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Seguro imóvel comercial: O que é, como funciona e quais coberturas existem?

8min. leitura
Revisado em 23 abr 2024

O seguro imóvel comercial serve para proteger a sua empresa em caso de acidentes e imprevistos em prédios ou salas alugadas.

Os benefícios de contratar essa modalidade de seguro são muitos e contemplam empreendimentos de todos os portes e segmentos. Em suma, as vantagens principais são:

  • Segurança dos colaboradores no ambiente de trabalho;
  • Economia com reparos e restaurações na estrutura física da empresa (prédios, salas comerciais etc.);
  • Economia com instalações temporárias após sinistros;
  • Proteção de bens patrimoniais e valores que fazem parte dos imóveis (conteúdo);
  • Mais rapidez para voltar às atividades da empresa depois de sinistros;
  • Menores riscos de danos e prejuízos ainda maiores ou irreversíveis.

Mas, antes de contratar uma apólice para o seu negócio, é importante conhecer as regras do seguro imóvel comercial. Assim, você fica bem informado e pode escolher uma cobertura que atenda as necessidades da sua empresa. Continue a leitura para saber mais detalhes sobre essa modalidade de seguro.

O que é o seguro imóvel comercial?

O seguro imóvel comercial é um item obrigatório do contrato de locação para empresas. A exigência está prevista no artigo 22, inciso VIII da Lei do Inquilinato (8.245/91).

A cobertura básica – que deve ser contratada – visa proteger a empresa contra incêndios, explosões e quedas de raios. Mas, é possível adicionar outras garantias à apólice se você assim desejar. As seguradoras oferecem coberturas contra vários acidentes naturais e prejuízos financeiros, além de assistência técnica 24 horas.

Portanto, para contratar um seguro de imóvel comercial, procure uma seguradora autorizada pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados). Preste atenção na hora de fazer negociações para não cair em golpes de empresas sem regulamentação.

Você também pode procurar uma corretora, como a Mutuus Seguros, para escolher a seguradora e apólice ideal para o seu negócio. 

Se você estiver locando um imóvel, lembre-se também de que o segurado não é obrigado a contratar a operadora de seguros indicada pela imobiliária. Inclusive, essa prática pode ser entendida como venda casada, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Como funciona o seguro imóvel comercial?

Depois de escolher a seguradora de sua preferência, você pode consultar as coberturas disponíveis e fazer uma cotação. Pesquise bem antes de fechar um contrato de seguro para imóvel comercial, pois assim você evita problemas futuros.

O seguro funciona com o pagamento anual de um prêmio (que pode ser parcelado). O preço da apólice aumenta conforme as características de cobertura, perfil do imóvel, histórico de volume de sinistros acionados, entre outros fatores.

Então, caso sua empresa sofra danos assegurados no contrato, a seguradora paga uma indenização para custear os reparos ao patrimônio e a outros prejuízos.

O valor do ressarcimento depende de fatores como a cobertura da apólice, mas vai além disso. Tamanho da empresa e da área segurada, necessidades específicas do empreendimento e o perfil de risco do negócio também influenciam na indenização se não foram negociadas na hora da contratação.

O seguro para imóvel comercial pode ser acionado quando há destruição parcial ou total da área segurada ou de seu conteúdo. Também existem apólices que oferecem cobertura em caso de sinistros com funcionários durante atividade de trabalho.

Quais as garantias do seguro imóvel comercial?

Garantia básica contra incêndio seguro imóvel comercial

Como dito anteriormente, o seguro imóvel comercial deve cobrir prejuízos causados por incêndios, explosões e quedas de raios. Porém, é possível criar uma apólice personalizada, que atenda aos interesses específicos do seu negócio.

Então, você deve consultar uma seguradora autorizada pela SUSEP para verificar os tipos de coberturas disponíveis. Em seguida, citamos algumas garantias de seguro de imóvel comercial alugado que você pode contratar:

Fenômenos naturais

  • Tempestades, vendavais, furacões, ciclones, tornados e granizos. Podem resultar em enchentes, alagamentos, inundações, destelhamentos etc.

Prejuízos à saúde financeira e à produção da empresa

  • Atraso ou perda de aluguel;
  • Queda de faturamento;
  • Danos ao maquinário e ao equipamento;
  • Despesas com instalações temporárias;
  • Despesas com recuperação de documentos;
  • Roubo, furto e arrombamento.

Danos à integridade física dos colaboradores

  • Danos corporais sofridos nas instalações da empresa ou não, desde que em atividade de trabalho;
  • Invalidez por doença ou acidente;
  • Morte por causa acidental ou natural.

Prejuízos materiais aos colaboradores

  • Danos materiais sofridos nas instalações da empresa ou não, desde que em atividade de trabalho;

Acidentes que causem prejuízos materiais à estrutura

  • Impacto de veículo;
  • Queda de aeronaves.

Danos à rede elétrica

  • Prejuízos em aparelhos eletrônicos;
  • Prejuízos em instalações elétricas;
  • Curto-circuito.

Danos hidráulicos

  • Rompimento de tubulações;
  • Vazamentos e infiltrações;
  • Problemas com descarga.

Prejuízos ao conteúdo do imóvel

  • Quebra de vidros e vitrines;
  • Danos a espelhos;
  • Quebra de letreiros e luminosos;
  • Danos a mármore e granito.

Assistência técnica 24 horas

  • Chaveiro;
  • Encanador;
  • Eletricista;
  • Desentupidora;
  • Dedetizadora;
  • Vidraceiro;
  • Montagem de móveis.

Em suma: antes de contratar a sua cobertura de seguro imóvel comercial, pense bem no que a empresa precisa. Atente-se também aos principais riscos que seu patrimônio e equipe estão expostos diariamente.

É importante lembrar que, a longo prazo, o seguro de imóvel comercial é um investimento. Afinal, os benefícios são muito maiores do que os gastos com o prêmio da apólice.

Isso vale para empresas pequenas, médias ou grandes: acidentes acontecem e, às vezes, são inevitáveis. Mas, é possível agir rápido para contornar os problemas quando há uma boa cobertura de seguro.

Sem uma apólice adequada, a saúde financeira da empresa pode ficar comprometida (principalmente em pequenos negócios, que talvez nem consigam se recuperar). 

Quem paga o seguro do imóvel alugado?

quem paga o seguro imovel comercial quando é alugado?

O artigo 22, inciso VIII da Lei do Inquilinato (8.245/91) estabelece que o proprietário deve pagar o seguro imóvel comercial. Porém, a legislação deixa claro que há uma exceção à regra.

Preste atenção: a responsabilidade pode ser repassada ao inquilino, mas apenas se estiver especificado em cláusula contratual. Nesse caso, o locatário deve pagar o prêmio do seguro mensalmente, pois corre o risco de ter o contrato de locação anulado.

É semelhante a outras despesas do imóvel que podem ser repassadas ao inquilino, como IPTU e taxa condominial, por exemplo.

Portanto, para não ter surpresas desagradáveis, é necessário que você leia bem todas as cláusulas antes de assinar o contrato. Certifique-se sobre o tipo de cobertura que precisa ser paga, o valor do prêmio e como deve ser o pagamento.

Caso você tenha direito aos serviços de assistência técnica 24 horas, informe-se para saber como eles funcionam e como acioná-los. Você pode precisar deles em uma emergência, por isso, é bom estar preparado.

Quem recebe a indenização do seguro imóvel comercial?

Na cobertura básica, caso ocorram danos ao imóvel, quem recebe a indenização é o locador. Afinal, o ressarcimento serve para reparar os danos do prédio ou sala comercial, algo que é responsabilidade do dono.

Porém, se o sinistro ocorrer no conteúdo (bens e valores no interior do imóvel comercial), quem recebe o benefício é o inquilino.

seguro empresarial da Mutuus Seguros

Contudo, quando os danos atingem os funcionários da empresa, os próprios colaboradores são indenizados. Em caso de morte acidental ou natural durante atividade de trabalho, geralmente, a família do indivíduo recebe o benefício. Ademais, nessa situação, os custos funerários também podem ser cobertos pelo seguro.

É claro que essas regras dependem do tipo de cobertura contratada. Então, na hora de montar uma apólice, informe-se com a seguradora sobre o pagamento do benefício. Também, não se esqueça de ler bem todas as cláusulas do contrato de locação para entender as suas responsabilidades e direitos no imóvel alugado, certo?

Quanto custa o seguro de um imóvel comercial?

Primordialmente, o valor do seguro imóvel comercial depende do tipo de apólice que foi contratada, o tamanho da cobertura, tamanho do imóvel e o perfil de risco do segurado.

A seguradora escolhida também faz diferença no preço. Afinal, a SUSEP não estabelece um preço padrão para apólices com cobertura básica ou adicional. Isto é, cada operadora de seguros decide qual valor cobrará pelos seus serviços.

Também, é importante ter em mente que o valor do seguro de imóvel comercial está relacionado aos gastos de reconstrução do imóvel. Ou seja, não tem relação com o valor da propriedade no mercado imobiliário.

Uma medida para calcular os custos de uma obra é o CUB (Custo Unitário Básico). Esse indicador avalia preço de materiais de construção e mão-de-obra.

Como calcular o valor do seguro imóvel comercial?

Como calcular o valor do seguro imóvel comercial?

O prêmio do seguro imóvel comercial corresponde a 0,3% do valor total do imóvel, aproximadamente. O pagamento não precisa ser feito à vista. Há opções de parcelamento mensal.

Então, calcular o prêmio da apólice é muito simples.

Vejamos, se o valor do imóvel é R$ 300.000,00, é necessário multiplicá-lo por 0,3%. O cálculo é o seguinte: R$ 300.000*0,003 = R$ 900,00/ano. Desse valor anual, dividimos por 12 e chegamos ao prêmio de seguro que deve ser pago mensalmente: 900/12 = R$ 75,00/mês. Ao custo de reconstrução do imóvel podem ser adicionados valores de outros objetos segurados, dependendo da cobertura contratada.

Consulte a sua seguradora para ter certeza sobre as condições de parcelamento.

Qual é o valor da cobertura do seguro imóvel comercial?

A cobertura do seguro para imóvel comercial considera o custo de reconstrução por metro quadrado e a área total do imóvel. O cálculo é feito com a multiplicação dessas duas variáveis.

Então, digamos que o valor para reconstruir o metro quadrado é R$ 1.500,00 e a área total da empresa é de 100 metros. Assim sendo, calculamos 1.500*100 = 150.000. Ou seja, R$ 150.000,00 é o valor da cobertura do seguro.

Quem pode contratar o seguro?

Você já viu aqui que o seguro de imóvel comercial é obrigatório, certo? Então, qualquer pessoa física ou jurídica que tenha uma empresa pode e deve contratá-lo.

Mesmo sem ser o proprietário do imóvel, se você tiver uma empresa, tem de adquirir o seguro contra incêndio. Isso é necessário para que o empreendimento opere dentro da lei.  

O locador também tem responsabilidade de contratar o seguro para imóvel comercial. Mas, assim como no pagamento do prêmio da apólice, é possível transferir o dever ao inquilino durante a negociação contratual.

A obrigatoriedade é válida para a cobertura básica contra incêndio, queda de raios e explosões. Seguros com garantias adicionais também podem ser contratados por qualquer empresa, independentemente de seu porte.

Agora, veja alguns empreendimentos que podem contratar uma apólice básica ou personalizada de seguro imóvel comercial:

  • Bares, cafeterias, lanchonetes e restaurantes;
  • Salões de beleza;
  • Supermercados;
  • Padarias;
  • Academias;
  • Clínicas médicas e odontológicas;
  • Clínicas veterinárias, pet shops e agropecuárias;
  • Escolas e universidades;
  • Oficinas mecânicas;
  • Indústrias variadas.

O que o seguro imóvel comercial não cobre?

O seguro de imóvel comercial alugado pode contemplar uma série de acidentes naturais, prejuízos financeiros e danos à integridade física de pessoas.

Entretanto, não é todo o tipo de prejuízo que pode ser assegurado. Com exceção de casos específicos e sinalizados em contrato, o seguro imóvel comercial não cobre:

  • Reparos artísticos ou de decoração na estrutura ou conteúdo;
  • Danos causados por vandalismo ou terrorismo;
  • Danos causados por atos ilícitos dolosos do segurado, seja por ação ou omissão;
  • Danos causados por atos ilícitos dolosos de terceiros;
  • Gastos vultosos com reformas, instalações, manutenções e obras.

Além disso, as garantias do seguro imóvel comercial podem variar dependendo da seguradora. Isto é, algumas operadoras de seguro podem oferecer coberturas mais completas do que outras.

Portanto, é essencial que você esteja bem informado sobre a abrangência da sua apólice e o que a seguradora não cobre. Leia todas as cláusulas do contrato atentamente antes de contratar um seguro de imóvel comercial. Caso você tenha alguma dúvida sobre o documento, contate a seguradora para esclarecimentos.

Lembre-se que essa é a melhor forma de evitar cobranças com as quais você não poderá arcar no futuro. Afinal, o pagamento do prêmio do seguro é uma obrigação que você terá de cumprir regularmente.

Para descomplicar, você sempre pode contar com os serviços de uma corretora, como a Mutuus Seguros, que tem especialistas em seguros empresariais.   

Cotação online com a Mutuus Seguros

O seguro imóvel comercial não é uma mera obrigação, mas também traz benefícios à saúde financeira, à produção e à reputação da empresa.

O pagamento mensal do prêmio da apólice é muito menor do que os custos com reparos e reformas no patrimônio. Além disso, com uma cobertura adequada, é possível proteger a integridade física da equipe e ter mais segurança no trabalho.

Para contratar um seguro que contemple as especificidades da sua empresa, você pode procurar uma corretora. A Mutuus Seguros realiza a intermediação entre você e a seguradora. Para isso, só é necessário fazer uma cotação, 100% online, rápida e sem burocracia. Basta preencher um formulário com os dados da sua empresa. Em seguida, a Mutuus analisa as informações e encaminha as melhores opções de planos de seguro para o seu perfil. Assim, você pode fazer escolhas com mais segurança, contando com uma consultoria especializada.

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