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Processo trabalhista: saiba como funciona, como acompanhar e as principais etapas

O processo trabalhista trata de questões e divergências atreladas ao contrato de trabalho. Utilizando como base a Consolidação das Leis Trabalhistas, ele tramita em varas de trabalho e desempenha um papel importante na sociedade. 

A sua função é garantir a proteção de empregados e empregadores, contribuindo para a aplicação adequada das normas em vigor.

No entanto, é comum que surjam questionamentos como: “Como saber o andamento do meu processo trabalhista?”, “Quais são as fases de um processo trabalhista?” e ainda “Qual o valor de uma causa trabalhista ganha?”. 

Essas e outras dúvidas serão respondidas ao longo deste artigo. Neste guia completo, você terá acesso a um panorama  sobre o processo trabalhista. Vai entender o que é, quais são os requisitos para entrar com uma ação na justiça do trabalho, os prazos, as etapas, os pedidos mais comuns em varas do trabalho, como consultar o andamento da ação e as principais mudanças trazidas pela reforma trabalhista. 

Acompanhe e entenda mais sobre o processo trabalhista na prática! 

O que é um processo trabalhista?

O processo trabalhista pode ser definido como um tipo de ação que visa analisar eventuais descumprimentos da legislação trabalhista no âmbito de uma relação de trabalho. Quando se fala em legislação, é preciso levar em consideração duas normas principais:

  • Constituição Federal — em seus artigos 111 a 116 traz disposições sobre as relações de trabalho;
  • Consolidação das Leis Trabalhistas — mais conhecida como CLT, que dispõe de forma ampla sobre as relações individuais e coletivas de trabalho.

Quando o trabalhador ingressa com um processo trabalhista, é sinal de que ele se sentiu lesado na relação de trabalho e, de alguma forma, busca ressarcimento pelas perdas/prejuízos causados pelo descumprimento de uma norma vigente.

Desta forma, o processo trabalhista é um processo judicial que tramita em uma vara trabalhista e que visa solucionar uma dúvida relacionada ao eventual descumprimento da lei em um contrato de trabalho.

Especificamente com relação ao trâmite do processo e suas etapas, é possível encontrar as disposições legais definidas a partir do artigo 763 até o artigo 836 da CLT.

Como funciona um processo trabalhista?

O processo trabalhista é um procedimento judicial implementado a fim de resolver conflitos relacionados ao descumprimento das leis trabalhistas, como vimos acima. 

Essas legislações passam por constantes mudanças ao longo do tempo e, infelizmente, é comum que ocorram descumprimentos. 

Prova disso são os dados divulgados pelo Relatório Geral da Justiça do Trabalho, organizado anualmente pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que mostrou que, em 2024, 4.000.793 processos foram julgados na Justiça do Trabalho. 

Esse número representa um crescimento de 14,3% em relação ao ano de 2023 e evidencia a frequência de processos trabalhistas no Brasil. 

Mas, afinal de contas, como um processo trabalhista funciona? 

Resumidamente, o processo trabalhista funciona a partir da abertura do processo por parte do trabalhador que sentiu que, de alguma forma, teve seus direitos desrespeitados. 

A discussão do conflito é feita pela Justiça do Trabalho, envolvendo órgãos como o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST). 

O próprio trabalhador ou empregador deve registrar a sua reclamação na Vara do Trabalho para dar início ao processo. 

Mas o processo é longo e envolve uma série de fases, que vamos destrinchar ao decorrer deste texto. 

Qual a importância de um processo trabalhista? 

A importância de um processo trabalhista está no fato de  ser o principal mecanismo para garantir que direitos trabalhistas sejam respeitados e os conflitos sejam resolvidos respeitando as legislações vigentes. 

Em termos simples, ele:

Protege o trabalhador

Permite que o empregado cobre direitos que não foram cumpridos — como salários, horas extras, verbas rescisórias, FGTS, férias, adicional noturno, entre outros.

Sem o processo trabalhista, muitos direitos previstos na lei ficariam apenas no papel.

Garante equilíbrio nas relações de trabalho

Como a relação entre empresa e trabalhador é naturalmente desigual, o processo trabalhista funciona como um instrumento de equilíbrio, dando espaço para defesa, provas e mediação por um juiz especializado.

Traz segurança jurídica para as empresas

O processo também é importante para o empregador. Ele oferece um caminho formal e técnico para resolver disputas, evitando soluções improvisadas ou conflitos prolongados.

Além disso, cria precedentes e orientações que ajudam as empresas a se adequarem à legislação.

Fortalece o cumprimento da legislação trabalhista

A existência da Justiça do Trabalho e dos processos contribui para que empresas adotem práticas corretas, já que sabem que irregularidades podem ser questionadas judicialmente.

Como acontece a abertura de um processo trabalhista? 

A abertura do processo trabalhista se dá a partir de alguma das partes envolvidas na relação trabalhista que tenha sentido que foi lesada pelo descumprimento das regras trabalhistas.  

Ou seja, tanto o trabalhador como o empregador podem dar início ao processo quando sente que foi prejudicado. 

É necessário que haja uma reclamação formal para a abertura do processo, que pode ser feita na Vara do Trabalho de modo verbal e mediante a apresentação de documentos ou de modo escrito com a orientação de um advogado ou sindicato. 

Nesse momento, é importante que a situação que motivou o início do processo seja relatada e os documentos exigidos devem ser apresentados. 

O processo só pode ser, de fato iniciado, quando os documentos estiverem com o advogado. 

Mas quais documentos são esses? Vamos descobrir a seguir: 

O que é necessário para abrir um processo trabalhista?

Como saber o andamento do seu processo trabalhista? Na imagem, papelada representa processo trabalhista, que pode ser acompanhado em sites como o TRT do seu estado

Quanto mais documentos e informações relacionadas ao contrato de trabalho, maiores são as chances de alcançar um resultado satisfatório, tanto na análise do processo quanto no julgamento e no resultado que a parte pretende atingir.

A documentação pode variar de acordo com cada caso, mas, em geral, é recomendado ter em mãos: documento de identidade e CPF da parte interessada, comprovante de residência e carteira de trabalho. Caso a parte interessada seja uma empresa, será necessário reunir os documentos de identificação da pessoa jurídica e do seu representante legal.

Também é necessário reunir o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (caso exista), recibos de pagamento e todos os documentos relacionados àquele contrato de trabalho.

Como prova das alegações, pode ser recomendado reunir documentos como: fotografias, e-mails, mensagens de texto em celular e aplicativo, áudios, gravações e nomes de testemunhas que venham a corroborar com as alegações trazidas.

Além de todos esses documentos, o interessado deve apresentar ao advogado um resumo do seu histórico profissional, relatando os fatos relevantes envolvendo a relação com a outra parte. Com todas essas informações, o advogado tem condições de avaliar a situação sob a perspectiva legal e elaborar a petição inicial com os seus respectivos requerimentos.

Qual é o prazo para entrar com um processo trabalhista?

Esta é uma das dúvidas mais comuns quando o assunto é processo trabalhista, e um dado fundamental tanto para o trabalhador quanto para o empregador. Veja o que diz a Constituição Federal em seu artigo 7º, XXIX:

“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: 

(…) 

XXIX – ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;” 

A CLT, em seu artigo 11, também trata a respeito dos prazos: “Art. 11.  A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.”

Desta forma, de acordo com a CF e a CLT, o prazo para entrar com um processo trabalhista é de dois anos contados a partir do encerramento do contrato de trabalho. O empregado poderá cobrar — nessa ação — direitos relativos aos cinco anos anteriores.

Quais são as etapas do processo trabalhista?

O processo trabalhista tem várias fases. A seguir, vamos abordar, especificamente, as fases envolvendo um processo de jurisdição contenciosa. O primeiro conceito que precisa ficar claro quando se fala de tramitação por jurisdição contenciosa diz respeito ao rito processual adotado. Entre os mais utilizados estão o rito ordinário e o rito sumaríssimo. Entenda!

Rito Ordinário

O rito ordinário se aplica às ações com valor de causa superior a 40 salários mínimos. Também será adotado nos casos em que a Administração Pública for parte, neste caso, independentemente do valor da causa.

Uma das principais características do rito ordinário e que o difere do sumaríssimo é que a audiência é dividida em duas partes. Na primeira parte, é realizada a tentativa de conciliação entre as partes, com posterior apresentação da defesa e da documentação, bem como designação de eventuais perícias e demais atos necessários.

A segunda parte consiste em uma nova tentativa de conciliação que, não sendo exitosa, seguirá com depoimento das partes e oitiva das testemunhas. Depois, o processo seguirá para sentença.

Rito Sumaríssimo

O rito sumaríssimo é utilizado quando o valor da causa não é superior a 40 salários mínimos. Lembrando que, nas ações em que a Administração Pública é reclamada, sempre se utiliza o rito ordinário.

A diferença deste rito para o anterior é que todos os atos processuais são realizados em uma única audiência, via de regra. Isso significa que, na mesma audiência, ocorrem: tentativa de acordo, apresentação da defesa e documentos, manifestação da parte contrária a respeito destes documentos e oitiva das partes e testemunhas.

Ele é um rito mais rápido se comparado ao ordinário. Entretanto, independentemente do rito, o processo trabalhista é dividido em duas partes principais: a fase de conhecimento e a fase executória.

Quais são as etapas da fase de conhecimento?

A fase de conhecimento também é chamada de instrução. Nela, as partes envolvidas no processo trabalhista — reclamante e reclamado — têm um objetivo: estabelecer a verdade dos fatos.

Para alcançar esse objetivo, é necessário produzir provas que corroborem as alegações. E isso transcorre ao longo de sete etapas.

Vamos entender cada uma delas: 

Primeira etapa: petição inicial

O documento que dá início ao processo trabalhista é chamado de petição inicial. A petição inicial é protocolada na Justiça do Trabalho por meio de um sistema chamado Processo Judicial Eletrônico (PJe). A petição inicial pode ser elaborada tanto por um advogado quanto pelo próprio trabalhador.

Quando elaborada pelo trabalhador, ela segue os princípios do Jus Postulandi. Por outro lado, se for elaborada por um advogado — o mais indicado —, o profissional deverá apresentar uma procuração, na qual o trabalhador dará direitos para que este advogado o represente. Na petição inicial devem estar presentes:

  • designação do juízo — a quem a petição está sendo dirigida;
  • qualificação das partes — nome e dados do reclamante e do reclamado;
  • exposição dos fatos — descrição dos fatos que motivaram a entrada com o processo trabalhista;
  • pedidos — o que o reclamante pretende;
  • indicação do valor pretendido;
  • data da petição;
  • assinatura do reclamante ou do seu representante legal (advogado).

A petição inicial, geralmente, é protocolada de maneira escrita via PJe. Entretanto, a legislação contempla a possibilidade de fazer uma reclamação verbal. Para isso, o trabalhador precisa comparecer pessoalmente a uma vara do trabalho.

No local, será atendido por um servidor, que vai transcrever a manifestação por escrito e o documento servirá como petição inicial do processo.

Segunda etapa: contestação/defesa

Depois de protocolada a petição inicial, o juiz vai analisar o documento. Se ele preencher todos os requisitos legais, será designada uma audiência, na qual o reclamado será notificado para estar presente.

O reclamado poderá fazer a defesa verbalmente em audiência — respeitando o prazo limite de 20 minutos — ou, poderá protocolar a defesa via PJe. O documento deve ser protocolado, preferencialmente, até um dia antes da audiência.

Essa defesa é chamada de contestação e é o documento por meio do qual o reclamado contesta os fatos e argumentos que foram trazidos pelo reclamante em sua petição inicial. Na contestação, deverá apresentar ainda documentos que comprovem suas alegações e, caso necessário, indicar testemunhas e solicitar a realização de perícias específicas.

Aqui, vale destacar que todos os fatos que foram alegados na petição inicial devem ser questionados. Caso não ocorra impugnação de um fato, ele será considerado verdadeiro.

Terceira etapa: audiência

A primeira audiência é um momento importante do processo trabalhista, já que é uma etapa em que ocorre uma tentativa de conciliação. O objetivo inicial do magistrado será encontrar um ponto de acordo entre o reclamante e o reclamado.

Se houver acordo, o processo será encaminhado para execução do acordo. Porém, caso não haja acordo entre as partes, será recebida a contestação, nos termos já expostos anteriormente.

Caso a contestação esteja acompanhada de documentos, o juiz dará à parte reclamante a possibilidade de acessá-los na própria audiência. Se for necessário, designará perito e/ou determinará a expedição de um documento chamado “carta precatória”.

A carta precatória é usada quando existem testemunhas em outras cidades ou estados e que foram indicadas pelas partes.

O desenrolar da audiência depende de diversos fatores, como o tipo de rito e eventual acordo. No rito sumaríssimo, geralmente é feito um procedimento mais rápido, no qual já se realiza a contestação, coleta de provas, oitiva de testemunhas e nova tentativa de acordo com posterior conclusão do processo para elaboração de sentença.

E se uma das partes não comparecer à audiência?

Essa é uma dúvida comum e muito importante para o desenrolar do processo trabalhista. Se o reclamante não comparecer à audiência, a ação é arquivada e, se o reclamado não comparecer, aplica-se o que chamamos de revelia, ou seja, todas as alegações feitas pelo reclamante são consideradas verdadeiras.

Quarta etapa: perícia

Depois da primeira audiência, poderá haver uma etapa específica de perícia. Isso vai depender das particularidades de cada processo, da petição inicial, pedidos e da contestação.

A perícia é o momento no qual um profissional especialista em um assunto é chamado para avaliar uma situação específica, elaborando um laudo pericial a respeito do assunto. Podem ser solicitadas perícias para verificar fraudes em documentos (falsificações), erros contábeis em pagamentos, perícia médica e até mesmo condições de insalubridade ou periculosidade do local de trabalho.

Quinta etapa: audiência

Depois de colhidas as provas e realizadas as perícias, pode haver uma segunda audiência, também chamada de audiência de prosseguimento. Aqui, o juiz poderá ouvir testemunhas e as partes envolvidas.

Neste ato, poderá ser solicitada às partes a apresentação de razões finais. Depois das razões o juiz tenta, mais uma vez, uma conciliação. Se não houver acordo e novas provas a serem produzidas, será definitivamente encerrada a instrução e o processo vai concluso para que o juiz emita a sua decisão.

Como funciona a oitiva das testemunhas?

Como mencionamos, as testemunhas que residem em outras cidades ou estados podem ser intimadas por meio de uma carta precatória. Caso as testemunhas residam na mesma cidade, normalmente elas são levadas à audiência pelas partes.

  • Rito Sumaríssimo: no máximo duas testemunhas para cada parte.
  • Rito Ordinário: no máximo três testemunhas para cada parte. 

Quando uma pessoa é chamada para testemunhar na Justiça do Trabalho, ela presta compromisso de que dirá a verdade, sob a pena da lei. O procedimento é simples, a testemunha será questionada a respeito dos fatos trazidos pelas partes e trará contribuição a respeito deles.

Não podem ser testemunhas amigos íntimos, parentes até terceiro grau, pessoas que tenham inimizade declarada contra a parte contrária ou que tenham algum tipo de interesse — direto ou indireto — com aquele processo. Essas pessoas podem até ser ouvidas, mas o seu depoimento tem um grau de influência menor no deslinde do processo.

Sexta etapa: decisão/sentença

Após todos os procedimentos mencionados, é hora de dar a sentença. Antes de tomar uma decisão, o magistrado vai analisar todos os pontos discutidos ao longo do processo trabalhista e as provas associadas a eles. A partir dessas informações, proferirá a sua sentença.

Sétima etapa: recurso

A sentença pode não encerrar definitivamente o processo. Depois de publicada, as partes envolvidas têm a possibilidade de entrar com recurso, caso não concordem com o entendimento do juiz. Conheça os principais recursos de ações trabalhistas:

  • Recurso de Embargos de Declaração — prazo de cinco dias úteis, quando a decisão for omissa, contraditória ou obscura; 
  • Recurso Ordinário — prazo de oito dias úteis, recurso discutindo o mérito da sentença proferida pelo juiz de primeiro grau;  
  • Recurso de Revista — prazo de oito dias úteis, recurso contra um acórdão (decisão) proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho em recurso ordinário;
  • Recurso Extraordinário — prazo de 15 dias, recurso dirigido ao Supremo Tribunal Federal contra decisão proferida pelo TST
  • Agravo de Instrumento — prazo de oito dias úteis, recurso questionando decisões ao longo do processo.

Quais são as etapas da fase de execução?

Qual o valor de uma causa trabalhista ganha? Na imagem, pastas em alusão ao processo trabalhista, cujo valor da causa ganha depende de diversos fatores

Depois de julgados os recursos interpostos dentro dos prazos, o processo trabalhista parte para a chamada “fase de execução”. Neste momento, já há uma decisão formada e um entendimento a respeito das obrigações e dos créditos que devem ser pagos.

De forma geral, integram uma execução trabalhista os valores reconhecidos em favor do exequente, que incluem:

  • créditos trabalhistas oriundos da ação;
  • custas da ação;
  • honorários periciais;
  • honorários sucumbenciais — devidos ao advogado da parte contrária;
  • juros;
  • correção monetária.

A execução deve ser processada no mesmo juízo que originalmente julgou o processo trabalhista. Confira, a seguir, as principais etapas deste processo de execução.

Primeira etapa: liquidação da sentença 

Caso a sentença não descreva claramente os valores que devem ser pagos, será necessário liquidar a sentença. Isso significa quantificar os valores que são devidos. Nestes valores serão incluídas as contribuições previdenciárias devidas.

A liquidação da sentença trabalhista nada mais é do que um cálculo, que pode ser feito pelas partes ou por um contador nomeado pelo juiz. Apresentadas as contas, as partes têm oito dias para impugnar — de forma fundamentada — os valores. Neste ato, a União também é intimada para se manifestar em um prazo de dez dias úteis, tendo em vista a inclusão de valores relacionados à previdência.

Depois de chegar a um valor definitivo na liquidação, inicia-se uma nova fase do processo, que começa com a citação do executado (aquele que tem a obrigação de pagar o valor).

Segunda etapa: sentença de liquidação

A sentença de liquidação é proferida pelo juiz, homologando os cálculos e definindo os valores da ação. A sentença de liquidação só poderá ser questionada pelo devedor após ele garantir a execução ou a realização de penhora de bens. A seguir, explicamos melhor esse momento.

Terceira etapa: cotação

O juiz solicita a cotação do devedor (que agora é chamado de executado) para que ele pague o valor devido ou garanta a execução. A parte tem 48 horas para fazê-lo, sob pena de sofrer com bloqueio de bens e valores ou penhora de patrimônio.

Essa garantia pode ser dada de diferentes maneiras: depósito em juízo do valor devido, nomeação de bens à penhora ou apresentação do seguro garantia judicial. Após garantir a execução, o executado poderá impugnar a sentença de liquidação.

Quarta etapa: penhora/bloqueio de bens

Mas o que acontece se o executado não pagar e não garantir a execução? Neste caso, o juiz determinará a penhora de bens em nome do devedor em valor que alcance o total da dívida. A este valor são acrescidos custas, juros de mora e correção monetária. 

  • BacenJud: sistema pelo qual se realiza a penhora eletrônica de valores mantidos em contas bancárias.
  • RenaJud: sistema por meio do qual se realiza a penhora de veículos.
  • Penhora via oficial de justiça avaliado: servidor que avalia pessoalmente bens imóveis e móveis a serem bloqueados.

Nesta etapa, ainda cabem recursos. A partir da intimação da penhora, o devedor tem cinco dias úteis para entrar com o recurso de embargos à execução ou à penhora. O credor, por sua vez, pode impugnar a sentença de liquidação.

Quinta etapa: sentença de embargos e de impugnação

Caso as partes — exequente ou executado — entrem com recurso de embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação, eles deverão ser julgados. Se ambos entrarem com recurso, os dois serão julgados na mesma sentença.

Desta etapa, se uma ou ambas as partes não concordarem com a decisão, poderão, no prazo de oito dias úteis, ingressar com recurso de agravo de petição direcionado ao Tribunal Regional do Trabalho.

Destes, caberão novos recursos ao TST e ao STF. Lembrando que todos os recursos precisam ter uma fundamentação jurídica. Transitada em julgada a última decisão, o processo trabalhista segue para a etapa seguinte: leilão.

Sexta etapa: leilão

Se o devedor não pagar os valores e tiver bens penhorados, será realizado um leilão judicial para levantar a quantia necessária para pagar o credor.

Este leilão é realizado por um leiloeiro público e pode ocorrer presencial ou eletronicamente. A pessoa que der o maior lance recebe o bem em troca da quantia, que será depositada em uma conta bancária à disposição do juízo.

O credor poderá receber o bem penhorado como forma de pagamento. Esse procedimento é chamado de adjudicação. Se o valor do bem for superior ao valor do crédito, ele deverá pagar a diferença ao juízo, que disponibilizará a quantia ao devedor.

Sétima etapa: crédito ao exequente

A etapa final consiste no pagamento dos valores devidos à parte que ganhou a ação, aqui ela é chamada de exequente. Existem várias formas de satisfazer o crédito, como você verá a seguir. As mais comuns são:

  • pagamento em dinheiro via transferência bancária;
  • adjudicação dos bens penhorados;
  • alvará judicial relativo à penhora de valores em dinheiro;
  • alvará judicial de valores depositados pelo executado em conta bancária judicial;
  • alvará judicial oriundo dos valores obtidos por meio da venda de bem em leilão.

O que é um alvará judicial?

É um documento assinado pelo juiz que autoriza o exequente e/ou seu advogado, a sacar os valores depositados na conta bancária judicial vinculada a determinado processo.

Oitava etapa: arquivamento do processo trabalhista

Por fim, pagas as obrigações devidas, a execução é encerrada e o processo trabalhista é arquivado definitivamente.

Na eventualidade de não encontrar bens do devedor que sejam suficientes para pagar o crédito, o processo poderá ser arquivado de forma provisória. Neste caso, as partes envolvidas precisam ficar atentas à questão da prescrição intercorrente, que tem um prazo de dois anos e começa a ser contada a partir do descumprimento de uma decisão.

“A prescrição intercorrente tem como principal objetivo estabelecer diretrizes e prazos para a conclusão de uma ação de execução, visando impedir a inércia do exequente e garantindo o transcurso da demanda executória.

No âmbito jurídico brasileiro, para que um processo ocorra da forma mais rápida possível, ambas as partes devem demonstrar disposição para resolver a questão. Isso significa que, se uma delas não agir — no caso o exequente —, a ação fica paralisada.”

Quais são as principais causas que geram um processo trabalhista?

Um processo trabalhista está associado a uma infinidade de situações. O descumprimento da legislação trabalhista é uma razão para causar lesão aos direitos de uma das partes e, consequentemente, motivar o ingresso de um processo trabalhista.

De acordo com um levantamento realizado pelo Tribunal Superior do Trabalho, os principais assuntos discutidos até outubro de 2025 em demandas na Justiça do Trabalho, e seus respectivos números, são:

  1. Horas extras – 57.029 processos; 
  2. Adicional de insalubridade – 53.416 processos; 
  3. Intervalo intrajornada – 47.755 processos;
  4. Multa de 40% do FGTS  45.535 processos; 
  5. Adicional de horas extras – 44.320; 
  6. Multa do artigo 477 da CLT – 43.366 processo; 
  7. Indenização por dano moral –  42.572 processos; 
  8. Verbas rescisórias – 38.192 processos; 
  9. Honorários na Justiça do Trabalho – 36.310 processos; 
  10. Multa do artigo 467 da CLT – 33.415 processos; 
  11. Aviso prévio – 32.707 processos; 
  12. FGTS – 30.470 processos 
  13. Férias proporcionais – 25.685 processos; 
  14. Horas extras – reflexos – 25.609 processos. 

A empresa pode processar um funcionário?

Sim! Existe a possibilidade de a empresa ingressar com um processo trabalhista contra o colaborador. 

É muito frequente a crença de que o processo trabalhista só pode ser iniciado pelo empregado, o que é o cenário mais comum. Contudo, é possível que seja aberto pelo empregador também, desde que ele tenha sido prejudicado devido a algum ato praticado pelo trabalhador. 

Por exemplo, situações envolvendo o cometimento de falta grave, como ato discriminatório contra outros empregados, assédio moral ou assédio sexual podem acarretar em um processo trabalhista aberto pelo próprio empregador. 

Inclusive, se a empresa não tomar uma atitude contra o funcionário, ela poderá ser responsabilizada junto com ele pelo cometimento do ato.

Então, resumidamente, o empregador também pode dar início a uma ação, mas este é um cenário menos frequente. 

Processo trabalhista é sigiloso? 

De modo geral, os processos trabalhistas não são sigilosos, o que significa que qualquer pessoa pode consultá-lo mesmo que não seja uma das partes envolvidas. 

Isso é previsto pela Constituição Federal do Brasil de 1988, mais especificamente no art.5, que fala sobre os direitos e deveres individuais e coletivos, destacando que: 

“LX – a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”.

O que isso quer dizer? 

Na prática, a lei determina que os processos não podem ser sigilosos a não ser que haja uma justificativa para isso. 

Nesse sentido, alguns casos podem tramitar sob sigilo ou restrição de acesso a partir da determinação de um juiz. 

Normalmente, isso ocorre em situações que envolvam dados sensíveis, menores de idades, acordos extrajudiciais, etc, 

Contudo, essas são exceções. A grande maioria dos processos trabalhistas são públicos. 

Quem tem processo trabalhista pode trabalhar em outra empresa? 

Sim, não existe nenhuma restrição para trabalhadores que estejam envolvidos em processos trabalhistas. 

Embora muitas pessoas acreditem que iniciar uma ação trabalhista possa gerar algum impedimento de conseguir novos empregos, não existe nenhuma legislação que determine isso. 

Esses trabalhadores podem procurar normalmente um novo emprego mesmo que o processo não esteja finalizado. 

E vale ressaltar que o trabalhador não precisa informar o caso ao novo empregador. 

Ou seja, o processo é uma questão entre o trabalhador e o antigo empregador, sem reflexo no vínculo com novos empregos.

Além disso, fazer qualquer tipo de diferenciação, discriminação ou tratamento prejudicial ao trabalhador por ele ter um processo trabalhista é ilegal.

Qual o valor de uma causa trabalhista ganha? 

Ao iniciar um processo, é comum que se questione sobre quanto se ganhará se a causa for ganha. 

Infelizmente, não tem como dizer com exatidão, uma vez que o quanto se ganha com uma causa trabalhista depende das verbas relacionadas ao processo. 

Em outras palavras, o valor de uma causa trabalhista é totalmente variável. Depende do que foi pedido, do que foi comprovado, do tempo trabalhado e das correções aplicadas.

Alguns exemplos de direitos que podem ser violados incluem: 

  • Horas extras; 
  • Salários atrasados 
  • Férias + ⅓;
  • FGTS + multa de 40%; 
  • Aviso-prévio; 
  • 13º salário; 
  • Adicional noturno/insalubridade; 
  • Indenização por assédio ou danos morais 

Também são considerados outros fatores relacionados como tempo trabalhado, acusações comprovadas, além de juros e correções monetárias. 

Vale ressaltar ainda que não existe um valor máximo para uma causa ganha, tudo vai depender dos fatores que citamos acima. 

Esse valor é definido pelo juiz e pode ficar acima ou abaixo do que foi solicitado pelo trabalhador. 

Contudo, um advogado consegue analisar o caso e calcular o quanto poderia valer essa causa. 

Quando um processo trabalhista vai para o STF? 

Primeiro, é importante saber que não é comum que um processo trabalhista chegue ao Supremo Tribunal Federal (STF). 

Geralmente, isso acontece em situações excepcionais, quando envolve questões constitucionais relevantes. 

É comum que o processo também seja encaminhado para o STF quando há um Recurso Extraordinário que envolve uma repercussão geral. 

Portanto, resumidamente, algumas das situações que podem levar um processo trabalhista ao STF são: 

  • Recurso extraordinário; 
  • Controle de constitucionalidade; 
  • Conflitos entre decisões do STF e TST. 

Como consultar o andamento de um processo trabalhista?

Agora que você já conhece as principais etapas de um processo trabalhista, vamos explicar brevemente como fazer a consulta do andamento de uma ação desse tipo. Para consultar, será necessário ter em mãos o número do processo.

Com o número em mãos, você vai entrar na página do TRT da sua região. Na página inicial, aparecerá um espaço para preenchimento do número do processo, seguido de um botão com a opção “consulta processual”. Basta preencher e clicar nele.

Após, você será direcionado para uma etapa de validação/verificação, na qual o sistema identifica que você não é um robô. Após a validação, você é direcionado para a página com todas as informações sobre o andamento do seu processo.

Como evitar ações trabalhistas?

A melhor forma de evitar demandas trabalhistas é agir de forma preventiva. As empresas podem utilizar mecanismos como a advocacia preventiva trabalhista e o compliance. Agir em consonância com a legislação é um princípio básico para quem deseja evitar esse tipo de processo.

Como você pôde ver, o processo trabalhista é extenso, complexo e pode ser demorado. Por isso, a atuação preventiva é sempre o melhor caminho. Nas situações em que a prevenção não é suficiente, o suporte de um bom profissional e o uso de mecanismos jurídicos eficientes podem diminuir o impacto do passivo trabalhista.

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Dúvidas frequentes 

O processo trabalhista é bastante complexo, envolvendo uma série de etapas e regras, como vimos ao longo deste artigo. 

Certamente você já entendeu como funcionam as ações trabalhistas, mas é possível que ainda tenha alguma dúvida relacionada ao assunto. 

Respondemos algumas das dúvidas mais frequentes: 

Como ver processo trabalhista? 

Para ver um processo trabalhista, você pode consultar pelo PJe (Processo Judicial Eletrônico) no site do TRT do seu estado ou pelo site do TST, informando o número completo do processo. 

Também é possível acessar pelo aplicativo JTe, que mostra movimentações, decisões e documentos. Caso você seja parte no processo, pode entrar com seu CPF e senha gov.br para visualizar tudo.

Como consultar processo trabalhista pelo CPF? 

Você pode consultar processos trabalhistas pelo CPF usando login gov.br. Basta entrar no app JTe, no PJe do TRT ou no site do TST e fazer login com CPF e senha. Ali aparecerão todos os processos em que você é parte. 

Para processos de outras pessoas, o CPF não encontra informações: só é possível consultar com o número do processo.

O que é ação trabalhista?

Uma ação trabalhista é um processo judicial em que o trabalhador ou a empresa busca resolver conflitos relacionados ao contrato de trabalho. Nela, o empregado pode cobrar direitos não pagos, como horas extras, férias, FGTS, verbas rescisórias ou indenizações. 

A ação é julgada na Justiça do Trabalho, que analisa as provas e decide quem tem razão.

Como ver processo trabalhista por nome? 

Ver um processo trabalhista apenas pelo nome não é possível na Justiça do Trabalho por questões de privacidade. Para consultar, você precisa do número do processo. 

O que dá para fazer é buscar no Jurisprudência ou movimentações dos TRTs e TST, mas isso só mostra decisões públicas, não processos individuais por nome.

Onde consultar processo trabalhista? 

Você pode consultar um processo trabalhista nos seguintes lugares:

PJe (Processo Judicial Eletrônico)

No site do TRT do seu estado, usando o número do processo ou login gov.br.

Aplicativo JTe

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Por que processo trabalhista demora tanto? 

Um processo trabalhista demora porque há alta demanda na Justiça do Trabalho e complexidade das regras de julgamento. Além disso, muitas empresas recorrem de todas as decisões, o que faz o processo subir para TRT, TST e, às vezes, STF, aumentando o tempo. 

Também há fases obrigatórias, como perícias, intimações, audiências e cálculos. Quando uma das partes não coopera ou falta às audiências, o processo fica ainda mais lento.

Processo trabalhista com mais de 5 anos: O que fazer? 

Se um processo trabalhista já passou de 5 anos, você pode tomar algumas medidas para tentar acelerar ou destravar o andamento:

  • Consultar o andamento detalhado; 
  • Falar com o advogado; 
  • Pedir despacho de urgência; 
  • Reclamação na Corregedoria do TRT. 

Em situações como essa, o mais indicado é procurar a orientação do seu advogado para entender quais medidas são cabíveis. 

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