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Seguro Garantia de Contrato: Saiba como funciona, benefícios e quem pode contratar  

Você sabia que o seguro garantia de contrato é a opção mais barata e menos burocrática para empresas que precisam assegurar o cumprimento de contratos? 

Nas relações empresariais, a confiança, certamente, é um dos aspectos fundamentais. Contudo, não é suficiente para garantir segurança e evitar prejuízos financeiros. 

Ao assinar um contrato e realizar a promessa de pagamento e entrega de algum produto ou serviço, a empresa precisa garantir o cumprimento deste. Nestes casos, o seguro garantia de contrato pode ser uma forma de assegurar que o combinado será feito dentro das condições esperadas. 

Ficou interessado(a) em entender como funciona o seguro garantia de contrato? Prossiga a leitura e confira tudo o que você precisa saber sobre esta modalidade de garantia, incluindo coberturas, vantagens, seguradoras que oferecem e muito mais! 

O que é garantia de contrato?

O seguro garantia de contrato é uma modalidade de seguro garantia voltada para assegurar a execução de contratos com o Poder Público ou empresas privadas. 

Os contratos garantidos envolvem a execução de projetos e obras, fornecimento de equipamentos, materiais ou mão de obra de prestação de serviços. 

Também é conhecido  como Performance Bond, garantindo não apenas a execução do contrato, como o cumprimento das cláusulas, preços e prazos acordados. É importante ressaltar que essa modalidade não é a mesma apresentada durante o processo licitatório com o Seguro Garantia Licitação

  • Existem outras formas de garantias existentes no mercado. Assim, em situações como contratos, é possível apresentar outros tipos de garantias comuns, como:Caução em dinheiro;
  • Títulos da dívida pública;
  • Fiança Bancária;
  • Cessão de títulos

Contudo, o seguro garantia é a modalidade mais rápida, econômica e menos burocrática dentre as opções existentes é a forma de funcionamento. Sua empresa precisa conhecer bem antes sobre o seguro garantia de contrato, para definir se é uma boa alternativa e se pode trazer vantagens para seu negócio. 

Como funciona o seguro  garantia contratual?

Mas, afinal de contas, como funciona, na prática, o seguro garantia contratual? 

Quando é realizada a assinatura de um contrato, diversos acordos estão sendo estabelecidos. Entre eles podemos citar, por exemplo, o serviço a ser realizado, o pagamento – valores e prazos – e demais obrigações. 

O contratante precisa, dessa forma,ter certeza que o contratado cumprirá com suas atribuições.

É nesse contexto que surge a possibilidade de exigir a apresentação de alguma forma de garantia, como o seguro. 

No caso do seguro garantia, que é o foco deste artigo, precisamos entender que o prestador do serviço acordado pelo contrato deve contratar uma apólice de seguro garantia e apresentar ao contratante do serviço. Havendo o descumprimento das cláusulas acordadas que estão cobertas pela apólice do seguro, o contratante aciona a seguradora. Revertendo dessa maneira a situação, e passando a garantir o cumprimento das obrigações.

Assim, o seguro pode ser uma forma de garantir que o contratante do serviço não vai ser deixado na mão. Desse modo, mesmo que o prestador de serviço não cumpra o acordado, o contratante pode ser indenizado pela seguradora. 

Há algumas questões importantes que você precisa compreender sobre o funcionamento do seguro garantia. Confira:

Quais são as partes envolvidas no contrato? 

Usualmente, em modalidades que envolvem seguros, há duas partes envolvidas. No caso do seguro garantia de contrato, há três partes envolvidas:

  • Tomador: Empresa ou indivíduo que realiza a contratação do seguro. Portanto, é o responsável pelo pagamento do valor cobrado (prêmio) pela seguradora.
  • Segurado: Ele é o credor das obrigações que o tomador assumiu em contrato. Ou seja, quem receberá a indenização caso o tomador não cumpra com o acordo.
  • Seguradora: É quem garante os serviços e emite a apólice ao segurado, devendo ser uma empresa devidamente registrada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) para atuar. A apólice é o documento que registra todas as obrigações da empresa, as coberturas e demais detalhes.

O contrato é estabelecido entre segurado e tomador. Em contrapartida, a apólice que dispõe sobre as garantias, é entre segurado e seguradora.

Entre a seguradora e o tomador pode existir contrato também, que é o contrato de contragarantia (CCG). Ele é um documento exigido pela seguradora em contratos de alto risco. Em suma, o tomador fica como responsável pelo reembolso de custo quando não cumprir com suas obrigações. 

Quem pode contratar o seguro garantia contratual?

A garantia, geralmente, é uma exigência do contratante para assegurar que ele não ficará em prejuízo. Pode contratar o seguro qualquer empresa que precise comprovar a execução de um contrato.  

As prestações de serviços costumam ser bastante onerosas. Portanto, é comum a ocorrência de contratações fraudulentas, má-fé na execução do contrato e até mesmo é comum a impossibilidade de realizar os serviços posteriormente. 

Por conta disso, as principais contratantes do seguro garantia de contrato são as construtoras contratadas pelo setor público e indústrias de modo geral. 

Quem exige seguro garantia do contrato? 

O seguro garantia de contrato costuma ser exigido pelo contratante do serviço. Essa exigência é especialmente comum em casos de contratos públicos. 

No entanto, também é possível que seja necessário em contratos do setor privado. Dessa forma, o seguro garantia costuma ser solicitado para fechar o acordo de prestação de serviço. 

Em outras palavras, é comum que empresas públicas e privadas só aceitem firmar o acordo diante da apresentação de uma garantia. 

Quais são as modalidades de garantia de contrato?

Existem algumas modalidades dentro do seguro garantia de contrato. Cada uma delas possui especificidades e finalidades próprias. Contudo, podemos destacar alguns principais grupos: adiantamento de pagamento,execução e retenção de pagamento. 

Compreenda mais sobre cada uma delas a seguir:

Seguro Garantia de Adiantamento de Pagamentos

Essa modalidade é conhecida também como Advanced Payment Bond e serve para os casos em que a empresa prestadora do serviço precisa de adiantamento de valores para comprar materiais, insumos ou realizar o pagamento de fornecedores. 

A contratação do seguro neste caso, ocorre justamente pela insegurança gerada por conta desse adiantamento. A seguradora, nestes casos, emite a apólice que garante o adiantamento que, só poderá ser utilizado para os fins que foram definidos em contrato.

A seguradora não reembolsará esses valores, apenas garantirá uma indenização por conta de usos diversos. Em suma, caso o contratado não cumprir com sua parte em relação ao pagamento, o seguro pode ser acionado. 

Seguro Garantia Retenção de Pagamento 

O seguro de retenção de pagamento, também conhecido como Retention Bond, é uma modalidade que substitui a retenção de pagamento em contratos. 

O que isso quer dizer na prática? É comum que contratos públicos ou privados exijam uma retenção de pagamento até a conclusão do serviço a ser prestado, funcionando como uma forma de garantia do acordo firmado. 

Contudo, a retenção do pagamento não é tão vantajosa para a empresa prestadora do serviço, tendo em vista que o seu capital fica preso como garantia. 

Nesse caso, o seguro garantia pode substituir a retenção de pagamento, de modo que a seguradora passa a garantir o cumprimento do contrato, pagando a indenização caso um sinistro ocorra.

Seguro Garantia de Execução

Por fim, vamos falar do seguro garantia de execução. Este é um dos mais conhecidos, também chamado de Performance Bond. A Lei de Licitações e Contratos Administrativos 14.133/21 dispõe sobre essa garantia, que é estendida a contratos particulares também. 

Sua finalidade é assegurar o cumprimento das obrigações entre as partes. É bastante utilizado para prestações de serviço em geral, entrega de itens, fornecimento ou construção.

Assim, o tomador contrata o seguro como uma exigência do contratante para a assinatura do contrato. Enquanto que a seguradora se compromete a indenizar o segurado caso as obrigações não sejam cumpridas.

Vale lembrar que essas são as principais modalidades, eventualmente, você também pode contratar outros tipos de seguro garantia, a depender do contrato em questão e o contexto. 

Dessa forma, contar com a orientação de um bom corretor de seguros é fundamental para entender qual(is) modalidade(s) atende suas necessidades. 

O que cobre o seguro garantia de contrato?

A cobertura do seguro garantia de contrato pode variar de seguradora para seguradora.Por isso, antes de tudo, fique atento às cláusulas do seu contrato.

De maneira geral, a cobertura para essa modalidade diz respeito à execução do objeto contratado. 

Contudo, pode ser incluído cobertura aos valores das multas e penalidades devidos ao segurado em decorrência de sinistro, desde que previstas em contrato, as quais não forem pagas pelo tomador após ser devidamente notificado. 

Todo sinistro que tenha origem em data anterior a emissão da apólice não garante cobertura eventual. Nem aquelas originadas de outras modalidades de seguro. 

Podem ser acrescidos a apólice de seguro ainda, coberturas adicionais. Essas têm por objetivo garantir exclusivamente ao segurado, até o limite de indenização, reembolso dos prejuízos comprovadamente sofridos em relação às obrigações trabalhistas e previdenciárias de responsabilidade do tomador. 

Dito isso, vamos conferir algumas das principais coberturas do seguro garantia de contrato: 

  • Prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações contratuais (construção, fornecimento ou prestação de serviços);
  • Multas e indenizações devidas à Administração Pública ou empresa privada;
  • Cobertura adicional de Ações Trabalhistas e Previdenciárias (opcional, com verba específica).

Quais são os riscos excluídos do seguro garantia contratual? 

Também é importante se atentar às situações que o seguro garantia contratual não cobre. Entre os principais riscos excluídos, estão: 

  • Casos fortuitos ou de força maior, nos termos do Código Civil Brasileiro;
  • Descumprimento das obrigações do tomador decorrente de atos ou fatos de responsabilidade do segurado;
  • Alteração das obrigações contratuais garantidas sem prévia anuência da seguradora;
  • Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticados pelo segurado, beneficiário ou seus representantes;
  • Descumprimento, pelo segurado, das obrigações previstas no contrato de seguro;
  • Declarações inexatas ou omissões de má-fé pelo segurado ou seu representante, que agravem o risco ou influenciem na aceitação da proposta;
  • Agravamento intencional do risco pelo segurado.

Como usar a garantia de contrato?

O prazo de apresentação do seguro garantia é de no máximo 10 dias úteis, prorrogáveis por igual período, desde que autorizada pelo órgão contratante. 

A exigência da garantia do contrato corresponde à duração da da execução do contrato e três meses após o término da vigência contratual.

Já o resgate está vinculado ao Termo de Recebimentos Definitivo da obra ou Termo de Encerramento do Contrato. Em suma, após finalizado o contrato e atestado ao gestor e fiscal que a obra foi executada fielmente às especificações do objeto solicitado.  

Por fim, no caso de descumprimento do que está coberto pela apólice, o contratante aciona a seguradora para tentar reverter a situação. 

O que é garantia de contrato na licitação?

A garantia é o que assegura o recebimento das indenizações por parte do segurado caso o vencedor da licitação não queira desempenhar o contrato definido no processo licitatório.

Basicamente, é a forma de provar para o poder público a aptidão e comprometimento referente ao cumprimento das ações estabelecidas em contrato. 

A garantia contratual será exigida única e exclusivamente ao vencedor do certame e será limitada a 5% do valor do contrato nos casos de obras, serviços ou fornecimento de grande vulto e alta complexidade técnica. Em alguns casos, porém, poderá o percentual atingir 10% do valor do contrato. 

Esse tipo de garantia é uma forma de assegurar ao governo a diminuição dos prejuízos causados pelo ato de ter que fechar negócio com licitantes que pediram um preço mais alto. 

A garantia de contrato na licitação é obrigatória quando a autoridade competente entender que é necessário. Veja o que diz o Art. 96 da Nova Lei de Licitações

“A critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos”.

Qual é a diferença entre garantia da proposta e garantia de contrato na licitação? 

A principal diferença refere-se a finalidade. A garantia de proposta serve para que a empresa participante da licitação consiga provar a qualificação econômico-financeira ainda na fase da proposta. Enquanto que a garantia contratual serve para assegurar que a empresa vencedora cumpra o acordado em contrato. 

Nesse sentido, a diferença prática é: caso a garantia de proposta seja exigida no edital, todos os participantes deverão apresentar uma forma de garantia. 

Ao ponto que, a garantia contratual  só é exigida da empresa vencedora do certame, para garantia do cumprimento de suas obrigações.

Desse modo, quando falamos de garantia de proposta não estamos nos referindo a um tipo de garantia contratual, já que não há uma elaboração de contrato ainda. 

O que acontece se não apresentar a garantia de contrato?

Pensando no seguro garantia de contrato para o setor público, usualmente,  os editais de licitações podem exigir uma forma de garantia contratual. 

Nos casos onde a empresa participante da licitação não apresentar a garantia ela é desclassificada do processo licitatório. 

No setor privado, esse tipo de exigência também pode existir, sendo estabelecida contratualmente. Isso significa que algumas empresas só firmam o acordo de fato a partir da apresentação da apólice de garantia. 

Seguradoras que fazem seguro garantia 

O seguro garantia de contrato é oferecido por algumas seguradoras no Brasil, como: 

Quais as vantagens de contratar seguro garantia de contratos 

Conforme vimos ao longo deste artigo, o seguro garantia contratual pode ser uma exigência para que acordos sejam firmados tanto no setor público como privado. 

Contudo, para além da exigência de contratação, o seguro garantia pode oferecer uma série de vantagens para o segurado e o tomador, como: 

  • Redução de riscos financeiros:  protege o contratante contra prejuízos em caso de descumprimento do contrato.
  • Maior segurança jurídica: garante que as obrigações assumidas serão cumpridas conforme os termos contratuais.
  • Melhor custo-benefício: geralmente tem custo menor que outras modalidades de garantia, como caução em dinheiro ou fiança bancária.
  • Preservação do capital de giro: o tomador não precisa imobilizar recursos, mantendo liquidez para suas operações.
  • Rapidez na emissão: o processo de contratação é ágil, especialmente para empresas com bom histórico e documentação em dia.
  • Credibilidade nas relações comerciais: demonstra solidez e compromisso da empresa perante clientes e contratantes.

Como contratar o seguro garantia contratual?

Agora que você já sabe o que é e como funciona o seguro garantia de contrato, é necessário saber como contratá-lo. O primeiro passo é contatar uma corretora de seguros séria, com experiência no mercado, a fim de realizar um processo desburocratizado e eficiente. 

A corretora é quem realiza a intermediação entre a seguradora e o tomador. É responsável ainda por realizar as cotações nas mais diversas companhias de seguro, para que seja possível contratar a apólice que fizer mais sentido e atender às suas necessidades.

Após a cotação, o tomador pode decidir qual proposta lhe atende melhor e partir para a contratação, que também inclui passos como a assinatura da apólice e o pagamento do prêmio. 

É válido ressaltar que, durante esse processo, a seguradora vai solicitar o envio de algumas informações, que auxiliam na identificação do tipo de risco relacionado ao contrato a ser protegido. 

O que precisa para contratar? 

As informações exigidas podem variar um pouco de acordo com a política de cada seguradora. No entanto, é comum que sejam solicitadas: 

  • Tipo de contrato; 
  • Valor do contrato; 
  • Prazo de conclusão do serviço contratado; 
  • Cronograma com os prazos de conclusão de cada etapa; 
  • Dados sobre a empresa, como CNPJ, e-mail, endereço, etc. 

O que fazer em caso de sinistro? 

Quando o segurado identifica uma possível inadimplência do tomador, ele deve abrir um processo administrativo e notificar imediatamente o tomador, detalhando os itens não cumpridos e concedendo um prazo para regularização. 

Essa notificação também deve ser enviada à seguradora, registrando a chamada expectativa de sinistro.

Se o tomador não cumprir suas obrigações dentro do prazo, a expectativa de sinistro é convertida em reclamação de sinistro, mediante comunicação formal do segurado à seguradora, informando que os procedimentos administrativos comprovaram o inadimplemento. 

Para formalizar a reclamação, é necessário que o seguro envie algumas documentações, que são analisadas pela seguradora para confirmar a inadimplência. 

A seguradora então emite o relatório final de regulação e procede à cobertura prevista na apólice.

Quais documentos são exigidos? 

Para a reclamação de sinistro, costumam ser solicitados documentos como: 

  • Cópia do contrato principal e de seus anexos/aditivos;
  • Cópia do processo administrativo que documentou a inadimplência do tomador;
  • Atas, notificações, contra notificações, correspondências e e-mails relacionados à inadimplência;
  • Planilhas ou relatórios informando a existência de valores retidos;
  • Planilhas ou relatórios informando os valores dos prejuízos sofridos.

Dúvidas frequentes 

Entendendo como funciona o seguro garantia contratual, é possível que ainda tenham restado algumas dúvidas. Veja as respostas para as mais comuns: 

O que é contrato de contragarantia no seguro garantia? 

O contrato de contragarantia no seguro garantia é um acordo complementar pelo qual o tomador do seguro oferece à seguradora alguma forma de garantia adicional para cobrir o risco assumido.

Na prática, funciona assim: a seguradora se compromete a pagar ao beneficiário (por exemplo, a Administração Pública) caso o tomador não cumpra suas obrigações contratuais. Para se proteger desse risco, a seguradora pode exigir que o tomador forneça uma contragarantia, que pode ser bens, depósitos em dinheiro, fiança bancária, entre outras. 

Como funciona seguro garantia de conclusão de obra? 

O seguro garantia de conclusão de obra é uma modalidade de seguro destinada a garantir que um projeto de construção será concluído conforme o contrato firmado entre o empreendedor (ou contratante) e o construtor (tomador do seguro).

Ou seja, o construtor contrata o seguro, e a seguradora se compromete a indenizar o beneficiário caso o tomador não cumpra suas obrigações de execução da obra, seja por atraso, abandono ou execução incompleta.

Como funciona seguro garantia para contratos públicos? 

O seguro garantia para contratos públicos funciona de forma similar aos contratos privados, sendo uma proteção para a Administração Pública e garantindo que o contratado (tomador do seguro) cumprirá todas as obrigações previstas no contrato, seja fornecimento de produtos, execução de obras ou prestação de serviços.

Se o tomador não cumprir o contrato, a seguradora indeniza o órgão público pelos prejuízos ou custos para concluir as obrigações. Essa modalidade substitui cauções em dinheiro ou fianças bancárias, permitindo que o tomador não imobilize recursos e ofereça ao contratante segurança financeira e jurídica.

O que é seguro garantia com cláusula retomada? 

O seguro garantia com cláusula de retomada é uma modalidade de seguro que garante ao contratante (geralmente a Administração Pública) que, caso o tomador do contrato abandone, atrase ou descumpra a execução de uma obra ou serviço, a seguradora fornecerá recursos para que o contratante possa retomar e concluir o projeto.

Na prática, funciona assim: se a empresa contratada não consegue cumprir o contrato, o seguro não apenas indeniza perdas, mas também viabiliza a retomada imediata da obra ou serviço por outra empresa ou pelo próprio contratante, evitando atrasos prolongados.

Como funciona seguro garantia de licitação? 

O seguro garantia de licitação é uma modalidade de seguro utilizada por empresas que participam de processos licitatórios, garantindo à Administração Pública que, caso a empresa vencedora não cumpra suas obrigações, a seguradora indenizará o órgão público pelos prejuízos decorrentes.

Na prática, ele substitui a caução em dinheiro ou fiança bancária exigida para participação na licitação. 

Seguro Garantia de Contrato: Conclusão

Caso sua empresa deseje participar de licitações ou fechar contratos com empresas privadas, o seguro garantia de contrato é fundamental. Não apenas por ser de obrigatoriedade caso as autoridades determinarem, mas especialmente porque ele gera economia, rapidez e maior cobertura para o seu negócio.

A garantia contratual apresenta diversos benefícios para o contratante, criando um diferencial competitivo para sua empresa. Por isso, o seguro garantia de contrato é a melhor opção para participar de uma licitação, fechar contratos e até mesmo recorrer de ações trabalhistas. 

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