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Seguro para transportadora: conheça os tipos, coberturas e valor

6min. leitura
Revisado em 28 set 2023

Você é dono de uma empresa de transporte de cargas? Então certamente precisa entender bem sobre seguro para transportadora.

Não importa com quais modais sua transportadora trabalha. Seja rodoviário, marítimo, aéreo ou ferroviário, o seguro é um assunto que deve estar no seu radar. É um item indispensável de proteção para o dia a dia de trabalho entre transportadores.

Também não importa qual o tamanho da sua empresa. Se você é dono de uma grande frota que envolve diversos tipos de veículos diferentes e cobre diversos modais, o seguro para transportadora é para você. Agora, se você é autônomo, tem seu próprio caminhão e faz apenas transportes menores, será que o seguro é para você? Sim, também é.

A realidade é que proteger o seu patrimônio com um seguro desta modalidade é fundamental. É ele que vai proteger sua empresa de eventuais perdas ou danos decorrentes de acidentes, roubos ou outros tipos de sinistros.

Além disso, este tipo de seguro vai conferir mais credibilidade na hora de seus clientes o contratarem. Afinal, qualquer um confia mais em uma empresa que se preocupa com proteção extra.

Ele envolve diversos detalhes importantes que você precisa conhecer.

Vamos conhecer todos os aspectos envolvendo esse assunto, começando com:

Quem deve contratar o seguro para transportadora?

seguro para transportadora: quem deve contratar

Via de regra, o seguro pode ser contratado por qualquer pessoa que tenha interesse em proteger seus bens contra os riscos que toda atividade de transporte de carga tem. É no contrato de compra e venda que deve ser estabelecido a partir de que momento a responsabilidade sobre os bens passa de um para outro. 

Porém, algumas regras são obrigatórias:

De acordo com o Decreto 61.867, tanto o dono da transportadora quanto o dono da carga devem ter seguro. O seguro da carga visa proteger a mercadoria durante o transporte. Já o seguro da transportadora – seguro de responsabilidade da operação – tem o objetivo de indenizar danos causados à mercadoria desde o embarque até o desembarque.

O seguro que protege o veículo é de responsabilidade exclusiva do próprio transportador.

Como funciona seguro para transportadora?

Basicamente, existem quatro tipos principais de seguro para transportadora de cargas: seguro de Responsabilidade Civil, seguro para transporte nacional, seguro para transporte internacional e seguro de Responsabilidade Civil – Desaparecimento de Carga.

Vejamos cada um deles:

  1. Seguro de Responsabilidade Civil: é obrigatório, de responsabilidade do transportador e garante indenização por danos à carga. O proprietário só será indenizado por danos causados em decorrência de acidente com o veículo de transporte. Aqui, não estão cobertos roubo ou furto da carga nem danos causados por mau acondicionamento da carga.
  1. Seguro para Transporte Nacional: é outro tipo de seguro para essa finalidade e serve exclusivamente para transporte de cargas no mercado interno.
  1. Seguro para Transporte Internacional: oferece cobertura em transportes de cargas internacionais, tanto de importação quanto de exportação.
  1. Seguro de Responsabilidade Civil – Desaparecimento de Carga: esse é um tipo de seguro facultativo que pode ser contratado pelo transportador. Cobre o desaparecimento total ou parcial da carga por furto ou roubo.

Antes de contratar qualquer um desses seguros, converse com uma corretora de confiança e explique suas necessidades. Em qualquer apólice, alguns riscos não estão cobertos e é preciso ter atenção para garantir que você contrate um tipo de seguro que não vai te deixar na mão.

Quais as principais coberturas oferecidas no seguro para transportadora?

Esta modalidade pode ser construída por uma cobertura básica, que oferece uma condição fixa de garantia, e também pode ser enriquecido com coberturas adicionais, que cobrem riscos extras não abrangidos pela cobertura básica.

Algumas dessas coberturas básicas são:

Cobertura Básica Restrita (C): cobre prejuízos causados por:

  • Incêndio, raio ou explosão;
  • Encalhe, naufrágio ou soçobramento do navio ou embarcação;
  • Capotagem, colisão, tombamento ou descarrilamento de veículo terrestre;
  • Abalroamento, colisão ou contato do navio ou embarcação com qualquer objeto externo que não seja água;
  • Colisão, queda ou aterrissagem forçada da aeronave;
  • Descarga da mercadoria em porto de arribada;
  • Carga lançada ao mar;
  • Perda total, durante as operações de carga e descarga do navio;
  • Perda total decorrente de fortuna do mar ou de arrebatamento pelo mar.

Cobertura Básica Restrita (B): além de todas as coberturas citadas acima, essa opção também cobre prejuízos causados por:

  • Inundação, transbordamento de cursos d’água, represas, lagos ou lagoas, durante a viagem terrestre;
  • Desmoronamento ou queda de pedras, terras, obras de arte de qualquer natureza ou outros objetos, durante a viagem terrestre;
  • Terremoto ou erupção vulcânica;
  • Entrada de água do mar, lago ou rio, na embarcação ou no navio, veículo, container, furgão ou local de armazenagem.

Cobertura Básica Ampla (A): cobre todos os danos, pernas ou avarias causados à mercadoria por causas externas, com exceção às previstas na cláusula de danos não indenizáveis, constantes na apólice.

Também é possível contratar coberturas que garantem cargas específicas, como:

seguro empresarial da Mutuus Seguros
  • Cobertura Básica Restrita ou Básica Ampla para embarque de mercadorias acondicionados em ambientes refrigerados;
  • Cobertura Básica Restrita ou Básica Ampla para mercadorias congeladas;
  • Cobertura Básica Ampla para animais vivos, exceto para transporte aéreo de aves vivas;
  • Cobertura Básica Ampla para transporte aéreo de aves vivas;
  • Cobertura Básica para seguros de bagagem;
  • Cobertura Básica para mercadoria conduzida por portadores.

Conheça os tipos de seguros para transportadora

Além dos tipos de cobertura, também existem tipos diferentes de seguro para transportadora. As características mudam conforme o tipo de carga e o tipo de transporte.

Algumas opções de seguro são:

RCTR-C – Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga

O objetivo do RCTR-C é proteger o responsável pelo transporte rodoviário de carga. Com esse tipo de seguro, o segurado recebe reembolso em caso de danos à carga sob sua responsabilidade. Isso quer dizer que, caso algum acidente ou sinistro aconteça com a mercadoria transportada, o seguro cobre os prejuízos. O RCTR-C é válido em todo o território nacional.

RCTA-C – Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo de Cargas

O RCTA-C garante indenização ao responsável pelo transporte aéreo em caso de danos ou perda de carga, causados às mercadorias ou bens de terceiros durante o transporte. 

RCA-C – Responsabilidade Civil do Armador – Cargas

O RCA-C tem o mesmo funcionamento do RCTA-C. A única diferença é que é específica para transportes aquaviários. Esse seguro é obrigatório para transportes fluviais, marítimos e lacustres.

RCTR-VI – Seguro Responsabilidade Civil do Transportador em Viagem Internacional

Esse tipo de seguro para transportadora serve para cobrir o transporte de cargas entre países do Mercosul. Cobre perdas e danos causados por acidentes com o veículo de transporte. É válida desde a origem até o destino.

Todos esses seguros são obrigatórios, cada um destinado a um tipo específico de meio de transporte. Mas além desses tipos de seguro obrigatório, também existem os facultativos para os transportadores que queiram aumentar o grau de proteção ao transporte de cargas.

Um dos seguros facultativos mais usados para transportadora é o RCF-DC. Ele significa Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga, e oferece garantia contra roubos, furtos e desaparecimento da carga.

Qual o valor de um seguro de carga?

valor do seguro para transportadora

O valor do seguro para transportadora é bastante relativo. Ele varia de acordo com o tipo de seguro e a cobertura escolhida, por exemplo. Diversos outros fatores também vão impactar no valor do seguro, como tipo de carga, valor da carga, tipo de embalagem, origem e destino.

Mas, para exemplificar, o custo do seguro RCTR-C é calculado multiplicando o valor do embarque pela taxa do seguro. Essa taxa é definida com base no local de origem e destino da mercadoria.

Digamos que você vá transportar uma carga no valor de R$10.000,00 de Santa Catarina para São Paulo. A taxa deste seguro está tabelada em 0,05% sobre o valor transportado.

Ou seja:

10.000 x 0,05%

O custo desse seguro seria de R$ 50,00.

Mas as seguradoras também cobram um valor mínimo de fatura mensal. Caso o volume de movimentação de carga na sua empresa seja baixo, esse valor mínimo pode ser cobrado. Ele costuma variar entre R$ 500,00 e R$1.000,00 por mês.

Quais seguradoras fazem seguro para transportadora?

Na hora de conversar com sua corretora e escolher a melhor opção desta modalidade, você vai encontrar diversas alternativas. Para ajudar você nessa escolha, segue uma lista com algumas das melhores seguradoras de transporte do mercado:

  1. Sompo Seguros;
  2. Tokio Marine Seguradora;
  3. Allianz Seguros;
  4. Chubb Seguros;
  5. Seguros SURA;
  6. MAPFRE Seguros;
  7. Argo Seguros;
  8. Porto Seguro;
  9. HDI Seguros;
  10. FairFax Brasil Seguros;
  11. Liberty Seguros.

Como é contratado o seguro para transportes?

como contratar seguro para transportadora

Ter um orçamento e contratar um seguro com a Mutuus Seguros é fácil e rápido – e totalmente online. Nossa especialidade é o seguro de transporte, com atendimento personalizado e a apólice perfeita para o que a sua empresa precisa.

Conclusão

R$ 1,2 bilhão em cargas são roubadas todos os anos, segundo a NTC&Logística. O transporte de cargas é arriscado, tanto quando falamos de roubos, como de acidentes. A melhor forma para os transportadores garantirem a proteção dos seus veículos, da sua empresa e dos seus clientes, é contratar um seguro.

A contratação de seguro desta modalidade é tão importante que muitos tipos são obrigatórios. O seguro é um investimento em proteção e uma garantia de que a empresa não sofrerá com os prejuízos caso algum sinistro aconteça.

Ainda não contratou um seguro para sua transportadora? Não perca mais tempo. Faça uma cotação e deixe sua empresa protegida.

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