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Erro material no novo CPC: o que é, exemplos, quando ocorre e como corrigir? (Guia completo)

O que é erro material?

No campo do direito processual civil, a precisão e a conformidade dos documentos são importantes para garantir a validade e eficácia dos procedimentos. 

Nesse sentido, entre os desafios enfrentados pelos operadores do direito, o erro material destaca-se como uma questão de grande relevância.

Este texto explora os aspectos fundamentais relacionados ao erro material no contexto do Novo CPC, investigando os momentos em que ocorre e os procedimentos disponíveis para sua correção, a exemplo dos Embargos de Declaração.

A seguir, confira o que é erro material no novo CPC, quando ocorre e como os Embargos de Declaração são importantes para corrigi-lo.

O que é um erro material?

No âmbito jurídico, o erro material se refere a equívocos ou falhas presentes em documentos legais ou decisões judiciais. 

Ao contrário de questões subjetivas, a identificação dos erros materiais ocorre à primeira vista, sem a necessidade de uma análise minuciosa. 

Isso significa que não requerem uma intensa investigação para perceber a discrepância entre a intenção original e o que consta no documento. 

Qual o conceito de erro material?

Para entendermos com detalhes o conceito mais objetivo de erro material, precisamos olhar para o livro “Os limites do juiz para correção do erro material”, de Estefânia Viveiros, mestra em direito processual civil e doutora em direito processual civil.

Na obra, erro material é conceituado como “um ato involuntário, notório, patente, um descuido, um engano, um equívoco, um lapso que não atinge o conteúdo da decisão judicial ou do despacho, além de ser, aliás, característica predominante, perceptível a olho nu”.

A autora ainda traz que esse tipo de erro é uma “inconsistência perceptível à primeira vista e que não está inserida no conteúdo da decisão judicial”.

Portanto, o erro material é aquele erro que não envolve interpretação do juiz ou julgamento do direito, mas sim falhas como digitação, cálculo ou informação objetiva.

O que diz o CPC sobre erro material?

O Código de Processo Civil trata do erro material principalmente ao permitir que ele seja corrigido de forma simples e sem necessidade de mudar o conteúdo da decisão.

O ponto central está no art. 494 do CPC, que diz que, mesmo depois de publicada a sentença, o juiz pode corrigi-la para ajustar erros materiais ou de cálculo.

Nesse sentido, tal correção pode acontecer de duas formas: por iniciativa do próprio juiz (de ofício) ou a pedido de uma das partes.

Além disso, o CPC também prevê, no art. 1.022, que os embargos de declaração podem ser usados justamente para corrigir erro material. 

Ou seja, se a parte identificar um erro evidente (um valor errado ou um nome trocado, por exemplo), ela pode usar esse recurso para pedir a correção.

O que você precisa ter em mente sobre o CPC a respeito desse assunto é que o erro material não precisa de um processo complexo para ser corrigido, afinal, ele não altera o mérito da decisão, só ajusta o que foi escrito de forma incorreta.

O que diz a jurisprudência sobre erro material?

A jurisprudência (ou seja, o entendimento dos tribunais) sobre erro material segue uma linha bem consistente: podendo ser corrigido de forma simples, trata-se de um erro evidente, objetivo e que não envolve o julgamento do caso.

Partindo disso, de modo geral, os tribunais entendem que o erro material é aquele decorrente de falhas como erro de cálculo, digitação ou troca de informações (como nomes ou valores), sem relação com a análise jurídica da causa.

E é justamente por conta disso que não se trata de “rever a decisão”. O que se dá aqui é só um ajuste na decisão para que ela reflita corretamente o que já foi decidido.

Outro ponto importante consolidado na jurisprudência é que o erro material pode ser corrigido a qualquer tempo, inclusive depois do trânsito em julgado.

A gente também precisa pontuar que os tribunais reconhecem que:

  • A correção pode ser feita de ofício pelo juiz ou tribunal;

  • Não há necessidade de recurso complexo (uma petição simples ou embargos de declaração já resolvem);

  • A correção, em regra, não tem efeito modificativo, justamente porque não altera o conteúdo da decisão. Ela apenas corrige a forma como ela foi expressa.

Qual a diferença entre erro material e nulidade processual?

O erro material é um equívoco simples, visível e objetivo.

É o caso de um número digitado errado, um cálculo equivocado ou o nome de uma parte que foi trocado. 


Esse tipo de erro não afeta o conteúdo da decisão nem prejudica o direito das partes, e, por isso, pode ser corrigido de forma rápida.

Agora, quando a gente fala de nulidade processual, isso se trata de algo mais sério. 

O motivo é porque essa nulidade em particular acontece quando há um erro que compromete a validade de um ato do processo, normalmente por desrespeito a uma regra legal ou por causar prejuízo a alguma das partes.

Veja bem: compromete a validade de um ato do processo.

Para dar alguns exemplos, podemos citar a falta de intimação, o cerceamento de defesa ou o erro em um procedimento muito importante.

Quando ocorre um erro material?

O que é erro formal e material? Na imagem, mãos afastam envelope com erro material

O erro material ocorre quando há um equívoco óbvio e evidente, não demandando interpretações complexas ou análises detalhadas para serem reconhecidos.

São discrepâncias ou falhas que saltam aos olhos, sendo facilmente reconhecidas por qualquer pessoa sem a necessidade de uma investigação aprofundada. 

Como exemplos de erro material, temos os erros de digitação, a troca de nome de uma testemunha, os erros de cálculo e assim por diante. 

Quando ocorre o erro material no processo civil?

O erro material no processo civil ocorre quando há um equívoco evidente na forma como uma decisão ou ato foi registrado. Não há relação com a análise jurídica do caso.

Na prática, ele aparece em situações simples do dia a dia forense: falhas de digitação, erros de cálculo ou informações escritas de forma incorreta.

Tais erros não refletem exatamente o que o juiz quis decidir.

Alguns exemplos para entender melhor:

  • Valor da condenação somado de forma errada;

  • Nome de uma das partes escrito incorretamente;

  • Número do processo ou documento indicado de forma equivocada;

  • Contradição entre a fundamentação e o dispositivo por erro de escrita (e não de entendimento);

  • Indicação de um documento como inexistente quando ele está nos autos (ou o contrário).

O que você precisa ter em mente é que o erro material é sempre algo objetivo e facilmente perceptível. Não há qualquer necessidade de discutir o mérito da decisão. 

Como você pode notar nos exemplos, esse erro não ocorre na interpretação do direito. Ele se dá no momento da elaboração do ato, como na escrita ou organização das informações.

Erro material pode ser corrigido a qualquer tempo?

Sim, o erro material pode ser corrigido a qualquer tempo. A razão que pauta isso é porque esse tipo de erro não altera o conteúdo da decisão. 

Como não envolve o mérito do julgamento, esse tipo de erro não fica “preso” à coisa julgada e nem sofre preclusão.

Colocando isso de forma ainda mais simples, significa que a correção pode ocorrer:

  • Antes ou depois da sentença;

  • Mesmo após o trânsito em julgado;

  • Por iniciativa do juiz (de ofício) ou a pedido da parte.

Apesar disso, o mais comum (e, inclusive, o mais recomendável) é que a correção seja feita o quanto antes.

No entanto, se isso não acontecer, ainda assim é possível pedir a correção posteriormente por meio de uma petição simples.

Erro de digitação é erro material?

Sim, o erro de digitação é um típico exemplo de erro material.

Como falamos, esse tipo de erro é um equívoco simples, objetivo e fácil de perceber que acontece na hora de escrever a decisão ou o documento. 

Nesses casos, a correção é simples e pode ser feita pelo próprio juiz ou a pedido da parte.

Exemplos de erro material

A seguir, confira exemplos de erro material para entender melhor quando ele ocorre na prática.

Erro material na petição inicial

Na petição inicial, o erro material pode se manifestar por equívocos evidentes no conteúdo apresentado. 

Isso pode incluir erros de cálculo, digitação, informações imprecisas ou quaisquer falhas flagrantes que não estejam relacionadas diretamente à argumentação ou à fundamentação jurídica do caso. 

Esses equívocos não devem comprometer a essência do pedido ou a narrativa dos fatos alegados. Ainda assim, caso o juiz ache necessário, pode determinar que a parte realize a emenda da inicial, conforme prevê o Art. 321 do Novo CPC:

Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

Erro material na sentença

Também há a hipótese de que o erro material aconteça em sentença ou outra decisão proferida pelo juiz, sendo um vício sanável via Embargos de Declaração, como veremos adiante.

Ele ocorre quando há uma disparidade clara entre a intenção do juiz e o que foi de fato expresso na sentença ou decisão judicial. 

Muitas vezes está relacionado a questões de cálculo, redação ou outras informações que não dizem respeito ao mérito da decisão judicial.

Ainda sobre esse tema, fundamental jogarmos luz sobre o art. 494 do Novo CPC, que assim prevê:

Art. 494. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:

I – para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo;

II – por meio de embargos de declaração.

Como identificar um erro material em uma sentença?

É preciso observar se há algum equívoco evidente entre o que foi decidido e o que foi escrito.

Na prática, é como fazer uma conferência básica do texto: você compara a fundamentação com o dispositivo e verifica se os dados fazem sentido entre si. 

Quando há algo claramente errado (sem precisar interpretar o direito), é um forte indício de erro material.

Alguns sinais comuns ajudam nessa identificação:

  • Valores que não fecham (erro de soma ou cálculo);

  • Nome das partes trocado ou escrito errado;

  • Datas incoerentes;

  • Informação que contradiz o próprio processo (exemplo: dizer que não existe um documento que está nos autos);

  • Diferença clara entre a fundamentação e o dispositivo por erro de escrita.

O ponto principal é: se qualquer pessoa, ao ler, consegue perceber que foi um erro “mecânico” e não uma escolha do juiz, provavelmente é erro material.

Se, por outro lado, for necessário discutir interpretação, provas ou aplicação do direito, aí já não é erro material.

Erro material gera nulidade do processo?

Não, o erro material não gera nulidade do processo.

Como abordado até aqui, esse tipo de erro é um erro simples, ligado à forma como a informação foi escrita, e não a um problema que comprometa a validade do processo ou o direito de defesa das partes. 

Como não há prejuízo real, não há motivo para anular atos processuais.

Quando existe erro material, o caminho é só corrigir o equívoco (como um valor, nome ou cálculo), sem necessidade de refazer o processo ou invalidar a decisão.

Nesse sentido, a nulidade só se dá quando um erro é mais grave e causa prejuízo, como falta de intimação ou violação de regras processuais importantes.

Qual a diferença entre erro material e erro formal?

O erro formal, conforme sugere sua própria designação, refere-se ao equívoco relacionado à forma, especificamente à não observância das formalidades fundamentais no âmbito jurídico. 

Essa espécie de erro está diretamente ligada aos procedimentos exigidos para a validade e eficácia dos atos legais.

A propósito, temos um artigo completo falando especificamente sobre o erro formal. Lá, esclarecemos todas as nuances desse tipo de erro. Confira aqui.

O Novo Código de Processo Civil encara o erro formal como um erro que pode ser relativizado. Isso quer dizer que a legislação reconhece como um erro na forma do documento, um procedimento realizado incorretamente, mas que pode ser válido.

Mas qual é a consequência do erro formal? 

Essa resposta está no art. 283 do Novo CPC, que prevê que o erro formal acarreta a anulação somente dos atos que não possam ser aproveitados. 

Art. 283. O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.

Parágrafo único. Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados desde que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte.

Qual a diferença entre erro material e erro de julgamento?

O erro material é um equívoco simples e objetivo. Ele está ligado à forma como a decisão foi escrita. 

Como exemplificando em tópicos anteriores, ele não envolve a análise do juiz sobre o caso e, por isso, pode ser corrigido facilmente sem mudar o conteúdo da decisão.

Já o erro de julgamento acontece quando o juiz interpreta de forma equivocada os fatos, as provas ou a lei. 

O que precisa ficar claro é que aqui o problema está no próprio raciocínio jurídico que levou à decisão. 

Por esse motivo, não dá para corrigir com um simples ajuste. Faz-se necessário usar um recurso (como apelação) para tentar modificar o resultado.

O que são Embargos de Declaração?

Nos tópicos anteriores, vimos que o erro material, quando ocorre na sentença ou outra decisão judicial, pode ser questionado via recurso de Embargos.

Os Embargos de Declaração, também chamados de Embargos Declaratórios, são uma espécie de recurso que serve para solicitar que o juiz reveja uma decisão, no sentido de deixá-la mais clara ou compreensível.

Quais são os requisitos para Embargos de Declaração?

Quando alegar erro material? Na imagem, juiz verifica documentos, evidenciando que é possível alegar erro material quando há disparidade entre a intenção do juiz e o que foi expresso no material

Os Embargos de Declaração encontram previsão nos artigos 1.022 a 1.026 do Novo CPC. São esses dispositivos, em especial o art. 1.022, que estabelecem as hipóteses de cabimento deste recurso:

 “Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; 

II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; 

III – corrigir erro material.

Assim, para interposição dos Embargos de Declaração, é necessário que uma dessas situações esteja presente. 

Além disso, o recurso deve apontar com objetividade os pontos em que a decisão deve ser mais clara ou compreensível. Se a intenção for atacar o mérito da decisão, deve-se recorrer a outros tipos de recursos próprios para esse fim.

Importante ainda lembrar que o recurso também está previsto no Código de Processo Penal, entretanto, a lei penal é bem mais restrita. 

Os artigos 619 e 620 estabelecem seu cabimento apenas em acórdãos proferidos por Turmas ou Câmaras Criminais, quando as decisões forem ambíguas, obscuras, contraditórias ou omissas. 

Quando cabem Embargos de Declaração no erro material?

Para respondermos essa questão, é necessário falarmos sobre a ampla embargabilidade das decisões, uma novidade dos Embargos de Declaração no novo CPC.

Nesse sentido, a nova legislação ampliou a abrangência do recurso para “qualquer decisão judicial”, conforme dispõe o caput do art. 1022. Até então, a aplicação do recurso era restrita à sentença ou ao acórdão.

Portanto, os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão em que haja erro material. 

Isso inclui as decisões interlocutórias, quais sejam os pronunciamentos judiciais que decidem algo no processo, mas que não se enquadram no conceito de sentença.

Qual é o prazo para corrigir erro material?

O erro material pode ser corrigido a qualquer tempo, mesmo após o trânsito em julgado da sentença, não sofrendo preclusão. 

Partindo disso, ele pode ser retificado de ofício pelo juiz ou mediante petição simples das partes, conforme os artigos 494, I, e 505, I, do Código de Processo Civil (CPC/2015).

Erro material pode ser corrigido de ofício pelo juiz?

Sim, o erro material pode ser corrigido de ofício pelo juiz.

O próprio juiz, ao perceber o erro, pode corrigi-lo sem que nenhuma das partes precise pedir. 

Essa possibilidade existe porque o erro material é algo objetivo e evidente, como um número errado, um nome trocado ou um erro de cálculo.

Como esse tipo de erro não altera o conteúdo da decisão, mas só a forma como ela foi registrada, a lei permite essa correção mais simples e direta.

Se a gente analisar sob o ponto de vista da praticidade, isso é uma forma bem estratégica de evitar burocracia desnecessária, não acha?

Afinal, se o erro é claro, o juiz pode ajustar imediatamente para que a decisão fique correta, sem depender de provocação das partes.

Como fazer Embargos de Declaração para erro material?

Os Embargos de Declaração devem ser apresentados por escrito, respeitando o prazo de cinco dias, a menos que o caso seja relacionado aos juizados especiais, nos quais podem ser feitos oralmente durante a audiência que proferiu a decisão. 

A petição precisa ter fundamentação no art. 1.022, inciso III, e requerer a correção do erro material.

Quanto ao procedimento de interposição, é fundamental lembrar que não é necessário realizar o preparo. No caso, o preparo se refere ao pagamento das despesas do recurso, como taxa judiciária e custos de remessa dos autos.

Se os embargos forem contra uma decisão de primeira instância, devem ser direcionados ao juízo que emitiu a decisão. No caso de impugnação de uma decisão do tribunal, os embargos são encaminhados ao órgão responsável pela decisão. 

Após a apresentação do recurso, o juízo tem um prazo de cinco dias para proferir sua decisão.

É possível corrigir erro material após o trânsito em julgado?

A doutrina majoritária entende que é possível sim corrigir erro material após o trânsito em julgado. Isso porque o art. 494, como vimos no tópico anterior, dispõe sobre a alteração da sentença após publicada. 

Afinal, entende-se que os erros materiais são incorreções na escrita ou em cálculos. Portanto, são erros que o juiz poderia corrigir de ofício, inclusive após transitada em julgado a decisão.

Assim, é predominante o entendimento de que o erro material não é passível de preclusão, não transitando em julgado e podendo ser corrigido em qualquer momento e grau de jurisdição.

Quais cuidados tomar ao alegar erro material?

Vamos partir do seguinte: a alegação de erro material é um mecanismo processual importante para corrigir equívocos evidentes em decisões judiciais sem a necessidade de recursos complexos.

Certo? Certo.

Por conta disso, ao alegar erro material, conforme os arts. 494, I, e 1.022, III, do Código de Processo Civil (CPC), os seguintes cuidados devem ser tomados:

  • Evidência e clareza (Prima Facie): o erro deve ser óbvio, perceptível à primeira vista (prima oculi), não demandando reexame de provas ou interpretação profunda;

  • Não alteração do mérito: o objetivo é corrigir a expressão da vontade do juiz, não a vontade em si. A correção não deve alterar o mérito da decisão, exceto em casos onde o erro de cálculo ou de fato é tão evidente que sua retificação lógica muda o resultado final (efeito infringente);

  • Distinção de erro de fato/julgamento: tenha cuidado para não confundir erro material com erro de julgamento. Se o juiz decidiu com base em uma interpretação equivocada da lei ou dos fatos, o meio correto é o recurso (apelação, agravo), não a alegação de erro material;

  • Erro de premissa fática: o Superior Tribunal de Justiça tem admitido a correção, via embargos, de “erro de premissa fática”, quando o juiz supõe a existência de um fato que não ocorreu, ou vice-versa, desde que seja uma inobservância clara.

Dúvidas frequentes sobre erro material

O entendimento de erro material pode, eventualmente, gerar outras dúvidas sobre certos aspectos. 

Assim, para esclarecer de forma mais profunda, confira outros questionamentos acerca do tema a seguir.

O que quer dizer erro material?

Erro material é um equívoco simples e evidente na forma como uma informação foi registrada, como um erro de digitação, cálculo ou troca de nomes. 

Ele não envolve a interpretação do direito nem muda o conteúdo da decisão, pois é, afinal, um erro “mecânico” que pode ser corrigido facilmente para que o texto reflita corretamente o que foi decidido.

Erro material: qual o significado?

O significado de erro material está ligado a falhas objetivas na escrita ou nos dados de um documento ou decisão. 

São erros visíveis que qualquer pessoa consegue identificar sem análise jurídica aprofundada.

Erro material: artigo

A expressão “erro material: artigo”, quando pesquisada, tem o foco de mostrar os artigos na legislação brasileira que tratam sobre o assunto.

Nesse sentido, o tema “erro material” está previsto no Código de Processo Civil, principalmente no artigo 494, que permite ao juiz corrigir esse tipo de erro mesmo após a publicação da sentença.

Além disso, o artigo 1.022 do CPC também prevê o uso de embargos de declaração para corrigir erro material em decisões judiciais.

O que é um erro de fato material?

Erro de fato material é aquele ligado a um dado objetivo que foi registrado de forma incorreta, como um valor, uma data ou uma informação concreta do processo.

Ele se diferencia de erros de julgamento porque não envolve análise de provas ou interpretação jurídica, mas exclusivamente um equívoco na informação apresentada.

Qual é o sinônimo de erro material?

Alguns termos usados como sinônimo de erro material são: erro de cálculo, erro de digitação, inexatidão material ou lapso material.

Todos esses termos indicam falhas simples e evidentes na forma do documento sem impacto no mérito da decisão.

Quando pode ser alegado erro material?

O erro material pode ser alegado a qualquer momento, inclusive após o trânsito em julgado, já que não está sujeito à preclusão.

Quando começa a contagem do prazo para embargos de declaração?

O recurso dos Embargos de Declaração pode ser proposto por qualquer uma das partes dentro de um prazo de cinco dias, conforme estipulado no artigo 1.023 do Novo Código de Processo Civil.

Esse período se destaca como uma exceção em relação aos demais recursos do Processo Civil. 

De acordo com o artigo 1.003, §3º do mesmo código, todos os recursos têm um prazo padrão de 15 dias, tanto para sua apresentação quanto para a resposta. Entretanto, os Embargos Declaratórios são a exceção, mantendo o prazo reduzido de cinco dias.

Quando há litisconsortes com procuradores distintos ou de escritórios de advocacia diferentes, o §1º do artigo 1.003 menciona a aplicação do artigo 229, estendendo o prazo para o dobro, conforme disposto.

Em relação ao início da contagem do prazo, segue-se a regra geral estabelecida no início do artigo 1.003. Portanto, o prazo para interposição do recurso começa a ser contado a partir da data em que a parte é intimada da decisão.

O que acontece quando o juiz acata os embargos de declaração?

Uma vez que os embargos de declaração sejam acatados, o recurso não suspende a decisão embargada

Além do novo CPC estabelecer em seu art. 995 que via de regra os recursos não têm efeito suspensivo, a própria regulamentação dos Embargos Declaratórios deixa isso bem claro.

Por outro lado, os Embargos Declaratórios possuem efeito interruptivo, o que significa que sua interposição interrompe os prazos para entrar com outros recursos. Quando os Embargos são analisados, os prazos para outros recursos começam a correr do zero.

Caso o juiz rejeite os Embargos de Declaração, a sua impugnação poderá se dar mediante a interposição de apelação para o tribunal. O prazo para interpor o recurso de apelação é de 15 dias, de acordo com a regra geral do Novo CPC, estabelecida no § 5º do art. 1.003. 

O que são embargos protelatórios?

Os Embargos Declaratórios têm o poder de interromper outros recursos no mesmo processo. 

Em alguns casos, as partes utilizam esse recurso na tentativa de atrasar o procedimento judicial por motivos pessoais, agindo de má-fé e buscando protelar o desfecho do processo. É quando são chamados de Embargos Protelatórios.

Conforme estabelecido nos §§ 2º e 3º do artigo 1.026 do CPC, os Embargos Declaratórios apresentados com claro intuito protelatório podem acarretar uma multa de até 2% sobre o valor total da causa. 

Caso haja reincidência, essa multa pode ser aumentada para 10%, e a apresentação de outros recursos fica condicionada ao pagamento dessa penalidade.

Quanto tempo leva para o juiz julgar embargos de declaração?

Após a interposição do recurso, o juízo tem o prazo de cinco dias para proferir o julgamento.

Já do lado da parte que interpõe o recurso, a tempestividade é um conceito fundamental. Segundo o §4º do art. 218 do CPC, um recurso é considerado tempestivo quando apresentado dentro do prazo estipulado pela lei.

Este critério de tempestividade é parte dos requisitos necessários para a aceitação dos Embargos Declaratórios, como de outros recursos também.

Assim, os Embargos de Declaração se tornam intempestivos quando são apresentados após o prazo legal. Se considerados intempestivos, não têm o poder de interromper o prazo para a apresentação de outros recursos.

Conclusão | Erro material no novo CPC: quando ocorre e como corrigir

O erro material surge quando há equívocos evidentes, como erros de cálculo, digitação ou informações imprecisas que não comprometem a essência do pedido. 

É identificado sem a necessidade de uma análise minuciosa, residindo aí sua principal diferença em relação ao erro formal.

Esses erros podem se manifestar tanto na petição inicial quanto em sentenças, sendo passíveis de correção por meio dos Embargos de Declaração, conforme previsto no artigo 1.022 do Novo CPC. 

No entanto, é importante diferenciar o erro material do erro formal, este último relacionado à não observância das formalidades legais.

Os Embargos de Declaração, recurso destinado a solicitar a revisão de uma decisão, no sentido de deixá-la mais clara, devem ser interpostos por escrito dentro do prazo de cinco dias. 

São admitidos não apenas contra sentenças ou acórdãos, mas também em outras decisões judiciais, abrangendo os pronunciamentos que não se configuram como sentença.

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Comentários (2)

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  1. VC

    o peticionamento para corrigir erro material em decisão de cumprimento de sentença transitada em julgado é protocolado no próprio cumprimento de sentença, em apartado ou novo processo

    Esconder Respostas
    1. GR

      Olá, Valter! Como está?

      A correção de erro material em decisão proferida no cumprimento de sentença, mesmo que já tenha transitado em julgado, deve ser feita por petição nos autos do próprio cumprimento de sentença, e não em apartado nem em novo processo. O pedido pode ser feito por simples petição, com base no art. 494, parágrafo único, do CPC, que permite a correção de erro material a qualquer tempo, independentemente de trânsito em julgado. Importante destacar que esse pedido não reabre a discussão de mérito, ele serve apenas para ajustar equívocos evidentes, como erro de cálculo, datas ou nomes.

      Esse é um assunto bastante técnico. Por isso, recomendamos que conte com a orientação de um advogado para sanar dúvidas mais específicas.