Conteúdo verificado

Seguro garantia para empresas com restrições: Entenda se é possível e como funciona 

Seguro garantia para empresas com restrições. Está na dúvida se é possível contratar uma garantia se sua empresa está com restrições? A resposta é SIM.

Na economia de hoje, muitas empresas se encontram em situações financeiras difíceis e, consequentemente, veem sua pontuação de crédito despencar por conta de atrasos no pagamento de contas, dívidas em aberto, empréstimos e outros fatores.

Independentemente do motivo, o crédito afeta sua capacidade de se qualificar para uma caução. É nesse contexto que existem alternativas para apresentar garantias em situações que as exigem, como contratos, licitações e processos judiciais. 

O seguro garantia é a forma mais econômica e menos burocrática de apresentar uma garantia. E o melhor de tudo é que pode ser contratado por empresas com restrições. Prossiga a leitura e saiba como obter uma garantia para empresas com restrições.

O que é seguro garantia? 

O seguro garantia é um tipo de seguro que tem como objetivo garantir o cumprimento de obrigações contratuais assumidas por uma das partes (o tomador) perante outra (o segurado).

Se uma empresa assume um compromisso, como construir uma obra, entregar um serviço ou pagar uma dívida judicial, e não cumpre com o acordado, o seguro entra para indenizar o contratante ou garantir a execução daquela obrigação.

O seguro garantia, então, é uma das possíveis modalidades de garantias, como a fiança bancária e a caução. 

Como funciona a garantia de uma empresa?

A garantia pode ser usada para assegurar o cumprimento de obrigações tanto de pessoas físicas como jurídicas, a depender do contexto. 

Contudo, o mais comum é que o seguro garantia e outras formas de garantia sejam exigidos às pessoas jurídicas. 

Nesse sentido, a garantia de uma empresa é um compromisso de que ela vai cumprir determinada obrigação contratual, seja entregar um serviço, realizar uma obra, fornecer um produto ou cumprir uma decisão judicial. 

Essa garantia pode ser exigida por quem contrata a empresa (como um cliente, um órgão público ou a Justiça), como uma forma de proteção contra riscos de descumprimento.

Isso significa que a empresa apresenta uma forma de garantia como um meio de confirmar seu compromisso em cumprir a obrigação acordada. 

Ainda não ficou claro? 

Para entender melhor, veja um resumo, na prática, de como funciona um dos tipos de garantias mais econômicos, o seguro garantia: 

  1. A empresa (tomador) contrata o seguro;
  2. A seguradora analisa o risco e aprova a apólice;
  3. Se houver descumprimento do contrato ou obrigação judicial, o contratante (segurado) aciona a seguradora;
  4. A seguradora paga a indenização até o valor garantido;
  5. Depois, ela pode cobrar o reembolso da empresa.

Vale lembrar que este é um exemplo de como o seguro garantia costuma funcionar. Existem diferentes modalidades de seguro garantia, além de outros tipos de garantia. 

Naturalmente, esses outros tipos de garantia não funcionam da mesma forma do seguro. Por isso, vamos nos aprofundar em quais são os tipos de garantias para empresas. 

Quais são os tipos de garantia para empresas? 

Como situamos, existem diferentes tipos de garantias que empresas podem oferecer para assegurar o cumprimento de uma obrigação. 

As principais formas de garantia são: 

Caução em dinheiro

A empresa deposita um valor como garantia. Se descumprir o contrato, esse dinheiro pode ser usado para cobrir prejuízos. É comum em ações judiciais e contratos. 

Carta fiança bancária

A empresa solicita a um banco que garanta o contrato. Se ela não cumprir, o banco paga o valor acordado. Nesse caso, portanto, o banco assegura o cumprimento das obrigações. 

Esse tipo de garantia é comum em contratos públicos e privados. 

Seguro garantia

A empresa contrata uma seguradora para garantir o contrato. Se não cumprir, a seguradora paga a indenização ao contratante, e depois cobra da empresa (tomador). É comum em contratos privados, licitações, execuções fiscais, etc. 

É importante reforçar que nem sempre todos os tipos de garantias são aceitos. É importante entender quais são as condições propostas pelo contrato. 

Então, por exemplo, em uma licitação, a empresa deve ler o edital com atenção e identificar quais são as modalidades de garantias aceitas. 

O que é uma empresa restrita? 

Uma empresa restrita (ou negativada) é uma empresa que apresenta pendências financeiras, jurídicas ou cadastrais que podem afetar sua capacidade de obter crédito, fechar contratos ou participar de licitações públicas.

Em outras palavras, quando dizemos que uma empresa tem restrições significa que ela possui pendências que podem afetar sua capacidade financeira. Portanto, implica na sua capacidade de cumprir compromissos. 

Existem diversos tipos de pendências que podem colocar as empresas nesta situação. Entre as formas mais comuns de restrições, estão: 

  • Restrições financeiras; 
  • Restrições fiscais e tributárias; 
  • Restrições judiciais; 
  • Restrições cadastrais. 

Como a restrição afeta a capacidade da empresa, pode ser difícil apresentar uma garantia em contratos. 

É nesse sentido que muitas pessoas se questionam se é possível conseguir uma garantia. Mas saiba que, sim, existe garantia para empresas com restrições. 

Vamos entender melhor: 

Como funciona o seguro garantia para empresas com restrições? 

Como situamos, é possível que uma empresa com restrições consiga contratar um seguro garantia. Contudo, esse processo possui algumas ressalvas quando comparado ao de empresas com saúde financeira. 

Primeiro, precisamos considerar que o status de restrição é um indicativo de que uma empresa está enfrentando problemas financeiros. Diante dessa possível falta de saúde financeira, é natural que as seguradoras não aceitem assumir o risco de uma pessoa jurídica que provavelmente não conseguiria arcar com o sinistro. 

Isso acontece, principalmente, porque, no seguro garantia, quem emite a apólice não é o beneficiário, mas o tomador. Assim, o tomador contrata a apólice e, se ocorrer um sinistro, a seguradora cobra do tomador posteriormente. 

No entanto, nem sempre estar com restrições significa que a empresa realmente não tem saúde financeira. Por exemplo, pode acontecer de uma empresa que fatura bilhões esquecer de pagar uma conta de luz. 

O nome da instituição vai parar no Serasa, mas não significa que, de fato, ela não tenha condições financeiras.

Para lidar com isso e conseguir condições para uma empresa com restrições, precisamos de documentos contábeis que ajudem a comprovar a capacidade financeira desta instituição. São eles: 

  • Balanço patrimonial dos últimos três anos; 
  • DRE dos últimos três anos (Demonstrativo de Resultado de Exercício). 

Além disso, alguns documentos adicionais também podem contribuir para realizar essa análise, como: 

  • Imposto de renda dos sócios da empresas; 
  • Balanços e DRE de empresas do mesmo grupo econômico se houver;
  • Colaterais possíveis (garantias adicionais); 
  • Backlog de contratos. 

A partir disso, é importante entender que além da possibilidade de realizar uma análise para tentar comprovar a capacidade financeira desta empresa, também podemos usar outras estratégias. 

Por exemplo, verificar se essa empresa pertence a um grupo econômico com outras empresas com capacidade financeira. Nesse caso, podemos tentar utilizar os comprovantes contábeis desta outra empresa. 

Com estratégias como essas, será possível solicitar uma análise da saúde financeira desta empresa. Contudo, é importante saber que isso não é uma garantia de que toda empresa com restrições conseguirá contratar o seguro garantia. 

Desse modo, podemos dizer que é possível, sim, mas é importante avaliar cada caso para entender qual estratégia podemos escolher e se é viável implementar alguma dessas medidas.    Além disso, é importante estar ciente que o custo de um seguro garantia para empresas com restrições é geralmente mais alto por natureza. Para os bancos, as empresas de fiança, as seguradoras com outras linhas de cobertura geralmente cobram pelo risco calculado, assim, quanto maior o risco,maior a taxa do seguro e, consequentemente, maior o prêmio pago para a seguradora assumir o risco.

A boa notícia é que, após o pagamento do prêmio do seguro do primeiro ano, os analistas têm a oportunidade de começar a reparar seu crédito. Se ele puder ser analisado ou, pelo menos, melhorado adequadamente pelo tempo de renovação (negócios recorrentes também entram na lista), o custo do seguro garantia para empresas com restrições poderá ser reduzido.

Por aqui, examinamos cada arquivo antes de enviar aos parceiros. Nosso departamento de seguro garantia revisa a situação atual de crédito de nossos clientes. 

Em alguns casos, somos capazes de trabalhar com nossas seguradoras para reduzir os prêmios simplesmente devido ao relacionamento desenvolvido. 

Podemos, por exemplo, mostrar que o Cliente A já possui seguro garantia conosco há X anos, sem histórico de reclamações e entendemos que o cliente não apresenta um risco alto, e, portanto, merece uma taxa mais baixa.

O que a legislação diz sobre o seguro garantia? 

Existem diferentes legislações no Brasil que falam sobre formas de garantia. A Lei 14.711/23, por exemplo, dispõe sobre as regras de execução de garantias em operações de créditos. 

Já a Lei 8.245/1991 determina as regras para locações de imóveis urbanos, incluindo as modalidades de garantias que podem ser apresentadas. 

Nesse caso, o Art. 37 diz que as modalidades permitidas são: 

  • caução; 
  • fiança; 
  • seguro fiança locatícia; 
  • cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. 

Agora, falando especificamente do seguro garantia, a principal legislação é a Circular da Susep 662/22

O documento da Superintendência de Seguros Privados determina as regras para o uso do seguro como uma apresentação de garantia. 

Veja as principais regras que a legislação impõe para o seguro garantia: 

1. Obrigações garantidas (Art. 5º)

  • O seguro deve garantir as obrigações principais indicadas pelo segurado;
  • Se nem todas as obrigações forem cobertas, a apólice deve destacar isso claramente, especificando quais obrigações estão garantidas.

2. Valor da garantia (Art. 6º)

  • O valor da garantia deve ser definido pelo segurado, conforme a natureza da obrigação e a legislação aplicável.

3. Vigência da apólice (Art. 7º a 9º)

  • A apólice deve ter vigência igual à da obrigação garantida, salvo exceções previstas em lei ou no contrato principal;
  • Se a apólice for mais curta, a seguradora deve manter a cobertura ativa enquanto houver risco;
  • O segurado pode cancelar a cobertura a qualquer momento;
  • O tomador só pode cancelar se substituir por outra garantia aceita pelo segurado.

A seguradora deve:

  • Informar com 90 dias de antecedência o fim da vigência da apólice;
  • Garantir que não haja prejuízo na renovação ou manutenção da cobertura.

4. Alterações na apólice (Art. 10 e 11)

  • A apólice só pode ser alterada com concordância do segurado;
  • Alterações no contrato principal devem ser acompanhadas pela apólice, quando previstas ou aceitas pela seguradora;
  • O segurado deve seguir os procedimentos contratuais em caso de alterações, e o descumprimento só gera perda de direito se houver agravamento do risco e alteração tiver relação com o sinistro ou ficar comprovado que o segurado agiu de má-fé.

5. Atualização de valores (Art. 12)

  • A apólice deve seguir o mesmo índice e periodicidade de atualização do contrato principal;
  • A atualização pode ser automática, se prevista em contrato ou lei.

6. Contratação – risco absoluto (Art. 13)

  • A forma de contratação é risco absoluto: a seguradora paga o sinistro integralmente até o valor garantido, sem cláusula de rateio.

7. Franquia e carência (Art. 14)

  • Pode haver franquia, carência ou participação obrigatória do segurado, desde que ele concorde expressamente.

8. Beneficiários terceiros (Art. 15)

  • Se terceiros puderem ser prejudicados pelo inadimplemento do tomador, eles podem ser incluídos como beneficiários da apólice, conforme o contrato principal ou a legislação;
  • As condições do seguro devem explicar claramente quem pode ser beneficiário e qual sua relação com a obrigação.

9. Pagamento do prêmio (Art. 16)

  • O tomador é responsável pelo pagamento do prêmio do seguro;
  • A apólice continua válida mesmo com atraso no pagamento;
  • O tomador também responde por prêmios adicionais decorrentes de alterações contratuais ou atualização de valores.

Importância do seguro garantia para empresas com restrições 

O seguro garantia pode ser uma boa estratégia para empresas com restrições, justamente porque oferece alternativas viáveis e mais acessíveis em situações nas quais outras formas de garantia (como caução em dinheiro ou carta fiança bancária) são inviáveis ou limitadas.

Veja algumas das principais razões pelas quais o seguro garantia é importante para empresas com restrições: 

Dificuldade de acesso ao crédito e alternativas limitadas

Empresas com restrições muitas vezes não conseguem emitir carta fiança ou fazer caução em dinheiro por falta de crédito ou capital. O seguro garantia pode ser viável mesmo nesses casos, desde que a seguradora aceite as condições operacionais da empresa.

Preservação do capital e continuidade operacional

Em vez de utilizar recursos com depósitos judiciais ou cauções, o seguro garantia permite à empresa manter o dinheiro em caixa, garantindo sua operação e preservando o fluxo financeiro.

Participação em licitações e novos contratos

Mesmo com restrições, uma empresa pode apresentar o seguro garantia para disputar licitações ou assinar contratos, mostrando ao contratante que há respaldo financeiro caso algo não seja cumprido.

Menor custo e menos burocracia

O seguro garantia costuma ser mais barato que a carta fiança e tem um processo de contratação mais simples, o que facilita para empresas que não conseguem cumprir todas as exigências bancárias.

Alternativa eficiente em processos judiciais

O seguro garantia judicial permite substituir penhoras ou bloqueios em ações fiscais, trabalhistas ou cíveis. Isso evita paralisações e protege o patrimônio da empresa, mesmo que ela esteja em situação restritiva.

O que o seguro garantia cobre? 

As coberturas do seguro garantia dependem muito da modalidade escolhida. De maneira geral, o seguro garantia cobre o descumprimento de obrigações assumidas em contratos, oferecendo indenização ao segurado. 

As principais coberturas de seguro garantia são: 

Quais são os riscos excluídos? 

Os riscos excluídos também podem variar um pouco conforme a modalidade e seguradora contratada. 

Contudo, entre os principais riscos excluidos, estão: 

  • Multas e penalidades por rescisão contratual aplicadas ao tomador;
  • Obrigações trabalhistas e previdenciárias;
  • Riscos cobertos por outros seguros (ex: responsabilidade civil, lucros cessantes, riscos ambientais);
  • Eventos de caso fortuito ou força maior;
  • Descumprimento causado por culpa do segurado;
  • Descumprimento de obrigações que não sejam do tomador;
  • Faturas anteriores ao início da vigência da apólice;
  • Penalidades por atraso ou inadequação da apólice;
  • Atos de terrorismo;
  • Atos de guerra, rebelião ou insurreição;
  • Riscos nucleares, radioativos ou de contaminação;
  • Obrigações não previstas na apólice;
  • Obrigações fiscais e tributárias;
  • Perdas por corrupção com participação dolosa do segurado;
  • Prejuízos causados por alteração contratual sem consentimento da seguradora.

Como contratar seguro garantia?

A contratação do seguro garantia começa com o contato com uma corretora de seguros de confiança. Esta empresa vai te orientar sobre a modalidade que precisa, além de entender as coberturas necessárias. 

A partir desse contato, é possível fazer cotações e comparar seguradoras. Na Mutuus, por exemplo, fazemos esse processo por meio da nossa plataforma

A captação é realizada de forma totalmente digital e, em poucos minutos, você consegue comparar seguradoras. 

Após analisar as propostas e tomar uma decisão, é possível seguir os próximos passos para a contratação, como emissão da apólice, assinatura e pagamento do prêmio. 

Informações necessárias 

Como citamos, a empresa interessada em contratar o seguro garantia precisa enviar algumas informações para que a seguradora analise o risco que pode correr se cobrir o segurado. 

As informações solicitadas podem variar um pouco, mas é comum que se exija: 

  • Descrição do tipo de compromisso ou contrato que será garantido; 
  • Detalhes sobre o que será entregue ou executado (produto ou serviço contratado);
  • Valor total do contrato e o montante que se deseja garantir por meio do seguro;
  • Identificação completa do tomador, seja empresa ou pessoa física;
  • Local onde a obrigação será cumprida (cidade, estado ou endereço do projeto);
  • Informações financeiras da empresa tomadora, incluindo balanços e histórico de crédito; 
  • Quantidade de parcelas em aberto de eventuais financiamentos ou empréstimos ativos. 

Passo a passo para acionar sinistro 

O processo começa quando o segurado percebe que o tomador não está cumprindo o que foi acordado no contrato garantido pela apólice. 

Assim que identificar esse problema, o segurado deve notificar o tomador por escrito, explicando quais cláusulas ou obrigações foram descumpridas e oferecendo um prazo para que ele resolva a pendência. 

Uma cópia dessa notificação também deve ser enviada à seguradora para que seja registrada a chamada “expectativa de sinistro”.

Se, mesmo após o prazo dado, o tomador continuar inadimplente, o segurado pode então formalizar a “reclamação do sinistro”, comunicando oficialmente à seguradora que houve o descumprimento. 

A seguradora, a partir disso, inicia a análise com base nos documentos enviados. Se a inadimplência for confirmada, o sinistro é caracterizado e a seguradora deve pagar a indenização prevista na apólice, conforme os prejuízos causados pela inadimplência.

Documentos necessários 

A seguradora solicita documentações para que o evento seja analisado e a inadimplência seja comprovada. 

Os documentos que costumam ser exigidos são: 

  • Detalhamento completo dos valores devidos pelo tomador e que não foram pagos;
  • Comprovante de que o tomador foi notificado formalmente para quitar os débitos;
  • Caso exista, a resposta do tomador à notificação recebida;
  • Informações sobre possíveis negociações ou tentativas de acordo entre as partes.

Vale destacar que a seguradora pode solicitar outros documentos, desde que tenha uma justificativa para isso.

Dúvidas frequentes 

Agora que você entendeu como funciona a garantia para empresas com restrições, veja algumas outras dúvidas frequentes relacionadas: 

Consigo fazer seguro fiança com restrição no nome?

Sim, é possível fazer seguro fiança mesmo com restrição no nome, mas com algumas limitações importantes.

A aprovação vai depender da análise de crédito feita pela seguradora. Quando o inquilino (ou fiador, se houver) tem nome negativado ou score baixo, a chance de recusa aumenta, mas algumas seguradoras ainda assim podem aceitar, desde que sejam atendidas certas condições compensatórias.

Para entender melhor o seu caso, é importante entrar em contato com uma boa corretora de seguros. Assim, será possível analisar essa questão. 

O que é seguro garantia para contratos? 

O seguro garantia para contratos é um tipo de seguro que protege o cumprimento das obrigações assumidas em um contrato. Ele funciona como uma garantia de que, se a empresa (tomador) que assinou o contrato não cumprir o que foi acordado, como entregar uma obra, prestar um serviço ou pagar valores devidos,  a seguradora assume essa responsabilidade e indeniza a outra parte (segurado), até o limite da apólice.

Esse seguro é bastante utilizado em contratos públicos e privados, especialmente em áreas como construção civil, fornecimento de bens e serviços, concessões, licitações e execuções fiscais. 

Ele substitui outras formas de garantia, como caução em dinheiro ou carta fiança bancária, com mais agilidade e menor impacto financeiro para a empresa contratada.

Quais os motivos que uma seguradora pode recusar uma proposta? 

Uma seguradora pode recusar uma proposta de seguro garantia por diversos motivos, geralmente ligados ao risco de inadimplência ou ao descumprimento de requisitos básicos. 

Veja os principais:

  • Análise de crédito desfavorável; 
  • Capacidade técnica ou operacional insuficiente;
  • Documentação incompleta ou inconsistências; 
  • Valor de garantia incompatível; 
  • Problemas com garantias anteriores. 

Quando a empresa entra em recuperação judicial?

Uma empresa entra em recuperação judicial quando está enfrentando dificuldades financeiras graves e não consegue mais pagar suas dívidas em dia, mas ainda tem viabilidade econômica e busca uma forma legal de se reorganizar para evitar a falência.

É importante reforçar que a recuperação judicial não significa falência, mas é justamente uma estratégia para evitar que empresas que estão enfrentando dificuldades quebrem. 

A recuperação judicial é um processo previsto na Lei 11.101/2005, que permite que a empresa apresente, com o auxílio de um administrador judicial e sob supervisão do juiz, um plano de recuperação. 

Esse plano inclui propostas para pagar os credores, reestruturar a operação, vender ativos, renegociar prazos e condições de pagamento, entre outras medidas.

Por que escolher o seguro garantia da Mutuus Seguros

A garantia é uma forma de pessoas físicas ou jurídicas assegurarem que vão cumprir obrigações combinadas por meio de contratos. 

Conforme aprendemos ao longo deste artigo, existem diferentes formas de garantia, como caução, fiança bancária e seguro garantia. 

Contudo o seguro garantia pode ser uma modalidade mais prática e econômica, principalmente para empresas com restrição. 

Na Mutuus, nos dedicamos a fornecer um serviço eficiente e rápido, agilizando processos e garantindo sua satisfação. Nossa equipe de especialistas em seguro garantia tem algumas décadas de experiência em seguros.

Quer saber mais sobre o seguro garantia para empresas com restrições? Clique no link abaixo e faça a sua cotação: 

Esse artigo foi útil?

Ficou com alguma dúvida?

Leia mais sobre Seguro Garantia

Comentários (0)

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *