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Seguro de carga RCTR-C é obrigatório? Como ele funciona? Conheça suas coberturas e saiba como contratar

7min. leitura
Revisado em 28 set 2023
seguro de carga da Mutuus Seguros

Se o que você quer é entender mais sobre o seguro de carga RCTR-C, chegou ao lugar certo. Esse artigo reúne todas as informações que você precisa para entender como funciona este seguro do transportador rodoviário.

Esse modal é gigante no Brasil. Só esse setor, sozinho, representa em torno de 6% do PIB (Produto Interno Bruto) do país. O Transporte Rodoviário de Cargas é o meio de transporte que mais movimenta as mercadorias no país.

O transporte de cargas através de caminhões rodando pelas estradas brasileiras, representa mais de 60% da receita líquida de muitas empresas, com foco especial para a agroindústria e indústrias alimentícias. 

Diante desses números, proteger os negócios e as cargas movimentadas é essencial. O seguro de carga RCTR-C é de extrema importância: há uma enorme responsabilidade das empresas transportadoras ao transportar bens e mercadorias de terceiros.

Continue acompanhando!

O que é o seguro RCTR-C?

o que é seguro de carga rctr-c

O RCTR-C é o seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga. Existem diversos seguros de responsabilidade civil, mas o RCTR-C trata, especificamente, do transportador rodoviário de cargas.

Ele garante que, em caso de sinistro durante viagens, o segurado seja indenizado por seus bens ou mercadorias. Sua empresa está exposta a diversos tipos de riscos, desde extravios, roubos, avarias, furtos, acidentes e demais perigos operacionais. O seguro garante mais segurança para o seu negócio.

O transportador de cargas lida com grandes riscos. Cargas de alto valor são transportadas através das rodoviárias nacionais, com infraestrutura ruim que facilita a ocorrência de acidentes e de criminalidade.

Se você já tem seguro, mas sua apólice não é de responsabilidade civil, ela não será útil no momento de um sinistro, pois não indenizará prejuízos com as cargas. Isso vai gerar uma enorme dor de cabeça, para você e para o seu cliente, o dono da carga.

Continue acompanhando para tirar todas as dúvidas. A seguir, entenda sobre a obrigatoriedade do seguro de carga RCTR-C!

É obrigatório ter seguro de carga RCTR-C?

Sim, o RCTR-C é obrigatório. Mas há muitos outros motivos para que um transportador tenha interesse em ter uma apólice deste tipo de seguro. Ele não apenas protege sua empresa contra possíveis pagamentos altos para ressarcimento de danos, em caso de acidentes ou roubos, mas também demonstra seriedade, comprometimento e segurança para seus clientes.

O seguro de carga RCTR-C é importante e útil para todos os envolvidos: transportadores e embarcadores (donos das cargas). Tamanha é sua importância que ele foi considerado obrigatório pela lei brasileira.

O que diz a legislação?

De acordo com a legislação, o seguro tem a finalidade de dar cobertura para o transportador rodoviário, cuja responsabilidade pelos danos causados durante o transporte está sujeita aos limites do seguro obrigatório.

O seguro de carga RCTR-C está regulamentado na Lei nº 8.374 em 30 de dezembro de 1991. Clique aqui para acessar a lei e se aprofundar no assunto.

O artigo 20 e o artigo 10 do Decreto-Lei nº 73/1966 e Decreto nº 61.867/1967, respectivamente, tratam da obrigatoriedade do Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga para transportadores, e o Seguro de Transporte Nacional, para embarcadores.

Se o responsável pelo veículo não contratar o RCTR-C, estará sujeito à multa de valor igual ao dobro do prêmio anual, por ano ou fração de ano.

Seguro de carga RCTR-C: Como funciona?

Assim como para a contratação de qualquer seguro, é necessário entrar em contato com uma corretora de seguros para adquirir a apólice. O seguro indenizará a empresa contra eventuais danos às cargas na ocorrência de acidentes, colisões, tombamentos, incêndios e explosões.

Além de cobrir os prejuízos pertinentes às cargas, a seguradora deve reembolsar eventuais despesas com o socorro de vítimas.

O valor segurado abrange valores integrais de mercadorias e bens declarados no momento da contratação do seguro. Seu limite máximo de garantia é fixado de acordo com a apólice adquirida pela transportadora.

Quanto ao período de vigência do seguro, este começa a valer a partir do momento que a mercadoria é embarcada e termina quando os bens são entregues ao destinatário no local informado em contrato.

Qual a diferença entre RCTR-C e RCF-DC?

O RCF-DC é o Seguro de Responsabilidade Civil Facultativo – Desaparecimento de Carga, e como o próprio nome indica, não é um seguro obrigatório. Esse tipo de seguro garante ao transportador, o ressarcimento em caso de perda de carga por roubo ou furto.

Quando a transportadora opera com cargas de terceiros, o prejuízo, em caso de roubo ou furto da carga, é do dono da mercadoria. Porém, ele vai recorrer à transportadora, que tem a responsabilidade de ressarcir o embarcador pelos prejuízos.

Por isso, é mais do que necessário que o transportador se previna da responsabilidade sobre prejuízos com estas mercadorias, e a forma mais fácil de fazer isso é por meio da contratação do seguro.

A apólice do seguro de carga RCTR-C cobre prejuízos de cargas de terceiros que estão sob responsabilidade da transportadora. Embora seja obrigatória, essa apólice não cobre todo e qualquer prejuízo causado à carga, ficando restrita a alguns tipos de acidentes rodoviários, como colisões com outros veículos ou objetos, tombamento do veículo transportador e incêndio.

Já a apólice do RCF-DC cobre eventos como roubo e furto ou apropriação indébita de carga, ou seja, o desaparecimento da carga.

Vale lembrar que, indiferente da contratação do seguro facultativo, no caso da ocorrência dos eventos acima citados, o transportador pode ser obrigado a indenizar o embarcador. A diferença é que, na necessidade do pagamento da indenização, a transportadora transfere o prejuízo à seguradora, não impactando no caixa da empresa.

seguro de carga da Mutuus Seguros

O que cobre o seguro de RCTR-C?

coberturas do seguro de carga rctr-c

Basicamente, as coberturas do RCTR-C são divididas em três categorias principais: básicas, adicionais e específicas.

A cobertura básica abrange o mínimo estipulado na apólice do seguro obrigatório, ou seja, a transportadora estará assegurada nos casos de colisões, tombamentos, explosões, incêndios, capotamentos e abalroamento, e casos em que a carga estiver em depósitos, armazéns ou pátios.

As coberturas adicionais são voltadas a especificidade de cada nicho de transporte, e abrangem coberturas para: serviços de limpeza e desobstrução da pista em situações de derramamento de materiais poluentes, serviço de contenção de elementos poluentes, contaminante ou tóxicos e cobertura para cargas excepcionalmente pesadas e grandes.

As coberturas específicas tratam de cláusulas mais exclusivas, como proteção de contêineres, deslocamento de móveis ou objetos de mudança, por exemplo.

No caso de sinistro, o transportador deverá acionar a seguradora e solicitar o pagamento do prêmio do seguro. O pagamento será realizado diretamente aos donos das cargas que sofreram avarias, ou ao transportador, no caso de danos às pessoas.

O que o seguro de carga RCTR-C não cobre?

Como toda apólice de seguro, há casos em que não existe a cobertura dos prejuízos causados. Você precisa entender, exatamente, o que o seguro de carga RCTR-C não cobre, pois caso você precise de uma cobertura adicional, poderá conversar com seu corretor de seguros e solicitar a inclusão no momento da contratação.

Alguns dos casos não cobertos por esse seguro são:

  • Mal acondicionamento da carga no veículo ou embalagens incorretas;
  • Danos causados pela influência da temperatura;
  • Apreensão da carga ou veículo pelas autoridades;
  • Danos por ações propositais do embarcador ou transportador;
  • Roubo ou furto;
  • Contrabando de artigos proibidos ou ilícitos;
  • Estragos causados por animais;
  • Contaminação por radioatividade;
  • Rebeliões, greves e agitações civis;
  • Acidentes causados por transitar em vias proibidas para o veículo;
  • Acidentes ou estragos causados por terremotos, furacões, erupções vulcânicas, e outros;
  • Acidentes causados por excesso de carga ou peso.

Vale ressaltar que existem condições especiais na contratação do seguro para alguns tipos de carga, como objetos de arte, contêineres, animais vivos, seguro para mudanças e para veículos trafegando por meios próprios.

Por isso, é extremamente importante conferir as características das mercadorias que sua transportadora transporta e conversar com uma corretora de seguros, para que ela o auxilie a escolher um seguro que se encaixe perfeitamente com as suas necessidades.

O que acontece se eu não contratar seguro de carga RCTR-C?

Por ser um seguro obrigatório, a não contratação incorre em penalidades para as transportadoras que não apresentarem o RCTR-C. As penalidades sofridas são impostas pela Resolução da ANTT nº 4.799, sendo duas possibilidades:

  1. Caso não seja apresentado o número da apólice do seguro, multa no valor de R$ 500,00, e a transportadora é obrigada a apontar o nome da seguradora contratada;
  1. No caso da não contratação ou de trafegar com o seguro em situação irregular, multa no valor de R$ 1.500,00.

Além do mais, no caso de acidentes, o prejuízo de ressarcir o embarcador pode ser tão elevado que a transportadora não tenha como arcar com os danos causados no acidente.

Quanto custa o seguro RCTR-C?

O valor do seguro RCTR-C não é fixo, porque o preço é calculado em cima de variáveis:

Importância Segurada (IS)

A importância segurada trata do valor total das mercadorias transportadas por viagem. Esse valor é obtido através das notas fiscais. O que significa que o valor a ser considerado no cálculo é a soma dos valores de todas as mercadorias transportadas no período de vigência do seguro.

Taxa da apólice do RCTR-C

A taxa de apólice do RCTR-C varia de acordo com a distância a ser percorrida no transporte, ou seja, curtas distâncias possuem taxas pequenas, e grandes distâncias, possuem taxas mais elevadas. Essas taxas são definidas pela Tabela RCTR-C

Prêmio mínimo

O prêmio mínimo é o valor cobrado pelas seguradoras. Para saber o valor do prêmio líquido, basta multiplicar o valor da carga (importância segurada) pela taxa da apólice encontrada na tabela.

IOF

O IOF – Imposto sobre Operações Financeiras, incide sobre todas as operações financeiras no país. Neste caso a alíquota é fixada em 7,38%. Basta multiplicar essa taxa pelo valor do prêmio mínimo. O valor cobrado pelo seguro de responsabilidade civil RCTR-C, será a soma do prêmio líquido ou mínimo, mais o IOF.

Seguradoras do seguro de carga RCTR-C

Algumas das principais seguradoras do mercado para a contratação do RCTR-C são:

  • Akad seguros sa
  • Berkley international do brasil seguros sa
  • Chubb seguros brasil sa
  • Essor seguros sa
  • Ezze seguros sa
  • Fairfax brasil seguros corporativos sa
  • Hdi global seguros sa
  • Hdi seguros sa
  • Liberty seguros sa
  • Mitsui sumitomo seguros sa
  • Porto seguro companhia de seguros gerais
  • Seguros sura sa
  • Sompo seguros sa
  • Swiss re corporate solutions brasil seguros sa
  • Tokio marine seguradora sa

Como cotar e contratar o seguro de carga RCTR-C?

contratar seguro de carga rctr-c

O primeiro passo para contratar um seguro de carga RCTR-C é entrar em contato com uma corretora de seguros. A Mutuus Seguros é uma corretora experiente e especializada em seguro de cargas, que vai auxiliar você a encontrar a apólice que melhor se encaixa para  a sua empresa.

Concluída a etapa de análise e escolha da apólice basta pagar e averbar o seguro. O pagamento do RCTR-C é feito diretamente para a seguradora, mas é preciso ficar atento ao fato de que a contratação por si só não valida o seguro. Para isso, é necessário averbar a operação, ou seja, a transportadora precisa indicar os detalhes do frete e carga de cada transporte.

Precisa de ajuda para entender mais sobre o RCTR-C para a sua transportadora? Entre em contato com a Mutuus Seguros e converse com um dos nossos especialistas. Aqui, garantimos segurança e tranquilidade – para você e para sua empresa.

Conclusão

O seguro RCTR-C está muito longe de ser uma despesa para o transportador de cargas. Ele representa um investimento em segurança da própria empresa e de seus clientes. Ele é tão importante, que também é obrigatório.

Além disso, existem penalidades previstas em lei, caso você não contrate o seguro de carga RCTR-C, o que incorre em um prejuízo para a sua empresa.

O valor de um seguro para a sua transportadora é pequeno diante dos benefícios que você recebe, incluindo segurança, tranquilidade e garantia de que não terá perdas financeiras em casos de imprevistos nas estradas.

Agora que você conhece a extensão da relevância de um seguro RCTR-C, sua obrigatoriedade e sua importância para as transportadoras que trafegam por vias rodoviárias, não deixe a contratação do seguro para depois. Fale com a Mutuus e vamos ajudar você a encontrar uma apólice perfeita para a sua empresa – e para o seu bolso.

Leia também: Seguro de carga é obrigatório para transportador e embarcador?

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