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Processo de Execução: Saiba como funcionam as  as fases e o cumprimento de sentença

Você sabe o que significa processo de execução? 

Provavelmente, já ouviu falar do termo, mas é possível que ainda haja dúvida sobre seu significado e funcionamento.

O processo de execução compreende os atos necessários à satisfação de credor. Ou seja, é um meio de cobrar o cumprimento de um direito reconhecido judicialmente. 

Sendo assim, é fundamental para garantir a efetividade das decisões judiciais, se revelando como um instrumento indispensável para concretizar as obrigações.

É por isso que, compreender as etapas e os elementos que compõem esse procedimento, é essencial para todas as partes envolvidas em um processo. Afinal, o desdobramento correto dessas fases assegura a eficácia do sistema jurídico como um todo.

Nesse artigo, iremos explorar as peculiaridades do processo de execução e a sua relação com o cumprimento da sentença, bem como os aspectos que permeiam cada uma destas distintas fases executórias. Acompanhe conosco! 

O que é um processo de execução

O processo de execução compreende um tipo de fase executória, cujo objetivo é concretizar um direito já reconhecido.

Esse tipo de reconhecimento pode se dar em diferentes tipos de processos, podendo, inclusive, estar relacionado tanto a títulos judiciais como extrajudiciais. Contudo, vamos nos aprofundar melhor sobre este aspecto em seguida. 

O importante, por ora, é entender que no processo civil, por exemplo, a fase de execução pode compreender a exigência de um pagamento. No processo penal, busca-se a execução das penas privativas de liberdade ou restritivas de direito. Já no processo de execução fiscal, a Fazenda Pública requer de contribuintes inadimplentes o crédito que lhe é devido.

Com esses exemplos, certamente, fica mais clara a noção de que a execução pode ser aplicada em diferentes tipos de processos. 

Mas é necessário aprofundar ainda mais o conceito… 

Quais são as fases do processo de execução? 

Para melhor entendermos o que é processo de execução, é fundamental atentarmos que existem duas fases distintas em uma lide judicial, que são a fase de conhecimento e a fase de execução.

A fase conhecimento, também chamada de cognitiva, compreende a demanda judicial em que ainda não se sabe qual das partes tem razão. Ou seja, o juiz recebe provas de ambos os lados e, se preciso, convoca audiências para ouvir partes e testemunhas. O objetivo é que, de posse de todos esses elementos, seja proferida sentença e decidido o conflito.

Já a fase de execução compreende justamente a próxima etapa, na qual acontece o cumprimento da decisão judicial. No caso, será determinado que a parte condenada no processo efetue a reparação dos prejuízos.

Vale lembrar que uma demanda judicial não precisa obrigatoriamente passar pelas duas fases. Ou seja, existe a possibilidade de entrar diretamente na fase de execução sem passar pela de conhecimento, como no caso em que o credor possui um título extrajudicial.

E falando nisso, vamos entender como funciona o processo de execução em caso de títulos judiciais e extrajudiciais? 

Para entender esses cenários, precisamos falar sobre o processo de execução x cumprimento de sentença: 

Processo de execução e cumprimento de sentença: qual a diferença? 

Outra noção importante em relação à fase executória é a de que esta pode se dar de duas formas: através do cumprimento de sentença e do processo de execução.

Entenda a diferença: 

Cumprimento de Sentença

O cumprimento de sentença é desenvolvido nos mesmos autos do processo de conhecimento. É como se fosse uma continuação do procedimento. Uma vez que o juiz proferiu a sentença em favor do credor, esta se constitui em um título judicial.

Em outras palavras, o cumprimento de sentença é um meio de cobrar que a decisão tomada pelo juiz seja colocada em prática. 

O Art. 515 do Código de Processo Civil dispõe quais são os títulos executivos judiciais cuja execução se dá via cumprimento de sentença, a saber:

  • Decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;
  • Decisão homologatória de autocomposição judicial;
  • Decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;
  • Formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal;
  • Crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial;
  • Sentença penal condenatória transitada em julgado;
  • Sentença arbitral;
  • Sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;
  • Decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça.

Processo de Execução

O processo de execução consiste em um processo completamente novo, que dispensa a fase de conhecimento. Essa demanda tem como fundamento um título extrajudicial, ou seja, que foi produzido fora do processo.

Ou seja, nesse caso, também é feita a cobrança do cumprimento de uma obrigação, mas que foi definida por meios extrajudiciais, isto é, não envolvendo o Poder Judiciário, mas havendo embasamento na legislação. 

O Art. 784 do Código de Processo Civil dispõe quais são os títulos executivos extrajudiciais que podem embasar o processo de execução:

  • Letra de câmbio, nota promissória, duplicata, debênture e cheque;
  • Escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor;
  • Documento particular assinado pelo devedor e testemunhas;
  • Instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;
  • Contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e aquele garantido por caução;
  • Contrato de seguro de vida em caso de morte;
  • Crédito decorrente de foro e laudêmio;
  • Crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios;
  • Certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
  • Crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício;
  • Certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados;
  • Todos os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.

Como funciona o cumprimento de sentença?

Como funciona o cumprimento de sentença? Na imagem, martelo, balança da justiça e documentações em alusão ao processo de execução

O cumprimento de sentença é o procedimento jurídico que tem como objetivo concretizar o que foi decidido pelo juiz, dando fim à fase de conhecimento e dando início à fase de execução do processo.

No momento em que a sentença transita em julgado, o juiz determina que o executado realize as ações definidas pelo processo. Caso a parte não cumpra as determinações voluntariamente, o exequente precisa entrar com o pedido de cumprimento de sentença no juízo responsável pelo processo.

Esse pedido se dá por meio de petição anexada aos autos do processo, que deve conter a demonstração do título de execução judicial, os valores devidos, às correções monetárias, juros aplicados e indicação de possíveis bens para penhora. Após o pedido ser realizado, o devedor será intimado para que cumpra o que determina o título de execução judicial.

Vale destacar que o processo de cumprimento de sentença é fundamentado pela Lei n° 13.105/2015, conhecida como Novo Código de Processo Civil (CPC), especialmente entre os artigos 513 e 538. 

Nesse caso, é importante frisar, ainda, que, com o Novo CPC, a ação de execução de título judicial foi extinta, passando a integrar o cumprimento de sentença. Assim, não se trata de uma nova ação, mas de um procedimento dentro da fase de execução do processo, tornando o procedimento jurídico mais célere e menos burocrático.

Quando é cabível a impugnação ao cumprimento de sentença?

Uma dúvida comum é se o executado pode exercer sua defesa por meio da impugnação ao cumprimento de sentença. 

E a resposta é sim, é possível, mas é importante seguir as condições que a legislação determina. 

O procedimento acontece de forma incidental, ou seja, não constitui uma ação autônoma.

Sua previsão consta no Art. 525 do CPC, que dispõe que o executado poderá, por meio desse instrumento, impugnar:

  • Falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;
  • Ilegitimidade de parte;
  • Inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;
  • Penhora incorreta ou avaliação errônea;
  • Excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;
  • Incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;
  • Qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.

Qual o prazo para entrar com a impugnação do cumprimento da sentença?

De acordo com o que determina o Código de Processo Civil, ao ser notificado sobre o descumprimento da ordem judicial, o juiz intimará o executado para que cumpra a decisão no prazo de 15 dias.

Se ao fim do prazo a obrigação não for atendida, automaticamente se inicia um novo período de 15 dias para que o executado conteste a execução da sentença.

Importante lembrar que o §3º do artigo 525 do CPC contempla uma exceção ao prazo de 15 dias, estipulando dessa forma que ele seja duplicado em situações envolvendo mais de um executado, cada qual representado por advogados e escritórios distintos.

Como funciona o processo de execução?

O processo de execução é um meio de cobrar a execução de um título executivo, ou seja, o pagamento de uma dívida reconhecida. Como vimos anteriormente, pode estar relacionada, inclusive, a títulos extrajudiciais, como em casos de contratos e tributos, por exemplo. 

Para te ajudar a entender melhor, vamos supor que uma empresa X contratou uma empresa Y para reformar um galpão. 

O valor total do contrato ficou em R$ 100 mil, podendo ser pago em duas parcelas de R$ 50 mil com um prazo de entrega do serviço de 60 dias. 

A empresa Y cumpriu o combinado dentro do prazo, mas a empresa X pagou apenas a primeira parcela. Nesse caso, a empresa credora decide solicitar intervenção judicial para cobrar a dívida. 

A empresa devedora é citada judicialmente para cumprir a pendência, com possibilidade de penhora de bens caso não haja o pagamento. 

Quando inicia o processo de execução?

Como vimos, o processo de execução consiste em um novo processo autônomo. Portanto, tem início com o ajuizamento de uma ação pela parte interessada.

Esse ajuizamento deve atender os requisitos gerais de uma petição inicial, previstos no artigo 319 do Código de Processo Civil, assim como observadas as particularidades do caso concreto. 

Dessa forma, a petição inicial deve indicar o juízo a que é dirigida, a definição das partes, o fato e os fundamentos jurídicos do pedido, além do pedido com as suas especificações. Deve conter também o valor da causa, as provas com que se pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados e a opção pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

No que diz respeito à causa de pedir, deverá ser demonstrada a existência do direito à satisfação de uma obrigação certa, líquida e exigível, materializada no título executivo, bem como o inadimplemento do devedor.

Quando pode ser instaurado um processo de execução CPC?

Conforme dispõe o Art. 786 do CPC, a execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível consubstanciada em título executivo.

Assim, o credor não poderá iniciar a execução ou nela prosseguir se o devedor cumprir a obrigação.

Por outro lado, poderá recusar o recebimento da prestação se ela não corresponder ao direito ou à obrigação estabelecidos no título executivo, caso em que poderá requerer a execução forçada, ressalvado ao devedor o direito de embargá-la. É o que estabelece o Art. 788 do CPC.

No processo de execução, como temos um novo processo autônomo, é necessário fazer a citação do executado, para que ele possa integrar a relação processual.

O que acontece se o devedor não pagar?

O processo de execução serve para notificar o devedor para o pagamento, mas se ele não pagar, o que acontece? 

Bom, o devedor tem um prazo de 15 dias para fazer o pagamento ou contestar a cobrança após a notificação judicial. 

Se dentro desse período, nenhuma das duas ações for tomada, o Poder Judicial pode penhorar bens ou valores do devedor. 

Isso significa que esses bens ou valores ficarão bloqueados e podem ser usados para quitar a dívida. 

Por exemplo, se não houver o pagamento, a Justiça pode bloquear valores e transferir para a conta do credor. 

Se penhorar bens, pode leiloá-los para que o dinheiro seja transferido para o credor e quite o valor da dívida. 

Portanto, ainda que o devedor não pague a pendência espontaneamente, a Justiça pode exigir por meio do processo de execução. 

Quando os Embargos à Execução são cabíveis?

Os Embargos à Execução estão previstos nos Arts. 914 a 920 do CPC e têm o objetivo de permitir ao devedor o direito ao contraditório. Por meio dela, o executado apresenta sua inconformidade com algum aspecto da ação de execução ajuizada. 

Após o ajuizamento da execução pelo credor, o executado poderá opor os embargos à execução para se defender, no prazo de 15 dias, independentemente de pagamento de caução, bem como oferecimento de depósito ou penhora.

Trata-se de uma ação autônoma, com natureza de defesa, oferecida em processos de execução fundamentadas em algum dos títulos executivos extrajudiciais previstos no Art. 784 do CPC. Portanto, em se tratando de cumprimento de sentença, o meio de defesa será a impugnação ao cumprimento de sentença.

Por se assemelhar a uma ação autônoma, devem cumprir portanto todos os requisitos de uma petição inicial, inclusive no que diz respeito ao valor da causa.

O que pode ser alegado em Embargos à Execução?

Conforme estabelece o Art. 917 do CPC, nos Embargos à Execução, o executado poderá alegar:

  • Inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;
  • Penhora incorreta ou avaliação errônea;
  • Excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;
  • Retenção por benfeitorias necessárias ou úteis, nos casos de execução para entrega de coisa certa;
  • Incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;
  • Qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento.

Quanto tempo leva um processo de execução?

Quanto tempo demora um processo de execução? Na imagem, martelo da justiça, balança e símbolos que representam processo de execução, que pode demorar de 4 a 5 anos

Não é possível definir com certeza quanto tempo leva um processo de execução. Afinal, essa resposta depende de diversos fatores, como a complexidade do caso, a quantidade de processos em tramitação e até mesmo a esfera processual em que está tramitando.

Entretanto, sabe-se que a execução processual é considerada uma das principais fontes de morosidade do Poder Judiciário. É o que demonstra o relatório Justiça em Números 2023, do Conselho Nacional de Justiça, que mapeia o tempo de tramitação dos processos nos tribunais de todo o país. 

Atualmente, o tempo médio de duração de uma fase de execução processual é de quatro a cinco anos, conforme dados da referida pesquisa.

O que vem depois da fase de execução? 

O objetivo do processo de execução é resolver o problema da dívida. Por isso, após a resolução da execução, normalmente ocorre o encerramento do processo por meio da sentença de extinção por meio da sentença de extinção. 

Contudo, é importante destacarmos alguns cenários que podem contribuir para a compreensão do que ocorre após a fase de execução. 

Primeiro, se a Justiça encontra bens ou valores para penhorar e sanar a dívida, a execução consegue satisfazer a dívida, dando fim a pendência discutida. 

Agora, também é possível que seja feito um acordo entre as partes para que a dívida seja paga em novas condições. Mas, atenção, é importante que o credor aceite o acordo. 

Por fim, se não houver acordo e não se identificar bens e valores para penhorar, é realizada a prescrição intercorrente, que é caracterizada pela perda de direito de cobrar uma dívida judicialmente. 

Isso acontece quando o processo não está avançando dentro de um determinado período. Ou seja, é possível que o processo seja arquivado caso não haja mais ações a serem feitas. 

Considerações finais

Em conclusão, a fase de execução representa o elo importante  entre a decisão judicial e a efetivação do direito. E o que determina qual caminho o processo irá seguir, após a realização da fase de conhecimento, nos casos em que ela for necessária, é a natureza do título.

Caso tenhamos um título de natureza judicial, o procedimento adotado será o Cumprimento de Sentença, que segue nos próprios autos do processo de conhecimento. Se, por outro lado, tivermos um título extrajudicial, entra em cena o Processo de Execução, que é uma ação autônoma.

Logicamente, cada um desses procedimentos possui suas peculiaridades. Entretanto, ambos se destinam ao mesmo propósito: assegurar que o credor tenha a satisfação do seu direito e que o devedor cumpra com a sua obrigação!

E precisar de apresentar garantia em processo judicial, recomendamos que opte pelo seguro garantia judicial. Com essa modalidade, você garante o juízo de forma menos burocrática e mais econômica.

Dúvidas frequentes 

Ficou com mais alguma dúvida? A seguir, respondemos os principais questionamentos relacionados ao processo de execução: 

O que significa processo em execução?

O processo em execução é um meio no qual se busca auxílio judicial para cobrar uma dívida, podendo estar relacionada a títulos extrajudiciais, como contratos e tributos. 

Ou seja, por meio do processo, é possível contar com o Poder Judicial para notificar a parte devedora para o pagamento da dívida. 

O objetivo do processo em execução é justamente resolver a pendência judicialmente, exigindo o pagamento, que pode ser feito por meio de acordos entre as partes ou penhora de bens e valores, caso o devedor não faça nada dentro do prazo estabelecido após a notificação. 

Quando o processo está em fase de execução?

Dizemos que um processo está em fase de execução quando uma obrigação existente tem seu cumprimento exigido pela Justiça. 

Essa obrigação pode estar relacionada a títulos judiciais ou extrajudiciais. Na prática, isso significa que é possível que a execução ocorra após a decisão judicial, quando já existe um processo discutido pela Justiça, que tem como decisão a exigência do pagamento da dívida. Nesse caso, chamamos de cumprimento de sentença. 

No entanto, também é possível que seja feita uma cobrança relacionada a um título extrajudicial. Nessas situações, a execução é exigida diretamente, não estando relacionada a uma sentença do juiz, mas outras formas reconhecidas legalmente, como contratos, cheques e confissões de dívidas. 

O que é fase de execução?

A fase de execução é uma etapa na qual uma dívida reconhecida passa a ser cobrada com o objetivo de ser solucionada. Pode estar relacionada a títulos judiciais ou extrajudiciais. 

Nessa etapa, a ideia não é discutir quem tem razão, mas fazer com que o credor tenha seu direito cumprido. 

A dívida pode ser quitada de forma espontânea pelo devedor a partir da notificação ou ainda a partir de outros meios como acordos entre as partes e penhora de bens ou valores do devedor. 

O que acontece quando o processo está em fase de execução? 

O processo de execução é um meio usado pela Justiça para exigir o cumprimento de dívidas reconhecidas, podendo estar relacionadas a títulos judiciais e extrajudiciais. 

Na prática, o processo de execução envolve as seguintes principais possibilidades: 

  • Intimação ou citação para cumprir a obrigação: o devedor é comunicado para pagar, entregar algo ou cumprir o que foi determinado;
  • Atualização do valor devido: podem ser incluídos juros, correção monetária e outras despesas previstas;
  • Busca de patrimônio: podem ser realizadas pesquisas para localizar bens ou valores;
  • Medidas de garantia do pagamento: podem ocorrer bloqueio de valores em conta, penhora de veículos, imóveis ou outros bens permitidos por lei;
  • Venda de bens (em alguns casos): se houver penhora e a dívida continuar sem pagamento, determinados bens podem ser levados a leilão para quitar o débito;
  • Possibilidade de acordo: as partes ainda podem negociar e encerrar a execução.

Quanto tempo demora um processo em fase de execução? 

A duração de um processo de execução varia bastante, isso porque depende de muitos fatores, como: 

  • existência de dinheiro em conta ou bens penhoráveis;
  • necessidade de localizar patrimônio;
  • quantidade de recursos apresentados;
  • realização de acordos;
  • tipo de execução. 

O devedor tem um prazo de 15 dias para pagar a dívida ou se defender após ser notificado. Se o devedor pagar de forma espontânea, o processo é finalizado rapidamente. Agora pode se estender bastante em casos nos quais não se encontra bens ou valores para penhorar, são apresentados muitos recursos ou feitos acordos. 

Desse modo, processos em fase de execução podem durar de meses a anos. 

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Comentários (4)

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  1. AD

    Quando não encontrado bens à penhora e o credor faz petições que não se refere â busca de bens visando tão à não permitir a prescrição. Mesmo assim ocorre a prescrição?

    Esconder Respostas
    1. AD

      A apresentação de meras petições que não resultem em atos efetivos de impulso processual, sobretudo na localização de bens penhoráveis, pode não impedir a prescrição intercorrente. Ou seja, se o credor não adota medidas concretas para viabilizar o prosseguimento da execução – como requerer diligências, pesquisas de bens em sistemas oficiais ou indicar bens à penhora – a simples protocolização de petições sem conteúdo efetivo pode ser considerada inércia, podendo levar ao reconhecimento da prescrição intercorrente

  2. AA

    Gostaria de saber esclarecimentos quando o título e extrajudicial e execução está sendo feita por uma Factoring .O nome completo Realcamp Factoring Fomento Mercantil

    Esconder Respostas
    1. GR

      Olá! Como está?

      Quando a execução é feita por uma factoring, normalmente significa que ela adquiriu um título de crédito de uma empresa e agora está cobrando o devedor diretamente, com base nesse título extrajudicial.

      Esse tipo de cobrança é legal e previsto no ordenamento jurídico, desde que o título seja válido e a cessão de crédito tenha sido feita corretamente. A factoring atua como cessionária de crédito, e por isso pode entrar com a execução extrajudicial, cobrando judicialmente o valor devido.

      Se houver dúvidas sobre a legitimidade da cobrança ou a validade do título, é possível apresentar defesa (embargos à execução) dentro do prazo legal. Recomendamos, também, que conte com a orientação de um advogado capacitado.