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Seguro de vida em grupo empresarial: por que é importante?

6min. leitura
Revisado em 05 fev 2024

O seguro de vida em grupo empresarial é uma modalidade que as empresas contratam para manter seus colaboradores assegurados em relação a diversas eventualidades.

Além de ser um benefício atrativo, é considerado um diferencial mercadológico, uma vez que permite que as empresas se tornem mais competitivas, com mais segurança.

Para os colaboradores, demonstra a preocupação com a sua segurança ao longo da prestação do serviço, incluindo situações fora do expediente.

Por esse motivo, vale a pena conhecer mais sobre essa apólice e o que ela pode agregar, de fato, para a sua empresa e seus funcionários.

Veja mais detalhes acerca do seguro de vida em grupo empresarial, como ele funciona e quais as suas categorias.

O que é um seguro de vida em grupo empresarial?

O que é seguro de vida em grupo empresarial

O seguro de vida em grupo empresarial é uma modalidade que, além de proteger a vida do colaborador, garante uma segurança financeira para os familiares, em casos de ocorrência de sinistros.

Nesta categoria, a empresa é a estipulante, e tem como responsabilidade negociar as cláusulas contratuais que irão incluir o colaborador.

Em uma pesquisa realizada pelo Portal Catho, mais de 30% dos candidatos que foram entrevistados indicaram o seguro de vida em grupo empresarial como um diferencial para considerar uma nova oportunidade de emprego.

Além disso, a mesma pesquisa revelou que o seguro de vida tem maior influência do que a previdência social e auxílio creche, por exemplo.

Isso porque seus benefícios são extensíveis para a família, possibilitando maior segurança. 

E se houver a ocorrência de um sinistro, os beneficiários inseridos na apólice terão direito ao recebimento de uma indenização, de acordo com as cláusulas contratuais.

Dentre as principais coberturas, estão:

  • Falecimento do colaborador segurado (com inclusão de assistência funeral ou auxílio funeral);
  • Cobertura de despesas médicas, odontológicas e hospitalares;
  • Indenização em casos de invalidez.

No entanto, a cobertura pode variar de acordo com cada seguradora. Por isso, é importante se atentar às cláusulas contratuais.

Qual a diferença entre seguro de vida e seguro de vida em grupo empresarial?

Existem algumas distinções importantes a se considerar entre o seguro de vida individual e o em grupo pela empresa.

Por isso, veja a seguir as principais diferenças:

Seguro de vida individual

  • A contratação é feita pelo pessoa interessada (próprio segurado – pessoa física);
  • A definição de valores do seguro é feita de uma forma mais flexível, com adequação às necessidades individuais e familiares;
  • Pagamento do valor do seguro é feito integralmente pelo segurado;
  • Permite que a escolha dos beneficiários seja à escolha do segurado;

Seguro de vida em grupo empresarial

  • A contratação é feita pelo estipulante (a empresa – pessoa jurídica);
  • A empresa é a representante dos seus segurados (colaboradores);
  • A definição de valores é feita pelo estipulante (que pode definir uma margem para a escolha dos colaboradores);
  • Existe a opção de plano não contributivo (estipulante que arca com o pagamento integral do seguro);
  • Permite que a escolha dos beneficiários seja à escolha do segurado;

Além disso, a escolha dos beneficiários é um dos pontos em comum em relação aos dois tipos de seguros, já que ambos permitem que o segurado tenha a liberdade de escolher qualquer pessoa.

O que o seguro de vida em grupo empresarial cobre?

O seguro de vida em grupo empresarial possui vários tipos de coberturas, que podem variar de acordo com cada seguradora.

No entanto, existem adicionais incluídos como uma oferta base, com possibilidade de incremento por parte da empresa, de acordo com a sua necessidade e dos seus colaboradores

Por isso, veja a seguir quais são as principais coberturas:

  • Morte natural ou acidental;
  • Invalidez parcial ou total;
  • Auxílio ou assistência funerária;
  • Cesta básica;
  • Despesas médicas;
  • Pagamento de diárias, em casos de incapacidade temporária;
  • Indenização para o colaborador, em casos de demissão (de acordo com os termos presentes em contrato).

Além disso, existem outros pontos adicionais que podem ser contratados à parte pela empresa, para oferecer um seguro mais completo para seu quadro de colaboradores.

Em casos de dúvidas em relação às coberturas oferecidas, é indicado procurar pela equipe de RH da sua empresa, e entender o que está contemplado na apólice.

Além disso, cabe salientar que o seguro de vida em grupo empresarial não pode ser considerado como herança. Dessa forma, se houver um sinistro de morte, sendo natural ou acidental, não é necessário inventariar o valor.

Quem tem direito ao seguro de vida em grupo empresarial?

Seguro de vida em grupo empresarial quem tem direito

Essa modalidade de seguros é direcionada apenas para o público corporativo, mesmo que não seja obrigatório a sua contratação.

No entanto, existem áreas de atuação que possuem implicações em convenções coletivas e acordos sindicais, procurando normatizar o seguro de vida como parte do pacote de benefícios obrigatórios oferecidos pela empresa.

Algumas áreas que possuem essa orientação são:

  • Rede hoteleira;
  • Construção civil;
  • Postos de combustíveis;
  • Restaurantes e bares.

Contudo, outras áreas utilizam a oferta do seguro de vida em grupo como um benefício adicional para atrair novos talentos e reter seus profissionais.

seguro de vida em grupo empresarial da Mutuus Seguros

Seguro de vida em grupo empresarial: quais as formas de contratar?

A contratação do seguro de vida em grupo empresarial pode ser feita de várias formas. Por isso, entenda as principais que são utilizadas no mercado:

Adesão compulsória

A adesão compulsória é a forma em que o segurado torna-se elegível de forma automática, que pode ser por integrar o quadro de colaboradores de uma empresa ou pertencer a uma entidade coletiva.

No entanto, mesmo em casos de adesão compulsória ao seguro de vida em grupo empresarial, cabe à seguradora aprovar, de forma individual, o segurado para fazer parte de uma determinada apólice.

Adesão facultativa

Já na adesão facultativa ao seguro de vida em grupo empresarial o colaborador tem o direito de escolher se deseja participar da apólice, ou se, por algum motivo, não é interessante aderir.

Da mesma forma que ocorre na adesão compulsória, cabe à seguradora realizar a aprovação individual de cada um dos segurados.

Levando em consideração diversos critérios que podem aumentar os riscos de ocorrência de sinistro.

Plano com contribuição

Enquanto isso, o plano com contribuição ou contributivo, como o próprio nome já indica, a estipulante, no caso a empresa, é responsável pelo pagamento de parte do prêmio, a outra parte é feita pelo próprio segurado.

Mediante a definição do percentual para cada parte, que é definido em contrato e informado no momento da adesão.

Plano sem contribuição

Já os planos sem contribuição ou não contributivos, são aquelas em que a estipulante arca com os valores do prêmio de forma integral, ou seja, não existe contribuição por parte do segurado.

Dessa forma, o custeio é feito em sua totalidade pela empresa.

Outros formatos de contratação

Além dos formatos de contratação de seguro de vida em grupo empresarial, existem outras modalidades que estão inclusas dentro de capital seguro.

No entanto, para avaliar qual é a melhor opção, é importante contar com um corretor ou empresa seguradora com experiência neste tipo de trâmite.

As opções dentro dessa modalidade são:

  • Capital global;
  • Capital uniforme;
  • Capital variável;
  • Múltiplo salarial;
  • Capital escalonado;
  • Capital opcional.

Por que ter um seguro de vida em grupo empresarial?

Por que contratar seguro de vida em grupo empresarial

O seguro de vida em grupo empresarial é uma forma de assegurar os seus colaboradores em casos de eventualidades, principalmente se o exercício da função oferecer algum tipo de risco

No entanto, existem outros motivos para que sua empresa contrate um seguro de vida para seu quadro de funcionários. Veja a seguir quais são eles:

Proteção em casos de incidentes

No momento em que a empresa conta com um seguro de vida para seus colaboradores, se ocorrer algum evento, a empresa está protegida em relação à responsabilização pelo incidente.

Mesmo nos casos em que não houver obrigatoriedade de contratação por parte de convenções trabalhistas e acordos sindicais, a empresa poderá sofrer com processos trabalhistas em casos de acidentes e fatalidades com seus colaboradores.

Por isso, é importante que a empresa conte com o seguro e tenha essa cobertura.

Vantagem competitiva

Esse é um ponto relevante, principalmente para as empresas que não possuem obrigatoriedade de contratação deste tipo de seguro.

Uma vez que ele pode ser ofertado como um benefício adicional, no pacote oferecido ao colaborador, no ato da proposta trabalhista, a empresa se destaca como local que preza pelos funcionários.

Além de adquirir visibilidade positiva, também atrai os profissionais para trabalharem na companhia, ganhando vantagens a frente dos demais.

Baixo custo

Por possuir um baixo custo para a empresa, ele pode ser oferecido por empresas de qualquer porte, sem comprometer as finanças da companhia.

Além disso, ele pode ser adaptado para a realidade de cada negócio, tornando um produto ainda mais atrativo.

Como contratar o seguro?

A contratação do seguro de vida em grupo empresarial pode ser feita por empresas de qualquer segmento e de qualquer porte.

Além disso, outras instituições também são elegíveis para a contratação, como:

  • Associações;
  • Sindicatos;
  • Clubes;
  • Entidades corporativas.

O único requisito necessário para que a contratação seja feita é que a parte contratante tenha um CNPJ, que pode ser de qualquer modalidade.

Além disso, o valor da apólice deve ser definido no momento da contratação, bem como a determinação dos valores para cada tipo de cobertura.

Por fim, a contratação deve ser realizada por meio de uma empresa seguradora, que esteja regulamentada na Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).

Dessa forma, sua empresa e seus colaboradores estarão resguardados, com o patrimônio financeiro assegurado, caso ocorra alguma eventualidade.

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