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Liquidação de sentença trabalhista: o que é, como funciona o cálculo e o que vem depois de iniciada?

Para dar início à fase de execução do processo trabalhista, é necessário realizar a chamada liquidação de sentença trabalhista. 

Como o próprio termo denota, trata-se da etapa em que a sentença torna-se “líquida”, ou seja, é atribuída a ela um valor específico.

É por isso que na etapa de liquidação é calculado o valor final resultado da condenação no processo de conhecimento. 

A propósito, essa é uma fase de extrema importância para o processo trabalhista, razão pela qual é fundamental se debruçar sobre o assunto.

Neste artigo, você terá acesso a um guia completo com as principais informações sobre a liquidação de sentença trabalhista, a começar pelo seu conceito, conhecendo cada uma das suas etapas e acessando informações sobre cálculo e modalidades.

Acompanhe!

O que é uma liquidação de sentença?

A liquidação de sentença é a etapa do processo em que é calculado o valor exato que uma das partes vai ter que pagar após uma decisão judicial. 

Ela é necessária quando a sentença reconhece um direito, porém, não informa o montante da condenação.

O próprio Dicionário Michaelis conceitua “liquidar” como o ato de “estipular o valor monetário de uma sentença ilíquida, a fim de fixar a quantia certa que servirá de base à execução”.

Para você entender melhor, o que acontece é que o juiz decide que a parte tem direito a receber determinado valor.

Pode ser um valor relativo a horas extras, verbas rescisórias, indenização… há vários cenários aqui.

O ponto é: embora o juiz decida isso, ele deixa para uma fase posterior a apuração do quanto isso representa em dinheiro, entende?

É justamente nesse momento que ocorre a liquidação de sentença, um jeito bonito de dizer: “Vamos transformar a decisão judicial em números e descobrir exatamente quanto deve ser pago”.

Ah, e vale deixar bem claro que a liquidação não serve para mudar o que foi decidido pelo juiz. De forma alguma. 

Ela só transforma a condenação em um valor líquido para o processo seguir para a fase de execução, quando o pagamento de fato vai ser cobrado.

Agora que essa parte conceitual está mais detalhada…

O que é uma liquidação de sentença trabalhista?

A liquidação de sentença trabalhista é uma etapa do processo trabalhista em que as partes envolvidas apuram qual é o valor que a parte vencida deve pagar ao credor. 

A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) trata o tema a partir do artigo 879, que define:

“Art. 879 – Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.”

Neste contexto, para dar início ao processo de execução, é imprescindível tornar a sentença líquida, o que é feito por meio do procedimento intitulado “liquidação de sentença trabalhista”.

Mais adiante, você vai conhecer mais sobre as modalidades de liquidação de sentença trabalhista, compreendendo como cada uma delas funciona na prática.

Para que serve a liquidação de sentença trabalhista?

A finalidade da liquidação de sentença trabalhista é transformar a decisão do juiz em um valor exato a ser pago. 

Colocando isso de outra maneira, ela faz os cálculos da condenação para que a empresa e o trabalhador saibam exatamente quanto é devido.

Essa etapa é muito importante porque muitas sentenças reconhecem direitos, como horas extras, férias e verbas rescisórias, mas não apresentam o valor final da condenação. 

Nesse sentido, a liquidação vai reunir justamente todas essas informações, aplicar os critérios definidos na sentença, acrescentar juros e correção monetária quando cabíveis e, após tudo isso, chegar ao montante que vai ser cobrado na execução.

Essa liquidação, além de permitir o cumprimento da decisão judicial, traz mais segurança para as duas partes:

  • O trabalhador sabe quanto tem direito a receber;

  • A empresa pode conferir os cálculos, contestar eventuais erros e até avaliar a possibilidade de um acordo antes que a execução avance.

Qual a diferença entre liquidação de sentença e execução trabalhista?

A liquidação de sentença trabalhista acontece primeiro, então essa é a primeira diferença que você tem de ter em mente. 

Como acabamos de detalhar, nessa etapa, o objetivo é calcular o valor exato da condenação quando a sentença reconhece um direito, mas não informa quanto deve ser pago. 

Em prol disso, são considerados os critérios que o juiz definiu, como verbas devidas, período trabalhado, juros, correção monetária e demais parâmetros previstos na decisão.

Enquanto isso, a execução trabalhista só começa depois que esse valor é definido.

É nessa fase que a Justiça busca garantir que a decisão seja cumprida e que o trabalhador receba o que lhe é devido.

Se a empresa não realizar o pagamento espontaneamente, vão ser adotadas medidas como bloqueio de valores em contas bancárias, penhora de bens e, em alguns casos, leilão desses bens para quitar a dívida.

E para deixar tudo isso ainda mais simples de entender, basta pensar da seguinte forma:

  • A liquidação responde à pergunta “Quanto deve ser pago?”;

  • A execução responde “De que jeito esse valor vai ser efetivamente recebido?”

Quem pode requerer a liquidação de sentença trabalhista?

A liquidação de sentença trabalhista pode ser requerida tanto pelo trabalhador quanto pela empresa.

O mais comum no Brasil, no entanto, é que o pedido parta do trabalhador, porém, a legislação permite que qualquer uma das partes solicite o início dessa etapa.

Em linhas gerais, o trabalhador requer a liquidação para descobrir o valor exato que tem direito a receber e dar andamento ao processo até a fase de execução.

Enquanto isso, quando se trata da empresa, ao requerer a liquidação, seu interesse pode ser apurar o montante da condenação para entender sua obrigação, conferir os cálculos, provisionar recursos, avaliar a viabilidade de acordo ou achar erros antes do pagamento.

Ainda, em alguns casos, o próprio juiz também pode definir o início da liquidação, ainda mais quando isso é necessário para dar continuidade ao processo. 

O que você precisa saber sobre tudo isso é que, independentemente de quem faça o pedido, o objetivo é o mesmo: transformar a decisão judicial em um valor líquido, respeitando os critérios definidos na sentença e sem alterar o que já foi decidido.

Liquidação de sentença trabalhista na CLT?

A liquidação de sentença trabalhista é regulamentada principalmente pelo art. 879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sobre o qual já falamos. 

Basicamente, esse dispositivo da legislação estabelece que, quando a sentença não indicar o valor da condenação, vai ser preciso fazer a liquidação antes de iniciar a execução.

Outro ponto que a CLT prevê é que essa liquidação pode acontecer por cálculos, arbitramento ou por artigos. 

Vamos trazer os detalhes desses 3 casos ainda neste artigo, mas te adiantamos o seguinte: a modalidade mais comum é a liquidação por cálculos, usada quando a sentença já traz todos os critérios necessários para apurar o valor devido. 

E as demais modalidades? Elas acabam sendo aplicadas quando é preciso fazer uma perícia técnica ou produzir novas provas para chegar ao montante da condenação.

Como funciona a liquidação de sentença trabalhista?

O ponto central sobre o funcionamento da liquidação de sentença trabalhista é que se trata de uma etapa intermediária entre a decisão do juiz e a execução da dívida. 

E como citamos em outros momentos, ela é feita quando a sentença reconhece o direito do trabalhador, contudo, ainda é preciso calcular o valor exato que deve ser pago.

Partindo disso, o procedimento começa com a elaboração dos cálculos, que devem seguir rigorosamente os critérios definidos na sentença. 

Nesse momento, fatores como verbas trabalhistas devidas, período da condenação, horas extras, adicionais, férias, 13º salário, FGTS, além da incidência de juros e correção monetária (quando aplicáveis) são todos levados em conta.

“E depois que os cálculos são apresentados?”

Aqui, as partes têm a oportunidade de analisá-los: caso encontrem erros ou discordem dos valores apurados, podem apresentar uma impugnação fundamentada. É preciso destacar exatamente quais itens estão sendo contestados. 

Como cada caso é um caso e ainda existe o fator “complexidade”, o juiz também pode determinar a realização de uma perícia para auxiliar na apuração dos valores.

Independentemente de como a situação vai se desenhar, quando todas as divergências são resolvidas, o juiz homologa os cálculos e define o valor da condenação. 

A partir desse momento, a liquidação é encerrada e o processo segue para a execução trabalhista.

Essa fase, que já tratamos antes, é quando o devedor é intimado a pagar a quantia. Se ele não fizer isso, vai sofrer medidas como bloqueio de contas e penhora de bens.

Com esses aspectos mais claros agora, é importante nos aprofundarmos nos tipos de liquidação de sentença trabalhista:

Quais são as modalidades de liquidação de sentença trabalhista?

A liquidação de sentença trabalhista pode ser realizada de diferentes formas: por cálculo apresentado pela parte, por cálculo realizado pelo contador judicial, por arbitramento (cálculo pericial) ou por artigos de liquidação (procedimento judicial específico). 

Entenda como funciona cada uma delas.

Liquidação por cálculo

Quando se fala em liquidação por cálculo, existem dois tipos: aquele realizado pela parte e aquele realizado pelo contador judicial. Ela está prevista no já mencionado artigo 879, da CLT, e é considerada a modalidade mais comum nos processos trabalhistas.

Ao realizar a liquidação por cálculo, além da CLT, é preciso levar em consideração a Súmula  200 do TST: “Os juros de mora incidem sobre a importância da condenação já corrigida monetariamente.” A liquidação segue as seguintes etapas:

  • transitada em julgado a decisão, a parte reclamante é intimada para apresentar os cálculos — geralmente o magistrado concede o prazo de dez dias para apresentação;

  • depois de apresentar os cálculos, a parte reclamada é intimada para se manifestar, podendo concordar com os cálculos ou impugná-los — o prazo também é de dez dias;

  • depois das manifestações das partes, o magistrado analisa os cálculos da seguinte forma: havendo divergência, determina a correção dos cálculos ou intima um perito para que realize os cálculos; não havendo divergências, dá prosseguimento ao processo.

Liquidação por arbitramento

A liquidação por arbitramento está prevista no artigo 509, I do Código de Processo Civil (CPC):

“Art. 509. Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:

I – por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação;”

Desta maneira, quando a sentença assim definir, ou se houver um acordo entre as partes para que seja arbitramento ou, ainda, se a natureza da liquidação assim determinar, ela será feita por meio de arbitramento.

O arbitramento é caracterizado pela apuração do valor devido por meio de uma perícia. De forma geral, trata-se de uma modalidade pouco utilizada em processos trabalhistas em função de ter um custo considerável.

Liquidação de sentença trabalhista por artigos

A liquidação por artigos não está prevista na CLT, entretanto, trata-se de uma possibilidade legal prevista no Código de Processo Civil, no inciso II do artigo 509. 

Na prática, a liquidação por artigos é utilizada nas situações em que a liquidação depende da comprovação de fatos que não foram totalmente esclarecidos no processo de conhecimento.

Assim, é necessário esclarecer os pontos para valorar a quantia devida na execução. Para você entender, vamos pensar em um exemplo prático. Imagine que a sentença reconheceu a ocorrência de horas extras, mas não houve a sua quantificação. 

Neste caso, a liquidação por artigos se faz necessária a fim de determinar o valor devido.

Perceba que esta é uma modalidade mais complexa, tendo em vista que pode tornar todo o procedimento mais moroso, por isso não é muito utilizado na seara trabalhista.

Quais verbas podem ser apuradas na liquidação de sentença trabalhista?

Na liquidação de sentença trabalhista, podem ser apuradas todas as verbas que foram reconhecidas pelo juiz durante o processo, mas que ainda precisam ser transformadas em um valor exato. 

Nesse sentido, entre as verbas mais comuns estão:

  • Saldo de salário;
  • Aviso-prévio;
  • Férias vencidas e proporcionais, com adicional de um terço;
  • 13º salário;
  • Horas extras;
  • Adicional noturno;
  • Adicionais de insalubridade e periculosidade;
  • Comissões;
  • FGTS;
  • Multa de 40% do FGTS, quando cabível.

Dependendo do caso, também podem ser incluídas indenizações por danos morais ou materiais, diferenças salariais e outras parcelas reconhecidas pela Justiça.

Além dessas verbas, a liquidação considera os reflexos que certas parcelas geram sobre outras. 

A exemplo disso, as horas extras habituais podem influenciar o cálculo das férias, do 13º salário, do FGTS e do aviso-prévio, aumentando o valor final da condenação.

Também fazem parte dos cálculos a correção monetária, os juros de mora, as contribuições previdenciárias, o Imposto de Renda, quando aplicável, e eventuais multas previstas na CLT, como as dos artigos 467 e 477, desde que tenham sido deferidas na decisão judicial. 

O ponto mais importante é que nenhuma verba nova pode ser incluída nessa fase: a liquidação apenas calcula aquilo que já foi reconhecido na sentença.

Quem é o responsável pelos cálculos em um processo trabalhista?

Frequentemente, a apresentação dos cálculos em um processo trabalhista é feita pela parte reclamante. Além dela, poderá a parte reclamada contestar os cálculos apresentando a sua versão.

Um contador judicial e/ou perito podem ser intimados para que auxiliem no procedimento de elaboração do cálculo e liquidação dos valores.

Como é feito o cálculo da liquidação de sentença trabalhista?

O cálculo da liquidação de sentença trabalhista é feito com base no que foi determinado pelo juiz na sentença. 

Com isso em mente, o profissional responsável pelos cálculos não pode criar novos critérios nem alterar a decisão judicial. O que ele vai fazer é unicamente transformar o que foi decidido em um valor exato.

Agora falando especificamente de como esse cálculo é feito, o primeiro passo é analisar a sentença para identificar quais verbas foram reconhecidas, o período da condenação, a base de cálculo, os índices de correção monetária, os juros aplicáveis e qualquer outro parâmetro definido pelo magistrado. 

Essa é a base que vai guiar todo o restante do cálculo.

Em seguida, deve-se reunir os documentos como contracheques, cartões de ponto, registros de jornada, comprovantes de pagamento e demais informações necessárias para realizar os cálculos.

Depois, cada verba é apurada individualmente. São calculados, por exemplo, valores de horas extras, adicionais, férias, 13º salário, FGTS, multas e os reflexos que uma parcela pode gerar sobre outra.

Ao final, também são aplicados os juros, a correção monetária e, quando cabível, os descontos previdenciários e de Imposto de Renda.

Quando os cálculos ficam prontos, eles são apresentados ao juiz e às partes. Se houver discordância, é possível impugnar os valores apontando exatamente onde estaria o erro. 

Após a análise das manifestações e a solução de eventuais divergências, o juiz homologa (valida oficialmente) os cálculos, definindo o valor da condenação para que o processo avance para a fase de execução.

Quais índices de correção monetária e juros são aplicados?

Atualmente, conforme o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, a atualização dos débitos trabalhistas segue, em regra, o IPCA-E no período anterior ao ajuizamento da ação. 

A partir do ajuizamento, passa a ser aplicada a taxa Selic, que já engloba correção monetária e juros de mora. Assim, não há a aplicação de juros de 1% ao mês de forma cumulativa com a Selic nesse período.

O que isso significa em termos práticos é que, ao elaborar os cálculos da liquidação, é preciso observar o período a que cada valor se refere e aplicar os índices corretos em cada etapa. 

Também é muito importante verificar se a sentença ou o título executivo fixou critérios específicos, já que eles devem ser respeitados durante a liquidação.

Como a forma de atualização dos débitos trabalhistas já passou por diversas mudanças ao longo dos anos no Brasil, o ideal é sempre usar a jurisprudência mais recente e conferir se há alguma particularidade no processo. 

É um jeito mais estratégico de os cálculos refletirem corretamente o valor devido e, com isso, reduzir o risco de impugnações ou discussões na fase de execução, fazendo todo o processo demorar mais.

Quais documentos podem ser necessários na liquidação de sentença trabalhista?

Os documentos que se deve apresentar na liquidação de sentença trabalhista mudam porque eles vão depender do que foi decidido pelo juiz e o tipo de verba que precisa ser calculada.

Apesar disso, quando tratamos disso em termos mais gerais, quanto mais completas forem as informações apresentadas, mais preciso vai ser o cálculo da condenação.

Nesse sentido, entre os documentos mais utilizados estão:

  • Sentença trabalhista;
  • Acórdão, quando houver;
  • Carteira de Trabalho (CTPS);
  • Contracheques;
  • Cartões ou controles de ponto;
  • Comprovantes de pagamento;
  • Extratos do FGTS;
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);
  • Convenções e acordos coletivos;
  • Planilhas de cálculo;
  • Recibos e outros registros que ajudem a comprovar os valores devidos.

Em alguns processos, também pode ser necessário apresentar documentos contábeis, relatórios internos da empresa, laudos periciais ou outros elementos que permitam calcular corretamente verbas como horas extras, adicionais, diferenças salariais ou indenizações. 

Esses documentos têm a função de comprovar os fatos e fornecer as informações necessárias para transformar a decisão judicial em um valor exato, sem alterar o que já foi decidido pelo juiz, por isso são tão importantes.

Liquidação de sentença trabalhista e o PJe-Calc: o que é?

O PJe-Calc Cidadão é o sistema oficial da Justiça do Trabalho usado para elaborar os cálculos de liquidação de sentença trabalhista. 

Desenvolvido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ele foi criado para padronizar os cálculos realizados nos processos, bem como para reduzir divergências e trazer mais segurança para todas as partes envolvidas.

Ao acessar o sistema, você vai notar que ele reúne as informações da sentença e aplica automaticamente diversos parâmetros sobre os quais já falamos, como juros, correção monetária, reflexos, contribuições previdenciárias e Imposto de Renda.

E como você deve estar imaginando nesse exato momento, sim, é uma forma bem inteligente de minimizar erros e tornar os cálculos mais transparentes e consistentes.

No entanto, apesar de automatizar boa parte do trabalho, o PJ-Calc não faz tudo sozinho: é preciso que o profissional responsável informe corretamente os dados do processo, como verbas deferidas, período da condenação e demais critérios fixados pelo juiz. 

É como os cálculos feitos em outros tipos de sistemas para outros fins: se as informações forem inseridas de forma incorreta, o resultado também vai apresentar erros, então deve-se ter bastante atenção nisso.

Qual é a base de cálculo utilizada na liquidação de sentença?

Calculadora e malhete em alusão à dúvida sobre qual é a base de cálculo utilizada na liquidação de sentença

Quando se fala em cálculos em liquidação de sentença trabalhista, a base de cálculo é um assunto que carrega divergências. Atualmente, existem duas correntes vigentes: a que defende uma base de cálculo horizontal e a que defende a base de cálculo vertical.

A corrente de cálculo verticalizada defende que as verbas salariais devem incidir uma sobre a outra. 

Diferentemente dela, a corrente de cálculo horizontal entende que as verbas incidem apenas sobre o salário base, isso quer dizer que o salário-base seria o único ponto de partida para os adicionais de remuneração.

Havendo essa divergência, como saber qual é a base de cálculo a ser utilizada? Nos tribunais trabalhistas, prevalece o entendimento de que o conceito de cálculo vertical é o que deve ser utilizado.

Como funciona a homologação dos cálculos e o início da execução de sentença trabalhista?

Como você viu até agora, a liquidação é uma etapa que antecede a execução da sentença trabalhista. Ela é necessária, pois permite definir e delimitar os valores que serão executados.

Antes de proferir a sentença de liquidação, é comum que o juiz abra vistas às partes para manifestação. Caso estas não se manifestem, haverá a preclusão do direito e as partes não terão outra oportunidade para impugnar o cálculo:

“Art. 879 – Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos. 

(…)

§ 2o  Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.” 

Aqui, cabe destacar outro artigo importante da CLT:

 “Art. 884 – Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.  

(…)

§ 3º – Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exeqüente igual direito e no mesmo prazo. 

§ 4o Julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e as impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário.”

Isso significa que, nos casos em que houver a homologação direta dos cálculos, poderá haver uma impugnação posterior. Essa situação só se aplica se o magistrado não tiver aberto prazo para manifestação na etapa de apresentação dos cálculos. 

Depois de proferida a sentença de liquidação, o executado é intimado a pagar a dívida ou oferecer bens à penhora no prazo de até 48 horas. Havendo penhora, os bens são vendidos para pagar o valor devido.

Quais são os recursos cabíveis após a homologação dos cálculos?

No processo trabalhista há uma infinidade de recursos que podem ser interpostos em diferentes fases do processo. 

No caso específico do cálculo, a parte interessada, após realizar o depósito, garantia (como seguro garantia) ou penhora, tem o prazo de cinco dias para realizar a impugnação. Não se esqueça de que este prazo só se aplica se o juiz não tiver concedido o prazo para contestação antes de proferir a sentença.

Nestas situações, é possível interpor dois recursos: embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação. 

Depois da decisão do magistrado acerca de qualquer um desses recursos, ainda é possível ingressar com o recurso de agravo de petição, que será julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho.

Em última instância poderá ser interposto o recurso de revista para os tribunais superiores, entretanto, ele só é cabível nas situações em que houver argumento embasado de ofensa à Constituição Federal.

Como funciona a impugnação dos cálculos na liquidação de sentença trabalhista?

A impugnação dos cálculos é o momento em que as partes podem questionar os valores apresentados para apurar o montante devido.

Elas vão fazer isso caso entendam que existem erros ou divergências em relação ao que foi determinado na decisão judicial.

Após a apresentação dos cálculos de liquidação, o juiz pode abrir prazo para que o reclamante e a reclamada se manifestem sobre os valores. 

Nesse momento, a parte que discordar da apuração deve apresentar uma impugnação fundamentada, indicando exatamente quais pontos considera incorretos e quais valores entende serem os adequados.

A impugnação pode envolver, por exemplo:

  • Erros na aplicação de índices de correção monetária e juros;
  • Inclusão ou exclusão indevida de verbas trabalhistas;
  • Cálculo incorreto de horas extras;
  • Erros nos reflexos em outras parcelas trabalhistas;
  • Consideração de períodos incorretos na apuração;
  • Descontos aplicados de forma equivocada;
  • Qualquer outro ponto que não esteja de acordo com os limites definidos na sentença.

É importante destacar que a discussão na liquidação não pode modificar o conteúdo da decisão já proferida. 

Ou seja, essa etapa não serve para discutir novamente quem tem direito a determinada verba. Sua finalidade é definir quanto deve ser pago, seguindo exatamente os critérios estabelecidos na sentença ou no acórdão.

Caso as partes não cheguem a um consenso, o juiz vai analisar as divergências apresentadas e pode determinar a correção dos cálculos, solicitar esclarecimentos ao contador judicial ou homologar os valores que considerar adequados. 

Após a homologação da liquidação, o processo segue para a fase de execução, com a cobrança efetiva do valor devido.

Depois do cálculo de liquidação, o que acontece?

Após a elaboração dos cálculos de liquidação trabalhista, o processo passa pela análise dos valores para definir o montante exato da condenação. 

As partes podem concordar com os cálculos ou apresentar impugnações caso identifiquem erros.

Depois da análise, o juiz pode ajustar ou homologar os valores apresentados. Com a liquidação homologada, inicia-se a fase de execução trabalhista, na qual a parte condenada é cobrada pelo pagamento da dívida.

Como é feita uma execução de sentença trabalhista passo a passo?

Quando um processo trabalhista entra no que chamamos de “fase de execução”, é sinal de que já existe uma decisão formada no que diz respeito ao mérito da ação. Esta é uma etapa em que se “executa” a sentença. 

Confira, a seguir, as principais etapas do processo de execução.

  1. Primeira etapa: liquidação da sentença — quantificação de valores devidos, incluindo as contribuições previdenciárias;

  1. Segunda etapa: sentença de liquidação — decisão do juiz sobre os cálculos;

  1. Terceira etapa: citação do executado pagar a dívida ou garantir a execução. A garantia pode ser dada de diferentes formas: depósito do valor em juízo, nomeação de bens à penhora ou, ainda, apresentação do seguro garantia judicial. Depois de garantida a execução, poderá entrar com recurso;

  1. Quarta etapa: penhora/bloqueio de bens — se não houver apresentação de garantia, o magistrado realizará a penhora de bens utilizando: BacenJud, RenaJud e/ou por meio de Oficial de Justiça. Nesta fase, ainda cabem recursos;

  1. Quinta etapa: sentença de embargos e impugnação — é proferida a decisão de embargos e impugnação; delas, ainda é possível entrar com recursos em instâncias superiores, avaliadas as particularidades de cada processo;

  1. Sexta etapa: leilão — se não houver pagamento dos valores devidos, será realizado leilão judicial com o objetivo de levantar o valor necessário para pagar o exequente;

  1. Sétima etapa: crédito ao exequente — pagamento dos valores ao exequente;

  1. Oitava etapa: arquivamento do processo — cumprido o pagamento das obrigações, a execução será finalizada e o processo arquivado em definitivo.

Qual garantia escolher na execução trabalhista?

É importante esclarecer alguns detalhes sobre isso para a empresa não tomar a decisão menos estratégica.

O que acontece é que, após a citação para pagamento da dívida trabalhista, a empresa executada precisa: ou quitar o valor devido, ou apresentar uma garantia para assegurar o andamento do processo. 

Nesse momento, existem algumas alternativas, como o depósito judicial do valor integral, a indicação de bens à penhora ou a contratação de um seguro garantia judicial.

E aí certamente vai surgir o dilema: 

“Qual escolher?”

Indo direto ao ponto, entre essas opções, o seguro garantia judicial acaba sendo uma alternativa estratégica para empresas que desejam preservar o fluxo de caixa. 

Tenha exatamente isso que acabamos de dizer em mente: preservar o fluxo de caixa.

Diferentemente do depósito em dinheiro, que exige a imobilização imediata de recursos, o seguro permite garantir a execução sem comprometer o capital necessário para manter as operações do negócio.

Maravilhoso, não é?

Além disso, o seguro garantia judicial oferece mais previsibilidade financeira, já que a empresa paga só o prêmio do seguro para obter a garantia, mantendo seus recursos disponíveis enquanto discute a cobrança ou apresenta os recursos cabíveis no processo.

E a propósito, se você quiser entender mais sobre esse seguro, pode ler nosso artigo completo aqui. Se preferir, já pode fazer uma cotação online com a Mutuus no botão abaixo:

Quanto tempo demora a fase de liquidação trabalhista?

O tempo de duração da fase de liquidação trabalhista acaba variando bastante por conta da complexidade dos cálculos, da quantidade de verbas envolvidas e da existência ou não de divergências entre as partes. 

É por conta disso que não há um prazo único definido para todos os processos.

Apesar de não haver essa precisão, o que podemos trazer aqui é que, em casos mais simples (aqueles em que a sentença já apresenta critérios claros e as partes concordam com os valores calculados), a liquidação pode ser concluída em algumas semanas ou poucos meses. 

No entanto, quando há cálculos mais complexos, necessidade de perícia contábil, apresentação de impugnações ou discussões sobre os critérios usados, essa etapa pode se estender por meses ou até mais de um ano.

Para você entender ainda mais sobre essa demora, entre os fatores que podem influenciar a duração estão:

  • Complexidade da condenação: processos que envolvem muitas verbas, períodos longos de contrato de trabalho ou diversos cálculos de reflexos tendem a levar mais tempo;

  • Divergência entre as partes: quando reclamante e reclamada apresentam cálculos diferentes, o juiz precisa analisar as diferenças antes de definir o valor final;

  • Necessidade de contador ou perito judicial: a realização de cálculos técnicos pode aumentar o prazo;

  • Volume de trabalho da Vara do Trabalho: a quantidade de processos em andamento também pode impactar a velocidade da análise.

Quanto tempo depois da sentença sai o dinheiro trabalhista?

O tempo entre a sentença trabalhista e o recebimento do dinheiro pode variar bastante, pois a sentença não significa que o pagamento ocorrerá imediatamente. 

Além disso, antes do recebimento, o processo normalmente precisa passar por etapas como recursos, liquidação dos valores e execução da decisão. Não é tão simples assim.

Quando a sentença se torna definitiva (após o encerramento dos recursos ou formação da coisa julgada), inicia-se a fase de liquidação de sentença, na qual é calculado o valor exato devido.

Depois da homologação dos cálculos, começa a fase de execução trabalhista, em que a empresa é chamada para pagar o débito.

Se a empresa realizar o pagamento voluntariamente após ser intimada, o trabalhador pode receber em um prazo relativamente curto.

Mas e se houver discussão sobre os cálculos, falta de pagamento ou necessidade de penhora de bens e bloqueio de valores? Aí o processo vai levar mais tempo.

Na prática, o recebimento pode ocorrer:

  • Em alguns meses, quando não há recursos, os cálculos são simples e a empresa paga após a cobrança;

  • Entre 1 e 3 anos ou mais, quando há recursos, divergências nos cálculos ou dificuldades para localizar bens e valores da empresa.

Os principais fatores que influenciam o prazo são:

  • Existência de recursos após a sentença;
  • Tempo necessário para finalizar a liquidação;
  • Concordância ou impugnação dos cálculos;
  • Pagamento voluntário ou necessidade de medidas de execução;
  • Situação financeira da empresa condenada.

Os valores da liquidação de sentença trabalhista podem ser contestados?

Sim, os valores apurados na liquidação de sentença trabalhista podem ser contestados pelas partes caso exista alguma divergência em relação aos critérios ou cálculos utilizados.

Essa contestação ocorre por meio da impugnação aos cálculos de liquidação, momento em que a parte deve indicar de forma específica quais valores considera incorretos e apresentar os motivos da discordância. 

Mas atenção: a simples alegação de que o cálculo está errado, sem identificar os pontos questionados, não é suficiente.

Entre os aspectos que podem ser contestados estão:

  • Inclusão ou exclusão indevida de verbas trabalhistas;
  • Cálculo incorreto de horas extras e seus reflexos;
  • Erro na aplicação de juros e correção monetária;
  • Consideração de período diferente daquele definido na sentença;
  • Equívocos em descontos, contribuições ou encargos;
  • Divergências na atualização dos valores.

Outro ponto de atenção que não podemos deixar de falar é que a impugnação na liquidação não permite alterar a decisão judicial já proferida. 

Afinal de contas, nessa fase, não se discute novamente se o trabalhador tem ou não direito a determinada verba. O foco aqui é um só: validar se o cálculo está seguindo corretamente os critérios estabelecidos na sentença ou no acórdão.

Qual é o prazo para pagamento de uma liquidação de sentença?

O prazo para pagamento após a liquidação de sentença trabalhista depende do momento processual em que o processo se encontra. 

A liquidação apenas define o valor devido, enquanto o pagamento ocorre, em regra, durante a fase de execução trabalhista, após a homologação dos cálculos.

Depois que o juiz homologa a liquidação e inicia a execução, a parte condenada é intimada para fazer o pagamento. Conforme o artigo 880 da CLT, o devedor tem o prazo de 48 horas para pagar a dívida ou garantir a execução, após ser citado para cumprir a decisão.

Na íntegra, o texto diz:

“Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora”

Caso a empresa não faça o pagamento nem garanta a execução nesse prazo, podem ser adotadas medidas de cobrança, como penhora de bens, bloqueio de valores em contas bancárias e outras formas de localização de patrimônio.

Quais são os erros mais comuns na liquidação de sentença trabalhista?

Na liquidação de sentença trabalhista, os erros mais comuns acontecem quando os cálculos não seguem corretamente os critérios definidos na decisão judicial.

Partindo disso, separamos a seguir os principais erros:

  • Inclusão de verbas que não foram reconhecidas na sentença: a liquidação deve respeitar os limites da decisão judicial. Inserir parcelas que não foram concedidas pode aumentar indevidamente o valor da condenação;

  • Exclusão de valores determinados pelo juiz: ocorre quando alguma verba deferida na sentença deixa de ser considerada no cálculo, reduzindo o valor que deveria ser pago;

  • Erro na aplicação de juros e correção monetária: a utilização de índices incorretos ou a aplicação em períodos inadequados pode gerar diferenças significativas no resultado final;

  • Cálculo incorreto de horas extras e reflexos: falhas na apuração da jornada, adicionais, descansos semanais remunerados, férias, 13º salário e FGTS são comuns em processos que envolvem horas extras;

  • Consideração de período diferente do definido na decisão: incluir meses que não fazem parte da condenação ou deixar de considerar períodos reconhecidos judicialmente pode alterar os valores;

  • Desconsideração de valores já pagos: quando pagamentos anteriores não são abatidos corretamente, pode ocorrer cobrança acima do que realmente é devido;

  • Erros em encargos e descontos: equívocos no cálculo de contribuições previdenciárias, imposto de renda ou outros descontos previstos podem impactar a liquidação;

  • Não observância dos limites da sentença: um dos erros mais relevantes é tentar rediscutir o mérito da decisão durante a liquidação, buscando alterar direitos já definidos no processo.

Liquidação de sentença trabalhista: conclusão

Como você pode ver, a liquidação de sentença trabalhista é uma etapa importante no processo trabalhista. É ela que traz clareza com relação aos valores devidos no processo e que devem ser pagos em favor da parte ganhadora da ação.

Além da Consolidação das Leis Trabalhistas e das Súmulas do TST, é necessário ficar atento às normas do Código de Processo Civil e à Constituição Federal, tendo em vista que elas trazem diretrizes importantes acerca dos direitos e procedimentos a serem adotados em processos trabalhistas.

Você gostou deste artigo sobre liquidação de sentença trabalhista? No blog da Mutuus você encontra vários conteúdos jurídicos! Aproveite para conferir este post sobre depósito recursal no processo trabalhista!

FAQ

Confira mais alguns detalhes a respeito da liquidação no processo trabalhista.

“Iniciada a liquidação no processo trabalhista”: o que significa?

“Iniciada a liquidação no processo trabalhista” significa que a decisão judicial já definiu quais direitos foram reconhecidos, mas ainda é necessário calcular o valor exato da condenação. 

Nessa etapa, são apuradas as verbas devidas conforme os critérios estabelecidos na sentença.

Uma vez iniciada a liquidação, quanto tempo demora?

O tempo da liquidação de sentença trabalhista varia de acordo com a complexidade dos cálculos e a existência de divergências entre as partes. 

Explicando melhor, os processos mais simples podem ser concluídos em poucos meses, enquanto casos mais complexos podem levar mais tempo.

Nesse sentido, os fatores como necessidade de perícia contábil, apresentação de impugnações e volume de trabalho da Vara do Trabalho podem influenciar a duração dessa fase. Após a homologação dos valores, inicia-se a execução trabalhista.

“Homologada a liquidação”: o que significa? 

A expressão “homologada a liquidação” ou “homologado a liquidação em um processo trabalhista” significa que o juiz aprovou os cálculos apresentados e definiu oficialmente o valor que deverá ser pago pela parte condenada. 

Esse valor passa a ser utilizado como base para a cobrança da dívida trabalhista. 

Após essa etapa, o processo segue para a fase de execução, na qual o devedor será chamado para realizar o pagamento ou garantir a execução.

O que é a fase de liquidação trabalhista?

A fase de liquidação trabalhista é o momento em que o valor de uma condenação judicial é calculado. Ela ocorre quando a sentença reconhece um direito, mas ainda não determina exatamente quanto a parte vencedora deverá receber.

Liquidação de sentença trabalhista: qual o modelo?

A liquidação de sentença trabalhista pode ocorrer por cálculos, arbitramento ou artigos, conforme as características da condenação.

A liquidação por cálculos é a mais comum e utiliza informações já definidas na sentença para chegar ao valor devido. A por arbitramento depende de uma avaliação técnica, geralmente feita por um perito. 

Já a por artigos é usada quando é necessário comprovar fatos novos antes de calcular o valor final da condenação.

Quais recursos podem ser apresentados na fase de execução trabalhista?

Na fase de execução trabalhista, as partes podem apresentar medidas para questionar decisões ou atos praticados durante a cobrança do valor devido.

Entre os principais instrumentos estão os embargos à execução, a impugnação à sentença de liquidação e o agravo de petição.

A possibilidade de apresentar recursos depende do momento processual e da decisão que está sendo contestada.

Liquidação de sentença trabalhista: quais os exemplos mais comuns?

Alguns exemplos comuns de valores apurados na liquidação trabalhista são horas extras, diferenças salariais, férias, 13º salário, FGTS, adicionais de insalubridade ou periculosidade e multas previstas em lei.

Também podem ser calculados reflexos dessas verbas em outras parcelas trabalhistas, além da aplicação de juros e correção monetária conforme os critérios definidos pela Justiça do Trabalho.

Quando ocorre a penhora e a venda de bens na execução trabalhista?

A penhora de bens pode ocorrer quando a empresa condenada não realiza o pagamento da dívida nem garante a execução após ser intimada. Nesse caso, a Justiça pode buscar valores e bens para satisfazer o crédito trabalhista.

Se os bens penhorados não forem suficientes para quitar o débito, eles podem ser levados a leilão ou vendidos para transformar o patrimônio em dinheiro destinado ao pagamento da dívida.

O que acontece quando o devedor não possui bens para quitar a dívida trabalhista?

Quando não são encontrados bens ou valores suficientes para pagar a dívida trabalhista, a execução pode ficar suspensa ou seguir com novas tentativas de localização de patrimônio. A Justiça pode utilizar sistemas de pesquisa para buscar ativos do devedor.

Em algumas situações, podem ser adotadas medidas contra responsáveis pela empresa, como sócios, quando houver fundamento legal para responsabilização.

Qual o modelo de impugnação à liquidação de sentença trabalhista?

A impugnação à liquidação de sentença trabalhista deve apresentar os pontos específicos em que a parte discorda dos cálculos apresentados. Normalmente, o documento indica os erros encontrados e demonstra quais valores considera corretos.

Entre os argumentos mais comuns estão divergências sobre períodos calculados, inclusão ou exclusão de verbas, aplicação de índices de atualização e erros na apuração de parcelas trabalhistas. Aqui está um modelo de impugnação à liquidação de sentença trabalhista.

O que é execução trabalhista?

A execução trabalhista é a fase do processo em que ocorre a cobrança efetiva do valor definido na sentença ou acordo judicial. 

Ela começa após a definição do valor devido e busca garantir que a obrigação seja cumprida.

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Comentários (53)

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  1. GM

    Muito bom! tirei várias dúvidas e tive um pouco de conhecimento sobre liquidação de sentença trabalhista . Nota 10.

    Esconder Respostas
    1. CF

      Olá, Gimario! Obrigada pelo comentário, continue acompanhando nossos conteúdos.

      Esconder Respostas
      1. MR

        Em um processo em fase de liquidação com reintegração, o emprego pode ser reintegrado antes de receber os valores a ele devido?

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      2. AB

        Sim, em um processo trabalhista que envolve reintegração ao emprego, é possível que a reintegração ocorra antes de o empregado receber os valores a ele devidos. A ordem e o timing da reintegração e do pagamento das verbas decorrentes da ação judicial podem variar de acordo com a decisão judicial, as negociações entre as partes, ou especificidades do processo.

        A reintegração ao emprego é uma medida que visa restabelecer o trabalhador ao seu cargo, normalmente em casos de demissão considerada injusta ou ilegal, e é tratada de forma independente em relação à liquidação dos valores devidos ao empregado. Isso significa que a decisão judicial que determina a reintegração pode ser cumprida assim que se tornar definitiva, sem necessariamente esperar pela conclusão da liquidação de sentença que define o montante das verbas indenizatórias, salários atrasados, benefícios, entre outros.

  2. GC

    Excelente explicação, meu processo está nessa fase de liquidação, aonde o juiz intimou para apresentar os cálculos. Espero que a parte vencida não conteste os valores, até porque os cálculos serão realizados por especialistas. O processo em si foi longo, e a saúde mental acaba sendo afetada pela demora. Pois o que mais almejo é a finalização de tudo isso…

    Esconder Respostas
    1. CF

      Olá, Gaby! Obrigada por compartilhar o seu relato conosco.

    2. PC

      Muito esclarecedor essa informação

    3. RC

      Me encontro da mesma maneira 6 anos d uma longa espera ,doente fazendo tratamento psiquiátrico

      Esconder Respostas
      1. AB

        Lamento ouvir que você está passando por essa situação difícil e estressante.

        A liquidação de sentença trabalhista é a fase posterior à condenação, em que se define o valor exato a ser pago ao reclamante (ou seja, você, no caso). Em resumo, é o cálculo do montante devido.

        Vou oferecer uma visão geral e algumas sugestões para essa situação:

        Demora na Liquidação: A Justiça do Trabalho, em especial em grandes centros urbanos, pode ser sobrecarregada com um grande volume de processos, o que pode gerar demora em diversas fases do processo. No entanto, seis anos é um tempo consideravelmente longo para a fase de liquidação.

        Consulte seu Advogado: O primeiro passo é conversar com seu advogado. Ele ou ela deve lhe informar sobre a situação atual do processo, os motivos da demora e quais são os próximos passos.

        Cumprimento da Sentença: Se já houve a liquidação e foi definido o valor a ser pago, mas o devedor (a empresa ou empregador) ainda não efetuou o pagamento, o próximo passo é a fase de cumprimento de sentença. Nesta etapa, o juiz pode determinar a penhora de bens da empresa, por exemplo, para garantir o pagamento da dívida.

        Prazos: Existem prazos processuais que devem ser respeitados, tanto para você quanto para a empresa. Se esses prazos não estão sendo cumpridos, seu advogado pode e deve tomar medidas judiciais.

        Cuidados com a Saúde: A demora e a incerteza quanto ao recebimento podem causar stress e afetar a saúde mental. É fundamental continuar seu tratamento psiquiátrico e, se possível, considerar outras formas de apoio, como terapia ou grupos de apoio.

        Reclamação ou Mudança de Advogado: Se você acredita que seu advogado não está agindo no melhor de seus interesses ou não está sendo proativo, você tem o direito de buscar outro profissional ou até mesmo fazer uma reclamação na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre o comportamento do profissional.

        A espera e a incerteza são difíceis, especialmente quando envolvem questões financeiras e de saúde. Mantenha-se informado e ativo no processo, e não hesite em buscar apoio para sua saúde mental durante esse período desafiador.

  3. VC

    Excelente iniciativa, o conteúdo muito explicativo, me atualizei.

    Meu muito obrigada!

    Esconder Respostas
    1. CF

      Muito obrigada pelo comentário! Continue acompanhando nossos conteúdos 🙂

  4. M

    nos tempos atuais quanto tempo se demora em media pra desenrolar todos esses trâmites

    Esconder Respostas
    1. CF

      Olá, Mauricio! Depende muito de cada processo.

    2. CA

      Aqui na minha cidade de 2 a 3 anos alguns casos 1 ano e meio

  5. J

    Muito bom o conteúdo muita clareza fácil de entender estão de parabéns.

    Esconder Respostas
    1. CF

      Obrigada, Junior! Continue acompanhando nosso conteúdo 🙂

  6. L

    Meus cumprimentos aos usuários da plataforma;

    Então, qual a estimativa de tempo entre a fase de liquidação da sentença até a fase de execução para pagamento? (01 ano, 02 anos?)

    Att: Leandro

    Esconder Respostas
    1. CF

      Bom dia, Leandro! É difícil dar um prazo, ainda, principalmente sem saber o valor da causa. Mas o prazo pode variar, de acordo com o valor da condenação, quantidade de processos no Tribunal, etc.

  7. J

    Muito bom, trabalho a anos realizando cálculos de liquidação etc…

    Esconder Respostas
    1. CF

      Obrigada pelo comentário, João! Continue acompanhando nossos conteúdos.

  8. AL

    Gente, qual a melhor forma para poder realizar esse calculo de liquidação de sentença?

    Esconder Respostas
    1. CF

      Olá, Amanda! Para esses casos, o ideal é utilizar os serviços de peritos judiciais. Eles podem ser tanto designados pelo Juiz, como podem ser contratados por uma das partes.

  9. WG

    Olá! A liquidação foi homologada pela magistrada, a partir desse momento o prazo é grande para receber a quantia?

    Esconder Respostas
    1. AB

      Olá! A liquidação de sentença trabalhista é um passo importante no processo de execução de uma decisão judicial. Após a homologação da liquidação pelo juiz, o próximo passo é a execução da sentença, que é o procedimento através do qual se busca efetivar o pagamento da quantia determinada ao trabalhador.

      O prazo para receber a quantia após a homologação da liquidação pode variar bastante dependendo de vários fatores, incluindo:

      Disponibilidade de recursos do devedor: Se o empregador (devedor) dispõe de recursos financeiros facilmente acessíveis, o pagamento pode ser realizado de forma relativamente rápida.

      Impugnações e recursos: O empregador pode tentar impugnar a liquidação ou interpor recursos contra a homologação, o que pode prolongar o processo.

      Procedimentos de execução: Depende também dos procedimentos legais de execução adotados, como penhora de bens, caso o devedor não realize o pagamento voluntariamente.

      Atuação do juízo da execução: A eficiência e a celeridade do juízo responsável pela execução também influenciam no tempo necessário para o recebimento da quantia.

      De modo geral, não é possível estabelecer um prazo exato para o recebimento, pois cada caso possui suas particularidades. No entanto, é importante manter um acompanhamento constante do processo e, se necessário, consultar seu advogado para entender melhor as expectativas de tempo no seu caso específico e as possíveis ações para agilizar o recebimento.

  10. EJ

    Olá a todos!!! Eu como parte em um processo vou ser sincero muito desgaste, fico imaginando a qualidade de gente que morre esperando essa justiça lenta. O meu começou após 6 anos essa fase de liquidação agora é vendo umas respostas aí desanimei mais ainda 1 a 2 anos ainda misericórdia

    Esconder Respostas
    1. AB

      Olá! Realmente, o processo judicial, especialmente na esfera trabalhista, pode ser bastante longo e desgastante. A fase de liquidação de sentença marca um passo crucial rumo à conclusão, mas, como você mencionou, mesmo após essa etapa, pode haver um período de espera adicional até que a execução seja finalmente concluída e os valores devidos sejam recebidos.

      Esse tempo adicional pode ser influenciado por diversos fatores, como recursos e impugnações, procedimentos de execução, e a disponibilidade de recursos do devedor para cumprir com o pagamento. Infelizmente, em alguns casos, esse processo pode levar de 1 a 2 anos ou até mais, especialmente se houver complexidades legais ou dificuldades na execução contra o devedor.

      É compreensível o desânimo e a frustração diante dessa realidade, e sua preocupação é compartilhada por muitas pessoas que se encontram em situações semelhantes. A demora na justiça não apenas prolonga o desgaste emocional e financeiro das partes envolvidas, mas também pode impactar a percepção sobre a eficácia do sistema judicial como um todo.