O ponto de partida para saber se vale a pena recorrer a um processo trabalhista é entender todos os aspectos envolvidos: prazos, requisitos e custos, em especial o custo relativo ao depósito recursal.
Só em 2024, foram mais de 2 milhões de ações trabalhistas, segundo o Tribunal Superior do Trabalho. Em termos de gastos por parte das empresas, elas tiveram de pagar R$ 48,7 bilhões nessas sentenças trabalhistas.
Os principais motivos que levaram a tais processos? Multa de 40% do FGTS, horas extras, verbas rescisórias, adicional de insalubridade e multa adicional por demissão.
Diante desse cenário, é natural que empresas queiram saber como recorrer de uma decisão judicial e se vale a pena. A boa notícia é que o direito ao recurso está assegurado em lei.
O Decreto 678, de 1992, esclarece isso quando, ao tratar das garantias judiciais, diz que toda pessoa tem “direito de recorrer da sentença para juiz ou tribunal superior”.
Vamos detalhar mais sobre isso ao longo do artigo. Continue lendo!
O que significa recorrer a um processo trabalhista?
Recorrer em um processo trabalhista significa solicitar a revisão de uma decisão judicial proferida em primeira instância por um tribunal superior.
Esse ato de recorrer é um direito que tanto o trabalhador quanto a empresa têm para contestar uma decisão. Eles podem fazer isso quando acreditam que a decisão é injusta ou incorreta.
Burocraticamente falando, isso é feito por meio de um recurso, que, como definido na Teoria Geral e Princípios Recursais no Processo do Trabalho, trata-se de um:
“Direito que a parte vencida ou terceiro prejudicado possui de, na mesma relação processual e atendidos os pressupostos de admissibilidade, submeter a matéria contida na decisão recorrida a reexame, pelo mesmo órgão prolator ou por distinto órgão e hierarquicamente superior com o objetivo de anulá-la ou reformá-la total ou parcialmente”
Se colocarmos isso de um jeito mais informal, recorrer a um processo trabalhista basicamente é dizer “Não concordo com essa decisão e quero que um tribunal revise o caso”.
Um exemplo prático?
Imagine que uma empresa foi condenada a pagar horas extras, mas acredita que os registros de ponto comprovam o contrário e que, por isso, a decisão precisa ser revista.
Nesse cenário, o empregador pode recorrer desse processo trabalhista, ou seja, solicitar a revisão. Como dito há pouco, isso deve ser feito por meio de um recurso e há vários tipos.
E é justamente esse ponto que nos leva ao próximo tópico:
Quais são os recursos no processo do Trabalho?
Como pontua o advogado Guilherme Silveira, os recursos trabalhistas “permitem influenciar na decisão judicial”.
Ou seja, tratam-se de ferramentas processuais que possibilitam ao trabalhador ou à empresa questionar decisões que considerem injustas ou equivocadas. É um jeito de se buscar uma reavaliação do caso por instâncias superiores.
Sendo assim, continua o advogado, se um recurso for “conhecido e provido, o interessado pode reverter uma decisão prejudicial ou melhorar uma decisão em seu favor”.
Nesse sentido, há diferentes tipos de recursos. Como destaca o Manual dos recursos trabalhistas, de Élisson Miessa, eles são:
- Recurso ordinário: usado quando se quer contestar a decisão do juiz de primeira instância e levar o caso para o Tribunal Regional do Trabalho;
- Recurso extraordinário: vai direto para o Supremo Tribunal Federal, mas só em casos que envolvem questão constitucional. Vale dizer que, conforme o Manual dos recursos no processo do trabalho, de Mauro Schiavi, este recurso “não se trata de um recurso trabalhista stricto sensu, mas, por ser um recurso constitucional, é aplicável ao Processo do Trabalho”;
- Recurso de revista: vai para o Tribunal Superior do Trabalho e serve para discutir interpretações diferentes da lei trabalhista;
- Agravo de instrumento: usado para destrancar recursos que foram negados na instância inferior;
- Agravo interno: é utilizado dentro do próprio tribunal, quando se quer que outro grupo de juízes (do mesmo lugar) reveja uma decisão de forma mais colegiada;
- Agravo de petição: aparece na fase de execução do processo, quando a sentença já foi dada e está sendo cumprida;
- Embargos de declaração: servem para esclarecer pontos obscuros ou contraditórios de uma decisão;
- Embargos no TST: tratam-se de recursos internos dentro do Tribunal Superior do Trabalho e são usados quando há divergência entre decisões de turmas do próprio tribunal.
O que acontece quando a empresa recorre a um processo trabalhista?
Quando uma empresa recorre a um processo trabalhista, ela participa de um procedimento que normalmente passa por duas etapas principais:
Fase de conhecimento
Essa é a parte em que se analisa o que realmente aconteceu entre as partes: a empresa apresenta sua versão dos fatos, o trabalhador também, e provas são reunidas.
Tudo começa com a petição inicial do trabalhador, seguida pela defesa da empresa. Depois, pode haver audiências, perícias e, por fim, o juiz dá uma sentença.
Se alguma das partes não concordar com a decisão, pode recorrer, que se trata justamente do tema central deste artigo.
Fase de execução
Caso a decisão da Justiça favoreça o trabalhador e a empresa não cumpra voluntariamente, inicia-se essa fase.
Aqui, o foco é garantir que o trabalhador receba o que foi determinado, como salários, indenizações ou outros direitos.
Esse ponto do processo envolve alguns aspectos específicos, como cálculos, bloqueio de bens da empresa, leilões e outras medidas — tudo isso até que o valor seja pago e o processo trabalhista encerrado.
Quantas vezes a empresa pode recorrer em processo trabalhista?
Como explicamos até aqui, em um processo trabalhista, a empresa pode recorrer das decisões judiciais, mas dentro de certos limites estabelecidos pela legislação brasileira.
De forma geral, o que se tem é que, para cada decisão, só é permitido apresentar um recurso específico. Apenas.
Como explica o advogado Jimmy Deyglisson Silva de Sousa, o “princípio da unirrecorribilidade (ou unicidade ou singularidade recursal prevê que, para cada decisão, será cabível um único recurso”.
Apesar disso, as possibilidades de tipos de recurso variam conforme o andamento do processo trabalhista.
O que queremos dizer com isso é que, após a sentença do juiz de primeiro grau, a empresa pode apresentar um recurso ordinário ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
Se a decisão do TRT não for favorável, ela também pode recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) por meio de um recurso de revista.
Dependendo do caso, também pode haver a apresentação de embargos de declaração, que, como falamos no tópico que trata dos tipos de recursos trabalhistas, é um recurso usado para pedir esclarecimentos sobre pontos obscuros ou contraditórios da decisão.
Quanto a empresa paga para recorrer de um processo trabalhista?
Tão importante quanto saber se vale a pena recorrer a um processo trabalhista é ficar atento aos custos envolvidos nisso.
Um dos principais (e você provavelmente já deve saber dele, ainda que parcialmente) é o depósito recursal. Ele funciona como garantia financeira.
A empresa deposita esse valor para que o recurso seja aceito. Ah, e o custo desse depósito muda de acordo com o tipo de recurso e, todos os anos, há uma atualização dos valores.
Atualmente, conforme o Tribunal Superior do Trabalho, os novos valores relativos aos limites de depósito recursal, todos definidos pelo Ato SEGJUD.GP n° 366/2024, são:
- Recurso ordinário: R$ 13.133,46;
- Recurso de revista e embargos: R$ 26.266,92;
- Recurso em ação rescisória: R$ 26.266,92.
Fora esse valor do depósito recursal, a empresa também tem que lidar com as custas processuais: taxas calculadas com base no valor da causa ou da condenação.
E mais: outro custo importante diz respeito aos honorários advocatícios. Aqui, no entanto, há duas particularidades, visto que a empresa vai precisar:
- Pagar seu próprio advogado para preparar e apresentar o recurso;
- Pagar os honorários de sucumbência devidos ao advogado da outra parte caso ela perca o processo. Nas palavras da advogada Juliana Luiza de Oliveira Arruda, é “um valor que deve ser pago pela parte que perdeu o processo para o advogado da parte que ganhou”.
Quanto tempo a empresa tem para recorrer de um processo trabalhista?
Uma empresa tem diferentes prazos para recorrer a um processo trabalhista, dependendo do tipo de recurso e da fase do processo. Os principais casos são:
- Recurso ordinário: prazo de 8 dias úteis;
- Recurso de revista: prazo de 8 dias úteis;
- Embargos de declaração: prazo de 5 dias úteis;
- Agravo de instrumento: prazo de 8 dias úteis;
- Agravo de petição: prazo de 8 dias úteis;
- Agravo interno: prazo de 8 dias;
- Embargos no TST: prazo de 8 dias úteis;
- Recurso extraordinário: prazo de 15 dias úteis.
Quando uma empresa recorre de um processo trabalhista, quanto tempo demora?
Quando uma empresa recorre de um processo trabalhista, o tempo que isso dura varia bastante. Estamos falando de meses e até mesmo anos. Mas, de forma geral, a média de duração é de 6 meses a 5 anos.
Como destaca a advogada Iris Oliveira: “A duração de um processo trabalhista é uma incógnita que varia consideravelmente em cada região do Brasil”.
Apesar disso, como continua explicando a advogada, é possível estimar, em média, “o tempo que um processo desse tipo pode levar, considerando diferentes desfechos”, como o acordo na primeira instância, a decisão do juiz sem recurso e a decisão do juiz com recurso.
Ainda, a demora do processo depende da complexidade do caso e do número de recursos interpostos. Fatores como a alta demanda dos tribunais, recessos e feriados judiciais e até os reagendamentos de audiências também influenciam nessa duração do processo.
O que é o seguro garantia judicial trabalhista?
O seguro garantia judicial trabalhista é um garantia usada em processos trabalhistas e, nesse sentido, é importante esclarecer que há dois tipos:
- Seguro garantia judicial para substituição de depósito recursal: usado na fase de recurso, ele serve para a empresa substituir o depósito recursal;
- Seguro garantia judicial execução trabalhista: usado na fase de execução, assegura o pagamento da condenação por parte da empresa.
Embora distintos, ambos servem, segundo o Ato Conjunto n. 1/TST.CSJT.CGJT, para “garantir o pagamento de débitos reconhecidos em decisões proferidas por órgãos da Justiça do Trabalho” e, no caso específico do seguro garantia judicial para substituição de depósito recursal, trata-se do “pressuposto de admissibilidade dos recursos”.
Como funciona o seguro garantia judicial para substituição de depósito recursal?
Desde o começo deste conteúdo, estamos falando sobre se vale a pena recorrer a um processo trabalhista, certo?
Imagine que sua empresa foi condenada em primeira instância e deseja recorrer ao TRT. Para isso, no entanto, você tem de fazer um depósito recursal.
E aí? Vai tirar esse dinheiro do caixa da empresa e deixar que ele fique “congelado” por sabe-se lá quanto tempo o processo vai durar?
Em vez de fazer, você pode simplesmente contratar um seguro garantia judicial para substituição de depósito recursal. Fazendo isso, você consegue entrar com o recurso normalmente, mas sem comprometer seu fluxo de caixa.
Como contratar o seguro garantia trabalhista?
Agora que você sabe sabe que vale a pena recorrer de um processo trabalhista usando um seguro garantia judicial para substituição de depósito recursal…
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Além disso, é comum atendermos empresas que estão em dúvida se vale a pena recorrer a um processo trabalhista usando um seguro garantia.
Com nossa plataforma, elas descobrem que sim, vale a pena, desde que contratem o seguro por meio do seguro garantia da Mutuus, já que simplificamos todo o processo.
E se você ficar com dúvidas sobre prazos, valores ou qualquer outro aspecto, é só falar com um dos nossos especialistas.
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Dúvidas frequentes
Além de todos os pontos que detalhamos até aqui sobre se vale a pena recorrer a um processo trabalhista, você ainda pode estar com algumas dúvidas mais específicas.
É isso que tratamos nos tópicos abaixo:
Quem pode recorrer à Justiça do Trabalho?
Na Justiça do Trabalho, tanto os trabalhadores como os empregadores podem recorrer a um processo trabalhista.
Além disso, como ressalta o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região – Minas Gerais, os “sindicatos, entes públicos, o Ministério Público do Trabalho e outros interessados em decorrência da relação de trabalho” também podem fazer isso.
Quanto uma empresa gasta para recorrer a um processo trabalhista?
Recorrer a um processo trabalhista envolve alguns custos importantes: o principal é o depósito recursal.
Além disso, a empresa deve pagar custas processuais e honorários advocatícios, tanto para seu próprio advogado quanto, em caso de derrota, honorários de sucumbência ao advogado da parte contrária.
Como explicamos em tópicos anteriores, para reduzir o impacto financeiro do depósito recursal, por exemplo, a empresa pode substituí-lo por um seguro garantia judicial.
Ficou com alguma dúvida?