A recuperação judicial é um risco que toda empresa está suscetível a enfrentar, podendo trazer uma série de prejuízos para o negócio. O seguro garantia para evitar recuperação judicial é uma das medidas mais eficientes para proteger a saúde financeira da empresa.
Ao oferecer proteção contra riscos financeiros e garantir o cumprimento de obrigações contratuais, o seguro garantia proporciona tranquilidade e segurança às empresas, fortalecendo suas relações comerciais e assegurando o crescimento sustentável no mercado.
Neste artigo, você vai entender o que é a recuperação judicial e como o seguro garantia pode ser usado para evitar esse temido cenário.
Prossiga a leitura e saiba tudo o que precisa sobre o seguro garantia judicial!
O que é recuperação judicial?
O seguro garantia judicial é uma modalidade que pode ser usada como uma forma de garantia de cumprimento de obrigações judiciais.
Pode ser usado em diversas situações, como ações trabalhistas e cíveis e processos judiciais.
Nesse caso, funciona como uma substituição para outros tipos de garantias usadas na esfera judicial, como a caução em dinheiro e a fiança bancária.
Normalmente, o seguro garantia oferece condições mais vantajosas, uma vez que é uma opção menos burocrática e não compromete o patrimônio da empresa.
Como funciona o seguro garantia em processo judicial?
Como situamos, o seguro garantia judicial pode ser usado em casos de ações trabalhistas, cíveis, execuções fiscais, além de ações que envolvem débitos tributários.
Mas é importante entendermos como isso funciona na prática…
Primeiro, saiba que uma empresa acionada judicialmente ou que esteja recorrendo a uma decisão judicial pode contratar um seguro garantia como forma de garantir o pagamento da dívida caso o mesmo seja condenado.
Nesse sentido, quando a empresa contrata o seguro garantia, a seguradora responsável assume o papel de pagar o valor devido, garantindo o cumprimento desta obrigação do tomador sem a necessidade de comprometer o patrimônio com depósitos e penhora de bens, por exemplo.
Aqui, no entanto, é fundamental estar ciente de que a seguradora funciona como uma garantidora dessa obrigação, mas a responsabilidade da dívida é da empresa condenada.
Portanto, a seguradora faz o pagamento, mas cobra o valor do tomador posteriormente.
Como o seguro garantia pode ajudar a evitar a recuperação judicial?
Uma solução adequada para evitar recuperação judicial é o seguro garantia! Ao optar por esse seguro, sua empresa se protege contra eventuais inadimplências contratuais e fiscais, fortalecendo sua posição no mercado.
Muitas empresas pedem recuperação judicial não por falta de rentabilidade, mas por falta de liquidez imediata.
O seguro garantia atua justamente para evitar esse gargalo financeiro, permitindo que a empresa se mantenha saudável enquanto resolve suas disputas.
O seguro garantia não impede legalmente a recuperação judicial, mas atua de forma preventiva, ajudando a preservar o caixa, a reputação e a estabilidade operacional da empresa — três pilares que, quando comprometidos, costumam levar ao pedido de recuperação judicial.
Sendo assim, é necessário entender que não estamos propondo aqui que o seguro garantia pode ser uma substituição da recuperação judicial, mas uma forma de proteger o patrimônio da empresa evitando medidas mais extremas como a recuperação judicial.
- Leia também: Recuperação extrajudicial: o que é e quem pode pedir? Entenda os tipos, como funciona e vantagens
Partes envolvidas no seguro garantia recuperação judicial
Como nas outras modalidades do seguro garantia, o seguro garantia judicial também envolve três partes básicas: segurado, tomador e seguradora.
Vamos entender qual a função de cada uma delas:
Segurado
O segurado é a parte protegida pela apólice, ou seja, a parte garantida. No caso do seguro garantia judicial, estamos falando da parte que vai receber a indenização se a empresa que contratou o seguro for condenada e não cumprir sua obrigação.
Tomador
O tomador é a parte que é responsável por contratar e pagar a apólice. Nesse contexto, é uma pessoa jurídica que apresenta a garantia de que vai cumprir uma obrigação caso seja condenada em ação judicial.
Seguradora
A seguradora é a pessoa jurídica que emite a apólice e assume o papel de garantidora diante da obrigação segurada. É, portanto, a parte responsável pelo pagamento da indenização, devendo estar devidamente regulada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
As coberturas do seguro garantia judicial dependem da modalidade contratada, da política de cada seguradora e de possíveis coberturas adicionais incluídas.
O que cobre?
No entanto, de forma geral, destacamos que o seguro cobre o não cumprimento das obrigações do tomador em ações judiciais.
O que significa que garante o pagamento da dívida de acordo com o limite estabelecido pela apólice caso o tomador não cumpra sua obrigação de forma voluntária.
Sendo assim, podemos destacar alguns exemplos de coberturas:
- Execução trabalhista – garante o pagamento de valores devidos em processos trabalhistas;
- Substituição de valores de depósitos recursais – permite que depósitos exigidos em recursos judiciais sejam substituídos pela apólice;
- Parcelamento administrativo fiscal – cobre pagamentos de débitos fiscais parcelados administrativamente;
- Parcelamento administrativo fiscal não tributário – abrange parcelamentos de dívidas não tributárias, como taxas e contribuições;
- Negociação administrativa – garante o cumprimento de acordos ou negociações com órgãos públicos;
- Outras garantias relacionadas a obrigações judiciais ou administrativas – a cobertura pode incluir outras situações específicas acordadas entre seguradora e tomador.
O que não cobre?
Os riscos excluídos também podem ter pequenas variações de acordo com a política de cada seguradora.
Mas, de modo geral, o seguro garantia judicial não cobre:
- Não cumprimento das exigências da apólice – quando o segurado não cumpre o que está descrito na Cláusula 3 da cobertura adicional;
- Perda de prazos ou ausência de defesa – quando o segurado deixa de apresentar defesa, perde prazo para recurso, é considerado revel (art. 844 da CLT);
- Acordos não homologados – se o segurado firmar acordo sem seguir as condições da apólice ou se o acordo não for homologado pelo Judiciário;
- Condenações por danos morais, materiais ou acidentes de trabalho – não cobre dano moral, assédio moral ou sexual, ou indenizações por acidente de trabalho;
- Casos fortuitos ou força maior – eventos imprevistos ou inevitáveis, conforme o Código Civil Brasileiro;
- Descumprimento de obrigações por atos do segurado – atos ou fatos de responsabilidade do segurado que gerem inadimplência do tomador;
- Alteração contratual sem anuência da seguradora – mudanças nas obrigações garantidas sem prévia aprovação da seguradora;
- Atos ilícitos dolosos ou culpa grave – dolo ou culpa grave cometidos pelo segurado, beneficiário, sócios controladores, dirigentes, administradores ou representantes legais;
- Não cumprimento integral do contrato de seguro – qualquer descumprimento das obrigações previstas na apólice.
- Declarações inexatas ou omissão de má-fé – informações falsas ou omissões que agravem o risco ou influenciem a aceitação da proposta;
- Agravação intencional do risco – quando o segurado aumenta deliberadamente o risco coberto pelo seguro.
Quem pode contratar apólice de seguro garantia judicial?
O seguro garantia judicial pode ser contratado por empresas públicas ou privadas que estejam envolvidas em processos judiciais e precisem apresentar uma forma de garantia.
Podem ser empresas de diferentes portes. Contudo, é importante estar ciente que a seguradora realiza e uma análise de crédito, podendo ou não aceitar cumprir o papel de garantidora deste tomador.
Quem exige a apólice de seguro garantia judicial?
O seguro garantia judicial é exigido pelo juiz ou pela parte credora como forma de assegurar que, se o devedor (tomador) perder a ação, o valor devido será pago — sem necessidade de bloqueio de bens ou de caixa.
Portanto, podemos dizer que, normalmente, essa exigência parte do Poder Judiciário. Ou seja, o juiz responsável pela ação exige a apresentação de uma garantia de cumprimento da decisão judicial.
Modalidades do seguro garantia judicial
O seguro garantia judicial é um termo amplo que contempla algumas modalidades, são elas:
Seguro garantia judicial trabalhista
Utilizado em ações trabalhistas para garantir o pagamento de valores devidos a empregados ou ex-empregados.
Funciona como um substituto do depósito em dinheiro ou a penhora de bens, permitindo que a empresa recorra de decisões sem imobilizar capital.
A cobertura é acionada se o tomador (empresa) não pagar o valor determinado na decisão judicial definitiva.
Exemplo: uma empresa condenada em ação trabalhista pode recorrer apresentando uma apólice de seguro em vez de depositar o valor da condenação.
Seguro garantia judicial cível
Voltado a processos cíveis em geral (disputas contratuais, indenizações, execuções, etc.).
Garante que, se a empresa perder a ação e não pagar o valor devido, a seguradora arcará com o pagamento até o limite da apólice.
Ajuda a preservar o caixa enquanto o processo tramita, evitando bloqueios de bens.
Exemplo: uma empresa é processada por quebra de contrato e usa o seguro para garantir o valor da causa.
Seguro garantia judicial depósito recursal
Específico para recursos em ações trabalhistas, o seguro garantia depósito recursal substitui o depósito recursal exigido pela Justiça do Trabalho quando a empresa apresenta um recurso.
Permite que o empregador recorra às decisões sem precisar depositar o valor em dinheiro.
Exemplo: ao recorrer de uma condenação, a empresa apresenta uma apólice de seguro em lugar do depósito recursal exigido.
Seguro garantia judicial para execução fiscal
É utilizado em processos de cobrança de tributos pela Fazenda Pública (União, Estados ou Municípios).
Funciona como uma garantia do pagamento do débito tributário caso o contribuinte (tomador) perca a ação e não quite a dívida.
Exemplo: uma empresa contestando uma cobrança de ICMS ou IRPJ pode usar o seguro para evitar bloqueio de contas ou penhora de bens.
O seguro garantia judicial é obrigatório?
Não, o seguro garantia judicial não é obrigatório, mas é uma das formas de garantias previstas por leis.
O que significa que ele pode ser usado no lugar de outras formas aceitas, como depósito em dinheiro e fiança bancária.
Apesar de não ser obrigatório, essa é uma opção vantajosa de garantia. Além disso, é fundamental saber que é uma forma reconhecida por lei.
Existem alguns documentos que reconhecem o uso do seguro garantia judicial na legislação brasileira.
Uma das mais recentes é a Lei n° 13.105/2015, responsável por equiparar o seguro garantia a dinheiro para fins de penhora. Veja o que diz o documento no art. 835 § 2º :
“Para fins de substituição da penhora, equiparam-se a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento”.
Outro documento recente que pode ser destacado é a Circular Susep n° 622/2022, que trouxe algumas mudanças para aplicação do seguro garantia judicial.
A principal delas tem relação com a vigência da apólice, que “deverá ser igual ao prazo de vigência da obrigação garantida, salvo se o objeto principal ou sua legislação específica dispuser de forma distinta”.
Quais as vantagens de utilizar o seguro garantia para evitar recuperação judicial?
O seguro garantia judicial é uma opção de garantia que costuma apresentar mais vantagens que as demais.
- Entre as principais vantagens estão:Evita bloqueios judiciais de bens;
- Preserva o capital de giro;
- Proporciona agilidade nos processos;
- Substitui depósitos em dinheiro;
- Amplia suas chances de conquistar novos negócios;
- Costuma ser uma forma de garantia mais econômica.
Quanto custa um seguro de garantia judicial?
O valor do seguro garantia judicial, assim como em qualquer outra modalidade, pode variar bastante.
Tudo depende dos valores de cada seguradora e de fatores que possam aumentar o risco do tomador.
Então, por exemplo, para calcular o valor do prêmio, são avaliados aspectos como a complexidade do caso, o valor a ser garantido pela apólice, o porte da empresa, vigência, entre outros.
Contudo, podemos dizer que o preço do seguro garantia judicial costuma ser o equivalente a uma média entre 0,5% e 2,5% do valor da ação.
Portanto, se pensarmos em uma ação no valor de R$ 300 mil, com taxa de 1,5%, chegamos a um prêmio de R$ 4.500.
Quais as seguradoras fazem seguro garantia judicial?
Agora que você entendeu a importância do seguro garantia judicial para evitar a recuperação judicial, vamos destrinchar alguns pontos fundamentais para a contratação.
Nesse sentido, uma das principais dúvidas está relacionada à escolha da seguradora.
É preciso saber que a melhor seguradora depende do produto e das necessidades do contratante.
Por isso, a melhor estratégia para acertar na escolha é contar com a orientação de um bom corretor de seguros.
No entanto, vamos destacar aqui algumas das principais seguradoras que operam com o seguro garantia judicial:
- Sompo Seguros;
- Tokio Marine Seguradora;
- AIG Seguros;
- Porto Seguro;
- Juntos Seguros;
- Pottencial Seguradora;
- Avla Seguros;
- Swiss Re;
- Akad Seguros;
- Fator Seguradora.
Como contratar seguro garantia para evitar recuperação judicial?
A contratação do seguro garantia é mais simples do que pode parecer, principalmente considerando que o processo pode ser feito de forma totalmente digital se você contratar com a Mutuus Seguros.
Além disso, o seguro garantia é uma das formas de garantias menos burocráticas. Por isso, o processo costuma ser ágil e sem muitas burocracias.
Sabendo disso, a contratação envolve, basicamente, o seguinte passo a passo:
- Identifique o tipo de obrigação judicial ou administrativa;
- Procure uma corretora de seguros especializada;
- Envie a documentação da empresa para a avaliação do risco;
- A seguradora avalia o risco e define o prêmio;
- Emissão da apólice e apresentação ao juiz responsável.
Um dos aspectos que costumam levantar dúvidas é sobre os documentos necessários para a análise dos riscos.
Bom, isso vai depender da modalidade e de cada seguradora.
Mas fique tranquilo(a) porque costumam ser informações básicas sobre o tomador e a ação em que está envolvido.
Podemos citar alguns dos documentos comumente solicitados:
- Dados do tomador (como razão social, CNPJ, etc);
- Dados do segurado (como razão social, CNPJ, etc);
- Valor a ser garantido;
- Vigência necessária;
- Finalidade da garantia;
- Tipo de processo;
- Juízo responsável.
Como acionar a apólice de seguro garantia em caso de sinistro?
Quando o tomador deixa de cumprir a obrigação garantida, o primeiro passo é o segurado, normalmente o órgão público, o juiz ou a parte beneficiada, formalizar uma notificação.
Nessa comunicação, deve ser descrito qual obrigação não foi cumprida e concedido um prazo para que o tomador regularize a situação.
Essa notificação também precisa ser enviada à seguradora, para que ela registre o chamado “aviso de expectativa de sinistro”.
Mesmo que o seguro tenha sido contratado pelo tomador, a apólice existe para proteger o segurado, e por isso a iniciativa da comunicação cabe a ele.
E se o tomador não resolver a pendência?
O segurado deve abrir oficialmente o pedido de sinistro (também chamado de “reclamação de sinistro”) junto à seguradora.
A partir daí, a seguradora avalia os documentos e as provas do descumprimento.
Se for confirmado que o tomador realmente não cumpriu o que estava previsto e o caso se enquadra na cobertura da apólice, o sinistro é caracterizado — e a indenização é liberada.
No contexto judicial, a liberação do valor geralmente é determinada pelo juiz, que solicita diretamente o pagamento à seguradora.
Quais documentos são exigidos?
A documentação pode variar conforme o tipo de processo (trabalhista, cível, fiscal etc.), mas o objetivo é sempre o mesmo: comprovar que o sinistro realmente ocorreu.
Nos casos em que há uma decisão judicial determinando o pagamento, o próprio juiz comunica a seguradora, dispensando o envio de documentos adicionais pelo segurado ou pelo tomador.
Entretanto, o tomador ainda pode apresentar provas de que regularizou a pendência — por exemplo, comprovantes de pagamento ou documentos que demonstrem que o problema foi solucionado antes da decisão final.
Se isso acontecer, o sinistro é cancelado e o processo é encerrado.
Dúvidas frequentes
O seguro garantia judicial é uma modalidade que costuma levantar muitas dúvidas. Se ainda ficaram questionamentos, confira as respostas para algumas das dúvidas mais frequentes:
Qual é o conceito de seguro garantia?
O seguro garantia é uma forma de garantia que assegura o cumprimento de obrigações contratuais, legais ou judiciais.
Ele funciona como uma alternativa à fiança bancária ou ao depósito em dinheiro, garantindo que, caso o tomador não cumpra o acordado, a seguradora indenizará o segurado.
Vale salientar que esse tipo de seguro é bastante amplo, englobando diversas modalidades, que podem ser aplicadas em diferentes contextos, como obras, processos judiciais, licitações, etc.
O seguro garantia judicial equivale a dinheiro?
Essa é uma dúvida complexa. Se considerarmos que o seguro garantia judicial substitui o depósito em dinheiro ou penhora de bens, podemos dizer que ele equivale a dinheiro para fins legais.
Nesse caso, o seguro garantia desempenha uma função semelhante ao dinheiro depositado, mas sem imobilizar o capital da empresa.
Contudo, é fundamental tomar cuidado com um ponto: o valor investido no seguro garantia não pode ser sacado posteriormente como o dinheiro imobilizado com o depósito recursal.
O depósito fica disponível quando a empresa não é condenada. Já o seguro garantia serve apenas como uma garantia caso a empresa seja condenada e não pague o valor.
Como funciona seguro garantia judicial execução fiscal?
O seguro garantia judicial para execução fiscal permite que empresas garantam débitos tributários ou não tributários em cobrança judicial sem imobilizar recursos financeiros.
Ele substitui depósitos ou penhoras, sendo aceito pelo juiz e órgãos públicos. Se o tomador não cumprir a obrigação, a seguradora paga o valor devido.
Diferente de outros seguros judiciais, pode ser usado antes do trânsito em julgado, quando os recursos não suspendem a execução.
Como receber o seguro garantia judicial trabalhista?
Para receber o seguro garantia judicial trabalhista, o segurado deve notificar o tomador e a seguradora sobre o descumprimento da obrigação.
A seguradora registra a expectativa de sinistro e aguarda prazo para regularização. Se o tomador continuar inadimplente, o segurado formaliza a reclamação de sinistro.
Além disso, a seguradora analisa a documentação e confirma a cobertura. Finalmente, o pagamento é liberado ao trabalhador ou ao juízo, geralmente por ordem judicial.
Como funciona a apólice de seguro garantia judicial trabalhista?
A apólice de seguro garantia judicial trabalhista funciona como uma garantia de que a empresa (tomador) cumprirá suas obrigações em processos trabalhistas.
Ela substitui depósitos judiciais ou bloqueios de bens, preservando o capital de giro da empresa. Se a empresa não pagar o valor devido, a seguradora assume o pagamento ao trabalhador ou ao juízo.
Seguro garantia para evitar recuperação judicial: Conclusão
O seguro garantia é uma estratégia inteligente quando se fala em evitar a recuperação judicial, proporcionando segurança financeira e fortalecendo a confiança no mercado.
Este seguro desempenha um papel preventivo fundamental ao oferecer proteção contra riscos financeiros, além disso, evita litígios e inadimplências, fortalecendo a segurança das relações comerciais.
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