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Consultar processo trabalhista: saiba como consultar e acompanhar um processo trabalhista

9min. leitura
Revisado em 06 set 2023

Com recursos tecnológicos cada vez mais acessíveis e ferramentas digitais que são utilizadas em diferentes setores do mercado, a rotina das pessoas tem ganhado dinamismo e eficiência. Na esfera judicial, o uso dessas ferramentas é essencial para quem quer aprender como consultar um processo trabalhista.

A tecnologia oportuniza agilidade e facilidade no acesso às informações sobre movimentações e atualizações em processos judiciais. Advogados e partes interessadas conseguem consultar a situação de um processo rapidamente, sem a necessidade de se deslocar até a vara do trabalho.

Mas como isso é feito? Neste artigo, montamos um panorama completo sobre como consultar um processo trabalhista. Primeiramente, você vai conhecer o conceito deste tipo de processo; depois, vai aprender como consultar e acompanhar uma demanda na justiça do trabalho, descobrindo quais são as formas de consulta e conhecendo várias outras dicas práticas relacionadas ao tema. Acompanhe!

O que é um processo trabalhista?

A legislação brasileira trabalhista é considerada uma das mais completas se comparadas com normas vigentes em outros territórios. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define como empregados e empregadores devem agir em suas relações de trabalho.

O cumprimento dessas normas visa à proteção do trabalhador e à segurança do contratante. Entretanto, quando ocorre o descumprimento das regras dispostas na legislação trabalhista, pode ocorrer o que chamamos de processo trabalhista.

O processo trabalhista é um processo judicial que tramita em uma vara trabalhista e tem como propósito solucionar um conflito relacionado ao descumprimento da lei. Na prática, ocorre, principalmente, quando um trabalhador aciona a justiça do trabalho por se sentir prejudicado na execução do contrato trabalhista.

As regras envolvendo o trâmite de um processo trabalhista estão dispostas nos artigos 763 ao 836 da CLT. Além da CLT, a Constituição Federal, em seus artigos 111 a 116, traz disposições importantes a respeito das etapas do processo.

Quais são as principais etapas do processo trabalhista?

O processo judicial trabalhista é protocolado em uma Vara do Trabalho e passa por cinco etapas principais: petição inicial, audiência, sentença, recurso e execução. Entenda um pouco mais sobre cada uma dessas fases.

Petição Inicial no processo trabalhista

A petição inicial é o primeiro documento protocolado junto à vara trabalhista e que vai trazer um relato completo dos fatos e do pedido. Deverá conter a qualificação completa das partes, o valor da causa, a data, bem como a assinatura do trabalhador ou do seu representante legal (que deverá ter procuração). No artigo 840, da CLT, é possível consultar os requisitos da petição inicial:

“Art. 840 – A reclamação poderá ser escrita ou verbal.

§ 1o  Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante. 

§ 2o  Se verbal, a reclamação será reduzida a termo, em duas vias datadas e assinadas pelo escrivão ou secretário, observado, no que couber, o disposto no § 1o deste artigo.”

Os artigos seguintes tratam das etapas posteriores ao protocolo da petição inicial, que consistem, basicamente, na notificação do reclamado para que apresente a sua contestação dos fatos.

Audiência no processo trabalhista

A etapa seguinte à contestação é a realização de audiência. Em um primeiro momento, será realizada a audiência com o objetivo de obter um acordo entre as partes. Se a tentativa de conciliação tiver êxito, o processo se resolve.

Caso reclamante e reclamado não cheguem a um acordo, serão ouvidos os seus depoimentos, testemunhas, peritos e técnicos que venham a corroborar as alegações dos interessados.

É importante saber que existem dois tipos de procedimentos: ordinário e o sumaríssimo. No procedimento ordinário — aplicado em causas com valor superior a 40 salários mínimos — há uma análise mais complexa do processo. No rito sumaríssimo, a audiência é instruída e julgada na mesma audiência, promovendo mais celeridade ao processo.

Sentença no processo trabalhista

Realizada a audiência e depois de analisadas as provas, o magistrado dá sequência ao julgamento do processo trabalhista. Nesta etapa, o processo vai para “conclusão”, termo utilizado para se referir ao status do processo que está “na mesa do juiz”. Ao consultar um processo trabalhista, sempre que aparecer “concluso”, significa que o processo está com o magistrado.

O processo não vai para a mesa do juiz apenas para sentença, mas essa é uma das etapas em que ele está sob análise do magistrado. Desta forma, a sentença poderá ser julgada improcedente, parcialmente procedente ou procedente.

  • Improcedente: o reclamante não tem nenhum dos seus pedidos reconhecidos pelo juiz.
  • Parcialmente procedente: o reclamante tem uma parte dos seus pedidos reconhecidos pelo juiz.
  • Procedente: todos os pedidos do reclamante são reconhecidos. 

Depois da sentença, reclamante e reclamado podem entrar com um recurso contra a decisão tomada. Até aqui o processo trabalhista tramitou em uma Vara do Trabalho, agora, caso haja recurso, ele será encaminhado para a segunda instância, no Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Falaremos mais sobre as instâncias superiores a seguir. 

Recursos aos tribunais superiores

Conforme artigo 893, da CLT, das decisões trabalhistas são cabíveis os seguintes recursos: embargos, recurso ordinário, recurso de revista e agravo. Cada recurso tem suas características e finalidades, implicado no questionamento de pontos específicos de decisões trabalhistas.

Como mencionado, de uma decisão de primeiro grau cabe recurso para a segunda instância, no respectivo Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Em algumas situações, poderá ainda haver recurso para o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e, ainda, ao Supremo Tribunal Federal (STF).

A partir do artigo 893, da CLT, é possível consultar as principais diretrizes e prazos para interposição de recursos contra decisões em processos trabalhistas. Via de regra, o prazo varia entre cinco dias úteis — para embargos de declaração — e 15 dias úteis para recursos extraordinários. Alguns recursos têm o prazo de oito dias úteis, contados a partir da decisão publicada.

Execução no processo trabalhista

Depois de julgados todos os recursos e alcançada a decisão definitiva, a etapa final do processo trabalhista é chamada de “execução”. Neste momento, não se discute mais o “mérito”, ou seja, a incidência ou não da obrigação. Agora, a etapa é de pagamento e recebimento das quantias definidas na decisão definitiva do processo trabalhista.

Agora que você já conhece as principais etapas do processo, fica mais fácil interpretar as informações na hora de consultar o processo trabalhista. Então, vamos saber como se realiza essa consulta?

Como consultar um processo trabalhista?

Como consultar processo trabalhista?

Depois de entrar com o pedido na justiça do trabalho mediante a apresentação da petição inicial, é possível consultar todo o andamento do processo usando a plataforma eletrônica da Justiça do Trabalho.

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A implantação dos processos eletrônicos facilitou ainda mais a vida de advogados e até mesmo as partes que desejam consultar o andamento dos seus processos. Antes do processo eletrônico, as reclamatórias trabalhistas tramitavam fisicamente, isto é, em partes encadernadas que ficavam nas varas trabalhistas.

Atualmente, todos os novos processos que são protocolados na Justiça do Trabalho são eletrônicos, sendo movimentados por meio do Processo Judicial Eletrônico, também conhecido como PJE.

Vale salientar que os processos físicos ainda existem. Todas as ações protocoladas antes da implementação do PJE e ainda não finalizadas seguem em  movimentação física nas varas do trabalho e tribunais. Com o decorrer do tempo e a resolução dessas ações, a tendência é que todos os processos se tornem eletrônicos.

Independentemente do processo ser físico ou eletrônico, é possível fazer a consulta. Para isso, é imprescindível ter em mãos o número do processo, que é informado quando o advogado protocola a petição inicial. Este número está presente nas notificações, citações e demais documentos relacionados à demanda.

Padronização do número do processo trabalhista 

O Conselho Nacional de Justiça padronizou os números de processos judiciais no Brasil com o objetivo de criar uma sequência, facilitando assim o acesso às informações sobre o trâmite de processos em todas as instâncias e tribunais. Confira, a seguir, a sequência, e entenda um pouco mais os seus códigos:

NNNNNNN – DD . AAAA . J . TR . OOOO

NNNNNNN

Com sete dígitos, o código “NNNNNNN” indica o número de ordem de autuação do processo trabalhista.

DD

Os dois dígitos seguintes, identificados como DD, são códigos verificadores de integridade do número. Esse código é escolhido a partir dos demais dígitos que vão compor o número do processo.

AAAA

Os quatro dígitos identificados como AAAA referem-se ao ano de autuação do processo. Por exemplo, se você entrar com o processo trabalhista em 2022, este será o número presente na sequência “AAAA” do número do seu processo.

J

Este número, de apenas um dígito, refere-se ao segmento do judiciário ao qual o processo pertence. No caso específico da Justiça do Trabalho, o número presente no campo J será sempre o “5”. Confira, a seguir, todos os números que se referem a cada tribunal: 

  • 1 – Supremo Tribunal Federal.
  • 2 – Conselho Nacional de Justiça.
  • 3 – Superior Tribunal de Justiça.
  • 4 – Justiça Federal.
  • 5 – Justiça do Trabalho.
  • 6 – Justiça Eleitoral.
  • 7 – Justiça Militar da União.
  • 8 – Justiça Estadual e do Distrito Federal.
  • 9 – Justiça Militar Estadual. 

TR

A sequência TR, composta por dois dígitos, identifica o tribunal ou segmento do judiciário a que o processo pertence. Cada tribunal tem o seu número identificador, totalizando 24 tribunais, conforme listamos a seguir:

  • TR 01 – Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região – Jurisdição Rio de Janeiro;
  • TR 02 – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – Jurisdição Grande São Paulo e parte da Baixada Santista;
  • TR 03 – Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região – Jurisdição Minas Gerais;
  • TR 04 – Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região – Jurisdição Rio Grande do Sul;
  • TR 05 – Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região – Jurisdição Bahia;
  • TR 06 – Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região – Jurisdição Pernambuco;
  • TR 07 – Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região – Jurisdição Ceará;
  • TR 08 – Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região – Jurisdição Pará e Amapá;
  • TR 09 – Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região – Jurisdição Paraná;
  • TR 10 – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Jurisdição Distrito Federal e Tocantins;
  • TR 11 – Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Jurisdição Amazonas e Roraima;
  • TR 12 – Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região – Jurisdição Santa Catarina;
  • TR 13 – Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região – Jurisdição Paraíba;
  • TR 14 – Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região – Jurisdição Acre e Rondônia;
  • TR 15 – Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – Jurisdição dos municípios de São Paulo que não integram a segunda região;
  • TR 16 – Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região – Jurisdição Maranhão;
  • TR 17 – Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região – Jurisdição Espírito Santo;
  • TR 18 – Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região – Jurisdição Goiás;
  • TR 19 – Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região – Jurisdição Alagoas;
  • TR 20 – Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região – Jurisdição Sergipe;
  • TR 21 – Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região – Jurisdição Rio Grande do Norte;
  • TR 22 – Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região – Jurisdição Piauí;
  • TR 23 – Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região – Jurisdição Mato Grosso; e,
  • TR 24 – Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região – Jurisdição Mato Grosso do Sul.

Portanto, o código TR corresponde ao tribunal ao qual o processo trabalhista está atrelado. Este também será o Tribunal que disponibilizará as informações de acesso ao andamento do processo.

OOOO

Por fim, os quatro dígitos finais se referem à unidade de origem de um processo. Aqui, as regras variam de acordo com o segmento do poder judiciário e o respectivo tribunal.

Quais são as formas de consultar um processo trabalhista?

Como mencionado, os processos podem tramitar na forma física ou digital. A tecnologia facilitou muito o acesso às informações, otimizando o trabalho dos servidores públicos, advogados e até das partes interessadas em acompanhar de perto as atualizações dos seus processos.

Tendo acesso à internet e ao número do processo, qualquer pessoa consegue consultar de forma rápida e descomplicada o andamento de uma ação. A seguir, vamos mostrar como consultar processos pela internet e presencialmente. Confira!

Consulta online do processo trabalhista

Consultar processo trabalhista pela internet

Para consultar um processo online você deve entrar na página do TRT da sua região. Se o processo for eletrônico, deverá ir para a opção “PJE – Processo Judicial Eletrônico”.

Depois de selecionar a opção “PJE”, você deve selecionar a opção “consulta processual”. Você será direcionado para uma etapa de validação/verificação, na qual o sistema identifica que você não é um robô.

Para isso, basta responder à pergunta da etapa de verificação. Com a validação, é possível inserir o número do processo em um campo específico. Preenchido o número do processo, basta selecionar a opção “consultar” e você será direcionado para a página com todas as informações relacionadas ao andamento do seu processo.

Para uma consulta mais rápida, basta informar o número do processo na aba de preenchimento disponível na página inicial do respectivo tribunal. Listamos, a seguir os links para as páginas de consulta de processo trabalhista dos TRTs de todos os estados brasileiros:

Consulta física

Além de fazer a consulta pela internet, também é possível verificar o andamento do processo junto à vara do trabalho. Em caso de processo físico, além de consultar o andamento, é possível verificar os autos do processo.

Caso o advogado tenha qualquer dúvida sobre o processo, poderá entrar em contato com a vara responsável, a fim de verificar a situação dos autos. Para as partes envolvidas é sempre recomendado conversar antes com o advogado responsável pela ação. Se a dúvida não for elucidada, poderá buscar mais informações junto à vara onde tramita o processo.

Como evitar um processo trabalhista?

Existem diversas razões que levam trabalhadores a ingressarem com processos trabalhistas. De acordo com um levantamento feito pelo TST, as principais causas são, respectivamente: honorários advocatícios, horas extras, negativa de prestação jurisdicional, terceirização e correção em valor de cálculo da execução.

Para evitar um processo trabalhista, as empresas precisam atentar para a necessidade de cumprir com as diretrizes e orientações de Consolidação das Leis Trabalhistas. Atendendo ao que determina a lei, as chances de sofrer com ações trabalhistas se reduzem significativamente.

Os trabalhadores, por sua vez, devem ficar atentos aos seus direitos e cumprimento com as suas obrigações, definidas no contrato de trabalho. Uma relação trabalhista é feita entre empregador e empregado e, quando ambos executam suas obrigações nos limites da lei, os riscos de surgirem impasses são bem menores.

Como você pôde ver, consultar um processo trabalhista é simples, basta ter em mãos o número do processo e acessar o site do respectivo tribunal responsável pela ação. No caso do processo eletrônico, o advogado consegue consultar a íntegra do processo usando o seu login e senha.

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