O seguro de cargas para transportadoras se tornou um produto viável e de custo acessível para as empresas que operam com o envio de cargas no âmbito nacional ou internacional.
A cobertura permite que as empresas interessadas no seguro possam negociar cláusulas que tragam vantagens na vigência do contrato.
Por ser um serviço acessível no mercado, o seguro trará a proteção que as organizações necessitam e, com isso, proporcionará uma tranquilidade melhor aos gestores na proteção e cuidados com os bens empresariais.
O seguro de cargas para transportadoras oferece algumas vantagens de acordo com o perfil de uma empresa e, dessa forma, uma instituição poderá contar com os serviços que forem estipulados nas apólices contratuais.
Os contratos têm validade de um ano, entretanto, existem condições para que o serviço contenha um prazo maior na vigência.
É importante ressaltar que qualquer cobertura adicional deve ser negociada no ato da contratação e, dessa forma, a empresa poderá usufruir de um seguro que traga um bom custo-benefício.
Se quer entender, em detalhes, como funciona o seguro de carga para transportadora, prossiga a leitura e confira nossa guia completo e atualizado:
Seguro de cargas para transportadoras: o que é?
O seguro de cargas para transportadoras é um produto indispensável para garantir proteção e cuidados para as mercadorias de uma empresa.
Isso acontece porque o produto nada mais é do que uma cobertura para a proteção contra riscos comuns durante o transporte de mercadorias, seja ele realizado por vias terrestres, aéreas ou marítimas.
O serviço pode ser contratado por profissionais autônomos ou empresas e, dessa forma, as entregas de suas cargas estarão protegidas de acordo com as coberturas contratadas.
As seguradoras oferecem dois tipos para a contratação: seguro obrigatório e facultativo. O seguro obrigatório possui cobertura para acidentes, enquanto o facultativo cobre danos e perdas de mercadorias.
O seguro de mercadoria transportada pode ser contratado apenas para um período de entrega de mercadorias e, também, oferece coberturas para as empresas que operam os transportes de cargas com uma frequência maior.
Além disso, é possível negociar cláusulas protetivas para os produtos em estoque ou guardados em armazéns.
Seguro transportadora: como funciona?
É difícil dizer como funciona o seguro transportadora, já que existem diferentes modalidades. Cada uma delas possui suas especificidades, o que vamos aprofundar ao longo deste artigo.
Contudo, é importante saber que, de forma geral, o seguro transportadora funciona como uma proteção durante o transporte das mercadorias. Em outras palavras, significa dizer que, se um imprevisto coberto acontecer, a seguradora se responsabilizará, pagando a indenização.
Por exemplo, vamos supor que um caminhão foi assaltado à mão armada e toda a carga foi levada. Imagine a dimensão desse prejuízo…
No entanto, a transportadora havia contratado um seguro de carga contra roubo, o RC-DC (Seguro de Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga).
Nesse caso, o sinistro foi acionado e o dono da carga recebeu o valor pelas mercadorias levadas.
Vale lembrar que este é apenas um exemplo com uma das modalidades do seguro de carga para transportadoras. Existem alguns tipos que podem ser contratados pelas empresas que operam com transportes e oferecem coberturas diferentes.
Alguns dos principais tipos de seguro de cargas para transportadoras são:
- Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário (RCTR-C);
- Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC);
- Seguro de Responsabilidade Civil do Veículo (RC-V);
- Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo de Carga (RCTA-C);
- Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Aquaviário de Carga (RCA-C);
- Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Ferroviário de Carga (RCTF-C);
- Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário – Viagens Internacionais (RCTR-VI).
O seguro de cargas para transportadoras é obrigatório?
Sim, o seguro de cargas para transportadoras é considerado obrigatório. No entanto, não são todas as modalidades.
De acordo com a Lei 14.599/2023, transportadores e prestadores de serviços de transporte rodoviário, devem, obrigatoriamente, contratar os seguintes seguros:
- Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C);
- Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC);
- Seguro de Responsabilidade Civil do Veículo (RC-V).
Para outras modalidades de transporte, também existem seguros obrigatórios, como:
- Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo de Cargas (RCTA-C);
- Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Aquaviário (RCA-C).
Nesse caso, é importante sempre estar atento(a) a legislação em vigor. E, por se tratar de modalidades obrigatórias, a não contratação pode acarretar em multas e perda do registro profissional
Quais os tipos de seguros para transportes de cargas?

Como situamos, existem vários tipos de seguros de carga que podem ser contratados pelas transportadoras, podendo ou não ser obrigatórios.
Para entendermos melhor como funciona cada modalidade, vamos listar as principais delas, destacando as que são voltadas para transportadoras rodoviárias e as de outros modais.
Veja a seguir:
Tipos de seguros de carga para transportadoras rodoviárias
RCTR-C – Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas
Esse seguro é obrigatório e indicado para trazer proteção contra as perdas e os danos totais em mercadorias. O produto também protege o responsável pela mercadoria durante o trajeto dos produtos.
Os benefícios desse serviço propõem indenizar qualquer imprevisto no trajeto de mercadorias em território nacional e estão sujeitos às cláusulas que foram negociadas na apólice contratual do seguro.
Veja as principais coberturas:
- Colisão, capotagem, abalroamento ou tombamento do veículo transportador;
- Incêndio ou explosão ocorridos no veículo transportador durante a viagem;
- Incêndio ou explosão ocorridos com o veículo parado em depósitos, armazéns, pátios, locais de início, pernoite, baldeação ou destino da viagem, mesmo que a carga esteja fora do veículo nesses locais.
Quanto aos riscos excluídos, podemos destacar:
- Dolo do segurado, sócios ou representantes;
- Irregularidades no transporte (descumprimento da legislação);
- Contrabando ou mercadorias ilícitas/mal acondicionadas;
- Medidas sanitárias (quarentena, fumigação etc);
- Vício próprio da carga (mofo, ferrugem, insetos, etc);
- Fenômenos naturais extremos (terremotos, ciclones etc);
- Atos de autoridade (apreensão, confisco, guerra etc);
- Distúrbios civis (greves, tumultos, motins, etc);
- Radiação nuclear ou contaminação radioativa;
- Multas e obrigações fiscais/judiciais, salvo cobertura adicional;
- Operações de carga/descarga, salvo cobertura adicional;
- Atos terroristas, quando reconhecidos oficialmente.
RC-DC – Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga
Essa opção de seguro de carga para transportadoras passou a ser obrigatória e pode ser utilizada em transportes para mudanças residenciais ou comerciais. Entretanto, é possível escolher um serviço que poderá ter validade apenas para o deslocamento de bens residenciais.
Sua contratação prevê uma indenização para casos de:
- Roubo;
- Furto simples ou qualificado;
- Apropriação indébita;
- Estelionato;
- Extorsão simples ou mediante sequestro.
Os principais riscos excluídos são:
- Dolo do segurado, beneficiário ou seus representantes;
- Carga contrabandeada, roubada, furtada ou de comércio ilícito;
- Roubo de mercadorias ainda não carregadas (exceto com cobertura adicional);
- Guerra, rebelião, insurreição, revolução, etc;
- Atos ligados a organizações subversivas;
- Atos terroristas reconhecidos como atentatórios à ordem pública;
- Nacionalização, confisco, requisição ou destruição por autoridade;
- Greves, lockout, tumultos, motins, arruaças, etc;
- Trânsito em vias proibidas pelas autoridades.
RCTR-VI – Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário – Viagens Internacionais
A modalidade oferece coberturas para transportes de mercadorias em rodovias internacionais e contempla apenas os países que integram o Mercosul como Brasil, Uruguai, Paraguai e Argentina.
O serviço oferece proteção para os serviços de entrega realizados unicamente em rodovias que interligam os países.
Veja as coberturas:
- Colisão;
- Capotagem;
- Abalroamento;
- Tombamento;
- Incêndio;
- Explosão.
Já os principais riscos excluídos são:
- Dolo ou culpa grave do segurado, representantes ou prepostos;
- Radiações ionizantes ou emanações nucleares (fins pacíficos ou bélicos);
- Roubo, furto, extravio, falta de volumes inteiros e infidelidade (salvo com cláusula adicional);
- Tentativa de obter benefícios ilícitos do seguro;
- Atos de guerra, hostilidade, rebelião, insurreição, revolução;
- Confisco, nacionalização, destruição ou requisição por autoridade civil ou militar;
- Atos de terrorismo, subversão, guerrilha, tumulto, greve, lockout e consequências desses eventos.
Seguro de Responsabilidade Civil do Veículo (RC-V)
O Seguro de Responsabilidade Civil do Veículo (RC-V) também é uma modalidade considerada obrigatória para transporte de carga rodoviário.
Este é um seguro de responsabilidade civil. Por isso, é voltado para a proteção de terceiros contra danos causados pelo veículo que transporta a carga.
Algumas das principais coberturas do RC-V são:
- Danos corporais a terceiros;
- Danos materiais a terceiros;
- Danos morais a terceiros;
- Custos de defesa (honorários advocatícios e custas judiciais);
- Despesas emergenciais;
- Despesas de contenção;
- Despesas de salvamento.
Entre os riscos excluídos, podemos destacar:
- Danos sofridos pelo segurado ou seus prepostos;
- Danos aos bens do segurado ou de seus prepostos;
- Danos a pessoas e seus bens transportados no veículo;
- Danos a mercadorias transportadas no veículo;
- Atos ilícitos dolosos ou culpa grave do segurado, beneficiário ou seus representantes;
- Inobservância do Código de Trânsito Brasileiro e normas correlatas;
- Veículo conduzido por pessoa sem habilitação válida ou com documento irregular;
- Condutor sem curso exigido para transporte de produtos perigosos ou especiais;
- Acidentes em vias proibidas ao trânsito de veículos automotores;
- Transporte de contrabando ou comércio de produtos ilícitos/proibidos.
Tipos de seguro de carga para transportadoras de outros modais
RCTF-C – Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Ferroviário – Cargas
O RCTF-C proporciona a proteção para o transporte de produtos realizado através do sistema ferroviário em todo o território nacional. Além disso, é possível negociar cláusulas sobre riscos provocados por mau acondicionamento de mercadorias no interior de trens de cargas.
Dessa forma, qualquer mercadoria estará protegida em casos de acidentes ou imprevistos durante o trajeto de entrega dos produtos.
Os principais riscos cobertos são:
- Colisão;
- Capotagem;
- Abalroamento;
- Tombamento;
- Descarrilamento;
- Incêndio no(s) vagão(ões) ou composição ferroviária;
- Explosão no(s) vagão(ões) ou composição ferroviária;
- Incêndio em depósitos, armazéns ou pátios utilizados pelo transportador;
- Explosão em depósitos, armazéns ou pátios utilizados pelo transportador.
Quanto aos riscos excluídos, os principais são:
- Dolo do segurado, beneficiário ou seus representantes legais;
- Inobservância das normas de transporte ferroviário;
- Contrabando, comércio/embarque ilícito, mau acondicionamento ou embalagem imprópria;
- Medidas sanitárias, quarentena, demora ou perda de mercado;
- Vício próprio, mofo, insetos, parasitas, temperatura, diminuição natural de peso;
- Terremotos, ciclones, erupções vulcânicas e convulsões da natureza;
- Ato de autoridade: arresto, sequestro, confisco, guerra, rebelião, pirataria etc;
- Greves, “lock-out”, tumultos, motins e perturbações da ordem pública;
- Radiações ionizantes ou contaminação nuclear;
- Furto, roubo, extravio, quebra, vazamento, ferrugem, contato com outras mercadorias etc (exceto se resultarem de riscos cobertos).
RCA-C – Seguro de Responsabilidade Civil do Armador – Cargas
No seguro RCA-C, a cobertura do produto é obrigatória para qualquer tipo de transporte realizado em mares, rios ou lagos. O produto garante a proteção para o caso de alguns sinistros como:
- Encalhe;
- Varação;
- Naufrágio;
- Incêndio (no navio);
- Explosão (no navio);
- Abalroação;
- Colisão;
- Contato;
- Incêndio (em depósitos, armazéns ou pátios);
- Explosão (em depósitos, armazéns ou pátios).
Já alguns dos excluídos são:
- Dolo;
- Inobservância das normas do transporte aquaviário;
- Contrabando;
- Comércio ou embarques ilícitos;
- Embalagem insuficiente ou imprópria;
- Medidas sanitárias;
- Fumigações;
- Perda de mercado;
- Vício próprio;
- Influência da temperatura;
- Mofo;
- Diminuição natural de peso;
- Terremotos, ciclones e erupções vulcânicas;
- Convulsões da natureza
RCTA-C – Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo – Cargas
O seguro de carga para transportador aéreo é indicado para cobrir impactos não previstos durante o transporte aéreo de cargas. O produto indenizará o transportador em caso de responsabilidade adquirida pelo sinistro.
Independente de qualquer causa, um sinistro que ocorra durante a viagem será de responsabilidade da companhia transportadora. Dessa forma, caberá à empresa aérea o ressarcimento ao embarcador pela perda de sua carga.
Entre as coberturas comuns, estão:
- Colisão da aeronave;
- Queda da aeronave;
- Aterrissagem forçada;
- Incêndio na aeronave;
- Explosão na aeronave;
- Incêndio em depósitos, armazéns ou pátios;
- Explosão em depósitos, armazéns ou pátios.
Já os principais riscos excluídos são:
- Dolo;
- Inobservância das normas do transporte aéreo;
- Contrabando;
- Comércio ou embarques ilícitos;
- Mau acondicionamento;
- Embalagem insuficiente ou imprópria;
- Medidas sanitárias;
- Fumigações;
- Vício próprio;
- Influência da temperatura;
- Convulsões da natureza;
- Embargo
- Greves, lock-out, tumultos, motins, arruaças e desordens;
- Radiações ionizantes.
Qual a importância do GRIS no Seguro de cargas para transportadora?
O Gerenciamento de Riscos (GRIS), é uma ferramenta que se tornou importante para reduzir os custos gerados por danos em um transporte de cargas.
Algumas seguradoras acrescentam o Gris nos cálculos do seguro de carga para transportadoras. Além de cobrir os custos referente às operações de transporte, a sigla também está relacionada à proteção de patrimônio institucional e rastreamento de veículos operacionais.
Logo, o gerenciamento contribui para implantar medidas preventivas de riscos durante a remessa das mercadorias e pode fortalecer as estratégias de gestores para reduzir os potenciais perigos durante as atividades de entrega da empresa.
Qual o valor do seguro de cargas para transportadoras?
O cálculo para remessa de uma mercadoria coberta por um seguro de carga para transportadoras é calculado pela multiplicação do valor do embarque com a taxa do seguro do produto.
Por exemplo, se uma carga valer R$ 100.000,00 e seguir do Rio de Janeiro para Minas Gerais, a cobrança será de 0,05% sobre o preço da mercadoria e, nesse caso, a taxa será de R$ 50,00.
Contudo, algumas seguradoras cobram um valor mínimo sobre os serviços e caso o volume de entregas de uma empresa seja pequeno, o custo pode variar entre R$ 500,00 e R$ 1.000,00 ao mês.
O valor da taxa, contudo, também não é fixo de depende de alguns fatores, como:
- tipo de mercadoria transportada;
- origem e destino;
- embalagem;
- tipos de coberturas contratadas;
- frequência.
Vale a pena fazer um seguro de transporte? Entenda os benefícios

Poder contar com a proteção de um produto eficaz e que reduza as preocupações durante a remessa de mercadorias, pode ser vantajoso na rotina comercial de uma organização.
Por isso, é possível contar com alguns benefícios de um seguro de carga para transportadora como:
- Segurança para o transporte e embarcador;
- Melhoria da gestão de negócios da empresa;
- Redução de prejuízos em caso de perdas ou danos de um produto;
- Melhor escolha de seguros do mercado.
Inclusive, vale ressaltar a importância de um solicitante analisar e negociar as cláusulas de um seguro de carga para transportadora.
Dessa forma, a empresa poderá escolher um produto que seja ideal e adequado para atender às necessidades e a demanda de negócios de sua empresa.
Quem paga o seguro de carga?
Quem paga o seguro de carga depende muito da modalidade em questão e se há como condição contratual que determine de quem é a obrigatoriedade.
Contudo, é importante lembrarmos que os os seguros RCTR-C, RC-DC e RC-V são obrigatórios para os transportadores. Portanto, em modalidades como essas, podemos dizer que quem deve contratar e pagar e contratar é o transportador.
Como contratar?
Para contratar o seguro de carga para transportadoras, é importante realizar uma cotação a fim de entender as suas necessidades, seguradoras e coberturas disponíveis e ter ideia de valores.
Esse processo pode ser feito com auxílio de uma corretora de seguros de confiança, que vai intermediar a relação com a seguradora.
Durante o processo de cotação, é comum que a seguradora solicite algumas informações importantes para entender o tipo de risco que poderá assumir.
Contudo, esse passo pode ser mais simples do que imagina. Na Mutuus, por exemplo, você pode cotar por meio da nossa plataforma em poucos minutos.
Com a seguradora e as coberturas, pode partir para os próximos passos, que incluem desde a assinatura da apólice até o pagamento do prêmio.
O que precisa para contratar?
Para a contratação, é comum que sejam solicitadas informações como:
- Dados cadastrais do contratante (razão social, endereço completo, CNPJ);
- Identificação do corretor de seguros responsável;
- Tipo de seguro a ser contratado;
- Limite máximo de indenização pretendido;
- Valor estimado por transporte;
- Número aproximado de embarques por mês;
- Montante mensal médio transportado;
- Descrição detalhada das mercadorias;
- Principais rotas e frequência dos envios;
- Indicação se é apólice nova ou renovação de contrato anterior;
- Cobertura desejada (básica ou adicional);
- Data de início e término pretendida para a vigência da apólice;
- Informações sobre os veículos utilizados (modelo, placa e ano);
- Modal logístico adotado na operação;
- Se há cláusula de dispensa de direito de regresso para algum embarcador;
- Tipo de documento fiscal utilizado na operação de transporte;
- Existência e detalhes do plano de gerenciamento de risco (PGR);
- Histórico de apólices anteriores (vigência, sinistros, seguradoras).
Quais seguradoras fazem seguro de carga para transportadoras?
Veja algumas das opções de seguradoras que fazem seguro de carga para transportadoras:
- Tokio Marine Seguradora;
- Porto Seguro;
- Mapfre Brasil;
- Swiss Re Seguradora;
- Allianz Seguradora;
- Akad Seguros;
- Essor Seguros;
- Sompo Seguros.
O que as seguradoras de carga pedem do motorista?
Antes de assumir a cobertura dos riscos, a seguradora pode exigir que os motoristas atendam a determinados critérios, como, por exemplo:
- Apresentação de documentos pessoais válidos;
- Registro e documentação completa do veículo;
- Informações sobre ocorrências anteriores (sinistros);
- Comprovação de revisões e manutenções periódicas;
- Quitação do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
Vale lembrar que as exigências podem variar de acordo com a política de cada seguradora. Contudo, a comprovação de regularidade do motorista é fundamental para que a seguradora assuma o risco por meio da apólice.
O que fazer em caso de sinistro?
Ao tomar conhecimento de um sinistro, o segurado deve comunicar à seguradora imediatamente, permitindo que ela investigue a causa, a natureza e a extensão dos danos.
Além disso, também deve adotar todas as medidas possíveis para evitar que os prejuízos aumentem.
É necessário fornecer à seguradora todas as informações, documentos e registros que ajudem na apuração do ocorrido, incluindo laudos, notas fiscais, conhecimentos de transporte e relatos de testemunhas.
A partir do envio dessas informações, a seguradora tem um prazo de até 30 dias para pagar a indenização, caso a ocorrência do sinistro seja confirmada.
Se a seguradora solicitar mais documentos, o prazo de 30 dias passa a contar novamente com o envio de tudo que é preciso.
Informações necessárias
Entre as informações comumente solicitadas estão:
- Documentação fiscal referente às mercadorias transportadas;
- Relato detalhado do evento ocorrido;
- Registros oficiais da ocorrência e laudos periciais (se aplicável);
- Declarações de testemunhas envolvidas;
- Documentos de manifesto de carga;
- Comprovantes de embarque, como os conhecimentos de transporte;
- Cadastro dos condutores e eventuais ajudantes (quando houver);
- Dados cadastrais das partes envolvidas (pessoa física ou jurídica), como RG, CNPJ e comprovante de endereço.
Dúvidas frequentes
Agora que você entendeu como funciona o seguro de transportes, é possível que ainda existam algumas dúvidas. Veja as respostas das mais comuns:
Como fazer seguro de carga avulso?
Para fazer um seguro de carga avulso, é necessário entrar em contato com uma corretora de confiança e fornecer informações detalhadas sobre a operação de transporte, como dados do embarcador, características da carga, origem, destino, tipo de transporte e valor da mercadoria.
A seguradora analisará o risco e emitirá uma proposta específica para aquela viagem. Após aprovação e pagamento do prêmio, a apólice avulsa é emitida, cobrindo apenas o embarque indicado. Esse tipo de seguro é ideal para transportes pontuais ou eventuais.
Como fazer seguro de carga para autônomo?
Para o transportador autônomo fazer um seguro de carga, é necessário procurar um corretor de seguros ou seguradora que ofereça cobertura específica para pessoas físicas. Ele deverá apresentar documentos pessoais, dados do veículo, tipo de carga transportada, rotas habituais e frequência dos embarques. A seguradora analisará o perfil de risco e poderá oferecer uma apólice personalizada, que pode ser avulsa ou anual. É comum exigir também a implantação de gerenciamento de risco, dependendo da carga.
O que as seguradoras exigem do motorista?
As seguradoras costumam exigir que o motorista apresente documentação em dia, como CNH válida e compatível com o tipo de carga, documentos do veículo, e histórico sem sinistros graves.
Também podem exigir comprovação de manutenções preventivas do veículo, regularidade no pagamento de impostos (como IPVA) e, em alguns casos, treinamento específico ou adesão a um plano de gerenciamento de risco. Tudo isso visa reduzir o risco da operação e garantir a segurança da carga.
Quanto custa um seguro de carga?
O custo do seguro de carga é calculado com base no valor da mercadoria e na taxa definida pela seguradora, considerando o risco da operação. A fórmula principal é: (Valor da Carga x Taxa) ÷ 100, acrescido do IOF.
Essa taxa varia conforme o tipo de carga, rota, meio de transporte, medidas de segurança adotadas e histórico do transportador. Mercadorias frágeis, rotas perigosas e ausência de controle de risco tendem a elevar o valor.
Seguro de cargas para transportadoras: Considerações finais

Agora que você já conhece sobre seguro de carga para transportadora, a Mutuus Seguros tem as melhores soluções para te ajudar na escolha de um produto que traga um bom custo-benefício para seu negócio.
Contamos com um time capacitado e treinado para apresentar os produtos mais adequados para as atividades de sua empresa.
Além disso, é possível utilizar um sistema de cotação online exclusivo em nosso site, capaz de ajudar a escolher um seguro de carga para transportadora acessível, descomplicado e adequado para gestão de seus negócios.
Mas, se ainda estiver com dúvidas, fale com nossos analistas e garanta os melhores benefícios para o seu empreendimento!

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