Você já teve algum problema durante ou após a prestação de serviços de transporte? Caso sim, de uma vez por todas, peço que entenda isto aqui: em uma relação empresarial, o contrato de transporte é uma peça essencial.
As partes, ao celebrarem qualquer tipo de negócio, precisam garantir os direitos e deveres estabelecidos. O contrato funciona, assim, como o intermediário entre as relações comerciais e profissionais delas.
Dessa forma, se não existe um contrato de frete firmado e assinado entre as partes, não há como resolver conflitos apenas no “boca a boca”. Não dá para depender só disso.
Se você é um motorista ou transportador e chegou até aqui, provavelmente deve estar interessado em entender tudo sobre contrato de frete, certo? Então, acompanhe a leitura, entenda mais, e receba um modelo de contrato de transporte de cargas gratuito, além de entender como funciona!
Contrato de transporte: o que é?

É muito comum, no setor de transporte rodoviário de cargas, a existência de negociações com empresas de transporte especializadas ou até com motoristas que trabalham de forma autônoma.
A contratação de serviços terceirizados pode oferecer ganhos de eficiência e redução de custos. No entanto, para evitar dores de cabeça futuras e garantir que tudo corra bem, o profissional não pode abrir mão de um contrato de transporte.
Um contrato de frete para o serviço de transporte de cargas é um documento que inclui, por exemplo, cláusulas com informações sobre os serviços contratados, prazos de entrega e de pagamento.
Esse tipo de documento é responsável por oferecer a segurança jurídica e assegurar o cumprimento dos acordos. Trata-se, assim, de uma formalização, com deveres e direitos de ambas partes – empresas e/ou profissionais – estabelecendo-se uma relação saudável entre elas.
Como funciona contrato de transporte?
Ao longo deste artigo, vamos te explicar detalhes sobre o contrato de transporte, mas, por ora, é fundamental entender como funciona esse tipo de relação de forma resumida.
O contrato de transporte funciona como um acordo para garantir o cumprimento do transporte nas condições combinadas.
Normalmente, envolve três partes principais:
- Contratante: quem contrato o serviço de transporte (ex: embarcador, pessoa física, empresa);
- Transportador: quem realiza o serviço (pode ser empresa de transporte ou transportador autônomo);
- Destinatário: quem recebe a carga (pode ser o contratante ou um terceiro).
O contrato envolvendo essas partes detalha informações sobre as mercadorias, valores e direitos e deveres de cada um.
Vale ressaltar que estamos focando neste artigo no transporte de carga. Por isso, quando falamos em contrato de transporte, estamos nos referindo ao funcionamento de um contrato envolvendo cargas.
É possível que sejam realizados outros tipos de transporte, como o transporte de pessoas. Nesse caso, o funcionamento é um pouco diferente.
Qual é a diferença entre o contrato de transporte de cargas e de pessoas?
Apesar de não ser o foco deste artigo, é importante que façamos uma diferenciação entre o contrato de transporte de cargas e de pessoas para evitar confusão.
A diferença, basicamente, está no que está sendo transportado.
No transporte de cargas, é realizado o deslocamento de objetos, que podem ser de diversos tipos, como equipamentos, eletrônicos, alimentos, roupas, livros, etc.
Já o transporte de pessoas está relacionado ao deslocamento de indivíduos, levando-os de um ponto a outro, como acontece com ônibus, transportes escolares, entre outros.
Enquanto o foco do transporte de objetos é garantir que a mercadoria saia e chegue ao destino final nas condições adequadas, o transporte de pessoas visa assegurar que os indivíduos cheguem até o destino final em segurança e mantendo a integridade física.
Portanto, é natural que existam certas diferenças entre os dois transportes, uma vez que o deslocamento de pessoas necessita de uma maior responsabilidade.
Se quiser entender mais sobre o transporte de pessoas, pode conferir nosso artigo sobre o seguro de passageiros, o RCO, clicando aqui.
Quais são as 4 modalidades de contrato de transporte?
Conforme situamos, estamos trabalhando com o contrato de transporte de cargas neste artigo. Contudo, existem diferentes modalidades de transporte.
É por isso que vamos te explicar quais são as principais modalidades de contrato de transporte de frete:
Transporte rodoviário
O transporte rodoviário é o mais comum no Brasil, sendo uma modalidade terrestre na qual o deslocamento é feito por meio de rodovias, usando veículos como caminhões.
Transporte ferroviário
O transporte ferroviário é realizado por meio de trens, sendo uma opção muito usada para casos em que precisa deslocar grande quantidade de carga.
Transporte marítimo
O transporte marítimo, também chamado de aquaviário, é realizado por meio marítimo, como o próprio nome diz. Também é uma opção boa para transportar grandes quantidades de mercadorias.
Transporte aéreo
O transporte aéreo é realizado por meio de aviões, tendo como uma de suas principais vantagens a rapidez no deslocamento.
Existe contrato de frete para motorista autônomo?
Sim, existe contrato de frete para motorista autônomo e ele é fundamental para a profissionalização deste setor.
Infelizmente, ainda é comum que alguns profissionais não tenham, de fato, se profissionalizado, apesar de serem competentes e inquestionáveis em sua atuação.
E você, motorista autônomo que nos lê, pode estar se perguntando agora: “Mas será mesmo que eu preciso de um contrato de transporte formal?”
Nós dizemos, sem medo de errar, que é indispensável que você formalize os seus serviços em contrato. Esta é não apenas uma forma de você garantir segurança para o seu negócio de fretes, mas também de adquirir mais credibilidade entre os parceiros.
Ao ganhar credibilidade, você aumenta e fideliza os clientes e, assim, aumenta a receita do seu negócio. Mais receita pode resultar em mais lucros, no fim do dia.
Quais os problemas em não formalizar o contrato de transporte?
É possível que você ainda esteja se perguntando qual é o problema de não formalizar o contrato de transporte. E, acredite, existem vários.
Ao não formalizar o contrato de transporte, o seu negócio e você ficam expostos a problemas e riscos como:
- Falta de clareza nos objetivos do serviço, bem como em seus prazos;
- Vulnerabilidade em ser acionado judicialmente, por problemas diversos;
- Ausência de especificações sobre cobranças, seguros, garantias e multas;
- Impotência em solicitar, judicialmente, o cumprimento das responsabilidades assumidas pela outra parte.
Como fazer um contrato de transporte?
Agora que você entendeu como funciona um contrato de transporte e por que é tão importante, é hora de explicarmos como fazer um contrato na prática.
É fundamental entender que fazer um contrato de transporte é basicamente organizar por escrito tudo o que já acontece na operação, de forma clara e juridicamente válida.
Mas para fazer com que esse documento tenha validade jurídica é necessário tomar alguns cuidados.
Vamos te explicar o que precisa incluir no contrato e, em seguida, você pode baixar um modelo que vai facilitar muito sua operação:
Modelo de contrato de transporte: o que precisa incluir?
Confira quais são os principais pontos para incluir no contrato de transporte:
Tipo de prestação de serviço, rotas estabelecidas e exclusividade
Um dos principais pontos no contrato é o serviço a ser prestado. Nesse caso, é fundamental descrever detalhes sobre como será feito. Veja o que é fundamental:
- Do objeto: Nesta cláusula, há a informação sobre o objeto do contrato de frete, isto é, o tipo de prestação de serviço (transporte rodoviário de cargas), que será realizado entre os estabelecimentos do tomador (a empresa que contratou o serviço de transporte);
- Da exclusividade: Nesta, fica definida como exclusividade do serviço de transporte a atuação apenas na área estabelecida na cláusula de abrangência;
- Da área de abrangência: Aqui, ficam definidas, precisamente, as rotas rodoviárias de prestação de serviço combinadas.
As três cláusulas acima não podem ser esquecidas em um contrato de transporte, pois ajudam a atenuar enganos, conflitos de interesse e pagamentos, e cobranças indevidas pelas partes.
Obrigações do tomador e prestadora
Definir as obrigações das partes é um dos pontos mais sensíveis e, ao mesmo tempo, mais importantes em um contrato de transportes.
Existem obrigações legais, como, por exemplo, a rigorosa obediência às disposições do Código Nacional de Trânsito, que são de inteira responsabilidade da prestadora. Assim, o tomador não pode ser surpreendido com a cobrança de multa, caso a infração ocorra.
Já ao tomador, que contratou o serviço, cabe proporcionar facilidades para a prestadora durante a execução, e também não exigir serviços estranhos às funções dos colaboradores dela, por exemplo.
Dessa maneira, com tudo estabelecido e formalizado de antemão, transportador e empresa contratante podem atuar com previsibilidade e clareza sobre os processos e obrigações de ambas partes, sem medo de contratempos e custos extras.
Seguros
Nunca é simples assumir riscos ou cobrir custos com mercadorias perdidas, roubadas, ou danificadas durante o transporte – e, como você pode imaginar, a empresa que contrata o serviço (tomador) também não desejaria arcar com essas despesas.
Em caso onde o trajeto definido não for cumprido e houver algum sinistro, a prestadora fica responsável por responder integralmente por ele.
Assim, além de responsabilizada, a prestadora – isto é, o serviço de transporte contratado – assume os prejuízos indenizatórios a serem acertados com o tomador.
Esta cláusula do contrato de transporte é importante, mais uma vez, porque oferece tranquilidade e previsibilidade para ambas partes, com clareza sobre riscos e responsabilidades.
É importante ressaltar que alguns seguros são obrigatórios para o transportador, são eles:
- Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C);
- Seguro de Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga (RC-DC):
- Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Aquaviário de Carga (RCA-C);
- Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo (RCTA-C);
- Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário — Viagens Internacionais (RCTR-VI).
Já para o embarcador, é obrigatório contratar o seguro de transporte nacional.
Cote o seu seguro com a Mutuus
Nós não poderíamos deixar de lembrar você sobre a cotação de seguros de carga com a Mutuus. Com a incrível apólice mensal, o primeiro pagamento acontece em até 60 dias da contratação.
Preço e pagamento
Muitos conflitos e mal entendidos acontecem por causa da falta de formalização contratual. Você há de concordar que este é um dos pontos mais polêmicos e que mais geram desavenças nos negócios, não é?
Em razão disso, na cláusula de preço, um contrato de transporte precisa trazer a informação sobre o modo como o valor foi estabelecido entre as partes. Um exemplo é fazê-lo por meio de tabela de preços vigente, como é o caso do nosso modelo de contrato de transporte.
Quanto à condição de pagamento, ela precisa determinar a informação sobre emissão de nota fiscal de serviços, por parte do prestador, bem como a data na qual o pagamento será efetivado pelo tomador.
Despesas

Se você quer profissionalizar, de fato, o seu negócio, com um contrato de transporte de primeira, que gere credibilidade, precisa informar nele todas as informações sobre despesas.
O valor gerado por pedágio, por exemplo, deve ser incluído no preço do frete. Em razão disso, o tomador deve ficar isento dessa despesa.
Além disso, é importante também que as informações sobre despesas com carregamentos, descargas e/ou taxas estejam presentes no documento, bem como as condições e prazos para reembolso.
Reajuste de despesas
Em um contrato de transporte completo, não pode faltar o reajuste de despesas, uma vez que os custos com combustível e manutenção estão sempre subindo.
Para isso, é recomendável utilizar um dos índices abaixo:
- INCT-L – Índice Nacional de Custo do Transporte de Carga Lotação;
- INCT-F – Índice Nacional de Custos de Transporte de Carga Fracionada.
Rescisão e vigência
O contrato de transporte precisa formalizar a informação sobre a possibilidade de rescisão de contrato pelas partes, bem como as condições para que ela ocorra.
Para transparência e previsibilidade, é importante também que o documento mencione o vigor do contrato de frete, isto é, se tem prazo limite ou se é indeterminado.
Multa
Por fim – e não menos importante –, é necessário que o contrato de transporte deixe claras as consequências em caso de não cumprimento de qualquer uma das cláusulas.
Há incidência de multas em caso de perdas e danos e lucros cessantes, por exemplo, advindos do descumprimento do contrato.
Em caso de não pagamento de multa, é importante formalizar também os juros que o segundo descumprimento pode acarretar.
Foro
No setor de transportes, é comum que a empresa esteja sediada em cidade ou estado diferente do cliente. Em razão disso, é essencial definir uma cidade em que questões legais poderão ser discutidas, em caso de descumprimento dos acordos.
O que diz o Código Civil?
O Código Civil brasileiro, no Capítulo XIV, traz algumas disposições sobre os contratos de transporte. Portanto, é uma das principais referências legais para a elaboração do documento.
Recomendamos a leitura do texto na íntegra, mas vamos destacar algumas das principais determinações do Código Civil quanto ao contrato de transporte:
- Quando o transporte depende de autorização, permissão ou concessão, aplicam-se também as normas regulatórias específicas, sem afastar o Código Civil (art. 731);
- Podem ser aplicadas leis especiais e tratados internacionais, desde que não contrariem o Código Civil (art. 732);
- No transporte cumulativo (mais de um transportador), cada um responde pelos danos ocorridos no seu trecho, havendo responsabilidade solidária, inclusive do transportador substituto (art. 733).
Vale ressaltar, também, que o documento divide em dois tipos de transporte: o de carga e o de pessoas, como já explicamos a diferença anteriormente,
Mas estamos focando aqui no transporte de carga. Por isso, vamos observar as principais regras para esse tipo de transporte:
- A carga deve ser corretamente identificada quanto à natureza, valor, peso, quantidade e destinatário (art. 743);
- O transportador deve emitir um conhecimento de transporte, com os dados da carga, conforme a legislação aplicável (art. 744);
- Informações falsas ou incorretas dão direito ao transportador de ser indenizado pelos prejuízos sofridos, com prazo de 120 dias para ação (art. 745).
Como funciona a responsabilidade civil no contrato de transporte?
A aplicação de um contrato pressupõe responsabilidades, principalmente quando se refere a prestação de serviço de transporte.
O que queremos dizer é que existe uma responsabilidade civil no transporte, seja de objetos ou de pessoas.
Como estamos focando no transporte de carga, é importante entender que a responsabilidade civil está relacionada a manter a integridade da carga desde sua coleta até o destino final.
Conforme o art. 749 do Código Civil: “o transportador conduzirá a coisa ao seu destino, tomando todas as cautelas necessárias para mantê-la em bom estado e entregá-la no prazo ajustado ou previsto”.
Ainda segundo o documento, a responsabilidade do transportador de carga:
- Começa com o recebimento da carga;
- Termina com a entrega ao destinatário ou depósito judicial;
- É limitada ao valor constante no conhecimento de transporte.
Pensando nessa responsabilidade civil, é fundamental contratar os seguros, como o RCTR-C e o RC-DC. Eles não são apenas importantes, mas obrigatórios pela legislação brasileira.
Contrato de transporte: quais são as vantagens?

Como você pôde acompanhar ao longo deste artigo, o contrato de transporte é o documento responsável por intermediar as partes de um negócio, tornando a relação muito mais saudável e sustentável.
Para facilitar, vamos retomar e organizar aqui as principais vantagens que você encontra ao formalizar os seus serviços de frete:
- Evitar conflitos de interesse e cobranças e pagamentos indevidos;
- Atuar com clareza sobre os deveres e obrigações das partes;
- Ter clareza sobre os riscos e responsabilidades;
- Evitar mal entendidos sobre preços e pagamentos;
- Ganhar a confiança ao informar todas informações sobre despesas;
- Ter transparência e previsibilidade sobre rescisão e vigência de contrato e multa.
O ramo de transporte de cargas não é simples, e isso você sabe mais do que ninguém. Então, sabendo que há dificuldades, por que não tentar facilitar, não é mesmo?
Dúvidas frequentes
Ainda ficou com alguma dúvida? Confira as respostas para alguns dos questionamentos mais frequentes:
Quais são as características do contrato de transporte?
O contrato de transporte é um instrumento usado para determinar as condições e garantir o cumprimento do transporte de uma carga de um ponto a outro. Nesse caso, gera uma responsabilidade ao transportador de entregar o objeto no destino combinado, no prazo e nas condições acordadas.
E, claro, também determina as obrigações do contratante, como o pagamento.
O contrato de transporte pode variar de acordo com o objeto e desejo das partes envolvidas, mas é importante saber que é importante que ele siga as determinações legais associadas.
O que diz o artigo 421 e 422 do Código Civil?
Os artigos 421 e 422 do Código Civil orientam as disposições gerais para contratos, lembrando que são todos os tipos de contratos, e não apenas os de transporte.
O art. 421 afirma que a liberdade contratual deve respeitar a função social do contrato, com intervenção mínima do Estado e revisão apenas excepcional.
O art. 421-A reforça que os contratos civis e empresariais se presumem equilibrados, devendo ser respeitada a alocação de riscos definida pelas partes.
Já o art. 422 impõe o dever de boa-fé e probidade, tanto na formação quanto na execução do contrato.
O que é contrato de transporte multimodal?
Contrato de transporte multimodal é aquele em que a carga é transportada utilizando dois ou mais modais de transporte (por exemplo, rodoviário, ferroviário e aquaviário), sob um único contrato.
Ele é executado por um Operador de Transporte Multimodal (OTM), que assume a responsabilidade integral pela carga do início ao destino final, independentemente do modal utilizado.
Como conseguir contrato de transporte?
Conseguir contrato de transporte envolve combinar regularidade jurídica, posicionamento comercial e relacionamento.
Confira algumas dicas práticas:
- Esteja regularizado: RNTRC ativo, documentos fiscais, emissão de CT-e e seguros obrigatórios em dia;
- Defina seu nicho: tipo de carga, modal, região e perfil de cliente (indústria, distribuidor, e-commerce);
- Prospecção direta: contato com embarcadores, indústrias, centros de distribuição e operadores logísticos.
- Use canais certos: marketplaces de frete, cooperativas, associações e indicações do mercado.
- Apresente profissionalismo: proposta clara, contrato bem estruturado, prazos, valores e gestão de risco (seguro).
Como funciona o contrato de prestação de serviço de transporte frete?
O contrato de prestação de serviço de transporte de frete é o instrumento que formaliza a relação entre quem contrata o transporte e quem executa o frete, definindo direitos, deveres e responsabilidades.
Desse modo, determina aspectos como:
- Objeto do contrato;
- Partes envolvidas e responsabilidades;
- Frete e pagamento;
- Prazos e operação;
- Seguros e riscos.
Como funciona contrato prestação de serviços de motorista autônomo?
O contrato de prestação de serviços de motorista autônomo formaliza a relação entre a empresa contratante e o motorista que atua sem vínculo empregatício.
Assim, é como qualquer outro tipo de contrato de frete. Independente de ser estabelecido com uma transportadora ou um transportador autônomo, o contrato serve para estabelecer como vai funcionar essa relação, incluindo pontos como objeto do contrato, responsabilidades, remuneração, prazos, etc.
O que é contrato de transporte rodoviário de bens?
O contrato de transporte rodoviário de bens é o acordo pelo qual um transportador, mediante pagamento de frete, se compromete a levar mercadorias por via terrestre (rodovias) do local de origem até o destino.
Ele define as obrigações do transportador, o valor e as condições do frete, os prazos, a responsabilidade por perda, avaria ou roubo da carga e as regras sobre documentação e seguros.
O que é contrato de transporte de coisas?
O contrato de transporte de coisas é o acordo pelo qual o transportador, mediante remuneração, se obriga a levar uma mercadoria de um lugar para outro, entregando-a ao destinatário no prazo e em bom estado.
Nesse contrato, o transportador assume responsabilidade objetiva pela carga desde o recebimento até a entrega, nos termos do Código Civil, sendo o instrumento jurídico que organiza direitos, deveres e riscos da operação.
O que é contrato de transporte escolar?
O contrato de transporte escolar é o acordo pelo qual um transportador se compromete a levar estudantes de forma regular e segura entre a residência e a instituição de ensino, mediante pagamento.
Nesse caso, define rotas, horários, valor, deveres do transportador e padrões de segurança, sendo regulado pelo Código Civil, normas de trânsito e regras específicas dos órgãos educacionais e de transporte.
Contrato de transporte: Considerações finais
E foi pensando nessa facilidade e nas dores de cabeça que você vai conseguir evitar que resolvemos te presentear com o modelo de contrato de transporte que você teve acesso neste material.
Trata-se de uma forma de retribuir a sua companhia aqui no nosso blog e fortalecer o seu interesse em buscar o crescimento constante na sua atuação profissional.
Mas recomendamos que você tente buscar auxílio com um advogado, para entender se as cláusulas atendem ao que você precisa e, assim, ter o melhor contrato de frete em seu benefício.
Agradecemos por você ter nos acompanhado até aqui. Esperamos que consiga formalizar os seus negócios, adquirir um diferencial competitivo e faturar ainda mais dinheiro com o transporte de cargas. Comente abaixo o que achou!

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