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Seguro Licitação: Como funciona, quem paga e obrigatoriedade

6min. leitura
Revisado em 10 abr 2023

O seguro licitação é uma forma de prestação de garantia, que pode ser exigida de empresas em processos seletivos de fornecimento de bens e serviços.  

Durante uma licitação, é possível cobrar das participantes o pagamento de até 1% do valor do contrato da obra ou serviço. Assim, cabe às licitantes escolher como apresentarão a garantia, dentre três modalidades de pagamento possíveis:

  • Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural;
  • Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira autorizada pelo Banco Central;
  • Seguro garantia.

O seguro garantia licitação é uma alternativa econômica e sem burocracia. Por isso, é vantajoso para empresas de todos os portes. Continuando a leitura, você vai conhecer as regras do seguro licitação e entender por que você deve contratá-lo para o seu negócio.

Como funciona o seguro licitação?

Em licitações públicas ou privadas, é possível exigir às participantes a apresentação de uma garantia de proposta. O motivo dessa solicitação é verificar se as empresas irão cumprir as responsabilidades do contrato, se vencerem a seleção.

Quando o seguro licitação for escolhido como modalidade de pagamento, a empresa deve contratar os serviços de uma seguradora, primeiramente. Depois, precisa escolher uma cobertura de seguros e apresentar alguns documentos para a aprovação do contrato. Por fim, a seguradora emite a apólice.

Antes de assinar o contrato, é importante estar atento às regras que você deverá seguir. O seguro licitação funciona com o pagamento de um prêmio (com possibilidade de parcelamento, em alguns casos). O valor de cobrança varia conforme a seguradora, a cobertura e outros fatores, como o perfil de risco do segurado.

Para evitar inadimplência, é possível que a operadora de seguros solicite um contrato de contragarantia, que prevê a cobrança de multas, quando necessário.

O prazo para a empresa apresentar a garantia com seguro licitação é de, no mínimo, um mês desde a homologação do certame ou até a assinatura do contrato.

O seguro licitação garante o cumprimento das obrigações assumidas pela licitante e prevê indenização à Administração Pública em caso de inadimplemento. Mas, também desobriga a empresa de renovar ou endossar a apólice se houver suspenção de contrato ou inadimplemento do poder público.

Quais são as partes envolvidas no seguro licitação?

O seguro licitação é uma negociação feita entre três partes, são elas:

  • Segurado;
  • Tomador;
  • Seguradora.

Segurado é o credor das responsabilidades assumidas pelo tomador. Ou seja, em licitações, é a Administração Pública, que contrata os bens ou serviços das licitantes.

Já o tomador é quem adquire o seguro licitação e, portanto, é responsável por pagar o prêmio da apólice. Isto é, a empresa que participa da licitação e deve prestar uma garantia ao poder público.

Por fim, a seguradora corresponde a empresa que emite a apólice e garante o cumprimento do contrato. A seguradora também exige contrato de contragarantia que prevê multas e indenização em caso de inadimplência.

Obrigatoriedade do seguro licitação

De acordo com o artigo 96 da nova Lei de Licitações (14.133/21), a Administração Pública pode exigir, às licitantes, o pagamento de garantia. Contudo, para ter validade, a exigência tem de estar especificada no edital do certame. Todas as empresas participantes da licitação devem cumprir a regra, sob risco de desclassificação.

Como dito anteriormente, há três modalidades de garantia, que as licitantes podem escolher: caução em dinheiro, fiança bancária e seguro garantia.

Portanto, o seguro licitação não é obrigatório. Mas, é uma opção de garantia quando há a exigência em edital.

Existem vantagens em escolher o seguro garantia em detrimento às outras duas modalidades. Contratar uma apólice é fácil e rápido, pode ser feito online e a emissão do documento é realizada no mesmo dia. Além disso, é uma alternativa mais econômica do que fiança bancária e caução.

Quais são as regras do seguro licitação?

As regras do seguro garantia estão estabelecidas na nova Lei de Licitações (14.133/21). As principais são:

Prazo de validade do seguro licitação

O prazo de vigência do seguro garantia deve ser igual ou maior do que o prazo estipulado no contrato de licitação. Eventuais alterações nas datas devem estar contempladas na apólice, com o endosso da seguradora.

Validade da apólice em caso de inadimplemento

O seguro licitação continua em vigor mesmo quando o tomador deixa de pagar o prêmio nas datas estabelecidas.

Renovação ou substituição da apólice de seguro licitação

É possível renovar ou substituir a apólice de seguro licitação em caso de oferecimento contínuo de bens e serviços. Contudo, é necessário manter as condições e coberturas vigentes na nova apólice.

Indenização ao poder público

O seguro pode ser acionado se a empresa escolhida na licitação não assinar o contrato na data estabelecida. Desse modo, o poder público pode receber indenização com o valor integral da garantia.

Ademais, é importante ler atentamente o edital da licitação e a apólice de seguro contratada para entender as obrigações financeiras e legais que você está assumindo.

Inclusive, antes de assinar o contrato de seguro licitação, você pode buscar informações com sua seguradora ou com uma corretora, como a Mutuus. Nossos especialistas podem ajudar você a adquirir uma apólice com tranquilidade. Para isso, basta solicitar uma cotação de seguro licitação online, informando seu email.

Quem paga o seguro licitação?

O seguro licitação funciona com a cobrança de um prêmio, cujo valor é estabelecido em contrato. O responsável pelo pagamento é o tomador (empresa participante da licitação).

A garantia de proposta em licitação deve ser de, no máximo, 1% do valor estimado da contratação da obra ou serviço. Portanto, as modalidades de prestação de garantia devem respeitar esse limite. O seguro licitação apresenta vantagens porque o valor não é pago integralmente e pode ser parcelado, em alguns casos.

seguro garantia da mutuus seguros

Além disso, na apólice, devem estar previstos os valores correspondentes a multas, indenizações, processos, regulamentos e prejuízos. Sendo assim, a seguradora pode exigir um contrato de contragarantia, que todas as partes envolvidas devem assinar.

Para comprovar a garantia, a empresa deve anexar o recibo do pagamento do prêmio  do seguro aos outros documentos necessários da licitação. Como já mencionado, o prazo para a apresentação da garantia de proposta com seguro licitação é de, pelo menos, um mês desde a homologação do certame.

Quem pode contratar o seguro licitação?

O seguro licitação pode ser contratado por qualquer empresa que participe de licitação exigente de garantia de proposta. Então, empreendimentos de todos os portes e segmentos podem comprar uma apólice de seguro garantia.

Vantagens do seguro licitação

O seguro licitação é uma opção de prestação de garantia que apresenta diversos benefícios. Abaixo, citamos algumas das principais vantagens dessa modalidade.

Mais economia

No seguro licitação, não é necessário pagar o valor integral da garantia de uma vez só. Na verdade, a responsabilidade do tomador é pagar o prêmio da apólice. O preço do seguro varia de acordo com a seguradora e abrangência da cobertura. Mas, ainda assim, é menor do que o valor total da garantia da proposta.

O seguro garantia licitação tem taxas de juros menores do que a caução e a fiança bancária. Além disso, como a emissão da apólice não é feita por um banco, não há bloqueio do limite de crédito da empresa (diferentemente do que ocorre na carta fiança).

Então, essas características tornam o seguro licitação atrativo para empresas de pequeno porte, que não podem arcar com altos gastos e bloqueio bancário.

Facilidade na contratação

É possível fazer a compra do seguro licitação inteiramente online. A contratação é rápida e todas as etapas podem ser realizados no mesmo dia.

O processo é simples: basta que a empresa licitante escolha uma seguradora e selecione uma cobertura de sinistros disponível. Depois, é necessário informar alguns dados sobre a empresa e apresentar os documentos necessários. Após a análise da documentação, a seguradora emite a apólice.

Você também pode entrar em contato com uma corretora de seguros, como a Mutuus. Basta solicitar uma cotação online e nossos especialistas selecionarão as melhores seguradoras e coberturas de acordo com o perfil do seu negócio. Assim, é possível deixar a contratação do seguro ainda mais ágil e receber a apólice no mesmo dia da cotação.

Apólices personalizadas

Assim como em outros tipos de seguro, você escolhe entre uma cobertura básica ou mais abrangente. Neste último caso, é possível adicionar itens de sua preferência e montar uma apólice personalizada para o perfil da sua empresa. É mais um diferencial do seguro garantia, em relação à fiança bancária e à caução.

Proteção em caso de inadimplência

A apólice atesta à Administração Pública que a licitante irá cumprir suas obrigações na prestação de garantia. Isso porque o seguro continua válido enquanto o contrato de licitação estiver em vigência. Ou seja, mesmo que o tomador deixe de pagar o prêmio na data correta, não há anulação da apólice.

Todavia, em caso de inadimplência do poder público, suspendem-se as responsabilidades da empresa licitante. Isto é, o pagamento do prêmio da apólice deixa de ser obrigatório até o adimplemento do segurado.

Resolução de divergências entre as partes envolvidas

A seguradora serve como intermediária na relação entre segurado e tomador. O objetivo é garantir que as duas partes cumprirão com suas responsabilidades contratuais e oferecer proteção contra o descumprimento das regras.

Portanto, o seguro licitação é uma alternativa para resolver possíveis divergências entre licitante e Administração Pública na prestação de garantia. Isso é mais uma vantagem em relação à carta fiança e a caução em dinheiro ou títulos da dívida pública.   

Como contratar o seguro licitação de forma rápida?

Para contratar um seguro licitação basta procurar uma seguradora autorizada pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados). Depois, você precisa consultar as coberturas de seguro garantia disponíveis.      

A seguradora apenas exige que você apresente alguns documentos da empresa. A principal documentação solicitada na contratação de apólices de seguro compreende:

  • Os balanços dos três últimos meses da empresa assinados pelos sócios e contador;
  • O balancete mais recente também assinado pelos sócios e contador;
  • O contrato social da empresa;
  • A cópia do edital de licitação.

Algumas seguradoras podem pedir outros documentos também, se necessário. Depois da apresentação da documentação, é possível aprovar a apólice. Geralmente, todo o processo de contrato de seguro licitação acontece no mesmo dia.

Como já mencionado, pode ser exigido um contrato de contragarantia também. O documento atesta que o tomador deverá pagar os custos do descumprimento da apólice. É uma forma de garantir que a seguradora não terá prejuízos.

A contragarantia é assinada pelos sócios da empresa que contrata o seguro e pelos seus cônjuges (se forem casados em comunhão de bens). Os sócios devem assinar enquanto pessoas físicas, com reconhecimento de firma em cartório. 

Como cotar online o seguro licitação?

Para contratar uma apólice de seguro licitação, você também pode contar com os serviços de uma corretora, como a Mutuus. A corretora funciona como uma intermediária entre você e a seguradora, lhe ajudando a selecionar a melhor cobertura de seguro garantia.

Para isso, você pode solicitar uma cotação online, rápida e sem burocracia.

Na Mutuus, basta fornecer seu email e preencher um formulário com os dados do seu negócio. As informações são analisadas por inteligência artificial e, na sequência, você recebe sugestões de seguradoras e coberturas de acordo com seu perfil.

Assim, você pode comparar todas as opções e escolher a que melhor se adequa às características e interesses da sua empresa. Todo o processo é feito por email e a apólice pode ser emitida apenas algumas horas após a solicitação.

Conclusão

O seguro licitação é uma das formas de garantia de proposta autorizada pela nova Lei de Licitações (14.133/21). Empresas de qualquer porte podem adquirir uma apólice dessa modalidade de seguro, pois é a alternativa com melhor custo-benefício, comparada à fiança e caução.

Contudo, a empresa que contrata o seguro licitação precisa arcar com algumas responsabilidades, como o pagamento do prêmio. Ainda assim, os custos da apólice de seguro são menores do que o valor total da garantia. Ademais, a possibilidade de adicionar itens à cobertura básica permite que você monte apólices específicas para o perfil da sua empresa.

Se você está interessado nas vantagens do seguro garantia licitação, solicite uma cotação online com a Mutuus. Contrate a sua apólice com mais agilidade e faça as suas escolhas com mais tranquilidade e segurança.

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