Conteúdo verificado

Garantia do juízo: o que é, como funciona e como lidar com essa exigência?

Quem lida com processos judiciais rotineiramente precisa conhecer a garantia do juízo. Esse é o caso de diversas empresas. Afinal, cumprir a legislação é fundamental para o andamento dos processos na área trabalhista.

Apesar de ser tão importante, é comum que essa questão seja subestimada durante o procedimento. Muitas vezes, a atenção é focada apenas na discussão de direitos da causa. Isso pode trazer problemas financeiros, custos desnecessários e, até mesmo, impedir recursos.

Para te ajudar a entender melhor, preparamos esse artigo para explicar  o que é a garantia do juízo, para que ela serve, como funciona, sua importância e como lidar com a exigência legal. Confira este guia completo!

O que é garantia de juízo?

A garantia de juízo é um recurso que pode ser usado para assegurar o cumprimento de uma dívida em processos judiciais. 

Contudo, antes de nos aprofundarmos sobre  o que é a garantia do juízo, é fundamental saber como funciona um processo judicial. Isso porque ela é parte do procedimento e é exigida em momentos específicos.

Entenda suas principais fases:

Processo de conhecimento

Os processos judiciais costumam começar com um procedimento de conhecimento. Eles têm a função de expor fatos ao juiz para que ele determine se o autor tem direito a receber os seus requerimentos.

Imagine um processo de acidente de trânsito que busca uma indenização por danos materiais. Nesse caso, o processo de conhecimento visa demonstrar que o réu teve culpa no acidente e deve pagar a indenização ao autor.

Ao final dessa jornada, o juiz publicará uma sentença, que é a sua decisão conforme os pedidos realizados. No caso do exemplo, é na sentença que o juiz decidirá se o réu teve ou não culpa no acidente e se é devida a indenização.

Após a sentença abre-se o prazo para recursos, em que as partes afetadas negativamente pela decisão podem pedir a sua reforma. Ao recorrer de um processo, o julgamento se dará por uma instância superior e, via de regra, por uma turma de desembargadores.

Ao final dos recursos, ou se nenhuma das partes recorrer da sentença, ocorre o chamado trânsito em julgado. Esse termo classifica os processos como finalizados e as decisões não podem mais ser modificadas.

Fase de execução

Depois do trânsito em julgado, ou em alguns casos de forma antecipada, o vencedor do processo poderá executar a sentença. Nesse procedimento ele cobrará em juízo os direitos que foram garantidos pela decisão.

No exemplo anterior, se o juiz decidiu que o réu deve pagar uma indenização de R$ 10 mil pelos danos materiais, é na fase de execução que o valor será cobrado. Em termos técnicos pode haver diferentes procedimentos, como o cumprimento de sentença, a liquidação, etc.

Porém, a ideia é que a sentença seja executada judicialmente e em momento posterior ao processo de conhecimento. Assim, o juiz abrirá o prazo para pagamento ou para embargos, que funciona como uma contestação da execução.

Desse modo, o executado poderá contestar os valores, a forma de pagamento, o procedimento realizado e outros pontos. No entanto, ele precisa oferecer a garantia do juízo. Ela é um valor que deve ser depositado para que se possa recorrer da execução ou que se suspendam os pagamentos.

Para que serve a garantia do juízo?

Você entendeu que a garantia do juízo é um depósito realizado no âmbito de execuções, liquidações e cumprimentos de sentença. Também é importante saber para que ele serve, pois a empresa pode decidir não o fazer.

Apesar de haver diferenças em procedimentos específicos, a garantia do juízo visa proteger o credor de um processo. Não seria justo que o devedor pudesse estender o procedimento para atrasar o pagamento. Para evitar essas situações, que infelizmente são comuns, é exigida a garantia do juízo. 

Ou seja, para discutir a cobrança, valores e outras questões, é preciso depositar o valor devido, o que assegura que o devedor não vai deixar de pagar a dívida. É importante entender que a garantia do juízo tem diversas disposições na legislação e pode ter diferentes aplicações. 

Por exemplo, em um processo trabalhista, ela é necessária para que o credor possa discutir a liquidação ou interpor um recurso. Já no processo civil, a garantia do juízo é uma condição para que se possa suspender os atos de execução e seus bens deixem de ser penhorados ou suas contas bloqueadas.

Como funciona a garantia do juízo?

Agora que você já sabe o que é a garantia judicial e para que ela serve, é essencial compreender como ela funciona. A legislação tem diversas regras sobre o assunto e segui-las evita problemas durante o procedimento.

Nesse cenário, umas das  questões mais importantes são modalidades de garantia judicial que podem ser utilizadas durante o processo. 

Vamos nos aprofundar sobre elas em sequência, mas, antes, é necessário que fique claro como funciona a garantia do juízo. 

Tudo depende do contexto, ou seja, qual tipo de processo estamos falando. Contudo, normalmente, a garantia do juízo é aplicada para o uso de embargos à execução. 

Nesse caso, a garantia do juízo é obrigatória para que, durante a fase de execução, o executado possa utilizar os embargos à execução para discutir os valores cobrados. 

Ainda não ficou claro? 

Preparamos um exemplo para te ajudar: 

Vamos supor que uma empresa de transportes foi processada e o juiz decidiu condenar a pagar a dívida de R$ 150.000, acrescido de juros, custas e correção. 

Dessa maneira, o valor passa a ser de R$ 180.000 e a empresa precisa pagar. 

Mas, antes de pagar, é possível discutir esse valor caso a empresa discorde do que foi apresentado. 

Para discutir, existe um recurso chamado de embargos à execução. Contudo, é fundamental garantir o juízo, ou seja, assegurar que a dívida será paga para que se dê sequência à discussão.

Caso o juiz mantenha o valor após a análise, o dinheiro assegurado por meio da garantia do juízo é usado para pagar a dívida.  

Quais são as formas de garantias de juízo aceitas pela legislação? 

Entendendo como funciona a garantia do juízo, você deve estar se perguntando quais são as formas de garantias de juízo permitidas pela legislação. 

Saiba que a legislação admite a caução em dinheiro, a penhora de bens e valores, a carta de fiança bancária e o seguro garantia.

Também é válido destacar o parágrafo segundo do artigo 835 do Código de Processo Civil brasileiro. Segundo ele, para substituir a penhora, a fiança bancária e o seguro garantia judicial equiparam-se ao dinheiro.

Dessa maneira, o credor não pode recusar as garantias no lugar de valores em dinheiro. No entanto, elas não podem ser inferiores ao débito da petição inicial, acrescido de 30%, na apólice ou na carta.

No caso, o devedor pode substituir uma penhora de bens ou valores já feita pelo seguro garantia ou pela fiança bancária. Como essa é uma questão legal, desde que todos os requisitos estejam consolidados, será plenamente válido.

Como fazer garantia do juízo? 

Bom, para entender como fazer a garantia do juízo, é necessário ter em mente que vai depender de qual modalidade de garantia você escolheu. 

Na caução em dinheiro, por exemplo, o caminho inclui o depósito do valor referente à dívida e esse capital fica preso até a decisão judicial sobre o pedido de contestação a partir dos embargos à execução. 

Outra opção, conforme citamos acima, é a fiança bancária. Essa é uma modalidade que é feita junto a um banco, que funciona como uma espécie de fiador. 

Nesse cenário, o banco emite uma carta de fiança, assegurando o pagamento da dívida. 

Já o seguro garantia é uma modalidade que tende a ser mais econômica e menos burocrática. Ele funciona como qualquer outro seguro: é necessário contratar uma apólice com auxílio de um bom corretor de seguros. 

A apólice deve garantir o pagamento da dívida, mas o devedor não precisa ficar com dinheiro parado, basta pagar o prêmio do seguro para garantir o juízo no processo. 

Caso ele não cumpra o pagamento devido, a seguradora se responsabiliza pelo pagamento, mas cobra do devedor posteriormente.  

Outra opção é a penhora de bens, na qual um bem do devedor compatível com o valor da dívida é retido como forma de garantir o pagamento. 

Os tipos de bens que podem ser penhorados são destacados, em ordem de preferência, pelo artigo 835 do CPC, veja:

“I – dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;

II – títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;

III – títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;

IV – veículos de via terrestre;

V – bens imóveis;

VI – bens móveis em geral;

VII – semoventes;

VIII – navios e aeronaves;

IX – ações e quotas de sociedades simples e empresárias;

X – percentual do faturamento de empresa devedora;

XI – pedras e metais preciosos;

XII – direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;

XIII – outros direitos”

Qual o valor da garantia do juízo?

O valor da garantia do juízo depende da modalidade escolhida, mas saiba que ela deve, no mínimo, cobrir o valor da dívida. 

No caso do depósito judicial, por exemplo, o valor depositado deve ser de 100% do valor da dívida. Agora outras modalidades devem ser acrescidas de 30%, como é o caso do seguro garantia judicial e da fiança bancária. 

Em outras palavras, no seguro e na fiança bancária, é necessário cobrir o valor da dívida acrescido de 30%, conforme determina o § 2º do artigo 835 do CPC. 

Contudo, é importante que você entenda que, no seguro garantia, isso representa o valor garantido pela apólice. 

O devedor não necessariamente vai pagar esse valor depois, tudo depende de qual será a consideração do juiz. 

Para contratar o seguro garantia, o necessário é pagar o prêmio para a seguradora, que costuma variar de 1 % a 5% do valor garantido pela apólice. 

Como funciona o prazo para garantia do juízo?

Bom, o prazo para garantia do juízo não é fixo, mas depende do tipo de processo que está relacionado. 

Nos casos de cumprimento de sentença, impugnação e embargos à execução, por exemplo, o prazo para garantir o juízo e enviar os embargos é de 15 dias, conforme o CPC. 

Agora se estivermos falando de embargos à execução trabalhista, o prazo cai para 5 dias. 

Já em situações de execução trabalhista o prazo é de 48 horas, contando a partir da intimação para o pagamento. Isso é previsto pelo artigo 880 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). 

Apólice de seguro serve como garantia do juízo?

Sim, uma apólice de seguro serve como garantia do juízo. Conforme apontamos anteriormente, o seguro garantia pode ser equiparado a dinheiro, como previsto pelo CPC. 

Contudo, não é qualquer tipo de seguro: estamos falando do seguro garantia judicial, que deve ser contratado nas condições previstas pela legislação, garantindo o valor da dívida previsto, que ainda deve ser acrescido de 30%. 

Ainda ficou com alguma dúvida? 

Fica tranquilo(a) que vamos te explicar tudo o você precisa saber sobre o seguro garantia judicial. E, se ainda restar alguma dúvida, pode conversar com um de nossos especialistas antes de contratar sua apólice. 

Como funciona o seguro garantia judicial?

Você já percebeu que a garantia do juízo pode ser feita por meio de um seguro garantia judicial e ele se equipara ao depósito em dinheiro. Então é preciso entender como ele funciona para avaliar a possibilidade de utilizá-lo.

O seguro é contratado pelo devedor com uma seguradora. Para isso, utiliza-se os serviços de uma corretora de seguros, como a Mutuus. Após a contratação, a corretora envia a apólice ao segurado. Esse é o documento em que constam todas as regras do seguro.

Quem contrata o seguro precisa pagar um prêmio, que é a remuneração devida à seguradora pelos serviços prestados. Feito isso, a apólice é apresentada no processo judicial como garantia do juízo exigida. 

Dessa forma, se o devedor se tornar inadimplente, ou seja, se não fizer o pagamento no prazo devido, a seguradora indenizará o credor. Assim o juízo é garantido e o vencedor não terá prejuízos por má-fé ou insolvência.

Uma informação importante a respeito do seguro trata das partes do contrato: o tomador, que é o devedor no processo e contrata o seguro. A seguradora, que é uma empresa registrada na Superintendência de Seguros Privados (Susep), oferece o seguro.

Por fim, o segurado é o credor do processo — aquele que está executando o réu por conta de uma dívida ou título executivo judicial.

Quais são as vantagens do seguro garantia?

Depois de acompanhar as principais modalidades de garantias judiciais, você deve entender as vantagens de um seguro. Ele traz diversos benefícios em relação às alternativas, como a fiança bancária.

Vamos conferir alguns deles? 

Redução de custos 

A primeira vantagem do seguro garantia judicial trata da redução de custos proporcionada, principalmente se a empresa passa por diversos processos judiciais, como é comum na esfera trabalhista, o seguro garantia é de grande valia.

Apesar de haver a cobrança do prêmio, ele costuma ser mais barato do que a carta fiança, a garantia fidejussória e o seguro caução. Ademais, o seguro garantia facilita o planejamento financeiro.

Ao ter que fazer diversos depósitos em processos judiciais, o valor terá que ser pago à vista e deve ser controlado em diversos procedimentos e contas. Já o prêmio do seguro pode ser pago de maneira parcelada e planejada pela empresa.

Facilidade de contratação 

Outra vantagem importante é a facilidade de contratação do seguro. A Mutuus oferece um procedimento totalmente online, sem exigências burocráticas e de crédito, com envio da cotação e apólice.

Desse modo, não é preciso passar por procedimentos bancários, longas consultas de créditos e idas ao estabelecimento. Mesmo os documentos necessários podem ser enviados por e-mail ou pelo sistema da corretora.

Preserva o fluxo de caixa 

Uma vantagem que não poderia ficar de fora é a preservação do fluxo de caixa. Isso porque a empresa não precisa realizar o depósito do valor da dívida, pagando apenas o prêmio à seguradora. 

Dessa forma, não é necessário ficar com dinheiro travado, o que preserva o fluxo de caixa e permite a continuidade dos negócios sem grandes prejuízos. 

Não consome limite bancário 

Diferente da fiança bancária, o seguro garantia não consome o limite bancário da empresa, trazendo também mais possibilidades para a empresa ao não travar o crédito disponibilizado. 

Para você entender melhor, é importante esclarecer que, na fiança bancária, parte do limite de crédito da empresa é consumido a partir do momento que o banco assume esse papel de fiador. Isso reduz a capacidade financeira e as possibilidades de negócios. 

Como funciona a cobertura do seguro garantia judicial?

A cobertura do seguro garantia judicial funciona como uma garantia de que a dívida será paga caso o devedor perca o processo e não pague. 

Funciona assim: 

A seguradora passa a agir como uma garantidora perante o juiz a partir do momento em que o devedor contrata a apólice. 

Se o devedor não pagar o que foi decidido judicialmente, a seguradora assume essa responsabilidade, mas, claro, cobra o reembolso posteriormente. Afinal, a dívida é dele. 

A cobertura do seguro, portanto, inclui o valor da dívida discutido, considerando não apenas o inicial, mas juros e correção monetária, honorários advocatícios e custas processuais. 

Mas vale lembrar que as coberturas sempre consideram o valor garantido pela apólice e é possível personalizar coberturas de acordo com as necessidades de cada tomador. 

Se você precisa entender qual é o melhor seguro garantia judicial para o seu caso, faça uma cotação com a Mutuus e converse com um de nossos especialistas! 

Como contratar o seguro garantia judicial?

Após conhecer as principais vantagens do seguro garantia judicial você deve estar interessado em contratá-lo, não é mesmo?

Para tanto, é fundamental contar com uma corretora de seguros experiente, de confiança e que ofereça cotações de diversas seguradoras. Aqui na Mutuus você encontrará todas essas características e um atendimento especializado.

Como você viu, o processo de contratação é feito de maneira online. Então basta pedir uma cotação e responder o questionário próprio. Ele é importante para identificar as suas necessidades e as particularidades do caso.

Com as informações você receberá uma cotação que melhor se adapta ao seu caso em particular. Assim, já saberá o valor do prêmio, a validade do seguro, como ele funciona e com qual seguradora será feita a contratação.

Ao aceitar as condições você receberá a apólice e poderá utilizá-la em seu processo judicial como garantia do juízo. Portanto, não precisará fazer o depósito em dinheiro ou mesmo oferecer bens à penhora.

Conseguiu entender como funciona a garantia do juízo e como é possível lidar com a exigência processual? Não esqueça de sempre contar com uma boa corretora para contratar seu seguro garantia e ter mais tranquilidade nesse momento.

Ficou interessado em conhecer as nossas propostas? Então faça uma cotação de seguro com a Mutuus!

Dúvidas frequentes sobre a garantia de juízo 

A garantia de juízo é um recurso importante para apresentar embargos à execução. Contudo, é comum que haja confusão quanto ao seu funcionamento. 

Se, depois de ler este artigo, ainda ficou alguma dúvida, recomendamos que confira alguns dos questionamentos mais frequentes sobre a garantia do juízo a seguir: 

O que é garantir o juízo?

Garantir o juízo é uma expressão usada em processos judiciais para se referir a apresentação de uma garantia de que o valor devido será pago. 

A garantia do juízo é uma condição para aplicação de recursos como os embargos à execução, de modo que esses só podem ser utilizados quando o devedor assegura esse pagamento. 

Existem diferentes formas de garantir o juízo, como vimos neste artigo, a exemplo da penhora de bens, depósito em dinheiro, fiança bancária e seguro garantia. 

O que diz o artigo 830 do CPC?

O artigo 830 do Código de Processo Civil (CPC) trata sobre a situação na qual o devedor não é encontrado. Nesse caso, a justiça tem direito a reter bens como garantia, ou seja, o bloqueio funciona como medida preventiva. 

O artigo também prevê tentativas de localizar o devedor e realizar a citação por edital. A partir do momento em que ele é citado, a retenção do bem vira uma penhora. Veja na íntegra o que diz o artigo 830 do CPC: 

Art. 830. Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.

§ 1º Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.

§ 2º Incumbe ao exequente requerer a citação por edital, uma vez frustradas a pessoal e a com hora certa.

§ 3º Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo”. 

O que diz o artigo 914 do CPC?

O artigo 914 do CPC estabelece que o executado pode se defender na execução por meio de embargos à execução, mesmo sem precisar garantir o juízo (ou seja, sem penhora, depósito ou caução). 

Esses embargos são apresentados em um processo separado, mas vinculado ao principal, com cópias dos documentos relevantes. 

O próprio advogado pode declarar a autenticidade dessas cópias. Quando a execução ocorre por carta (entre diferentes juízos), os embargos podem ser protocolados em qualquer um deles, mas, em regra, quem julga é o juízo principal da execução.

O que é garantia do juízo trabalhista? 

A garantia do juízo trabalhista é a forma de assegurar, no processo, que o valor da dívida está protegido para pagamento ao final. Ela ocorre na fase de execução, quando o devedor deposita o valor, apresenta o seguro garantia ou tem bens penhorados. 

Essa garantia é normalmente exigida para que o executado possa apresentar embargos à execução. Além disso, evita medidas como bloqueio de contas e penhora inesperada. Na prática, funciona como uma segurança para o juiz de que a dívida será paga se confirmada.

O que é depósito para garantia do juízo? 

O depósito para garantia do juízo é o pagamento, em conta judicial, do valor da dívida discutida no processo, com o objetivo de assegurar seu cumprimento. Ele é feito pelo devedor, geralmente na fase de execução, por meio de guia emitida pelo tribunal. 

Ao realizar o depósito, o valor fica “reservado” até a decisão final, sem ser liberado imediatamente ao credor. Isso permite que o devedor se defenda no processo, como nos embargos à execução. Na prática, é uma forma direta de garantir o juízo usando dinheiro.

Como garantir o juízo em execução fiscal? 

Na execução fiscal, garantir o juízo significa assegurar o valor da dívida cobrada pelo ente público para poder se defender (especialmente por meio de embargos à execução). 

Apresentando uma garantia de juízo, como seguro, fiança bancária ou depósito em dinheiro, o devedor pode apresentar os embargos à execução, uma forma de contestar o valor da dívida cobrada. 

Ou seja, para garantir o juízo em uma execução fiscal, basta apresentar uma das formas de garantias previstas por leis, atendo-se sempre em atender as condições, principalmente quanto a compatibilidade com o valor da dívida. 

Qual o valor da garantia do juízo na execução fiscal? 

Na execução fiscal, a garantia do juízo deve corresponder ao valor total da dívida cobrada. Isso inclui o principal, juros, multa e encargos legais. 

Em regra, não basta garantir apenas parte do débito — a cobertura deve ser integral. Quando feita por seguro garantia ou fiança bancária, é comum exigir um valor um pouco maior para cobrir a atualização futura. 

Assim, a garantia assegura que o crédito público estará protegido até o final do processo.

Qual o valor da garantia do juízo na execução trabalhista?

Na execução trabalhista, a garantia do juízo deve corresponder ao valor total da condenação atualizada, assim como na execução fiscal. 

Em outras palavras, o valor é aquele apurado na fase de liquidação da sentença. Quando a garantia é feita por seguro garantia ou fiança bancária, costuma-se exigir um acréscimo (geralmente até 30%) para cobrir futuras atualizações. Assim, o juízo fica integralmente assegurado para eventual pagamento ao final do processo.

Embargos a execução tem que garantir o juízo? 

Sim, a garantia do juízo é obrigatória para que o devedor possa apresentar os embargos à execução. A exceção são as entidades filantrópicas ou quem já compôs a diretoria dessas instituições, de acordo com o previsto pela CLT. 

Para impugnar o cumprimento de sentença precisa garantir o juízo? 

Não, não é necessário garantir o juízo para impugnar o cumprimento de sentença. No processo civil (CPC), o executado pode apresentar a impugnação independentemente de penhora, depósito ou caução.

No entanto, apesar de ser possível de se defender sem a garantia, a execução fica em andamento. Para pedir efeito suspensivo ou parar a execução, é necessário aparentar a garantia de juízo. 

Esse artigo foi útil?

Ficou com alguma dúvida?

Leia mais sobre Seguro Garantia

Comentários (0)

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *