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Seguro obrigatório de carga: Saiba como funciona e coberturas

6min. leitura
Revisado em 28 set 2023
seguro de carga da Mutuus Seguros

Ter um seguro obrigatório de carga nunca foi tão importante. Atualmente e cada vez mais, será frequente a movimentação de bens e mercadorias. A facilidade de comprar, enviar, receber e transportar mercadorias de um lado para o outro no país e no mundo vem expandindo o fluxo do setor de transportes.

Porém, apesar da facilidade de compra e venda, a movimentação e as atividades dentro do setor são complexas e sujeitas a diversos riscos. Por isso, a contratação de um seguro transporte de carga é de extrema importância.

É isso que garante a proteção, não somente às mercadorias e bens transportados, mas principalmente aos negócios, assegurando os transportadores e embarcadores.

Dentro das categorias de seguros existentes, há uma grande variedade. E não poderia faltar, é claro, seguros voltados a empresas que atuam no ramo de transporte de bens e mercadorias. O seguro obrigatório de carga visa garantir a proteção em relação a perdas e danos ao carregamento.

Além da segurança ofertada a partir da contratação de um seguro, você garantirá o atendimento às exigências legais, cumprindo e obedecendo as legislações atuais. O setor de transporte exige cuidados especiais, principalmente no que se refere ao seguro obrigatório de carga, que tem como principal função cobrir eventuais custos com sinistros e imprevistos.

Continue lendo mais para entender melhor sobre o seguro obrigatório de carga. 

Neste artigo você vai entender mais sobre o seguro, quais os tipos de seguro obrigatório de carga, quais leis regem a obrigatoriedade do seguro, o que ele cobre e o que mudou a partir da versão CTe 3.0.

É obrigatório ter seguro de carga?

é obrigatório ter seguro de carga

Sim, é obrigatório ter seguro de carga.

A legislação que norteia essas operações de transporte se refere, especificamente, aos embarcadores e aos transportadores. Os seguros de carga são, portanto, obrigatórios, e amparados pela lei.

O Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), é obrigatório para os transportadores, enquanto o Seguro de Transporte Nacional é voltado para os embarcadores.

Vale ressaltar que esse seguro garante a seguridade da carga. É de extrema importância que você tenha também o seguro do caminhão para ficar 100% resguardado, caso haja um sinistro envolvendo a carga e o caminhão. 

Quais os tipos de seguro obrigatório de carga?

Os tipos de seguro obrigatório de carga são o RCTR-C e o Seguro de Transporte Nacional, que são exigidos por lei. Em vista da importância de ambos, entenda melhor porque e quando o seguro é obrigatório.

RCTR-C – Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga

Qualquer empresa cadastrada na ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) fica obrigada a possuir o seguro obrigatório de carga. A apólice deste tipo de seguro garante ao transportador o reembolso por indenizações de acidentes, capotamentos, tombamentos, incêndios e colisões.

Esse seguro cobre todo território nacional e começa a valer a partir do momento que a empresa recebe os bens, até sua entrega ao destinatário ou consumidor final. O RCTR-C trata da responsabilidade civil por danos a terceiros.

Inclusive, o transportador que não possuir o RCTR-C não conseguirá renovar seu registro na ANTT. Além disso, toda operação de prestação de serviço de transporte realizada por qualquer categoria de transportador deve estar assegurado. 

Quem deve contratar o seguro é o próprio transportador ou o contratante do serviço.

Seguro de Transporte Nacional

Este tipo de seguro deve ser contratado pelo dono da carga, ou seja, o embarcador. Da mesma forma que o anterior, tem por objetivo proteger e assegurar a carga contra riscos existentes durante o transporte das mercadorias, seja por via terrestre, aérea, marítima ou ferroviária.

A contratação, neste caso, é obrigatória apenas para pessoas jurídicas – exceto órgãos públicos.

Esse seguro garante também o pagamento de indenizações, caso haja perdas ou danos durante o transporte, desde que dentro do território brasileiro. A cobertura pode ser estendida durante a permanência das mercadorias nos armazéns.

Quais leis regem a obrigatoriedade do seguro?

leis que regem obrigatoriedade do seguro

Apesar da maioria das pessoas acharem que a lei é nova, sua elaboração foi em 1966.

As duas leis que regem o seguro obrigatório de carga são o Decreto-Lei nº 73/1966 e o Decreto nº 61.867/1967

A primeira dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguro Privados e regula as operações de seguros e resseguros e dá outras providências aos transportadores. Já a segunda, regulamenta os seguros obrigatórios previstos no artigo 20 do Decreto-Lei nº 73.

seguro de carga da Mutuus Seguros

Vale reforçar que o seguro, além de obrigatório, garante o reembolso das reparações pecuniárias que o transportador esteja obrigado a pagar por danos ou perdas causadas a bens e mercadorias de terceiros, onde estes tenham sofrido sinistros durante o transporte.

O que fica coberto com o seguro obrigatório de carga?

As coberturas do seguro de carga variam, uma vez que existe mais de um tipo de apólice que pode ser contratada. Ou seja, a cobertura vai mudar a depender das coberturas obrigatórias e das facultativas.

Além disso, ainda pode sofrer alterações de acordo com a combinação de ocorrências inclusas, da seguradora contratada e do tipo da mercadoria transportada.

Mas, de modo geral, no seguro obrigatório de carga ficam cobertas as seguintes situações:

  • Acidentes;
  • Colisões;
  • Capotamentos;
  • Incêndio ou explosões;
  • Abalroamento.

Podem ser incluídas outras coberturas à apólice, mas estas não são obrigatórias. Alguns exemplos de coberturas facultativas é a contra roubos, avarias, limpeza de pista, responsabilidade civil ambiental e seguro de vida para os motoristas. 

O que mudou a partir da versão do CTe 3.0?

O MDF ou Manifesto Eletrônico de Documento Fiscais, conta a partir de outubro de 2017 com a versão 3.0. Toda empresa de transporte de cargas precisa emitir esse documento. Essa nova versão do documento visa agilizar o registro em lote dos documentos fiscais, identificar as cargas e suas características.

Além disso, anteriormente, os dados sobre o seguro obrigatório de carga eram informados através do CTe (Conhecimento de Transporte) e, a partir da atualização, passou a ser obrigatório que estas informações fossem informadas junto ao MDFe.

O CTe, a partir dessa mudança, passou a conter informações voltadas aos dados de contratação e para questões físicas. Dessa forma, a função do CTe é informar corretamente dados de remetente, destinatário e tomador, códigos fiscais e apuração de impostos.

Basicamente, os dados que precisam ser informados no MDFe são: 

  • Seguradora; 
  • CNPJ da seguradora;
  • Número da apólice;
  • Número da averbação para que o MDFe possa ser emitido. 

O MDFe passou a conter, portanto, dados relacionados à viagem em si. Ou seja, com as mudanças no sistema, não é mais possível registrar o seguro após o início da viagem, apenas antes.

Seguro obrigatório de carga: Conclusão

seguro obrigatório de carga conclusão

Agora você já entendeu a importância do seguro obrigatório de carga, e sabe que ele é responsável por garantir que sua empresa seja indenizada em caso de sinistros com as mercadorias ou bens transportados.

Sua empresa está sujeita a diversos riscos operacionais que, infelizmente, são frequentes devido às condições das rodovias brasileiras. Então, além do risco diretamente ligado à execução e transporte dos serviços, há ainda o risco de multas, no caso do não cumprimento da lei.

Lembre-se ainda que, com a versão 3.0 do MDFe, sua transportadora precisará informar os dados do seguro com a devida averbação junto à seguradora no sistema.

Ou seja, contratar uma boa apólice de seguro traz inúmeros benefícios. Além de estar de acordo com a lei, você também fica tranquilo e assegura um bom gerenciamento de riscos dentro da sua empresa, reduzindo a chance de ameaças e perdas financeiras elevadas.

O seguro obrigatório de carga pode ser contratado para apenas uma única viagem de transporte, também chamado de seguro Cargas Avulsas ou Embarque Único; ou então para várias viagens dentro de um período, chamado de Apólices Abertas, Apólice Mensal ou Embarque Múltiplo.

O seguro para cargas avulsas deve ser feito pelo embarcador. É uma apólice mais indicada para transporte com veículos próprios, autônomos ou agregados. 

Já as apólices abertas são mais recomendadas para empresas transportadoras, que fazem vários transportes de carga ao longo do mês. Neste caso, precisa-se realizar a averbação com as informações e detalhes da viagem junto ao sistema.

Referente a contratação da apólice, para ambos os modelos, independente do seguro obrigatório de carga ou do seguro facultativo, a contratação é feita através de uma corretora de seguros.

Se sua empresa atua no ramo de transporte e ainda você ainda não contratou uma apólice de seguro, principalmente na situação do seguro obrigatório de carga, é indicado que você entre logo em contato com uma corretora, peça um orçamento e contrate o seguro.

Conte com a Mutuus Seguros para solicitar um orçamento prático, rápido, 100% online e com as opções das melhores seguradoras de carga do país.

A ANTT enfatizou que a verificação ao atendimento da obrigatoriedade da contratação do seguro obrigatório de carga de responsabilidade civil por parte dos transportadores, acontecerá no momento do ato de fiscalização. Esse procedimento seguirá o que foi estabelecido na Resolução nº 3.056/2009.

Portanto, não deixe de contratar seu seguro para manter suas operações de transporte mais seguras, além de evitar multas desnecessárias.

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