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Corretora de seguro garantia: como proteger seus contratos?

Para as empresas que estão buscando proteger seus negócios na hora de fechar um contrato, contar com uma corretora de seguro garantia pode ser o mais recomendado. 

Isso porque essa apólice é essencial para assegurar o cumprimento das cláusulas para todos os tipos de negócios, principalmente no segmento de construção. 

No entanto, sem uma companhia profissional para oferecer o devido suporte, a empresa pode ter dificuldades em garantir essas condições.

Além disso, existem diversas modalidades com coberturas flexíveis para conseguir atender as necessidades específicas de cada empresa. 

Nesse caso, com uma corretora de seguro garantia, é possível conhecer melhor cada alternativa, e contratar a ideal para o seu negócio. Por isso, conheça mais sobre essa companhia e o que ela pode oferecer!

O que é o seguro garantia?

O seguro garantia é uma apólice contratada por empresas para garantir o cumprimento das obrigações que foram assumidas em um acordo formal, regulado pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).

O objetivo dessa modalidade de cobertura é proteger a empresa segurada contra possíveis danos e/ou prejuízos causados pelo descumprimento dos termos. E, em casos de processos judiciais ou licitatórios, ela estará assegurada. 

No entanto, o seguro garantia pode ser aderido por empresas de todos os portes, tanto órgãos públicos quanto privados, e não apenas por grandes empresas. 

Além disso, ele possui um bom custo-benefício se comparada com outras modalidades presentes no mercado, como a carta fiança bancária, por exemplo. 

Qual é o papel da corretora de seguro garantia?

papel da corretora de seguro garantia

O papel da corretora de seguro garantia é intermediar a negociação dos termos da apólice entre a empresa contratante e a seguradora, que será a responsável por assumir os riscos do acordo. 

Além disso, cabe a ela a comunicação de todas as etapas entre as partes interessadas, garantindo o cumprimento dos direitos e deveres do segurado. O trabalho das corretoras é regulamentado pela SUSEP, para que possam comercializar produtos e serviços disponibilizados pelas seguradoras.

Por meio dela, é possível que a empresa contratante escolha o melhor produto, de acordo com as suas necessidades. Além de negociar os termos, prazos e valores. 

Em casos de incidentes, cabe à corretora prestar toda a assistência à empresa segurada, até que a seguradora seja acionada para início dos trâmites. 

Devido à necessidade de prestação de serviços jurídicos e administrativos, as seguradoras não possuem autorização de comercializar diretamente seus produtos e serviços ao cliente, cabendo à corretora esse papel.

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Além da corretora de seguro garantia, quais são as outras partes?

A corretora de seguro garantia é apenas uma das partes envolvidas no processo de contratação de uma apólice. Isso porque existem outras partes necessárias para o andamento. 

Entenda a seguir:

Segurado

O segurado é quem realiza a contratação da apólice do seguro garantia, ou seja, quem será beneficiado. 

Pode ser uma pessoa física ou jurídica, porém, é mais comum que seja uma pessoa jurídica, em decorrência dos tipos de coberturas. 

Além disso, o objeto do acordo pode estar relacionado com: 

  • Garantia de entrega de uma construção;
  • Prestação de serviços;
  • Fornecimento de materiais, entre outros. 

Tomador

Por sua vez, o tomador é quem foi contratado para prestar o serviço, objeto do contrato, ou seja, é a pessoa jurídica que assumiu a responsabilidade na realização da entrega. 

Uma das obrigações do tomador é o pagamento do prêmio da apólice. Assim, o seu acervo patrimonial funciona como uma classificação para obtenção do crédito.

Além disso, cabe a ele o compromisso de assegurar a seguradora com uma contragarantia, que seria um acordo firmado entre as partes, tomador e seguradora, em que ele se coloca como o responsável por possíveis prejuízos e danos causados pelas suas atividades.

Seguradora

Por fim, a seguradora é a última parte envolvida no processo. Dentre suas responsabilidades estão a emissão da apólice e a garantia de cumprimento dos termos descritos em contrato. 

Como a seguradora não possui autorização para comercialização direta de seus produtos e serviços, cabe à corretora de seguro garantia todo o intermédio entre companhia e cliente.

Em casos em que houver o descumprimento do acordo, ela possui a responsabilidade de cumprir o acordado, bem como o pagamento da indenização.

E quais seguradoras trabalham com seguro garantia?

seguradoras de seguro garantia

Existem diversas seguradoras que atuam no mercado com o seguro garantia. No entanto, algumas das principais, que fornecem as melhores coberturas e pacotes flexíveis, incluem: 

  • Junto Seguros;
  • JNS Seguros;
  • Berkley;
  • BMG Seguros;
  • Sompo seguros;
  • Porto seguro;
  • Ezze seguros;
  • Invest Seguradora;
  • Tokio Marine seguradora.

Essas seguradoras contam com os melhores serviços do mercado, oferecendo segurança e garantia de que seu contrato será cumprido, de acordo com os termos que foram descritos. 

No entanto, você pode precisar de uma corretora de seguro garantia como a Mutuus Seguros, que possui parceria com todas as principais empresas do mercado, para contratar uma apólice de acordo com a necessidade do seu negócio.

Como acionar a corretora de seguro garantia, em caso de sinistro?

O sinistro ocorre quando existe uma violação dos termos definidos em contrato por uma das partes relacionadas, como a empresa não entregar uma obra no prazo estipulado, por exemplo. Isso configura um sinistro para o seguro garantia. 

Se o segurado entender que houve um descumprimento dos termos, é realizada uma notificação extrajudicial para a companhia.

O registro pode ser feito no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, onde deverá constar um prazo para regularização da situação.

Feito isso, o segurado também deve realizar a comunicação como uma expectativa de ocorrência de sinistro para a corretora e seguradora responsável. 

Também será necessário o envio dos seguintes documentos: 

  • Cópia da notificação extrajudicial (e resposta – quando houver);
  • Contrato e potenciais termos aditivos;
  • Apólice do seguro;
  • Prejuízos contabilizados e documentos comprobatórios. 

Contudo, a seguradora possui o prazo de até 30 dias após a entrega dos documentos para regularizar e liquidar o sinistro ocorrido no seguro garantia. 

Ao longo desse prazo, cabe a ela analisar todas as documentações enviadas, além de checá-las com o tomador. 

Por fim, após a apuração da causa, da extensão e da natureza dos fatos e prejuízos, a seguradora faz a emissão de um relatório, que pode ser analisado por todas as partes envolvidas, relatando os detalhes da apuração de toda a documentação. 

Após a finalização da análise do relatório, ocorre a autorização do pagamento indenizatório do seguro garantia. 

Como contratar uma corretora de seguro garantia?

A corretora de seguro garantia é a responsável por indicar o produto que atenda em totalidade as necessidades da sua empresa e ofereça cobertura para o contrato em questão. 

No entanto, existem algumas características indicadas para pesquisar, a fim de evitar problemas posteriores. Por isso, veja alguns pontos que você deve observar na hora da contratação da corretora: 

  • Compare as coberturas oferecidas;
  • Pesquise sobre a assistência oferecida;
  • Analise a reputação da empresa no mercado;
  • Verifique a flexibilidade nas negociações. 

Dessa forma, você pode garantir que a corretora é confiável para a contratação, de forma que se houver um sinistro, seja possível contar com sua assistência.

A Mutuus Seguros é uma empresa que oferece um serviço personalizado, acessível e digital para maior comodidade de nossos clientes, além de contar com parcerias com as melhores seguradoras do mercado. 

Por isso, acesse nosso site, preencha o formulário online e obtenha sua cotação em poucos minutos, além de contar com um atendimento personalizado e disponível a qualquer momento.

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