste caso, o seguro transportadora é importante para que, em caso de sinistro, a empresa de transportes não precise arcar com os prejuízos do estrago causado. Assim, trata-se de uma garantia que, acima de tudo, assegura a estabilidade financeira da companhia.
Modalidades de seguros para transportadoras
Entre as modalidades de seguro para transportadoras, consideramos os tipos de seguros de carga, mas também aqueles que podem ser importantes para a proteção da transportadora como um todo:
RCTR-C
Como já comentamos anteriormente, o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga é um seguro obrigatório para transportadores.
Coberturas
- Acidentes;
- Tombamentos;
- Capotagens;
- Incêndio;
- Explosão.
Riscos excluídos
- Atos intencionais (dolo);
- Descumprimento de normas de transporte rodoviário;
- Atividades ilegais;
- Fatores administrativos e comerciais;
- Características próprias da carga;
- Desastres naturais;
- Ações de autoridades ou conflitos;
- Distúrbios civis;
- Riscos nucleares;
- Danos físicos à carga;
- Trânsito proibido;
- Excesso de carga;
- Multas e encargos fiscais ou judiciais;
- Operações de carga e descarga;
- Atos de terrorismo.
RC-DC (antigo RCF-DC)
O Seguro de Responsabilidade Civil – Desaparecimento de Carga (antigo RCF-DC) é um tipo de seguro que passou a ser obrigatório conforme citamos anteriormente. Ele é uma opção para transportadores que desejam garantir a proteção contra roubo ou furto de cargas.
Coberturas
- Estelionato;
- Furto;
- Extorsão comum ou mediante sequestro;
- Roubo durante o trânsito;
- Roubo com veículos estacionados;
- Roubo durante viagem complementar à rodoviária (exclusiva para a região amazônica).
Riscos excluídos
- Atos intencionais (dolo);
- Atos de terceiros, exceto se houver cobertura adicional contratada;
- Carga ilegal;
- Roubo antes do carregamento;
- Greves, lock-out, tumultos, motins, arruaças e outras desordens públicas;
- Atos de terrorismo;
- Acidentes em vias onde o tráfego de veículos é proibido por autoridade competente;
- Danos morais e lucros cessantes.
RC-V
O Seguro de Responsabilidade Civil de Veículos (RC-V) é uma modalidade que também se tornou obrigatória. A cobertura é voltada para a proteção de terceiros que possam ser afetados pelo veículo segurado durante o transporte de cargas em rodovias nacionais.
Coberturas
- Danos morais;
- Danos pessoais;
- Danos materiais;
- Danos corporais;
- Veículo circulante.
Riscos excluídos
- Conflitos e atos políticos;
- Responsabilidades contratuais;
- Inadimplemento contratual;
- Prejuízos ao meio ambiente;
- Gastos com limpeza ou contenção de poluição;
- Multas e penalidades de qualquer tipo;
- Eventos nucleares;
- Danos causados a si mesmo ou familiares dependentes;
- Passageiros do veículo segurado;
- Terrorismo.
RCTR-VI
É a sigla para Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário – Viagens Internacionais. Este tipo de seguro protege o segurado em situações de sinistro relacionadas à perda e dano de cargas transportadas em viagens internacionais.
Coberturas
- Colisão;
- Capotagem;
- Tombamento;
- Incêndio;
- Explosão.
Riscos excluídos
- Dolo ou culpa grave do segurado, representantes, prepostos ou empregados;
- Radiações ionizantes e eventos relacionados à energia nuclear;
- Multas e fianças impostas ao segurado;
- Despesas decorrentes de ações ou processos criminais;
- Condução do veículo para fins distintos dos permitidos no licenciamento;
- Utilização do veículo para fins distintos dos permitidos no licenciamento;
- Responsabilidades excedentes à legal;
- Responsabilidades decorrentes de contratos ou convenções não relacionados ao transporte;
- Terremotos, maremotos, tremores de terra, erupção vulcânica;
- Roubo, furto, extravio, falta de volume, infidelidade (salvo cobertura adicional com cláusula específica);
- Tentativa de obter benefícios ilícitos do seguro;
- Atos de hostilidade, guerra, rebelião, insurreição, revolução, confisco ou nacionalização;
- Destruição ou requisição por autoridade civil ou militar;
- Atos praticados por pessoas ou organizações que visem derrubar o governo pela força.
RCTF-C
O RCTF-C é o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Ferroviário – Carga. Não é obrigatório, mas oferece uma série de coberturas para sinistros relacionados ao prejuízo de bens de terceiros.
Coberturas
- Colisão, capotagem e tombamento;
- Descarrilamento do vagão;
- Incêndio ou explosão no vagão;
- Incêndio ou explosão em pátios e depósitos usados pelo segurado.
Riscos excluídos
- Dolo ou culpa do segurado/representantes;
- Desrespeito às normas de transporte ferroviário;
- Contrabando, comércio ilícito, embalagem inadequada;
- Medidas sanitárias e flutuações de mercado;
- Vícios ou danos naturais aos objetos transportados;
- Eventos naturais (terremotos, ciclones, erupções, etc.);
- Ações de autoridade (arresto, apreensão, guerra, etc.);
- Greves, motins e distúrbios públicos;
- Radiação nuclear;
- Furto, roubo, extravio ou danos ao produto transportado.
RCTA-C
O contrato de Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo – Carga é específico para transportadores aéreos habilitados pela ANAC – Agência de Aviação Civil que têm autorização de explorar comercialmente esse tipo de transporte.
Este seguro transportadora oferece coberturas relacionadas a danos de bens de terceiros.
Coberturas
- Colisão;
- Queda e aterrissagem forçada do avião;
- Incêndio ou explosão do avião;
- Incêndio ou explosão em pátios e depósitos usados pelo segurado.
Riscos excluídos
- Dolo ou culpa do segurado/representantes;
- Desrespeito às normas de transporte aéreo de carga;
- Contrabando, comércio ilícito, embalagem inadequada;
- Medidas sanitárias, flutuações de mercado;
- Vícios ou danos naturais aos objetos transportados;
- Eventos naturais (terremotos, ciclones, erupções, etc.);
- Ações de autoridade (arresto, apreensão, guerra, etc.).
RCA-C
Este é o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Aquaviário, específico para proteger o segurado de prejuízos relacionados aos danos a bens de terceiros.
Coberturas
- Encalhe e varação;
- Naufrágio do navio ou embarcação;
- Incêndio ou explosão do navio ou embarcação;
- Colisão do navio ou embarcação com qualquer elemento fixo ou móvel.
Riscos excluídos
- Dolo ou culpa do segurado/representantes;
- Desrespeito às normas de transporte aquaviário;
- Contrabando, comércio ilícito, embalagem inadequada;
- Medidas sanitárias, flutuações de mercado;
- Vícios ou danos naturais aos objetos transportados;
- Eventos naturais (terremotos, ciclones, erupções, etc.);
- Ações de autoridade (arresto, apreensão, guerra, etc.);
- Greves, motins, distúrbios públicos;
- Radiação nuclear;
- Furto, roubo, extravio ou danos ao produto transportado.
Seguro de Vida para os motoristas
Apesar de não ser um seguro de carga, outra modalidade importante para as transportadoras é o seguro de vida para motoristas.
Essa cobertura protege o profissional que dirige o veículo responsável por transportar a carga. Assim, o motorista é protegido contra situações que causam incapacidades e mortes.
A contratação do seguro é considerada obrigatória para o empregador, como define a Lei nº 13.103/15.
Coberturas
- Morte acidental;
- Morte natural;
- Invalidez permanente ou acidental por acidente;
- Incapacidade temporária;
- Despesas médicas;
- Descontos em medicamentos;
- Assistência funeral.
Riscos excluídos
O Seguro de Responsabilidade Civil Ambiental (RC Ambiental) garante uma proteção a empresas que possam causar danos ao meio ambiente durante a prática de suas atividades, como vazamentos e contaminações.
- Uso de material nuclear, explosão ou contaminação radioativa;
- Atos de guerra, invasões, revoluções, motins e distúrbios públicos;
- Lesões ou doenças preexistentes à contratação do seguro, não informadas;
- Tentativa ou consumação de suicídio dentro de 2 anos de vigência do seguro;
- Perdas e danos causados por ato terrorista, com comprovação necessária;
- Danos causados por atos ilícitos dolosos do segurado ou beneficiário;
- Participação do segurado em brigas, desafios, atentados ou rixas (exceto legítima defesa);
- Ato perigoso não motivado por auxílio a outrem;
- Doenças causadas intencionalmente pelo próprio segurado.
RC ambiental
A atividade de transporte de carga envolve uma série de riscos que podem trazer danos ao meio ambiente. Por isso a contratação do RC Ambiental é fundamental.
Coberturas
- Reparação de danos físicos ou morais a terceiros;
- Despesas judiciais;
- Investigação e remoção;
- Tratamento e transporte de resíduos;
- Destinação adequada dos resíduos;
- Acompanhamento do processo de descontaminação do solo, da água e dos lençóis freáticos.
Riscos excluídos
- Danos por atos ilícitos dolosos ou culpa grave do segurado, beneficiário ou representante;
- Danos decorrentes de guerra, tumultos, vandalismo, terrorismo, rebelião, insurreição ou atos de hostilidade;
- Danos a bens em custódia ou transporte do segurado;
- Responsabilidades assumidas por contratos não legais ou inadimplemento de obrigações contratuais;
- Multas e danos punitivos;
- Danos causados por armas químicas, biológicas, nucleares, radiação ionizante ou eventos nucleares;
- Perda ou dano causado por material de armas nucleares;
- Danos causados por temperatura, umidade, infiltração, vazamentos, vibração, fumaça ou material microbiano;
- Perdas financeiras (lucros cessantes) devido a poluição ou causas pré-existentes;
- Danos ao veículo transportador, tanques, cilindros e embalagens;
- Danos por mau estado de conservação ou manutenção insuficiente do veículo transportador.
Seguro frota de caminhões
O seguro frota de caminhões, como o próprio nome já nos diz, é uma modalidade voltada para os veículos de uma transportadora. Assim, protege a frota contra riscos relacionados ao veículo e prejuízos que pode causar.
Coberturas
- Colisão;
- Incêndio;
- Assistência 24h para danos que tenham ocorrido;
- Roubo e furto.
Riscos excluídos
- Danos por condutor embriagado, sob efeito de drogas ou que recuse o teste;
- Danos em aeródromos e aeroportos;
- Danos em competições ou provas de velocidade;
- Responsabilidades contratuais, salvo se já existissem sem contrato;
- Danos de serviços especializados não relacionados à locomoção;
- Danos por radiação nuclear ou lixo nuclear;
- Consequências de guerra, hostilidades ou terrorismo;
- Danos por greve, tumultos, vandalismo ou confisco;
- Danos por fenômenos naturais (furacões, terremotos, etc.).
Seguro de armazém
Se a transportadora opera com local para transbordo de carga, a contratação de um seguro armazém também pode ter muita utilidade.
O seguro protege as mercadorias contra imprevistos ocorridos que causem danos a bens e aconteçam no local de armazenagem.
Coberturas
- Incêndios e explosões;
- Roubos e furtos;
- Queda de raio;
- Danos causados por invasão do espaço de armazenagem.
Riscos excluídos
- Prejuízos resultantes de ações intencionais, ou seja, causados de forma deliberada (ato doloso);
- Perdas ou danos provocados ou facilitados pelo próprio segurado ou por seus colaboradores;
- Ocorrências envolvendo bens localizados fora das dependências do imóvel segurado;
- Mercadorias de natureza específica, como animais, peças de veículos, dinheiro, títulos e cheques, não estão cobertas.
Seguro RC Geral para transportadoras
O seguro RC Geral é uma modalidade de Responsabilidade Civil voltada para pessoas físicas ou jurídicas que possam causar danos físicos, materiais e morais a terceiros durante o exercício de suas atividades.
Como vimos, o transporte é um setor que está sujeito a uma série de riscos, mas não apenas para os motoristas e transportadores, como também a possíveis terceiros envolvidos.
Coberturas
- Despesas com defesa do segurado;
- Custos com contenção e salvamento de sinistros;
- Perdas financeiras e prejuízos;
- Lucros cessantes.
Além das coberturas básicas, uma que pode ser adicionada e traz benefícios para a transportadora é a cobertura subsidiária de mercadorias.
Ela garante a responsabilidade civil do segurado por danos a terceiros (materiais ou corporais), inclusive por explosão, incêndio ou vazamento, causados por suas mercadorias durante o transporte por transportadoras terceirizadas legalmente constituídas, com ou sem acidente com o veículo.
Riscos excluídos
- Atos ilícitos dolosos, má fé e/ou fraude do segurado, beneficiário ou seus representantes;
- Atos de guerra, terrorismo, rebeliões, vandalismo, saques e afins;
- Multas e indenizações punitivas/exemplares impostas ao segurado;
- Descumprimento voluntário de normas técnicas ou leis;
- Perdas financeiras e lucros cessantes sem dano material ou corporal;
- Responsabilidades assumidas por contratos que não sejam legais;
- Interrupção ou falha no fornecimento de utilidades (água, energia etc.);
- Multas e despesas com ações criminais;
- Desaparecimento, extravio, furto ou roubo de documentos/valores;
- Guarda, custódia ou manipulação de documentos/valores de terceiros;
- Danos a bens de terceiros transportados pelo segurado.;
- Danos à própria obra, bens, máquinas ou serviços em execução;
- Danos por ação gradual (temperatura, infiltração, poluição etc.);
- Degradação ambiental e alterações no meio ambiente (exceto cobertura específica para poluição súbita/acidental).
Seguro transportadora para embarcador

O embarcador é o responsável pela mercadoria – normalmente, é o proprietário dela.
Algumas vezes, o embarcador é a figura que deseja evitar a complexidade de uma operação logística e que, assim, terceiriza a realização do serviço de transporte a uma transportadora.
Apesar de não operar diretamente o deslocamento do ponto A ao ponto B, o embarcador ainda assume a responsabilidade de controlar e gerenciar suas cargas.
Seguro de Transporte Nacional
É um tipo de seguro transportadora para embarcador que o protege contra perdas e danos em transportes realizados em território nacional, sejam eles aquaviários, terrestres, ferroviários ou aéreos.
No entanto, para que o pagamento da indenização possa ser feito, é necessário que o transporte tenha sido realizado expressamente em âmbito nacional.
Assim como o RCTR-C, este também é obrigatório por lei.
Seguro de Transporte Internacional
O Seguro de Transporte Internacional não é obrigatório, mas é importante porque, em viagens internacionais, protege o dono da mercadoria minimizando suas perdas e danos, em caso de sinistro.
Seguro transporte de carga e seguro transporte de passageiros: qual a diferença?
Apesar de ambos serem chamados, popularmente, de “seguro de transporte”, o seguro de transporte de carga e o seguro de transporte de passageiros têm finalidades bem distintas.
O seguro de transporte de carga tem como principal objetivo proteger as mercadorias durante o trajeto, seja por rodovias, ferrovias, vias aéreas ou marítimas.
Ele cobre situações como roubo, acidentes, tombamentos, incêndios, derramamentos e outros danos que possam comprometer a integridade da carga.
Já o seguro de transporte de passageiros visa proteger as pessoas transportadas em veículos de transporte coletivo, como ônibus e vans.
Em caso de acidentes, ele garante indenizações por morte, invalidez permanente ou despesas médicas dos passageiros.
Quanto à obrigatoriedade, alguns seguros de transporte de carga precisam ser contratados, como RCRT-C, RC-DC e RC-V.
No caso do transporte de passageiros, também é importante a contratação do seguro. De acordo com a Resolução nº 1.383/06, quando uma empresa faz transporte regular de passageiros entre cidades (como ônibus interestaduais e semiurbanos), ela é obrigada a contratar um seguro de responsabilidade civil.
Seguro empresarial para transportadora: o que é?
O seguro empresarial para transportadoras é um tipo de seguro que protege a estrutura física, os bens e as operações da empresa de transporte.
Ele pode englobar diferentes modalidades que contribuem para a proteção da empresa, cobrindo situações como incêndios, roubos, danos elétricos, desastres naturais, entre outros imprevistos que possam comprometer o funcionamento do negócio.
Esse seguro é importante porque ajuda a garantir a continuidade das atividades da empresa, mesmo diante de situações inesperadas que poderiam gerar prejuízos financeiros.
Quem deve contratar seguro de carga para transportadora?
Pode ser contratado por transportadores, embarcadores (dono da mercadoria), importadores e exportadores de bens e operadores logísticos contratados para atuar com a negociação de apólices.
Quem exige o seguro transportadora?
O seguro para transportadoras pode ser exigido pela própria legislação, além de órgãos reguladores como a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), em casos de modalidades que são consideradas obrigatórias, como RCTR-C, RC-DC e RC-V.
Já no caso dos seguros não obrigatórios, é possível que sejam exigidos por outras partes envolvidas no transporte, como contratantes. Assim, há uma exigência contratual, que deve ser acordada entre as partes.
Quais são os tipos de contratos de seguro transportadora?
- Cargas avulsas ou Embarque único: Apenas contratado pelo embarcador. É válido para apenas uma viagem;
- Apólices abertas, Apólice mensal ou Embarque múltiplo: É indicado para empresas que realizam muitos transportes de carga. É possível definir o período de vigência do contrato;
- Apólice anual com prêmio fracionado: Trata-se de uma apólice que pode ser ajustada, isto é, ter seus custos recalculados regularmente. É normalmente recomendada para companhias que fazem muitas viagens e que desejam fixar ou ajustar o valor do prêmio de seguro.
Qual o valor do seguro de carga?
É difícil determinar um valor fixo para o seguro transportadora, uma vez que diferentes fatores devem ser analisados para que o custo do prêmio seja definido.
Para você entender melhor, na contratação do seguro, o segurado (embarcador ou transportador) precisa preencher um formulário com informações sobre a carga e sobre a rota.
Só a partir dessas informações é possível a seguradora definir um custo mínimo mensal para as coberturas necessárias do seguro transportadora.
Dá uma olhada em algumas dessas informações que são exigidas:
- Espécie da mercadoria transportada;
- Localidade do transporte (especificar se tem muita circulação);
- Custo médio do frete;
- Dimensão da cobertura contratada (condições que foram incluídas no contrato);
- Categoria do veículo utilizado para transporte (de frota própria ou agregado, por exemplo);
- Antecedente de ocorrência de sinistros.
Seguro transportadora: O que fazer em caso de sinistro?
Diante da ocorrência de sinistro no seguro transportadora, é necessário que a seguradora seja informada de imediato. Você poderá informá-la diretamente ou contatar a corretora de seguros, que faz o intermédio na resolução do problema.
Confira um passo para acionar o sinistro:
- Comunicar imediatamente à seguradora: Assim que o segurado souber de qualquer ocorrência que possa gerar responsabilidade pela apólice, ele deve informar a Seguradora sem demora.
- Proteger os interesses comuns: O segurado deve tomar medidas para proteger os interesses de todos envolvidos, coletando informações e provas que possam ajudar na localização de bens ou mercadorias desviadas, caso necessário.
- Providenciar transporte e armazenagem: Se os bens ou mercadorias forem localizados, o segurado deve garantir seu transporte e armazenamento, sempre em comum acordo com a seguradora, para evitar perdas adicionais.
Fornecer informações detalhadas: O segurado deve fornecer ao representante da seguradora todas as informações necessárias para determinar a causa, a natureza e a extensão dos danos materiais. Isso inclui entregar à Seguradora cópias dos documentos fundamentais relacionados ao sinistro.
Quais documentos são solicitados?
Os documentos solicitados dependem da modalidade contratada, seguradora escolhida e o evento ocorrido.
Mas, de forma geral, os documentos básicos para acionar o sinistro em casos de seguros de carga são:
I – Documento oficial que registre a ocorrência e os laudos das perícias realizadas no local, se houver;
II – Ficha cadastral do(s) motorista(s) e ajudante(s), e/ou a documentação do sistema de cadastro prévio, validada pela seguradora;
III – Depoimentos de testemunhas, do(s) motorista(s)/ajudante(s) e dos demais envolvidos no sinistro;
IV – Manifestos, conhecimentos e notas fiscais dos bens ou mercadorias que foram desviados;
V – Cópia do contrato firmado com o transportador, se aplicável.
No entanto, existem documentos mais específicos que podem ser exigidos em cada modalidade e tipo de evento.
Veja a tabela com as exigências comuns nas modalidades de RC-V, RCTR-C e RC-DC:
Documentação | RC-V | RCTR-C | RC-DC |
Aviso de Sinistro preenchido e assinado | Sim | Sim | Sim |
Aviso de Reclamação | Sim | Sim | Sim |
Registro de Ocorrência Policial/Laudo Policial | Sim | Sim | Sim |
Relatório Médico de Alta Definitiva | Sim | — | — |
Certidão de Óbito | — | — | Sim |
Certidão de Nascimento (filhos/vítima) | Sim | — | Sim |
Certidão de Casamento da vítima | Sim | — | — |
IPTU (para comprovar a propriedade do bem) | Sim | — | — |
Habilitação do condutor do veículo (cópia) | Sim | Sim | — |
DUT do terceiro (cópia) | — | — | — |
Laudo Médico sobre danos sofridos e tratamento | — | Sim | — |
Laudo Médico informando invalidez temporária/definitiva | — | Sim | — |
Boletim Policial de Registro da Ocorrência | — | Sim | — |
Cópia do Documento do Veículo Transportador (DUT) | — | Sim | — |
Documentos do Condutor do Veículo Transportador (RG, CPF, CNH) | — | Sim | — |
Conhecimento de Transporte, Manifesto ou Romaneio | — | Sim | — |
Notas fiscais dos bens ou mercadorias transportadas | — | Sim | — |
Cópia do Contrato de Prestação de Serviço | — | Sim | Sim |
Certificado de Propriedade do Veículo Transportador | — | Sim | — |
Bilhete do Seguro Obrigatório (DPVAT) | — | Sim | — |
Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA), se houver | — | Sim | — |
Reclamação do(s) Terceiro(s) Envolvido(s) | — | Sim | — |
Comprovante de Reembolso do Segurado ao Terceiro | — | Sim | — |
Documentos de Identificação do Segurado e Beneficiário | — | Sim | — |
Petição Inicial de Reivindicação Judicial | — | Sim | — |
Citação Judicial do Segurado e Documentos de Processo | — | Sim | — |
Qual é o prazo para receber a indenização?
A SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) determina o prazo de até 30 dias para que o pagamento do valor indenizatório seja realizado.
No entanto, é importante saber que o prazo começa a contar a partir do envio da documentação completa. Em alguns casos, é possível que a seguradora solicite algum ajuste ou envio de documentações complementares. Em situações como essas, o prazo começa a contar novamente após o envio das novas informações.
Além disso, caso seja constatado que o pagamento não deva ocorrer (por razões como sinistro não coberto, por exemplo) a seguradora simplesmente encerra o processo.
Como é contratar seguro transportadora?

Para contratar o seguro para transportadoras, o primeiro passo é procurar uma corretora de seguros especializada em seguros de transporte. O corretor vai entender o perfil da empresa, os tipos de carga ou passageiros transportados, as rotas utilizadas e o modelo de operação (própria, terceirizada, agregada etc.).
Com essas informações, ele vai indicar os seguros obrigatórios — como o RCTR-C, que cobre acidentes com a carga — e, se for o caso, os seguros complementares, como o RC Ambiental.
Depois da análise, a corretora solicita cotações junto às seguradoras e apresenta as propostas. A empresa escolhe a que melhor se encaixa em suas necessidades e orçamento, e a apólice é emitida.
Documentos e informações necessários para contratar
Como situamos anteriormente, o seguro transporte é um termo amplo que pode incluir diversas modalidades de proteções importantes para uma empresa desse ramo.
Os principais seguros para empresas que atuam com o transporte de mercadorias são os seguros de cargas.
Para esses casos, costumam ser exigidas informações sobre a empresa e a operação para realizar uma análise dos riscos que a seguradora correria e emitir uma proposta.
As informações normalmente solicitadas incluem:
- Ramo de atividade da empresa;
- Modais de atuação;
- Motivo da contratação;
- Vigência do contrato;
- Número de veículos da transportadora;
- Número de funcionários da empresa;
- Número de viagens realizadas por mês;
- Tipo de logística adotada;
- Se a empresa é responsável pelo armazenamento da carga;
- Valor embarcado;
- Documentos que a empresa emite para realizar as atividades;
- Por meio de qual sistema a empresa emite esses documentos;
- Os motoristas são cadastrados e consultados previamente;
- Opera com exclusividade com alguma empresa;
- Possui dispensado do direito de registro de algum embarcador;
- Tipo de frota;
- Idade média da frota;
- Idade do veículo mais antigo da frota;
- Tipos de veículos;
- Tipos de carrocerias dos veículos;
- Formas de gerenciamento de riscos adotadas;
- Tipos de rastreadores utilizados;
- Se a empresa já teve seguro;
- Histórico de sinistros;
- Planos de coberturas;
- Exemplos de rotas;
- Mercadorias transportadas;
- Seguradora desejada.
Seguradoras que operam com seguro transportadora
Como o seguro transportadora é um conceito que envolve várias modalidades, existem diversas opções de seguradoras que operam com o produto no Brasil, como:
- Porto Seguro;
- Tokio Marine Seguradora;
- Akad Seguros;
- Mapfre Seguradora;
- Allianz Seguros;
- Chubb Seguros;
- AIG Seguros;
- Swiss Re Seguros;
- Berkley Seguros;
- Essor Seguros;
- Ezze Seguros;
- Sompo Seguros;
- Sura Seguros;
- Fairfax Seguros;
- HDI Seguros.
Dúvidas frequentes
Ficou com mais alguma dúvida sobre o seguro transportadora? Confira algumas perguntas frequentes:
O que é seguro de transportadora?
O seguro para transportadora é um conceito que engloba uma série de modalidades voltadas para proteção de uma transportadora contra prejuízos relacionados ao transporte de mercadorias, tanto em viagens nacionais quanto internacionais.
Normalmente, garante cobertura contra riscos como: acidentes, roubo ou furto da carga, incêndio ou explosão, desaparecimento da carga, avarias nas mercadorias, etc.
Qual seguro é obrigatório para transportadora?
Atualmente, alguns seguros são considerados obrigatórios pelas transportadoras, são eles:
- Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C);
- Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC);
- Seguro de Responsabilidade Civil de Veículos (RC-V).
Quem paga o seguro do frete de transporte de carga?
O responsável pelo pagamento do seguro de transporte de carga varia conforme a forma de contratação do frete.
Se a carga é transportada por uma transportadora terceirizada, é ela quem costuma contratar e pagar pelos seguros obrigatórios.
Por outro lado, quando a empresa utiliza frota própria para realizar o transporte das mercadorias (ou seja, não contrata uma transportadora), ela mesma — o embarcador — é responsável por contratar o seguro de transporte nacional, conhecido como seguro de carga própria.
Como funciona o sinistro de cargas?
O sinistro de carga ocorre quando há perda, dano ou roubo da mercadoria durante o transporte. Ao identificar o problema, o segurado deve comunicar a seguradora o quanto antes, registrar boletim de ocorrência (se necessário) e reunir os documentos exigidos, como nota fiscal, conhecimento de transporte e laudos.
A seguradora analisa o caso e, se estiver dentro das coberturas da apólice, realiza a indenização. A agilidade na comunicação e documentação é essencial para o bom andamento do processo.
Como funciona o contrato de seguro de transporte?
O contrato de seguro de transporte é um acordo entre o segurado e a seguradora, no qual são definidas as condições para a cobertura de riscos durante o transporte de cargas.
Ele estabelece quais eventos estão cobertos (como acidentes, roubos ou avarias), os valores segurados, prazos, franquias e responsabilidades das partes.
A apólice só entra em vigor após a aceitação da proposta e o pagamento do prêmio (valor do seguro). Esse contrato pode ser emitido para viagens específicas ou como apólice anual com cobertura contínua.
O que é rastreio seguro transportadora?
O rastreio no seguro de transportadora se refere ao monitoramento da carga e do veículo durante o transporte, por meio de tecnologias como GPS, telemetria, iscas eletrônicas e sistemas de gerenciamento de risco.
Esse acompanhamento é exigido por muitas seguradoras como condição obrigatória para garantir a cobertura, especialmente em rotas de alto risco ou para cargas de alto valor.
O objetivo é reduzir o risco de roubo, desaparecimento e sinistros, além de permitir uma resposta rápida em caso de ocorrência.
Existe seguro de carga para autônomo?
Sim, existe seguro de carga para autônomo, e ele é cada vez mais comum. Caminhoneiros que trabalham por conta própria podem contratar um seguro para proteger as mercadorias que transportam, principalmente quando prestam serviço direto ao dono da carga (fora de uma transportadora).
Existe seguro de carga MEI?
Sim, existe seguro de carga para MEI (Microempreendedor Individual). Mesmo sendo uma empresa de pequeno porte, o MEI que atua no transporte de cargas pode contratar um seguro de transporte para proteger as mercadorias que leva, seja em nome próprio ou prestando serviço para terceiros.
O que é seguro transporte avulso?
O seguro transporte avulso é um tipo de seguro contratado para cobrir uma viagem específica de transporte de carga. Ele é ideal para empresas, autônomos ou MEIs que não realizam fretes com frequência e, por isso, não precisam de uma apólice contínua (mensal ou anual).
Esse seguro garante a proteção da mercadoria durante o percurso contratado, cobrindo riscos como acidentes, roubo, furto, incêndio e avarias, conforme os termos da apólice.
Após o término da viagem, o seguro é encerrado automaticamente. É uma opção prática, econômica e muito utilizada por quem faz fretes esporádicos.
Seguro transportadora: Considerações finais
O tempo em que o assunto “seguros” era algo burocrático e muito distante dos transportadores e embarcadores já foi embora.
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