Atualmente, uma parcela significativa da população, assim como grande parte das empresas, conta com algum tipo de seguro. No entanto, nem todo mundo sabe o que é resseguro e como funciona essa prática.
Muitos acreditam que se trata pura e simplesmente do “seguro das seguradoras”. Contudo, essa é uma definição bastante simplista, que não dá conta desse importante conceito. Portanto, é preciso aprofundar um pouco mais.
De forma geral, os seguros têm o objetivo de pulverizar os riscos aos quais estão submetidos os segurados. Via de regra, essa transmissão é feita apenas para uma companhia seguradora, que é quem, ao emitir a apólice, assume tais riscos e garante a proteção do segurado.
Mas como fica a seguradora ao assumir tantos riscos diferentes? Existe uma forma dessas empresas diluírem tal responsabilidade? A resposta é: sim, com o resseguro. Neste artigo, explicaremos esse assunto em maiores detalhes. Acompanhe!
O que é resseguro?
Trata-se da cessão onerosa de excedentes de uma seguradora para uma companhia especializada no negócio. Ainda, é um mecanismo utilizado pelas seguradoras para reduzir riscos considerados excessivos.
De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), consiste na “operação de transferência de riscos de uma cedente (seguradora), com vistas a sua própria proteção, para um ou mais resseguradores, através de contratos automáticos ou facultativos”.
Como funciona o resseguro?
Como ainda pode parecer um tanto complexo de entender, tentaremos explicar melhor o conceito por meio da descrição do seu funcionamento.
As seguradoras são empresas que têm um mútuo, formado pelas contribuições dos segurados. É desse fundo que retiram o dinheiro necessário para custear a sua operação e pagar indenizações em caso de sinistro.
Logo, em função do seu porte, ativos e reservas, elas têm limites que, se forem ultrapassados, podem desequilibrar o mútuo e deixar parte dos segurados sem a certeza de receber a devida indenização, caso precisem. Por isso, nem sempre essas companhias podem assumir integralmente todos os riscos.
Assim, para viabilizar a contratação de seguros acima da sua retenção e contornar essa limitação, a seguradora pode optar por fazer um resseguro e repassar parte das suas responsabilidades para outrem.
Nesse caso, a companhia resseguradora assume o compromisso de indenizar a seguradora por danos que possam ocorrer em decorrência de suas apólices de seguro através de um contrato de indenização. Em contrapartida, a cedente se compromete a fornecer informações para análise, fixação de preço, gestão de riscos e pagar um prêmio.
O resseguro serve somente para grandes riscos?
As resseguradoras costumam oferecer proteção a riscos variados, o que inclui também aqueles de maior complexidade, mas não apenas os riscos de maior vulto. Na verdade, os diferentes tipos de resseguro são destinados a suprir as diversas necessidades das seguradoras.
Portanto, uma vez que podem representar prejuízos significativos conforme a extensão da ocorrência, riscos pequenos e de grande massificação também podem ser assumidos pelas resseguradoras. Um exemplo desse tipo são os fenômenos da natureza, quando um único evento pode atingir uma grande área e causar muitos estragos.
- Leia também: Seguro Stop Loss: o que é e como funciona? Entenda a Circular Susep 670 e os critérios de operação desse seguro
Quais são os tipos de resseguro existentes?
O contrato de resseguro pode ser feito tanto para cobrir um determinado risco isoladamente quanto para garantir todos os riscos assumidos por uma seguradora em um ramo de seguros ou em uma determinada carteira. Além disso, as operações dessa natureza podem ser facultativas ou automáticas.
Resseguro automático
Modalidade de contrato utilizada para negócios que fazem parte de um conjunto homogêneo de riscos. Aqui, os termos de aceitação são definidos previamente e constam nas cláusulas do acordo.
Nesse caso, via de regra, é determinada a obrigação, por parte da seguradora, de ceder todos os riscos relacionados à carteira negociada. Por outro lado, a resseguradora aceita os riscos que foram estabelecidos.
Por fim, procedimentos de boa-fé são marcas tradicionais desse mercado e no acordo automático não costuma haver seleção de riscos.
Resseguro facultativo
Trata-se da modalidade de contrato firmado para um risco isolado, negociado entre o segurador direto e o ressegurador. Nesse sentido, é utilizada, sobretudo, para riscos de grande porte ou para situações especiais de coberturas, após terem sido esgotadas a capacidade de retenção da seguradora e as possibilidades de resseguro automático. Além disso, também pode ser usada em casos de riscos excluídos em um contrato automático.
Dessa forma, as bases de um contrato desse tipo são estabelecidas conforme cada caso, depois de realizado um estudo sobre o negócio ofertado. Ainda, a seguradora pode determinar se deseja comprar o resseguro, em que porcentagem e de quem, enquanto a resseguradora pode aceitar ou não o risco em questão.
Resseguro proporcional
Tanto o resseguro automático quanto o facultativo podem ser ou não proporcionais. O proporcional tem como principal característica o fato de que o segurador direto e um ou mais resseguradores participam do mesmo risco, dividindo prêmios e sinistros, conforme o percentual negociado no contrato.
Isso significa que a resseguradora participa do prêmio de forma proporcional à sua responsabilidade nos riscos. Assim, se ele aceitar 25% dos riscos de uma carteira e o segurador detém 75%, por exemplo, os prêmios e pagamentos de indenizações serão divididos de forma proporcional a esses valores de participação.
O resseguro proporcional pode ser de quota-parte ou excedente de responsabilidade. O primeiro é o mais simples: a divisão dos prêmios e das indenizações entre um ou mais seguradores e a resseguradora é definida em percentual aplicado sobre cada risco, no limite de cobertura e prêmio.
Já no caso do excedente de responsabilidade ou surplus, a seguradora não determina um percentual sobre cada risco, e sim um valor que será seu limite de retenção em cada risco isolado – chamado pleno ou linha. Assim, o ressegurador negocia uma cobertura de um múltiplo desse pleno ou linha.
Nesse caso, o segurador direto assume sozinho um valor fixo. Acima desse valor, o risco é coberto pelo resseguro. A proporção é determinada risco a risco e válida também para a divisão do prêmio e das indenizações.
Resseguro não proporcional
Consiste em um tipo de contrato no qual a divisão dos sinistros será baseada nas ocorrências efetivas. Sendo assim, não há nenhuma proporção fixa para a repartição de prêmios, indenizações e responsabilidades entre segurador direto e ressegurador.
A resseguradora se responsabiliza apenas pelos valores dos sinistros que excedem o montante das indenizações que será pago pelo segurador – prioridade – até o limite da cobertura definido no contrato.
O resseguro não proporcional pode ser de excesso de danos – quando é estabelecido um teto de cobertura – ou excesso de sinistros – quando é limitada a sinistralidade anual da seguradora, ou seja, a relação percentual entre receita de prêmios e pagamento de sinistros.
Qual é a vigência desse tipo de contrato?
A vigência de um contrato de resseguro não segue um padrão, sendo esse prazo estabelecido para cada contrato especificamente.
No caso do resseguro proporcional, a vigência costuma ter um período indefinido. Contudo, normalmente, esses contratos só podem ser encerrados por uma das partes na data de aniversário do acordo e mediante aviso prévio emitido conforme as condições e o prazo previstos.
Por outro lado, alguns contratos têm cláusulas de vigência específicas, que detalham com precisão a data de início e conclusão do período de validade daquele resseguro.
Há de se considerar, porém, que existem diversas circunstâncias que possibilitam a ampliação do prazo de vigência do contrato de resseguro em andamento. Desse modo, é possível, por exemplo, que uma cláusula estabeleça a permanência da responsabilidade do ressegurador mesmo que o contrato expire no dia após a conclusão do sinistro em andamento.
Ademais, o ressegurador pode optar por limitar a sua responsabilidade aos sinistros ocorridos antes do fim do acordo. Portanto, essas cláusulas devem ser negociadas caso a caso entre as partes.
Quem pode oferecer um resseguro?
O mercado brasileiro de resseguros foi aberto em 2008 e cresceu rapidamente, sendo, hoje, um nicho que movimenta bilhões de reais por ano.
A legislação brasileira sobre o tema, determinada principalmente pela Resolução CNSP 168/07, prevê três modalidades de ressegurador:
- Local: é o ressegurador sediado no país sob a forma de sociedade anônima, que tem como objetivo exclusivo a realização de operações de resseguro e retrocessão;
- Admitido: ressegurador sediado no exterior, com representação no país, que atende às normas previstas e foi cadastrado como tal na Susep para realizar operações de resseguro e retrocessão;
- Eventual: empresa resseguradora estrangeira sediada no exterior e sem escritório de representação no país que atende às normas previstas e foi cadastrada na Susep para realizar operações de resseguro e retrocessão.
IRB Brasil RE
A IRB Brasil RE é uma empresa privada de capital aberto considerada a maior resseguradora do país e principal da América Latina. Nesse sentido, atua com todas as linhas de negócio do mercado ressegurador, incluindo riscos de engenharia, linhas financeiras, riscos rurais, riscos diversos, garantia, responsabilidade civil, transportes e outras.
A organização, com mais de 80 anos de existência, tem entre os seus acionistas grandes instituições, como o Bradesco Seguros e o Itaú Seguros. Atualmente, a IRB Brasil RE tem sede no Rio de Janeiro e escritórios em São Paulo, Buenos Aires e Londres.
Quem pode contratar um resseguro?
De acordo com a legislação – Resolução CNSP 168/07 – sociedades seguradoras podem contratar diretamente o resseguro. No entanto, a Resolução CNSP 380/2020, que, inclusive, causou bastante polêmica, ampliou a possibilidade de contratação direta também para entidades de previdência e operadoras de planos de saúde.
Como contratar um resseguro?
Em primeiro lugar, é importante destacar que o resseguro é um instrumento garantidor da seguradora e não do segurado inicial. Sendo assim, não pode ser contratado por qualquer empresa.
Logo, a contratação de um resseguro somente pode ser feita diretamente por seguradoras ou com a intermediação de um corretor ou empresa de corretagem de resseguro. Esse intermediário é chamado de broker e, geralmente, é encarregado de buscar cobertura para o risco em questão nos mercados internacionais.
O que é necessário para contratar resseguro?
Para fechar um acordo de resseguro, as companhias costumam exigir informações retrospectivas da seguradora. Entre elas, as estatísticas dos últimos três ou cinco anos, o perfil dos riscos, as listas dos maiores sinistros e sinistros ocorridos e não avisados, além de outros dados.
Ainda, costumam ser exigidas informações prospectivas, que são referentes ao período do contrato propriamente dito. Isso inclui dados de projeção de volume de prêmio obtido, lançamento de produtos, responsabilidades acumuladas, entre outros.
De forma geral, para receber uma oferta com termos e condições do resseguro, o segurador direto deverá fornecer uma série de informações sobre o risco e a carteira.
A proposta será enviada pela resseguradora somente depois de uma análise aprofundada, pois toda a operação é extremamente formal e passa por vários procedimentos.
Gotei do artigo , para bens .
Estou estudado a disciplina atuarial do curso de ciência contábeis
Agradecemos o elogio, Jesus! 🙂
Muito obrigada pelo conteúdo.
Estou me preparando para o teste que terei hoje, contabilidade se seguros ainda na teoria, e me ajudou muito.
Bom trabalho
Muito obrigada pelo comentário, Isabel! Ficamos felizes com esse retorno 🙂
Bom dia
Leitura sobre as formas de resseguro bem esclarecedor.
Tenho visto muito riscos de engenharia, riscos grandes e outros.
Pergunto, com relação ao riscos do ramo VIDA, saberia de Resseguradoras com esse apetite?
atenciosamente
Boa tarde, Aldo! Obrigada pelo comentário. Não tenho essa informação, iremos buscar mais conhecimento sobre.
Os meus parabéns, o conteúdo está muito bem elaborado. Gostei bastante.
Obrigado pelos parabéns! Fico feliz que esteja gostando do conteúdo. Se tiver alguma pergunta específica ou precisar de mais informações sobre resseguro ou qualquer outro assunto, fique à vontade para perguntar. Estou aqui para ajudar!