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Fiscalização do piso mínimo de frete: Nota técnica 2025.001 v 1.03 e mudanças na validação do MDF-e   

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) implementou medidas para intensificar a fiscalização do piso mínimo de frete a partir da Nota Técnica 2025.001. 

O documento propõe novas regras de validação no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) e já estão sendo colocadas em prática pelo órgão. 

A política de fiscalização eletrônica do piso mínimo de frete é fundamental para melhorar o cruzamento de dados. Contudo, é comum que essas mudanças assustem transportadores e empresas que atuam no setor.  

Nem sempre estamos por dentro das mudanças da legislação, o que pode trazer graves consequências pela não conformidade. 

Mas a boa notícia é que atender às novas exigências pode ser mais simples do que parece. Para te ajudar, vamos explicar as principais mudanças propostas pela Nota Técnica 2025.001, como ela afeta a fiscalização eletrônica do piso mínimo de frete, além de destacar outras leis relacionadas. 

Prossiga a leitura e fique por dentro de tudo o que precisa saber! 

O que é a nota técnica 2025.001 v 1.03 do MDF-e? 

A nota técnica 2025.001 do MDF nada mais é do que um documento que adequa o layout e altera as regras de validação do MDF-e. 

Neste artigo, especificamente, pretendemos focar na versão 1.03 da nota técnica 2025.001, uma vez que a proposta é entender as mudanças em relação à política de fiscalização do piso mínimo de frete. 

Nesse sentido, a versão 1.03 prevê a inclusão do tipo de componente de pagamento 4 – Frete nos eventos que tratam do pagamento da operação de transporte e das alterações no pagamento do serviço de transporte.

Na prática, isso significa que o valor referente ao frete passará a ser identificado de forma específica nesses eventos, garantindo maior transparência, controle das informações financeiras e padronização dos dados relacionados às operações de transporte.

No entanto, é válido destacar que existem versões anteriores da nota técnica, cada uma com seu objetivo. 

Outras versões da Nota Técnica 2025.001 

Anteriormente a versão 1.03, foram publicadas as versões 1.00, 1.01 e 1.02. Veja o objetivo de cada uma delas: 

Nota Técnica 2025.001 v. 1.00 

Visa implementar atualizações estruturais e funcionais no sistema, abrangendo quatro pontos principais: a alteração dos schemas, a revisão das regras de validação, a preparação do schema para o CNPJ Alfa e a ampliação do tamanho dos códigos de retorno. 

Nota Técnica 2025.001 v. 1.01 

Objetiva corrigir o schema dos eventos para garantir a compatibilidade com o CNPJ Alfa, ajustando a estrutura dos arquivos eletrônicos de forma que o sistema reconheça e processe corretamente esse novo formato de identificação.

Nota Técnica 2025.001 v.1.02 

Propõe ajustar o schema para permitir que o QR Code reconheça e aceite o CNPJ Alfa. Essa adequação garante que as informações exibidas no código possam ser corretamente geradas e lidas, mantendo a compatibilidade com o novo padrão de identificação e assegurando a integridade e a rastreabilidade dos dados nas operações de transporte.

O que significa MDF-e? 

Antes de nos aprofundarmos sobre as mudanças propostas pela Nota Técnica 2025.001 versão 1.03 na validação do MDF-e, é válido explicarmos o que é o MDF-e

O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é um documento utilizado no transporte de cargas no Brasil, criado para consolidar as informações de todos os documentos fiscais que acompanham uma mesma operação de transporte — como a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e o CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico).

 O MDF-e existe de forma apenas digital e tem o objetivo de tornar o processo fiscal menos burocrático e mais eficiente. 

O que a norma técnica 2025.001 v1.03 estabelece?

Como situamos anteriormente, a Nota Técnica 2025.001 versão 1.03 dispõe mudanças do layout e regras de validação do MDF-e. 

Recomendamos que o documento seja lido na íntegra para garantir o cumprimento de todos os requisitos. Contudo, vamos destacar algumas das principais mudanças: 

Regras de validação do MDF-e 

A ANTT pediu novas validações para deixar o MDF-e mais completo e coerente:

  • NCM obrigatório: quando o MDF-e tiver apenas um documento fiscal, o código NCM do produto principal precisa ser informado.
  • Informações de pagamento obrigatórias: nas cargas de lotação, o emissor deve preencher os dados de pagamento.
  • Dados bancários e CIOT: transportadores autônomos e equiparados precisam informar os dados bancários, pagamento e o número do CIOT.

Mudanças no layout 

O documento também propõe algumas adequações ao layout: 

  • Foi criado um novo tipo de carga: “12 – Granel pressurizada”;
  • O campo de vale-pedágio foi atualizado para usar o Identificador do Vale Pedágio Obrigatório (IDVPO);
  • As seções de pagamento (infPag e Comp) foram renomeadas e explicadas de forma mais clara;
  • Foi adicionado um novo tipo de componente de pagamento: “04 – Frete”, para identificar o valor do frete dentro do contrato;
  • O tipo de vale-pedágio agora aceita apenas TAG e leitura de placa (os tipos “cupom” e “cartão” foram removidos);
  • O CIOT passou a ser opcional, e no transporte aquaviário foi criado o campo MMSI, que identifica embarcações;

Preparação para o CNPJ Alfanumérico

O sistema foi adaptado para aceitar CNPJs que incluam letras (o chamado CNPJ Alfa), mas ainda não deve ser usado até que uma nova nota técnica entre em vigor.

Códigos de retorno maiores

Os códigos que indicam o resultado de uma operação (cStat) passam a ter até 4 dígitos, o que permite classificações mais detalhadas.

O QR Code também foi ajustado para acompanhar essa mudança.

O que muda com a nova norma técnica? 

Alterações nas regras são comuns e, como vimos, a nova norma trouxe algumas mudanças no layout e validação do MDF-e. 

Mas, pensando no contexto de empresas que atuam no setor, o que isso muda na prática? 

Além de ser importante se atentar às novas exigências do layout, uma das principais mudanças que podem gerar preocupação para quem trabalha na área é a do componente de pagamento “04 – Frete”. 

Isso porque, a partir dele, será mais fácil identificar o valor do frete. Consequentemente, também facilita a fiscalização da ANTT quanto ao cumprimento do piso mínimo de frete e outras possíveis divergências. 

Portanto, a partir desta nota técnica, assim como outras legislações relacionadas, como a Lei n° 13.703/2018 e a Resolução n° 5.867/2020, a ANTT começou a cruzar informações do MDF-e com as tabelas vigentes. 

Outras legislações relacionadas a fiscalização do piso mínimo de frete 

Assim como citamos acima, existem outras duas leis relacionadas a essa fiscalização que a ANTT está colocando em prática: 

Lei n° 13.703/2018 

A Lei n° 13.703/2018 também é importante para entendermos as práticas de fiscalização da ANTT a partir de agora. 

Isso porque este documento determina a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. 

Desse modo, dispõe que deve-se respeitar as normas definidas pela ANTT e ter transparência na composição do frete. 

Resolução n° 5.867/2020 

A Resolução n° 5.867/2020 define os valores mínimos de frete a serem pagos no transporte rodoviário remunerado. 

Ela estabelece as regras gerais, a metodologia de cálculo e os coeficientes por quilômetro rodado e por eixo carregado, garantindo uma remuneração justa aos transportadores e transparência na formação do preço do frete.

Como funciona a fiscalização do piso mínimo de frete? 

Mas, afinal de contas, como funciona a fiscalização do piso mínimo de frete da ANTT? 

Como destacamos anteriormente, essa fiscalização está ocorrendo de forma eletrônica. Desse modo, funciona assim: 

Os dados declarados pelos emissores do MDF-e são cruzados com a tabela vigente de piso mínimo de frete. 

Todo esse processo acontece de forma eletrônica, sendo possível encontrar divergências ou casos de não cumprimento do piso mínimo. 

O que muda para as empresas com a fiscalização do piso mínimo de frete? 

Com a intensificação e digitalização da fiscalização da ANTT, é importante que as empresas do setor fiquem mais rigorosas quanto ao cumprimento da legislação a fim de evitar multas e outros tipos de penalidades. 

Portanto, o que muda para as empresas com a vigência da Nota Técnica 2025.001 e a fiscalização da ANTT é que elas devem redobrar a atenção para cumprir requisitos como: 

  • Transparências nas informações detalhadas no MDF-e, como fretes, impostos, pedágios, etc; 
  • Conformidade do sistema de emissão do MDF-e com as regras impostas pela Nota Técnica, ou seja, atendendo ao novo padrão; 
  • Cumprir o piso mínimo de frete de acordo com os valores vigentes na tabela da ANTT; 
  • Garantir a contratação e vigência de seguros obrigatórios de carga. 

Lembrando que, com a fiscalização a partir do cruzamento de dados, a identificação de divergências fica mais fácil. 

Por isso, é essencial que as empresas se atentem a isso. 

Além disso, também podemos destacar que a nova política favorece especialmente os transportadores autônomos, visando o cumprimento de seus direitos quanto ao piso mínimo de frete. 

Quando entra em vigor? 

A Nota Técnica 2025.001 versão 1.03 foi publicada em agosto de 2025, mas a ANTT começou a fiscalização do piso mínimo de frete no dia 06 de outubro. 

Isso significa, portanto, que as mudanças já estão em vigor e a fiscalização da ANTT também já está sendo colocada em prática. 

Desse modo, as empresas devem agir o quanto antes para garantir o cumprimento da legislação e evitar a cobrança de multas. 

Fiscalização do piso mínimo de frete: Considerações Finais 

O não cumprimento das novas regras impostas pela Nota Técnica 2025.001 pode gerar grandes prejuízos para empresas que operam no setor de transporte. 

Assim, é necessário redobrar a atenção com esse tipo de burocracia. 

Também não podemos esquecer dos seguros de carga. Embora algumas modalidades já sejam consideradas obrigatórias, muitas empresas e transportadoras deixam de realizar a contratação. 

Contudo, a fiscalização eletrônica por meio do cruzamento de dados da ANTT intensifica e torna o processo de verificação mais preciso. 

Por isso, se você precisa garantir a conformidade com a legislação, faça a sua cotação seguro de carga com a Mutuus: 

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