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Licitação Fracassada: Como Identificar, Lidar e Navegar pelas Oportunidades

8min. leitura
Revisado em 16 jan 2024

Uma licitação fracassada pode ser um cenário desafiador para profissionais e empresas envolvidos em processos de licitação. Gerentes de projetos, consultores de compras governamentais e advogados especializados em direito administrativo precisam entender as nuances desse tipo de resultado.

Para lidar com licitações fracassadas e desertas, é essencial estar ciente das orientações e diretrizes fornecidas pela legislação. Ela estabelece os critérios para a tomada de decisões nesses casos, incluindo a possibilidade de inexigibilidade de licitação em circunstâncias específicas.

A nova Lei n° 14.133/21 estabelece diretrizes claras para lidar com licitações fracassadas. Ao compreender o processo e tratamento nesses casos, profissionais e empresas podem explorar as oportunidades decorrentes dessas situações. Isso pode envolver a revisão dos requisitos da licitação, busca por fornecedores alternativos, negociação direta ou reavaliação dos critérios de qualificação.

Neste artigo, abordaremos em detalhes o conceito de licitação fracassada, as diferenças entre licitação fracassada e deserta, as disposições legais aplicáveis, a inexigibilidade de licitação. Além de fornecer orientações sobre o processo e tratamento adequados e as oportunidades que podem surgir dessas circunstâncias desafiadoras.

O que é uma licitação fracassada?

Uma licitação fracassada ocorre quando o processo licitatório não resulta na contratação de um fornecedor ou prestador de serviços. Isso pode acontecer por diversos motivos.

Primeiramente, pode ocorrer a ausência de propostas adequadas, ou seja, os potenciais participantes não apresentam propostas que atendam aos requisitos estabelecidos. Isso pode ocorrer devido a diversos fatores, como falta de interesse, falta de capacidade técnica ou financeira, entre outros.

Além disso, a falta de concorrência qualificada pode levar ao fracasso da licitação. Isso acontece quando os critérios de qualificação estabelecidos são muito restritos, o que limita a participação de empresas e reduz a competitividade do processo.

Devemos considerar também a violação das regras como outro fator importante. Quando o processo licitatório não segue as normas estabelecidas, como falta de transparência, imparcialidade ou desrespeito aos princípios da administração pública (princípios da licitação), podemos considerar a licitação como fracassada.

Diante dessas circunstâncias, é essencial adotar medidas para avaliar os motivos do fracasso, rever as condições da licitação e buscar soluções para obter sucesso em futuros processos licitatórios. Isso pode envolver a revisão dos critérios de qualificação, aprimoramento da divulgação, busca por fornecedores alternativos e ajustes nas regras e procedimentos, visando tornar o processo mais atrativo e competitivo.

Diferença em Licitação Fracassada e Licitação Deserta

É importante compreender a diferença entre licitação fracassada e licitação deserta, pois cada uma delas apresenta características distintas em relação ao resultado do processo licitatório.

Licitação Fracassada

Uma licitação fracassada ocorre quando o processo não resulta na contratação de um fornecedor ou prestador de serviços. Nesse caso, mesmo havendo participantes no processo licitatório, os resultados não atendem aos critérios necessários para a contratação.

Licitação Deserta

Uma licitação deserta acontece quando não há participantes interessados em apresentar propostas, mesmo quando todos os requisitos e condições estão em conformidade com as normas estabelecidas. Ou seja, não há concorrentes dispostos a participar do processo licitatório, resultando na ausência total de propostas.

A distinção entre licitação fracassada e licitação deserta está relacionada à presença ou ausência de propostas adequadas e concorrentes interessados. Enquanto na licitação fracassada há propostas insatisfatórias ou inadequadas, na licitação deserta não há propostas de forma alguma.

Quando uma licitação fracassa, é necessário analisar as causas do insucesso e realizar ajustes nos critérios, divulgação ou procedimentos para futuros processos licitatórios. Já no caso de uma licitação deserta, é importante investigar as razões pelas quais não houve interesse dos participantes.

Ao compreender essas diferenças, profissionais, gerentes de projetos, consultores de compras governamentais e advogados especializados em direito administrativo podem tomar as medidas adequadas para lidar com cada situação, buscando soluções eficazes e maximizando as oportunidades em processos licitatórios futuros.

O que significa deserto em uma licitação?

Em uma licitação, utilizamos o termo “deserto” para descrever uma situação em que não há participantes interessados em apresentar propostas. Esse cenário ocorre quando nenhum fornecedor ou prestador de serviços se manifesta para concorrer ao processo licitatório.

A ausência de propostas em uma licitação deserta pode gerar preocupação e exigir uma análise cuidadosa por parte dos responsáveis pelo processo. É fundamental entender as razões que levaram à falta de interesse dos participantes e avaliar se é necessário rever as condições da licitação, divulgar de forma mais ampla ou realizar ajustes no objeto licitado.

Ao compreender o significado de uma licitação deserta e adotar medidas adequadas para lidar com essa situação, é possível maximizar as oportunidades de sucesso nos processos licitatórios, atrair concorrentes qualificados e alcançar contratações que atendam aos objetivos e requisitos estabelecidos.

Legislação e Prazos

Descubra como a legislação e os prazos são elementos essenciais nos processos de licitação. A Lei número 14.133/21 regula as licitações, estabelece critérios, procedimentos e requisitos específicos para a realização desses processos.

A legislação relacionada às licitações é vasta e detalhada, buscando garantir a transparência, a igualdade de condições e a eficiência na contratação de bens, serviços e obras. Essas normas estabelecem critérios, procedimentos e requisitos para a realização de licitações, visando assegurar a correta utilização dos recursos públicos.

Além disso, os prazos desempenham um papel crucial, definindo os períodos para a divulgação dos editais, apresentação de propostas e análise dos documentos.

Para entender melhor como a legislação e os prazos se aplicam às licitações, continue lendo este artigo. Vamos explorar os principais aspectos legais, destacando os pontos-chave que você precisa conhecer para conduzir e participar de processos licitatórios de forma adequada e em conformidade com a lei.

Licitação deserta ou fracassada: O que diz a legislação?

Ao lidar com processos de licitação, é essencial compreender o que a legislação estabelece para situações de licitação deserta ou fracassada. A legislação pertinente, como a Lei número 14.133/21, fornece orientações claras sobre como lidar com essas circunstâncias específicas.

Quando declaramos uma licitação como deserta, significa que não houve participantes interessados em apresentar propostas. Por outro lado, uma licitação fracassada ocorre quando o processo não resulta na contratação de um fornecedor ou prestador de serviços, mesmo havendo participantes, mas sem propostas adequadas.

A legislação determina que devemos seguir os procedimentos em casos de licitações desertas ou fracassadas, incluindo a análise das causas, a possibilidade de reabertura do processo, a revisão dos critérios e condições, e a busca por alternativas para atender às necessidades da contratação.

Ao compreendermos as diretrizes legais, conseguimos tomar as medidas adequadas para lidar com essas situações e buscar soluções eficazes em futuros processos licitatórios.

Qual é o prazo para a reabertura da licitação?

Ao lidar com licitações desertas ou fracassadas, é importante compreender qual é o prazo para a reabertura do processo licitatório. A legislação, como a Lei número 141.33/21, estabelece diretrizes claras quanto a esse aspecto.

De acordo com a legislação, não há um prazo específico definido para a reabertura da licitação em casos de licitações desertas ou fracassadas. No entanto, recomendamos que a administração pública analise as circunstâncias que levaram ao insucesso do processo, revise as condições e critérios estabelecidos e adote medidas para atrair mais interessados.

A reabertura do processo licitatório dependerá das ações adotadas pela administração, que pode incluir a divulgação ampliada do edital, a revisão dos requisitos de qualificação, a realização de ajustes no objeto licitado e a busca por fornecedores alternativos. 

É essencial seguir os trâmites legais e tomar as medidas adequadas para maximizar as oportunidades de participação e contratação nos processos licitatórios.

Inexigilibilização de licitação

A inexigibilidade de licitação é uma modalidade prevista pela legislação que permite a contratação direta, sem a necessidade de competição entre fornecedores ou prestadores de serviços. 

Aplicamos essa medida em situações específicas em que comprovamos a inviabilidade de concorrência, seja devido à singularidade do objeto, à necessidade de profissionais com notória especialização ou à contratação de artistas consagrados.

A inexigibilidade busca assegurar a contratação de serviços ou aquisição de bens de forma direta, quando a competição se mostra impraticável ou desnecessária.

Quando ocorre a inexigibilidade de licitação?

A inexigibilização da licitação ocorre quando comprovamos, em situações específicas, a inviabilidade de competição, tornando desnecessária a realização do processo licitatório.

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Aplicamos essa medida quando existem circunstâncias particulares que justificam a contratação direta, dispensando a necessidade de concorrência entre fornecedores ou prestadores de serviços.

Qual o valor máximo para inexigibilidade de licitação?

Quanto ao valor máximo para a inexigibilidade de licitação, a Lei número 14.133/21 estabelece limites para as contratações diretas. No caso de serviços de natureza artística ou cultural, é necessário observar o valor máximo estabelecido pela legislação vigente.

Conforme a legislação as diretrizes são: 

§ 4º Nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa, quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo, o contratado deverá comprovar previamente que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo.

§ 5º No processo licitatório para contratação de obras e serviços de engenharia sob os regimes de contratação integrada ou semi-integrada, o valor estimado da contratação será calculado nos termos do § 2º deste artigo, acrescido ou não de parcela referente à remuneração do risco, e, sempre que necessário e o anteprojeto o permitir, a estimativa de preço será baseada em orçamento sintético, balizado em sistema de custo definido no inciso I do § 2º deste artigo, devendo a utilização de metodologia expedita ou paramétrica e de avaliação aproximada baseada em outras contratações similares ser reservada às frações do empreendimento não suficientemente detalhadas no anteprojeto.

[…]

Parágrafo único. Na hipótese de licitação em que for adotado o critério de julgamento por maior desconto, o preço estimado ou o máximo aceitável constará do edital da licitação.

É fundamental estar atualizado quanto aos valores definidos pelas normas em vigor, garantindo a conformidade com os requisitos legais.

Quais os tipos de inexigibilidade?

Existem diferentes tipos de inexigibilidade de licitação, incluindo:

  1. Contratação de Profissionais de Notória Especialização: Quando a natureza do objeto contratado requer conhecimentos específicos e comprovados, é possível a inexigibilidade da licitação para contratar profissionais com expertise reconhecida na área.
  2. Singularidade do Objeto: Quando o objeto da contratação é único ou apresenta características que tornam a competição inviável, é possível a inexigibilidade da licitação. Nesses casos, o fornecedor ou prestador de serviços é exclusivo e não existe possibilidade de concorrência.
  3. Serviços Técnicos Especializados: Em determinadas situações, a contratação de serviços técnicos especializados pode se enquadrar na modalidade de inexigibilidade de licitação, desde que seja comprovada a inviabilidade de competição e a necessidade da expertise específica do prestador de serviços.
  4. Artistas Consagrados: Para contratação de artistas de renome, consagrados e reconhecidos pela sua notoriedade, a inexigibilidade de licitação pode ser aplicada. Essa medida busca garantir a contratação direta de profissionais com relevância no cenário artístico.

Na legislação, encontramos diversos tipos de inexigibilidade de licitação, sendo estes alguns dos principais. Cada tipo apresenta requisitos e critérios específicos que devem ser atendidos para justificar a contratação direta, sem a necessidade de concorrência entre fornecedores ou prestadores de serviços.

Processo e Tratamento 

No universo das licitações, o processo e tratamento de licitação fracassada desempenham um papel crucial. Quando uma licitação não resulta na contratação de um fornecedor ou prestador de serviços, é necessário seguir procedimentos específicos para lidar com essa situação. 

O processo de licitação fracassada envolve a análise das causas do insucesso, a revisão dos critérios e condições estabelecidos, e a busca por soluções alternativas para atender às necessidades da contratação. 

O tratamento adequado da licitação fracassada visa corrigir possíveis falhas e maximizar as oportunidades de sucesso em futuros processos licitatórios, garantindo a transparência, a eficiência e o correto uso dos recursos públicos.

Quem declara a licitação fracassada?

Ao lidar com uma licitação que não obteve êxito na contratação de um fornecedor ou prestador de serviços, cabe à Administração Pública, por meio do órgão responsável, declarar a licitação como fracassada. 

Essa declaração é fundamentada na análise dos resultados do processo licitatório e ocorre quando não recebemos propostas adequadas ou quando as propostas apresentadas não atendem aos critérios e condições estabelecidos.

O que fazer quando uma licitação é deserta ou fracassada?

Quando a administração pública declara uma licitação como deserta, ou seja, quando não há participantes interessados em apresentar propostas, ou quando ela declara a licitação como fracassada, é necessário seguir procedimentos específicos para lidar com essa situação.

O primeiro passo é realizar uma análise criteriosa das causas do insucesso, identificando possíveis falhas nos critérios de seleção, na divulgação do edital ou na especificação do objeto licitado. Em seguida, é fundamental revisar os critérios e condições estabelecidos, ajustando-os, se necessário, para atrair mais interessados.

Licitação fracassada contratação direta

Em alguns casos, diante de uma licitação fracassada, é possível recorrer à contratação direta, sem a necessidade de um novo processo licitatório. Para isso, precisamos justificar de forma fundamentada a inviabilidade de competição, indicando claramente as razões que levaram ao insucesso e comprovando de maneira clara e objetiva a necessidade da contratação direta.

É importante ressaltar que essa medida deve estar em conformidade com a legislação vigente, como a Lei número 14.133/21, e deve seguir os trâmites legais estabelecidos.

Justificativa de licitação fracassada

Consideramos uma licitação fracassada quando ela não resulta na contratação de um fornecedor ou prestador de serviços. Nesse caso, é necessário fornecer uma justificativa consistente para explicar a inviabilidade de competição e a necessidade de adotar medidas alternativas. 

A justificativa deve abordar as razões que levaram ao insucesso da licitação, como a ausência de propostas adequadas ou a falta de interessados, e destacar as circunstâncias que tornam necessária a contratação direta.

Licitação fracassada: o que fazer

Diante de uma licitação fracassada, é essencial que tomemos medidas adequadas para corrigir possíveis falhas e maximizar as oportunidades de sucesso em futuros processos licitatórios.

Algumas ações que devemos considerar incluem:

  • Revisar os critérios de seleção estabelecidos;
  • Aprimorar a divulgação do edital para atrair mais interessados;
  • Analisar a especificação do objeto licitado para evitar ambiguidades;
  • Buscar fornecedores alternativos; e
  • Quando aplicável, justificar a contratação direta com base na inviabilidade de competição.

Oportunidades em Licitação Deserta ou Fracassada

Quando a administração pública declara uma licitação como deserta ou fracassada, isso abre oportunidades valiosas tanto para ela quanto para as empresas envolvidas no processo. Nesses cenários, é possível adotar estratégias que visam otimizar os resultados e promover a eficiência na contratação de bens e serviços.

Uma oportunidade importante está na revisão dos critérios de seleção estabelecidos. Ao analisarmos as razões que levaram à ausência de propostas adequadas, podemos identificar falhas no edital ou nas exigências impostas aos participantes.A partir dessa análise, ajustar e aprimorar os critérios pode atrair mais interessados e ampliar a concorrência.

Além disso, em licitações fracassadas, surge a oportunidade de buscar fornecedores alternativos que não tenham participado do processo anterior. Essa abertura possibilita uma pesquisa mais ampla no mercado, identificando empresas que possuam as competências necessárias para atender às demandas da administração pública.

As empresas podem explorar outra oportunidade ao aplicarem a modalidade de contratação direta. Nos casos em que a competição se torna inviável, seja devido à singularidade do objeto licitado ou à inexistência de outros fornecedores, podemos adotar essa medida. No entanto, é essencial seguir as exigências legais e justificar de forma transparente a necessidade da contratação direta.

Considerações finais

Licitações frustradas ou fracassadas são situações desafiadoras, mas que podem oferecer aprendizados e oportunidades para melhorias. É essencial que os profissionais e empresas envolvidos nessas circunstâncias adotem uma postura proativa e estratégica, buscando soluções eficientes para lidar com essas adversidades.

As empresas e profissionais envolvidos devem encarar as licitações desertas ou fracassadas não apenas como obstáculos, mas sim como oportunidades para aprimorar os critérios de seleção, buscar novos fornecedores e, quando necessário, adotar a contratação direta.

Aproveitar essas oportunidades possibilita maximizar os resultados, promover a eficiência e garantir a contratação de bens e serviços de qualidade para atender às necessidades da administração pública.

Licitações Frustradas ou Fracassadas: considerações finais

No contexto de licitação frustrada, é importante analisarmos detalhadamente as causas que levaram ao insucesso. Identificar falhas no processo, como a falta de clareza nas especificações do objeto licitado ou a divulgação inadequada do edital, permite corrigir esses problemas em futuros procedimentos licitatórios. 

A busca por feedback dos fornecedores também pode fornecer insights valiosos para aprimorar as práticas adotadas. É igualmente relevante aproveitar as oportunidades que surgem em licitações desertas ou fracassadas. 

Portanto, ao enfrentar licitações frustradas ou fracassadas, é fundamental encarar essas situações como aprendizados e oportunidades de melhoria. Em suma, a adoção de abordagens estratégicas e o cumprimento da legislação garantem transparência e conformidade. Dessa forma, é possível transformar essas experiências desafiadoras em um processo contínuo de aprimoramento.


Em conclusão, para lidar com licitações frustradas ou fracassadas, é necessário adotar uma abordagem estratégica e proativa. Para obter apoio e orientação especializada nesse processo desafiador, conte com a Mutuus Seguros. Nossa equipe experiente está pronta para ajudá-lo a superar esses obstáculos e alcançar o sucesso em suas contratações. 

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