A Circular Susep 621 representa um marco importante na regulação dos seguros de danos no Brasil, ao atualizar regras que orientam a estruturação desses produtos.
Publicada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), a norma trouxe mais clareza sobre os deveres das seguradoras, com foco na transparência e modernização do setor.
De acordo com o Boletim Susep, nos oito primeiros meses de 2025 os seguros de danos e de pessoas somaram R$ 145,50 bilhões em receitas, com crescimento de 7,09% em relação ao ano anterior. Desse modo, os números evidenciam como a Circular 621 se relaciona com um dos pilares mais relevantes do segmento.
Nesse sentido, as mudanças regulatórias contribuem diretamente para a evolução do setor ao reduzir burocracias e reforçar a proteção ao consumidor.
Aliás, a norma também impacta a forma como as seguradoras estruturam seus produtos e como os contratos são interpretados.
Neste texto, vamos explicar em detalhes o que é a Circular Susep 621, quais são seus principais objetivos e quais mudanças trouxe para a operação de seguro de dano, além de analisar seus impactos para seguradoras, corretores e consumidores finais.
O que é a Circular Susep 621?
Publicada pela Superintendência de Seguros Privados, a Circular Susep 621 entrou em vigor em 1º de março de 2021, revogando diversos normativos.
O documento dispõe sobre as regras de funcionamento, bem como os critérios para operação das coberturas dos seguros de danos. Nesse sentido, trouxe regras mais claras sobre documentação, prazos, dever de informação ao consumidor e limites para exigências por parte das seguradoras.
Qual o objetivo da Circular Susep 621?
A Circular marca uma mudança na atuação regulatória da SUSEP no mercado de seguros brasileiro. A proposta é reduzir o nível de interferência direta nas relações contratuais das empresas supervisionadas, direcionando a regulação para pontos considerados essenciais.
Na prática, essa abordagem traz mais espaço para mais inovação, flexibilidade e desenvolvimento de novos produtos no setor.
A quem se aplica a Circular Susep 621?
A norma se aplica às seguradoras que operam com seguros de danos no Brasil, ou seja, empresas supervisionadas pela SUSEP que atuam no segmento.
Nesse sentido, a Circular Susep 621 orienta como as operações relacionadas à seguro de danos devem ser conduzidas, trazendo parâmetros para cláusulas contratuais, coberturas, direitos e deveres das partes envolvidas.
Quais tipos de seguros são impactados pela Circular Susep 621?
A Circular Susep 621 impacta principalmente o seguro de danos, categoria voltada à proteção de bens, patrimônios e responsabilidades contra prejuízos causados por eventos inesperados.
As regras também se aplicam, quando cabível, aos seguros comercializados por meio de bilhete. Essa é uma modalidade simplificada de seguro que dispensa a emissão de uma apólice tradicional ou o preenchimento de propostas extensas.
Além disso, contratos relacionados a grandes riscos podem adotar as disposições da norma de forma facultativa, ampliando a flexibilidade para esse tipo de operação.
Quais são as principais mudanças trazidas pela Circular Susep 621?
As principais mudanças trazidas pela Circular Susep 621 estão relacionadas à modernização e à flexibilização das regras dos seguros de danos. Entre os principais pontos, destacam-se:
- Redução da burocracia para registro de novos produtos de seguro;
- Maior liberdade para seguradoras estruturarem contratos e clausulados;
- Permissão para reunir coberturas de diferentes ramos em um mesmo plano de seguro;
- Autorização para oferta de coberturas no modelo all risks em diferentes ramos;
- Flexibilização das formas de pagamento do prêmio, incluindo modelos pay per use;
- Novas regras para exclusão de riscos, exigindo comprovação de relação entre a conduta do segurado e o sinistro;
- Obrigatoriedade de aviso prévio mínimo de 30 dias em caso de não renovação do seguro pela seguradora;
- Possibilidade de aplicação de mais de um tipo de franquia no mesmo sinistro, desde que prevista em contrato;
- Maior clareza sobre coberturas vinculadas à prestação de serviços;
- Autorização expressa para cláusulas de embargos e sanções, desde que redigidas de forma clara.
Como a Circular Susep 621 regula os seguros de danos?
A Circular define critérios para contratação, coberturas, pagamento de prêmios, indenizações, renovação de apólices e liquidação de sinistros.
A norma também reforça exigências de transparência nas condições contratuais e amplia a flexibilidade para desenvolvimento de produtos pelas seguradoras.
Quais são os requisitos das condições contratuais segundo a Circular Susep 621?
A Circular Susep 621 determina uma série de informações obrigatórias nas condições contratuais dos seguros de danos. A proposta é garantir mais transparência, padronização e clareza na relação entre seguradoras e consumidores.
Objetivo do seguro
O contrato deve explicar de forma clara qual é a finalidade do seguro e quais prejuízos podem ser indenizados. A cobertura oferecida pela seguradora precisa estar descrita de maneira objetiva e sem ambiguidades.
Definições
As condições contratuais devem trazer um glossário com a explicação de termos técnicos e estrangeirismos. A linguagem utilizada deve ser simples e acessível para facilitar a compreensão do segurado.
Forma de contratação
A norma exige que o contrato informe como cada cobertura foi contratada, como risco total, absoluto ou relativo. Também devem ser apresentados os critérios de cálculo do valor da indenização e eventual rateio dos prejuízos.
Âmbito geográfico
O contrato precisa indicar onde as coberturas do seguro têm validade. Quando não houver limitação específica, considera-se que o seguro vale em todo o território nacional.
Coberturas
As condições devem detalhar os riscos cobertos, os riscos excluídos e os bens não contemplados pelo seguro. A Circular Susep 621 também permite a combinação de diferentes coberturas em um mesmo plano.
Riscos excluídos
As exclusões precisam aparecer de forma clara e destacada no contrato. Nos seguros vinculados à prestação de serviços, a apólice deve informar se existe livre escolha de prestadores ou uso de rede referenciada.
Aceitação
O contrato deve informar o prazo que a seguradora possui para aceitar ou recusar a proposta de seguro. As regras precisam seguir a regulamentação específica definida pela SUSEP.
Vigência e renovação
As condições contratuais devem apresentar as regras de início, término e renovação do seguro. A norma também prevê aviso prévio mínimo em casos de não renovação da apólice.
Concorrência de apólices e bilhetes
O contrato deve indicar como será dividida a responsabilidade entre diferentes seguros que cubram o mesmo risco. Desse modo, ajuda a definir o pagamento proporcional das indenizações em caso de sinistro.
Franquias, participações obrigatórias do segurado e carências
As regras sobre franquias, carências e participação obrigatória do segurado precisam estar descritas de forma clara. Quando aplicáveis, essas informações devem aparecer em destaque.
Atualização e alteração de valores
As condições do seguro devem informar como serão feitos reajustes e atualizações de valores relacionados à operação de seguro de danos. Os critérios precisam seguir as regras da regulamentação vigente.
Pagamento de prêmios
O contrato deve explicar as formas de pagamento do prêmio e as consequências da inadimplência. A Circular também permite modelos flexíveis, como pagamento periódico e pay per use.
Indenização
As regras para cálculo e pagamento das indenizações precisam estar descritas na apólice. O contrato também deve prever cobertura para despesas de salvamento e mitigação de danos.
Comunicação, regulação e liquidação de sinistros
A seguradora deve informar os procedimentos para comunicar, regular e liquidar sinistros. A norma ainda limita o prazo para pagamento da indenização a até 30 dias após entrega da documentação necessária.
Reintegração
As condições contratuais precisam esclarecer se o limite de cobertura poderá ser recomposto após um sinistro. A reintegração pode ser automática ou depender de pagamento adicional.
Perda de direitos
O contrato deve listar as situações em que o segurado poderá perder o direito à indenização. Entre elas estão agravamento intencional do risco e omissão de informações relevantes.
Informações adicionais
A Circular Susep 621 também exige cláusulas sobre rescisão contratual, foro judicial, beneficiários e sub-rogação. Além disso, regras sobre embargos e sanções precisam ser redigidas de forma clara e objetiva.
Quais normas foram revogadas pela Circular Susep 621?
O texto revogou uma série de normas anteriores relacionadas aos seguros de danos, consolidando e atualizando as diretrizes regulatórias do setor.
Entre os atos revogados estão as Circulares Susep nº 168/2001, 239/2003, 256/2004, 265/2004, 270/2004, 278/2004, 369/2008 e 458/2012.
A norma também extinguiu as Cartas Circulares Susep/DETEC nº 5/2004, SUSEP/DETEC/GAB nº 05/2008 e nº 07/2008, além dos artigos 7º ao 14 da Circular Susep nº 535/2016.
Com isso, a Circular 621 passou a reunir em um único marco regulatório diversas regras antes dispersas em diferentes atos normativos.
Qual a importância da Circular Susep 621 para o mercado de seguros?
As diretrizes da Circular são consideradas um marco de modernização para a operação de seguro de danos. Afinal, como vimos, a norma simplificou processos regulatórios e ampliou a flexibilidade para criação de produtos.
Outro ponto importante é o fortalecimento da transparência contratual e o incentivo a um ambiente mais competitivo e inovador no setor.
Como a Circular Susep 621 impacta corretores e seguradoras?
Para as seguradoras, a norma trouxe mais autonomia na estruturação de produtos e simplificação de exigências regulatórias.
Já para as corretoras de seguros, aumentou a importância da transparência nas informações prestadas aos clientes e da atenção às condições contratuais.
Como a Circular Susep 621 impacta o consumidor final?
Para o consumidor, um dos principais efeitos da norma é tornar os contratos de seguros mais claros, padronizados e fáceis de entender, especialmente no que diz respeito a coberturas, exclusões e regras de indenização.
Com isso, reduz-se a assimetria de informação entre seguradora e segurado, o que diminui ambiguidades e melhora a compreensão sobre o que está protegido pela apólice.
Importante também destacar como a Circular Susep 621 aumenta a previsibilidade das relações contratuais e fortalece a proteção do consumidor no processo de regulação e pagamento de sinistros, tornando essas etapas mais objetivas e transparentes.
FAQ – Perguntas frequentes sobre Circular Susep 621
Confira mais alguns esclarecimentos.
A Circular Susep 621 permite seguros all risks?
Sim. Há permissão para seguros no modelo all risks, com exceção dos riscos expressamente excluídos. A previsão está no §2º do art. 18 da Circular.
Como funciona a aceitação do risco pela seguradora na Circular Susep 621?
De acordo com o art. 24, o contrato deve informar a cláusula de aceitação do risco e o prazo que a seguradora possui para analisar a proposta do segurado. A regra não se aplica aos seguros contratados por bilhete.
Quais regras a Circular Susep 621 estabelece para publicidade de seguros?
A norma determina que materiais publicitários sejam divulgados sob responsabilidade da seguradora e apresentem informações claras e corretas. Essas diretrizes estão previstas nos art. 3º do texto.
Como funciona o pagamento de prêmios segundo a norma?
Os arts. 30 a 32 estabelecem que o prêmio pode ser pago de forma única, periódica ou em outros formatos previstos em contrato. A Circular Susep 621 também permite modelos flexíveis, como pagamento conforme utilização da cobertura (pay per use).
O que acontece em caso de inadimplência do segurado?
De acordo com os arts. 33 a 36, a seguradora pode cancelar o seguro ou suspender temporariamente a cobertura em caso de falta de pagamento.
Quais são as regras sobre franquias e carências?
O art. 28 determina que franquias, carências e participações obrigatórias do segurado estejam claramente previstas nas condições contratuais. É possível mais de um tipo de franquia no mesmo sinistro, desde que haja informação sobre a ordem de aplicação.
Como a Circular Susep 621 regula a indenização de sinistros?
Os arts. 39 e 40 estabelecem que o contrato deve detalhar os critérios de apuração dos prejuízos e cálculo da indenização. A Circular prevê ainda a cobertura para despesas de salvamento e de danos causados na tentativa de evitar ou reduzir o sinistro.
Qual o prazo para pagamento de indenização?
Segundo o art. 43, o prazo máximo para liquidação do sinistro é de 30 dias, contados a saber a partir da entrega de toda a documentação exigida pela seguradora.
A renovação automática é permitida pela Circular Susep 621?
Sim. O art. 26, §1º, permite a renovação automática apenas uma vez e sobretudo pelo mesmo prazo da apólice original. Em seguida, as renovações devem ocorrer de forma expressa.
Onde consultar a Circular Susep 621 completa?
O texto completo da norma está disponível no portal oficial da SUSEP, que reúne as regulamentações do mercado de seguros no Brasil.

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