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Resolução CNSP 460/23 e seguro RCO: confira todas as novas regras

5min. leitura
Revisado em 05 fev 2024

Fortalecimento da proteção dos consumidores, inovação no mercado de seguros e novas práticas de governança para as empresas de seguros. Esses são só alguns pontos atrelados à Resolução CNSP 460.

Ainda que as seguradoras tenham tempo suficiente para se adequar às novas regras dessa resolução, é necessário que entendam todas as nuances que ela trouxe. Isso é essencial para que consigam realizar uma transição assertiva.

Junto a isso, os corretores também possuem um papel fundamental nessa história, pois devem orientar os seus clientes acerca das novas regras dessa resolução para o seguro RCO.

Diante disso, para que você fique ciente dos principais pontos relacionados ao tema, iremos tratar sobre o que é a Resolução CNSP 460 e o Seguro RCO.

O que é a Resolução CNSP 460?

No dia 21 de dezembro de 2023, a Susep, Superintendência de Seguros Privados, anunciou a implementação da Resolução CNSP 460. Esta, que já está em vigor desde o dia 2 de janeiro de 2024, revogou a Resolução CNSP 364, de 11 de outubro de 2018.

O primeiro aspecto que temos de entender acerca dessa nova resolução é que ela define todas as regras gerais relativas ao seguro RCO, também conhecido como seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário de passageiros. 

Somado a isso, ela traz mudanças significativas para esse produto de seguro, como ajustes e aprimoramentos cruciais ao setor de seguros. Falaremos melhor sobre isso posteriormente.

Nesse sentido, a Resolução CNSP 460 esclarece dois elementos fundamentais logo no início:

  • veículos aos quais se refere: ônibus, micro-ônibus e outros similares, desde que sejam usados apenas para realizar o transporte de passageiros;

  • segurado (quem contrata a proteção) no seguro RCO, que é o “transportador rodoviário de passageiros devidamente autorizado”.

Para que foi criada a Resolução CNSP 460?

Quando entrou em vigor, a Resolução CNSP 460 trouxe diversas mudanças a respeito do seguro RCO. Em termos gerais, ela foi criada para trazer solidez e atualização ao ambiente regulatório deste seguro, reforçando o compromisso das autoridades em desenvolvê-lo.

Além disso, essa resolução gera maior segurança para os consumidores e, também, competitividade para o mercado de seguros. Na prática, isso acontece por conta das inovações e boas práticas que ela trouxe.

O que é o seguro RCO?

O seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário de passageiros, ou simplesmente seguro RCO ou, ainda, seguro para ônibus, é obrigatório. Quando uma empresa o contrata, ele assegura o pagamento das indenizações pelos prejuízos que um acidente causou aos passageiros e seus dependentes durante uma viagem de ônibus, por exemplo.

É importante mencionar que, sob a ótica dessa nova resolução, estão envolvidos 4 tipos de danos:

  • Danos corporais: lesão que afeta a funcionalidade normal do corpo, seja relativo a aspectos anatômicos, fisiológicos e/ou mentais;

  • Danos materiais: dano a um bem, tangível e corpóreo, que diminua ou elimine o seu valor econômico;

  • Danos morais: lesão aos direitos de personalidade de alguém (patrimônio psíquico e dignidade);

  • Danos estéticos: envolve mudança duradoura ou permanente na aparência externa de alguém.

Sobre as partes envolvidas, são elas:

  • Passageiro: qualquer pessoa sendo transportada, exceto o tripulante;

  • Tripulante: funcionário ou representante do segurado que trabalha no veículo transportador durante a viagem;

  • Terceiro prejudicado: pessoa, que não é passageiro nem tripulante, mas que tem direito à indenização pelos danos que tenha sofrido por conta de sinistros.

Quais as mudanças trazidas pela Resolução CNSP 460 de 2023?

Como falamos no começo deste conteúdo, essa resolução, a partir do momento que entrou em vigor, trouxe mudanças importantes. Isso vai desde aspectos relativos à governança até a solvência e a transparência das empresas no segmento de seguros.

Entenderemos em detalhes sobre isso adiante, onde abordamos cada um dos elementos da Resolução CNSP 460. Entre eles, os riscos cobertos no seguro RCO, as garantias, as formas de contratação do produto e, ainda, como se dá o processo de liquidação e regulação do sinistro.

Confira:

Quais os riscos cobertos no seguro RCO?

Sobre os riscos cobertos, a Resolução CNSP 460 destaca pontos interessantes, como o fato de as seguradoras, no que se refere à indenização, terem de desembolsar “as custas judiciais e os honorários do(s) advogado(s) de defesa do segurado, quando contratualmente previsto, e do reclamante”.

Além disso, elas também podem, desde que os riscos estejam ligados ao seguro RCO, oferecer outros tipos de coberturas. Um exemplo disso que a resolução traz é que, para os tripulantes ficarem protegidos com esse seguro, “deverá ser contratada cobertura adicional específica”.

Outro componente importante da resolução é que no contrato do seguro RCO tem que constar a obrigação do segurado de informar à seguradora sobre as mudanças de dados que ele forneceu na proposta de seguro. Isso deve ser feito com, no mínimo, “5 (cinco) dias úteis de antecedência, contados da data do início de vigência da alteração pretendida”.

Depois de ser comunicada sobre isso, a seguradora tem de se pronunciar se aceita ou não as mudanças de dados em até 15 dias. Caso não o faça, isso será considerado aceitação automática das alterações.

Quais as garantias no seguro RCO?

Sobre a indenização, que acontece “a título de reparação civil, relativas a danos corporais e/ou materiais causados aos passageiros que estejam no interior do veículo segurado, ocorridos durante viagem efetuada por veículo transportador operado pelo segurado”, a seguradora pode reembolsar o segurado ou os passageiros prejudicados e/ou seus beneficiários.

É vital ressaltar que, se o total de reparações que o segurado deve somado às despesas for maior que o limite máximo definido na apólice do seguro, a seguradora não é responsável por desembolsar a diferença. A propósito, ela irá priorizar o pagamento, “até o(s) limite(s) máximo(s) estabelecido(s) na apólice, das reparações devidas aos passageiros”.

Além disso, se a reparação que o segurado deve envolver pagamento em dinheiro e concessão de renda ou pensão, a seguradora dará preferência ao pagamento em dinheiro.

Junto a isso, se ela também tiver de contribuir com concessão de renda ou pensão, fará isso “mediante o fornecimento ou a aquisição de títulos em seu próprio nome, cujas rendas serão inscritas em nome das pessoas com direito a recebê-las”.

Outros dois pontos são:

  • se o seguro envolver diferentes veículos, os limites máximos estabelecidos na apólice para cada um não pode ser somado nem compartilhado entre eles;

  • deve-se esclarecer no contrato se, em caso de sinistro, “o(s) limite(s) máximo(s) estabelecido(s) na apólice poderá(ão) ser reintegrado(s) ou não”.

Quais as formas de contratação do seguro RCO?

Quando se trata das formas de contratar o seguro RCO, a Resolução CNSP 460 também nos mostra pontos de peso.

Por exemplo, o período de duração do seguro pode ser por “uma viagem ou por período prefixado, bem como poderá ser anual ou plurianual”. Sobre essa natureza do prêmio, conforme § 4º, Art. 13, é necessário que haja uma “explícita referência ao fato”

Se for apenas por uma viagem, a seguradora deve emitir um certificado de seguro antes de cada uma. E isso deve ser feito para cada veículo transportador.

Se for por período prefixado, anual ou plurianual, ela terá de fornecer, para cada veículo transportador, um certificado de seguro permanente. Ele será válido para todas as viagens realizadas na vigência do contrato.

Junto a isso, o pagamento do prêmio para cada veículo transportador irá abranger todas as viagens feitas durante a vigência do seguro RCO. Assim, elimina-se a necessidade de pagar prêmios adicionais para cada viagem individualmente.

A Resolução CNSP 460 também dispõe que:

  • A seguradora pode emitir só uma apólice para ter cobertura para mais de um veículo transportador, porém, todos os veículos terão de estar devidamente relacionados nela;

  • A contratação do seguro RCO deve ser feita com a modalidade de primeiro risco absoluto e isso não pode prejudicar as coberturas do seguro DPVAT;

Como se dá a liquidação e regulação do sinistro no seguro RCO?

Sobre a liquidação e regulação do sinistro no seguro RCO, ou seja, o processo de indenização, o pagamento das reparações que o segurado deve só é válido caso elas “tenham sido fixadas por sentença judicial, transitada em julgado, exarada em ação de responsabilidade civil”. 

É permitido que esse pagamento seja garantido pela seguradora mediante acordo “entre o segurado e os passageiros prejudicados e/ou seus beneficiários” desde que ela tenha concordado com isso.

Afinal, outro ponto da Resolução CNSP 460 é que qualquer acordo entre as partes citadas, seja judicial ou extrajudicial, deve ter concordância prévia da seguradora.

Por fim, caso o segurado rejeite um acordo sugerido pela seguradora, mas que foi aceito pelos passageiros prejudicados e/ou seus beneficiários, a “seguradora não responderá por eventual diferença em relação à quantia pela qual o sinistro seria liquidado” se o acordo inicial tivesse sido aceito.

Considerações finais sobre a Resolução CNSP 460 e o seguro RCO

Como vimos ao longo de todo o conteúdo, a Resolução CNSP 460, que já está em vigor desde o começo de janeiro de 2024, trouxe importantes mudanças ao mundo dos seguros.

Isso porque tratou de novidades no seguro RCO, também denominado seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário de passageiros.

Dessa forma, entender todas as nuances e particularidades da nova Resolução CNSP 460 é vital tanto para seguradoras quanto às corretoras de seguro e, claro, aos próprios consumidores desse produto de seguro.

Nesse sentido, se você deseja contratar o seguro RCO, mas ainda tem dúvidas sobre o assunto, converse com um dos nossos especialistas e obtenha orçamentos nas melhores seguradoras do mercado. É fácil, rápido e tudo feito de forma online.

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