O planejamento é essencial na hora de importar ou exportar produtos. Para reduzir os riscos quanto à movimentação de carga, é possível contratar um seguro de transporte internacional.
Ele garantirá proteção e cobertura para determinados riscos, evitando ou reduzindo prejuízos.
Embora não seja de caráter obrigatório, como acontece no transporte nacional, o seguro pode ser muito útil para apoiar a operação. Porém, é fundamental que a contratação seja feita corretamente — o que inclui avaliar adequadamente a apólice.
Na sequência, descubra quais são os pontos mais importantes para considerar sobre o seguro de carga desse tipo e veja como contratá-lo!

O que é seguro de transporte de carga?
O seguro de transporte de carga nada mais é do que uma modalidade ampla voltada para a proteção de mercadorias durante o transporte.
Os riscos cobertos por esse seguro são variados, uma vez que existem diversos tipos de seguros de carga. Por isso, é possível encontrar coberturas para avarias, perda total, incêndios, entre outros.
O seguro também pode ser usado em diferentes modais, como terrestre, aéreo e aquaviário, por exemplo.
Desse modo, você deve ter percebido que o seguro de transporte é bastante vasto. Pensando nisso, o foco deste artigo é o seguro de carga internacional.
Ao longo do texto, você vai entender as principais características dessa modalidade, desde valores, vantagens, até coberturas.
O que é seguro transporte internacional?
O seguro de transporte internacional é uma modalidade usada para proteger mercadorias exportadas ou importadas. Ou seja, como o próprio nome nos diz, é uma apólice voltada para a proteção de mercadorias compradas ou vendidas em solo internacional.
A apólice do seguro transporte internacional, portanto, é uma forma de proteger essas mercadorias de riscos que podem acontecer durante o deslocamento.
Portanto, possui uma proposta similar ao seguro de transporte nacional, por exemplo, mas também conta com algumas particulares, que serão melhor compreendidas ao longo deste artigo.
Neste artigo, é importante destacarmos que estamos tratando sobre o seguro de transporte internacional do embarcador.
Como o termo “seguro de transporte internacional” é amplo, é constantemente confundido com o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional (RCTR-VI).
O RCTR-VI é um seguro que cobre os possíveis danos causados às mercadorias transportadas em deslocamentos internacionais. Ou seja, é um seguro de responsabilidade civil do transportador, que evita grandes prejuízos financeiros ao transportar uma carga de um terceiro.
Já o seguro de transporte internacional do embarcador é uma modalidade voltada para a proteção do próprio dono da mercadoria. Mas vamos entender melhor como essa modalidade funciona ao longo deste artigo.
Como funciona seguro para transporte internacional?
O seguro de transporte internacional pode ser contratado tanto para casos de exportação como importação.
Como isso funciona na prática?
Precisamos entender alguns pontos.
O primeiro deles é que o vendedor ou comprador da mercadoria contrata uma apólice de seguro para transporte internacional a fim de proteger a carga durante todo o trajeto.
A ideia é proteger contra riscos comuns durante o trajeto, visando evitar prejuízos materiais e financeiros para as duas partes envolvidas.
Nesse sentido, se, durante o deslocamento a carga for danificada por entrada de água, por exemplo, é possível que a seguradora indenize o segurado, de acordo com as condições previstas pela apólice.
Vale destacar que o seguro de transporte internacional pode ser contratado tanto pelo vendedor como pelo comprador. Contudo, fique tranquilo(a) que vamos explicar isso melhor ao longo do artigo.
O seguro de transporte internacional é obrigatório?
De forma geral, o seguro de transporte internacional não é considerado obrigatório. No entanto, o que pode acontecer é que a apólice seja exigida por contrato na compra e venda das mercadorias.
Em outras palavras, a contratação é considerada facultativa, devendo ser acordada por meio contratual, seguindo os Incoterms.
O Incoterm engloba regras internacionais de comércio, que definem quais são as responsabilidades dos compradores e vendedores em cada contexto.
Portanto, diferente do seguro transporte nacional que é obrigatório, o seguro transporte internacional não é obrigatório por lei, mas sua obrigatoriedade depende do que é definido pelo Incoterm.
Quais tipos de seguro transporte internacional?
O seguro de transporte internacional pode ser contratado de, basicamente, duas formas: avulsa ou com apólice aberta.
Nesse caso, existem, então, dois tipos de seguro transporte internacional.
Veja a diferença entre eles:
Seguro transporte internacional avulso
O seguro transporte internacional avulso é uma modalidade voltada para a contratação da apólice para um envio específico.
Ou seja, é uma apólice contratada quando o transporte não é frequente. Por isso, a proteção seria necessária apenas para um evento.
Em casos como esse, a contratação do seguro avulso costuma ser a melhor opção. Contudo, em eventos frequentes, a apólice avulsa pode sair mais cara, sendo indicado o seguro transporte internacional com apólice aberta.
Seguro transporte internacional apólice aberta
Como situamos, o seguro transporte internacional apólice aberta é o tipo mais indicado para quem precisa da proteção com frequência, ou seja, compra ou vende constantemente.
Assim, a apólice não protegeria as mercadorias transportadas em um deslocamento específico, mas as mercadorias transportadas durante a vigência contratada na apólice.
Desse modo, para quem faz operações de transporte internacional frequentemente, a apólice aberta é uma opção mais segura e econômica.
Qual a diferença entre o seguro transporte nacional e internacional?
As apólices de seguro transporte nacional e internacional são similares, mas existem algumas diferenças na forma como funcionam.
A principal delas está no território abrangido. Isso porque o seguro transporte nacional cobre contra riscos relacionados ao transporte de carga em território nacional, ou seja, no Brasil.
Enquanto isso, o seguro transporte internacional cobre riscos relacionados ao transporte internacional de mercadorias, podendo ser de importação ou exportação.
Outra diferença está na obrigatoriedade. Enquanto o seguro nacional é considerado obrigatório pela legislação brasileira, o seguro internacional é facultativo, podendo ser exigido de acordo com as regras de cada Incoterm.
Como o seguro de transporte internacional envolve uma relação entre países, é comum que as regras possam mudar um pouco.
Contudo, assim como o seguro de transporte nacional, o internacional também engloba diferentes tipos de modais de transporte.
Quais são as partes envolvidas?
Agora que você entendeu um pouco mais sobre como funciona o seguro transporte internacional, deve estar se perguntando quais são as partes envolvidas.
Esse é um questionamento comum e que, geralmente, leva a alguns equívocos.
Para evitar confusões, saiba que a apólice pode envolver, basicamente, três partes: segurado, estipulante e seguradora.
- Segurado: é a parte protegida pela apólice contratada, ou seja, quem recebe a indenização caso um imprevisto coberto pelo seguro ocorra;
- Estipulante: é uma terceira parte envolvida que é responsável por representar os interesses de um terceiro e contratar a apólice.
- Seguradora: é a pessoa jurídica responsável por assumir os riscos envolvidos no transporte, de acordo com as condições determinadas na apólice, garantindo a indenização em caso de sinistro.
Entendendo isso, é importante considerarmos alguns cenários.
Primeiro, nem sempre vão existir essas três partes. Em alguns casos, só teremos o segurado e a seguradora.
Em situações como essa, o segurado, que normalmente é o dono da mercadoria, é quem também tem a responsabilidade de contratar a apólice, visando proteger sua própria mercadoria.
Contudo, também é possível que esse seguro seja contratado por um terceiro envolvido, que tem interesse na proteção da mercadoria, ainda que não seja sua.
Esse terceiro, portanto, atua como um estipulante do seguro visando a proteção do dono da mercadoria em caso de sinistro.
Esse estipulante pode ser um transportador, uma empresa de logística, entre outros.
Quanto à responsabilidade de contratação, devemos considerar que a definição de quem deve contratar o seguro depende de cada Incoterms.
O que isso quer dizer?
Em outras palavras, estamos dizendo que o seguro pode ser uma obrigação do vendedor ou do comprador, tudo depende da Incoterm.
Por exemplo, no Incoterm CIF, a responsabilidade da contratação e custos relacionados ao seguro de transporte das mercadorias é do vendedor.
Já no Incoterm FOB, a responsabilidade pela contratação e pagamento do seguro é do comprador.
Coberturas do seguro transporte internacional
Como citamos anteriormente, o seguro transporte internacional é bastante amplo. Por isso, envolve diferentes tipos de coberturas.
Essas coberturas podem ser divididas da seguinte forma:
Cobertura Básica Restrita (C)
- Incêndio, raio ou explosão;
- Encalhe, naufrágio ou afundamento da embarcação;
- Capotagem, colisão, tombamento ou descarrilamento de veículo terrestre;
- Abalroamento ou colisão do navio com objeto externo;
- Queda ou aterrissagem forçada da aeronave;
- Descarga em porto de emergência (arribada);
- Lançamento da carga ao mar (para salvar o navio);
- Perda total durante carga ou descarga;
- Perda total por fortuna ou arrebatamento do mar (tempestades ou forças naturais).
Cobertura Básica Restrita (B)
- Incêndio, raio ou explosão;
- Encalhe, naufrágio ou afundamento da embarcação;
- Capotagem, colisão, tombamento ou descarrilamento de veículo terrestre;
- Abalroamento ou colisão do navio com objeto externo;
- Queda ou aterrissagem forçada da aeronave;
- Descarga em porto de emergência (arribada);
- Lançamento da carga ao mar (para preservar o navio);
- Perda total durante carga ou descarga em qualquer meio de transporte;
- Perda total ou parcial por fortuna ou arrebatamento do mar (tempestades, ondas, ventos fortes);
- Inundação ou transbordamento durante o transporte terrestre;
- Desmoronamento, queda de pedras ou objetos durante o trajeto terrestre;
- Terremoto ou erupção vulcânica;
- Entrada de água do mar, rio ou lago na embarcação, veículo, contêiner ou local de armazenagem.
Cobertura Básica Ampla (A)
Essa cobertura garante perdas ou danos materiais causados por qualquer causa externa, exceto as excluídas na apólice.
Além disso, cobre:
- Parte das despesas e sacrifícios feitos para salvar o navio e a carga em situações de emergência;
- Valores pagos ao transportador quando houver culpa compartilhada em colisões marítimas;
- Custos extras de descarga, armazenagem e reenvio da carga ao destino final, caso o transporte termine em local diferente devido a sinistro coberto.
Coberturas Adicionais
Também é possível incluir coberturas adicionais a apólice para torná-la mais personalizada.
As coberturas adicionais disponíveis podem variar um pouco de acordo com cada seguradora. Entretanto, podemos citar algumas entre as mais comuns:
- Riscos de guerra em embarques marítimos e aéreos;
- Riscos de greve, paralisações ou tumultos;
- Transbordo e desvio de rota durante o transporte;
- Prorrogação do prazo de cobertura, quando a viagem durar mais do que o previsto;
- Extensão da cobertura para situações específicas e abertura de volumes danificados;
- Frete e despesas adicionais relacionadas ao transporte;
- Tributos incidentes sobre mercadorias importadas ou exportadas;
- Lucros esperados sobre a mercadoria transportada;
- Mercadorias devolvidas ou redespachadas após o envio;
- Embarques aéreos sem valor declarado (sem valor previamente informado à companhia);
- Navios com nome a avisar em viagens nacionais;
- Classificação e condições de navios utilizados em viagens internacionais.
Principais riscos excluídos
Os riscos excluídos da apólice também podem variar de acordo com a cobertura e a política de cada seguradora.
Mas, entre os principais, podemos citar:
- Ações ilícitas ou de má-fé do segurado, beneficiários ou seus representantes;
- Perdas naturais, como vazamento, variação de peso, volume ou desgaste normal da carga;
- Embalagem inadequada ou preparação incorreta da mercadoria antes do embarque;
- Defeito próprio da mercadoria (vício interno ou deterioração natural);
- Atrasos na entrega, mesmo que causados por riscos cobertos;
- Insolvência ou falência do transportador, operador ou proprietário do meio de transporte;
- Falta de condições de navegabilidade do navio, aeronave ou veículo, quando o segurado souber disso;
- Uso de armas nucleares, químicas, biológicas ou radioativas;
- Atos de terrorismo reconhecidos como atentatórios à ordem pública;
- Contaminação, poluição ou danos ambientais causados pela carga;
- Danos morais, multas ou obrigações fiscais e judiciais;
- Eventos ocorridos enquanto a carga está em armazéns sob controle do segurado ou seus representantes;
- Sabotagem, vandalismo ou destruição intencional da carga;
- Falhas de sistemas eletrônicos ou de computador, inclusive erros de data;
- Variação de temperatura fora do controle do seguro;
- Paralisação de equipamentos de refrigeração ou motores frigoríficos.
Quanto custa um seguro de transporte de cargas?
Outra dúvida comum entre quem tem interesse em contratar o seguro de carga internacional é quanto ao valor do prêmio.
Muitas vezes, a contratação do seguro é vista como um gasto desnecessário por alguns empreendedores.
Mas a verdade é que este é um investimento importante, e o valor oferece um bom custo-benefício se considerarmos quanto custaria arcar com prejuízos que podem ocorrer durante o trajeto.
Basicamente, o custo do seguro é determinado pela fórmula:
Valor declarado x taxa do seguro / 100
Nesse caso, é importante destacarmos que o valor declarado está relacionado a quanto vale a carga a ser transportada.
Já a taxa do seguro é calculada a partir de diversos fatores, que são analisados pela seguradora para entender o nível de risco a ser assumido.
Costumam ser levados em consideração aspectos como o tipo de mercadoria, destino, frequência do transporte, período da cobertura, etc.
Outro fator que pode influenciar no custo, como citamos anteriormente, é o tipo de apólice contratada, tendo em vista que a apólice aberta costuma ser mais econômica do que a avulsa.
Sabendo disso, vamos a um exemplo:
Considere um caso com valor declarado da carga de R$ 50.000 e uma taxa de 0,5%.
Aplicando os dados à fórmula, temos os seguintes resultados:
50.000 x 0,5 / 100 = 250
O valor deste prêmio, portanto, seria de R$ 250.
Vantagens de contratar seguro de transporte internacional
Até aqui, você entendeu como funciona o seguro de transporte internacional e já deve imaginar algumas das suas vantagens.
Mas vamos destacar algumas das principais vantagens, que ajudam a reforçar a importância de contratar esse tipo de apólice:
- Proteção contra perdas e danos causados por acidentes, avarias, furtos, incêndios, naufrágios e outros imprevistos durante o transporte.
- Ampla cobertura internacional, garantindo indenização desde a origem até o destino final.
- Cumprimento de exigências contratuais e alfandegárias, facilitando operações com bancos, tradings e parceiros comerciais.
- Redução de prejuízos financeiros, preservando o capital da empresa em caso de sinistro.
- Tranquilidade nas negociações internacionais, assegurando que a mercadoria chegue ao cliente ou fornecedor em segurança.
- Flexibilidade nas coberturas adicionais, que podem incluir riscos de guerra, greve, desvio de rota, entre outros.
Quais fatores analisar em um seguro de transporte internacional?
Você já entendeu os principais pontos sobre o seguro de transporte internacional e está determinado a contratá-lo, é aí que surge outra dúvida: como escolher um seguro?
Para tomar a decisão de modo informado, é importante seguir algumas dicas. Afinal, acertar na escolha pode tornar a experiência muito melhor.
Separamos alguns pontos que você precisa considerar para tomar a decisão, mas, lembre-se, nada melhor do que um bom corretor de seguros para te orientar nesse processo:
Riscos envolvidos
Para começar, todo transporte de carga deve compreender um gerenciamento de risco para reconhecer quais são os pontos críticos. Realizar o processo antes da contratação ajuda a dimensionar melhor as necessidades, especialmente em relação à cobertura.
Como o transporte internacional pode envolver riscos mais complexos, devido à distância percorrida, é necessário ter atenção especial nesse sentido. Desse jeito, há como se antecipar tanto em relação ao trajeto quanto em relação ao tipo de carga que será movimentada.
Coberturas da apólice
Com a realização do gerenciamento de risco é possível saber o que a apólice deve conter em termos de cobertura. Cada tipo de operação tem necessidades específicas, assim como cada seguradora prevê condições diferentes.
Em um transporte marítimo, por exemplo, é preciso contar com coberturas ligadas a acidentes e problemas com os navios. Então, afundamentos, entrada de água, perda de carga total no mar e outros pontos costumam fazer parte da cobertura.
No geral, algumas das principais coberturas incluem acidentes, intempéries, danos na carga, extravio ou roubo. Elas podem ser válidas para movimentações terrestres, aquaviárias ou aéreas, mas, como visto, tendem a ser apresentadas de modo específico.
Além disso, existe a chance de contratar coberturas extras. Além da cobertura sobre a carga e seu valor, por exemplo, a apólice pode incluir os custos com o frete internacional, despesas, lucros esperados e tributos aduaneiros. Então, tudo depende das necessidades de quem contrata.
Valor do prêmio
Outra característica essencial da apólice de seguro para o transporte internacional é o valor do prêmio. Ele corresponde ao total que a seguradora se compromete a pagar de indenização, no caso de ocorrência de um sinistro.
O valor não é tabelado e depende de uma conjuntura de fatores, como:
- valor total da carga;
- local de origem da movimentação;
- destino do transporte de carga;
- modal escolhido;
- tipo de mercadoria, entre outros.
Além disso, como visto, é possível que a cobertura se estenda a alguns custos da operação, ficando acima do valor da carga. Nesse caso, o prêmio será formado pela soma de todos esses valores.
Ao considerar o prêmio também é fundamental avaliar o limite máximo de garantia. Ele corresponde à máxima indenização que será paga, mesmo que o total fique acima. Se uma só operação movimentar uma carga acima desse limite, por exemplo, será preciso informar a seguradora.
Franquia da apólice
Ainda em relação ao valor do prêmio, há a franquia da apólice. Ela corresponde a uma espécie de desconto incidente no valor da indenização. Logo, indica qual é o valor que deverá ser pago pelo responsável pela carga em caso de sinistro.
Quanto maior for a franquia, maior será o desembolso por parte do segurado. Portanto, é necessário conferir corretamente as condições para prevenir surpresas indesejáveis no momento em que há a movimentação.
Duração
Não menos importante, a análise do seguro de transporte internacional deve avaliar a duração ou vigência do contrato de seguro. É preciso saber se a cobertura se encerra no desembarque no país ou somente ao chegar ao local final, por exemplo.
Isso é essencial para evitar que a carga fique descoberta, o que aumenta consideravelmente os riscos de prejuízos. Se a cobertura se encerrar na chegada ao país, o ideal é que haja a contratação de uma apólice local para manter a proteção.
De quem é a responsabilidade de contratação?
Agora que você conhece o que deve ser observado sobre a contratação do seguro de transporte internacional, é fundamental entender quem deve fazê-lo. Na prática, a responsabilidade depende do que está previsto no contrato.
Há acordos que definem que o frete deve ser pago pelo vendedor, no local de origem da carga. Nesses casos, o seguro costuma estar atrelado ao preço da venda. Em outros, quem compra é quem precisa contratar a apólice junto a uma seguradora do local de partida.
No caso do seguro de transporte internacional, essas regras são previstas pelo Incoterm, em que cada tipo define quais são as responsabilidades dos vendedores e compradores.
- Leia também: Seguro de transporte multimodal: entenda essa proteção de responsabilidade civil para operadores
Como contratar o seguro de transporte internacional?

Agora que você sabe o que considerar para escolher o seguro é preciso saber como fazer a contratação. Depois de identificar a operação e suas características, a indicação é buscar a melhor alternativa para as suas necessidades.
Nesse caso, o ideal é contar com uma plataforma de seguros capaz de ajudá-lo a encontrar seguros com condições adequadas à realidade da sua operação e do seu negócio. Um bom suporte também é essencial para a relação.
Após receber a cotação, é possível negociar algumas condições — como a contratação de coberturas extras, caso necessário, e fazer a escolha mais interessante para o seu caso. Com a efetivação do acordo, a carga a ser transportada passa a estar protegida.
Note que, em alguns casos, o seguro é recomendado até quando o embarcador internacional já fez a contratação. Por exemplo: ao importar uma carga, o vendedor fará o seguro da carga se ele estiver obrigado a isso. Porém, caso ocorra algum sinistro, será preciso contar com a intermediação.
Dependendo das necessidades quanto à carga e da importância de contar com um suporte direto, pode ser interessante fazer uma contratação por conta própria, aumentando a segurança. Portanto, é fundamental avaliar cada situação.
O que precisa para contratar?
Para a contratação da apólice, são exigidas informações. Elas são importantes para que a seguradora tenha noção do tipo de risco que está assumindo.
Normalmente, essas informações estão relacionadas às partes envolvidas, operações a serem realizadas e mercadorias.
Entre as principais informações que costumam ser solicitadas, podemos citar:
- Atividade principal da empresa e tipo de transporte utilizado;
- Motivo da contratação do seguro (exigência contratual ou proteção da carga);
- Período de cobertura desejado e frequência das viagens;
- Estrutura logística (própria, terceirizada ou mista) e responsável pelo armazenamento das cargas;
- Quantidade de veículos e motoristas, com detalhes da frota e carrocerias;
- Tecnologias de rastreamento e controle empregadas;
- Tipos e valores médios das mercadorias transportadas;
- Principais rotas e regiões de atuação;
- Histórico de sinistros e experiência anterior com seguros;
- Coberturas e exigências específicas dos contratos ou clientes;
- Documentos fiscais emitidos (CTe, MDF-e) e sistema utilizado para emissão.
Quais seguradoras operam com seguro de transporte?
A escolha da seguradora é um passo importante na contratação do seguro. Entre as principais seguradoras que operam com seguro transporte internacional, podemos destacar:
- Tokio Marine Seguradora;
- Porto Seguro;
- Sompo Seguradora;
- Akad Seguros;
- Allianz Brasil;
- AXA no Brasil;
- Berkley Seguros.
O que fazer em caso de sinistro?
Quando ocorre um sinistro — ou seja, um dano, perda ou avaria à carga segurada — o segurado deve comunicar imediatamente à seguradora e reunir a documentação necessária para análise do caso.
A partir daí, o processo segue estas etapas principais:
Análise do prejuízo
A seguradora avalia o valor da carga com base na fatura comercial (ou documento equivalente). Esse valor corresponde ao custo do bem no local e data do embarque.
Se o valor declarado estiver acima do real, a seguradora pode reduzir a indenização ao valor verdadeiro, sem devolver parte do prêmio.
Se o seguro tiver sido contratado por valor inferior ao real, o segurado será responsável pela diferença, ou seja, participará proporcionalmente do prejuízo.
Entrega dos documentos
O segurado deve apresentar os documentos básicos previstos na apólice (como conhecimentos de transporte, notas fiscais, laudos, etc.).
A seguradora pode solicitar documentos adicionais se houver dúvidas justificadas sobre o caso.
Prazo para pagamento da indenização
Depois que toda a documentação for entregue, a seguradora tem até 30 dias para realizar o pagamento da indenização.
Se forem solicitados documentos complementares, o prazo para de contar até que o segurado envie tudo o que foi pedido. Após isso, o prazo recomeça no próximo dia útil.
Dúvidas frequentes
O seguro transporte é um conceito amplo, reunindo uma série de modalidades. Nesse sentido, é comum que surjam muitas dúvidas em relação ao seu funcionamento. Confira algumas das dúvidas mais frequentes.
Qual seguro é obrigatório para as transportadoras?
Apesar do seguro de transporte internacional ser facultativo, seguindo as regras de cada Incoterm, existem alguns seguros obrigatórios para o transporte no território brasileiro.
Nesse caso, as transportadoras são obrigadas a contratar, conforme previsto por lei, os seguintes seguros:
- Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C);
- Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador por Desaparecimento de Carga (RC-DC) – (antigo RCF-DC);
- Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V).
Para os embarcadores, o Seguro de Transporte Nacional é obrigatório.
Existe seguro de carga para autônomo?
Sim, existe seguro de carga para motoristas autônomos, protege o profissional contra perdas, danos ou roubo da mercadoria durante o transporte.
Ele pode ser contratado tanto pelo próprio motorista quanto pela empresa contratante do frete.
Como funciona o seguro de transporte nacional?
O seguro de transporte nacional é uma modalidade voltada para a proteção da carga contra perdas e danos durante o deslocamento. Contudo, este é um tipo de seguro que oferece cobertura válida apenas para o território nacional. Em casos de transporte para outros países, é necessário contratar o seguro de transporte internacional.
Vale destacar, também, que o seguro transporte nacional é obrigatório e deve ser contratado pelo embarcador, ou seja, dono da carga.
O que é seguro transporte de passageiros?
O seguro de transporte de passageiros é uma proteção contratada por empresas ou autônomos que realizam o transporte de pessoas, seja por via terrestre, aérea ou aquaviária.
Ele garante indenização em caso de acidentes que resultem em morte, invalidez permanente ou despesas médicas dos passageiros durante o trajeto.
Esse seguro, contudo, não tem nenhuma relação com o de transporte internacional, que é voltado para a proteção de mercadorias.
Por isso, é importante não fazer confusão entre os seguros.
Considerações Finais: Seguro de transporte internacional
Apesar de ser facultativo, o seguro de transporte internacional pode ser exigido por meio contratual. Além disso, a contratação oferece uma série de vantagens para ambas as partes envolvidas.
Como você viu, a escolha de um seguro de transporte internacional depende da consideração sobre questões relevantes para a apólice, como valor do prêmio e cobertura. Com a seleção de uma plataforma completa e com atuação de qualidade é possível encontrar a melhor apólice e proteger a carga da melhor forma!
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