O RCTR-C é obrigatório para operações de transporte rodoviário de cargas, porém, cumprir a obrigação de contratar o seguro não significa, automaticamente, estar protegido da forma esperada.
Para você ter noção, em um caso julgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, uma transportadora sofreu o roubo de uma carga de tubos de aço avaliada em cerca de R$ 150 mil. A seguradora negou a indenização ao alegar descumprimento de exigências da apólice e episódio foi parar na Justiça.
Esse processo envolve uma situação que não se enquadra exatamente no RCTR-C, mas em outra cobertura obrigatória do transporte. Ainda assim, o caso mostra que contratar o seguro exigido por lei, por si só, não basta.
Também é necessário entender quais condições precisam ser seguidas e como escolher uma seguradora preparada para dar suporte se um sinistro acontecer. É por isso que estamos aqui. Continue conosco e tire as principais dúvidas sobre o RCTR-C!
O que é o seguro RCTR-C?
O seguro RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga) indeniza o transportador por prejuízos causados à carga de terceiros em acidentes durante o transporte rodoviário.
Segundo a Susep, seu caráter obrigatório foi mantido pela Lei 14.599/2023, e a contratação passou a ser responsabilidade do próprio transportador.
Até porque, o transporte rodoviário é o principal modal logístico do Brasil, respondendo por mais de 60% da movimentação de cargas no país, de acordo com a Pesquisa CNT de Rodovia 2025. E quanto maior a dependência desse tipo de transporte, maior também a exposição a riscos.
Um exemplo que mostra os riscos envolvidos em transportes rodoviários aconteceu em 2025 na BR-101, em Santa Catarina.
Um caminhão-tanque carregado com etanol tombou e pegou fogo, o que provocou um incêndio de grandes proporções. No acidente, 21 carros e 3 caminhões foram atingidos pelas chamas, como publicado pelo G1.
Mas, do ponto de vista do seguro, é importante separar as coberturas:
- Os veículos atingidos pelo incêndio não entram, em princípio, no RCTR-C, porque esse seguro cobre danos à carga transportada, não prejuízos causados a terceiros fora da mercadoria;
- Esses danos podem se enquadrar em outras responsabilidades civis do transportador, dependendo da estrutura securitária contratada;
- Já se a carga transportada pertencesse a um terceiro (como embarcador) e fosse danificada em decorrência do tombamento e incêndio, esse seria um contexto compatível com a atuação do RCTR-C.
Qual a diferença entre RCTR-C, RC-DC e RC-V?
Todos são obrigatórios pela Lei 14.599/2023, a diferença entre RCTR-C, RC-DC e RC-V está no risco coberto.
O RCTR-C indeniza o transportador por danos causados à carga de terceiros em acidentes no transporte rodoviário; o RC-DC cobre desaparecimento da carga, como roubo; e o RC-V protege contra danos corporais e materiais causados pelo veículo transportador a terceiros.
Para que serve o RCTR-C no transporte de cargas?
O RCTR-C serve para proteger o transportador contra prejuízos financeiros quando acidentes no transporte rodoviário causam danos à carga de terceiros. Isso é especialmente relevante porque, segundo a Pamcary, acidentes com caminhões ocorreram 4,5 vezes mais que furtos de carga só em 2024.
O RCTR-C é obrigatório por lei?
Sim. O RCTR-C é obrigatório para transportadores rodoviários de cargas. Segundo a Susep, a Lei 14.599/2023 manteve a obrigatoriedade desse seguro, enquanto a Resolução CNSP 472/2024 reforçou que a contratação passou a ser responsabilidade do próprio transportador, dentro das regras do setor.
O que acontece se transportar sem RCTR-C?
Entre as principais consequências estão:
- Dificuldade para manter a operação regular – sem a apólice do RCTR-C, a transportadora pode enfrentar impedimentos para renovar o RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) junto à ANTT;
- Multa de R$ 550 – aplicável ao transportador remunerado que operar sem informar o número da apólice e os dados da seguradora na documentação da operação de transporte;
- Multa de R$ 1.500 – para quem realizar transporte rodoviário de cargas para terceiros sem contratar o seguro obrigatório ou com apólice irregular;
- Multa de R$ 2.000 – caso a transportadora continue operando com o RNTRC cancelado.
Quem deve contratar o RCTR-C?
O próprio transportador rodoviário remunerado de cargas, devidamente registrado no RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas), da ANTT. A Resolução CNSP 472/2024 reforçou esse ponto sobre a responsabilidade da contratação ser diretamente do transportador.
O que o RCTR-C cobre?
Conforme a Resolução CNSP nº 219 da Susep, o RCTR-C cobre a responsabilidade do transportador por danos materiais à carga de terceiros causados diretamente por colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão durante o transporte rodoviário.
Dependendo da apólice, coberturas adicionais também podem ser contratadas. Detalhamos mais sobre as coberturas a seguir!
Cobertura obrigatória do RCTR-C
Os riscos obrigatoriamente contemplados no seguro RCTR-C incluem:
- Colisão – quando o caminhão se choca contra outro veículo, objeto fixo ou obstáculo durante o trajeto;
- Capotagem – situações em que o veículo vira lateralmente durante a operação;
- Tombamento – quedas ou perda de estabilidade do caminhão que comprometam a carga transportada;
- Abalroamento – choques laterais ou impactos violentos envolvendo o veículo transportador;
- Incêndio ou explosão – casos em que fogo ou explosão no caminhão causam danos à mercadoria transportada.
Além disso, a cobertura pode se estender a danos causados por incêndio ou explosão enquanto a carga estiver fora do caminhão, desde que ainda esteja sob responsabilidade do transportador.
Isso inclui situações operacionais como início da viagem, pernoite, baldeação ou chegada ao destino, quando a mercadoria estiver em depósitos, armazéns ou pátios utilizados na operação.
Coberturas adicionais que podem complementar o RCTR-C
Dependendo do perfil da operação, a proteção pode ir além da cobertura básica, com contratações adicionais conforme a necessidade da transportadora. Alguns exemplos são:
- Operações de carga, descarga e içamento – proteção para movimentações que acontecem antes ou depois do transporte em si;
- Percursos com trecho fluvial complementar – quando a rota combina transporte rodoviário com travessias aquaviárias;
- Paralisação de máquinas frigoríficas – relevante para operações com cargas refrigeradas ou perecíveis;
- Assistência à carga – suporte adicional em situações emergenciais envolvendo a mercadoria;
- Extensão para impostos suspensos ou benefícios fiscais – amplia a proteção para valores tributários vinculados à carga;
- Coberturas para cargas específicas – como transporte de animais, bebidas, contêineres, mudanças, objetos de arte ou cargas especiais.
O que o seguro RCTR-C não cobre?
De acordo com a Resolução CNSP nº 219 da Susep, o RCTR-C não cobre prejuízos como:
- Roubo, furto ou desaparecimento da carga – esses riscos exigem coberturas específicas, como o RC-DC, salvo quando decorrerem de evento expressamente coberto na apólice;
- Danos ao próprio caminhão transportador – o RCTR-C protege a responsabilidade sobre a carga de terceiros, não o veículo da transportadora;
- Lucros cessantes e danos morais – prejuízos indiretos, como perda de receita, atrasos operacionais ou pedidos de indenização moral;
- Multas e obrigações fiscais, tributárias ou judiciais – penalidades regulatórias e encargos legais não entram, salvo contratação adicional específica quando aplicável;
- Problemas causados por irregularidades operacionais – como excesso de carga, circulação em vias proibidas ou descumprimento das regras do transporte rodoviário;
- Danos ligados à natureza da própria mercadoria – incluindo deterioração natural, mofo, oxidação, influência de temperatura, vazamentos ou contaminação, dependendo da causa;
- Carga e descarga – operações de carregamento e descarregamento exigem cobertura adicional específica do RCTR-C ou outro seguro;
- Mercadorias excluídas do seguro – a norma também exclui itens como dinheiro, cheques, joias, pedras preciosas, documentos, títulos e vales.
RCTR-C substitui outros seguros?
Não. O RCTR-C não substitui outros seguros obrigatórios porque cobre apenas uma parte dos riscos da operação logística. E segundo a Susep, a Lei 14.599/2023 exige também RC-DC e RC-V. Contratar apenas o RCTR-C pode gerar exposição financeira, irregularidade operacional e até penalidades regulatórias.
Em um acidente, quando entram RCTR-C, RC-DC e RC-V?
Nem todo prejuízo de um acidente entra no mesmo seguro. Se a carga de terceiros for danificada, o RCTR-C pode responder.
Se o veículo transportador causar danos materiais ou corporais a terceiros, como outros motoristas, veículos ou estruturas da via, o RC-V pode ser exigido. Já desaparecimento da carga pode envolver RC-DC.
Para entender melhor, vamos analisar o acidente publicado no G1, em que um caminhão tombou na rodovia Mogi-Dutra transportando carga de gesso. Nessa situação, houve diferentes impactos (e nem todos entram na mesma cobertura):
- Danos à carga transportada, após o tombamento e derramamento do material;
- Danos à estrutura da rodovia, com consequência na mureta e defensa metálica;
- Interdição da pista e impacto operacional, com bloqueio do tráfego e congestionamento;
- Ferimentos no motorista, ainda que leves.
Sendo assim, o RCTR-C poderia atuar especificamente sobre os danos à carga transportada, desde que a mercadoria pertencesse a um terceiro e a situação estivesse dentro das condições da apólice. Enquanto isso, outras consequências causadas pelo mesmo caso podem exigir proteções complementares.
Como funciona a contratação do RCTR-C?
A contratação do RCTR-C envolve análise da operação, definição das coberturas e emissão da apólice. Embora seja possível contratar diretamente com uma seguradora, o caminho mais indicado costuma ser por meio de uma corretora especializada, que ajuda a comparar opções, interpretar exigências e evitar lacunas na proteção.
O processo costuma seguir estas etapas:
- Levantamento das informações da operação – são analisados dados como tipo de carga, rotas percorridas, veículos utilizados e perfil da operação;
- Cotação com seguradoras – a corretora consulta diferentes seguradoras para identificar condições, exigências e custos mais adequados ao risco;
- Análise e envio da proposta – com a opção escolhida, a proposta é formalizada com as informações da operação para análise da seguradora;
- Avaliação e aceitação do risco – a seguradora pode aprovar, recusar ou solicitar informações complementares antes da emissão;
- Emissão da apólice – após aprovação, a cobertura é formalizada com definição de vigência, limites e condições contratuais;
- Início da cobertura – a proteção passa a valer dentro da vigência contratada e a partir do momento em que a carga é recebida pelo transportador para o início da viagem;
- Ajustes e renovação da proteção – mudanças significativas na operação devem ser comunicadas, e a renovação depende de nova negociação.
Quanto custa o seguro RCTR-C?
O custo do seguro RCTR-C é calculado ao aplicar uma taxa sobre o valor da carga transportada. Essa taxa costuma seguir a Tabela RCTR-C, baseada na Resolução CNSP nº 219 da Susep, e varia conforme origem, destino, tipo de mercadoria, veículo transportador, coberturas contratadas e IOF.
Por isso, não existe um preço único do seguro RCTR-C para todas as operações. O custo exato do seguro só pode ser definido com uma cotação personalizada.
Como calcular o custo do seguro RCTR-C?
O custo do seguro RCTR-C é calculado multiplicando o valor da carga transportada pela taxa da rota definida na Tabela RCTR-C. Depois, ainda podem ser adicionados custos como IOF, coberturas extras e ajustes comerciais da seguradora.
Para entender a lógica de precificação, vamos imaginar uma operação com origem em São Paulo, destino em Minas Gerais e carga avaliada em R$ 100.000. Esse é o passo a passo do cálculo:
- Identifique o estado de origem da viagem;
- Localize o estado de destino;
- Cruze as informações na Tabela RCTR-C para encontrar a taxa da rota;
- Aplique a fórmula: Valor da carga × taxa da rota = prêmio líquido do seguro
Neste caso:
- Origem: São Paulo;
- Destino: Minas Gerais;
- Valor da carga transportada: R$ 100.000
- Taxa da Tabela RCTR-C (SP → MG): 0,05%
Cálculo simplificado:
R$ 100.000 × 0,05% = R$ 50 de prêmio líquido do seguro (ainda não necessariamente é o valor final pago). Sobre esse valor, ainda podem incidir:
- IOF de 7,38% (R$ 50 × 7,38% = R$ 3,69);
- coberturas adicionais contratadas;
- ajustes comerciais da seguradora.
Como contratar o seguro RCTR-C?
O passo a passo funciona dessa maneira:
- Informe os dados da sua operação – tipo de carga, rotas percorridas, veículos utilizados, volume transportado e necessidades específicas de cobertura;
- Receba cotações de diferentes seguradoras – com a Mutuus, a comparação acontece de forma centralizada, sem precisar buscar propostas seguradora por seguradora;
- Avalie coberturas e exigências da apólice – nesta etapa, entram pontos como limites de cobertura, exigências operacionais e possíveis proteções complementares;
- Envie a documentação necessária – as informações são encaminhadas para análise e aceitação da seguradora;
- Formalize a contratação – após aprovação, a apólice é emitida e a cobertura passa a valer conforme as condições contratadas;
- Conte com suporte especializado no pós-contratação – em caso de dúvidas, ajustes ou necessidade de acionamento, a corretora acompanha o processo.
Contrate o seguro RCTR-C com a Mutuus
Como vimos, a resposta para “RCTR-C é obrigatório?” é sim, mas cumprir apenas essa exigência legal não quer dizer, necessariamente, que sua operação está protegida.
Quer dizer, escolher a cobertura certa, entender as exigências da apólice e estruturar bem a proteção é o que evita que um acidente na estrada ocasione grandes prejuízos.
E na Mutuus, você contrata seu seguro RCTR-C de forma 100% digital, sem sair de casa, com simulação em até 3 minutos.
Portanto, em vez de perder tempo falando com seguradoras separadamente e correr o risco de contratar uma cobertura desalinhada, faça sua cotação com a Mutuus e encontre a proteção certa com mais rapidez, clareza e suporte.
Principais aprendizados
- RCTR-C é obrigatório, mas sozinho não resolve toda a proteção – ele cobre apenas danos à carga de terceiros em acidentes. Outros riscos da operação exigem proteções complementares, como RC-DC e RC-V;
- O RCTR-C protege o caixa da transportadora contra acidentes com a carga – o que ajuda a evitar que a transportadora precise absorver sozinha os custos relacionados à carga do cliente;
- A contratação ideal do RCTR-C passa por análise técnica – contar com uma corretora ajuda a comparar seguradoras, evitar lacunas de proteção e contratar a cobertura mais adequada.

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