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Projeto de Lei 4.253/2020: Saiba tudo sobre a nova Lei 14.133 e o fim da Lei 8.666/1993

9min. leitura
Revisado em 07 mar 2024

O Senado brasileiro aprovou, no dia 10 de dezembro de 2020, o projeto de lei 4.253/2020 que marca a entrada de uma nova lei de licitações. Caso sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, será um novo marco legal para substituição da Lei 8.666/1993, que regulava os processos licitatórios no país, assim como a Lei do Pregão (nº 10.520/2002) e a Lei do RDC (nº 12.462/2011).

O novo regulamento prevê, por exemplo, a criação de novas modalidades de contratação e tipificação de crimes relacionados a licitações. Além disso, também dispõe sobre pontos que dizem respeito à União, estados e municípios, além de tratar sobre contratos administrativos e a exigência do Seguro Garantia

Existe, portanto, uma série de diferenças em relação às normas anteriores, que serão revogadas em um prazo de dois anos. Isso significa que muitas mudanças estão para ocorrer em um futuro próximo, sendo necessário se manter atualizado para entender como serão os trâmites entre empresas que desejam oferecer seus serviços ao poder público daqui para frente. 

Sendo assim, neste artigo, reunimos tudo que você precisa saber sobre o projeto de lei 4.253/2020 para se informar e ficar por dentro das principais alterações por ela previstas. Acompanhe!

Quais são os objetivos do Projeto de lei 4.253/2020?

Em primeiro lugar, é importante mencionar que, enquanto não for sancionada, a Nova Lei das Licitações ainda não tem um número definido. Contudo, o Projeto de Lei referente à matéria é identificado pelo número 4.253/2020, logo, usaremos ele para tratar sobre a nova regulamentação.

Dito isso, precisamos compreender porque o legislativo deseja substituir as normas legais já existentes. Se pensarmos que a Lei 6.888 data de 1993, fica evidente que o seu conteúdo, tantos anos depois, já é considerado defasado e desconectado do atual contexto em que vivemos.  

Portanto, a Nova Lei de Licitações se faz necessária e tem o objetivo de propor termos mais avançados, atualizados e condizentes com a realidade contemporânea e os padrões normativos mais recentes. A nova legislação era, na verdade, muito aguardada, por isso, como veremos, altera de modo considerável o procedimento licitatório usado até hoje.

No mais, além de manter as finalidades da antiga lei, ela também busca promover a justa competição e evitar contratações com preços inexequíveis e superfaturamento.

Quais leis serão revogadas em função da nova legislação?

Até então, as licitações públicas eram regidas pela Lei 8.666/1993 — conhecida como Lei das Licitações — que tinha o intuito de assegurar a idoneidade, a isonomia e a competitividade na concorrência para garantir a escolha do melhor prestador de serviços para a administração pública.

Além disso, outras duas leis complementavam as regras para a realização desses processos: a Lei do Pregão e alguns pontos da Lei do Regime Diferenciado de Contratações. Logo, são essas as normativas que serão revogadas:

Quais são as principais mudanças previstas Projeto de Lei 4.253/2020?

Como era de se esperar, o novo marco regulatório traz inúmeras mudanças e altera significativamente o funcionamento das contratações públicas. 

Nesse sentido, o texto dispõe sobre as atribuições dos agentes públicos e do processo licitatório em si nas diferentes fases, na divulgação das licitações, no julgamento, na habilitação de concorrentes, na inexigibilidade e na dispensa da licitação

Além disso, vale notar que o Projeto de lei 4.253/2020 não se aplica às licitações e contratos administrativos relacionados a empresas públicas e sociedades de economia mista. 

Quem são os agentes públicos? 

O conteúdo referente aos agentes públicos que participam do processo licitatório e das contratações públicas tem novidades com a nova norma. A Lei 8.666 previa a formação de uma comissão para a realização do procedimento, mas com o novo projeto, ela não precisa mais ser formada. 

No entanto, deverá existir um agente de contratação, que será o principal responsável pelo procedimento e poderá contar com uma equipe de apoio. Trata-se de figura semelhante ao pregoeiro, a ser designado entre servidores efetivos ou empregados públicos. 

Outra nova figura prevista pela lei é a autoridade superior, que seria equivalente ao antigo agente competente. Hierarquicamente superior ao agente de contratações, ela deverá adjudicar e homologar o processo.

Por fim, de acordo com o novo regramento, uma comissão de licitação de, pelo menos, três pessoas, pode ser estabelecida quando o procedimento for relativo a bens e serviços especiais e é obrigatória no caso de diálogo competitivo — modalidade sobre a qual falaremos a seguir.

Quais são as modalidades de licitação da nova lei? 

O artigo 28 trata sobre a definição das modalidades de licitação, que sofrerão alterações importantes com o Projeto de Lei 4.253/2020. Isso porque, a legislação não as determina mais em função do valor do objeto, mas apenas da sua natureza. 

Sendo assim, a concorrência e o pregão continuam existindo e serão definidos de acordo com a complexidade do objeto. Contudo, a tomada de preços, convite e RDC foram extintos como modalidades. Além disso, houve, ainda, o acréscimo de uma nova: o diálogo competitivo. 

Pregão

Com a lei mais recente, essa modalidade passa a ser obrigatória em caso de bens e serviços comuns, considerados aqueles cujos padrões de qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais no mercado. O seu critério de julgamento é o menor preço e o maior desconto. 

Concorrência

A concorrência, por outro lado, será aplicável às contratações de bens ou serviços especiais.

Concurso

No caso da modalidade do concurso, mantém-se a aplicação para contratação de serviço técnico, artístico ou científico e a entrega de prêmio ou remuneração ao vencedor. Entretanto, o critério de julgamento, que antes não era definido, passa a ser a melhor técnica e melhor conteúdo artístico.

Leilão

A partir da Projeto de lei 4.253/2020, o leilão passa a ser adotado para a alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis da Administração Pública independentemente do seu valor. Logo, não existe mais limite máximo de valor, como na antiga regra.

Diálogo competitivo

A nova modalidade prevista serve especificamente para a compra de novidades tecnológicas, ou seja, será utilizada para situações que exigem soluções inovadoras. O procedimento de contratação será feito por meio de debates e conversas com os licitantes selecionados por critérios objetivos.

Quais são os tipos de licitação agora estabelecidos? 

Os tipos de licitação passam a ser denominados “critérios de julgamento” e dizem respeito aos pontos que serão considerados para escolha do vencedor do certame. A nova lei traz alterações nesse sentido. 

Menor preço

Ganha a proposta que for mais vantajosa financeiramente para a administração pública, ou seja, aquela que cumprir os requisitos do edital e tiver o menor preço.

Melhor técnica ou conteúdo artístico

Nesse caso, vencerá o concorrente que apresentar a melhor proposta técnica ou conteúdo artístico e o preço é negociado depois. A mudança é que, agora, além de ser usado no concurso, também poderá ser o critério utilizado na concorrência em determinadas situações.

Técnica e preço

Para definir o ganhador, é feita uma média ponderada entre as propostas, considerando técnica e preço. Assim, a melhor média vence.

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Maior retorno econômico

Esse critério caracteriza-se pela escolha do serviço que produzirá maior economia para a administração. A remuneração varia de acordo com a eficiência do contrato, ou seja, o pagamento tem como base o percentual economizado.

Maior desconto

Antes previsto na Lei do Pregão, agora o critério do maior desconto está descrito no Projeto de Lei 4.253/2020. 

Maior lance

O critério do maior lance não é mais aplicável à concorrência, somente ao leilão. Nesse caso, é considerada a proposta que resulta em maior receita para o órgão público.

Quais são os instrumentos auxiliares definidos pela Lei das Licitações 4.253/2020?

Os instrumentos auxiliares estão previstos na Lei do RDC e no Estatuto das Empresas Estatais (Lei 13.303/2016), mas não na Lei 8.666. Todavia, agora esses procedimentos estão presentes na Nova Lei das Licitações:

  • Credenciamento: quando não há competição, e sim cadastro dos licitantes interessados;
  • Registro cadastral: trata-se de um banco para cadastro de possíveis fornecedores;
  • Pré-qualificação: como o registro, porém inclui também bens;
  • Sistema de registro de preços: utilizado para congelar preços ao longo de certo período;
  • Procedimento de manifestação de interesse: serve para um órgão manifestar interesse em realizar uma licitação em conjunto com outro(s).

Como serão as fases da licitação?

Outro ponto importante do projeto de lei 4.253/2020 é a inversão de fases. Nesse sentido, a habilitação passa a acontecer depois do julgamento, com fase única de recurso:

  1. Preparatória;
  2. Divulgação do edital de licitação;
  3. Apresentação de propostas e lances;
  4. Julgamento;
  5. Habilitação;
  6. Recursal;
  7. Homologação.

No entanto, vale ressaltar que em situações excepcionais a ordem ainda pode ser a anterior, ou seja, a habilitação ocorrer antes do julgamento.

O que muda em relação ao Seguro Garantia na nova lei?

A nova legislação que regula os processos licitatórios também traz uma novidade em relação ao Seguro Garantia, que se torna passível de solicitação para obras, produtos e serviços.

Em outras palavras, no edital, a administração pública poderá exigir da empresa um seguro como garantia. O valor segurado é uma porcentagem que pode ser mais elevada, conforme a complexidade e o risco da obra, produto ou serviço em questão.

O que é o Seguro Garantia para obras, produtos e serviços?

Trata-se de uma modalidade que poderá ser solicitada em edital. O seu objetivo é garantir que, se o contratado não cumprir com as suas responsabilidades — não concluir uma obra, por exemplo —, a seguradora pagará ou concluirá o serviço. Dessa forma, a administração pública não será prejudicada.

Em princípio, o valor do Seguro Garantia será de 5% do valor inicial do contrato. Entretanto, caso o empreendimento seja de alta complexidade e envolva riscos, esse percentual aumenta, podendo chegar a 30%.

Ainda, o Seguro Garantia pode ser contratado por meio de uma corretora de seguros especializada. Para realizar a cotação da apólice, é necessário fazer um cadastro simples com informações sobre a empresa e o contrato.

O que mudou em relação à inexigibilidade da licitação?

Conforme já previa a Lei 8.666, em algumas situações, a licitação é inexigível, pois é inviável a competição. No entanto, a nova lei, além de manter os casos já determinados, inclui outros dois. Trata-se, portanto, de mais dois novos contextos de contratação direta.

Credenciamento

Objetos que devem ou podem ser contratados por meio de credenciamento, passam a constituir um caso de inexigibilidade. Nesse contexto, a administração consegue contratar várias empresas, não sendo necessária a concorrência.

Aquisição ou locação de imóvel com características específicas

Quando se tratar da locação ou aquisição de um imóvel que tenha características de localização e instalação que condicionem a sua escolha, a licitação é inexigível e não mais dispensada, como descrito na antiga lei.

Continuação de obras diante da constatação de irregularidades

O rojeto de lei 4.253/2020 dispõe também sobre a possibilidade do Poder Público decidir sobre a continuação ou não do contrato em casos de irregularidades na licitação ou na execução das responsabilidades contratuais. A finalidade dessa alteração é evitar consequências mais drásticas para a população, como ausência de um serviço. 

Diante de circunstâncias desse tipo, a administração poderá cobrar indenização por perdas e danos, considerando diversos fatores, como prejuízo financeiro, riscos sociais, motivação social e ambiental, custo da deterioração etc.

Quais serão os regimes de execução daqui para frente?

Os regimes de execução dizem respeito à forma de realização do serviço e do pagamento. Para tanto, são chamados de “empreitadas”. Nesse aspecto, a Nova Lei de Licitações confirmou alguns regimes já previstos na Lei do Pregão e do RCD e incluiu um novo — o último da lista a seguir:

  • Empreitada por preço unitário; 
  • Empreitada por preço global;   
  • Empreitada integral; 
  • Contratação por tarefa;  
  • Contratação integrada;  
  • Contratação semi-integrada;   
  • Fornecimento e prestação de serviço associado.

Quais proibições estão previstas na Nova Lei das Licitações 4.253/2020?

Os legisladores mantiveram, na nova lei, a proibição da participação de parentes de administradores públicos ou empresas coligadas com propostas distintas. 

Contudo, incluíram a interdição da pessoa física ou jurídica que tenha sido condenada judicialmente nos últimos cinco anos, com trânsito em julgado por exploração do trabalho infantil, submissão de trabalhadores a condições análogas à escravidão e contratação de adolescentes em casos proibidos pela legislação trabalhista.

O que foi alterado sobre os valores de dispensa de licitação?

Considera-se dispensável a licitação quando a lei permite a contratação direta. A Lei 8.666 já previa diversas hipóteses nesse sentido, mas a nova norma traz algumas alterações. Entre elas, uma que se refere ao valor máximo para a dispensa de licitação de baixo valor.

Até então, o montante que era de R$ 33 mil para obras e serviços de engenharia e R$ 17 mil para compras e outros serviços, passa a ser:

  • R$ 100 mil para serviços de engenharia e de manutenção de veículos automotores;
  • R$ 50 mil para compras e outros serviços.

Publicidade e sigilo: o que muda com a nova lei?

Em alinhamento com os tempos modernos, a Projeto de lei 4.253/2020 determina como regra que o processo licitatório seja eletrônico. Entre as razões estão uma maior transparência e eficiência em comparação às sessões presenciais. Estas últimas só serão possíveis em casos excepcionais e, mesmo assim, deverão ser registradas em ata e gravadas.

No que diz respeito à publicidade, entende-se, a partir de agora, que o orçamento deve ser divulgado como um dos anexos do edital, porém com uma exceção: quando o sigilo for imprescindível à segurança da sociedade do Estado. 

Além disso, prevê situações nas quais a publicidade é diferida, ou seja, só ocorrerá após um determinado marco. Isso poderá acontecer em relação ao conteúdo das propostas, que só será divulgado após a abertura da sessão.

Como ficam os prazos de divulgação dos editais?

Por fim, cabe salientar, ainda, que os prazos de divulgação dos editais também sofreram alteração com a Projeto de Lei 4.253/2020. Assim, eles passam a ser contados em dias úteis e variam conforme a natureza do objeto e o critério de julgamento.

Prazos para divulgação de edital para aquisição de bens:

  • menor preço ou maior desconto: 8 dias úteis;
  • maior retorno econômico ou leilão: 15 dias úteis;
  • técnica e preço: 35 dias úteis;
  • melhor técnica ou conteúdo artístico: 35 dias úteis.

Prazo para divulgação de licitação para realização de serviços e obras:

  • serviços comuns e de obras e serviços comuns de engenharia por menor preço ou maior desconto: 10 dias úteis;
  • serviços especiais e obras e serviços especiais de engenharia por menor preço ou maior desconto: 25 dias úteis;
  • contratação integrada: 60 dias úteis;
  • contratação semi-integrada: 35 dias úteis.

Quando a nova Lei de Licitações entra em vigor?

A Nova Lei de Licitações já foi sancionada do Presidente da República sob o numero 14.133 e está em vigor desde o dia 1 de abril de 2023 . No entanto, é previsto que a revogação das leis vigentes aconteça após dois anos, conforme mencionado anteriormente. 

Isso significa, portanto, que durante dois anos teremos o chamado período de transição, no qual estarão em vigor duas normas gerais relacionadas às licitações. Esse é o prazo para que órgãos públicos e empresas possam se adequar às novidades.

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Comentários (1)

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  1. EG

    é importante que a lei que virá substituir a lei n 8.666 de 1993, seja realmente mais eficaz em todos os aspectos das licitações e contratos administrativos.

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