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Seguro transporte terrestre: Conheça e entenda sua importância

8min. leitura
Revisado em 05 fev 2024
seguro de carga da Mutuus Seguros

O seguro transporte terrestre é essencial para embarcadores e transportadores que desejam realizar suas operações com mais tranquilidade. 

Esse tipo de apólice tem como objetivo proteger as cargas em trânsito e resguardar tanto o dono das mercadorias quanto os responsáveis pelo transporte de quaisquer imprevistos. 

Afinal, a movimentação realizada por vias terrestres sofre com variáveis que podem prejudicar os envolvidos nessa atividade. Acidentes, deslizamentos, falta de manutenção e infraestrutura nas pistas são só alguns dos pontos que podem levar a perda das mercadorias em trânsito pelas estradas.

Por esse motivo, vale a pena conhecer mais sobre o seguro transporte terrestre, como ele funciona e quais as vantagens que ele pode trazer para as suas operações.

O seguro transporte terrestre é regido por quais normas? 

seguro transporte terrestre normas

O seguro transporte terrestre é regido por duas normas principais, do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e da Superintendência de Seguros Privados (Susep).

Essas normas são:

  • Resolução CNSP Nº 17/1968 – Estabelece que os seguros obrigatórios de transporte, no país, de bens pertencentes a pessoas jurídicas e de riscos de incêndio de bens pertencentes a pessoas jurídicas, situados no país, vão ser regidos pelas normas, condições e tarifas vigentes para esses ramos;
  • Circular Susep Nº 354/2007 – Disponibiliza no site da Susep as condições contratuais do plano padronizado para o seguro de transportes e estabelece as regras mínimas para a comercialização deste seguro.

Além dessas normas, existe também o Decreto-Lei 0073 de 1966 que dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados e o seu complementar, o Decreto 61867, que regulamenta os seguros obrigatórios. 

O que o seguro transporte terrestre cobre?

O seguro transporte terrestre pode ser contratado pelo embarcador, que geralmente é o dono da mercadoria e pelo transportador, que pode ser uma empresa ou pessoa física. Em ambos os casos, existem cláusulas obrigatórias e complementares que são direcionadas a cada um desses envolvidos no trânsito de mercadorias por via terrestre. 

Em relação ao seguro de contratação obrigatória do embarcador, ele é chamado de Seguro de Responsabilidade Civil, e pode ter uma cobertura ampla ou apenas a básica.

Para que sua mercadoria seja protegida durante todo o trânsito, inclusive nos momentos em que estiver armazenada nos galpões do transportador, por exemplo, o embarcador também deve ter o Seguro de Transporte Nacional ou o Internacional.

Ele protege a mercadoria, em qualquer ponto da viagem, de danos causados por eventos como incêndios, acidentes, alagamentos e afins. 

Mesmo a cobertura básica oferece mais de uma opção, com diferentes tipos de apólices: 

Cobertura Básica Restrita (C)

Esse é o tipo de cobertura básica com a menor amplitude, cobrindo as avarias causadas apenas por um número limitado de eventos. 

A Susep informa que, em relação ao transporte terrestre, esse tipo de seguro deve cobrir os prejuízos em consequência de perdas causados à carga por:

  • Incêndio, raio ou explosão;
  • Capotagem, colisão, tombamento ou descarrilamento de veículo terrestre.

Cobertura Básica Restrita (B)

Enquanto isso, essa opção é a que oferece uma cobertura intermediária em relação à amplitude dos eventos que abrange. 

Ela cobre todos os eventos incluídos na Cobertura Básica Restrita (C) e mais alguns eventos adicionais que possam vir a causar danos à carga segurada durante seu transporte, como:

  • Inundação, transbordamento de cursos d’água, represas, lagos ou lagoas, durante a viagem terrestre;
  • Desmoronamento ou queda de pedras, terras, obras de arte de qualquer natureza ou outros objetos, durante a viagem terrestre;
  • Terremoto ou erupção vulcânica; 
  • Entrada de água do mar, lago ou rio, no veículo, “container”, furgão (“liftvan”) ou local de armazenagem.

Cobertura Básica Ampla (A)

Além dessas duas coberturas básicas, existe ainda uma terceira que, como o nome sugere, é ainda mais ampla quanto aos eventos adversos que venham causar prejuízos.

Esse tipo de cobertura inclui todos os itens das anteriores (Básica Restrita C e B), além de outras situações que venham a resultar em perdas e prejuízos à carga segurada.

Normalmente, acrescenta eventos como perdas e danos à mercadoria, ocorrências variadas durante o embarque e desembarque e outras.

Ficam excluídas desse tipo de apólice apenas as situações previstas e descritas, em contrato, na cláusula de prejuízos não indenizáveis. 

Coberturas básicas especiais

Por fim, existem algumas coberturas básicas que possuem especificidades que dependem do tipo de carga que será protegida pela apólice. 

Elas abrangem aquilo já contido nas cláusulas básicas comuns, mas acrescentam prejuízos que venham a ser causados por situações específicas, relacionadas à carga transportada. 

Exemplos desses tipos de cobertura incluem: 

  • Cobertura Básica Restrita para Embarques de Mercadorias/Bens Acondicionados em Ambientes Refrigerados;
  • Cobertura Básica Ampla para Embarques de Mercadorias/Bens Acondicionados em Ambientes Refrigerados;
  • Cobertura Básica Restrita para Mercadorias/Bens Congelados;
  • Cobertura Básica Ampla para Mercadorias/ Bens Congelados;
  • Cobertura Básica Ampla para Animais Vivos (Exceto Embarques Aéreos de Aves Vivas);
  • Cobertura Básica Ampla para Seguros de Transportes Aéreos de Aves Vivas;
  • Cobertura Básica para Seguros de Bagagem;
  • Cobertura Básica para Seguros de Mercadorias Conduzidas por Portadores.

Quem pode contratar o seguro transporte terrestre?

O seguro transporte terrestre pode ser contratado tanto por embarcadores quanto por transportadores.

No entanto, as apólices são diferenciadas para cada contratante, oferecendo coberturas de acordo com as necessidades de cada um. Ao embarcador, por exemplo, interessa proteger sua mercadoria durante todo o transporte, até que ela chegue ao seu destino, uma vez que apenas diante dessa conclusão ele poderá finalizar sua operação sem prejuízos. 

Assim, os seguros para embarcadores normalmente incluem a proteção à carga não apenas no momento em que estiver em trânsito, mas também quando estiver armazenada em depósitos, galpões e outros locais próprios ou de terceiros.

Já ao transportador, seja uma empresa ou uma pessoa trabalhando como autônomo, ao movimentar cargas de terceiros, ele tem responsabilidade concedida por lei sobre essas mercadorias enquanto elas estiverem sob sua posse. 

Dessa maneira, caso aconteça algo com esse material, será preciso indenizar seu dono, o que é coberto pela apólice. Por isso, os seguros para transportador cobrem apenas os danos causados à carga enquanto estão em trânsito, mas as cláusulas podem ser estendidas a momentos de armazenagem. 

Quais os tipos de seguro de transporte terrestre?

Como mencionado, existe seguro transporte terrestre tanto para embarcadores como para transportadores. 

Em ambos os casos, há coberturas que são obrigatórias para que qualquer trânsito de mercadoria seja feito por via terrestre pelo país. Além desses obrigatórios, há uma série de outras cláusulas adicionais oferecidas pelas seguradoras e que são de difícil enumeração, dada sua variedade. 

Inicialmente, os principais tipos de seguro transporte terrestre são o Seguro de Transporte Nacional e o Internacional, para embarcadores e o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga, para transportadores. 

Seguro de Transporte Nacional e Internacional

O Seguro de Transporte Nacional é de contratação obrigatória do embarcador e visa a proteção da carga enquanto ela está em trânsito e também nos momentos em que estiver armazenada em instalações próprias ou de terceiros.

Essas operações podem incluir localidade como, por exemplo, o galpão de transferência da transportadora. 

Este seguro é válido para o transporte de carga realizado por vias de todo o território nacional, bem como os momentos de permanência da mercadoria em instalações em solo brasileiro. 

Para cobertura além das fronteiras do país, que é obrigatória para quem transporta mercadorias entre os países do Mercosul, existe  Seguro de Transporte Internacional

seguro de carga da Mutuus Seguros

A cobertura de ambos é similar, com alterações apenas na validade da apólice, mesmo em territórios estrangeiros.

Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C)

O RCTR-C, é de contratação obrigatória do transportador da carga, seja empresa ou pessoa física, e é considerado, por lei, responsável pela mercadoria que está transportando durante todo o trajeto realizado.

Existem apólices mais amplas ou mais básicas desse tipo de seguro, que podem se adequar ao tipo de carga transportada e suas necessidades específicas, como, por exemplo, cargas congeladas e a proteção contra o descongelamento e consequente perda da mercadoria. 

A maior parte das transportadoras contrata apólices mais simples, que é a obrigatória, uma vez que as coberturas adicionais encarecem o valor do prêmio a ser pago.

Esse seguro cobre eventos como:

  • Colisão;
  • Tombamento;
  • Capotamento;
  • Incêndio ou explosão do veículo.

Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa por Desaparecimento de Carga (RCF-DC)

Como o nome sugere, este seguro não é obrigatório e pode ser contratado pelo transportador da mercadoria. 

Ele oferece cobertura contra o desaparecimento da carga causado por situações imprevisíveis e que possam ou não apresentar risco à vida do condutor. 

A cobertura do RCF-DC inclui situações como: 

  • Furto sem ou com uso de violência;
  • Apropriação indébita da carga;
  • Estelionato;
  • Extorsão simples ou mediante sequestro e roubo. 

Essa é uma apólice geralmente contratada adicionalmente pelas transportadoras, principalmente aquelas de maior porte e que lidam com cargas de alto valor, como eletrônicos e eletrodomésticos. 

O seguro de transporte terrestre é obrigatório?

seguro transporte terrestre é obrigatório

Existem modalidades de seguro transporte terrestres que são obrigatórias e outras que são optativas. Isso é válido tanto para transportador como para embarcador.

Os seguros obrigatórios são:

É possível contratar coberturas adicionais à apólice do seguro transporte terrestre, caso seja interessante para o responsável. 

Por que é importante contratar o seguro?

Existem inúmeras situações imprevistas, mesmo diante de todos os esforços e capacidade de planejamento. Muitas dessas situações, quando acontecem no contexto dos negócios, podem acarretar prejuízos significativos. 

Essas perdas, inclusive, podem levar, muitas vezes, à falência de empresas e liquidação de bens, tamanho seu impacto. 

Por isso, quando falamos de negócios que envolvem o transporte de cargas, ainda mais por vias terrestres, podemos assumir que essa é uma atividade que assume muitos riscos, por conta de fatores como: 

  • Falta de manutenção nas estradas;
  • Ausência de pontos de descanso para motoristas;
  • Má sinalização;
  • Mau tempo;
  • Violência;
  • Roubo.

Esses eventos tornam a tarefa de transportar mercadorias um empreendimento de alto risco. 

Em qualquer situação que leve à perda de cargas transportadas, será preciso ressarcir alguém pelo valor perdido, seja o dono delas, o comprador ou um terceiro, o que pode gerar um déficit no caixa desse pagador. 

Por isso, a contratação de um seguro transporte terrestre é essencial para proteger a saúde e a sustentabilidade dos negócios que precisam realizar a transferência de mercadorias por rodovias e estradas do país. 

Essa proteção gera tranquilidade e permite que negócios se recuperem de perdas e prejuízos, uma vez que a cobertura do seguro assume o pagamento de possíveis dívidas relacionadas aos danos causados à carga. 

O que fazer em caso de sinistro no seguro transporte terrestre?

Sinistro é qualquer situação prevista na cobertura da apólice de seguro para transporte terrestre que venha a ter como consequência o prejuízo ou perda da carga segurada.

Em casos de ocorrência de sinistro, é preciso ter em mão a numeração da apólice de seguro e os dados de identificação do contratante. 

Com essas informações, a seguradora deve ser contatada imediatamente, a fim de que seja informada da ocorrência do fato. 

Diante dessa informação, a companhia dará o direcionamento para envio de documentação necessária para a liberação da indenização. 

Qual é o prazo para o recebimento da indenização?

A Susep informa que o prazo de recebimento da indenização por sinistro de seguro transporte terrestre é, no máximo, de 30 dias. 

Esse prazo começa a ser contabilizado não da data de ocorrência do sinistro e sim da data em que a seguradora autorizou a indenização, após a apresentação de toda documentação necessária. 

A partir daí, então, são contados 30 dias para que a indenização seja depositada na conta bancária informada à seguradora. 

Como fazer a cotação do seguro?

cotação do seguro transporte terrestre

Para realizar a cotação de um seguro transporte terrestre é preciso que, em primeiro lugar, o interessado tenha uma corretora de seguros de confiança. 

O seguro transporte e seguro de carga são modalidades muito específicas e, ao mesmo tempo, muito importantes de proteção. Além disso, nem todas as corretoras oferecem cotações para esse tipo de seguro justamente devido às suas particularidades. 

Por isso, o ideal é encontrar uma corretora que tenha como um de seus produtos principais o seguro transporte terrestre

Dessa forma, ela saberá os pontos essenciais que devem ser avaliados para encontrar a apólice certa para o seu negócio, a fim de não correr riscos e nem pagar por coberturas desnecessárias. 

A Muutus Seguros possui em sua história anos de experiência oferecendo seguro transporte terrestre e outros transportes de carga

Nós conectamos nossos clientes com as melhores seguradoras e encontramos a cobertura ideal para a proteção de seus negócios. Por isso, se você está em busca de um seguro transporte terrestre, seguro de carga ou quem sabe seguro de vida em grupo, entre em contato com a gente e um de nossos corretores especialistas irá entrar em contato com você em busca da melhor solução!

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