O que é erro formal?
No cenário jurídico, os procedimentos legais devem seguir determinadas diretrizes. Ou seja, os atos praticados devem seguir um padrão específico, um procedimento pré-estabelecido pelo código civil para que sejam considerados válidos.
Assim, quando um documento, por exemplo, não segue a forma adequada, dizemos que houve um erro formal, também chamado de erro de forma
Como veremos a seguir, as consequências desse tipo de erro variam dependendo do caso específico e das leis aplicáveis.
Dessa forma, vamos abordar neste artigo se é possível corrigir ou sanar esse erro e, o mais importante, se o erro formal implica consequências mais sérias, como a invalidação de um documento ou procedimento.
Também veremos exemplos práticos e qual a diferença entre erro formal e erro material.
O que é um erro formal?

O erro formal já aponta em sua denominação muito do seu significado: o erro quanto à forma é aquele que não respeita as formalidades essenciais do negócio jurídico.
É um erro que envolve procedimentos.
Trata-se de uma figura que pode estar presente tanto no direito civil quanto no processo civil, assim como no direito administrativo.
A exemplo disso, podemos considerar um caso envolvendo uma apelação em que a União questionou a concessão de Mandado de Segurança em favor de uma sociedade de ensino, que buscava o reconhecimento de um pagamento à vista de débitos tributários.
No caso, a controvérsia surgiu a partir de um erro formal no preenchimento da guia de arrecadação.
Enquanto a União alegava que o pagamento não poderia ser considerado válido devido ao descumprimento das orientações administrativas, a parte impetrante defendia que a falha era meramente formal e não comprometia a intenção nem a efetivação do pagamento, além de sustentar que não houve decadência por ter agido dentro do prazo.
O tribunal reforçou o entendimento de que o excesso de formalismo não deve prevalecer sobre a realidade dos fatos, especialmente quando há comprovação do pagamento e boa-fé do contribuinte.
Esse exemplo evidencia, na prática, como o erro formal está ligado à forma do ato e como sua análise depende do impacto real sobre a validade e a finalidade do procedimento.
Qual o conceito jurídico de erro formal?
Juridicamente, o conceito de erro formal (complementar ao abordado acima) é um vício relativo à forma de um ato, documento ou processo sem atingir o seu conteúdo essencial.
Você pode estar se questionando o que isso quer dizer na prática…
Bem, colocando em outras palavras, esse erro é uma falha na maneira como algo foi apresentado, estruturado ou executado.
Exemplos?
A ausência de assinatura, erro de formatação ou descumprimento de exigências formais.
Claro, vale destacar que tais erros acontecem sem necessariamente comprometer o mérito, a intenção ou a validade substancial do ato.
Para deixar isso ainda mais claro…
O que caracteriza um erro formal?
Um erro formal é caracterizado por ser uma falha ligada à forma de um ato, documento ou procedimento, e não ao seu conteúdo.
Grave bem isso: não é ligado ao seu conteúdo.
Como falamos, tem relação com a forma, por isso, recebe o termo “formal” em sua nomenclatura.
Quais são os exemplos de erro formal?
Tanto no direito civil, quanto no processo civil, podemos citar alguns exemplos bastante comuns de erros formais.
Exemplos disso são a produção de documentos feita de maneira diferente da solicitada ou a inversão da ordem de oitiva de testemunhas de um caso.
No direito administrativo, em especial no processo licitatório, são exemplos corriqueiros de erro formal:
- ausência de numeração das páginas da proposta;
- ausência de um documento cujas informações foram supridas por outro;
- declaração diferente do modelo apresentado pelo edital, mas que apresenta todas as informações necessárias.
Outro cenário é o erro formal de cheque, que se trata de uma falha relacionada ao preenchimento ou à forma do título, sem envolver, necessariamente, a existência da dívida ou a intenção de pagamento.
Nesse sentido, como já esclarecemos antes, o problema está em como o cheque foi emitido, e não no fato de a obrigação existir ou não.
“Então… o que caracteriza um erro formal em cheque?”
Tal erro se dá quando há descumprimento de requisitos formais exigidos para a validade ou regularidade do cheque, como:
- Falta de assinatura do emitente;
- Divergência entre valor por extenso e numérico;
- Rasuras ou preenchimento incorreto;
- Ausência de data ou local de emissão;
- Preenchimento incompleto;
- Erro no nome do beneficiário.
Quando o erro formal pode ser relevado?
O erro formal pode ser relevado quando, apesar da falha na forma, o ato cumpre sua finalidade essencial e não causa prejuízo às partes ou ao processo.
Ter isso em mente é muito importante porque, à primeira vista, sobretudo para quem nunca ouviu ou leu muito a respeito desse tema, parece que esse erro sempre levará à invalidação automática do ato.
Porém, na prática jurídica, nem toda falha formal tem esse peso.
E por quê?
Porque o direito busca priorizar a solução do mérito e evitar que excessos de formalidade impeçam uma análise justa da situação.
Mas voltando ao fato de quando um erro formal pode ser relevado…
Esse tipo de situação ocorre especialmente quando o erro é sanável, não compromete o conteúdo ou o mérito, não gera vantagem indevida entre os envolvidos e não viola exigências legais ou editalícias consideradas essenciais.
Nesses casos, com base em princípios como o da instrumentalidade das formas, da razoabilidade e da primazia do julgamento do mérito, admite-se a correção ou o aproveitamento do ato.
E tudo isso nos leva ao que abordamos acima: evitar que formalidades excessivas impeçam a análise justa da situação.
Quando não é possível corrigir um erro formal?
Falando de forma bem objetiva, não é possível corrigir um erro formal quando:
- Ele viola uma exigência essencial da lei ou do procedimento;
- Compromete a igualdade entre as partes;
- Impede o alcance da finalidade do ato.
Se o erro formal se enquadrar nesses casos, não tem como corrigi-lo.
Quer um exemplo?
É o caso de descumprimento de prazos, ausência de documentos obrigatórios, falta de garantia exigida em licitações (seguro garantia licitação, por exemplo) ou falhas que afetem a validade do próprio ato.
Nesses cenários aí, o erro deixa de ser só formal. Ele passa a ter impacto relevante no processo, entende?
E isso acaba tornando insanável, podendo levar à nulidade ou à desclassificação justamente porque sua correção posterior prejudicaria a segurança jurídica ou daria vantagem indevida a uma das partes.
Quando o erro formal não invalida o ato?
O erro formal não invalida o ato quando se trata de uma falha meramente procedimental que não compromete seu conteúdo, sua finalidade ou a compreensão do que foi praticado, nem causa prejuízo às partes envolvidas.
Quando se trata desse tipo de caso, dá para aplicar princípios como o da instrumentalidade das formas e da primazia do julgamento do mérito, permitindo o aproveitamento ou a correção do ato.
Tudo isso, é claro, desde que não haja violação de exigências legais essenciais nem desequilíbrio entre os envolvidos.
Em quais situações pode acontecer erro formal?
Como já deu para perceber até aqui, o erro formal pode surgir em diversas situações do cotidiano jurídico.
Esse tipo de erro, afinal, está diretamente ligado à forma como atos, documentos e procedimentos são realizados.
E é por isso que, sempre que há o descumprimento de exigências formais (regras de apresentação, prazos, assinaturas ou estrutura documental), abre-se espaço para esse tipo de falha.
Vamos abordar alguns cenários a seguir. Confira:
Erro formal no direito administrativo
No direito administrativo, o erro formal aparece em atos praticados pela Administração Pública, como editais, contratos e decisões administrativas.
Nesse sentido, alguns exemplos comuns incluem a ausência de assinatura de autoridade competente ou erros na formalização de documentos oficiais, que, a depender do impacto na legalidade e na transparência do ato, podem ou não ser passíveis de correção.
Erro formal no direito processual civil
No direito processual civil, o erro formal está relacionado ao descumprimento de regras procedimentais: falhas na elaboração de petições, erros de protocolo ou inadequação na forma de apresentação de manifestações.
Nesses casos, o ordenamento jurídico tende a permitir a correção (com base em princípios como o da instrumentalidade das formas que citamos antes), desde que não haja prejuízo às partes.
Erro formal em licitações
Em licitações, o erro formal é bastante comum e pode ocorrer, por exemplo, na falta de documentos, ausência de assinatura, erros de formatação ou descumprimento de exigências do edital.
Dependendo da gravidade, esses erros podem levar à desclassificação da proposta, especialmente quando envolvem requisitos considerados indispensáveis.
Erro formal em contratos
Nos contratos, o erro formal pode surgir na ausência de elementos exigidos para a formalização.
É o caso de testemunhas, assinaturas ou cláusulas obrigatórias.
Em muitas situações, esses vícios podem ser relativizados se não comprometerem a validade do acordo ou a vontade das partes.
Erro formal em documentos jurídicos
Já nos documentos jurídicos, o erro formal envolve falhas como dados incompletos, erros de identificação, problemas de redação ou ausência de requisitos obrigatórios.
Para entender a problemática por trás disso, basta ter em mente que esses erros vão dificultar a interpretação ou a validade do documento.
Erro formal em processos judiciais
Nos processos judiciais, o erro formal pode ocorrer em diversas etapas, como no protocolo incorreto de peças, falhas na organização dos autos ou descumprimento de exigências formais.
“E quando não há prejuízo às partes?”
Em cenários desse tipo, a tendência é permitir a regularização do ato para preservar o andamento do processo.
Erro formal em processos administrativos
Nos processos administrativos, o erro formal também se manifesta em falhas procedimentais, como ausência de documentos, erros na tramitação ou descumprimento de etapas formais.
Erro formal CPC: o que diz a legislação?
O Novo Código de Processo Civil encara o erro formal como um erro que pode ser relativizado. Em outras palavras, reconhece como um erro na forma do documento, significando que o procedimento foi realizado incorretamente.
Assim, o art. 283 do Novo CPC prevê que o erro formal acarreta a anulação somente dos atos que não possam ser aproveitados. Vejamos a redação do dispositivo:
“O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.
Parágrafo único. Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados desde que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte.“
Erro formal e o princípio da instrumentalidade: qual a relação?
O princípio da instrumentalidade guia a avaliação sobre se um erro formal tornou um documento inválido.
Esse princípio aponta que, caso o documento tenha cumprido o propósito que se esperava dele, ele é reconhecido como válido perante a lei.
O princípio da instrumentalidade das formas tem por base os arts. 188 e 277 do Novo Código de Processo Civil, que assim dispõem:
“Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.“
“Art. 277. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.“
Um exemplo prático é o procedimento de citação, afinal, dispõe o art. 280 do CPC que as citações e intimações serão nulas se realizadas sem seguir as prescrições legais.
Porém, se a citação não seguir exatamente o que a lei estabelece, mas possibilitar que a parte participe do processo sem prejuízos, será considerada válida.
O que é o Princípio do Formalismo Moderado?
O Princípio do Formalismo Moderado é bastante aplicado no campo do Direito Administrativo, especialmente no contexto dos procedimentos de licitação.
Esse princípio busca um equilíbrio entre o cumprimento das formalidades legais e a eficácia do processo, visando garantir a conformidade com a lei e a eficiência nos atos públicos.
Assim, no âmbito das licitações, por exemplo, é essencial que a Administração Pública siga as normas legais, porém sem negligenciar a busca por soluções práticas e eficazes para atender às necessidades públicas.
Isso implica não exigir formalidades puramente burocráticas ou irrelevantes para o objeto da contratação, priorizando o interesse público.
Dessa maneira, o formalismo moderado procura garantir um equilíbrio entre a conformidade legal e a eficácia nos procedimentos de licitação, assegurando uma contratação justa, transparente, eficiente e alinhada aos princípios constitucionais da Administração Pública.
Qual a diferença entre erro material e erro formal?

No contexto jurídico, um erro material refere-se a equívocos ou enganos cometidos em documentos, decisões, contratos ou outras formas de registro.
São considerados objetivos, ou seja, são facilmente percebidos, evidentes à primeira vista, visíveis sem a necessidade de uma análise minuciosa.
Em outras palavras, o erro material não demanda uma investigação detalhada para se perceber que há uma clara disparidade entre a intenção original e o que foi de fato registrado no documento.
Não é preciso realizar interpretações complexas ou análises meticulosas para identificar o engano, ele é facilmente reconhecido por qualquer pessoa.
Isso dito, são exemplos de erro material os erros de digitação, a troca de nome de uma testemunha, um erro de cálculo e assim por diante.
Conforme dispõe o art. 494 do Novo CPC, é possível solicitar a correção do erro material por meio de embargos de declaração.
“Art. 494. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:
I – para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo;
II – por meio de embargos de declaração.“
O que é erro substancial?
O erro substancial, por sua vez, diz respeito aos defeitos dos negócios jurídicos e suas características. Portanto, está localizado em um contexto diferente do erro formal e do material.
Sua previsão está no art. 139 do Código Civil:
“Art. 139. O erro é substancial quando:
I – interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;
II – concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;
III – sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.“
Assim, o erro essencial ou substancial é aquele que incide sobre a essência do negócio que se pratica, sem o qual este não teria sido realizado.
Por que evitar erro formal em documentos jurídicos?

Evitar erros formais em documentos jurídicos é de suma importância, uma vez que o erro de forma pode levar à anulação de atos específicos dentro do processo.
A anulação de atos devido a erros formais significa que determinadas ações, documentos ou procedimentos podem ser considerados inválidos ou ineficazes.
Isso pode ter repercussões significativas, resultando na necessidade de refazer determinados atos, o que pode levar a atrasos, custos adicionais e prejudicar os interesses das partes envolvidas.
Portanto, evitar erros formais é importante para manter a integridade e a validade do processo jurídico, assegurando que os atos e procedimentos sejam reconhecidos como válidos perante a lei e que não sejam passíveis de anulação devido a questões formais inadequadas.
Quais as consequências do erro formal?
As consequências do erro formal vão mudar conforme a gravidade da falha, ainda mais porque pode se tratar desde simples correções até a invalidação do ato.
Partindo disso, quando o erro é leve e não causa prejuízo às partes nem compromete a finalidade do ato, ele pode ser corrigido ou relevado.
Além do mais, como traz o Código de Processo Civil: “Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados desde que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte”.
Por conta dessa possibilidade, ocorre o aproveitamento do procedimento que já detalhamos anteriormente.
Por outro lado, e quando envolve o descumprimento de exigências essenciais, como prazos, documentos obrigatórios ou regras fundamentais?
Se for essa a situação, o erro formal certamente vai resultar em nulidade do ato, desclassificação em licitações, indeferimento de pedidos e até perda de direitos processuais.
Fora essas consequências, esse erro também pode gerar atrasos, custos adicionais, necessidade de retrabalho e até insegurança jurídica.
Quais os erros formais mais comuns?
Os erros formais mais comuns estão relacionados ao descumprimento de exigências básicas de apresentação, documentação e procedimento.
Entre eles, destacam-se:
- Falta de assinatura em documentos: ocorre quando o responsável não assina um documento obrigatório;
- Documentação incompleta: acontece quando nem todos os documentos exigidos são apresentados, como certidões, comprovantes ou declarações, podendo levar à desclassificação ou indeferimento;
- Descumprimento de prazos: ocorre quando o ato é praticado fora do tempo estipulado, geralmente sendo considerado insanável;
- Erro de formatação: envolve o não atendimento a exigências formais, como padrão de fonte, organização do documento ou estrutura exigida em editais e normas;
- Informações inconsistentes: quando há divergência de dados dentro do mesmo documento ou entre documentos diferentes, gerando dúvidas sobre a veracidade das informações;
- Erros de preenchimento: incluem campos deixados em branco, dados incorretos ou preenchidos de forma inadequada;
- Ausência de garantia exigida: comum em licitações, ocorre quando a empresa não apresenta seguro garantia ou outro tipo de garantia obrigatória;
- Falhas no protocolo ou envio: acontece quando documentos são enviados de forma incorreta, em sistema errado ou sem cumprir as exigências do procedimento.
Erro de digitação é erro formal ou erro material?
Um erro de digitação é classificado juridicamente como erro material (ou inexatidão material).
A razão para isso é porque esse tipo de erro representa um equívoco evidente, involuntário e de fácil constatação na redação ou grafia. Junto a isso, ele não altera a substância ou a intenção do ato.
Se a gente colocar isso de um modo mais simplificado, trata-se de uma falha superficial, como troca de letras, números ou palavras.
Ela pode ser corrigida sem impactar o conteúdo principal.
Quais cuidados ter para evitar erro formal em documentos jurídicos?
Evitar erros formais em documentos jurídicos requer atenção meticulosa aos detalhes. Aqui estão alguns cuidados importantes:
- Conhecimento da legislação: esteja familiarizado com as leis pertinentes ao tipo de documento que está impetrando para garantir conformidade legal;
- Consultoria especializada: em casos complexos, busque orientação de profissionais jurídicos especializados para evitar equívocos no procedimento;
- Clareza e objetividade: seja claro e objetivo nos procedimentos, evitando ambiguidades que possam gerar interpretações diversas;
- Revisão por terceiros: peça a colegas ou profissionais para revisarem os documentos, pois uma visão externa pode identificar erros que passaram despercebidos;
- Atenção aos prazos e formalidades: esteja atento aos prazos legais e aos requisitos formais exigidos para cada tipo de documento.
Como empresas podem evitar erros formais em licitações?
As empresas podem evitar erros formais em licitações adotando uma rotina bem rigorosa de organização, conferência e padronização dos processos.
Com isso em mente, o primeiro passo é analisar o edital com atenção e criar um checklist completo com todas as exigências, prazos e documentos obrigatórios.
A empresa também deve designar um responsável pela revisão final da proposta. É só assim que ela garante que nenhum detalhe (como assinaturas e anexos) seja negligenciado.
Outro ponto importante é o uso de sistemas ou ferramentas de automação, que ajudam a controlar prazos e padronizar envios.
Como advogados lidam com erros formais?
A forma que os advogados lidam com erros formais é um jeito bem estratégico. Eles, afinal, querem evitar prejuízos ao cliente e preservar a validade do ato.
É por esse motivo que quando um erro desse tipo é identificado, a primeira medida é avaliar se ele é sanável.
Ele é? Se sim, o próximo passo do advogado é providenciar a correção por meio de emenda, juntada de documentos ou regularização do procedimento dentro do prazo adequado.
Em casos processuais, o advogado pode usar instrumentos como petições de correção, embargos de declaração ou outros recursos cabíveis para ajustar a falha.
Além disso, quando o erro formal não compromete o mérito, o advogado costuma pautar sua atuação em princípios como o da instrumentalidade das formas e da primazia do julgamento do mérito sobre o qual falamos antes.
Nesses casos, o que ele faz é argumentar pelo aproveitamento do ato.
O erro material e os embargos de declaração: como funciona?
Os Embargos de Declaração, também chamados de Embargos Declaratórios, são um meio de pedir esclarecimentos ao juiz ou órgão colegiado sobre uma decisão tomada no processo judicial.
Este instrumento jurídico existe com base no princípio constitucional de que todas as decisões devem ser sobretudo embasadas e fundamentadas.
De acordo com o art. 1.022 do Novo CPC, os Embargos de Declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para:
- Esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
- Suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;
- Corrigir erro material.
Portanto, atente que o erro material, e não o formal, está previsto explicitamente nas hipótese de cabimento dos Embargos de Declaração.
Como corrigir um erro formal?
A correção de um erro formal, em geral, ocorre por meio da regularização do ato sem alteração do seu conteúdo.
Quando o erro é identificado, deve-se verificar se ele é sanável. Caso seja possível, a correção pode ser feita com a complementação de documentos, inclusão de assinaturas faltantes, ajuste de informações ou formatação ou reapresentação adequada do ato.
Quando a gente traz isso para o âmbito processual, a correção pode ocorrer por meio de petição de emenda, juntada posterior ou outros mecanismos permitidos pela legislação, desde que dentro do prazo e sem prejuízo às partes.
Já em licitações e processos administrativos, a regularização pode depender da autorização do edital ou da aplicação do formalismo moderado.
O que você precisa ter claro é que, em todos os casos, a correção se apoia na ideia de que, se o erro não comprometer a finalidade do ato, ele pode ser ajustado para garantir sua validade.
Considerações finais sobre erro formal
O erro formal, ao desviar-se das formalidades exigidas legalmente, pode ter impactos significativos nos processos jurídicos.
Ele abrange equívocos na execução, estruturação ou aplicação de documentos, atos ou contratos, podendo levar à anulação de procedimentos.
Enquanto o erro material possui fácil identificação e correção, o erro formal, muitas vezes, demanda uma abordagem cuidadosa para evitar consequências prejudiciais.
A distinção entre erro formal e material é fundamental: o primeiro relaciona-se à forma do documento ou procedimento, enquanto o segundo está associado a equívocos evidentes no conteúdo.
O erro formal pode, em alguns casos, ser relevado com base no princípio da instrumentalidade das formas, especialmente quando o documento alcança sua finalidade essencial, como no processo de citação.
Por fim, evitar erros formais em documentos jurídicos é importante para manter a validade e integridade dos processos legais, pois a anulação de atos devido a tais erros pode acarretar atrasos e custos adicionais.
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Dúvidas frequentes
Além de todos os aspectos sobre erro de forma que tratamos até aqui, confira mais alguns esclarecimentos.
O que é uma falha formal?
Uma falha formal, desde que se trate de um sinônimo de erro formal, é uma irregularidade relativa à forma como um ato, documento ou procedimento foi realizado, sem afetar diretamente seu conteúdo ou objetivo principal.
Esse tipo de falha, em muitos casos, pode ser corrigido, desde que não cause prejuízo às partes nem comprometa a finalidade do ato.
O que significa erro formal?
Erro formal é o vício ligado à forma de um ato jurídico, ou seja, à maneira como ele foi elaborado, apresentado ou executado.
Diferente de erros que afetam o conteúdo, o erro formal não altera a essência da informação. O que ele, de fato, afeta são os aspectos externos ou procedimentais.
Erro formal 31: o que é?
O chamado “erro formal 31” é um motivo de devolução de cheques pelo banco devido a falhas no preenchimento do documento.
Esse tipo de erro se dá em caso de ausência de assinatura, falta de data de emissão, mês escrito em números, falta de valor por extenso ou rasuras (é um erro de preenchimento, geralmente por falta de atenção).
Como funciona o erro formal no processo?
No âmbito processual, o erro formal ocorre quando há descumprimento de regras procedimentais, como falhas na elaboração de petições ou ausência de requisitos formais.
Em geral, como abordado em alguns momentos deste artigo, o sistema jurídico busca evitar prejuízos por meros formalismos, permitindo a correção desses erros.
Em outras palavras, quando não há dano às partes nem comprometimento do contraditório e da ampla defesa, o erro pode ser sanado com o aproveitamento do ato.
Como funciona o erro formal na sentença?
O erro formal na sentença está relacionado a falhas na estrutura ou apresentação da decisão judicial, sem afetar o conteúdo do julgamento em si.
Pode envolver, por exemplo, problemas de organização do texto ou ausência de algum requisito formal exigido.

Se um funcionário de uma empresa Bancária, faz pagamento na Prefeitura de uma determinada Agência com CNPJ diferente é um vício Formal ou simplemente um Engano?
Olá, Fernando! Como vai?
Agradecemos pelo comentário e, sobre a sua dúvida, destacamos o seguinte:
No caso mencionado, em que um funcionário de uma empresa bancária realiza o pagamento à Prefeitura utilizando o CNPJ de uma agência diferente, é possível classificar esse equívoco como um vício formal, desde que não haja prejuízo ao conteúdo essencial do ato.
Ou seja, se o valor, o tributo e o vencimento estavam corretos, mas houve erro na indicação do CNPJ do favorecido, estamos diante de uma falha na forma de execução do ato, o que caracteriza um vício formal sanável, especialmente se a intenção do pagamento puder ser claramente demonstrada e o equívoco corrigido sem prejuízo à Administração.
Entretanto, caso o erro inviabilize o reconhecimento da quitação da obrigação (por exemplo, se o valor foi creditado a um ente distinto e não possa ser redirecionado), o vício pode assumir natureza material ou substancial, exigindo, eventualmente, a repetição do ato ou medidas administrativas para correção.
Se precisar de ajudar para resolver uma situação como essa, recomendamos que procure ajuda de um profissional, como advogado e contador.