Por que fazer o seguro transporte de passageiros?
Transportar passageiros é uma atividade que vai muito além da simples direção. Quem atua nesse setor carrega consigo uma responsabilidade legal e moral por cada pessoa que embarca em seu veículo.
Sejam alunos em vans escolares, colaboradores em ônibus fretados ou turistas em excursões, um acidente durante o trajeto pode gerar consequências financeiras graves tanto para a empresa transportadora quanto para os viajantes e suas respectivas famílias.
É nesse cenário que o seguro transporte de passageiros surge como uma importante proteção para todos os envolvidos.
Neste artigo, você vai entender o que é o seguro transporte de passageiros, como ele funciona, quais são as suas principais coberturas e quem é obrigado por lei a contratá-lo.
Além disso, vamos explicar a diferença entre as duas modalidades principais – Seguro RCO e o Seguro APP – para que você tome a decisão mais adequada para o seu negócio.
O que é o seguro transporte de passageiros?
O seguro transporte de passageiros é uma modalidade de proteção financeira voltada especificamente para empresas e profissionais que transportam pessoas em veículos como ônibus, micro-ônibus, vans e veículos de fretamento.
Seu objetivo principal é garantir indenização em caso de acidentes que causem danos corporais, materiais ou a morte dos passageiros transportados.
Na prática, ao contratar esse seguro, a empresa transportadora transfere para a seguradora o risco financeiro associado às viagens que opera.
Se ocorrer um sinistro durante um trajeto coberto, a seguradora assume a responsabilidade de arcar com as indenizações devidas, dentro dos limites estabelecidos na apólice. Isso protege o patrimônio da empresa e garante que as vítimas ou seus dependentes recebam a compensação adequada.
Seguro transporte de passageiros e seguro RCO: qual a relação?
O Seguro RCO (Responsabilidade Civil Obrigatória para Ônibus) é, na prática, a forma mais conhecida de seguro para transporte de passageiros no Brasil.
O termo é usado para se referir à apólice obrigatória exigida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de toda empresa que opera no transporte rodoviário de passageiros.
Por isso, muitas vezes os dois termos são utilizados como sinônimos, embora o seguro transporte de passageiros seja uma categoria mais ampla, que pode incluir também o Seguro APP, que será explicado adiante.
Quais são os tipos de seguro para passageiros?
O mercado de seguros para transporte de passageiros é composto principalmente por dois produtos complementares: o Seguro RCO e o Seguro APP. A seguir, detalhamos como cada um funciona.
Seguro RCO
O Seguro RCO garante a indenização por danos corporais e materiais causados aos passageiros em decorrência de acidentes durante a realização de viagens.
A cobertura é válida para o território nacional e deve ser contratada obrigatoriamente por todas as empresas autorizadas pela ANTT a operar linhas municipais, intermunicipais, interestaduais e também para fretamentos e turismo.
A Resolução CNSP nº 460/2023, em vigor desde janeiro de 2024, define que a cobertura básica do RCO deve garantir as quantias devidas a título de reparação civil por danos corporais e/ou materiais causados aos passageiros no interior do veículo segurado, ocorridos durante viagem efetuada por veículo transportador operado pelo segurado.
Os valores mínimos exigidos para cada cobertura são atualizados periodicamente pela ANTT por meio de portaria. Por isso, consulte sempre a regulamentação vigente ou um corretor especializado para confirmar os montantes atuais antes de contratar.
Seguro APP (Acidentes Pessoais de Passageiros)
O Seguro APP, ou Seguro Acidentes Pessoais de Passageiros, é um produto complementar ao RCO, destinado a cobrir os riscos de acidentes pessoais dos passageiros de determinado veículo.
Enquanto o RCO trata da responsabilidade civil da empresa transportadora, o APP atua diretamente sobre a pessoa do passageiro, indenizando-o em caso de morte, invalidez permanente ou despesas médicas decorrentes de acidente durante o translado.
Esse produto é indicado especialmente para empresas que operam com fretamento de ônibus, frotas de veículos corporativos e transporte escolar.
No geral, as seguradoras que oferecem o APP disponibilizam contratação simplificada, emissão da apólice por e-mail e agilidade no pagamento de indenizações em caso de sinistro.
Seguro RCO e APP: podem ser contratados juntos?
Sim, e muitas vezes é recomendado. No mercado, a combinação dos dois produtos é chamada de Seguro RCO/APP, formando uma proteção mais abrangente para a empresa e seus passageiros.
O RCO cobre a responsabilidade civil da transportadora, enquanto o APP oferece cobertura individual para os passageiros. Juntos, eles minimizam os riscos financeiros em praticamente qualquer cenário de sinistro.
Como funciona o seguro transporte de passageiros?
O funcionamento do seguro transporte de passageiros segue a lógica padrão do mercado segurador.
Tudo começa com a cotação, momento em que a empresa fornece à corretora ou seguradora informações sobre a frota, o número e o perfil dos veículos, a quantidade de passageiros transportados, a finalidade (fretamento, transporte escolar, linhas regulares, turismo), as regiões de operação e o histórico de sinistros.
Com base nesses dados, a seguradora avalia o risco e apresenta uma proposta de apólice. Após a contratação e o pagamento do prêmio, a empresa passa a estar coberta para os eventos previstos na apólice.
Em caso de sinistro, ela deve acionar a seguradora pelos canais informados na apólice para iniciar o processo de reclamação e eventual indenização. A SUSEP determina que o prazo máximo para pagamento da indenização é de 30 dias após o envio completo da documentação que comprove a ocorrência.
Quais as coberturas do seguro transporte de passageiros?
As coberturas do seguro transporte de passageiros variam conforme o produto contratado (RCO, APP ou ambos) e as condições escolhidas na apólice.
Coberturas básicas obrigatórias (RCO)
A ANTT exige que toda apólice de seguro RCO contemple, no mínimo, as seguintes coberturas:
- Acidentes pessoais a passageiros transportados: garante indenização por morte ou invalidez permanente decorrentes de acidentes durante a viagem;
- Danos à bagagem: cobre prejuízos materiais causados às bagagens dos passageiros durante o transporte;
- Extravio de bagagem: garante indenização ao passageiro cujos pertences sejam perdidos durante a viagem.
Coberturas adicionais
Além das coberturas básicas, as apólices de seguro transporte de passageiros podem ser ampliadas com coberturas extras, que trazem ainda mais proteção para a empresa e terceiros:
- Danos corporais causados a terceiros não transportados;
- Danos materiais causados a terceiros não transportados;
- Danos estéticos causados a passageiros ou a terceiros;
- Acidentes pessoais a tripulantes (motoristas e cobradores);
- Invalidez permanente por acidente e despesas médicas, hospitalares e odontológicas (cobertura APP).
O que o seguro transporte de passageiros não cobre?
Assim como qualquer produto de seguro, o seguro para passageiros possui exclusões importantes. As situações mais comuns que não estão cobertas incluem:
- Situações causadas pelo não cumprimento da legislação que rege o transporte de passageiros, como armazenamento inadequado de bagagens;
- Perdas e danos que não sejam causados por acidentes de trânsito envolvendo o veículo segurado;
- Danos causados por atos ilícitos dolosos ou por culpa grave do representante legal da transportadora;
- Complicações decorrentes de exames ou tratamentos clínicos sem relação direta com o acidente;
- Multas, fianças e passivos relacionados a ações criminais;
- Uso do veículo para finalidades não declaradas na apólice.
A leitura cuidadosa das condições gerais da apólice é fundamental. Uma corretora especializada pode ajudar a interpretar os termos e identificar eventuais lacunas de cobertura antes da contratação.
O seguro transporte de passageiros é obrigatório?
Sim, e esse é um ponto fundamental que todo gestor de empresa de transporte precisa conhecer. De acordo com as resoluções da ANTT, o Seguro RCO é obrigatório por lei para todas as empresas e motoristas autônomos que atuam no transporte rodoviário de passageiros em território nacional.
A obrigatoriedade contempla linhas municipais, intermunicipais, interestaduais e também veículos utilizados em fretamento e turismo. Inclusive, é possível consultar a regularidade do seguro de qualquer veículo diretamente no site da ANTT, bastando informar a placa, o período de vigência e os dados da seguradora.
O que acontece se a empresa não contratar o seguro?
A operação sem o seguro obrigatório configura infração prevista na Resolução ANTT nº 6.074/2025, que entrará em vigor a partir de 18 de agosto de 2026.
A penalidade se enquadra no Grupo VI de infrações, com multa de 27.380 vezes a Unidade Monetária de Referência de Passageiro (UMRP).
Além da sanção financeira, a empresa fica completamente exposta ao risco de ter que arcar com indenizações milionárias em caso de acidente grave, sem nenhum respaldo da seguradora.
Quais são as vantagens de contratar o seguro transporte de passageiros?
Mesmo para quem vê o seguro apenas como uma exigência legal, as vantagens práticas vão bem além do cumprimento da norma:
- Proteção patrimonial: um acidente com vítimas pode gerar indenizações de grande vulto. O seguro evita que a empresa precise utilizar seu capital de giro ou ativos para cobrir esses custos;
- Regularidade legal: a empresa se mantém em conformidade com as normas da ANTT, evitando multas e interdições;
- Agilidade na resolução de sinistros: a seguradora atua de forma rápida e organizada para regularizar o sinistro, aliviando a pressão sobre a empresa;
- Segurança para passageiros e tripulantes: passageiros, motoristas e cobradores sabem que, em caso de acidente, haverá suporte para arcar com despesas médicas e indenizações;
- Reputação da empresa: empresas com seguros regulares demonstram compromisso com a segurança dos seus clientes, fortalecendo a imagem no mercado.
Quem deve contratar o seguro transporte de passageiros?
Qualquer empresa ou motorista autônomo que transporte pessoas em veículos como ônibus, micro-ônibus ou vans é obrigado ou fortemente recomendado a contratar esse seguro. Entre os principais perfis estão:
- Empresas de transporte interestadual e intermunicipal: obrigadas por lei a ter o seguro RCO ativo;
- Empresas de fretamento e turismo: que operam contratos de transporte para eventos, excursões ou transfers;
- Empresas com frota corporativa: que transportam colaboradores diariamente entre casa e trabalho ou entre unidades;
- Empresas de transporte escolar: que levam e trazem alunos entre residências e instituições de ensino;
- Motoristas autônomos: que atuam de forma independente e precisam estar regularizados junto aos órgãos competentes.
Para empresas que utilizam aplicativos de transporte, existe também uma modalidade específica do seguro APP para acidentes pessoais de passageiros dentro desse contexto, que pode ser contratada tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas.
Qual é o valor do seguro transporte de passageiros?
Não existe um valor fixo para o seguro transporte de passageiros.
O prêmio é calculado com base em uma série de fatores, como o tipo e o tamanho da frota, a quantidade média de passageiros por viagem, as regiões de operação, o histórico de sinistros da empresa, a finalidade do transporte (fretamento, linha regular, turismo, transporte escolar) e as coberturas escolhidas.
Em geral, o prêmio pode ser parcelado mensalmente pelas seguradoras, o que facilita o planejamento financeiro das empresas transportadoras.
Para tornar o entendimento do custo do seguro transporte de passageiros mais claro, vamos considerar um exemplo envolvendo um dos nossos clientes.
Ele fez o seguro RCO cuja vigência (um dos fatores que influencia fortemente o preço de qualquer seguro) foi de 1 ano. Outro quesito que pesa em algumas categorias de seguro é o IOF, que, nesse caso, foi de 17,13.
Além desses, outros aspectos que também pesaram no valor final do seguro foram o número de passageiros (53) e a especificação de utilização do veículo, que acabou se encaixando mais na categoria de fretamento contínuo/fretamento eventual ou turístico.
Também não podemos deixar de falar das coberturas, cuja presença conta bastante no custo final. Nosso cliente escolheu as seguintes:
- Danos corporais e/ou materiais causados à passageiros;
- Bagagens dos passageiros (por passageiros);
- Recomposição de registros e documentos de passageiros;
- Morte acidental (acidente pessoal por tripulante);
- Morte acidental (acidentes pessoais por passageiros);
- Invalidez permanente (acidentes pessoais por tripulantes);
- Invalidez permanente (acidentes pessoais por passageiro).
Ao final, o valor do seguro, cuja periodicidade foi mensal, acabou ficando por 403,78.
Houve outros aspectos que influenciaram no preço? Com certeza, como o valor da importância segura para cada uma das coberturas acima e outros, mas esses que foram citados já dão uma boa ideia de como tudo funciona.
Aliás, como tudo isso é um apenas um caso específico, a forma mais precisa de saber o custo do seguro transporte de passageiros para você é solicitar uma cotação com informações detalhadas sobre a operação. Faça isso clicando aqui agora mesmo.
Quais seguradoras oferecem esse seguro?
O mercado conta com seguradoras autorizadas pela SUSEP para todas as modalidades de seguro transporte de passageiros: RCO, APP e RCO/APP.
Para o Seguro RCO, as principais empresas que comercializam o produto no Brasil são Ezze Seguros, Essor Seguros e Allseg.
Para o Seguro APP, o produto é ofertado por seguradoras como Tokio Marine, Porto Seguro, Chubb, entre outras habilitadas pela SUSEP a operar nesse ramo.
Já para quem busca uma solução integrada, a modalidade RCO+APP combina a cobertura de responsabilidade civil obrigatória com a proteção individual dos passageiros em uma única apólice.
Nesse contexto, a Essor Seguros e a Allseg figuram entre as seguradoras que comercializam esse produto combinado no Brasil.
Em qualquer das modalidades, é fundamental verificar se a seguradora está devidamente autorizada pela SUSEP antes de contratar.
O que é necessário para cotar o seguro transporte de passageiros?
Para solicitar uma cotação precisa, serão necessárias as seguintes informações:
- Dados da empresa: CNPJ, razão social, ramo de atividade e registro na ANTT;
- Dados dos veículos: marca, modelo, ano, capacidade de passageiros e placa de cada unidade da frota;
- Finalidade do transporte: fretamento, turismo, linha regular, transporte escolar ou corporativo;
- Regiões de operação: rotas habituais e estados percorridos;
- Histórico de sinistros: registros de acidentes nos últimos anos, quando aplicável;
- Coberturas desejadas: se deseja apenas o RCO ou também o APP com coberturas complementares.
Como acionar o sinistro do seguro transporte de passageiros?
Diante de um sinistro, a atuação rápida e organizada faz toda a diferença no processo de indenização. Veja o passo a passo:
- Certifique-se de que todos os envolvidos estão em segurança. Em casos com vítimas, acione imediatamente o resgate;
- Registre o acidente com fotografias da cena, dos danos e dos veículos envolvidos;
- Entre em contato com a seguradora o mais rápido possível pelos canais informados na apólice;
- Informe o número da apólice, descreva o ocorrido e disponibilize as informações das partes envolvidas;
- Coopere com o perito designado pela seguradora, fornecendo toda a documentação solicitada;
- Acompanhe o andamento do processo e guarde todos os registros até o encerramento do caso.
Quais documentos são necessários para acionar o seguro?
A documentação exigida pode variar conforme a seguradora e o tipo de sinistro, mas em geral inclui apólice de seguro ou número da apólice e documento de identificação do condutor e da empresa, CRLV do veículo segurado.
Outros documentos igualmente necessários são o boletim de ocorrência policial (obrigatório em casos de acidentes com vítimas), relatórios médicos e hospitalares dos passageiros envolvidos, fotos dos danos causados, e informações das demais partes envolvidas no acidente.
Como contratar o seguro transporte de passageiros?
Contratar o seguro transporte de passageiros é um processo mais simples do que parece, especialmente com o apoio de uma corretora especializada.
O primeiro passo é mapear as necessidades da sua operação: tamanho da frota, rotas, perfil de uso e coberturas prioritárias. Em seguida, solicite cotações com corretoras que tenham acesso a múltiplas seguradoras, permitindo comparar condições de forma eficiente.
Ao analisar as propostas, não considere apenas o preço: verifique os limites de indenização, as exclusões, os prazos de vigência e o suporte oferecido em caso de sinistro.
Após escolher a apólice mais adequada, formalize a contratação, realize o pagamento do prêmio e certifique-se de que a apólice foi emitida corretamente antes de operar seus veículos.
O seguro transporte de passageiros é, ao mesmo tempo, uma exigência legal e um instrumento essencial de gestão de riscos para qualquer empresa do setor.
Operar sem essa proteção significa expor o patrimônio da empresa a riscos consideráveis e, mais importante, falhar na obrigação de zelar pela segurança das pessoas que dependem do seu serviço.
Na Mutuus Seguros, somos especialistas em soluções de seguros para pessoas jurídicas. Se a sua empresa atua no transporte de passageiros e precisa de orientação para contratar a proteção mais adequada, entre em contato com a nossa equipe.
Buscamos as melhores opções entre as principais seguradoras do mercado e cuidamos de todo o processo de contratação com agilidade e sem burocracia.

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