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Carta frete: vale a pena utilizar como meio de pagamento?

5min. leitura
Revisado em 26 set 2023

A contratação de transportadores autônomos de carga (TAC) é comum entre embarcadores e transportadores. Porém, embora ​as leis trabalhistas não se apliquem, existem regras que devem ser seguidas. E uma delas envolve a carta frete.

Essa modalidade de pagamento já foi muito utilizada, mas passou por mudanças que devem ser observadas. Mais que isso: é necessário conhecer qual é a forma de pagamento que realmente vale a pena e quais vantagens ela pode oferecer.

Para entender melhor sobre o assunto, continue a leitura e descubra a verdade sobre a carta frete!

Carta frete: o que é?

A carta frete é um modelo de pagamento que existiu legalmente no Brasil por mais de 60 anos. Ela funciona como uma espécie de nota promissória e é disponibilizada pelo embarcador para o transportador autônomo de cargas.

Essa carta acaba servindo como um meio de pagamento de frete, com foco especial nas despesas do motorista durante o trajeto.

Como funciona a carta frete?

Para compreender a carta frete, você deve saber que ela é vista como uma espécie de “vale” a ser utilizado pelo motorista. No caso, o transportador autônomo recebe um tipo de documento com valor monetário do embarcador no momento do início do transporte.

É comum que a carta frete corresponda a 50% do valor total do serviço de transporte ou a um montante próximo. Então ela pode ser “trocada” por produtos e serviços em postos credenciados e ligados ao embarcador.

Normalmente, a carta frete é utilizada para custear despesas com combustível, alimentação e hospedagem. Nesse caso, o motorista precisa ir a um dos locais autorizados e que realizam a troca da carta frete.

O motivo de essas empresas efetuarem a troca de carta frete é que, normalmente, têm acordos específicos com os embarcadores. Como consequência, o valor dos serviços e produtos é descontado da nota oferecida pelo embarcador. 

Porém, é comum que haja a obrigatoriedade de gastar uma porcentagem mínima desse vale. Além disso, os preços costumam ser maiores do que os valores praticados para os clientes que realizam o pagamento em dinheiro. 

A carta de frete é ilegal?

Embora a carta frete tenha sido utilizada como modalidade de pagamento regulamentada durante muitos anos, ela passou a ser ilegal. A primeira disposição nesse sentido foi a Lei nº 12.249/2010, que criminalizou a prática.

A Resolução ANTT nº 3.658/2011, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) também proíbe expressamente que o pagamento ocorra dessa maneira. Logo, é um dispositivo que pode gerar sanções diversas para os embarcadores, em especial.

Essas sanções acontecem devido à irregularidade dessa modalidade de pagamento. A transportadora ou o embarcador que utilizá-la pode ter que pagar uma multa que varia de R$ 550 a R$ 10,5 mil (valores de referência em 2021).

Mesmo o caminhoneiro pode sofrer sanções. Se ele tiver se omitido ou sugerido essa modalidade de pagamento, pode ter que pagar R$ 550 e até sofrer o cancelamento do seu Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).

Por que a carta frete foi substituída?

As mudanças nas regras sobre a carta frete aconteceram, principalmente, pelos impactos que esse meio de pagamento apresentava sobre a atividade de transporte. 

A seguir, confira quais foram os motivos para torná-la ilegal!

Condições abusivas

Com o fortalecimento do uso de carta frete nas estradas brasileiras, o modelo começou a apresentar condições cada vez mais abusivas. O fato de metade do valor de frete ser usado na carta frete, por exemplo, limitava os ganhos.

Além disso, muitos postos exigiam gasto mínimo, o que também era abusivo. Na prática, o caminhoneiro não tinha poder de escolha com esse tipo de pagamento, tendo o exercício de sua função prejudicado.

Exercício de preços elevados

Outro ponto que contribuiu para a suspensão da carta frete foi a cobrança de preços mais elevados por parte dos postos. Como eles não recebiam diretamente em dinheiro, passaram a praticar preços mais altos na troca de carta frete.

Como consequência, os transportadores autônomos precisavam pagar muito mais pelos mesmos produtos. Isso comprometia o recebimento do frete e mesmo a continuidade da viagem, já que o restante do pagamento era efetuado apenas na entrega final.

Sonegação fiscal

O uso da carta frete também contribuiu para a sonegação fiscal de embarcadores e dos postos. No caso dos embarcadores, era possível declarar um valor menor de frete, incidindo menos impostos e ajudando na irregularidade contábil de todo o negócio.

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Nos postos, a troca de carta de frete não precisava ser registrada, o que favorecia a criação de uma espécie de caixa 2.

Prejuízos para transportadores

Os principais prejudicados pela carta de frete eram os transportadores autônomos. Como não têm contrato de trabalho, eles dependem principalmente do que recebem nos fretes. Com esse modelo de pagamento, recebiam apenas uma parte do valor em mãos.

Além disso, os custos elevados nos postos de troca costumavam gerar prejuízos. Como consequência, a carta de frete poderia prejudicar a realização de manutenção e favorecer transportes com condições inseguras.

Riscos ampliados de golpes

Mais um ponto importante é que a outra porção do pagamento era feita somente na entrega, quando o serviço estava executado. Como consequência, o risco de crédito sobre o emissor da carta frete aumentava.

Isso significa que a chance de ocorrer inadimplência era mais elevada. Por conta disso, muitos caminhoneiros sofreram golpes e não receberam o valor restante — o que causava ainda mais problemas financeiros.

Quais são as alternativas à carta frete?

Diante da ilegalidade da carta frete, é necessário buscar alternativas que permitam um pagamento justo e dentro da lei.

Nesse caso, a principal substituição é o Pagamento Eletrônico de Frete, também chamado de PEF. Ele é exclusivamente destinado para o pagamento do caminhoneiro autônomo por parte do embarcador ou transportadora.

Para realizá-lo, é preciso contratar uma administradora eletrônica de pagamento. A empresa deve ser credenciada pela ANTT, mas é possível escolher um sistema de gestão que disponha dessa funcionalidade.

Concluída essa parte do registro, a disponibilização do dinheiro pode ser feita via cartão frete ou por depósito em conta bancária. No caso do cartão, o caminhoneiro poderá sacar o valor em caixas eletrônicos e usar livremente, conforme suas necessidades.

Por que vale a pena migrar para o pagamento eletrônico?

Na prática, substituir a carta frete pelo pagamento eletrônico de modo definitivo tem benefícios diversos. Essas vantagens não se aplicam apenas aos caminhoneiros, mas também à transportadora e ao setor de fretes. 

Veja quais são os pontos positivos!

O primeiro aspecto é que a realização de pagamento eletrônico está de acordo com o que manda a lei. Então é uma forma de obter a total regularidade do negócio. Isso permite evitar problemas com a fiscalização, como sanções e multas.

Pagamento justo ao transportador

Além disso, o pagamento eletrônico permite garantir um valor justo ao transportador autônomo. Ele poderá utilizar o dinheiro da maneira que for mais conveniente, sem precisar buscar locais credenciados, e não sofrerá cobranças abusivas.

Comprovação de renda pelo motorista

Outro ponto é que o condutor terá a chance de comprovar a renda. Esse benefício é obtido porque todas as operações são registradas e acompanhadas pelos órgãos competentes. Na prática, isso pode ajudá-lo na hora de conseguir crédito ou se aposentar, por exemplo.

Aumento da qualidade dos serviços

Ainda, há a questão relacionada à segurança do transporte. O transportador não se verá diante da necessidade de se movimentar com excesso de carga ou sem o descanso necessário. Logo, há menos riscos de acidentes, acionamento de seguro, perdas e atrasos.

Fortalecimento do relacionamento com motoristas

Com o pagamento feito de modo eletrônico e seguro, a tendência é que o caminhoneiro autônomo e a transportadora se aproximem. Assim, é possível fortalecer o relacionamento e contar com um profissional adequado para realizar os fretes, conforme a demanda.

Qual é o papel das transportadoras nessa mudança?

Apesar de a carta frete ser ilegal desde 2010, muitos profissionais ainda são pagos dessa forma nas estradas brasileiras. Para mudar essa realidade, as transportadoras têm um papel fundamental.

Empresas realmente comprometidas com a qualidade do serviço prestado devem adotar práticas seguras para todos os envolvidos — transportadora, motorista e cliente. Portanto, incorporar o PEF na rotina operacional é indispensável.

Desse modo, é possível ajudar na construção de um mercado que garanta a justa remuneração e permita que transportadores autônomos mantenham o nível de qualidade da operação. No final, todos podem ser beneficiados.

Esse tipo de atitude também pode auxiliar a empresa a se destacar dos concorrentes que ainda utilizam essa prática. É um meio de se posicionar de modo consciente e socialmente responsável. Logo, a imagem da marca tende a ser favorecida e isso pode se refletir nos resultados do negócio.

Agora você sabe que a carta frete é ilegal e pode gerar diversas consequências para quem realiza o pagamento desse modo. Portanto, o ideal é recorrer à modalidade de pagamento eletrônico, garantindo uma prática segura para todos os envolvidos!

Gostou dessas informações? Para manter tudo em dia, aproveite para conhecer 6 documentos de transporte de cargas!

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