CORRETORA DE SEGURO RISCO DE ENGENHARIA

Seguro Risco
de Engenharia

Seguro Risco de Engenharia contra perdas e danos
na obra durante a sua execução.

Avaliações Mutuus Seguros

4.9 estrelas e 332 comentários no Google.

Cotação fácil e descomplicada com um especialista no produto!
Seguro Risco Engenharia Mutuus Seguros

NOSSAS PRINCIPAIS SEGURADORAS

Logo da Seguradora Axa Seguros parceira da Mutuus, corretora de seguros
Logo da Seguradora Zurich Seguros parceira da Mutuus, corretora de seguros
Logo da Seguradora Tokio Marine, parceira da corretora de seguros Mutuus
Logo da Seguradora Berkley Seguros parceira da corretora de seguros Mutuus
Logo da Seguradora AIG Seguros parceira da corretora de seguros Mutuus
Logo da Seguradora Liberty Seguros, parceira da corretora de seguros Mutuus

O Seguro Risco
de Engenharia protege sua empresa dos prejuízos na construção civil

Imprevistos podem acontecer a qualquer momento no ramo da Construção Civil. Mas, antes de acontecerem, você precisa estar prevenido e ter uma apólice de seguro sob medida para o seu negócio.

O Seguro Risco de Engenharia serve para oferecer a segurança necessária em casos de situações indesejadas aos construtores, proprietários e administradores de empreendimentos imobiliários.

Através das coberturas acessórias, ainda é possível resguardar vizinhos e equipamentos diante de eventuais acidentes.

O Seguro Risco de Engenharia tem a finalidade de garantir tranquilidade ao segurado, caso ele seja pego por imprevistos que podem comprometer todo o seu orçamento pré-definido, durante reformas, construções e instalações.

Seguro Risco de Engenharia: Mutuus Seguros

Quanto custa a sua segurança?

Quanto custa o seguro risco engenharia?

Os custos investidos na segurança do seu negócio devem ser prioridade.

Obras de pequeno e grande porte podem contratar o Seguro Risco Engenharia e garantir coberturas e condições personalizadas que vão permitir você dedicar o seu tempo ao que realmente importa.

O seguro é contratado por obra, de acordo com o seu período, e é uma solução ideal para os seguintes segmentos:

Quanto custa o seguro risco engenharia?

Comerciais

Industriais

Proprietarios

Construtoras

Consórios encarregados

Com a Mutuus, você só tem vantagens ao contratar o Seguro Risco de Engenharia

Nós sabemos que o Seguro Risco de Engenharia pode parecer complicado, por isso trabalhamos duro para deixar tudo mais simples para você.

Desenvolvemos uma solução que simplifica todo o processo de cotação e contratação do Seguro Risco de Engenharia. Tudo ficou mais fácil, moderno e transparente.

Trabalhamos com ferramentas tecnológicas para oferecer aos nossos clientes uma plataforma de cálculo e gestão de seguros com as melhores seguradoras. Mas ainda existem outras vantagens incríveis:

Parcelamento do prêmio de Risco de Engenharia em até 10x

Orçamentos gratuitos

Equipe especializada em Seguro Risco Engenharia

Conjunto de soluções que cabem no seu bolso

Vantagens do Seguro Risco de Engenharia Mutuus Seguros
Vantagens do Seguro Risco de Engenharia Mutuus Seguros

Nossas principais seguradoras

Porto Seguro

Tokio Marine Seguradora

Liberty Seguros

Barkley Seguros

BMG Seguros

Pottencial Seguradora

Sompo Seguros

Argo Seguros

Axa

Zurich Seguros

Principais coberturas do Seguro Risco de Engenharia da Mutuus

Coberturas básicas

Fenômenos Naturais (ventos, raios, alagamentos, inundação, etc)

Explosão ou Incêndio

Queda de Barreiras

Roubo ou Furto Qualificado de Materiais

Queda de Aeronaves

Coberturas adicionais

Despesas de Desentulho

Erro de Projeto (obras civis)

Obras Concluídas

Risco de Fabricantes

Tumultos

100%

de avaliações 5 estrelas do Google

+5000

apólices emitidas nas melhores seguradoras

+4.890

clientes, em todos os estados do Brasil

2 min

é o tempo que você leva para obter a cotação de seguro em nosso site

Nossas principais seguradoras

credibilidade que gera confiança

Logo Site Blindado, marca que garante segurança de dados do corretor digital Mutuus Seguros
Logo do Google Safe Browsing, que garante a navegação segura do site da corretora de seguros Mutuus
Logo da Google representando as 5 estrelas da Mutuus, corretor online de seguros
Logo Compra Segura, que garante a credibilidade do corretor online Mutuus Seguros
Logo da CFP, que certifica a corretora de seguros Mutuus como empresa habilitada
Logo da Fenacor, órgão que garante a credibilidade do corretora de seguros Mutuus
Logo Site Blindado, marca que garante segurança de dados do corretor digital Mutuus Seguros
Logo do Google Safe Browsing, que garante a navegação segura do site da corretora de seguros Mutuus
Logo da Google representando as 5 estrelas da Mutuus, corretor online de seguros
Logo Compra Segura, que garante a credibilidade do corretor online Mutuus Seguros
Logo da CFP, que certifica a corretora de seguros Mutuus como empresa habilitada
Logo da Fenacor, órgão que garante a credibilidade do corretora de seguros Mutuus

como contratar

Veja como é simples proteger sua obra com o Seguro Risco de Engenharia da Mutuus

1

preencha o questionário online

Quanto mais informações você preencher, mais agilidade e descontos conseguiremos na cotação do seu Seguro Cyber.

2

contrate seu seguro online

Você receberá em seu e-mail e WhatsApp cotações das principais seguradoras de Seguro Cyber do mercado.

3

receba cotações de seguro

Analise as cotações enviadas e faça sua escolha. A efetivação do Seguro Cyber é totalmente online.

4

utilize sempre que precisar

Assistência do Seguro Cyber disponível online, para resolver os seus problemas e atendê-lo sempre que precisar.

1
2
3
4

preencha o questionário online

Quanto mais informações você preencher, mais agilidade e descontos conseguiremos na cotação do seu Seguro Risco de Engenharia.

receba cotações de seguro

Você receberá em seu e-mail e WhatsApp cotações das principais seguradoras de Seguro Risco de Engenharia do mercado.

contrate seu seguro online

Analise as cotações enviadas e faça sua escolha. A efetivação do Seguro Risco de Engenharia é totalmente online.

utilize sempre que precisar

Assistência do Seguro Risco de Engenharia disponível online, para resolver os seus problemas e atendê-lo sempre que precisar.

E se acontecer um sinistro? Como acionar a Mutuus?

Nós esperamos que problemas não aconteçam. Mas, se acontecerem, você poderá contar com uma equipe de pessoas de verdade, especialista em Seguro Risco de Engenharia, empenhada em ajudar você a atravessar o momento difícil.

 

Acionar o seguro da Mutuus é tão fácil quanto contratar.

 

Na hora de formalizar o sinistro do Seguro Risco de Engenharia, é só acessar um dos nossos canais de atendimento que estão na apólice ou falar com a gente através do nosso sistema.

Sinistro de Seguro Risco de Engenharia: como acionar a Mutuus
Sinistro de Seguro Risco de Engenharia: como acionar a Mutuus

Mais de 650 clientes de todo o Brasil confiam na Mutuus Seguros.

Mais de 650 clientes de todo o Brasil confiam na Mutuus Seguros.

A Mutuus atua no mercado com responsabilidade e possui uma equipe qualificada e experiente.
Caroline Maciel
Corretora séria, com ótimo atendimento e entende o que é importante para o cliente!
Bruno Reis
CEO Ali Crédito
Excelente atendimento, presteza na solução dos problemas. Empresa seria e colaboradores competentes!
Vania Batista
A equipe de trabalho da Mutuus, que sempre interagiu nas questões levantadas, direcionando para a solução rápida e eficaz dos problemas que surgiram nesse tempo que estamos trabalhando juntos. Considero uma parceria ideal, adequada, e necessária, me sinto confortável e mais disponível para “tocar “ o meu negócio.
Sandro
Transportadora Ciclone
A Mutuus é uma empresa com profissionais diferenciados dentro do mercado de seguros. Primam pela ética, compromisso com seus clientes e demonstram interesse em resolver as situações de forma rápida e muito personalizada. Estamos muito satisfeitos com a parceria estabelecida junto à Mutuus.
Cristiane Cunha
AEOROMOT
Equipe dedicada e profissional!
Jackson Huzar Novakowiski

Perguntas frequentes

Aceitação do Risco: Ato de aprovação de proposta submetida à seguradora para a contratação de Seguro Risco de Engenharia. (Circular SUSEP 291/05).

Adesão: Quase todos os contratos de Seguro Risco de Engenharia são contratos de adesão, porque suas condições, elaboradas pela seguradora, são padronizadas, e o segurado simplesmente adere ao contrato. (Circular SUSEP 291/05).

Agravamento do Risco: Circunstâncias que aumentam a intensidade ou a probabilidade da ocorrência do risco assumido pelo Segurador no Seguro de Risco de Engenharia. (Circular SUSEP 354/07).

Apólice de Seguro: Documento que formaliza o contrato de Seguro de Risco de Engenharia, estabelecendo os direitos e as obrigações da sociedade seguradora e do segurado e discriminando as garantias contratadas. (Circular SUSEP nº 308/05).

Apropriação Indébita: Ato ilícito que consiste em apossar-se de coisa alheia móvel de quem tem a posse ou a detenção. (Circular SUSEP 306/05).

Ato Ilícito: No Seguro de Risco de Engenharia, toda ação ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência que viole direito alheio ou cause prejuízo a outrem. (Circular SUSEP 354/07).

Ato (Ilícito) Culposo: Ações ou omissões involuntárias, que violem direito e causem dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, decorrentes de negligência ou imprudência do responsável pelo Seguro Risco de Engenharia, pessoa física ou jurídica. (Circular SUSEP 291/05).

Ato (Ilícito) Doloso: No Seguro Risco de Engenharia, ato intencional praticado no intuito de prejudicar a outrem. (Circular SUSEP 354/07).

Avaliação: Na contratação do Seguro Risco de Engenharia, é a determinação do valor do objeto a segurar. Na liquidação dos sinistros, é a determinação dos prejuízos causados pelo risco coberto. (Circular SUSEP 354/07).

Aviso de Sinistro: Comunicação da ocorrência de um sinistro que o Segurado é obrigado a fazer à Seguradora, assim que dele tenha conhecimento. (Circular SUSEP 321/06).

Bens: No Seguro Risco de Engenharia, são todas as coisas, direitos e ações que podem ser objeto de propriedade. (Resolução CNSP 184/08).

Bens Móveis: São os que possuem movimento próprio ou que podem ser removidos sem alteração da sua substância ou da sua destinação econômico – social (artigo 82 do Código Civil). O conceito de “bens imóveis” pode ser visto nos artigos 79, 80 e 81 do Código Civil. (Circular SUSEP 291/05).

Boa-fé: No contrato de Seguro Risco de Engenharia, é o procedimento absolutamente honesto que têm o segurado e a Seguradora, agindo ambos com total transparência, isentos de vícios, e convictos de que agem em conformidade com a lei. (Circular SUSEP 321/06).

Cancelamento: Dissolução antecipada do contrato de Seguro Risco de Engenharia. (Circular SUSEP 321/06).

Caso fortuito: É o acontecimento imprevisto e independente da vontade humana, cujos efeitos não são possíveis evitar ou impedir. Exemplos: tempestade, furacão, inundação, queda de raio, outros fenômenos da natureza. (Circular SUSEP 354/07).

Co-seguro: Divisão de um risco segurado entre várias Seguradoras, cada uma das quais se responsabiliza por uma quota-parte determinada do valor total do seguro. Uma delas, indicada na apólice e denominada Seguradora Líder, assume a responsabilidade de administrar o contrato, e representar todas as demais no relacionamento com o segurado, inclusive em caso de sinistro. (Circular SUSEP 291/05)

Cobertura: É a designação genérica dos riscos assumidos pelo Segurador. (Circular SUSEP 354/07).

Cobertura Adicional: Cobertura adicionada ao contrato de Seguro Risco de Engenharia, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional. (Resoluções CNSP 184/08).

Condições Especiais: Conjunto das disposições específicas relativas a cada modalidade e/ou cobertura de um plano de Seguro Risco de Engenharia, que eventualmente alteram as Condições Gerais; (Circular SUSEP 256/04).

Condições Gerais: Conjunto das cláusulas, comuns a todas as modalidades e/ou coberturas de um plano de Seguro Risco de Engenharia, que estabelecem as obrigações e os direitos das partes contratantes (Circular SUSEP 256/04).

Condições Particulares: Conjunto de cláusulas que alteram as Condições Gerais e/ou Especiais de um plano de Seguro Risco de Engenharia, modificando ou cancelando disposições já existentes, ou, ainda, introduzindo novas disposições e eventualmente ampliando ou restringindo a cobertura; (Circular SUSEP 308/05).

Corretor (a) de Seguros (Pessoa Jurídica): Pessoa jurídica legalmente constituída e domiciliada no País, na forma da legislação em vigor, autorizada a intermediar operações de resseguros e retrocessões. (Resolução CNSP 173/07).

Culpa: Conduta negligente ou imprudente, sem propósito de lesar, mas da qual proveio dano ou ofensa a outrem.

Dano: No Seguro Risco de Engenharia, é o prejuízo sofrido pelo Segurado e indenizável ou não, de acordo com as condições do contrato de seguro. (Circular SUSEP 354/07).

Dolo: Má-fé; qualquer ato consciente por meio do qual alguém induz, mantém ou confirma outrem em erro; vontade conscientemente dirigida com a finalidade de obter um resultado criminoso. (Resolução CNSP 184/08).

Duração do Seguro: Expressão usada para indicar o período de vigência do Seguro Risco de Engenharia. (Circular SUSEP 291/05).

Endosso: Documento, emitido pela seguradora, por intermédio do qual são alterados dados e condições de uma apólice de Seguro Risco de Engenharia, de comum acordo com o segurado. (Resoluções CNSP 184/08).

Especificação da Apólice: Documento que faz parte integrante da apólice de Seguro de Risco de Engenharia, no qual estão particularizadas as características do seguro contratado. (Circular SUSEP 321/06).

Estelionato: Obter para si ou para outrem, vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. (Circular SUSEP 306/05).

Evento: Toda e qualquer ocorrência ou acontecimento decorrente de uma mesma causa passível de ser garantido por uma apólice de Seguro Risco de Engenharia. (Circular SUSEP 321/06).

Extorsão Mediante Sequestro: É o sequestro de pessoa, com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate. (Circular SUSEP 422/11).

Extorsão Simples: É o constrangimento a que se submete alguém, mediante violência ou grave ameaça, com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, obrigando-o a fazer, a tolerar que se faça, ou a deixar de fazer alguma coisa. (Circular SUSEP 422/11).

Força Maior: Acontecimento inevitável e irresistível, ou seja, evento que poderia ser previsto, porém não controlado ou evitado. (Circular SUSEP 354/07).

Franquia Simples: Franquia que dura somente se o prejuízo apurado, em caso de sinistro, é inferior a ela. Em outras palavras, sendo o prejuízo inferior à franquia, nada é indenizado pela seguradora; na hipótese de ser o prejuízo superior ao valor fixado para a franquia, o segurado é indenizado pelo valor total do prejuízo, sem qualquer dedução, respeitado o então vigente Limite Máximo de Indenização da cobertura pleiteada. O procedimento se repete para cada sinistro garantido pelo seguro. (Circular SUSEP 291/05).

Furto: No Seguro Risco de Engenharia, subtração de todo ou parte do bem sem ameaça ou violência à pessoa. (Circular SUSEP 306/05).

Furto Qualificado: Ação cometida para subtração de coisa móvel, com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa, com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza, com emprego de chave falsa ou mediante concurso de duas ou mais pessoas, que deixe vestígios ou seja comprovada mediante inquérito policial. (Circular SUSEP n. 306/05).

Incêndio: Toda e qualquer combustão fora do controle do homem, tanto no espaço quanto no tempo, que destrói ou danifica o bem segurado na apólice de Seguro Risco de Engenharia.(Circular SUSEP 308/05).

Indenização: Valor que a sociedade seguradora deve pagar ao segurado ou beneficiário em caso de sinistro coberto pelo contrato de Seguro Risco de Engenharia. (Circular SUSEP 268/04).

Início da Vigência: Data a partir da qual as coberturas de risco propostas no Seguro Risco de Engenharia serão garantidas pela sociedade seguradora. (Resolução CNSP 117/04).

Inspeção de Riscos (Vistoria): Inspeção feita por peritos para verificação das condições do objeto do Seguro Risco de Engenharia. (Circular SUSEP 321/06).

Má-fé: No Seguro Risco de Engenharia, agir de modo contrário à lei ou ao direito, fazendo-o propositadamente. Dolo. (Circular SUSEP 291/05).

Negligência: Omissão, descuido ou desleixo no cumprimento de encargo ou obrigação. No Seguro Risco de Engenharia, é considerada especialmente na prevenção do risco ou minoração dos prejuízos. (Circular SUSEP 354/07).

Objeto do Seguro: É a designação genérica de qualquer interesse segurado no Seguro Risco de Engenharia, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias. (Resolução CNSP 184/08).

Ocorrência: Acontecimento, circunstância. No jargão de seguros, usa-se às vezes como sinônimo de evento danoso, sinistro, ou, ainda, agravação de risco no Seguro Risco de Engenharia. (Circular SUSEP 354/07).

Participação Obrigatória [do Segurado – POS]: É o valor ou percentual definido na apólice referente à responsabilidade do Segurado nos prejuízos indenizáveis decorrentes de sinistros cobertos na apólice de Seguro Risco de Engenharia. (Circular SUSEP 347/07).

Prejuízo: Qualquer dano ou perda sofrida pelos bens ou interesses segurados na apólice de Seguro Risco de Engenharia. (Circular SUSEP 321/06).

Prêmio: Na apólice de Seguro Risco de Engenharia, importância paga pelo Segurado ou estipulante/proponente à Seguradora para que esta assuma o risco a que o Segurado está exposto. (Circular SUSEP 306/05).

Prêmio Adicional: Prêmio suplementar, cobrado em certos e determinados casos. Por exemplo, quando o segurado, posteriormente à celebração do contrato de Seguro de Risco de Engenharia, opta por um prazo maior, ou deseja ampliar a cobertura, contratando uma Cobertura Adicional. (Circular SUSEP 291/05).

Prescrição: No Seguro Risco de Engenharia, é a perda da ação para reclamar os direitos ou a extinção das obrigações previstas nos contratos em razão do transcurso dos prazos fixados em lei. (Circular SUSEP 354/07).

Rateio: Condição contratual que prevê a possibilidade do segurado assumir uma proporção da indenização do seguro quando o valor segurado é inferior ao valor efetivo do bem segurado na apólice de Seguro Risco de Engenharia. (Circular SUSEP 268/04 e 308/05).

Regulação de sinistro: Conjunto de procedimentos realizados na ocorrência de um sinistro para apuração de suas causas, circunstâncias e valores envolvidos, com vistas à caracterização do risco ocorrido e seu enquadramento no Seguro Risco de Engenharia. (Circular SUSEP 321/06).

Regulador: É o técnico indicado pelos Seguradores para proceder à liquidação dos sinistros no Seguro Risco de Engenharia. (Circular SUSEP 354/07).

Reintegração: Recomposição do Limite Máximo de Garantia da apólice e/ou do Limite Máximo de Indenização relativo a uma ou mais das coberturas contratadas, após ter sido efetuado o pagamento de alguma indenização ao segurado. (Circular SUSEP 291/05).

Rescisão [de Apólice ou Seguro]: Dissolução antecipada do contrato de Seguro Risco de Engenharia por acordo das partes. Quando não há acordo, usa-se o termo “cancelamento”. (Resolução CNSP 184/08).

Ressarcimento: Reembolso dos prejuízos suportados pela Seguradora ao indenizar dano causado por terceiros. (Circular SUSEP 306/05).

Risco: No Seguro de Risco de Engenharia, evento futuro e incerto, de natureza súbita e imprevista, independente da vontade do Segurado, cuja ocorrência pode provocar prejuízos de natureza econômica. (Circular SUSEP 347/07).

Risco Coberto: Risco, previsto no Seguro Risco de Engenharia, que, em caso de concretização, dá origem a indenização e/ou reembolso ao segurado. (Circular SUSEP 291/05).

Risco Excluído: Todo evento danoso em potencial, não elencado entre os riscos cobertos na apólice de Seguro Risco de Engenharia é, implicitamente, um risco excluído. No entanto, para evitar litígios decorrentes de interpretação incorreta do risco coberto, e também porque alguns dos possíveis riscos excluídos podem ser redefinidos como riscos cobertos em Coberturas Básicas ou Adicionais, os riscos excluídos são elencados de forma explícita nos contratos de seguro, seja nas Condições Gerais, seja nas Condições Especiais. Portanto, este é o conceito restrito de risco excluído: são potenciais eventos danosos, elencados no contrato, mas NÃO contemplados pelo Seguro de Risco de Engenharia, isto é, em caso de ocorrência, causando danos ao segurado (ou a sua responsabilização pelos mesmos, no Seguro de Responsabilidade Civil), não haveria indenização ao segurado. (Circular SUSEP 291/05).

Risco Relativo: No Seguro Risco de Engenharia, é o termo utilizado para definir a forma de contratação de cobertura indicada quando houver a probabilidade de qualquer bem do Segurado, num determinado local, ser atingido por um evento sem que o dano seja total. O Segurado estabelece um Limite Máximo de Indenização (LMI) baseado no valor do dano máximo provável, independentemente do valor em risco declarado (VRD), pagando um prêmio agravado sempre que a relação LMI/VRD for inferior a 1 (um). Na hipótese de ocorrência do sinistro garantido por esta cobertura, a Seguradora apurará o valor real dos bens (VRA) no momento e local do sinistro de Seguro de Risco de Engenharia e, caso o VRD seja inferior a 80%, o Segurado participará dos prejuízos proporcionalmente. (Circular SUSEP 321/06).

Nota: O critério de agravamento do prêmio e a forma de participação do segurado nos prejuízos poderão ser diferentes do acima exposto, variando de seguradora para seguradora.

Risco Total: Termo para definir a forma de contratação de cobertura em que o Segurado no momento de sua contratação estabelece o Limite Máximo de Indenização (LMI) correspondente ao valor real (atual) dos bens garantidos pela mesma. Na hipótese de ocorrência de sinistro no Seguro Risco de Engenharia garantido por esta cobertura, a Seguradora apurará o valor real dos bens (VRA) no momento e local do sinistro e, caso o LMI do seguro da cobertura seja inferior ao VRA, o Segurado participará dos prejuízos proporcionalmente. (Circular SUSEP 321/06).

Nota: O critério de agravamento do prêmio e a forma de participação do segurado nos prejuízos poderão ser diferentes do acima exposto, variando de seguradora para seguradora.

Roubo: No Seguro Risco de Engenharia, é a subtração da coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de tê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência. (Resolução CNSP 184/08).

Salvados: Bens que se conseguem resgatar de um sinistro de Seguro Risco de Engenharia e que ainda possuem valor comercial. (Circular SUSEP 321/06).

Seguro: Contrato mediante o qual uma pessoa denominada Segurador, se obriga, mediante o recebimento de um prêmio de Seguro Risco de Engenharia, a indenizar outra pessoa, denominada Segurado, do prejuízo resultante de riscos futuros, previstos no contrato. (Circular SUSEP 354/07).

Data final para ocorrência de riscos previstos numa apólice de seguros. (Circular SUSEP 291/05).

Término da Vigência: Data final para ocorrência de riscos previstos numa apólice de Seguro Risco de Engenharia. (Circular SUSEP 291/05).

Valor em Risco: Valor integral do bem ou interesse segurado no Seguro Risco de Engenharia. (Circular SUSEP 321/06).

Sinistro: Ocorrência do risco coberto, durante o período de vigência do plano de Seguro Risco de Engenharia. (Resolução CNSP 117/04).

O Seguro Risco de Engenharia – também chamado de Seguro de Obras – oferece segurança às construções civis caso aconteçam imprevistos relacionados a acidentes ou furto de equipamentos ou materiais, por exemplo. Assim, ele assegura um valor indenizatório em situações de sinistro, até o limite definido na apólice.

O Seguro Risco de Engenharia funciona com três partes envolvidas: 1) segurado, que contrata o seguro em benefício pessoal ou de terceiro; 2) seguradora, empresa autorizada pela SUSEP que emite a apólice e assume os riscos; e 3) corretora, empresa também autorizada pela SUSEP, responsável pela comercialização do Seguro Risco de Engenharia.

Na dinâmica da contratação, esta última funciona como uma intermediária entre segurado e seguradora.

O valor do Seguro de Risco de Engenharia costuma depender de muitos fatores. Em geral, ele custa em torno de 0,2% a 0,3% do valor da obra. Tratam-se de variações de acordo com as coberturas contratadas e características da referida obra.

Empresas de pequeno, médio e grande porte podem contratar o Seguro Risco de Engenharia. As principais contratantes do seguro são:

  • Empreiteiras;
  • Construtoras;
  • Incorporadoras;
  • Proprietários de empreendimentos.

O Seguro de Obra possui cobertura básica contra estragos causados por fenômenos naturais, como alagamentos, ventos, raio, inundação, explosão ou incêndio, queda de barreiras, queda de aeronaves e roubo e furto qualificado de materiais.

O Seguro Risco de Engenharia possui coberturas adicionais para despesas de desentulho, erro de projeto (obras civis), obras concluídas, risco de fabricantes e tumultos.

O Seguro Risco de Engenharia não cobre ato de guerra, ato terrorista e doloso ou que figure culpa grave equiparável ao dolo, perdas de erro de projeto ou influências atmosféricas normais, como desgaste, corrosão e oxidação.

  • Obras civis em construção (OCC);
  • Instalação e montagem;
  • Obras civis em construção + instalação e montagem (OCC/IM);
  • Quebra de máquinas (QM);
  • Equipamentos eletrônicos (EE).

O Seguro Risco de Engenharia oferece proteção ao segurado contra danos à obra ou ferramentas e materiais utilizados. O RC Obras, por sua vez, é um seguro de responsabilidade civil, isto é, um seguro que oferece proteção contra acidentes e falhas de segurança que podem causar danos a terceiro e, assim, exigir indenização.

A cobertura de propriedades circunvizinhas cobre danos acidentais causados pela execução da obra às propriedades próximas do local de risco. Na apólice de Seguro Risco de Engenharia, é um tipo de cobertura para terceiros.

Um Seguro de Risco de Engenharia pode ser contratado e aplicado nos seguintes empreendimentos:

  • Obras civis em construção, compreendendo reforma ou ampliamento de propriedades residenciais ou comerciais;
  • Obras de instalação e montagem, compreendendo riscos operacionais e prejuízos com máquinas, estruturas, equipamentos, entre outros.

Sem uma apólice de Seguro Risco de Engenharia, obras e instalações de diferentes tamanhos ficam sujeitas aos prejuízos decorrentes de acidentes e perdas materiais. Mas, com o seguro, esses prejuízos financeiros inesperados podem ser minimizados, mediante a indenização prevista.

A apólice de Seguro Risco de Engenharia é o documento contratual do seguro onde constam suas condições e coberturas. A apólice é emitida pela empresa seguradora.

No caso do Seguro Risco de Engenharia, o sinistro é uma situação inesperada, relacionada a acidentes, danos ou perdas, previstos na apólice vigente.

Se ocorrer um acidente ou situação que está coberta e prevista na apólice de Seguro Risco de Engenharia, o segurado precisa informar imediatamente à seguradora ou corretora sobre o sinistro.

Ele deve entrar em contato através dos contatos disponibilizados na apólice de seguro e, como próximo passo, é necessário comunicar o sinistro à seguradora formalmente, com informações sobre suas possíveis causas, por exemplo.

É possível fazer a cotação do Seguro Risco de Engenharia de forma totalmente digital, com a Mutuus Seguros. Para isso, basta preencher um formulário digital com as informações sobre a respectiva obra, empresa e coberturas escolhidas.

Depois disso, nossa equipe faz uma análise das informações e recomenda alguns cenários de cotação, com as principais seguradoras de Seguro Risco de Engenharia do mercado.

Com a Mutuus, a contratação do Seguro Risco de Engenharia é feita em poucos passos:

  1. Preencha o questionário online com as informações;
  2. Receba cotações de seguro no e-mail e WhatsApp;
  3. Analise as cotações e escolha a melhor opção para você e sua obra;
  4. Tenha seu Seguro Risco de Engenharia efetivado totalmente online.

A Mutuus Seguros é uma corretora que, assim como as demais, é autorizada pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados). Dessa forma, é totalmente seguro contratar o Seguro de Risco de Engenharia de forma online.

Estas são as principais seguradoras de Risco de Engenharia:

  • AIG Seguros Brasil;
  • Allianz;
  • Chubb Seguros;
  • MAPFRE Brasil;
  • Porto Seguro;
  • Tokio Marine Seguradora.

Estas são as vantagens de contratar o Seguro Risco de Engenharia com a corretora Mutuus:

  • Fazer orçamentos gratuitos;
  • Parcelar o prêmio de seguro em até 10x;
  • Ter uma equipe especializada em Seguro Risco de Engenharia;
  • Obter soluções que cabem no seu bolso.

O valor do Seguro Risco de Engenharia pode ser reduzido adotando as seguintes medidas. Confira:

  • Organize um plano para prevenir acidentes;
  • Contrate sistemas de extinção de incêndio;
  • Proteja a propriedade com cercas contra roubo;
  • Faça manutenção preventiva;
  • Treine a equipe para situações de emergência.

Na verdade, não. A apólice de Risco de Engenharia é flexível e pode contemplar coberturas específicas, de acordo com a necessidade de cada obra, seja ela de pequeno, médio a grande porte.

Para contratar o Risco de Engenharia, em geral a seguradora solicita saber informações como, por exemplo, o custo estimado total do projeto e sua descrição com especificações. Ela precisa desses dados para poder avaliar as coberturas necessárias para o projeto.

Precisa de ajuda?

Nossos especialistas vão te ligar

Não encontrou a informação que precisava?

Deixe seus dados aqui, que um especialista entrará em contato em alguns instantes