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Tomada de Preço: o que é tomada de preço e como participar dela

4min. leitura
Revisado em 28 set 2023

A tomada de preço é uma das modalidades da licitação mais usadas em detrimento de outras, como por exemplo, a concorrência, que normalmente é a mais conhecida. 

Essa forma de se conduzir o processo de licitação possui as tradicionais fases interna e externa e todas as suas subdivisões.

Além disso, ela não é utilizada tão frequentemente quanto outros métodos, como o pregão, por exemplo, mas ainda assim não é algo desconhecido entre quem participa do meio. 

No entanto, é importante compreender o que é tomada de preço, principalmente quem já está ou pretende participar de licitações.

Por isso, preparamos esse conteúdo com as principais informações que você precisa ter sobre o assunto. Confira agora!

O que é tomada de preço?

A tomada de preço é uma das modalidades de licitação previstas desde a primeira Lei de Licitações, do ano de 1993.

Essa é só mais uma das modalidades que essa legislação regulamenta, sendo outras:

  • Concorrência;
  • Pregões;
  • Leilão;
  • Concurso;
  • Carta-Convite.

Porém, no ano de 2021, foi promulgada a Nova Lei de Licitações, que adicionou novas modalidades, como o diálogo competitivo, e também extinguiu outras, como a carta-convite e a tomada de preços. 

Um dos principais motivos para a extinção da modalidade tomada de preços foi o fato de que ela é um processo que limita o número de participantes e é pouco acessível à sociedade. 

Esses são pontos fundamentais defendidos pela nova lei, o que não justificaria a continuidade da existência dessa modalidade. 

Então, por que saber o que é tomada de preços?

A Nova Lei de Licitações teve efeito legal no momento em que foi promulgada, no entanto, já existiam processos abertos e em andamento funcionando pela antiga lei. 

Por isso, o mercado ainda tem dois anos para implementar, nesse caso, as mudanças da nova legislação, o que torna a tomada de preços uma modalidade ainda vista. 

Dito isso, qual, afinal, é a definição de tomada de preço? De acordo com a legislação de 1993:

Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.” (art. 22, § 2º).

Dessa maneira, nessa modalidade de licitação, participam apenas aqueles que já estavam cadastrados, pelo menos até três dias antes do envio das propostas. 

Como participar da tomada de preços?

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Para participar da tomada de preços, a empresa deverá estar cadastrada como possível fornecedora do produto ou serviço, antes do início da análise das propostas. 

Isso quer dizer que, pelo menos até três dias antes de os concorrentes enviarem as suas propostas sobre o projeto em questão, as empresas já devem ter sido aceitas como aptas a enviar suas propostas. 

Em outras palavras, nessa modalidade, a fase de habilitação, quando as empresas são julgadas se atendem ou não aos requisitos do processo, é anterior ao envio das propostas. 

Por isso, as empresas já precisam ter sido cadastradas previamente, para que tenha existido tempo hábil de essa habilitação acontecer. 

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Caso uma empresa tente se cadastrar depois do prazo de três dias antes do envio das propostas, ela não estará apta para participar da tomada de preço, porque não haverá tempo para ser habilitada. 

Como é feita a tomada de preços?

A tomada de preços possui as fases interna e externa das demais modalidades de licitação previstas em lei. 

Além disso, ela também apresenta as subdivisões como a habilitação, homologação, fase recursal, sendo que essas fases podem acontecer em ordens diferentes. 

Por exemplo, já mencionamos que a habilitação acontece antes do início da fase externa e do envio das propostas, o que não é comum em outras modalidades. 

Dessa maneira, o primeiro passo para realizar uma tomada de preço é habilitar os cadastrados até o tempo hábil. 

Durante esse processo, é liberado o edital com todos os detalhes do projeto, a fim de que as empresas possam formular suas propostas. 

No devido período, as propostas são enviadas e então, analisadas e julgadas, não só quanto ao melhor preço, mas também quanto à adequação às exigências feitas no edital. 

Se a empresa classificada, na fase de habilitação, não tiver obtido o certificado de registro cadastral (CRC) e tiver ido para a próxima fase, de julgamento, com a especificação “sob condição”, ela possui 5 dias úteis para ajustar-se às exigências. 

Caso tenha sucesso, o processo passa para a próxima fase, mas caso contrário, escolhe-se a empresa que havia se classificado em segundo lugar.

Após a classificação e o julgamento das propostas, o processo passa para a fase recursal e, se não houver complicações, segue para a homologação da vencedora. 

Qual a diferença entre tomada de preço e pregão?

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O pregão é um processo mais aberto às empresas e mais acessível a toda sociedade e, por isso, é preferível em relação à tomada de preços. 

Além disso, para o pregão, não há limite de valores do projeto para que aconteça, enquanto a tomada de preços só acontecem com projetos que custam relativamente pouco. 

Qual a diferença entre tomada de preço e procedimento de concorrência?

Assim como no pregão, a concorrência acontece quando os valores da licitação são normalmente mais altos, por não haver limites nessa modalidade. 

Além disso, é um processo aberto a muito mais fornecedores e fiscalizado pela sociedade, o que o torna mais complexo e moderado. 

Nada impede a concorrência ser utilizada no lugar da tomada de preços, mas o inverso nem sempre é verdadeiro, já que a tomada de preços possui um limite de valores. 

Quando cabe a tomada de preços?

De acordo com a lei 8.666/93, a tomada de preços pode ocorrer para projetos que se encontram dentro dos seguintes limites:

  • Custem até três milhões e trezentos mil reais, no caso de licitações de obras e serviços de engenharia; 
  • Para as licitações dos demais produtos e serviços com o limite de um milhão, quatrocentos e trinta mil reais. 

De acordo com a Nova Lei de Licitações, mesmo dentro desse limite, deve-se optar por modalidades como a concorrência ou o pregão. 

No entanto, como há um período de dois anos desde a promulgação da lei para todos os processos se adaptarem, ainda observamos algumas ações de tomada de preço. 

Até que ela deixe completamente de ser utilizada em licitações públicas, portanto, é importante compreender como ela funciona. 

Como vimos, existem ainda outras modalidades de licitações com suas particularidades, até mesmo algumas que estão sendo implementadas só agora. 

Por isso, caso queira ficar sempre por dentro do que está acontecendo no mundo das licitações, continue acompanhando nossas publicações e não deixe de nos contar o que está achando, nos comentários!

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Comentários (2)

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  1. LB

    Agradeço pelos esclarecimentos, é muito importante a divulgação de todas as regras das licitações para cada vez mais, tornarmos este processo livre de qualquer irregularidade.

    Esconder Respostas
    1. CF

      Olá, Luiz! Que bom que você gostou do nosso conteúdo, continue nos acompanhando! 😉

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