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Processo de Execução: entendendo as fases e o cumprimento de sentença

6min. leitura
Revisado em 05 jan 2024

O processo de execução compreende os atos necessários à satisfação do credor. Sendo assim, é fundamental para garantir a efetividade das decisões judiciais, se revelando como um instrumento indispensável para concretizar as obrigações.

É por isso que, compreender as etapas e os elementos que compõem esse procedimento, é essencial para todas as partes envolvidas em um processo. Afinal, o desdobramento correto dessas fases assegura a eficácia do sistema jurídico como um todo.

Nesse artigo, iremos explorar as peculiaridades do processo de execução e a sua relação com o cumprimento da sentença, bem como os aspectos que permeiam cada uma destas distintas fases executórias. Acompanhe conosco! 

O que é processo de execução

O processo de execução compreende um tipo de fase executória, cujo objetivo é concretizar um direito já reconhecido.

Assim, no processo civil, por exemplo, a fase de execução pode compreender a exigência de um pagamento. No processo penal, busca-se a execução das penas privativas de liberdade ou restritivas de direito. Já no processo de execução fiscal, a Fazenda Pública requer de contribuintes inadimplentes o crédito que lhe é devido.

Fases do processo judicial: entendendo a fase de execução

Para melhor entendermos o que é processo de execução, é fundamental atentarmos que existem duas fases distintas em uma lide judicial, quais sejam a fase de conhecimento e a fase de execução.

A fase conhecimento, também chamada de cognitiva, compreende a demanda judicial em que ainda não se sabe qual das partes tem razão. Ou seja, o juiz recebe provas de ambos os lados e, se preciso, convoca audiências para ouvir partes e testemunhas. O objetivo é que, de posse de todos esses elementos, seja proferida sentença e decidido o conflito.

Já a fase de execução compreende justamente a próxima etapa, na qual acontece o cumprimento da decisão judicial. No caso, será determinado que a parte condenada no processo efetue a reparação dos prejuízos.

Vale lembrar que uma demanda judicial não precisa obrigatoriamente passar pelas duas fases. Ou seja, existe a possibilidade de entrar diretamente na fase de execução sem passar pela de conhecimento, como no caso em que o credor possui um título extrajudicial.

Cumprimento de Sentença x Processo de Execução

Outra noção importante em relação à fase executória, é a de que esta pode se dar de duas formas: através do cumprimento de sentença e do processo de execução.

Cumprimento de Sentença

O cumprimento de sentença é desenvolvido nos mesmos autos do processo de conhecimento. É como se fosse uma continuação do procedimento. Uma vez que o juiz proferiu a sentença em favor do credor, esta se constitui em um título judicial.

O Art. 515 do Código de Processo Civil dispõe quais são os títulos executivos judiciais cuja execução se dá via cumprimento de sentença, a saber:

  • Decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;
  • Decisão homologatória de autocomposição judicial;
  • Decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;
  • Formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal;
  • Crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial;
  • Sentença penal condenatória transitada em julgado;
  • Sentença arbitral;
  • Sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;
  • Decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça.

Processo de Execução

O processo de execução consiste em um processo completamente novo, que dispensa a fase de conhecimento. Essa demanda tem como fundamento um título extrajudicial, ou seja, que foi produzido fora do processo.

O Art. 784 do Código de Processo Civil dispõe quais são os títulos executivos extrajudiciais que podem embasar o processo de execução:

  • Letra de câmbio, nota promissória, duplicata, debênture e cheque;
  • Escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor;
  • Documento particular assinado pelo devedor e testemunhas;
  • Instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;
  • Contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e aquele garantido por caução;
  • Contrato de seguro de vida em caso de morte;
  • Crédito decorrente de foro e laudêmio;
  • Crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios;
  • Certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
  • Crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício;
  • Certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados;
  • Todos os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.

Como funciona o cumprimento de sentença?

O cumprimento de sentença é o procedimento jurídico que tem como objetivo concretizar o que foi decidido pelo juiz, dando fim à fase de conhecimento e dando início à fase de execução do processo.

No momento em que a sentença transita em julgado, o juiz determina que o executado realize as ações definidas pelo processo. Caso a parte não cumpra as determinações voluntariamente, o exequente precisa entrar com o pedido de cumprimento de sentença no juízo responsável pelo processo.

Esse pedido se dá por meio de petição anexada aos autos do processo, que deve conter a demonstração do título de execução judicial, os valores devidos, às correções monetárias, juros aplicados e indicação de possíveis bens para penhora. Após o pedido ser realizado, o devedor será intimado para que cumpra o que determina o título de execução judicial.

Importante frisar que, com o Novo CPC, a ação de execução de título judicial foi extinta, passando a integrar o cumprimento de sentença. Assim, não se trata de uma nova ação, mas de um procedimento dentro da fase de execução do processo, tornando o procedimento jurídico mais célere e menos burocrático.

Quando é cabível a impugnação ao cumprimento de sentença?

Na fase de cumprimento de sentença, o executado pode exercer sua defesa através da impugnação ao cumprimento de sentença. O procedimento acontece de forma incidental, ou seja, não constitui uma ação autônoma.

Sua previsão consta no Art. 525 do CPC, que dispõe que o executado poderá, por meio desse instrumento, impugnar:

  • Falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;
  • Ilegitimidade de parte;
  • Inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;
  • Penhora incorreta ou avaliação errônea;
  • Excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;
  • Incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;
  • Qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.

Qual o prazo para entrar com a  impugnação do cumprimento da sentença?

De acordo com o disposto no Código de Processo Civil, ao ser notificado sobre o descumprimento da ordem judicial, o juízo intimará o executado para que cumpra a decisão no prazo de 15 dias.

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Uma vez transcorrido  esse prazo sem que a obrigação seja atendida, automaticamente se inicia um novo período de 15 dias para que o executado conteste a execução da sentença.

Importante lembrar que o §3º do artigo 525 do CPC contempla uma exceção ao prazo de 15 dias, estipulando dessa forma que ele seja duplicado em situações envolvendo mais de um executado, cada qual representado por advogados e escritórios distintos.

Como funciona o processo de execução?

Quando inicia o processo de execução?

Como vimos, o processo de execução consiste em um novo processo autônomo. Portanto, tem início com o ajuizamento de uma ação pela parte interessada.

Esse ajuizamento deve atender os requisitos gerais de uma petição inicial, previstos no artigo 319 do Código de Processo Civil, assim como observadas as particularidades do caso concreto. 

Dessa forma, a petição inicial deve indicar o juízo a que é dirigida, a definição das partes, o fato e os fundamentos jurídicos do pedido, além do pedido com as suas especificações. Deve conter também o valor da causa, as provas com que se pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados e a opção pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

No que diz respeito à causa de pedir, deverá ser demonstrada a existência do direito à satisfação de uma obrigação certa, líquida e exigível, materializada no título executivo, bem como o inadimplemento do devedor.

Quando pode ser instaurado um processo de execução CPC?

Conforme dispõe o Art. 786 do CPC, a execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível consubstanciada em título executivo.

Assim, o credor não poderá iniciar a execução ou nela prosseguir se o devedor cumprir a obrigação. Por outro lado, poderá recusar o recebimento da prestação se ela não corresponder ao direito ou à obrigação estabelecidos no título executivo, caso em que poderá requerer a execução forçada, ressalvado ao devedor o direito de embargá-la. É o que estabelece o Art. 788 do CPC.

No processo de execução, como temos um novo processo autônomo, é necessário fazer a citação do executado, para que ele possa integrar a relação processual.

Quando os Embargos à Execução são cabíveis?

Os Embargos à Execução estão previstos nos Arts. 914 a 920 do CPC e têm o objetivo de permitir ao devedor o direito ao contraditório. Por meio dela, o executado apresenta sua inconformidade com algum aspecto da ação de execução ajuizada. 

Após o ajuizamento da execução pelo credor, o executado poderá opor os embargos à execução para se defender, no prazo de 15 dias, independentemente de pagamento de caução, bem como oferecimento de depósito ou penhora.

Trata-se de uma ação autônoma, com natureza de defesa, oferecida em processos de execução fundamentadas em algum dos títulos executivos extrajudiciais previstos no Art. 784 do CPC. Portanto, em se tratando de cumprimento de sentença, o meio de defesa será a impugnação ao cumprimento de sentença.

Por se assemelhar a uma ação autônoma, devem cumprir portanto todos os requisitos de uma petição inicial, inclusive no que diz respeito ao valor da causa.

O que pode ser alegado em Embargos à Execução?

Conforme estabelece o Art. 917 do CPC, nos Embargos à Execução, o executado poderá alegar:

  • Inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;
  • Penhora incorreta ou avaliação errônea;
  • Excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;
  • Retenção por benfeitorias necessárias ou úteis, nos casos de execução para entrega de coisa certa;
  • Incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;
  • Qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento.

Quanto tempo leva um processo de execução?

Não é possível definir com certeza quanto tempo leva um processo de execução. Afinal, essa resposta depende de diversos fatores, como a complexidade do caso, a quantidade de processos em tramitação e até mesmo a esfera processual em que está tramitando.

Entretanto, sabe-se que a execução processual é considerada uma das principais fontes de morosidade do Poder Judiciário. É o que demonstra o relatório Justiça em Números 2023, do Conselho Nacional de Justiça, que mapeia o tempo de tramitação dos processos nos tribunais de todo o país. 

Atualmente, o tempo médio de duração de uma fase de execução processual é de quatro a cinco anos, conforme dados da referida pesquisa.

Considerações finais

Em conclusão, a fase de execução representa o elo crucial entre a decisão judicial e a efetivação do direito. E o que determina qual caminho o processo irá seguir, após a realização da fase de conhecimento, nos casos em que ela for necessária, é a natureza do título.

Caso tenhamos um título de natureza judicial, o procedimento adotado será o Cumprimento de Sentença, que segue nos próprios autos do processo de conhecimento. Se, por outro lado, tivermos um título extrajudicial, entra em cena o Processo de Execução, que é uma ação autônoma.

Logicamente, cada um desses procedimentos possui suas peculiaridades. Entretanto, ambos se destinam ao mesmo propósito: assegurar que o credor tenha a satisfação do seu direito e que o devedor cumpra com a sua obrigação!

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