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O que é sinistro no seguro? Veja como funciona, como acionar a proteção e exemplos práticos (guia completo)

Se você não sabe ao certo o que é sinistro no seguro…

Tem de entender o seguinte aspecto: embora o conceito seja um só, ele (e todos os fatores relacionados) podem assumir nuances diferentes a depender do tipo de seguro.

Por isso, se você está contratando um seguro ou já tem uma apólice vigente, precisa conhecer e entender como funciona a sua apólice, o que é sinistro e o que precisa fazer caso aconteça. 

Neste artigo, montamos um guia completo sobre o assunto.

Vamos explicar qual é o conceito do sinistro, como ele se aplica aos contratos de seguro, quais são os tipos, o que fazer quando acontecer o sinistro no seu seguro, como preencher o aviso de sinistro, entre outras informações relevantes sobre o tema. 

Acompanhe e descubra!

O que é sinistro?

O que é sinistro? Na imagem, carro depois de um acidente.

O termo “sinistro” é utilizado como sinônimo de acidente, desastre, grande prejuízo. 

A origem etimológica é latina — “sinistru” — se referia ao lado esquerdo. 

Como a maioria das pessoas utilizava o lado direito e, ao tentar cumprir uma tarefa do lado esquerdo, não tinham sucesso, a palavra passou a ser utilizada como sinônimo de alguém “desastrado” ou de algo “desvantajoso”.

Com a evolução etimológica, ela passou a ser usada ainda mais com uma conotação negativa para se referir a algo ruim. Por isso, hoje, quando se fala em sinistro, geralmente a pessoa quer dizer que um evento desagradável aconteceu.

O mercado de seguros utiliza o termo de forma corriqueira, sendo um dos principais conceitos que envolvem a apólice do seguro e o pagamento da indenização. 

Sinistro e acidente: há diferença?

Embora haja pessoas que usam as duas palavras como se fossem sinônimos, cada uma representa algo distinto quando se trata de seguros. 

O acidente é o acontecimento em si, o fato que gerou o dano. Pode ser uma batida, um incêndio, um roubo, uma queda acidental.

Já o sinistro é quando esse acontecimento é formalmente comunicado à seguradora e está dentro das coberturas contratadas na apólice. 

Nesse ponto, precisamos esclarecer dois aspectos.

O primeiro é que nem todo sinistro provém de um acidente: no seguro de vida, por exemplo, quando a pessoa coberta morre de causa natural, isso não é um acidente, mas um evento previsto na cobertura, logo, configura-se como sinistro.

O segundo aspecto é que nem todo acidente se transforma em sinistro. 

Afinal de contas, para um acidente ser considerado um sinistro, esse acidente precisa estar coberto pelo seguro.

Quer um exemplo?

Se um motorista sofre uma colisão e seu seguro auto inclui cobertura para esse tipo de dano, ao avisar a seguradora, ele está abrindo um sinistro. 

Agora, se a apólice desse motorista não contemplar esse tipo específico de evento, o acidente permanece só como um prejuízo, não como um sinistro.

Como funciona o seguro?

O seguro é um contrato feito entre uma seguradora e uma pessoa ou empresa 

Esse documento define uma série de direitos e deveres entre as partes envolvendo riscos e a sua proteção.

Ele pode tratar a respeito de um carro, um imóvel, um aparelho eletrônico, uma garantia judicial, uma garantia contratual ou até mesmo um seguro de vida

No contrato é estabelecido que, caso algum imprevisto aconteça, o segurado terá o direito de receber uma indenização. Este imprevisto é chamado de sinistro. 

Portanto, o contrato de seguro é um documento que contempla a proteção contra riscos. Ocorrendo algum dos riscos, a seguradora é acionada para pagar a indenização ao segurado — nos termos do que foi definido na apólice de seguro.

Para a contratação do seguro é necessário pagar um valor, chamado de prêmio. Esta quantia poderá ser paga à vista ou de maneira parcelada. 

As regras e procedimentos podem variar de acordo com a seguradora, porém, devem estar em sinergia com a legislação vigente e as normas da Superintendência de Seguros Privados

O que é o sinistro no seguro?

Afinal, o que é sinistro no seguro? 

Em um contrato de seguro, este termo é utilizado para se referir a um evento em que o bem segurado ou a parte segurada (como uma pessoa segurada, grupo de pessoas seguradas ou empresa segurada, por exemplo) pela apólice sofre um acidente ou dano. 

Portanto, se trata da materialização do risco, coberto pela apólice de seguro e que motivará a necessidade de pagamento da indenização pela seguradora.

A Susep define o sinistro no seguro como a “ocorrência do risco coberto durante o período de vigência do plano de seguro.” — Resolução CNSP 117/04.

A caracterização de ocorrência do sinistro depende do tipo de seguro: no seguro de responsabilidade civil, por exemplo, ele se “caracteriza pela atribuição, ao segurado, da responsabilidade pela ocorrência de um evento danoso, causando danos a terceiros, atendidas as disposições do contrato”. (Circular SUSEP 437/12).

Quando se considera sinistro?

Um sinistro é considerado quando acontece um evento que o contrato do seguro prevê e o segurado comunica esse fato à seguradora. 

O que estamos ressaltando aqui é que um sinistro não é qualquer imprevisto do dia a dia. Obrigatoriamente, ele precisa estar listado nas coberturas da apólice e ocorrer durante o período de vigência do seguro.

Se o acontecimento não estiver previsto como cobertura, ele não é tratado como sinistro.

“Mesmo que o que aconteceu tenha causado prejuízo?” Sim, mesmo assim não há cobertura.

Quais as diferenças entre sinistro e assistência 24 horas?

Sinistro e assistência 24 horas não são a mesma coisa, embora ambos estejam ligados ao seguro. 

O sinistro, como falamos há pouco, é um evento coberto pela apólice que gera um prejuízo e precisa ser analisado pela seguradora. 

Na prática, é algo mais sério e que envolve indenização ou reparo, como um acidente de carro, um incêndio no imóvel, um roubo. 

Ou seja, sempre que ocorre um evento previsto no contrato e você comunica a seguradora, abre-se um sinistro.

Do outro lado, temos a assistência 24 horas, que funciona como um serviço de apoio imediato. 

Foque nessas palavras: “serviço de apoio imediato”. É aqui que está a diferença.

Essa assistência existe para resolver pequenos imprevistos que não necessariamente geram indenização, mas exigem ajuda rápida. 

No seguro auto, por exemplo, tem-se a assistência para guincho, troca de pneu, chaveiro, socorro elétrico, entre outros serviços emergenciais.

Outro ponto importante é que o sinistro passa por análise e regulação antes do pagamento ou reparo, enquanto a assistência 24 horas é acionada na hora, sem burocracia. 

Quem aciona o sinistro?

Saber quem deve acionar o sinistro é muito importante porque isso vai depender diretamente do tipo de seguro e da situação que aconteceu. 

De forma bem geral, em muitas modalidades, o próprio segurado é quem faz a comunicação à seguradora, já que é ele quem percebe o problema primeiro. 

É o caso de seguros de automóvel, residencial, celular, moto e alguns seguros empresariais. 

Ou seja, sempre que ocorrer algo que a apólice cobre (ou seja, um sinistro), a pessoa que contratou o seguro deve avisar a seguradora ou pedir ajuda à corretora para abrir o processo.

Nesse sentido, podemos dizer que essa é a regra geral.

No entanto, no seguro de vida, o cenário muda um pouco. 

Quando o evento envolve o próprio segurado, como invalidez, ele mesmo pode acionar o sinistro. 

Mas… e se ele falecer?

Nesse tipo de situação, quem aciona o seguro são os beneficiários definidos na apólice. São eles que terão direito à indenização (e se não houver beneficiários nomeados, os herdeiros legais assumem essa função).

Em seguros mais técnicos, como o seguro garantia judicial, quem aciona o sinistro normalmente é o juízo do processo ou a parte contrária — e não a parte que contratou o seguro (que, nesse contexto, chama-se de “tomador).

O que buscamos esclarecer nesse tópico é que a parte que aciona o seguro em caso de sinistro muda. 

Pode ser por conta do tipo de sinistro. Pode ser devido ao tipo de seguro. O ponto é: muda.

O que é a negativa de sinistro?

A negativa de sinistro se dá quando a seguradora analisa o caso informado e conclui que aquele evento não está coberto pela apólice ou não atende às condições do contrato.

Quando isso acontece, a seguradora informa que não vai poder pagar a indenização.

Agora, você pode estar se perguntando:

“Quando essa negativa de seguro acontece?”

Bem, ela ocorre por vários motivos. 

O mais comum é quando o evento simplesmente não faz parte das coberturas contratadas. Por exemplo, um roubo que não está incluído no seguro do veículo. 

Também pode acontecer quando há alguma irregularidade na documentação, quando o contrato já estava vencido no momento do fato ou quando o evento se enquadra em situações excluídas pela apólice, como má-fé ou negligência grave.

É importante destacar que a seguradora sempre precisa justificar a negativa e explicar com base no contrato o porquê da recusa. 

“E se o segurado não concordar com a decisão?”

Se for esse o caso, aí ele pode solicitar revisão, apresentar novos documentos ou até recorrer aos órgãos de defesa do consumidor.

É o que detalhamos melhor agora:

Como recorrer de uma negativa de sinistro?

Quando a seguradora recusa o pagamento de um sinistro, o segurado não precisa aceitar a decisão de imediato. 

O primeiro passo? Ler com atenção a carta de negativa. 

Esse documento deve explicar claramente por que a seguradora recusou o pedido e indicar qual cláusula do contrato teria sido descumprida. 

Nesta negativa de sinistro aqui, por exemplo, a seguradora negou a indenização por conta de inconsistências: “o segurado não comprovou a causa, natureza e extensão dos danos nem forneceu todos os documentos necessários”.

Essa situação sim traz uma justificativa forte para a negativa do sinistro. Faz sentido.

Quando não fizer, é possível recorrer da negativa do sinistro.

Nesse cenário, deve-se separar todos os registros relacionados ao sinistro: fotos, vídeos, laudos, boletim de ocorrência, orçamentos e qualquer troca de mensagens com a seguradora ou com a assistência. 

Esses materiais ajudam a mostrar que o evento aconteceu da forma informada e que você cumpriu as condições previstas no contrato.

Com tudo organizado, é possível contestar a decisão pelos próprios canais da seguradora, pedindo uma reavaliação. 

Também dá para recorrer a órgãos como Procon e Susep, que analisam condutas abusivas e podem intervir administrativamente. 

Em situações em que a seguradora insiste na recusa, o segurado ainda pode entrar com uma ação na Justiça para exigir a indenização prevista na apólice (dependendo do caso, até pleitear danos morais se houver abuso evidente).

A Justiça costuma olhar com atenção esse tipo de situação: o STJ já reconheceu que negativas baseadas em justificativas vagas, sem provas concretas, violam o dever de boa-fé que as seguradoras devem seguir. 

Quais os tipos de sinistro considerando as modalidades de seguro?

O que caracteriza um sinistro muda conforme o tipo de seguro. 

Em alguns casos, ele envolve danos materiais; em outros, está ligado à vida, à saúde, ao patrimônio ou às responsabilidades do segurado. 

Para facilitar, abaixo estão os tipos mais comuns de sinistro em cada modalidade, de forma direta e fácil de entender.

  • Seguro de carro (auto):
    • Colisões;
    • Roubo ou furto;
    • Perda total;
    • Danos a terceiros;
    • Danos por fenômenos naturais (enchente, queda de árvore, granizo);
    • Incêndio.

  • Seguro de moto:
    • Acidente ou queda;
    • Roubo ou furto;
    • Danos por colisão;
    • Perda total;
    • Danos a terceiros.

  • Seguro de vida:
    • Morte natural ou acidental;
    • Invalidez permanente ou temporária;
    • Diagnóstico de doenças graves (quando previsto);
    • Despesas médicas e hospitalares (em algumas apólices).

  • Seguro residencial:
    • Incêndio;
    • Roubo ou furto qualificado;
    • Danos elétricos;
    • Vendaval, granizo e queda de árvores;
    • Desmoronamento;
    • Responsabilidade civil familiar.

  • Seguro de celular:
    • Roubo com violência ou ameaça;
    • Danos acidentais (queda, quebra ou derramamento de líquidos);
    • Furto qualificado (dependendo do plano).

  • Seguro fiança (locação):
    • Falta de pagamento do aluguel;
    • Inadimplência de contas como condomínio e IPTU (quando inclusas);
    • Danos ao imóvel;
    • Multas contratuais previstas por descumprimento do inquilino.

  • Seguro empresarial empresarial:
    • Incêndio e explosão;
    • Roubo ou furto de bens;
    • Danos elétricos a equipamentos;
    • Alagamentos e eventos da natureza;
    • Perda de lucro por paralisação das atividades.

  • Seguro de responsabilidade civil profissional:
    • Erros ou falhas que causem prejuízo ao cliente;
    • Danos por omissão, imprudência ou imperícia;
    • Processos judiciais envolvendo atendimento profissional.

  • Seguro garantia:
    • Descumprimento de contratos;
    • Não execução ou entrega parcial de obras/serviços;
    • Falta de pagamentos previstos em contrato.

Quais os tipos de sinistro no seguro auto?

Os sinistros estão diretamente relacionados com o tipo de seguro. 

No caso do seguro auto/seguro de veículos, ele é dividido em duas categorias: sinistro com perda parcial e sinistro com perda total. Entenda:

Sinistro com perda parcial

No seguro de veículos, o sinistro é considerado com perda parcial quando os danos causados no veículo podem ser consertados. 

Desta forma, se o veículo ainda pode ser enviado a uma oficina para ser consertado, é sinal de que o sinistro aconteceu com perda parcial. 

As seguradoras costumam considerar perda parcial quando os danos podem ser consertados por um valor abaixo de 75% do valor de avaliação do veículo. Caso contrário, a seguradora classifica a perda como total. 

Sinistro com perda integral

O sinistro com perda integral, também chamado de perda total, se caracteriza pelas situações em que o custo para o conserto dos danos for superior a 75% do valor de avaliação do carro. 

Neste caso, a seguradora arca com indenização no valor integral do veículo.

No seguro auto, para determinar se o sinistro se deu com perda parcial ou integral, a seguradora realiza uma vistoria do bem sinistrado. 

O que é sinistro indenizável?

Um sinistro indenizável é qualquer situação prevista no contrato de seguro que, ao acontecer, dá ao segurado o direito de receber a indenização. 

Em outras palavras, é o evento que se encaixa exatamente nas regras da apólice (tanto nas coberturas quanto nas condições de uso) e que, por isso, deve ser pago pela seguradora.

O que é sinistro não indenizável?

Um sinistro não indenizável é um evento que até pode ter causado prejuízo ao segurado, mas não dá direito ao pagamento da indenização, porque não se enquadra nas regras da apólice. 

Ou seja, aconteceu algo ruim, mas esse “algo” está fora do que o seguro cobre.

Franquia e sinistro: qual a relação?

A franquia e o sinistro têm uma relação direta porque a franquia é justamente a parte do prejuízo que fica por conta do segurado quando ocorre um sinistro. 

Em outras palavras, sempre que acontece um evento coberto, a franquia funciona como a “participação” do segurado no custo.

Carência e sinistro: qual a importância?

É importante entender a carência quando se trata de sinistro, pois, dependendo do caso, esse sinistro pode ou não ser indenizado. 

Essa carência se trata do período inicial em que o segurado ainda não pode usar determinadas coberturas mesmo que já tenha contratado o seguro e esteja pagando por ele.

“Quer dizer que… eu pago o seguro, mas não posso usar a proteção se precisar?”

Na verdade, você pode, desde que esse período de carência tenha acabado.

A importância desse prazo aparece justamente no momento do sinistro: se o evento acontecer antes do fim da carência, a seguradora não é obrigada a pagar a indenização e o sinistro é considerado não indenizável. 

Já quando o sinistro ocorre depois do período de carência, aí sim o segurado passa a ter direito pleno às coberturas previstas na apólice.

O que fazer em caso de sinistro?

O que fazer em caso de sinistro? Na imagem, homem ligando para a corretora para acionar o seguro.

A apólice do seu seguro define quais situações caracterizam um sinistro. Por isso, você precisa ler a apólice com atenção para identificar a ocorrência do sinistro e o cabimento de indenização.

Caso confirmado o sinistro, será necessário entrar em contato com a seguradora para informar a situação. Este procedimento é conhecido como “aviso de sinistro”.

Trata-se de um processo por meio do qual a seguradora é informada de que aconteceu o sinistro do seguro, a fim de dar prosseguimento ao processo de análise de documentação e pagamento da indenização.

Esse processo pode ser feito pelo segurado em contato direto com a seguradora. Ou seja, não há necessidade de intermediação do corretor. Entretanto, se o segurado precisar de auxílio, poderá solicitar o suporte do seu corretor de seguros.

Após comunicada, a seguradora dá início a um procedimento interno no qual a ocorrência será registrada no sistema e o segurado será informado os documentos que devem ser enviados para comprovação do sinistro. 

Imagine, por exemplo, um aviso de sinistro em seguro de vida na qual ocorre o falecimento do titular do seguro. 

A ocorrência de morte deve ser comprovada por meio da apresentação da certidão de óbito e outros documentos que eventualmente sejam necessários para a seguradora dar andamento ao pagamento da indenização ao beneficiário.

O aviso de sinistro costuma ser feito por meio do preenchimento online de um formulário fornecido pela própria seguradora.

Qual o papel da corretora de seguros no atendimento de sinistro?

A corretora de seguros tem um papel importante no atendimento de sinistro.

Metaforicamente, podemos dizer que ela atua como uma ponte entre o segurado e a seguradora. 

Na prática, ainda que não seja ela quem paga a indenização, é a corretora que orienta, agiliza e acompanha todo o processo para que o cliente não fique perdido.

Logo após o imprevisto, a corretora ajuda o segurado a entender se o evento realmente é um sinistro coberto, quais documentos precisam ser enviados e quais passos devem ser seguidos. 

Ter esse apoio inicial é um jeito mais assertivo de evitar erros comuns que poderiam atrasar o processo ou até gerar a negativa de sinistro sobre a qual falamos anteriormente.

Por exemplo, as empresas que contratam seguros empresariais com a gente, a Mutuus Seguros, tem todo o nosso suporte caso tenham de acionar o seguro em caso de sinistro.

Como fazer um aviso de sinistro?

Se você está lidando com a ocorrência de um sinistro no seguro, o primeiro passo é entrar em contato com a seguradora. 

No contato inicial ela vai fornecer as orientações básicas quanto ao preenchimento do formulário de aviso de sinistro. Normalmente este modelo está disponível no site ou aplicativo da seguradora.

Depois, basta acessar o formulário e preencher os dados solicitados. Listamos a seguir algumas dicas importantes antes, durante e após o preenchimento deste documento:

  • Leia a apólice de seguro e tenha o documento em mãos no momento do preenchimento do aviso de sinistro;
  • Tenha todos os documentos do seu seguro em mãos durante os contatos mantidos com a seguradora;
  • Mantenha registros de todos contatos e solicitações mantidas com a seguradora, preferencialmente por escrito: números de protocolo, data e horário do contato e nome da pessoa que atendeu;
  • Caso tenha dúvidas ou dificuldades em qualquer etapa do processo, solicite orientações junto a sua corretora de seguros.

Como é feito o pagamento do sinistro?

O pagamento do sinistro acontece depois que a seguradora termina toda a análise do caso e confirma que o evento está realmente dentro das coberturas contratadas. 

A partir daí, o dinheiro (ou o serviço, em alguns casos) é liberado de acordo com o tipo de seguro e com as regras da apólice.

No seguro de automóvel, por exemplo, quando é perda parcial, o pagamento normalmente é feito diretamente para a oficina que vai consertar o carro. 

Já na perda total, o segurado recebe a indenização no valor previsto em contrato (valor de mercado ou valor determinado). 

Já nos seguros de vida, o valor é depositado na conta do beneficiário, enquanto que, nos seguros residenciais ou empresariais, a seguradora paga os reparos, indeniza os danos ou reembolsa os gastos (tudo, é claro, conforme o que foi contratado).

O ponto central de tudo isso e que você precisa entender sobre o pagamento do sinistro é: todas essas formas de pagamento só acontecem depois que o segurado entrega a documentação exigida, passa pela vistoria (se houver) e tem o sinistro aprovado. 

Está tudo certo?

Maravilha!

É nesse momento que a seguradora faz o pagamento dentro do prazo definido na apólice.

Quanto tempo demora para a seguradora pagar a indenização após o sinistro?

Uma preocupação comum de quem lida com sinistros em seguros diz respeito ao prazo para pagamento da indenização

Bem, a resposta depende da sua agilidade em informar o sinistro e entregar os documentos para a seguradora.

Assim que você tiver ciência da ocorrência dos fatos, faça o aviso de sinistro e envie os documentos solicitados. 

Quanto antes fizer, mais cedo receberá a indenização. Isso porque a seguradora tem um prazo para fazer esse pagamento. 

O procedimento de aviso de sinistro no seguro consiste em duas etapas de responsabilidade do segurado e duas da seguradora:

Segurado: 

  1. Preenche e envia o aviso de sinistro;
  2. Entrega a documentação solicitada pela seguradora após o aviso de sinistro. 

Seguradora:

  1. Departamento jurídico analisa as informações e documentos, instruindo o processo de regulação do sinistro;
  2. Apresenta a conclusão com o encaminhamento do pedido para pagamento da indenização.

Muito embora o segurado não tenha um prazo específico para informar o sinistro, o ideal é que seja feito no mesmo dia ou no máximo até a semana posterior à ocorrência do mesmo. 

A seguradora tem 30 dias para fazer o pagamento da indenização e esse prazo será contado a partir da data de entrega dos documentos.

Também é importante esclarecer outro ponto:

“O prazo para pagar a indenização pode mudar?”

A gente precisa voltar ao que falamos antes sobre as documentações importantes no processo de sinistro.

Nas condições gerais do seguro RC profissional da Porto Seguro, por exemplo (mas isso fica claro nas condições gerais de outros seguros também), esse prazo pode ser suspenso.

Isso pode acontecer caso a seguradora acabe pedindo mais documentos ou informações.

É o que esclarece a cláusula “Reclamações”, especificamente o tópico “Prazo de pagamento da indenização”:

“O prazo de 30 (trinta) dias será suspenso se houver solicitação de novos documentos ou informações”.

Para isso ser válido, no entanto, o texto continua pontuando que a solicitação tem de ser feita “no caso de dúvida razoável fundada e justificável que embase solicitação de documentos ou informações adicionais pela seguradora”.

Então… sim, o prazo para pagar a indenização pode mudar e, nesse caso específico de suspensão do prazo, este só volta a correr depois da apresentação pelo segurado dos documentos e informações adicionais que a seguradora solicitou.

Como preencher o aviso de sinistro?

O preenchimento do aviso de sinistro depende basicamente do tipo de seguro e das informações que deverão ser prestadas à seguradora. 

A seguir, listamos as principais etapas desse processo:

  1. Ocorre o sinistro;
  1. Segurado entra em contato com a seguradora, para solicitar informações quanto a localização do formulário de aviso de sinistro;
  1. Segurado preenche o formulário e aguarda o retorno com a lista de documentos que vão instruir o processo de regulação; 
  1. Segurado entrega os documentos solicitados pela seguradora;
  1. Em um prazo de até 30 dias a contar do recebimento da documentação, a seguradora conclui o processo de regulação e faz o pagamento. 

Se você tem um contrato de seguro e quer aumentar a segurança e agilidade dos procedimentos de aviso de sinistro é interessante ficar atento a algumas dicas: 

  • Se for possível e aplicável ao caso faça um boletim de ocorrência;
  • Quando couber, reúna as testemunhas que presenciaram o sinistro;
  • Organize os documentos que comprovem o dano antecipadamente. Você não precisa esperar a lista de documentos da seguradora; pode se adiantar e já separar todos aqueles documentos que julgar úteis para comprovação do sinistro. 

E por falar em documentos…

Quais os documentos necessários para abrir um sinistro?

A lista de documentos para abrir um sinistro não é fixa: ela muda conforme o tipo de seguro e o tipo de ocorrência. 

Cada modalidade tem suas próprias exigências, porque cada situação envolve riscos, regras e formas de avaliação diferentes. 

É por conta disso que a seguradora sempre informa exatamente o que precisa depois que o segurado faz a comunicação inicial.

No geral, alguns documentos costumam ser solicitados em praticamente todos os tipos de sinistro, como cópias de documentos pessoais, comprovantes do evento e dados da apólice. 

Contudo, quando vamos para casos específicos (como acidente de carro, furto de celular, incêndio em residência, invalidez em seguro de vida ou problemas estruturais em empresas), a lista muda bastante.

Veja alguns exemplos para entender melhor:

  • Seguro de carro: boletim de ocorrência (em casos de roubo, furto ou acidente), CNH, documentos do veículo, fotos dos danos e, às vezes, laudo da vistoria;
  • Seguro de moto: documentação similar à do carro, com fotos detalhadas e B.O. quando necessário;
  • Seguro de vida: laudos médicos, atestados, certidão de óbito, documentos do beneficiário e relatórios hospitalares (dependendo da cobertura acionada);
  • Seguro residencial: fotos dos danos, nota fiscal de bens afetados, laudo técnico (como eletricista ou engenheiro, dependendo do problema) e B.O. em casos de roubo;
  • Seguro empresarial: notas fiscais, inventário dos bens afetados, laudos técnicos, comprovantes de despesas emergenciais e relatórios internos do incidente;
  • Seguro celular: nota fiscal do aparelho, boletim de ocorrência (para roubo), declaração de inutilização (para danos), fotos do aparelho e número do IMEI;
  • Seguro fiança: documentos que comprovem atraso no aluguel, histórico de pagamentos, contrato de locação e notificações enviadas ao inquilino.

A gente listou brevemente só para deixar esse ponto mais claro. 

O ideal a ser feito é ler na sua apólice de seguro o trecho que trata sobre a documentação em caso de sinistro. Lá há todos os detalhes.

O que colocar na descrição de sinistro?

Agora que você já sabe o que é sinistro no seguro e como funciona o aviso de sinistro, separamos algumas dicas de como preencher as informações de “descrição de sinistro”.

A descrição do sinistro consiste no relato dos fatos ocorridos. 

A orientação das corretoras de seguros é que você faça uma descrição fiel do que aconteceu, com o máximo de detalhes possível. 

Por exemplo, em caso de danos a um automóvel, relate a ocorrência, o local, tire fotos do veículo e do local onde o sinistro ocorreu, registre o nome e dados de identificação das pessoas envolvidas. 

É fundamental ser detalhista ao narrar os fatos do sinistro. Não deixe de informar todos os dados relevantes sobre o acidente. 

Tenha em mente que a seguradora vai analisar seu relato e confirmará se as informações são verdadeiras. Veja o que não pode faltar:

  1. data em que o sinistro ocorreu;
  2. tipo de sinistro;
  3. endereço e horário;
  4. descrição detalhada do sinistro;
  5. dados pessoais e de identificação de todos os envolvidos;
  6. danos causados pelo sinistro;
  7. bens que foram avariados e de que maneira — preferencialmente com fotos;
  8. vítimas — identificar, caso hajam; e,
  9. dados de identificação de possíveis testemunhas. 

O sinistro é sempre sinônimo de transtorno para o segurado. 

Possivelmente, ele está envolvido em uma situação de dano e grande estresse, por isso é fundamental conhecer os processos e ter as informações em mãos antes que o problema de fato aconteça.

A corretora de seguros poderá auxiliar ao longo do processo, trazendo as informações necessárias para que todo o procedimento de aviso de sinistro e pagamento da indenização ocorram da forma mais tranquila possível. 

Por isso, sempre escolha uma corretora de seguros que ofereça um atendimento de qualidade e uma seguradora alinhada com as suas necessidades, como a gente, a Mutuus Seguros.

O que a seguradora investiga em um sinistro?

Quando um sinistro é comunicado, a seguradora precisa entender exatamente o que aconteceu para confirmar se o evento está mesmo dentro das regras do contrato. 

Esse é o ponto de partida de toda seguradora… não importa o tipo de seguro e de sinistro.

Essa análise começa pela verificação do próprio fato: a empresa reúne documentos, fotos, boletins de ocorrência, relatos e até laudos técnicos para confirmar que a situação ocorreu da forma informada. 

É uma etapa que garante que o pedido esteja bem fundamentado e que não haja dúvidas sobre o ocorrido.

Depois disso, a seguradora compara o evento com as coberturas previstas na apólice: ela verifica se aquele tipo de dano, perda ou situação está realmente incluído no seguro contratado e se não existe nenhuma exclusão que impeça a indenização. 

Ao final, a seguradora avalia se o segurado cumpriu as condições de uso do bem e não agravou os riscos de forma intencional ou negligente. 

Se a gente considerar o seguro auto como exemplo, aqui entram situações como dirigir sem habilitação e usar o veículo de maneira diferente do declarado. 

Caso ainda reste alguma dúvida, a empresa pode solicitar novos documentos (falamos disso há pouco), pedir uma vistoria adicional ou envolver especialistas. 

E para que serve tudo isso?

Para que a indenização seja paga de forma correta e justa, conforme os termos do seguro.

Quais os erros comuns ao lidar com um sinistro no seguro?

Um dos erros mais comuns ao lidar com um sinistro é demorar para avisar a seguradora. 

Quanto mais tempo passa, mais difícil fica reunir documentos, registrar evidências e comprovar o que aconteceu. 

Outro equívoco frequente é deixar de conferir a apólice antes de acionar o seguro. Muitos segurados acreditam que certas coberturas existem, mas elas não foram contratadas, o que gera frustração e atrasa o processo.

Também é bem comum faltar documentação básica. Fotos, boletim de ocorrência, notas fiscais, laudos ou orçamentos muitas vezes não são enviados no início e isso faz com que a análise demore mais do que deveria. 

Outro erro é tentar “resolver por conta própria” antes de comunicar o seguro, como mandar consertar o bem sem autorização (no seguro auto, por exemplo).

Fraude em sinistro: o que é e como a seguradora identifica?

Fraude em sinistro acontece quando alguém tenta obter uma indenização que não tem direito.

Essa pessoa ou empresa pode fazer isso inventando um evento, exagerando os danos ou escondendo informações importantes. 

É uma prática ilegal e que acaba afetando todos os segurados, já que aumenta o custo dos seguros no geral. 

Por isso, as seguradoras tratam esse tema com bastante cuidado e costumam investigar sempre que algo foge do padrão esperado.

Como já citamos antes, para identificar possíveis fraudes, a seguradora analisa cada detalhe do sinistro. 

Ela compara o relato do segurado com documentos, fotos, boletins de ocorrência e laudos técnicos. Situações com versões inconsistentes, danos incompatíveis com a história contada ou documentos suspeitos costumam acender um alerta. 

Outro ponto observado é o histórico: pedidos de indenização muito frequentes, alterações recentes na apólice podem gerar uma verificação mais profunda.

A seguradora também recorre a vistorias presenciais, análise de perícia e, quando necessário, consulta bancos de dados que ajudam a detectar padrões de fraude já conhecidos no mercado.

O que é o sinistro no seguro de vida?

O que é o sinistro no seguro de vida? Na imagem, pessoa protegida com o seguro de vida.

Em alguns exemplos apresentados até aqui, usamos o sinistro de seguro de vida como ilustração. 

O seguro de vida é uma modalidade de seguro bastante difundida no mercado brasileiro e que traz proteção, eficiência e segurança não só para os segurados mas também para os seus beneficiários.

O seguro de vida geralmente oferece coberturas em casos de doenças graves, doenças incapacitantes e falecimento. Por isso, o sinistro se dá quando houver diagnóstico de doença ou falecimento do titular. 

No mercado de seguros, o sinistro no seguro de vida é todo evento prejudicial a saúde e proteção da pessoas segurada, trata-se de um evento danoso que precisa estar descrito e coberto pela apólice. 

Caso ocorra o sinistro neste seguro, o segurado ou seu beneficiário, devem entrar em contato com a seguradora, formalizando a comunicação do ocorrido no formulário específico e apresentando alguns documentos. 

Entre os documentos que normalmente são exigidos, estão:

  • Em caso de falecimento: certidão de óbito — original ou cópia autenticada;
  • Boletim de ocorrência, nos casos em que for aplicável;
  • Cópia dos documentos de RG e CPF do titular do seguro; e,
  • Certidão de casamento — se o segurado for casado.

A apólice de seguro trará as informações essenciais envolvendo as coberturas e os procedimentos em caso de sinistro. Em caso de dúvidas, converse com a seguradora ou com a sua corretora de seguros.

Qual a importância de entender o que é sinistro no seguro?

Como você pode ver, as coberturas de um seguro em caso de sinistro vão depender do tipo de seguro contratado. 

A apólice de seguro é o documento mais importante dessa relação e deve conter todas as informações relevantes para o segurado, beneficiário e seguradora.

Contar com o suporte de uma boa corretora de seguros vai fazer toda a diferença na sua experiência de contratação e acionamento do seguro caso ocorra um sinistro. 

Por isso, opte por corretoras de seguros reconhecidas no mercado e que ofereçam atendimento dinâmico e especializado, como a Mutuus Seguros.

Gostou de saber mais sobre o que é sinistro no seguro? 

Então aproveite para aprofundar seu conhecimento sobre contratação de seguros. Confira o artigo “Franquia de seguros: o que é e quais são as opções?”.

FAQ sobre o que é sinistro no seguro

Você viu que abordamos vários aspectos acerca do que é sinistro no seguro.

Algumas dúvidas mais específicas, no entanto, podem acabar vindo à tona. Confira:

Como a seguradora paga o sinistro?

Depende do tipo de sinistro e do seguro contratado. 

A indenização pode ser paga diretamente ao segurado, depositada na conta dele ou direcionada para prestadores, como oficinas e serviços credenciados (no seguro de seguro auto, por exemplo).

Em casos de perda total de veículo, por exemplo, o valor geralmente é transferido ao proprietário após a entrega da documentação exigida.

O que é sinistro de imóvel?

É quando ocorre algum dano coberto pelo seguro residencial, empresarial ou predial, já que estes três seguros protegem um imóvel. 

Na prática, o sinistro pode ser incêndio, explosão, danos elétricos, vendaval, quebra de vidros, roubo ou qualquer outro evento previsto na apólice. 

Seja qual for o caso, se o fato estiver dentro das coberturas, o proprietário pode acionar o seguro e solicitar a indenização ou o reparo.

O que é sinistro de trânsito?

É um evento que envolve veículos e resulta em danos materiais, físicos ou ambos. 

Batidas, atropelamentos, capotamentos, colisões com objetos e até danos provocados por terceiros entram nessa categoria. 

Para ser indenizado, o sinistro precisa estar dentro das coberturas contratadas do seguro auto.

O que é abrir sinistro no seguro?

Abrir sinistro significa comunicar oficialmente à seguradora que ocorreu um evento coberto.

É o primeiro passo para que ela analise o caso, peça documentos, faça a vistoria (se necessário) e avalie se há direito à indenização.

O que é considerado sinistro no seguro?

Sinistro é qualquer acontecimento que esteja previsto nas coberturas da apólice e que cause prejuízo ou dano. 

Pode ser uma colisão, um roubo, um incêndio, um dano elétrico, uma queda de raio. Como esclarecido ao longo de todo este artigo, tudo depende do tipo de seguro feito.

O que significa sinistro no seguro?

Significa que aconteceu um fato inesperado previsto no contrato e que esse fato gera um prejuízo passível de indenização. 

Cada modalidade de seguro tem a sua lista de sinistros cobertos e de situações excluídas.

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