Publicado em 09/02/ 2022

Liquidação de sentença trabalhista: um guia completo sobre o assunto!

Para dar início à fase de execução do processo trabalhista, é necessário realizar a chamada liquidação de sentença trabalhista. Como o próprio termo denota, trata-se da etapa em que a sentença torna-se “líquida”, ou seja, é atribuída a ela um valor específico.

É por isso que na etapa de liquidação é calculado o valor final resultado da condenação no processo de conhecimento. Essa é uma fase de extrema importância para o processo trabalhista, razão pela qual é fundamental se debruçar sobre o assunto.

Neste artigo, você terá acesso a um guia completo com as principais informações sobre a liquidação de sentença trabalhista, a começar pelo seu conceito, conhecendo cada uma das suas etapas e acessando informações sobre cálculo e modalidades. Acompanhe!

O que é uma liquidação de sentença trabalhista?

A liquidação de sentença trabalhista é uma etapa do processo trabalhista em que as partes envolvidas apuram qual é o valor que a parte vencida deve pagar ao credor. A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) trata o tema a partir do artigo 879, que define:

“Art. 879 – Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.”

Neste contexto, para dar início ao processo de execução é imprescindível tornar a sentença líquida, o que é feito por meio do procedimento intitulado “liquidação de sentença trabalhista”.

A seguir, você vai conhecer mais sobre as modalidades de liquidação de sentença trabalhista, compreendendo como cada uma delas funciona na prática.

Quais são as modalidades de liquidação de sentença trabalhista?

A liquidação de sentença trabalhista pode ser realizada de diferentes formas: por cálculo apresentado pela parte, por cálculo realizado pelo contador judicial, por arbitramento (cálculo pericial) ou por artigos de liquidação (procedimento judicial específico). Entenda como funciona cada uma delas.

Liquidação por cálculo

Quando se fala em liquidação por cálculo, existem dois tipos: aquele realizado pela parte e aquele realizado pelo contador judicial. Ela está prevista no já mencionado artigo 879, da CLT, e é considerada a modalidade mais comum nos processos trabalhistas.

Ao realizar a liquidação por cálculo, além da CLT, é preciso levar em consideração a súmula  200 do TST: “Os juros de mora incidem sobre a importância da condenação já corrigida monetariamente.” A liquidação segue as seguintes etapas:

  • transitada em julgado a decisão, a parte reclamante é intimada para apresentar os cálculos — geralmente o magistrado concede o prazo de dez dias para apresentação;
  • depois de apresentar os cálculos, a parte reclamada é intimada para se manifestar, podendo concordar com os cálculos ou impugná-los — o prazo também é de dez dias;
  • depois das manifestações das partes, o magistrado analisa os cálculos da seguinte forma: havendo divergência, determina a correção dos cálculos ou intima um perito para que realize os cálculos; e, não havendo divergências, dá prosseguimento ao processo.

Liquidação por arbitramento

A liquidação por arbitramento está prevista no artigo 509, I do Código de Processo Civil (CPC):

“Art. 509. Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:

I – por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação;”

Desta maneira, quando a sentença assim definir, ou se houver um acordo entre as partes para que seja arbitramento ou, ainda, se a natureza da liquidação assim determinar, ela será feita por meio de arbitramento.

O arbitramento é caracterizado pela apuração do valor devido por meio de uma perícia. De forma geral, trata-se de uma modalidade pouco utilizada em processos trabalhistas em função de ter um custo considerável.

Liquidação de sentença trabalhista por artigos

A liquidação por artigos não está prevista na CLT, entretanto, trata-se de uma possibilidade legal prevista no Código de Processo Civil, no inciso II do artigo 509. Na prática, a liquidação por artigos é utilizada nas situações em que a liquidação depende da comprovação de fatos que não foram totalmente esclarecidos no processo de conhecimento.

Assim, é necessário esclarecer os pontos para valorar a quantia devida na execução. Para você entender, vamos pensar em um exemplo prático. Imagine que a sentença reconheceu a ocorrência de horas extras, mas não houve a sua quantificação. Neste caso, a liquidação por artigos se faz necessária a fim de determinar o valor devido.

Perceba que esta é uma modalidade mais complexa, tendo em vista que pode tornar todo o procedimento mais moroso, por isso não é muito utilizado na seara trabalhista.

Quem é o responsável pelos cálculos em um processo trabalhista?

Frequentemente, a apresentação dos cálculos em um processo trabalhista é feita pela parte reclamante. Além dela, poderá a parte reclamada contestar os cálculos apresentando a sua versão. Um contador judicial e/ou perito podem ser intimados para que auxiliem no procedimento de elaboração do cálculo e liquidação dos valores.

Qual é a base de cálculo utilizada na liquidação de sentença?

liquidação de sentença trabalhista: base de cálculo

Quando se fala em cálculos em liquidação de sentença trabalhista, a base de cálculo é um assunto que carrega divergências. Atualmente, existem duas correntes vigentes: a que defende uma base de cálculo horizontal e a que defende a base de cálculo vertical.

A corrente de cálculo verticalizada defende que as verbas salariais devem incidir uma sobre a outra. Diferentemente dela, a corrente de cálculo horizontal entende que as verbas incidem apenas sobre o salário base, isso quer dizer que o salário-base seria o único ponto de partida para os adicionais de remuneração.

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Havendo essa divergência, como saber qual é a base de cálculo a ser utilizada? Nos tribunais trabalhistas, prevalece o entendimento de que o conceito de cálculo vertical é o que deve ser utilizado.

Como funciona a homologação dos cálculos e o início da execução de sentença trabalhista?

Como você viu até agora, a liquidação é uma etapa que antecede a execução da sentença trabalhista. Ela é necessária, pois permite definir e delimitar os valores que serão executados.

Antes de proferir a sentença de liquidação, é comum que o juiz abra vistas às partes para manifestação. Caso estas não se manifestem, haverá a preclusão do direito e as partes não terão outra oportunidade para impugnar o cálculo:

“Art. 879 – Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos. 

(…)

§ 2o  Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.” 

Aqui, cabe destacar outro artigo importante da CLT:

 “Art. 884 – Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.  

(…)

§ 3º – Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exeqüente igual direito e no mesmo prazo. 

§ 4o Julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e as impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário.”

Isso significa que, nos casos em que houver a homologação direta dos cálculos, poderá haver uma impugnação posterior. Essa situação só se aplica se o magistrado não tiver aberto prazo para manifestação na etapa de apresentação dos cálculos. 

Depois de proferida a sentença de liquidação, o executado é intimado a pagar a dívida ou oferecer bens à penhora no prazo de até 48 horas. Havendo penhora, os bens são vendidos para pagar o valor devido.

Quais são os recursos cabíveis após a homologação dos cálculos?

No processo trabalhista há uma infinidade de recursos que podem ser interpostos em diferentes fases do processo. No caso específico do cálculo, a parte interessada, após realizar o depósito, garantia ou penhora, tem o prazo de cinco dias para realizar a impugnação. Não se esqueça de que este prazo só se aplica se o juiz não tiver concedido o prazo para contestação antes de proferir a sentença.

Nestas situações, é possível interpor dois recursos: embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação. Depois da decisão do magistrado acerca de qualquer um desses recursos, ainda é possível ingressar com o recurso de agravo de petição, que será julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho.

Em última instância poderá ser interposto o Recurso de Revista para os tribunais superiores, entretanto, ele só é cabível nas situações em que houver argumento embasado de ofensa à Constituição Federal.

Como é feita uma execução de sentença trabalhista?

Quando um processo trabalhista entra no que chamamos de “fase de execução”, é sinal de que já existe uma decisão formada no que diz respeito ao mérito da ação. Esta é uma etapa em que se “executa” a sentença. Confira, a seguir, as principais etapas do processo de execução.

  1. Primeira etapa: liquidação da sentença — quantificação de valores devidos, incluindo as contribuições previdenciárias.
  2. Segunda etapa: sentença de liquidação — decisão do juiz sobre os cálculos.
  3. Terceira etapa: citação do executado pagar a dívida ou garantir a execução. A garantia pode ser dada de diferentes formas: depósito do valor em juízo, nomeação de bens à penhora ou, ainda, apresentação do seguro garantia judicial. Depois de garantida a execução, poderá entrar com recurso. 
  4. Quarta etapa: penhora/bloqueio de bens — se não houver apresentação de garantia, o magistrado realizará a penhora de bens utilizando: BacenJud, RenaJud e/ou por meio de Oficial de Justiça. Nesta fase, ainda cabem recursos.
  5. Quinta etapa: sentença de embargos e impugnação — é proferida a decisão de embargos e impugnação; delas, ainda é possível entrar com recursos em instâncias superiores, avaliadas as particularidades de cada processo. 
  6. Sexta etapa: leilão — se não houver pagamento dos valores devidos, será realizado leilão judicial com o objetivo de levantar o valor necessário para pagar o exequente. 
  7. Sétima etapa: crédito ao exequente — pagamento dos valores ao exequente. 
  8. Oitava etapa: arquivamento do processo — cumprido o pagamento das obrigações, a execução será finalizada e o processo arquivado em definitivo.

Liquidação de sentença trabalhista: Conclusão

Como você pode ver, a liquidação de sentença trabalhista é uma etapa importante no processo trabalhista. É ela que traz clareza com relação aos valores devidos no processo e que devem ser pagos em favor da parte ganhadora da ação.

Além da Consolidação das Leis Trabalhistas e das Súmulas do TST, é necessário ficar atento às normas do Código de Processo Civil e à Constituição Federal, tendo em vista que elas trazem diretrizes importantes acerca dos direitos e procedimentos a serem adotados em processos trabalhistas.

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Guilherme Bitencourt

Guilherme Bitencourt

29 respostas

  1. Excelente explicação, meu processo está nessa fase de liquidação, aonde o juiz intimou para apresentar os cálculos. Espero que a parte vencida não conteste os valores, até porque os cálculos serão realizados por especialistas. O processo em si foi longo, e a saúde mental acaba sendo afetada pela demora. Pois o que mais almejo é a finalização de tudo isso…

      1. Lamento ouvir que você está passando por essa situação difícil e estressante.

        A liquidação de sentença trabalhista é a fase posterior à condenação, em que se define o valor exato a ser pago ao reclamante (ou seja, você, no caso). Em resumo, é o cálculo do montante devido.

        Vou oferecer uma visão geral e algumas sugestões para essa situação:

        Demora na Liquidação: A Justiça do Trabalho, em especial em grandes centros urbanos, pode ser sobrecarregada com um grande volume de processos, o que pode gerar demora em diversas fases do processo. No entanto, seis anos é um tempo consideravelmente longo para a fase de liquidação.

        Consulte seu Advogado: O primeiro passo é conversar com seu advogado. Ele ou ela deve lhe informar sobre a situação atual do processo, os motivos da demora e quais são os próximos passos.

        Cumprimento da Sentença: Se já houve a liquidação e foi definido o valor a ser pago, mas o devedor (a empresa ou empregador) ainda não efetuou o pagamento, o próximo passo é a fase de cumprimento de sentença. Nesta etapa, o juiz pode determinar a penhora de bens da empresa, por exemplo, para garantir o pagamento da dívida.

        Prazos: Existem prazos processuais que devem ser respeitados, tanto para você quanto para a empresa. Se esses prazos não estão sendo cumpridos, seu advogado pode e deve tomar medidas judiciais.

        Cuidados com a Saúde: A demora e a incerteza quanto ao recebimento podem causar stress e afetar a saúde mental. É fundamental continuar seu tratamento psiquiátrico e, se possível, considerar outras formas de apoio, como terapia ou grupos de apoio.

        Reclamação ou Mudança de Advogado: Se você acredita que seu advogado não está agindo no melhor de seus interesses ou não está sendo proativo, você tem o direito de buscar outro profissional ou até mesmo fazer uma reclamação na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre o comportamento do profissional.

        A espera e a incerteza são difíceis, especialmente quando envolvem questões financeiras e de saúde. Mantenha-se informado e ativo no processo, e não hesite em buscar apoio para sua saúde mental durante esse período desafiador.

  2. Meus cumprimentos aos usuários da plataforma;

    Então, qual a estimativa de tempo entre a fase de liquidação da sentença até a fase de execução para pagamento? (01 ano, 02 anos?)

    Att: Leandro

    1. Bom dia, Leandro! É difícil dar um prazo, ainda, principalmente sem saber o valor da causa. Mas o prazo pode variar, de acordo com o valor da condenação, quantidade de processos no Tribunal, etc.

    1. Olá, Amanda! Para esses casos, o ideal é utilizar os serviços de peritos judiciais. Eles podem ser tanto designados pelo Juiz, como podem ser contratados por uma das partes.

    1. O valor que sobra para o reclamante em um processo de 100.000 reais após deduzir os honorários do advogado e a contribuição social depende de diversos fatores, incluindo o acordo feito entre o reclamante e seu advogado, bem como as obrigações fiscais associadas ao prêmio recebido.

      Honorários do Advogado: Os honorários do advogado podem variar dependendo do acordo entre o advogado e o cliente. Normalmente, os advogados recebem uma porcentagem do valor total recebido na ação judicial. Essa porcentagem pode variar, mas é geralmente definida entre 20% a 40% do valor total. Portanto, se o advogado cobrar 30% de honorários, ele receberá 30% dos 100.000 reais, ou seja, 30.000 reais.

      Contribuição Social e Impostos: Dependendo da jurisdição e das leis fiscais, parte do valor recebido pelo reclamante pode estar sujeita a impostos e contribuições sociais. Isso pode variar de acordo com a natureza do prêmio recebido e as leis fiscais em vigor no momento. É importante consultar um contador ou especialista em impostos para determinar as obrigações fiscais específicas em seu caso.

      Portanto, a fórmula geral para calcular o valor que sobra para o reclamante após deduzir os honorários do advogado e a contribuição social seria:

      Valor para o Reclamante = Valor Total da Ação – Honorários do Advogado – Contribuições Sociais – Impostos (se aplicável)

      Lembre-se de que cada caso pode ser único e sujeito a diferentes regulamentos locais, estaduais ou federais. Portanto, é essencial consultar um advogado especializado em direito trabalhista ou um contador para obter orientação específica com base nas circunstâncias do seu caso.

  3. Gente,
    Essa questâo do judiciário Brasileiro é muito séria, senão lamentável. Ocorre que existe um excesso de “benevolência” na aceitação de recursos forçados, tipo ofensa a Constituição Federal sem explicitar/tipificar qual foi a ofensa e um fato desse tipo prorroga o processo por cerca de dois anos no TST (por exemplo). Como pode? o processo passou pelo crivo de um competente juiz na 1 instância, depois por vários brilhantes desembargadores na 2 instância e o advogado/banca picareta que quer protelar o processo para atender o cliente (sabendo que não vai ganhar a ação e sim mais dinheiro pelo trabalho antiético) faz a armação e cola pois inexiste um filtro duro no TST para evitar a entrada desse tipo de LIXO. Vale ressaltar que os Ministros do TST são altamente gabaritados, mas a estrutura da corte é pequena demais para atender com a agilidade necessária essa praga da ganância de advogados(bancas) inescrupulosos. O pior de tudo é que quem banca politicamente essa prática são fundos de pensão estatais tipo POSTALIS, PETROS, FUNCEF, etc, com dezenas de milhares de açôes entulhando os tribunais, torrando dinheiro dos mantenedores beneficiários dos fundos contra eles mesmos que pagam também advogados (bancas) para obtenção de legítimos direitos negados pelo acionista majoritário( governo). E olha que isso vem de longe (cerca de 20 anos). É revoltante mesmo…. a falta de vergonha e respeito dessa gentalha.

    1. A preocupação com a eficiência e a eficácia do sistema judiciário brasileiro é um tema amplamente discutido. A demora na resolução de litígios, o excesso de formalismo e a multiplicidade de recursos disponíveis são pontos frequentemente criticados por especialistas, operadores do direito e cidadãos em geral.

      Excesso de recursos: No Brasil, a estrutura recursal é robusta, o que, por um lado, busca garantir que os direitos sejam amplamente protegidos, mas por outro lado, pode levar a uma morosidade excessiva na prestação jurisdicional. É comum a crítica de que advogados usem os recursos de forma protelatória, especialmente em matérias já pacificadas pela jurisprudência.

      Filtro nos tribunais superiores: Há quem defenda uma reforma no sistema recursal brasileiro, propondo mecanismos mais rígidos de admissibilidade de recursos nos tribunais superiores, a fim de evitar que matérias repetitivas ou sem relevância jurídica sobrecarreguem a pauta.

      Ações coletivas e fundos de pensão: A menção aos fundos de pensão, como POSTALIS, PETROS, FUNCEF, entre outros, remete a uma realidade particular. Estes fundos, por vezes, estão envolvidos em grandes litígios e têm interesse em defender seus ativos e direitos em juízo. O desafio está em equilibrar o direito de acesso à justiça e a necessidade de uma prestação jurisdicional ágil e efetiva.

      Reforma do Judiciário: O debate sobre a reforma do sistema judiciário é antigo e engloba diversos pontos, como o aprimoramento da gestão dos tribunais, a digitalização dos processos, a adoção de meios alternativos de solução de conflitos (como mediação e arbitragem) e a revisão do sistema recursal.

      Ética profissional: Independentemente do sistema vigente, a ética profissional deve ser um valor primordial no exercício da advocacia. O uso abusivo dos mecanismos legais, visando apenas à protelação, vai contra os princípios éticos da profissão e pode ser punido pelos órgãos de classe.

      O cenário descrito por você aponta para a complexidade dos desafios do Judiciário brasileiro. Enquanto alguns defendem reformas mais profundas, outros acreditam em ajustes pontuais. Independentemente das soluções propostas, a busca por um Judiciário mais eficiente, transparente e justo deve ser uma constante em uma sociedade democrática.

  4. Excelente explicação!Bem objetiva.
    A minha causa tambem esta nessa fase de liquidação, minha dúvida é.A pessoa nao manifesta e nem é encontrado, e ja esta nessa fase. Eu corro o risco de nao receber porque nao encontra ele?

    1. Obrigado pelo elogio! Vamos abordar sua nova dúvida:

      Se uma causa já está na fase de liquidação, significa que já houve um julgamento e agora se está na fase de quantificar ou determinar o valor que o devedor deve pagar ao credor.

      Se a pessoa não é encontrada, pode se tornar mais complexo executar ou efetivar o pagamento. Entretanto, isso não significa necessariamente que você não receberá. Veja algumas possibilidades:

      Penhora de Bens: Se o devedor não for localizado, mas possui bens registrados em seu nome (como propriedades, veículos, entre outros), o juiz pode determinar a penhora desses bens. Uma vez penhorados, os bens podem ser vendidos em leilão para satisfazer a dívida.

      Bloqueio de Contas: Outra opção frequentemente utilizada pelo Judiciário é o bloqueio de contas bancárias. Através do sistema BacenJud, o juiz pode determinar o bloqueio de valores em contas bancárias do devedor até que a dívida seja satisfeita.

      Dificuldades em Localizar Bens: Em alguns casos, mesmo com uma decisão favorável, o credor pode enfrentar dificuldades se o devedor não possuir bens em seu nome ou se estiver usando artifícios para ocultar seu patrimônio. Nessa situação, a dívida pode não ser satisfeita imediatamente.

      Prescrição da Execução: Vale ressaltar que existe um prazo para que a execução seja realizada. Se esse prazo expirar sem que a dívida seja satisfeita, pode ocorrer a prescrição. No entanto, esse prazo é relativamente longo.

      Ação de Localização: Em algumas situações, pode-se contratar profissionais ou empresas especializadas em localizar pessoas e bens para auxiliar no processo de execução.

      Por fim, é fundamental contar com a orientação de um advogado durante essa fase. O profissional pode adotar estratégias legais específicas para sua situação e buscar maneiras de efetivar o recebimento dos valores devidos.

    1. Se você está se referindo a um processo judicial em que a fase atual é a de cálculos, a duração dessa fase pode variar bastante dependendo de vários fatores:

      Natureza do Caso: Em alguns casos, os cálculos podem ser simples e rápidos. Em outros, especialmente quando envolvem cálculos trabalhistas com diversas verbas ou cálculos de indenizações complexas, pode ser mais demorado.

      Perícia: Se for necessária uma perícia técnica para estabelecer os cálculos, a duração pode ser maior, pois envolverá a nomeação de um perito, realização da perícia e, possivelmente, manifestações das partes sobre o laudo pericial.

      Vara ou Tribunal: A celeridade também depende da vara ou tribunal onde o processo está tramitando e da quantidade de processos que o juiz ou tribunal tem em andamento.

      Possíveis Impugnações: Após a apresentação dos cálculos, pode haver impugnação por uma das partes, o que pode estender a duração dessa fase.

      Especificidades Regionais: Em alguns lugares ou jurisdições, o andamento processual pode ser mais rápido do que em outros.

      Sem conhecer os detalhes específicos do seu processo, é difícil fornecer uma estimativa exata. Recomendo que converse com o seu advogado ou representante legal. Eles poderão fornecer uma previsão mais precisa com base nas especificidades do seu caso e na experiência deles com processos semelhantes na mesma jurisdição.

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