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Seguro de vida corporativo: como funciona e quem tem direito?

8min. leitura
Revisado em 28 set 2023

O seguro de vida corporativo é contratado pelas empresas e oferecido como benefício para os colaboradores, de modo que possam executar suas atividades laborais com maior tranquilidade. 

Além disso, também pode ser utilizado como uma estratégia de mercado pelas empresas para reduzir o turnover no ambiente empresarial. 

No entanto, nem todos os gestores consideram essa solução para os seus colaboradores, por não conhecerem seus benefícios ou como esse serviço funciona.

Por isso, vale a pena conferir mais sobre o seguro de vida corporativo e definir qual a melhor situação para contratá-lo.

O que é o seguro de vida corporativo?

seguro de vida corporativo o que é

O seguro de vida corporativo é uma apólice contratada pela empresa, chamada estipulante, visando assegurar seus colaboradores contra possíveis incidentes. 

As coberturas são variadas, contudo, existem apólices básicas, que são obrigatórias de acordo com o órgão regulatório do setor, a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).

Assim, se houver um incidente contemplado dentro do serviço contratado, os beneficiários podem receber uma indenização que arca com parte dos custos do incidente, trazendo garantias por um determinado período. 

Ainda, os cenários que são passíveis de pagamento indenizatório estão relacionados à prestação de serviço e atividades laborais. 

No entanto, cabe à empresa a definição de todos os termos e coberturas que constam na apólice

Como funciona o seguro de vida corporativo?

O seguro de vida corporativo pode ser contratado por qualquer empresa, associação ou sindicato, onde o contrato contempla um número mínimo de vidas

A apólice funciona como um acordo coletivo, onde a negociação dos termos, coberturas, carências entre outros detalhes não é realizada de forma individual, ficando sob a responsabilidade do negócio.

No ato da contratação, as seguradoras exigem uma quantidade mínima de vidas, para ser possível realizar a abertura da apólice. Posteriormente, existe a possibilidade de inclusão de novos colaboradores no mesmo contrato. 

Porém, cabe à seguradora aceitar a adesão na apólice, visto que existe a possibilidade de ser negada, caso os riscos oferecidos sejam elevados para o tipo de contrato. 

Se houver um incidente com o colaborador segurado, dentro da vigência e coberturas, haverá o pagamento da indenização, de acordo com os termos estabelecidos na apólice. 

Em casos de acidente de trabalho, o próprio colaborador recebe a indenização. No entanto, se ocorrer a morte natural ou por acidente de trabalho, o recebimento fica a cargo dos beneficiários. 

Seguro de vida corporativo: qual o valor?

O valor de uma apólice de seguro de vida corporativo pode variar bastante, uma vez que depende de diversos fatores para determinar o preço a ser cobrado. 

Dentre as principais, estão: 

  • Atividade da empresa (quanto maior forem os riscos da atividade, mais elevado pode ser o valor do seguro);
  • Quantidade de vidas;
  • Idade média dos segurados;
  • Quantidade de coberturas adicionais;
  • Valor da indenização.

Após todos os dados acima serem fornecidos para a corretora de seguros, é possível chegar a um total para o contrato. 

Além disso, na cotação de valores para a apólice existem outras informações que devem ser consideradas, como os critérios de definição do capital segurado. Veja a seguir:

Capital uniforme

A empresa contratante do seguro pode optar pelo capital uniforme, que significa que todos os colaboradores serão beneficiados igualmente e compulsoriamente pela apólice. Contaram com um valor único de cobertura. 

Trata-se de uma modalidade recomendada para as empresas de pequeno e médio porte, onde as diferenças salariais são menores. 

Múltiplo salarial

Neste critério, a empresa opta por estabelecer um capital individual, baseado na multiplicação do salário recebido mensalmente pelo colaborador, a partir da definição de um limite mínimo e máximo para o valor da cobertura. 

Esta modalidade é recomendada para empresas de grande porte, pois baseia-se na manutenção do padrão de vida familiar após a ocorrência de um incidente com o colaborador segurado. 

Grupo segurado

O grupo segurado é uma segmentação dos colaboradores, divididos em: 

  • Sócios;
  • Funcionários;
  • Estagiários;
  • Prestadores de serviços;
  • Outros.

Dessa forma, com todos os dados informados, é possível obter uma cotação com um valor próximo da realidade, mas com possibilidades de negociação. 

Quais são as partes envolvidas na contratação?

seguro de vida corporativo partes envolvidas

Ao longo do processo de contratação da apólice de seguro corporativo, existem várias partes interessadas no andamento dos trâmites. Ao todo, existem cinco partes envolvidas diretamente. 

Entenda um pouco mais a seguir sobre cada uma das partes e o papel desempenhado ao longo do processo:

Estipulante

O estipulante é a empresa, ou pessoa jurídica, que tem a responsabilidade de negociar e contratar o seguro para seus colaboradores. 

Toda a responsabilidade de negociações, pagamentos e alterações contratuais cabe a empresa contratante, como: 

  • Renovação;
  • Modificações de termos;
  • Cancelamento;
  • Inclusão de novos segurados.

Seguradora

Já a seguradora é a empresa regulamentada e habilitada pela SUSEP para realizar toda a gestão da apólice que está sendo contratada pela estipulante. 

Toda a responsabilidade do cumprimento de todos os termos acordados cabe à seguradora, bem como o pagamento das indenizações e análises de coberturas. 

Segurado

O segurado é quem possui seus interesses garantidos pela apólice contratada, ao longo da sua vigência. Trata-se do objeto da apólice, como colaborador da empresa.

Para o seguro de vida corporativo, o segurado será sempre pessoa física.

Beneficiário

Já o beneficiário do seguro de vida corporativo é a parte que será contemplada com o pagamento da indenização, caso ocorra um sinistro com o segurado. 

No entanto, não existe regra ou lei que obrigue uma relação familiar. Em outras palavras, não é necessário ter nenhum tipo de vínculo sanguíneo ou parentesco. 

Dessa forma, qualquer pessoa pode ser declarada como o beneficiário de uma apólice.

Corretora de seguros

Por fim, a corretora de seguros é uma empresa que também precisa de autorização da SUSEP para operar, assim como a seguradora. No entanto, elas possuem papéis distintos. 

A seguradora atua como entidade provedora, enquanto a corretora atua como entidade intermediadora, já que cabe a ela a responsabilidade de negociar os interesses de ambas as partes.

seguro de vida em grupo empresarial da Mutuus Seguros

Qual é a vigência do seguro de vida corporativo?

O seguro de vida corporativo conta com um tempo de carência após o início da sua vigência, que pode variar de seguradora para seguradora. 

Esse período pode variar de 30 a 60 dias, dependendo da negociação realizada entre as partes responsáveis pelo contrato. Ao longo da carência não será possível contar com a cobertura. 

No entanto, caso ocorra algum incidente dentro desse período antes de iniciar a vigência do contrato, o beneficiário deve entrar em contato com a seguradora, para verificar se existe alguma cláusula que contemple situações de emergência.  

Mesmo assim, se o contrato não contar com nenhuma condição que exclua o período de carência, o segurado não poderá contar com a cobertura. 

Passado o período de carência contratual, a vigência mais comum é de 12 meses, com possibilidade de extensão para 24 ou 36 meses. 

Quem tem direito ao seguro de vida corporativo?

No momento de inclusão do segurado em uma apólice corporativa de seguro de vida, é preciso indicar os beneficiários, que serão indenizados, se houver algum incidente. 

Contudo, qualquer pessoa pode ser indicada como beneficiária, basta ser incluída pelo segurado na apólice de seguros. 

A seguradora permite a inclusão de mais de um indivíduo por colaborador segurado, onde a quantidade máxima pode variar entre as seguradoras.

Em casos em que o segurado optar por indicar mais pessoas que serão beneficiadas pela indenização, cabe ao próprio indicar o percentual individual que cada um será contemplado. 

Porém, para os casos em que não houver uma indicação de beneficiário, cabe à seguradora seguir o Art. 792 do Código Civil

A lei indica que, nos casos de não indicação de beneficiário, o pagamento da indenização será feito metade ao cônjuge e o restante aos herdeiros legais. 

No entanto, se o segurado não tiver filhos, a seguradora deve seguir com o pagamento para os herdeiros ascendentes: 

  • Pais;
  • Avós;
  • Bisavós. 

O que o seguro de vida corporativo cobre?

A cobertura básica do seguro de vida corporativo contempla a indenização para os possíveis sinistros com o colaborador:

  • Morte: pode ser natural ou por acidente (de trabalho ou pessoal – de acordo com o tipo de apólice), com o pagamento de indenização aos beneficiários;
  • Invalidez permanente total ou parcial: contempla a perda total ou parcial funcional de um membro ou de um órgão, para casos de lesão física ou acidente pessoal;
  • Invalidez laboral por doença: refere-se a perda total da capacidade de trabalhar, cabendo uma indenização ao segurado, desde que seja uma invalidez comprovada;
  • Assistência funeral: cobertura para as despesas de funeral e demais serviços necessários para a família do colaborador falecido.

Além disso, é possível contar com coberturas adicionais, caso a estipulante tenha contratado, que podem ser: 

  • Cobertura adicional para filhos e cônjuges;
  • Indenizações em casos de demissões contratuais;
  • Diária por incapacidade acidental temporária;
  • Cesta básica;
  • Seguro prestamista;
  • Auxílio-natalidade.

Quais as coberturas não estão incluídas?

Por outro lado, existem riscos que não possuem cobertura no seguro de vida corporativo, e se houver algum incidente que se enquadre em uma das situações, não haverá pagamento indenizatório. 

Conheça as principais exclusões a seguir:

Uso abusivo de álcool e drogas

Em casos de incidentes que estejam relacionados ao uso abusivo de álcool e drogas, as seguradoras não oferecem cobertura. 

No entanto, é necessário que essa exclusão de cobertura esteja descrita em detalhes no contrato, para que não ocorram dúvidas. 

Morte acidental

Já em casos de morte acidental, a seguradora pode abrir uma investigação para entender em quais circunstâncias o acidente que levou ao falecimento de um colaborador ocorreu. 

Em alguns contratos de seguro de vida corporativo, a indenização é paga apenas em cenários onde o acidente tenha relação com o trabalho. 

No entanto, a cobertura também pode contemplar cenários diversos em que possa ocorrer um acidente, sem ter relação direta com as atividades trabalhistas, como um acidente de carro, por exemplo. 

Suicídio

Em relação ao suicídio, o art. 798 do Código Civil prevê que as seguradoras não têm obrigatoriedade do pagamento indenizatório em casos de morte ou danos causados pela tentativa. 

No entanto, o mesmo artigo prevê uma carência de 24 meses, desde do momento da contratação do seguro, até que possa ser reivindicado o prêmio.

Desastres naturais

Existem seguradoras que não possuem cobertura para desastres naturais, como:

  • Terremoto;
  • Furacão;
  • Tornado;
  • Erupção vulcânica, dentre outros. 

Contudo, se houver algum tipo de relação com a atividade da empresa e função dos colaboradores, é possível que exista a cobertura para tais situações.

Invalidez temporária

Por fim, como a morte acidental, a invalidez temporária deve ser analisada pela seguradora, já que a indenização é paga em casos onde for inviabilizado o labor. 

Contudo, cabe ressaltar que o pagamento só será liberado após a alta do segurado e com todos os tratamentos médicos finalizados. 

De forma que seja possível atestar a incapacidade para execução das atividades trabalhistas. 

Como proceder na ocorrência de um sinistro?

sinistro no seguro de vida corporativo

O sinistro é o termo utilizado para definir um evento que tenha enquadramento na cobertura do seguro vida corporativo, como o falecimento de um colaborador. 

Dessa forma, o primeiro passo é que a estipulante entre em contato com a seguradora informando o ocorrido, e as medidas que estão sendo tomadas. 

A companhia, por sua vez, dará todas as orientações necessárias em relação aos trâmites seguintes para acionar a cobertura. 

Nesse caso, pode ser solicitado à empresa documentos comprobatórios do incidente ocorrido, entre outros dados que podem ser necessários para que a análise seja realizada. 

Além da designação de um analista responsável para acompanhar toda a ocorrência, e prestar o auxílio devida a empresa, para o colaborador e familiares. 

Por que contratar o seguro de vida corporativo?

A contratação do seguro de vida corporativo é recomendado para empresas de todos os segmentos e portes. 

Principalmente para aquelas que entendem como é importante contar com uma segurança adicional para as situações que não foram previstas. 

De acordo com uma pesquisa publicada pelo Portal Catho, 30% dos entrevistados consideram como um diferencial a oferta do seguro de vida corporativo no pacote de benefícios. 

Além disso, existem outros motivos para que sua empresa contrate um seguro de vida corporativo, dentre eles podemos citar: 

  • Aumento da produtividade;
  • Mais engajamento dos colaboradores;
  • Valorização do capital humano;
  • Vantagem competitiva;
  • Segurança. 

Por isso, vale a pena considerar esse serviço em uma empresa qualificada. Acesse o nosso portal, faça sua cotação e contrate hoje mesmo um seguro para seus colaboradores.

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