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Princípios da licitação (Lei 14.133): quais são, como funcionam e qual a importância nas licitações públicas?

Os princípios da licitação são importantes ao se estudar as regras legais envolvendo o processo licitatório. 

A gente vai detalhar melhor a respeito, mas basicamente são eles que sustentam todo o processo de licitação e contratação pública no Brasil. 

A exemplo disso, a violação de um princípio da licitação pode comprometer todo o procedimento. 

Isso porque esses princípios guiam a interpretação e aplicação das regras, proporcionando lógica e racionalidade ao sistema de contratações públicas.

Nesse sentido, conceitualmente falando, princípios são padrões de conduta presentes nas leis e sua eficácia não depende de outras regras. 

Por esse motivo, eles têm um papel vinculante e orientador nas interpretações legais. 

Continue a leitura para entender tudo.

O que são princípios da licitação?

Os princípios da licitação são regras gerais que servem para orientar o jeito como o poder público deve conduzir os processos de contratação. 

Como falamos brevemente há pouco, eles (previstos na Lei nº 14.133/2021) são diretrizes que garantem que as licitações ocorram de forma justa e transparente.

Mais adiante, vamos trazer exemplos, mas o que você já pode ter em mente é que esses princípios servem para guiar as decisões da Administração Pública durante todas as etapas da licitação.

“Desde o planejamento até a escolha da empresa vencedora?”

Sim, do planejamento à empresa que venceu.

Tudo isso é uma maneira de evitar favorecimentos, desperdício de recursos e irregularidades no uso do dinheiro público.

Qual é a diferença entre princípios da licitação e regras da licitação?

Os princípios da licitação são diretrizes gerais que orientam todo o processo. Eles representam valores e fundamentos que a Administração Pública deve seguir ao realizar uma licitação. 

Basta compreender que eles são a base para garantir que as contratações públicas ocorram com justiça, transparência e respeito ao interesse público.

Já as regras da licitação são normas mais específicas: elas determinam exatamente como cada etapa do processo deve acontecer.

Como vão ser os procedimentos? E os prazos? Quais os documentos exigidos? E formas de julgamento das propostas? 

Tudo isso vai ser determinado por essas regras.

O que diz a Lei 14.133 sobre os princípios da licitação?

A Lei 14.133/2021, que se trata da nova Lei de Licitações, estabelece no seu art. 5 um rol abrangente de 22 princípios que norteiam as contratações públicas. 

Nesse sentido, além dos princípios constitucionais (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência), a norma enfatiza outros princípios:

  • Planejamento;
  • Segregação de funções;
  • Transparência;
  • Eficácia;
  • Interesse público;
  • Probidade;
  • Igualdade;
  • Motivação;
  • Vinculação ao edital;
  • Julgamento objetivo;
  • Segurança jurídica;
  • Razoabilidade;
  • Competitividade;
  • Proporcionalidade;
  • Celeridade;
  • Economicidade;
  • Desenvolvimento nacional sustentável.

Você talvez agora esteja se perguntando o que cada princípio significa, especialmente se nunca ouviu nada sobre nenhum deles.

Bem, vamos detalhar cada um ainda neste conteúdo, então continue a leitura.

O que diz o artigo 75 da nova Lei de Licitações?

O artigo 75 da Lei 14.133/2021 trata das situações em que a licitação pode ser dispensada. 

Afinal de contas, em alguns casos específicos, a Administração Pública pode sim fazer a contratação diretamente sem realizar todo o processo licitatório tradicional.

A exemplo disso, um dos casos mais comuns de dispensa ocorre quando o valor da contratação é baixo. 

Nesse tipo de situação, a lei permite contratar diretamente quando o valor for inferior a R$ 100 mil para obras e serviços de engenharia ou manutenção de veículos, e inferior a R$ 50 mil para outros serviços e compras.

A licitação também pode ser dispensada quando uma licitação anterior não teve interessados ou não apresentou propostas válidas.

No entanto, esse caso específico só é possível desde que a nova contratação mantenha as mesmas condições do edital original e tenha ocorrido há menos de um ano.

Além disso, o artigo prevê diversas situações específicas em que a contratação direta é permitida.

Você pode ver todos os detalhes acessando a lei na íntegra.

O que diz o artigo 72 da Lei 14133?

O artigo 72 da Lei 14.133/2021 explica quais documentos e informações precisam estar presentes no processo de contratação direta. 

Esse tipo de contratação acontece quando a Administração Pública contrata sem licitação, nos casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação.

Mesmo nesses casos, a lei exige que todo o processo seja formalizado e devidamente documentado. 

É necessário apresentar um documento que justifique a demanda, podendo incluir estudo técnico, análise de riscos, termo de referência ou projeto da contratação.

Além disso, o processo deve conter estimativa de custos, comprovação de recursos orçamentários, justificativa da escolha do contratado e do preço, além da verificação de que o fornecedor atende às exigências de habilitação. 

A gente também precisa destacar que a contratação precisa ser autorizada pela autoridade competente e divulgada em site oficial. É o que vai garantir transparência.

Para que servem os princípios da licitação?

Quais são os pilares da licitação? Na imagem, pessoa utilizando o computador evidencia alguns princípios da licitação, como impessoalidade, legalidade e moralidade

Os princípios da licitação desempenham um papel fundamental ao estabelecer as bases para todo o processo administrativo de licitação e contratação pública. 

Com a violação desses princípios, pode ocorrer o desmoronamento de todo o processo licitatório. 

Em outras palavras, eles garantem a integridade e a legalidade do procedimento, assegurando que a competição seja justa, transparente e em conformidade com os valores essenciais da administração pública. 

Portanto, os princípios da licitação servem como diretrizes fundamentais para um processo licitatório robusto e confiável.

Qual a importância dos princípios da licitação nas contratações públicas?

Os princípios da licitação são importantes porque, sendo diretrizes que orientam todo o processo de contratação pública, ajudam a garantir que a Administração Pública conduza as licitações de forma correta.

Ou seja, tudo vai ser feito de forma transparente e alinhada ao interesse da sociedade.

Isso, por si só, já mostra o quão importante são tais princípios.

Se a gente olhar para isso de forma mais prática, vamos perceber que esses princípios evitam situações problemáticas como favorecimentos, fraudes e decisões arbitrárias. 

Um exemplo disso?

Ao exigir igualdade entre os participantes, publicidade dos atos e critérios claros de julgamento, os princípios ajudam a criar um ambiente mais justo para as empresas que desejam participar da licitação.

Mas não só isso.

Outro ponto é que os princípios contribuem para que o poder público use melhor os recursos públicos. 

Basta olhar pelo ângulo de que, ao estimular a competitividade e a busca pela proposta mais vantajosa, eles aumentam as chances de que o governo contrate com qualidade e por um preço adequado.

Como os princípios da licitação impactam empresas que participam de licitações?

Os princípios da licitação impactam as empresas que participam de processos licitatórios por um motivo bem simples: eles definem as condições básicas de participação e a forma como as propostas serão avaliadas.

Um dos principais impactos, por exemplo, está na igualdade de oportunidades.

O princípio da igualdade garante que todas as empresas concorram nas mesmas condições. Em outras palavras: nada de favorecimentos, nada de tratamentos privilegiados. 

Esse princípio permite que empresas de diferentes tamanhos participem da disputa de forma justa.

Concorda?

Outro aspecto importante é a transparência do processo: com base nos princípios da publicidade e da transparência, as informações da licitação (como edital, prazos, critérios de julgamento e resultados) precisam ser divulgadas de forma clara.

E é exatamente essa transparência que ajuda as empresas a entenderem melhor as exigências e a se prepararem corretamente para participar.

Como vai ficar ainda mais claro quando abordarmos todos os princípios, o que acontece é que eles também influenciam os critérios de avaliação das propostas. 

Tomando a fase de julgamento como exemplo, ela deve seguir parâmetros objetivos definidos no edital, evitando decisões baseadas em preferências pessoais ou critérios subjetivos. 

E você já deve imaginar o que isso significa para as empresas: mais previsibilidade e segurança durante a concorrência.

Também podemos ampliar ainda mais tudo isso analisando princípios como competitividade, eficiência e economicidade.

Eles incentivam a participação de mais empresas e estimulam a apresentação de propostas com bom custo-benefício… e tudo isso aumenta as chances de que a Administração Pública escolha a melhor solução.

Quais são os princípios da licitação?

São inúmeros os princípios da licitação. Confira as particularidades de cada um deles a seguir.

1 – Princípio da legalidade

O princípio da legalidade, presente na Constituição Federal e reforçado por leis específicas, estabelece que a administração pública deve seguir estritamente o que a lei determina.

Enquanto um gestor privado tem mais liberdade, podendo fazer o que não é proibido, o gestor público não age como dono. 

Ele só pode realizar o que a lei expressamente autoriza. Isso reflete a ideia de que os interesses públicos são indisponíveis para a administração.

A licitação pública, sendo uma atividade administrativa, segue rigidamente o que está estabelecido na Lei nº 14.133/2021, com todas as suas etapas detalhadas no artigo 17 e disciplinadas em vários dispositivos. 

Isso garante a condução do processo de licitação de acordo com as normas legais estabelecidas.

2 – Princípio da moralidade

O princípio da moralidade na licitação exige que todos os envolvidos ajam de maneira ética, seguindo padrões de conduta respeitáveis. 

Tanto a Administração quanto os licitantes devem manter um comportamento correto, íntegro e honesto, em conformidade com valores morais, bons costumes, regras de boa administração, princípios de justiça, equidade e a noção comum de honestidade.

A Lei nº 14.133/2021, assim como a Lei nº 8.666/1993, reforça o princípio da probidade administrativa. Isso significa que um administrador desonesto pode ter a responsabilidade com base na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), evidenciando a importância de manter a integridade no processo licitatório.

3 – Princípio da publicidade

O princípio da publicidade é crucial em um Estado Democrático de Direito, pois uma Administração Pública democrática não pode manter sigilo sobre seus atos. 

A publicidade é essencial para que haja controle sobre a legalidade administrativa, permitindo que os cidadãos acessem informações da Administração quando desejarem. Utiliza-se a divulgação eletrônica oficial para garantir a eficácia dos atos administrativos.

A transparência, introduzida pela Nova Lei de Licitações, exige clareza nas ações administrativas, indo além das formalidades normativas. 

Isso significa que a Administração Pública deve agir corretamente e explicitar seu poder de forma compreensível, reconhecendo que a democracia necessita de uma exposição clara do poder.

Transparência implica em tornar visíveis, conhecidos e compreensíveis os atos e a organização administrativa. 

Contrapondo-se a práticas ocultas que beneficiam interesses pessoais ou de grupos, a transparência é uma exigência para garantir a confiança dos cidadãos e o respeito aos princípios da impessoalidade e legalidade.

4 – Princípio da eficiência

O princípio da eficiência na administração pública está relacionado com a forma como as funções administrativas são exercidas, buscando atingir as metas públicas de forma rápida e produtiva.

Isso envolve ser eficaz, econômico, evitar desperdícios do dinheiro público e realizar os serviços de maneira ágil, precisa e eficiente. 

Esse princípio se aplica tanto ao comportamento dos funcionários públicos quanto à organização e busca de resultados pela Administração. 

Nas licitações, inclui a definição de regras claras, exigências alcançáveis, simplificação de procedimentos e uma gestão consciente dos contratos.

5 – Princípio do interesse público

O princípio do interesse público estabelece a condução das atividades administrativas pelo Estado visando o benefício da sociedade como um todo, não sendo direcionadas apenas a indivíduos específicos.

Portanto, a Administração, representando o interesse público, realiza a contratação de serviços e obras por meio de licitações para atender às necessidades da população. 

O interesse público é algo que não pode ser renunciado, e cabe ao gestor cuidar dos interesses coletivos.

6 – Princípio da probidade administrativa

O princípio da probidade administrativa envolve a honestidade, moralidade e boa-fé dos gestores públicos. Isso significa que os gestores devem agir de maneira ética tanto em relação aos licitantes quanto em relação à Administração. 

Suas atividades devem acontecer no sentido de alcançar o interesse público, que é garantir a escolha da proposta mais vantajosa.

7 – Princípio da igualdade

O princípio da igualdade está relacionado à impessoalidade e à isonomia. Ele busca garantir igualdade de direitos entre os licitantes, proibindo qualquer forma de discriminação. 

No processo licitatório, o objetivo desse princípio da licitação é proporcionar tratamento equitativo e promover uma competição justa. 

A busca constante é pela igualdade de condições entre os concorrentes, assegurando tratamento justo a todos os envolvidos no processo público.

8 – Princípio do planejamento

O princípio do planejamento estabelece a obrigação legal de realizar um planejamento adequado, suficiente, tecnicamente correto e materialmente satisfatório na contratação pública. 

Essa responsabilidade da Administração é especialmente crucial na fase interna da licitação, onde ocorrem os preparativos para uma contratação específica.

A Administração Pública deve planejar toda a licitação e contratação de maneira eficaz, eficiente, tecnicamente correta e alinhada aos demais princípios e regras legais. Isso visa garantir a condução das licitações com um planejamento adequado. 

9 – Princípio da transparência

O princípio da transparência está ligado à clareza nas ações e objetivos das entidades, bem como ao acesso às informações, permitindo que a gestão pública seja acompanhada. 

Isso significa que o órgão público deve ser ativamente transparente, tornando sua conduta e os dados resultantes dela acessíveis ao público em geral. 

A transparência vai além da publicidade, pois assegura o acesso global às informações, não se limitando à divulgação de dados cuja validade e eficácia dependem apenas da publicação.

10 – Princípio da eficácia

O princípio da eficácia, no contexto de licitações, envolve a avaliação do desempenho através do alcance de objetivos ou metas, independentemente dos custos envolvidos. Ou seja, ele se concentra nos resultados. 

Esse princípio da licitação analisa como os resultados obtidos se relacionam com os objetivos estabelecidos anteriormente. 

Enquanto o princípio da eficiência está mais relacionado com a realização do melhor resultado possível, a eficácia concentra-se no cumprimento das obrigações assumidas.

11 – Princípio da segregação de funções

O princípio da segregação de funções impede que a mesma pessoa desempenhe várias tarefas importantes e sujeitas a riscos, especialmente quando há chance de fraude. 

Em licitações, que são procedimentos complexos envolvendo diversos agentes em diferentes áreas, esse princípio destaca que as licitações não sejam centralizadas em uma única autoridade. 

Ou seja, uma pessoa não deve ser responsável por supervisionar um processo que ela mesma elaborou, evitando conflitos de interesse.

12 – Princípio da motivação

O princípio da motivação exige que a Administração Pública explique os motivos, tanto de fato quanto de direito, que levaram à tomada de um determinado ato. 

Isso significa que todos os atos da Administração Pública no contexto de licitações e contratações públicas precisam ter as devidas justificações e fundamentações, sendo disponibilizados à sociedade.

13 – Princípio da vinculação ao edital

O princípio da vinculação ao edital estabelece que o edital é como a “lei interna” da licitação, sendo obrigatório tanto para o Poder Público quanto para os licitantes. 

Todos devem seguir as disposições do edital, e os licitantes não devem ser surpreendidos durante o processo. 

Esse princípio está relacionado à legalidade, indicando que a não observância das regras do edital torna o certame ilegal.

14 – Princípio da impessoalidade

O princípio da impessoalidade nas licitações determina que a Administração Pública deve agir de forma neutra e imparcial.

Sendo assim, ela não deve favorecer nem prejudicar qualquer participante. Também não deve utilizar o processo para promoção pessoal de agentes públicos. 

Nesse sentido, isso exige a adoção de critérios objetivos e iguais para todos os concorrentes, assegurando condições justas de participação e priorizando sempre o interesse público.

15 – Princípio do julgamento objetivo

O princípio do julgamento objetivo estabelece que a avaliação das propostas dos licitantes deve seguir critérios claros e uniformes definidos pela legislação. 

Agir de maneira diferente violaria os princípios da igualdade e da isonomia. Mesmo em caso de empate entre propostas, o julgamento deve permanecer objetivo.

16 – Princípio da segurança jurídica

O princípio da segurança jurídica tem dois sentidos. O primeiro refere-se à estabilidade do ordenamento jurídico, garantindo o respeito a direitos adquiridos, atos jurídicos perfeitos e decisões judiciais já transitadas em julgado. 

O segundo trata da proteção da confiança das pessoas em relação às expectativas geradas por promessas e atos estatais. 

Em licitações, a segurança jurídica está relacionada à conformidade com as leis, assegurando uma operacionalização eficaz do processo licitatório e oferecendo certeza e previsibilidade quanto à atuação do Estado.

17 – Princípio da razoabilidade

O princípio da razoabilidade refere-se à qualidade do que é considerado razoável, ou seja, que está dentro de limites aceitáveis. 

Na Administração, esse princípio deve ser seguido, garantindo que suas ações estejam dentro dos padrões normais de aceitabilidade, moderação e racionalidade. 

Nas licitações, a razoabilidade é observada na realização de atos e na formulação de demandas de maneira equilibrada, moderada e harmoniosa, de acordo com as circunstâncias específicas.

18 – Princípio da competitividade

O princípio da competitividade na licitação visa buscar a proposta mais vantajosa para a Administração. 

Por isso, é proibido ao agente público responsável pelas licitações, exceto em casos previstos em lei, introduzir cláusulas que comprometam ou restrinjam a competitividade nos documentos de convocação. 

Quanto maior o número de concorrentes, maior a chance de a Administração receber a melhor proposta.

19 – Princípio da proporcionalidade

O princípio da proporcionalidade, ligado à razoabilidade, avalia a justa medida da resposta administrativa diante de uma situação específica. Ele proíbe exageros no exercício das funções administrativas. 

A proporcionalidade envolve a análise da adequação, necessidade e proporcionalidade estrita do ato jurídico, resultando de uma ponderação racional entre o ônus imposto e o benefício final alcançado.

20 – Princípio da celeridade

O princípio da celeridade na licitação estabelece que o processo deve ocorrer em um prazo razoável. 

O objetivo é agilizar os procedimentos licitatórios e as contratações públicas, incentivando as autoridades responsáveis a tomarem decisões de forma mais dinâmica e eficiente.

21 – Princípio da economicidade

O princípio da economicidade determina que a Administração Pública deve agir para proteger os recursos públicos. Isso envolve eliminar etapas desnecessárias nos processos licitatórios e buscar preços mais baixos nos contratos que assina.

22 – Princípio do desenvolvimento nacional sustentável

O princípio do desenvolvimento nacional sustentável indica a intervenção estatal na licitação para incentivar o crescimento interno, fortalecendo o mercado nacional. Isso envolve a preferência por certos produtos e a consideração de critérios ambientais. 

A justificação para especificações e obrigações sustentáveis deve ser registrada nos documentos, mantendo a competitividade do processo.

Como funcionam os princípios da licitação: exemplos práticos

Os princípios da licitação funcionam como regras de comportamento que garantem que a licitação seja realizada com justiça, transparência e foco no interesse público. 

Como isso é bem conceitual, vamos detalhar em exemplos para tornar mais claro.

O primeiro cenário envolve o princípio da igualdade: imagine que uma prefeitura abre uma licitação para contratar uma empresa de limpeza. 

Nesse caso, todas as empresas interessadas devem ter acesso às mesmas informações e cumprir as mesmas exigências do edital. 

Ou seja, a Administração Pública não pode criar condições que favoreçam uma empresa específica.

Outro exemplo que separamos é um que envolve o princípio da publicidade: quando um órgão público abre uma licitação, ele precisa divulgar o edital e os principais atos do processo em meios oficiais, como portais eletrônicos.

Dessa forma, qualquer empresa interessada pode acessar as informações e decidir se deseja participar da disputa.

Como há vários princípios, poderíamos tranquilamente falar sobre outros vários cenários, mas esses dois já conseguem dar uma ideia de como funciona.

O que acontece quando os princípios da licitação não são respeitados?

Quando os princípios da licitação não são respeitados, o processo vai inevitavelmente apresentar irregularidades e gerar diversas consequências para a Administração Pública e para os envolvidos na contratação.

Uma das principais consequências é a anulação da licitação: se for identificado que houve violação de princípios como igualdade, legalidade ou julgamento objetivo, o procedimento pode ser cancelado total ou parcialmente.

E isso acaba gerando um efeito dominó porque todo o processo certamente vai precisar ser refeito. 

Resultado?

Atraso nas contratações e impacto nos serviços públicos.

Além disso, o descumprimento desses princípios pode levar à responsabilização dos agentes públicos envolvidos. 

Afinal, dependendo da situação, o gestor pode sofrer sanções administrativas, responder a processos disciplinares e até enfrentar responsabilização por improbidade administrativa.

Também é importante dizer que as empresas participantes também podem ser afetadas. 

Vamos considerar um cenário em que uma empresa é beneficiada de forma irregular ou apresenta condutas que violem as regras do processo.

Nesse tipo de situação, ela vai sofrer penalidades: advertência, multa, suspensão de participar de licitações ou até declaração de inidoneidade para contratar com o poder público.

Como empresas podem se preparar para licitações públicas?

As empresas que desejam participar de licitações públicas precisam se preparar com antecedência para atender às exigências legais e aumentar suas chances de sucesso.

E o que exatamente esse preparo envolve?

Basicamente, estamos falando aqui de organização documental, conhecimento das regras do processo e planejamento estratégico.

Por conta disso, um dos primeiros passos é entender como funcionam as licitações e acompanhar oportunidades em portais oficiais. 

Ler atentamente o edital é fundamental, pois esse documento apresenta todas as condições da disputa, como requisitos de participação, critérios de julgamento e prazos.

Outro ponto importante é manter a documentação da empresa sempre atualizada: certidões fiscais, comprovantes de regularidade trabalhista, documentos societários e outros registros costumam ser exigidos para comprovar que a empresa está apta a contratar com o poder público.

Também é muito importante analisar com cuidado os custos e a viabilidade da proposta. 

Nesse sentido, antes de participar de uma licitação, a empresa deve avaliar se consegue cumprir o contrato nas condições exigidas e se o preço apresentado permite executar o serviço ou fornecer o produto com qualidade.

Outro detalhe que não pode ser esquecido é a garantia exigida no processo: em muitas licitações, a Administração Pública pode solicitar algum tipo de garantia para assegurar que o contrato será cumprido conforme o previsto.

Nesse contexto, o seguro garantia é uma das opções mais utilizadas pelas empresas.

Como existem basicamente dois tipos de seguro garantia que podem ser exigidos em processos licitatórios, vamos abordá-los em detalhes a seguir:

Seguro garantia de proposta licitação

O seguro garantia de proposta pode ser exigido durante a fase de participação na licitação. 

Ele serve para garantir que a empresa que apresentou uma proposta vai manter as condições oferecidas até o final do processo.

Se a empresa desistir injustificadamente da proposta, se recusar a assinar o contrato ou não apresentar as garantias exigidas após vencer a licitação, o órgão público pode executar a garantia. 

Nesse caso, o que acontece é que a seguradora paga a indenização prevista na apólice.

Seguro garantia de execução licitação

Já o seguro garantia de execução é exigido depois que a empresa vence a licitação e assina o contrato com a Administração Pública. 

Aqui, o objetivo é garantir que o contratado cumprirá todas as obrigações previstas no contrato, como entregar o produto, realizar a obra ou prestar o serviço conforme as condições acordadas.

“E se a empresa não cumprir o contrato, abandonar a obra ou causar prejuízos relacionados à execução do serviço?”

Aí o seguro vai ser acionado para cobrir os danos ou garantir a continuidade do contrato.

Dúvidas frequentes sobre os princípios da licitação

Quais são os princípios básicos de uma licitação? Na imagem, pessoa se inscreve em processo de licitação, que segue princípios como legalidade, igualdade e impessoalidade

A seguir, algumas perguntas extras que as pessoas costumam fazer sobre os princípios da licitação:

Quais são as 7 fases da licitação?

De acordo com a Lei 14.133/2021, o processo de licitação costuma ser dividido em 7 fases principais. 

Essas etapas, como você vai notar a seguir, organizam o procedimento desde o planejamento da contratação até a confirmação do resultado:

  • Fase preparatória: planejamento da licitação, com definição da necessidade da contratação, estudos técnicos, orçamento estimado e elaboração do edital;
  • Divulgação do edital: publicação do edital com todas as regras, prazos, requisitos de participação e critérios de julgamento;
  • Apresentação de propostas e lances: empresas enviam suas propostas e, em alguns casos, participam de lances para oferecer melhores preços;
  • Julgamento das propostas: análise das propostas para identificar a que melhor atende aos critérios definidos no edital;
  • Habilitação: verificação se a empresa vencedora possui capacidade jurídica, técnica, fiscal e econômica para cumprir o contrato;
  • Fase recursal: período em que os participantes podem apresentar recursos contra decisões do processo;
  • Homologação: confirmação final do processo pela autoridade competente, validando o resultado da licitação.

Mnemônico: princípios da licitação?

Uma forma simples de memorizar os princípios da licitação é usar a frase mnemônica: “Jovem, sempre licite com planejamento pro país desenvolver sustentavelmente”

Essa frase ajuda a lembrar vários princípios previstos na legislação de licitações.

Cada parte da frase representa um princípio importante. “Jovem” remete ao julgamento objetivo. “Sempre” lembra os princípios da segurança jurídica e da segregação de funções. Já “licite” ajuda a lembrar da legalidade, impessoalidade, celeridade e eficiência.

Na sequência, “com planejamento” destaca o princípio do planejamento, enquanto “pro país desenvolver sustentavelmente” faz referência à probidade administrativa, publicidade, proporcionalidade e ao desenvolvimento nacional sustentável. 

Esse tipo de mnemônico é muito usado para facilitar a memorização dos princípios presentes na legislação de licitações.

Qual é o resumo da Lei 14.133 de licitações?

A Lei 14.133/2021 é a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos do Brasil.

Ela estabelece as regras que a Administração Pública deve seguir para contratar obras, serviços e comprar produtos, garantindo mais transparência, planejamento e eficiência no uso do dinheiro público.

Essa lei substituiu gradualmente normas antigas, como a Lei nº 8.666/1993, modernizando o sistema de contratações públicas.

De forma geral, a gente pode resumir dizendo que essa lei define princípios, modalidades de licitação, fases do processo licitatório e regras para contratação direta, como nos casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação. 

Ela também determina critérios para julgamento das propostas, exigências de habilitação das empresas e mecanismos de controle para reduzir fraudes e irregularidades.

Outro ponto importante é que a lei reforça a necessidade do planejamento das contratações, da transparência das informações e do uso de ferramentas digitais, como o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), onde editais e contratos devem ser divulgados.

Quais princípios da licitação previstos na Lei 14.133/21 também estão previstos na Lei 8666/93?

O art. 3º da Lei nº 8.666/93 já previa os princípios da licitação da isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo e demais correlatos.

Além disso, o art. 37 da Constituição Federal traz o princípio da eficiência (acrescentado pela EC nº 19/1998).

Em que artigo da nova lei estão previstos os princípios da licitação?

Os princípios da licitação estão previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, que traz um amplo leque de princípios expressos, muitos deles de aplicação ampla na esfera público-administrativa.

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