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Seguro garantia equivale a dinheiro? Veja a legislação a respeito

6min. leitura
Revisado em 09 jan 2024

O seguro garantia é um instituto fundamental para garantir o cumprimento das obrigações. Embora sua utilização encontre ampla base legal, muitas são as dúvidas decorrentes do seu cabimento. Uma questão bastante suscitada, por exemplo, é se o seguro garantia equivale a dinheiro

Essa é uma dúvida recorrente visto que a utilização deste tipo de seguro é cada vez mais comum. E não é pra menos: afinal, o seguro garantia apresenta melhor custo-benefício e agilidade na contratação quando comparado aos demais instrumentos de garantia.

Mas, antes de respondermos a pergunta que abre este texto, vamos explorar mais a fundo o funcionamento do seguro garantia, suas vantagens e principais aplicações. Acompanhe portanto este artigo e fique por dentro de tudo o que você precisa saber sobre seguro garantia!

O que é seguro garantia?

O seguro garantia é um tipo de seguro que visa garantir o cumprimento de obrigações assumidas por empresas. Via de regra, sua finalidade é assegurar as obrigações de contratos, licitações e ações judiciais. Ou seja, é utilizado principalmente quando uma das partes precisa oferecer uma garantia de que irá cumprir com suas obrigações.

É um instituto bastante conhecido por se tratar de uma alternativa ao depósito de caução ou fiança bancária. Inicialmente, o seguro garantia era mais comum no âmbito de contratos firmados entre empresas e órgãos públicos. Com o tempo, passou a ser adotado também para garantir contratos do setor privado, além de cobrir outras situações.

Trata-se de uma ferramenta bastante importante para garantir, por exemplo, processos de licitação e concorrência, realização de obras e projetos públicos e até mesmo a prestação de serviços. Aliás, muitas vezes o seguro garantia é solicitado em editais públicos e contratos privados, bem como em processos judiciais.

Entre as principais vantagens do seguro garantia estão a redução de custos para as empresas, que muitas vezes precisam oferecer garantias bancárias, bem como depósitos em dinheiro para garantir contratos. Também cabe destacar a agilidade na contratação, uma vez que não é necessário passar por todo o processo de análise de crédito.

Quais são as partes envolvidas no seguro garantia?

Como vimos, o seguro garantia destina-se a garantir  um objeto principal contra o risco de inadimplemento, pelo tomador, de obrigações garantidas. Assim, podemos falar em uma relação entre três partes, onde se apresentam as figuras do tomador, segurado e garantidor.

  • Segurado: é aquele que é o credor das obrigações assumidas pelo tomador. Ou seja, em um processo, o segurado não é quem contrata o seguro, mas sim aquele que se encontra como autor da ação, como credor.
  • Tomador: é o indivíduo ou a empresa que compra o seguro. Assim, em um processo com um credor e um devedor que optou por ter um seguro garantia, é o devedor que assume a figura do tomador na relação.
  • Garantidor: quando a seguradora emite a apólice de seguro garantia, ela garante o fiel cumprimento das obrigações do tomador, caso este descumpra as obrigações acordadas com o segurado. Assim, o garantidor é a seguradora com a qual se contratou a apólice.

O que é seguro garantia judicial?

O seguro garantia judicial é uma modalidade de seguro utilizado em processos na esfera judicial, seja ele um processo trabalhista, cível ou de execução fiscal. É bastante empregado por empresas que precisam oferecer uma garantia no processo judicial para poder recorrer.

A finalidade do seguro garantia judicial é garantir que a parte que obtiver êxito no processo receberá a quantia acordada no momento do cumprimento da sentença. Assim, a seguradora garante o pagamento do valor, sem que a empresa tenha que desembolsar o montante.

Via de regra, o seguro garantia judicial pode ser acionado tanto em processos onde o depósito judicial será solicitado, quanto para substituir o depósito já realizado.

Em conclusão, ao utilizar o seguro garantia judicial, ao invés do depósito recursal em dinheiro, as empresas podem melhorar a saúde do seu fluxo de caixa. Sem falar que esse recurso liberado pode ser utilizado no crescimento do próprio negócio.

Quais são os tipos de seguro garantia judicial?

As modalidades do seguro garantia judicial são definidas, basicamente, pelas situações e contextos de utilização desse dispositivo pelas empresas. Conheça algumas delas:

Seguro Garantia  Depósito Recursal

Utilizado por empresas que precisam recorrer de processos judiciais. É uma substituição à apresentação do depósito recursal. Dessa forma, a parte devedora pode entrar com os recursos sem necessidade de desembolsar o valor exigido para a impetração.

Seguro Garantia Judicial Trabalhista

Pode ser contratado por empresas que são autoras ou rés de ações trabalhistas que exigem depósito em juízo, fazendo as vezes assim da garantia recursal trabalhista.

Seguro Garantia Judicial Ação Civil 

Pode ser a opção para empresas com processos judiciais que exijam depósitos em dinheiro para discussão da causa em juízo. 

Seguro Garantia de Execução Fiscal 

Modalidade de seguro judicial que pode ser utilizada para o pagamento das despesas relacionadas à execução fiscal em suas três esferas.

Seguro Garantia Judicial para Créditos Tributários

A aceitação do Seguro Garantia Judicial também abrange o caucionamento de crédito tributário em ações judiciais

Em quais situações o seguro garantia judicial pode ser utilizado?

  • Nas ações cíveis e trabalhistas em geral, inclusive em procedimentos incidentais ou medidas de urgência, como cautelares e mandado de segurança.
  • Nas execuções fiscais da União, Estados ou Municípios, seja como substituição das garantias já existentes no processo, seja como nova garantia no processo, suspendendo a exigibilidade do crédito tributário.
  • Em ações correlatas a débitos tributários, tais como ações anulatórias, cautelares e mandados de segurança, bem como eventual execução fiscal futura vinculada ao débito.

É vasta a base legal que prevê a utilização do seguro garantia judicial. Dessa forma, vamos citar aqui as principais normas que se aplicam em relação ao tema.

Circular Susep nº 477/2013 

Regulamenta de forma detalhada todas as condições dos Seguros Garantia, incluindo as modalidades Judicial, Judicial para Execução Fiscal e Parcelamento Administrativo Fiscal. É a base do Seguro Garantia, uma vez que dispõe sobre toda a operação dos planos.

Portaria PGFN nº 164/2014

Publicada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Regulamenta o oferecimento e a aceitação do seguro garantia judicial para execução fiscal e do seguro garantia parcelamento administrativo fiscal para débitos inscritos em dívida ativa da União (DAU) e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 

Essa norma tem aplicação, inclusive, nos Estados que ainda não possuem regulamentação própria sobre o tema.

Código de Processo Civil e CLT

A aceitação do seguro garantia judicial também está expressa no §2º do artigo 835 do Novo Código de Processo Civil, bem como nos artigos 882 e 899 da Consolidação das Leis do Trabalho.

CPC, Art. 835 (…)

§ 2º Para fins de substituição da penhora, equiparam-se a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento.

Seguro garantia judicial da Mutuus Seguros

CLT, Art. 882 e 899

Art. 882 – O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da quantia correspondente, atualizada e acrescida das despesas processuais, apresentação de seguro-garantia judicial ou nomeação de bens à penhora (…).

Art. 899 (…)

§ 11 O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial.     

Em conclusão, a utilização do seguro garantia judicial possui amplo respaldo legal, e sua utilização é cada vez mais usual.

Seguro garantia equivale a dinheiro?

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça reafirmou a equiparação da fiança bancária e do seguro garantia ao dinheiro para todos os efeitos jurídicos no âmbito do cumprimento de sentença, conforme a atual redação dos artigos 835, § 2º e 848, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil de 2015.

O entendimento ocorreu por ocasião do julgamento do Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº 953.581/SP, de relatoria do Ministro Marco Aurélio Bellizze.

Seguro garantia pode também substituir a penhora?

No mesmo sentido, o STJ reconheceu, no julgamento do Recurso Especial 1.838.837, julgado em 2020, que o seguro garantia judicial produz os mesmos efeitos jurídicos que a penhora em dinheiro na fase de execução de sentença. Portanto, garante o juízo e possibilita a substituição de outro bem objeto de penhora anterior.

Segundo entendimento do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, cujo voto teve acompanhamento da maioria, a própria norma processual equipara o seguro garantia a dinheiro, que por sua vez detém posição prioritária na ordem de penhora de bens.

Benefícios para empresas que utilizam o seguro garantia judicial

Uma das principais vantagens do seguro garantia judicial está na liberação do fluxo de caixa da empresa. Ou seja, é uma ferramenta que permite a conservação do patrimônio da pessoa jurídica durante todo o processo judicial.

Além disso, é também uma alternativa mais barata do que a caução em dinheiro ou a fiança bancária. Importante também citarmos a facilidade e praticidade na contratação. Diferentemente da carta fiança, por exemplo, que tem um prazo de liberação que pode chegar a 15 dias, a emissão da apólice acontece em apenas algumas horas.

Por fim, ao apresentar uma garantia como o seguro, é possível evitar o bloqueio de recurso ou penhora de bens quando há exigência de depósito judicial. Assim, a empresa pode dispor livremente dos valores que seriam imobilizados no processo judicial.

E vale lembrar que, conforme analisamos, de acordo com a legislação vigente, o seguro garantia judicial tem os mesmos efeitos legais que o dinheiro para fins de garantia processual. Ou seja, seguro garantia equivale a dinheiro

Por que escolher o Seguro Garantia da Mutuus?

Agora que você já conhece as vantagens e aplicações do seguro garantia, é hora de analisar a melhor forma de contratação. Optando pela Mutuus Seguros, você economiza tempo e ganha em agilidade. Isso porque a corretora digital possui uma solução que simplifica e facilita as decisões de seu seguro garantia. 

Com a Mutuus Seguros, todo o processo de cotar seguro fica fácil, moderno e transparente. A plataforma de cálculo e gestão de seguros possui integração com as melhores seguradoras do mercado e oferece vantagens como:

  • Apólices de seguro garantia com ótimo custo-benefício;
  • Visualização da minuta online: aprove e receba a apólice no mesmo dia;
  • Consultoria gratuita;
  • Equipe especialista em seguro garantia;
  • Soluções sob medida para o seu negócio.

Seguro garantia: como contratar?

Contratar um seguro garantia com a Mutuus é prático e rápido. Você descobre o valor do seu seguro em apenas dois minutos, e as cotações acontecem de forma online, 24 horas por dia! Todo o procedimento acontece em quatro passos, veja como é simples:

  1. Preencha o questionário online

Quanto mais informações você preencher, mais agilidade e descontos poderá obter na sua cotação de seguro garantia.

  1. Receba cotações de seguro

Visualize o preço do seguro garantia na hora ou receba em seu e-mail e WhatsApp cotações das principais seguradoras de garantia do mercado.

  1. Contrate seu seguro online

Analise as cotações apresentadas e faça sua escolha. A efetivação do seguro garantia é online e você recebe sua apólice na mesma hora.

  1. Apresente a garantia

Seu contrato já está protegido e você pode apresentar a garantia para seu cliente, encaminhar sua apólice para ele que seu contrato já está garantido e coberto.

No caso do depósito recursal, este também está igualmente garantido, basta apresentar a apólice de Seguro Garantia Judicial dentro do processo.

Conclusão | O que vimos sobre seguro garantia equivale a dinheiro

Recapitulando, o seguro garantia é uma opção cada vez mais popular para empresas que precisam apresentar garantias em processos judiciais, ações e até mesmo licitações.

Além de ser uma alternativa mais flexível e econômica do que as opções tradicionais, o seguro garantia oferece portanto uma série de vantagens, como a possibilidade de liberar o capital de giro da empresa. Dessa forma, vale citar também a facilidade na contratação.

Outro ponto importante é que o seguro garantia equivale a dinheiro e pode ainda substituir a penhora, conforme dispõe a legislação e diversos entendimentos dos tribunais.

Portanto, não hesite em optar pelo seguro garantia. Se tiver dúvidas, fale com a Mutuus! Nossa equipe está preparada para ajudar a encontrar a melhor apólice para a sua empresa e assim minimizar os custos da apresentação da garantia

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