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Seguro de carga de transporte terrestre: Conheça tipos, coberturas e saiba se é obrigatório 

O seguro de carga de transporte terrestre é uma importante apólice para proteger as mercadorias em trânsito dos danos inerentes ao percurso. 

Acidentes e imprevistos são situações comuns, principalmente no dia-a-dia de quem percorre as estradas brasileiras. 

Assim, muitos fatores podem vir a prejudicar o transporte de carga, seja a má condição de estradas e ferrovias, imprudência de terceiros e a violência, principalmente em trechos próximos a áreas urbanas. 

No entanto, perder um carregamento de mercadorias devido a qualquer um desses fatores pode ser custoso tanto para o transportador quanto para o proprietário da carga. 

A fim de evitar essas perdas, vale a pena conhecer mais sobre o seguro de carga de transporte terrestre, como ele funciona e como pode oferecer proteção para as suas operações nas estradas.

O que é seguro de transportes? 

O seguro de transportes é um tipo voltado para proteger a carga durante seu transporte de um determinado ponto a outro. 

Nesse sentido, é um seguro que visa cobrir situações que acarretem danos a carga ou a terceiros durante o transporte. 

Existem diferentes tipos de seguro de transporte, sendo importante destacar que estamos falando de um produto amplo, uma vez que engloba diversas modalidades. 

A cobertura ainda pode ocorrer em diferentes meios de transporte, como rodoviário, marítimo, aéreo ou ferroviário. 

Além disso, a cobertura pode ser válida para deslocamentos em territórios nacionais e/ou internacionais. 

Neste artigo, focaremos no seguro transporte realizado por modais terrestres. As modalidades de seguro transporte, assim como suas coberturas, serão exploradas com mais profundidade ao longo deste texto. 

Para que serve o seguro de carga de transporte terrestre?

Seguro de carga de transporte terrestre para que serve? Na imagem, motorista na estrada após ocorrência de sinistro

A principal função do seguro de carga de transporte terrestre é a de proteger transportadores e embarcadores dos impactos negativos causados por eventuais danos à mercadoria que venham a acontecer. 

Grande parte do transporte de cargas no Brasil é feito por vias terrestres, principalmente por rodovias e, em menor parte, por ferrovias. 

Com a pouca oferta de viagens por trilhos, a movimentação por terra se torna mais barata e acessível. No entanto, as empresas precisam depender dos extensos quilômetros de rodovias espalhados pelo país para transportar suas mercadorias. 

Além disso, nem todos os trechos dessas rodovias recebem a manutenção adequada, ou fiscalização suficiente para evitar que uma série de imprevistos aconteçam. 

Capotamentos e tombamentos, colisões, incêndios, além de roubo de carga e até sequestros fazem parte dos relatos comuns aos transportadores que vivem nas estradas. Além dos riscos à integridade física dos envolvidos, essas situações podem prejudicar a carga transportada, ocasionando perdas. 

Esses custos acabam prejudicando o responsável, como o embarcador, a transportadora ou até mesmo o motorista, pessoas que possuem pouca ou nenhuma condição de realizar o ressarcimento. 

Para evitar que essas condições se tornem sinônimos de problemas financeiros irrecuperáveis, o seguro de carga de transporte terrestre se apresenta como uma alternativa para lidar com tais acidentes.

Como funciona o seguro de transporte de carga? 

O seguro de carga de transporte terrestre funciona como uma garantia contra perdas ou danos que podem acontecer durante o trajeto, como acidentes, roubos, incêndios, tombamentos e outras situações imprevistas, como vimos acima. 

Quem contrata o seguro pode ser a empresa dona da carga (que está enviando os produtos) ou a transportadora (que faz o transporte). O objetivo é garantir que, se algo der errado no caminho e a carga for perdida ou danificada, o prejuízo seja reembolsado pela seguradora.

Contudo, o valor que será reembolsado e as condições que caracterizam um sinistro podem variar de acordo com as coberturas e apólice contratadas. 

Assim, na ocorrência de um sinistro, o segurado pode acionar a seguradora para indenizá-lo, evitando prejuízos. 

Além de coberturas básicas, também existem as adicionais. É importante destacar que as coberturas também dependem da modalidade contratada. 

De forma resumida, o seguro de carga dá tranquilidade para quem transporta ou envia mercadorias, garantindo que o negócio não sofra prejuízos financeiros caso algo aconteça com os produtos durante o transporte.

É obrigatório ter seguro de carga?

Existe mais de uma modalidade de seguro de carga de transporte terrestre, por exemplo, a que recai sobre o embarcador e outra que recai sobre o transportador. 

Dentro dessas duas categorias, também há outras subdivisões de seguros com diferentes coberturas e particularidades. 

Entretanto, algo comum para ambos os lados da operação é que, tanto para embarcador quanto para o transportador, existem seguros que são obrigatórios para que o transporte da carga seja realizado. 

No caso do embarcador, que é o dono da mercadoria, o seguro obrigatório é o de transporte de carga, nacional ou internacional. 

Já para o transportador, que pode ser uma pessoa jurídica ou autônomo, considera-se que, enquanto ele está realizando o transporte, as mercadorias de terceiros são sua responsabilidade. 

Por isso, todo transportador que transita por via terrestre tem a obrigatoriedade de ter uma apólice ativa do seguro de responsabilidade civil, conhecido como RCTR-C.

Anteriormente, apenas este seguro de transporte era considerado obrigatório para o transportador, mas este cenário mudou com a implementação da Lei n° 14.599/23. 

A nova lei determina que o Seguro de Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga (RC-DC), antigo RCF-DC, também seja obrigatório. 

Também se tornou obrigatório o Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V), anteriormente chamado de RCF-V, quando era uma modalidade facultativa. 

Quais os seguros de carga de transporte terrestre mais conhecidos?

Quais são os tipos de seguros para transporte de carga? Na imagem, caminhão em alusão aos tipos de seguros obrigatórios

Existe mais de um tipo de seguro de carga de transporte terrestre, conforme citado, que se diferenciam no tocante de quem deve fazer sua contratação. Além disso, mesmo dentro das modalidades de seguro para transportador e embarcador, existem coberturas diferentes. 

Em ambos os casos, é sempre possível contratar uma cobertura básica, que pode ser complementada diante das suas necessidades.

Com isso, são oferecidos diversos tipos de seguros, que se adaptam às demandas das empresas e às características particulares de cada tipo de mercadoria. 

Os tipos de seguro de carga de transporte terrestre mais conhecidos são aqueles que possuem contratação obrigatória. 

Outros, contudo, apesar de não exigidos, tornaram-se procurados devido à incidência de certos problemas durante o transporte. 

Esses principais seguros possuem suas particularidades e coberturas diferenciadas, que podem ser conferidas com mais detalhes a seguir:

RCTR-C- Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga

O RCTR-C, como o nome sugere, é de contratação obrigatória do transportador da carga, que possui a mercadoria de terceiros sob sua responsabilidade durante o trânsito. 

Existe mais de um tipo desse seguro, que se adequa às necessidades da operação de distintos tipos de carga, e oferecem uma cobertura mais básica ou mais ampla. 

A maior parte das transportadoras contrata apólices mais simples, que é a obrigatória. No entanto, as seguradoras podem oferecer coberturas adicionais, apesar de encarecer o valor do prêmio.

Esse seguro cobre eventos como:

  • Colisão;
  • Tombamento;
  • Capotamento;
  • Incêndio ou explosão do veículo.

Riscos excluídos 

Além das coberturas, alguns riscos estão excluídos desta modalidade, como: 

  • Danos causados de forma proposital;
  • Não observância das regras e exigências do transporte terrestre;
  • Envolvimento com atividades fora da legalidade;
  • Problemas administrativos ou decisões comerciais do embarcador ou transportador;
  • Defeitos ou fragilidade inerentes à própria natureza da mercadoria;
  • Eventos naturais como enchentes, terremotos ou tempestades severas;
  • Interferência de autoridades públicas, guerras ou conflitos armados;
  • Tumultos, greves ou manifestações que resultem em prejuízos;
  • Acidentes relacionados a radiação ou materiais nucleares;
  • Avarias físicas nos produtos sem causa coberta pela apólice;
  • Circulação por vias onde o tráfego do veículo não é permitido;
  • Transporte com peso acima do permitido por lei ou pela capacidade do veículo;
  • Penalidades legais, tributos ou encargos judiciais aplicados durante o transporte;
  • Danos causados durante o carregamento ou descarregamento da carga;
  • Prejuízos decorrentes de atos com motivação terrorista.

RC-DC: Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa por Desaparecimento de Carga (antigo RCF-DC)

Enquanto isso,o RC-DC também é um seguro de carga de transporte terrestre para ser contratado pelo transportador, e tornou-se obrigatório recentemente. 

Ele cobre situações como:

  • Furto sem ou com uso de violência;
  • Apropriação indébita da carga;
  • Estelionato;
  • Extorsão simples ou mediante sequestro e roubo. 

Muitos transportadores que realizam rotas com trechos em áreas urbanas, como o Rio de Janeiro, por exemplo, adicionam essa cobertura à sua apólice de seguros

Isso acontece porque, nessas áreas, o índice de roubo de carga é mais significativo, e mesmo que a adição da cobertura aumente o valor final, em caso de sinistro, o benefício de estar segurado supera os custos. 

Riscos excluídos 

Quanto aos riscos excluidos, estão: 

  • Prejuízos causados de forma deliberada pelo segurado ou seus representantes;
  • Ações de terceiros, a menos que exista cobertura contratual específica para esses casos;
  • Transporte de mercadorias proibidas ou fora da legalidade;
  • Roubos ou furtos ocorridos antes do início do carregamento da carga;
  • Perdas decorrentes de greves, paralisações, distúrbios civis, tumultos ou qualquer tipo de agitação pública;
  • Danos causados por atos considerados terroristas;
  • Sinistros ocorridos em locais ou estradas com trânsito proibido por determinação oficial;
  • Indenizações relacionadas a danos de natureza moral ou à perda de lucros.

RC-V: Seguro de Responsabilidade Civil do Veículo (antigo RCF-V) 

O Seguro de Responsabilidade Civil de Veículos (RC-V) é uma proteção voltada para motoristas e empresas que utilizam veículos no exercício de suas atividades. 

Ele cobre danos involuntários causados a terceiros durante a circulação do veículo segurado. Isso inclui tanto danos materiais (como em outros veículos ou propriedades) quanto danos físicos e morais causados a pessoas.

É um seguro essencial para quem busca se proteger financeiramente de imprevistos que possam gerar processos judiciais ou pedidos de indenização. Também está entre as modalidades obrigatórias. 

O seguro pode cobrir: 

  • Prejuízos emocionais causados a terceiros (danos morais);
  • Lesões físicas acidentais em pessoas envolvidas no sinistro (danos corporais);
  • Danos a bens de terceiros, como muros, veículos ou objetos atingidos (danos materiais);
  • Acidentes que envolvam terceiros durante o tráfego do veículo segurado;
  • Danos a pessoas físicas que não sejam parentes nem ocupantes do veículo.

Riscos excluídos 

O seguro RC-V exclui situações como: 

  • Ocorrências ligadas a conflitos armados, protestos ou motivações políticas;
  • Compromissos contratuais assumidos pelo segurado fora do escopo do seguro;
  • Descumprimento de contratos ou acordos comerciais;
  • Danos ao meio ambiente, como contaminações ou vazamentos;
  • Despesas para conter ou limpar poluentes liberados pelo veículo;
  • Multas administrativas, judiciais ou de trânsito, mesmo que relacionadas ao sinistro;
  • Incidentes envolvendo materiais nucleares ou radioativos;
  • Danos causados ao próprio segurado ou seus dependentes diretos;
  • Indenizações relacionadas a passageiros que estavam no veículo segurado no momento do acidente;
  • Ações de terrorismo. 

Seguro de Transporte Nacional

O Seguro de Transporte Nacional visa a proteção da carga não apenas enquanto ela está em trânsito, bem como nos momentos em que é armazenada em instalações próprias ou de terceiros como, por exemplo, o galpão de transferência da transportadora. 

As modalidades desse tipo de seguro variam de acordo com a abrangência de sua cobertura, podendo ser:

  • Cobertura Básica Restrita (C);
  • Cobertura Básica Restrita (B);
  • Cobertura Básica Ampla;

Existem, ainda, especificidades de cada uma dessas modalidades, de acordo com o tipo de carga, como, por exemplo:

  • Bens acondicionados e ambientes refrigerados,;
  • Mercadorias ou bens congelados;
  • Animais vivos. 

A cobertura mais comum de ser contratada para um seguro de carga de transporte terrestre pelo transportador é a básica, que incide sobre:

  • Incêndio, raio ou explosão;
  • Capotagem, colisão, tombamento ou descarrilamento de veículo terrestre;
  • Inundação, transbordamento de cursos d’ água, represas, lagos ou lagoas, durante a viagem terrestre;
  • Desmoronamento ou queda de pedras, terras, obras de arte de qualquer natureza ou outros objetos, durante a viagem terrestre;
  • Terremoto ou erupção vulcânica;
  • Entrada de água do mar, lago ou rio, na embarcação ou no navio, veículo, “container”, furgão (“liftvan”) ou local de armazenagem.

Esse tipo de seguro de transporte tem a cobertura válida em todo o território nacional, enquanto estiver em vigência.

Riscos excluídos 

Medidas sanitárias ou de controle biológico, como:

  • Desinfecções, fumigações e quarentena;
  • Atrasos causados por exigências sanitárias.

Custos relacionados à operação portuária ou falhas na logística, como:

  • Demora, estadia ou sobrestadia em portos;
  • Embarcação inadequadamente preparada para receber a carga.

Oscilações comerciais e financeiras, incluindo:

  • Variações de preço no mercado;
  • Perda de oportunidades comerciais (perda de mercado).

Riscos ligados a contextos políticos e financeiros, como:

  • Situações políticas adversas;
  • Riscos de crédito ou falta de garantias financeiras.

Prejuízos relacionados a doenças transmissíveis, incluindo:

  • Danos ou perdas causadas direta ou indiretamente por enfermidades contagiosas;
  • Temores ou suspeitas, ainda que não confirmadas, de surtos infecciosos.

Seguro de Transporte Internacional (Importação e Exportação)

Por fim, o Seguro de Transporte Internacional também é de contratação obrigatória, que recai sobre o embarcador ou dono da carga. 

Essa apólice possui cobertura e objetivos semelhantes ao Seguro de Transporte Nacional.

No entanto, a diferença entre os dois pode ser notada em sua nomenclatura, uma vez que este seguro é válido além das fronteiras nacionais. 

Ele é obrigatório para empresas que fazem o transporte de mercadorias para fora do território brasileiro. 

Também chamado de “Carta Azul”, o Seguro de Transporte Internacional é contratado por quem faz comércio com outros países do Mercosul e recebe ou envia mercadorias para esses outros territórios, como Argentina, Paraguai e Uruguai.

Riscos excluídos 

Entre os riscos excluidos, estão: 

Ações relacionadas à saúde pública e controle sanitário, como:

  • Processos de desinfecção ou fumigação;
  • Períodos de quarentena impostos à carga ou ao meio de transporte.

Custos e atrasos operacionais, incluindo:

  • Tempo de espera, permanência ou excesso de permanência em portos;
  • Preparação inadequada do navio ou veículo para receber a carga.

Variações econômicas e perdas comerciais, como:

  • Alterações no valor de mercado da mercadoria;
  • Perda de oportunidades de venda ou negociação devido a atrasos ou condições do transporte.

Eventos de natureza política ou financeira, incluindo:

  • Impactos decorrentes de instabilidades políticas;
  • Riscos de inadimplência ou falta de garantias financeiras para operações comerciais.

Qual o valor mínimo de uma apólice de seguro de carga de transporte terrestre?

Qual o valor mínimo da apólice de seguro de carga de transporte terrestre? Na imagem, calculadora em alusão ao prêmio mínimo do seguro

O valor de uma apólice de seguro de carga de transporte terrestre será variável de acordo com as coberturas contratadas pelo segurado. 

Além disso, o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador costuma ter prêmios menores em suas modalidades, comparado ao Seguro de Transporte. 

Isso se deve principalmente à abrangência desses seguros, uma vez que o de transporte, que é de obrigação do embarcador, cobre um número maior de eventos e, por isso, apresenta mais condições à seguradora. 

O preço de uma apólice de seguro também varia de acordo com a empresa escolhida, então é preciso avaliar o custo-benefício do serviço.

A melhor maneira de se certificar de estar fazendo um bom negócio é ter à frente do processo uma corretora de seguros especializada. 

Assim, é importante que essa corretora tenha intimidade com o assunto de seguros de carga, além de conhecer as necessidades da empresa, a fim de que consiga a oferta ideal para o seu contexto. 

Como calcular o seguro de uma carga?

O custo do seguro de carga no transporte rodoviário é determinado a partir da análise de diversos fatores que ajudam as seguradoras a medir o risco envolvido na operação. Esses elementos permitem que a seguradora ofereça uma cobertura proporcional ao nível de exposição da carga durante o trajeto.

Embora cada empresa de seguros possa adotar critérios próprios, alguns pontos são amplamente considerados no momento da cotação:

Principais fatores que influenciam o valor do seguro

  • Natureza da mercadoria: Produtos com maior risco de avaria, roubo ou perecibilidade tendem a gerar prêmios mais altos.
  • Valor da carga: Quanto maior o valor declarado dos bens transportados, maior a responsabilidade assumida pela seguradora, e, consequentemente, maior o valor do seguro.
  • Trajeto percorrido: Algumas rotas são mais visadas por criminosos ou apresentam maiores riscos logísticos. Trechos perigosos elevam o custo da apólice.
  • Modal de transporte utilizado: Mesmo que seja terrestre, o tipo de veículo, estrutura e sistema de transporte também impactam no valor.
  • Medidas de segurança aplicadas: Monitoramento por satélite, escolta armada, rastreadores e outros dispositivos podem reduzir o custo do seguro.
  • Histórico de sinistros: Empresas ou motoristas com registros frequentes de perdas ou acidentes tendem a pagar mais.
  • Franquia contratada: Franquias mais altas reduzem o valor do prêmio, pois representam maior participação do segurado em caso de sinistro.
  • Experiência do transportador: Transportadoras consolidadas e com boa reputação no mercado podem conseguir taxas mais competitivas.
  • Coberturas adicionais incluídas: A inclusão de proteções extras, como cobertura para roubo total, também influencia o preço.
  • Cenário do mercado de seguros: Fatores econômicos, aumento na criminalidade ou alta sinistralidade do setor também impactam as taxas aplicadas.

Exemplo prático de cálculo 

Imagine que, em determinado mês, uma transportadora realizou o transporte de cargas com os seguintes dados:

  • Valor total das cargas transportadas no mês: R$ 800.000,00;
  • Taxa do seguro aplicada: 0,04% (varia conforme rota e tipo de carga);
  • Prêmio mínimo mensal estipulado pela seguradora: R$ 600,00. 

Fórmula: Valor do Seguro = (Valor Transportado no Mês x Taxa Aplicada) / 100

Aplicando os dados:

Valor do Seguro = (800.000 x 0,04) / 100 = R$ 320,00

Nesse caso, como o valor calculado (R$ 320,00) é menor que o prêmio mínimo mensal (R$ 600,00), o transportador deverá pagar os R$ 600,00.

Se o valor calculado fosse maior que o mínimo, o transportador pagaria o valor proporcional ao volume transportado.

Além disso, é importante destacar que mesmo que não haja embarques, o valor mínimo do prêmio é cobrado. 

Quem paga o seguro de carga?

O responsável pelo pagamento do seguro depende da modalidade em questão e das condições contratuais estabelecidas. 

No caso de modalidades como o RCTR-C, por exemplo, a transportadora é a responsável pelo pagamento do seguro. Agora, quando há um vínculo com uma transportadora terceirizada, geralmente ela paga pela proteção. 

Agora se uma empresa possui sua frota própria para o transporte, ela é a responsável pelo pagamento. 

Além disso, existem modalidades que devem ser contratadas pelos embarcadores, ou seja, os donos da carga, como acontece com o seguro nacional. Nesses casos, o embarcador é o responsável pela contratação e pagamento do seguro. 

Como contratar seguro de carga? 

Se você atua no setor de transporte e deseja proteger suas operações, o primeiro passo é contar com o suporte de uma corretora especializada em seguros de carga. 

O contato com uma corretora é fundamental para a contratação, uma vez que ela exerce o papel de intermediar a comunicação entre segurado e seguradora. 

A partir desse primeiro passo, a corretora irá te orientar para os próximos, incluindo a cotação, escolha da melhor proposta, contratação, assinatura do contrato e pagamento do prêmio. 

Se você estiver sendo orientado por uma boa corretora, como a Mutuus, não há motivos para se preocupar. Por aqui, te ajudamos com todo o processo. 

Contudo, é comum que quem está procurando contratar o seguro transporte pela primeira vez tenha dúvidas do que é necessário. Prossiga a leitura que vamos te explicar melhor: 

Quais dados e documentos são necessários?

Para que a seguradora consiga avaliar corretamente o risco envolvido e oferecer uma proposta adequada, é preciso fornecer um conjunto de informações sobre a operação da empresa. 

Vale  lembrar que as informações exigidas podem variar de acordo com a modalidade contratada e a seguradora. No entanto, entre os principais dados solicitados, estão:

  • Atividade principal da empresa;
  • Modal de transporte utilizado (rodoviário, ferroviário etc);
  • Objetivo da contratação (exigência contratual, proteção da operação etc);
  • Prazo de vigência desejado;
  • Quantidade de veículos e colaboradores envolvidos;
  • Número médio de viagens por mês;
  • Tipo de logística utilizada;
  • Responsabilidade pelo armazenamento da carga;
  • Valor médio das cargas transportadas;
  • Tipos de documentos fiscais emitidos (CTe, MDF-e etc);
  • Sistema utilizado para emitir os documentos;
  • Procedimentos de cadastro e análise dos motoristas;
  • Parcerias exclusivas com embarcadores;
  • Dispensa de registro de embarcador, se houver;
  • Perfil da frota (tipo, idade média e idade do veículo mais antigo);
  • Tipo de carroceria usada;
  • Tecnologias de monitoramento e rastreamento instaladas;
  • Histórico de utilização de seguros e eventuais sinistros anteriores;
  • Exigência de coberturas específicas;
  • Principais rotas percorridas;
  • Mercadorias transportadas com frequência;
  • Nome da seguradora de preferência (caso exista). 

Quem deve contratar? 

O seguro de transporte terrestre deve ser contratado por transportadores e embarcadores. Como vimos, nem todas as modalidades são obrigatórias, mas algumas delas são exigidas pela Lei 14.599/23. 

Essas modalidades devem ser contratadas pelo transportador e pelo embarcador. A transportadora deve contratar o RCTR-C, o RC-DC e o RC-V. 

Já o embarcador deve contratar o seguro nacional. 

No caso das modalidades facultativas, como o próprio nome já nos indica, podem ou não ser contratadas. Mas é recomendável que transportadores e embarcadores entendam quais são os principais riscos que correm em suas atividades e contratem modalidades facultativas que potencializam a proteção de seu negócio. 

Quem exige o seguro de carga transporte terrestre? 

A exigência do seguro de carga transporte terrestre é feita pela legislação brasileira e por órgãos reguladores como a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Isso acontece quando estamos falando de modalidades de seguro obrigatórias. 

Como a Lei 14.599/23 determina as modalidades obrigatórias, assim como vimos ao longo deste artigo, podemos considerar que a contratação é uma exigência da lei. 

No caso de seguros facultativos, é possível que haja acordos contratuais que solicitem a contratação do seguro. Assim, a exigência seria feita por parte do contratante. 

Como fazer seguro de carga para autônomo? 

O seguro de carga também pode ser contratado por profissionais autônomos e o processo é semelhante ao seguro de carga empresarial. 

O profissional autônomo deve: 

  • Procurar uma corretora de confiança; 
  • Escolher modalidades e coberturas necessárias; 
  • Fornecer os dados solicitados; 
  • Analisar cotações e escolher a melhor proposta;
  • Assinar o contrato e pagar o prêmio. 

Tipos de contratos 

Existem, basicamente, dois tipos de contratos de seguro de carga: avulso e anual. 

O seguro avulso é aquele que o segurado pode contratar para uma operação específica. Isso significa que a vigência acaba com a finalização desta atividade. 

Essa forma é indicada para quem não realiza transporte com frequência, podendo ser uma opção mais vantajosa para esses casos sem deixar de se proteger e cumprir a lei. 

Outra possibilidade de contrato é a apólice anual, que é mais comum. Como o próprio nome já nos indica, é um tipo de contrato que tem vigência anual. Este é mais indicado para os segurados que realizam serviços de transporte com frequência. 

Como fazer seguro de carga avulso?

Não tem segredo para fazer o seguro de carga avulso, o processo é o mesmo do contrato anual. 

O segurado deve seguir o passo a passo da contratação, começando pelo contato com uma corretora de seguros de confiança. 

A única diferença é que a vigência deste contrato é válida apenas para a operação escolhida.

Nesse caso, é sempre importante conversar com a seguradora e explicar quais são suas necessidades para que a contratação atenda o segurado da melhor forma possível. 

Vale a pena fazer um seguro transporte?

Sim, vale a pena contratar o seguro transporte por diversas razões. Entre elas, podemos destacar: 

1. Proteção financeira contra prejuízos

O transporte de cargas envolve riscos como roubo, acidentes, extravios, avarias e incêndios. Em caso de sinistro, sem seguro, você arca com o prejuízo inteiro — que pode ser alto e comprometer sua operação.

2. Cumprimento de exigências legais

Para transportadoras que prestam serviços para terceiros, o seguro RCTR-C é obrigatório por lei (Resolução ANTT nº 4.282/2014). Ou seja, sem ele, você pode até ser impedido de operar legalmente.

3. Requisitos de embarcadores e clientes

Muitas empresas contratantes de frete exigem que o transportador tenha seguro. Quem não tem apólice, perde oportunidades de serviço.

4. Credibilidade e confiança no mercado

Apresentar uma apólice de seguro mostra que sua operação é profissional, comprometida e preparada para imprevistos. Isso aumenta a confiança dos clientes e parceiros.

5. Custo acessível

O valor do seguro costuma ser proporcional ao valor da carga e da frequência de transporte. Para embarques pontuais, há a opção de seguro avulso, com preços baixos e proteção sob medida.

6. Tranquilidade operacional

Saber que sua carga está protegida permite que você trabalhe com mais segurança, sem a preocupação constante de perdas inesperadas.

O que fazer em caso de sinistro? 

Em caso de sinistro durante o transporte de cargas, é fundamental agir com rapidez e organização para garantir que o processo de indenização ocorra da forma mais eficiente possível. 

Veja como proceder:

1. Notifique a seguradora imediatamente

Assim que tomar conhecimento do sinistro — como roubo, acidente ou avaria — o primeiro passo é comunicar a seguradora ou, se preferir, informar sua corretora de seguros, que pode intermediar o processo. Esse aviso deve ser feito sem atrasos, pois o tempo de resposta pode influenciar na aceitação do pedido.

2. Tome medidas para preservar os direitos

Enquanto aguarda as instruções da seguradora, é dever do segurado adotar medidas para reduzir os prejuízos e proteger os interesses envolvidos. Isso inclui, por exemplo:

  • Preservar o local do ocorrido;
  • Reunir evidências;
  • Auxiliar na tentativa de localizar a carga (em caso de roubo ou desvio).

3. Providencie o armazenamento seguro da carga

Se parte da carga for recuperada ou restar material no local, deve-se providenciar seu recolhimento e armazenagem adequados. 

Essa ação deve ser feita com ciência e autorização da seguradora, a fim de evitar perdas adicionais ou descaracterização dos danos.

4. Entregue todas as informações e documentos necessários

Será preciso reunir e entregar à seguradora os documentos e dados que comprovem o ocorrido e o prejuízo. Isso ajuda na análise da ocorrência e na definição do valor da indenização.

Documentos exigidos 

A documentação pode variar conforme o tipo de seguro e o sinistro, mas geralmente inclui:

  • Registro oficial da ocorrência (BO, laudo policial ou técnico);
  • Dados do motorista e ajudantes envolvidos;
  • Declarações dos envolvidos e testemunhas;
  • Conhecimentos de transporte, notas fiscais e manifestos das mercadorias;
  • Cópia de contratos firmados com terceiros, quando aplicável;
  • Relatórios de monitoramento, quando houver rastreamento da carga.

Seguradoras de carga no Brasil 

Entre as principais seguradoras de carga no Brasil, estão: 

Dúvidas frequentes 

Se ainda restaram dúvidas, confira a resposta para as perguntas mais frequentes sobre o seguro de carga transporte terrestre: 

O que é seguro transporte? 

O seguro transporte é uma forma de proteção que cobre perdas e danos ocorridos durante o deslocamento de mercadorias, seja em trajetos nacionais ou internacionais. Ele pode ser contratado tanto por transportadoras quanto por embarcadores ou motoristas autônomos. 

A cobertura inclui situações como acidentes, roubos, extravios e avarias. Ao contratá-lo, as empresas garantem mais segurança às suas operações logísticas e reduzem possíveis prejuízos.

Seguro de carga é obrigatório? 

Sim, o seguro de carga é obrigatório, mas apenas algumas modalidades. 

De acordo com a Lei 14.599/23, os seguros que devem ser contratados são: 

  • RCTR-C;
  • RC-DC; 
  • RC-V. 

O que é seguro RCTR-C e RCF-DC? 

O seguro RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga) é obrigatório por lei para empresas de transporte de cargas no Brasil. 

Ele cobre danos causados à carga em caso de acidentes com o veículo transportador, como colisão, tombamento, incêndio ou capotamento, ocorridos durante o trajeto.

Já o seguro RC-DC (Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga) era facultativo e, por isso, recebia o nome de RCF-DC. 

Hoje, contudo, ele também é obrigatório e cobre o roubo, furto ou desaparecimento da carga, inclusive em situações como assaltos à mão armada ou envolvimento do motorista no crime.

Ambos são seguros de responsabilidade civil contratados pelo transportador e têm o objetivo de proteger a carga durante o transporte.

Quais são os tipos de seguros para transporte de cargas? 

Existem diferentes tipos de seguros para transporte de cargas, alguns deles são facultativos e outros obrigatórios.

Entre os principais deles, podemos citar: 

  • RCTR-C;
  • RC-DC;
  • RC-V;
  • Seguro Transporte Nacional; 
  • Seguro Transporte Internacional. 

Qual o valor do seguro para transporte de cargas? 

O valor do seguro de transporte de carga varia conforme o risco da operação, e fatores como tipo da mercadoria, valor da carga, trajeto, segurança empregada e histórico de sinistros influenciam diretamente no custo. 

A taxa é aplicada sobre o valor transportado, mas há um prêmio mínimo mensal que deve ser pago mesmo sem embarques. Rotas perigosas ou cargas valiosas elevam o preço. Já medidas de segurança e boa reputação da transportadora ajudam a reduzir o valor.

Resumidamente, o valor se dá a partir da multiplicação do valor transportado pela taxa aplicada divididos por 100. 

O que as seguradoras de carga pedem do motorista?

As seguradoras de carga costumam exigir alguns requisitos do motorista para liberar ou manter uma apólice de seguro vigente. 

Esses critérios ajudam a reduzir o risco da operação e variam conforme o tipo de carga, a rota e o histórico da transportadora, mas os mais comuns são:

As principais exigências das seguradoras de carga para motoristas são:

  • CNH compatível e válida: O motorista precisa ter habilitação adequada à categoria do veículo e estar com a CNH em dia.
  • Cadastro atualizado: Dados completos do motorista, incluindo RG, CPF, endereço e histórico profissional.
  • Experiência comprovada: Muitas seguradoras exigem que o motorista tenha uma experiência mínima com transporte de carga.
  • Consulta ao perfil: Algumas seguradoras usam sistemas de análise de risco para verificar se o condutor é considerado confiável.
  • Ausência de antecedentes criminais: Especialmente em operações com cargas de alto valor ou risco, é comum pedirem certidões negativas de antecedentes.
  • Uso de tecnologias de monitoramento: É necessário que o motorista esteja habituado a operar com rastreadores, telemetria ou sistemas de gerenciamento de risco.

Seguro de carga internacional: como funciona?

O seguro de carga internacional protege mercadorias transportadas entre países contra riscos como roubo, avarias, naufrágio e acidentes. Pode ser contratado por exportadores ou importadores, conforme o Incoterm da negociação. 

A cobertura se aplica a transportes marítimos, aéreos ou multimodais e pode ser contratada por apólice avulsa ou anual, conforme a frequência dos embarques.

O que é seguro transporte de passageiros?

O seguro transporte de passageiros é uma proteção contratada por empresas ou autônomos que realizam o transporte coletivo ou fretado de pessoas, como ônibus, vans e micro-ônibus. Ele cobre danos pessoais aos passageiros, como morte acidental, invalidez e despesas médicas, em caso de acidentes durante o trajeto. 

Assim, é uma forma de garantir segurança para os passageiros e respaldo financeiro ao transportador.

Seguro de carga de transporte terrestre: Conclusão

O seguro de carga de transporte terrestre é uma obrigatoriedade, em certas modalidades, para embarcadores e transportadores. 

A importância desse seguro é significativa, principalmente no trânsito de mercadorias realizado por vias terrestres, em que os índices de acidentes são altos. Assim, ter em mãos uma apólice de seguro é essencial não apenas para não ter problemas com a fiscalização, mas, principalmente, para resguardar o seu negócio. 

Não são raras as vezes em que empresas e motoristas se viram em uma situação financeira delicada ao ter que cobrir os custos de um carregamento perdido devido a algum imprevisto. Quando esses valores precisam ser retirados do próprio orçamento, eles podem impactar a empresa, e até mesmo gerar situações de falência.

Por essa razão, é importante contratar uma boa apólice de seguro de carga de transporte terrestre. Essa é a melhor maneira de ter tranquilidade durante o trânsito de suas mercadorias ou a de terceiros. E para garantir a melhor cobertura pelo melhor preço, é fundamental que se tenha à frente do processo de contratação do seguro uma boa corretora

Vale lembrar que nem sempre o seguro mais barato é o melhor, uma vez que devem ser avaliadas  questões como se a cobertura é o suficiente para o seu tipo de trabalho ou se as cláusulas adicionais são necessárias. 

Outro ponto pertinente a se considerar é a reputação da seguradora no mercado, para que se tenha mais garantias de que, no caso de necessidade, a empresa irá cumprir com suas obrigações. 

É por isso que a Muutus Seguros oferece informações de qualidade e acessíveis, a fim de que você utilize esse conhecimento para aproveitar as melhores opções do mercado para o seu negócio. 

Nós também contamos com uma equipe capacitada e especialista em seguros de carga e outros produtos para a sua empresa. 

Por isso, entre em contato conosco para que possamos encontrar o melhor seguro para você!

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