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Seguro de transporte multimodal: entenda essa proteção de responsabilidade civil para operadores

7min. leitura
Revisado em 20 fev 2024

Algumas operações envolvendo cargas precisam combinar mais de um tipo de transporte e, por serem um pouco mais complexas, ficam sob a responsabilidade de um operador. Para garantir a proteção dessa operação, já existe no mercado brasileiro o Seguro de Transporte Multimodal.

Embora o transporte rodoviário ainda seja o principal modal utilizado no Brasil, essa modalidade que inclui mais de um tipo de transporte vem sendo cada vez mais usada pelas empresas brasileiras para otimizar e agilizar os processos.

Neste artigo, trataremos sobre o Seguro de Transporte Multimodal, porém, como foco no denominado Seguro de Responsabilidade Civil do Operador de Transporte Multimodal (RCOTM-C). Acompanhe para saber mais.

O que é contrato de transporte multimodal?

É um contrato de transporte que envolve dois ou mais modais em uma única operação, podendo ser nacional ou internacional. No primeiro caso, embarque e destino são dentro do país, já no segundo, o ponto de embarque ou de destino encontra-se fora do território brasileiro. 

No entanto, essa não é a única característica importante dessa modalidade de operação de transporte. É necessário saber que o que a diferencia do transporte intermodal é o fato de que o serviço é prestado por apenas um operador logístico. 

Em outras palavras, o intermodal é caracterizado pela utilização de mais de um modal para que a carga chegue ao destino e pela participação de mais de um transportador no frete. Por outro lado, no contrato de transporte multimodal, o responsável por toda a operação que envolve mais de um modal será apenas um único operador.

O que faz o operador de transporte multimodal?

Nesse sentido, o operador de transporte multimodal (OTM) é o responsável pela carga e por toda a operação. Isso inclui o cumprimento do prazo e a integridade dos bens ou mercadorias e também as atividades de picking e packing (retirada e embalagem).

Conforme o estabelecido pela Lei 9.611, de 19 de janeiro de 1998, trata-se de uma pessoa jurídica contratada para ser o gestor principal da operação que envolve dois ou mais modais de transporte. 

Além disso, o OTM deve estar devidamente registrado e habilitado junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres. Ainda, segundo a lei, cabe ao operador a emissão do Conhecimento de Transporte Multimodal de Carga. 

Sendo ele, o único responsável pela operação desde o instante do recebimento da carga até a entrega ao destino, logo, o seu papel envolve uma série de deveres. Conforme o capítulo IV, Art. 11 e 12 da legislação, são de sua responsabilidade:

  • A execução de serviços de transporte multimodal de cargas, por conta própria ou de terceiros, do local em que as receber até a sua entrega no destino;

  • Os prejuízos resultantes de perda, danos ou avaria às cargas sob sua custódia, assim como pelos decorrentes de atraso em sua entrega no destino;

  • As ações ou omissões de seus empregados, agentes, prepostos ou terceiros contratados ou subcontratados para a execução dos serviços, como se as ações fossem próprias.

A responsabilidade do operador de transporte multimodal por prejuízos resultantes de danos ou perdas relacionados às mercadorias é limitada ao valor declarado pelo expedidor e consignado no Conhecimento de Transporte Multimodal, acrescidos dos valores do frete e do seguro correspondentes.

Por fim, cabe observar que o OTM e seus subcontratados serão liberados da responsabilidade em algumas situações, como:

  • ato ou fato imputável ao expedidor ou ao destinatário da carga;
  • vício próprio ou oculto da carga;
  • manuseio, embarque, estiva ou descarga executados diretamente pelo expedidor, destinatário ou consignatário da carga.

O que é o seguro de responsabilidade civil do operador de transporte multimodal?

Trata-se de uma apólice que garante ao segurado o reembolso das reparações pecuniárias, pelas quais, conforme a legislação, o operador de transporte multimodal for responsável em caso de perdas ou danos a bens ou mercadorias que estava incumbido de transportar. 

Essa é a definição presente nas condições contratuais padronizadas da modalidade definidas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Ainda, segundo essa descrição, o segurado será sempre, exclusivamente, o OTM.

Também conhecida como Seguro de Transporte Multimodal, a apólice é destinada ao transportador que utiliza dois ou mais modais em sua operação e unifica a cobertura do seguro de transporte.

Por que contratar o seguro de transporte multimodal?

A contratação do Seguro de Transporte Multimodal no caso de operações dessa modalidade traz uma série de vantagens tanto para o operador quanto para o proprietário dos bens e mercadorias. 

Ao unificar a cobertura do seguro de transporte, a burocracia diminui e, da mesma forma, a carga operacional do transportador multimodal é reduzida. Isso porque ele não tem mais que lidar com várias apólices em uma única operação. 

Desse modo, essa modalidade, na qual a emissão da apólice não é mais feita por trecho ou modal, também traz mais agilidade e otimização do tempo da operação, o que atende a necessidade atual por processos logísticos mais eficientes.

Por fim, mas não menos importante, uma vez que cobre todas as fases do transporte, incluindo transferência entre modais durante a viagem, essa apólice traz mais segurança ao transportador e ao embarcador. 

Quais os riscos cobertos no seguro de responsabilidade civil do operador de transporte multimodal?

O RCOTM-C cobre, conforme as condições gerais da apólice determinadas pela Susep, perdas e/ou danos aos bens e mercadorias descritos no Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas. Ainda, enquanto estiverem sob a guarda ou responsabilidade do Segurado e sejam ocasionados pelos eventos a seguir.

Confira em detalhes os riscos cobertos.

Durante o percurso terrestre (rodoviário e/ou ferroviário)

Colisão, capotagem, abalroamento, tombamento e/ou descarrilamento do veículo transportador. Também cobre incêndio ou explosão no veículo transportador.

Durante o percurso aquaviário (marítimo, fluvial e/ou lacustre)

Naufrágio ou soçobramento, encalhe, varação, abalroação e colisão ou contato da embarcação transportadora com qualquer corpo fixo ou móvel que não seja água. As situações de incêndio ou explosão na embarcação transportadora também fazem parte.

Durante o percurso aéreo

Incêndio, explosão, abalroação, colisão, queda e/ou aterrissagem forçada da aeronave, devidamente comprovados.

Durante transbordo ou baldeação

Acidentes decorrentes das operações de carga e descarga, quando estas forem efetuadas pelo segurado e/ou seus subcontratados. 

Durante a armazenagem

Incêndio ou explosão na permanência dos bens e/ou mercadorias nos depósitos, armazéns ou pátios usados pelo segurado para unitização/consolidação, desunitização/desconsolidação e/ou trânsito da carga objeto do transporte multimodal, nas localidades de início, pernoite, baldeação e destino final, pelo prazo máximo de 15 dias, por depósito, armazém ou pátio, contados a partir da data da entrada. 

Além disso, a cobertura do Seguro de Transporte Multimodal também se estende aos percursos urbanos e suburbanos de coletas e entregas de bens ou mercadorias efetuados pelo segurado como complementares à viagem principal, comprovadas por documento fiscal do embarcador ou por minuta de despacho.

O que não cobre o Seguro de Transporte Multimodal?

Há uma série de situações que não são cobertas pela apólice dessa modalidade de seguro de responsabilidade civil. Entre esses riscos excluídos, estão:

  • Dolo em ato praticado, exclusiva e comprovadamente, pelos sócios controladores da empresa segurada, seus dirigentes e administradores legais, beneficiários e também representantes de cada uma destas pessoas;

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  • Inobservância das disposições que disciplinam o transporte de carga por água, terra e/ou ar;

  • Utilização de veículos terrestres, embarcações, aeronaves, ou outros meios de transporte, quando inadequados para a segurança da carga e/ou operados por pessoas não habilitadas; 

  • Mau estado de conservação e/ou manutenção inadequada dos meios de transporte utilizados e/ou dos equipamentos empregados para proteger, embalar, carregar e/ou descarregar os bens ou mercadorias;

  • Contrabando, comércio e embarques ilícitos ou proibidos, má arrumação ou mau acondicionamento da carga, insuficiência ou impropriedade da embalagem;

  • Medidas sanitárias ou desinfecções; fumigações; invernada, quarentena, demora, contratos e convenções de outra natureza; flutuações de preço e perda de mercado;

  • Vício próprio ou da natureza dos objetos transportados; influência de temperatura, mofo, diminuição natural de peso, exsudação; roeduras ou outros estragos causados por animais, vermes, insetos ou parasitas; 

  • Greves, “lock-out”, tumultos, motins, arruaças, desordens e quaisquer outras perturbações de ordem pública;

  • Arresto, sequestro, detenção, embargo, penhora, apreensão, confisco, ocupação, apropriação, requisição, nacionalização ou destruição decorrente de qualquer ato de autoridade, de direito ou de fato, civil ou militar; presa ou captura, hostilidade ou operações bélicas, que tenham sido precedidas de declaração de guerra ou não; guerra civil, revolução, rebelião, insurreição ou consequentes agitações civis, bem como pirataria, minas, torpedos, bombas e outros engenhos de guerra;

  • Terremotos, maremotos, ciclones, erupções vulcânicas, e, em geral, quaisquer convulsões da natureza;

  • Radiações ionizantes ou contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear ou de qualquer resíduo nuclear, resultante de combustão de matéria nuclear;

  • Multas ou fianças, assim como obrigações fiscais, tributárias e/ou judiciárias, à exceção do valor dos impostos suspensos e/ou benefícios internos relativos aos bens ou mercadorias transportados, desde que contratada a Cobertura Adicional específica; 

  • Ato ou fato imputável ao expedidor ou ao destinatário da carga;

  • Manuseio, embarque, estiva ou descarga executados diretamente pelo expedidor, destinatário ou consignatário da carga, ou, ainda, pelos seus agentes ou prepostos;

  • Quebra, derrame, vazamento, arranhadura, amolgamento, amassamento, má arrumação, mau acondicionamento, água doce ou de chuva, oxidação ou ferrugem, mancha de rótulo, paralisação de máquinas frigoríficas, contaminação ou contato com outras mercadorias, a não ser que se verifiquem em virtude de ocorrência prevista e coberta nos termos das condições gerais do seguro;

  • Atraso, roubo total ou parcial, extravio, furto simples ou qualificado;

  • Ato terrorista, independente de seu propósito, quando reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade competente;

  • Danos morais e lucros cessantes, decorrentes de qualquer causa, ainda que de ocorrência prevista e coberta nos termos das Condições Gerais do seguro. 

Quais os bens e mercadorias não compreendidos no seguro de responsabilidade civil do operador de transporte multimodal?

Além dos riscos não cobertos no Seguro de Transporte Multimodal, existem bens e mercadorias que não são compreendidos na cobertura da apólice sob hipótese alguma:

  • Apólices, bilhetes de loteria, cartões de crédito, cartões telefônicos e cartões de estacionamento em geral;

  • Cheques, contas, comprovantes de débitos e dinheiro em moeda ou papel;

  • Diamante industrial, documentos e obrigações de qualquer espécie e escrituras;

  • Joias, pérolas em geral, pedras preciosas ou semipreciosas, metais preciosos e semipreciosos e suas ligas (trabalhadas ou não), notas e notas promissórias;

  • Registros, títulos, selos e estampilhas;

  • Talões de cheque, vales-alimentação e vales-refeição. 

Além disso, vale mencionar que alguns bens e mercadorias são cobertos, mas estão sujeitos a condições e taxas próprias, como no caso de animais vivos, objetos de arte, antiguidades e coleções, containers e mudança de móveis e utensílios domésticos.

Em quais situações a seguradora está isenta de responsabilidade?

A seguradora fica isenta da responsabilidade de efetuar o pagamento de qualquer indenização decorrente do seguro em caso de não cumprimento da obrigação de averbar todos os embarques abrangidos na apólice, quaisquer que sejam seus valores. Isso mesmo que o embarque sinistrado tenha sido averbado.

Como acionar o seguro de responsabilidade civil do operador de transporte multimodal em caso de sinistro?

Em caso de sinistro no Seguro de Transporte Multimodal, o primeiro passo que o segurado deve cumprir é comunicar imediatamente a seguradora, por meio dos canais existentes para tal, conforme a companhia contratada. 

Para tanto, é fundamental ter em mãos todas as informações necessárias para o atendimento do sinistro. Entre elas, o nome do segurado, CNPJ e o número da apólice vigente, o local do sinistro, o contato do responsável presente no local e os documentos do embarque.

Como funciona a indenização no seguro de responsabilidade civil do operador de transporte multimodal?

O segurado tem direito à indenização em caso de sinistro previsto entre as coberturas da apólice até o valor máximo da garantia contratada — se estiver tudo certo com as averbações e com o pagamento do prêmio.

Caso a seguradora decidir não liquidar diretamente os prejuízos decorrentes da reclamação, o segurado poderá efetuar o pagamento com autorização da companhia, que fica obrigada ao reembolso em até dez dias úteis a contar da apresentação da prova do pagamento.

As despesas com socorro e salvamento, transbordo, armazenagem, guarda, reembalagem e outras feitas para salvaguardar bens ou mercadorias também serão reembolsadas. Contudo, o valor dessa indenização está limitado à diferença entre o valor da importância segurada do embarque e o valor da indenização paga e/ou a pagar ao proprietário da carga.

Como contratar o seguro de responsabilidade civil do operador de transporte multimodal? 

Assim como ocorre com todas as apólices de seguro de transporte existentes, a contratação do RCOTM-C deve ser feita por meio de uma corretora de seguros autorizada pela Susep. Atualmente, esse processo está muito mais simples e ágil com as corretoras digitais, que permitem que toda a cotação e contratação seja online.

Com a Mutuus Seguros, basta acessar o formulário de cotação e fornecer algumas informações sobre a operação. Em poucos minutos, você receberá por e-mail ou WhatsApp as melhores propostas para as suas necessidades. 

Mesmo sendo tudo online, você pode contar com o auxílio de um especialista para tirar dúvidas e dar orientações para ajudar em todo o processo.

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