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Microsseguro de pessoas: o que cobre, como funciona, quem deve contratar e quais as vantagens?

O que cobre um microsseguro de pessoas?

Precisamos partir do ponto de que proteção financeira acessível e de qualidade ainda é um desafio para grande parte da população brasileira.

Segundo estimativas da Fundação Mapfre, o Brasil possui 128 milhões de pessoas com renda de até três salários mínimos, mas que ainda não possuem acesso a produtos de proteção adequados.

Diante desse cenário, os microsseguros de pessoas surgem como uma opção para atender às demandas de segurança desse recorte demográfico.

Com prêmios acessíveis, coberturas objetivas e linguagem simples, o microsseguro funciona como uma rede de segurança para trabalhadores de baixa renda, microempreendedores e empresas de pequeno porte. E o mercado está respondendo.

De acordo com dados da Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg), o mercado de microsseguros tem crescido anualmente desde 2011, chegando a uma arrecadação de R$ 780 milhões entre janeiro e maio de 2025 – número 12,4% maior do que o mesmo período em 2024.

Neste artigo, vamos explorar tudo o que você precisa saber sobre o microsseguro de pessoas: o que é, como se diferencia do seguro de vida convencional, quais coberturas oferece, quem pode contratar, quanto custa, como funciona o acionamento em caso de sinistro, entre outras questões.

Além disso, também mostraremos como os microsseguros podem beneficiar pequenas empresas e microempreendedores, trazendo segurança para esses negócios.

O que são microsseguros?

Os microsseguros são produtos de seguro desenvolvidos e estruturados especificamente para atender populações de baixa renda, microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.

No Brasil, essa modalidade é regulada pela Resolução CNSP nº 409/2021, que define seus objetivos, limites e formas de comercialização.

A principal característica dos microsseguros é a acessibilidade: seus prêmios são proporcionais ao nível de renda dos contratantes, as coberturas são padronizadas e objetivas e os contratos são escritos em linguagem simples.

O objetivo central é promover a inclusão financeira e securitária, isto é, levar proteção a quem mais precisa dela e que, historicamente, ficou fora do mercado de seguros convencional.

Entretanto, é importante diferenciar o microsseguro de um seguro popular. Conforme esclarece a SUSEP, o seguro popular é um produto massificado de pequeno valor para qualquer perfil de consumidor.

Já o microsseguro tem foco exclusivo no público de menor renda e nos pequenos negócios, com regras específicas de subscrição e comercialização.

Além de pessoas físicas, os microsseguros atendem MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte. Esses negócios muitas vezes operam sem qualquer proteção contra eventos inesperados, como, por exemplo, acidentes com colaboradores, afastamentos por doença ou até o falecimento do próprio empreendedor.

Para essas organizações, o microsseguro representa um primeiro passo concreto na gestão de riscos.

O que é microsseguro de pessoas?

O microsseguro de pessoas é uma modalidade específica de microsseguro voltada para a cobertura de riscos que afetam diretamente o ser humano: morte, acidente, invalidez, doenças graves, hospitalização, desemprego e despesas funerárias, entre outros eventos.

O seu foco é garantir uma indenização ou assistência financeira ao segurado ou a seus beneficiários em momentos de grande vulnerabilidade.

Trata-se de um instrumento de proteção social que, ao ser contratado, pode representar a diferença entre uma família conseguir ou não se recuperar financeiramente após um evento adverso, como o falecimento do provedor, um acidente incapacitante ou uma internação prolongada.

Microsseguro de pessoas e seguro de vida: quais as diferenças?

À primeira vista, o microsseguro de pessoas pode parecer idêntico ao seguro de vida convencional, mas há diferenças importantes entre os dois produtos.

O seguro de vida convencional pode ter capitais segurados mais elevados, combinando coberturas diversas (morte, invalidade, doenças graves, sobrevivência) e passa por análise de perfil mais detalhada.

Por outro lado, o microsseguro de pessoas visa atender bem a um público com renda mais baixa e, portanto, tem prêmios mais acessíveis. Além disso, esse produto também costuma oferecer:

  • Coberturas padronizadas, sem personalizações complexas;

  • Contratação simplificada, muitas vezes sem necessidade de exames médicos prévios;

  • Linguagem acessível nos documentos contratuais, exigida pela regulamentação da SUSEP;

  • Limites de capital segurado menores, dimensionados para a realidade do público-alvo.

Em resumo, o microsseguro de pessoas é uma versão simplificada e mais acessível do seguro de pessoas. Ele é desenhado especificamente para quem não tem acesso ou condições de contratar um produto convencional.

Quem pode contratar microsseguro de pessoas?

De acordo com a Resolução CNSP nº 409/2021, o microsseguro foi criado para atender quatro grupos principais:

  • População de baixa renda: pessoas com renda de até três salários mínimos (R$ 4.863, no valor do salário mínimo de 2026), que representam o maior público desprotegido no país;

  • Microempreendedores Individuais (MEIs): trabalhadores autônomos formalizados que precisam de cobertura em caso de acidentes, afastamentos ou morte;

  • Microempresas: negócios com receita bruta anual de até R$ 360 mil;

  • Empresas de pequeno porte: companhias com receita bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.

Para empresas, o microsseguro de pessoas é especialmente relevante como parte de uma estratégia de gestão de riscos e valorização dos colaboradores.

Uma microempresa de serviços que envia técnicos a campo, por exemplo, pode contratar um microsseguro coletivo de acidentes pessoais para toda a equipe.

Da mesma forma, um pequeno varejista ou uma prestadora de serviços pode incluir cobertura de morte ou invalidez para seus funcionários como benefício corporativo.

Empresas contratam o microsseguro de pessoas por meio de apólices coletivas, nas quais a companhia é a estipulante e os colaboradores são os segurados.

Essa modalidade permite que até pequenas equipes tenham acesso a coberturas essenciais com custo distribuído, tornando a proteção viável mesmo para negócios com orçamento restrito.

Como funciona o microsseguro de pessoas?

O funcionamento do microsseguro de pessoas segue uma lógica simples e objetiva, que passa por quatro grandes etapas: cotação e contratação; vigência; pagamento do prêmio; e sinistro.

A seguir, descrevemos o procedimento padrão desse produto de proteção:

  • Cotação e contratação: o interessado fornece informações básicas (CPF, data de nascimento) e as coberturas desejadas. Não há necessidade de exames médicos na maioria dos casos. O processo pode ser feito presencialmente ou por canais digitais;

  • Vigência: conforme a regulamentação, o contrato pode ter vigência mensal ou anual, dependendo do produto e da seguradora;

  • Pagamento do prêmio: o valor pode ser debitado em conta, cobrado via boleto, cartão de crédito ou mesmo desconto em folha de pagamento, no caso de apólices coletivas;

  • Sinistro: em caso de ocorrência coberta, o segurado ou beneficiário aciona a seguradora apresentando documentação simplificada, previamente definida em contrato. Os prazos de liquidação tendem a ser ágeis.

Uma característica essencial dos microsseguros é que os documentos contratuais, como, por exemplo, a apólice, o certificado e o bilhete, devem ser redigidos em linguagem clara e de fácil entendimento, com indicação explícita das coberturas, exclusões e direitos do segurado.

Essa exigência, prevista na regulamentação da SUSEP, garante que o consumidor saiba exatamente o que está contratando.

Quais as coberturas do microsseguro de pessoas?

As coberturas do microsseguro de pessoas são padronizadas e estão definidas na regulamentação da SUSEP. A seguir, detalhamos cada uma das proteções previstas na regulamentação.

Morte

É a cobertura mais básica e mais contratada. Em caso de falecimento do segurado, independentemente da causa, exceto nas exclusões previstas em contrato, os beneficiários indicados recebem o capital segurado.

Para famílias de baixa renda, esse recurso pode ser essencial para quitar dívidas, cobrir despesas imediatas e garantir a continuidade do sustento dos dependentes.

Morte acidental

A cobertura de morte acidental funciona como uma camada adicional. Em caso de falecimento do segurado por acidente, os beneficiários recebem um valor complementar ao capital da cobertura de morte.

A indenização só é paga quando o acidente for a causa direta e exclusiva do óbito.

Reembolso de despesas com funeral

Uma das coberturas mais práticas do microsseguro de pessoas, o reembolso de despesas funerárias cobre os gastos com o sepultamento do segurado.

Em alguns planos, essa assistência é operacional: a própria seguradora coordena os serviços com uma funerária credenciada, sem que a família precise desembolsar durante este momento crítico.

Invalidez permanente total por acidente

Se o segurado sofrer um acidente que resulte em invalidez permanente e total, ou seja, perda definitiva e completa da capacidade de exercer qualquer atividade laborativa, ele terá direito a uma indenização.

Esta cobertura é especialmente importante para trabalhadores que dependem da própria força de trabalho para garantir o sustento da família.

Despesas médicas, hospitalares e odontológicas

Também conhecida como DMHO, essa cobertura reembolsa despesas com consultas médicas, internações, cirurgias, exames e tratamentos odontológicos causados diretamente por um acidente pessoal.

Não cobre doenças crônicas ou tratamentos eletivos, mas é extremamente relevante em situações emergenciais.

Diárias por internação hospitalar

Quando o segurado precisa ser internado em um hospital, seja por acidente ou doença coberta, ele recebe um valor diário pré-definido em contrato.

O benefício tem como objetivo ajudar a cobrir gastos que surgem durante a hospitalização, como despesas de transporte da família, alimentação e perda de renda no período de afastamento.

Diárias por incapacidade temporária

Diferente da invalidez permanente, a incapacidade temporária acontece quando o segurado fica impossibilitado de trabalhar por um período limitado em decorrência de acidente.

Durante esse período, ele recebe uma diária que ajuda a compensar a perda de rendimentos. É uma cobertura muito relevante para trabalhadores autônomos e MEIs, que não têm acesso ao auxílio-doença do INSS com a mesma agilidade que um empregado registrado.

Desemprego

A cobertura de desemprego involuntário garante ao segurado o pagamento de uma renda durante o período em que ele ficar desempregado, respeitando o prazo e as condições previstas na apólice.

Para pequenas empresas que oferecem essa cobertura para seus funcionários, o benefício também serve como um instrumento de valorização e retenção de talentos.

Doenças graves

Alguns planos de microsseguro de pessoas incluem cobertura para doenças graves específicas, como câncer, infarto e AVC. Ao receber o diagnóstico confirmado, o segurado tem direito a uma indenização única.

Esse recurso pode ser utilizado livremente, seja para custeio de tratamentos, adaptação do lar ou composição de renda no período de afastamento.

Quais as exclusões do microsseguro de pessoas?

Assim como qualquer produto de seguro, o microsseguro de pessoas tem exclusões específicas que devem estar claramente descritas na apólice. As mais comuns incluem:

  • Atos intencionais: danos causados deliberadamente pelo próprio segurado, incluindo suicídio, exceto após período de carência de dois anos, previsto em lei;

  • Condições preexistentes não declaradas: doenças ou limitações de saúde conhecidas antes da contratação e não informadas ao seguro podem resultar na negação da cobertura;

  • Uso de substâncias: acidentes ou mortes decorrentes do uso de álcool em excesso ou drogas ilícitas;

  • Atos ilícitos: eventos ocorridos durante a prática de crimes ou contravenções penais pelo segurado;

  • Guerra e calamidades: eventos decorrentes de guerra, revolução armada ou calamidades declaradas;

  • Período de carência: a maioria das coberturas tem um prazo de carência máximo de dois anos. Para coberturas decorrentes de acidentes pessoais, não é permitido estabelecer carência, conforme previsto na regulamentação da SUSEP.

A transparência é uma exigência legal: todas as exclusões precisam ser listadas logo após a descrição de cada cobertura no documento contratual, garantindo que o segurado compreenda exatamente o escopo de sua proteção.

Quais as vantagens de fazer microsseguro de pessoas?

Contratar um microsseguro de pessoas oferece benefícios concretos tanto para indivíduos quanto para empresas. A seguir, detalhamos os principais:

Acessibilidade financeira

Os prêmios são calibrados para o público de menor renda, tornando possível ter proteção com custo muito inferior ao de um seguro convencional.

Contratação simplificada

Menos burocracia, sem necessidade de exames médicos na maioria dos planos e processo ágil, inclusive por canais digitais.

Proteção patrimonial e da renda familiar

Em caso de morte, acidente ou invalidez, os dependentes recebem indenização que pode evitar o endividamento ou a perda do sustento.

Continuidade operacional para pequenas empresas

Um MEI ou microempresário protegido consegue manter suas atividades ou transitar por uma recuperação sem prejudicar o negócio.

Valorização dos colaboradores

Pequenas empresas que oferecem esse benefício demonstram cuidado com sua equipe, contribuindo para um clima organizacional mais positivo.

Inclusão financeira

O microsseguro permite que pessoas sem acesso ao mercado segurador tradicional passem a ter uma rede de proteção formal e regulamentada.

Quem exige o microsseguro de pessoas?

O microsseguro de pessoas não é obrigatório por lei no Brasil e a sua contratação é voluntária. No entanto, há situações nas quais ele pode ser exigido ou fortemente recomendado, como:

  • Financiamentos: algumas instituições financeiras que oferecem crédito a microempreendedores podem exigir uma apólice de seguro como garantia da operação;

  • Programas de microfinanças: entidades de microcrédito frequentemente vinculam o microempréstimo à contratação de um microsseguro prestamista;

  • Compliance corporativo: empresas de pequeno porte que buscam se formalizar e adotar boas práticas de governança podem incluir o microsseguro como parte de sua política de recursos humanos e gestão de riscos.

Qual o custo do microsseguro de pessoas?

Uma das maiores vantagens do microsseguro de pessoas é justamente o seu custo. Por ser um produto desenhado para populações de menor renda, os prêmios são proporcionalmente menores do que os de seguros convencionais.

Na prática, é possível encontrar planos com cobertura básica de morte por valores a partir de poucos reais por mês.

O valor final depende de fatores como:

  • Tipo de cobertura contratada: coberturas isoladas são mais baratas; combinar morte, acidente e doenças graves eleva o prêmio;

  • Capital segurado: quanto maior o valor de indenização desejado, maior o prêmio;

  • Idade do segurado: pessoas mais velhas tendem a pagar valores um pouco mais altos;

  • Número de segurados (para empresas): apólices coletivas geralmente têm condições mais vantajosas por volume.

O pagamento do prêmio pode ser feito de formas diversas, como boleto bancário, débito em conta, cartão de crédito ou até desconto em contas de consumo. Essas modalidades de pagamento foram pensadas para facilitar a adesão do público-alvo, conforme prevê a regulamentação da SUSEP.

Quais seguradoras fazem o microsseguro de pessoas?

O microsseguro só pode ser comercializado por seguradoras autorizadas pela SUSEP. Essas empresas podem ser especializadas (microsseguradoras) ou seguradoras tradicionais que obtiveram autorização específica para operar nesse segmento, conforme estabelece a Circular SUSEP nº 700/2024.

Entre os grupos que atuam com microsseguro de pessoas no Brasil estão seguradoras como:

Para encontrar a opção mais adequada ao seu perfil ou ao da sua empresa, o ideal é contar com o apoio de uma corretora de seguros especializada, que pode comparar as opções disponíveis no mercado e identificar a melhor relação custo-benefício.

O que é necessário para cotar microsseguro de pessoas?

Para realizar uma cotação de microsseguro de pessoas, as informações exigidas são simples e objetivas:

  • Dados do segurado: nome completo, CPF, data de nascimento e, em alguns casos, informações sobre condições de saúde preexistentes;

  • Coberturas desejadas: quais proteções você quer incluir (morte, acidente, invalidez, funeral etc.);

  • Capital segurado: o valor de indenização que você deseja para cada cobertura;

  • Beneficiários: quem receberá a indenização em caso de falecimento do segurado;

  • Para empresas: CNPJ, número de segurados (colaboradores), faixa etária da equipe e as coberturas desejadas para o grupo.

Como acionar o sinistro no microsseguro de pessoas?

O processo de acionamento de sinistro no microsseguro de pessoas é desenhado para ser simples e ágil, sendo composto pelo seguinte passo a passo:

  • Assim que ocorrer o evento coberto, comunique a seguradora pelos canais oficiais (telefone, aplicativo ou site);

  • Informe o número da apólice ou do certificado individual, no caso de apólice coletiva;

  • Descreva o ocorrido, relatando o evento de forma clara e objetiva;

  • A seguradora irá indicar os próximos passos e os documentos necessários para análise do sinistro;

  • Acompanhe o processo pelos canais oficiais, guarde todos os documentos e mantenha comunicação ativa com a seguradora até o encerramento do caso.

Quais os documentos necessários para acionar o microsseguro de pessoas?

A documentação varia conforme a cobertura acionada, mas geralmente inclui:

  • Apólice ou número do certificado de seguro;

  • Documento de identificação oficial (RG ou CPF) do segurado e do beneficiário;

  • Em caso de morte: certidão de óbito e, quando cabível, laudo médico ou boletim de ocorrência;

  • Em caso de acidente: boletim de ocorrência policial, relatório médico e exames comprobatórios;

  • Em caso de internação: relatório de internação e alta hospitalar;

  • Em caso de despesas médicas: notas fiscais, recibos e prescrições médicas originais.

Um dos diferenciais do microsseguro é que a regulamentação da SUSEP prevê que os documentos exigíveis em caso de sinistro sejam pré-definidos no contrato, vedando solicitações abusivas ou que não estejam listadas previamente.

Isso reduz significativamente a burocracia em um momento difícil para o segurado ou seus beneficiários.

Como contratar o microsseguro de pessoas?

Contratar um microsseguro de pessoas é um processo simples, especialmente com o apoio de uma corretora especializada. Confira as etapas principais:

  • Avalie suas necessidades ou da sua empresa e identifique quais riscos você quer cobrir e qual capital segurado faz sentido para sua realidade;

  • Acione uma corretora de seguros que tenha acesso a múltiplas seguradoras e possa comparar coberturas e preços;

  • Analise as propostas e compare as coberturas, os limites de indenização, as exclusões e os prazos de carência de cada opção;

  • Formalize a contratação, preenchendo a proposta com as informações necessárias e defina a forma de pagamento;

  • Após a aprovação, você receberá a apólice ou o certificado. Leia com atenção e compartilhe com os beneficiários as informações de contato da seguradora.

O microsseguro de pessoas é um instrumento muito importante de inclusão financeira e gestão de riscos, seja para famílias que buscam um primeiro passo na proteção pessoal, quanto para pequenas e médias empresas que querem valorizar seus colaboradores sem comprometer o orçamento.

Na Mutuus Seguros, somos especialistas em soluções de seguros para pessoas jurídicas.

Se sua empresa é uma microempresa ou empresa de pequeno porte e quer oferecer proteção aos seus colaboradores com o melhor custo-benefício do mercado, entre em contato com nossa equipe.

Buscamos as melhores opções entre as principais seguradoras e cuidamos de todo o processo de contratação e gestão das apólices para você.

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