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Valor do Seguro Fiança: Quanto Custa? É Devolvido?

6min. leitura
Revisado em 02 jan 2024

Para quem está buscando um local para morar de aluguel, um dos detalhes que podem ser pertinentes é o valor do seguro fiança.

Essa garantia está sendo exigida por várias imobiliárias e proprietários para assegurar o pagamento em casos de inadimplência por parte do locatário. 

Atualmente, a prática de ter um fiador para casos de locação está perdendo espaço, sendo utilizada com menos frequência. Por isso, o seguro fiança é uma alternativa que cresce no mercado. 

No entanto, antes de decidir por essa opção, é importante entender como ela funciona e quais as características que a tornam diferente das demais garantias convencionais.

Por isso, confira mais sobre qual o valor do seguro fiança e como calculá-lo antes de realizar a sua mudança.

O que é o seguro fiança?

Como garantia de pagamento de aluguel ao locador graças ao seguro fiança, imagem de um inquilino segurando as chaves de um imóvel.

O seguro fiança é uma apólice que garante o pagamento do valor do aluguel do imóvel, sem depender do fiador ou depósito caução.

A contratação é feita pelo inquilino, onde o segurado é o proprietário do espaço alugado. O tempo de vigência pode variar de acordo com o tipo de contrato negociado, começando em 12 meses com renovação automática.

Apesar da cobertura principal ser relativo à inadimplência locatícia, existem cláusulas adicionais que podem ser incluídas no contrato, como: 

  • Condomínio;
  • IPTU;
  • Danos a propriedade;
  • Multa rescisória.

No entanto, a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) determinou que a contratação do seguro fiança deve ser feita para o prazo total do contrato, e não apenas pelo período de 01 ano, como estava sendo praticado. 

De acordo com dados divulgados pelo Sindicato das Empresas de Seguro e Resseguro (Sindsegsp) houve um aumento de 19% em 2021 na adesão ao serviço em comparação ao ano anterior. 

Isso porque existem diversas praticidades, como o inquilino poder parcelar o pagamento do valor do seguro fiança, de acordo com a negociação feita com o proprietário do imóvel. 

Seguro fiança: como funciona?

Para entender como funciona o seguro fiança, é importante destacar os pontos que constituem a relação entre inquilino, proprietário do imóvel e seguradora. São elas:

  • É necessário que haja um locação;
  • Contratação do seguro fiança e pagamento do prêmio, que pode ser mensal ou à vista, à seguradora, ambas ações feitas pelo inquilino;
  • Cobertura, que geralmente engloba o pagamento do aluguel, despesas e encargos;
  • Sinistro: momento em que o proprietário do imóvel aciona a seguradora para receber os valores devidos pelo inquilino por conta da inadimplência;
  • Reembolso: valor que a seguradora cobra do inquilino quando acontece sinistro.

Existe diferença entre o seguro fiança e as demais modalidades de garantias de pagamento? 

Por meio do seguro fiança, o inquilino não necessita de intermédio de uma terceira pessoa na negociação do contrato de aluguel, como ocorre com o fiador.

Ainda, não existe a necessidade de dispor um valor em caixa para cobrir duas ou três mensalidades adiantadas, como acontece com o depósito caução, por exemplo. 

Dessa forma, o locatário ganha autonomia para escolher o imóvel desejado, e o proprietário possui a segurança de que haverá o pagamento do valor acordado, mesmo em caso de inadimplência futura.

Além disso, o valor do seguro fiança pode ser parcelado de acordo com o tempo contratual, que pode ser em até 60 vezes sem juros.

Qual é o valor do seguro fiança? Como calcular?

Mulher que sabe como calcular o valor do seguro fiança após ler se ele é devolvido

O valor do seguro fiança pode variar entre as seguradoras. No entanto, é possível encontrar uma média dos preços pelo custo de um aluguel e meio ao ano do valor acordado com o proprietário.

Em um exemplo de métrica de cálculo mais simples, considere um valor de aluguel mensal de R$2.000,00 em um contrato de 15 meses. Nessas condições, o valor para pagamento do seguro seria:

Seguro fiança = (2000 + 1000) / 15 = R$200.

Logo, o pagamento do aluguel mensal seria de R$2.200, com R$2000 do valor acordado da locação + R$200 do valor do seguro fiança.

No entanto, o total em questão considera apenas a cobertura básica, que garante o pagamento em casos de inadimplência. 

Além disso, existem fatores que podem influenciar no valor final para pagamento, como: 

  • Localização;
  • Tipo de imóvel;
  • Coberturas adicionais. 

O conjunto de fatores pode contribuir para aumentar ou reduzir o valor do seguro fiança. Por isso, é importante verificar com uma corretora qualificada, como a Mutuus Seguros, para contar com a melhor proposta. 

Como faço para fazer o seguro fiança: documentos necessários para calcular o seu valor

Antes da contratação, a seguradora e o corretor realizam uma análise de crédito do segurado, que é o proprietário do imóvel. 

No entanto, existem alguns documentos que podem ser solicitados para que a análise prossiga, como: 

  • Declaração de Imposto de Renda;
  • Contracheques ou holerites;
  • RG e CPF. 

seguro empresarial da Mutuus Seguros

A Declaração de Imposto de Renda para autônomos é um dos documentos obrigatórios para envio, bem como o contracheque para profissionais CLT. 

No entanto, a seguradora pode solicitar outros comprovantes para dar andamento na avaliação. Se isso ocorrer, o corretor entrará em contato com o segurado solicitando os documentos adicionais. 

Por meio das informações concedidas pelo segurado, é possível entender a composição da sua renda, histórico de crédito no CPF e a compatibilidade do valor do aluguel com a renda mensal. 

Todos os pontos analisados permitem chegar ao coeficiente de renda x valor do aluguel, e, assim, conseguir ter o valor do seguro fiança adequado. 

O valor de seguro fiança é devolvido ao final?

Não existe devolução do valor de seguro fiança que foi pago. No entanto, se houver quebra contratual, pode ocorrer a devolução do pagamento. 

O intuito da contratação dessa fiança é assegurar que, no caso de inadimplência, o segurado receba o valor da indenização

Contudo, para os casos onde o acordo locatário seguir sem problemas, o pagamento do seguro seguirá até o final do contrato, sem devoluções ou reembolsos. 

Ele funciona como uma garantia, e não como um caução, como acontecia com o depósito adiantado, onde o valor era devolvido ao final do contrato. 

Quais são as principais vantagens de contar com o seguro fiança?

Existem vantagens para ambos os lados, proprietário e locatário, já que ambos possuem uma segurança adicional em relação aos seus interesses. Veja mais a seguir:

Quais os benefícios do seguro fiança para o proprietário?

Uma das principais vantagens para o proprietário do imóvel é ter a segurança de que os valores contratuais serão recebidos, mesmo em casos onde ocorrer a inadimplência. 

Principalmente ao longo da pandemia, onde ocorreu um aumento no desemprego. De acordo com um estudo feito pelo IBGE e divulgado pelo Portal G1, os números bateram recorde em 2021. 

Dessa forma, a capacidade de honrar compromissos financeiros, como o pagamento de aluguel, ficou comprometida. E, consequentemente, o locador também foi afetado pelo comprometimento da renda. 

Contudo, por meio do seguro fiança era possível assegurar o recebimento do valor. Além disso, é possível contar com coberturas adicionais, feitas por meio de uma análise segurada e especializada no assunto. 

Quais os benefícios do seguro fiança para o inquilino?

Sem a necessidade de contar com um fiador ou dispor de uma quantia financeira elevada para pagamento do depósito caução, encontrar o imóvel ideal ficou mais fácil e prático.

Além disso, não existe mais a burocracia comum ao setor imobiliário, pois todo o processo é mais rápido e totalmente simplificado. 

E o melhor, o pagamento do valor do seguro fiança pode ser feito em até 60 vezes sem juros, de acordo com o tempo de duração do contrato. 

Seguro fiança: dúvidas frequentes

Esclarecer algumas dúvidas recorrentes ajudarão a compreender melhor como funciona o seguro fiança. Confira as principais delas a seguir.

Qual o valor médio do seguro fiança?

O valor médio do seguro fiança é por volta de um aluguel e meio a cada ano. Exemplo: se o aluguel mensal é de R$ 1.000,00, o valor do seguro é de R$ 1.500,00. É importante entender que esse valor é influenciado por diversos fatores, como valor do aluguel, perfil do inquilino e tempo de contrato, assim, a depender da cotação, ele será maior ou menor.

Tenho seguro fiança e não paguei o aluguel: e agora?

Você tem duas opções. Primeira: fale com o proprietário do imóvel e tente negociar amigavelmente para pagar o aluguel atrasado. Segunda: caso o proprietário não concorde com isso, acione a seguradora para receber o pagamento do aluguel em atraso; nesse caso, são necessários alguns documentos, como o comprovante de atraso do aluguel.

Lei do inquilinato e seguro fiança: qual a relação?

No Brasil, é a Lei 8.245 de 1991, também conhecida como Lei do Inquilinato, que regula os contratos de locação de imóveis urbanos. As quatro modalidades de garantia possíveis para esses contratos são custeamento, fiança, cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento e o seguro fiança, foco deste conteúdo.

Seguro fiança para negativados

Embora seja mais difícil a aprovação do seguro fiança para negativados, uma vez que as seguradoras analisam com maior atenção o perfil do inquilino, não é impossível. Ao apresentar certos documentos, essas chances aumentam, como o contrato de trabalho e o histórico de crédito.

Quantos meses o seguro fiança cobre?

A vigência do seguro fiança depende do que foi determinado pelas partes envolvidas no contrato de locação, porém, esse período nunca pode ser inferior a 12 meses. Dessa forma, essa é a quantidade mínima de meses que o seguro fiança cobre. 

Apesar disso, é necessário destacar o período indenizatório: intervalo de tempo em que a seguradora é, em caso de inadimplência do inquilino, obrigada a cumprir as obrigações financeiras dele, como o pagamento de aluguel atrasado. A depender da situação, esse período pode continuar mesmo que o inquilino já não esteja mais ocupando o imóvel.

Por que contratar o seguro fiança com a Mutuus Seguros?

Seguro fiança e seguro garantia: imagem de uma casa em miniatura para representar a diferença entre ambos os conceitos.

Muitas vezes confundido com o seguro fiança, o seguro garantia é uma modalidade de seguro empresarial que auxilia empresas que participam de licitações, prestam serviços ou realizam construções para outras empresas.

É importante ressaltar que seguro fiança não é seguro garantia. Por isso, se você está buscando por um seguro garantia para sua empresa, entre em contato com a Mutuus Seguros.

A Mutuus Seguros é uma corretora que está atenta às tendências do mercado, e, principalmente, as necessidades de nossos clientes e parceiros. 

Trabalhamos com as seguradoras especializadas no segmento de seguro imobiliário, oferecendo maior segurança e confiança ao longo de todo o processo. 

Nossos profissionais são treinados para oferecer o melhor atendimento e as melhores condições do mercado, sem contar com a nossa plataforma moderna, onde você consegue obter a cotação em pouco tempo, além de ter um suporte personalizado. 

Por isso, não perca mais tempo, e acesse nosso simulador para solicitar uma cotação, e entraremos em contato com a melhor solução para você!

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Comentários (30)

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  1. E

    A quebra contratual refere-se a no parte eu do proprietário somente?para que possa por locatário receber o valor do seguro fiança?se sim ?Ele teria direito a devolução de tudo o que pagou? E se houver alguma razão para a quebra do contrato?

    Esconder Respostas
    1. CF

      Olá, Elizabeth! No seguro fiança não há devolução do valor já pago.

  2. MD

    Eu gostaria de saber se posso fazer o seguro fiança, sou proprietária mas meu imóvel não tem rgi. Só promessa de venda do terreno. Tenho um oficial do exército querendo alugar minha casa. Existe a possibilidade?

    Esconder Respostas
    1. CF

      Bom dia, Maria! O seguro fiança é um tipo de garantia para o locador, que geralmente é exigida no aluguel de imóveis residenciais. Ela é oferecida por seguradoras e funciona como uma forma de garantir que o inquilino cumprirá as obrigações contratuais, como pagar o aluguel e manter o imóvel em boas condições.

      No seu caso, como você possui uma promessa de venda do terreno e não possui o registro de imóveis (RGI), é possível que a seguradora não aceite fazer o seguro fiança. Cada seguradora tem suas próprias regras e condições para esses procedimentos.

      É importante que você entre em contato com várias seguradoras para verificar se elas aceitam fazer o seguro fiança sem o RGI do imóvel, e quais são as condições para isso. Dependendo da seguradora, é possível que você precise apresentar documentos adicionais, como a promessa de compra e venda, para garantir que você é realmente a proprietária do imóvel.

      Além disso, é recomendável que você verifique com o oficial do exército se ele tem alguma outra forma de garantir o aluguel, como por exemplo, um fiador.

  3. MN

    Gostaria de saber paguei 29 parcelas de 144,00 reais de seguro fiança,esse dinheiro pode ser usado pra ex: pinturas.
    Obras no AP

    Esconder Respostas
    1. AB

      O valor que você pagou em parcelas de seguro fiança, geralmente, não pode ser diretamente utilizado para realizar melhorias, pinturas ou obras no apartamento alugado. O seguro fiança é uma garantia oferecida ao proprietário ou à imobiliária para cobrir despesas relacionadas ao aluguel, como inadimplência do locatário, danos ao imóvel não resultantes do desgaste natural e outros custos relacionados ao contrato de locação.

      Para utilizar esse dinheiro para melhorias no apartamento, normalmente seria necessário seguir os seguintes passos:

      Converse com o Proprietário ou Imobiliária: Primeiramente, discuta suas intenções de realizar melhorias no apartamento com o proprietário ou a imobiliária. Eles são os responsáveis pelo imóvel e podem ter políticas específicas sobre melhorias ou reformas.

      Negocie as Melhorias: Caso o proprietário concorde em permitir que você faça melhorias no apartamento, é importante negociar os detalhes, como o tipo de melhoria, custos envolvidos e quem será responsável por essas despesas.

      Obtenha Autorização por Escrito: Certifique-se de que qualquer acordo feito com o proprietário seja documentado por escrito, em um adendo ao contrato de locação, por exemplo. Isso é importante para evitar mal-entendidos futuros.

      Financiamento das Melhorias: Para financiar as melhorias, você provavelmente precisará de recursos financeiros adicionais além do valor pago pelo seguro fiança. Pode ser necessário utilizar suas economias pessoais ou obter um empréstimo, se necessário.

      Realize as Melhorias: Após obter a autorização e financiar as melhorias, você pode prosseguir com as obras ou pinturas conforme acordado.

      Lembrando que é fundamental seguir todas as leis e regulamentações locais relacionadas a reformas e melhorias em imóveis alugados. Além disso, é aconselhável documentar cuidadosamente qualquer acordo feito com o proprietário para evitar problemas futuros.

      Em resumo, o valor do seguro fiança normalmente não pode ser utilizado diretamente para melhorias no apartamento, a menos que você obtenha a aprovação e faça acordos específicos com o proprietário ou a imobiliária.

  4. M

    Olá ,

    Parcelei meu seguro fiança em 8x, já paguei a metade dessas parcelas e vou rescindir meu contrato de aluguel, como vou desocupar o imóvel e pagar a quebra de contrato posso parar de pagar o seguro fiança, ou terei que continuar pagando já que o valor está parcelado? Por favor me tira essa duvida

    Esconder Respostas
    1. AB

      Entendo a sua dúvida. Quando você parcela o pagamento do seguro fiança, fica vinculado ao contrato de seguro e ao pagamento das parcelas acordadas. A rescisão do contrato de aluguel não automaticamente encerra o contrato de seguro fiança, a menos que haja uma cláusula específica no seu contrato de seguro que permita a rescisão antecipada do seguro em conjunto com a quebra do contrato de locação.

      Portanto, para ter certeza sobre como proceder, você deve:

      Consultar seu Contrato de Seguro Fiança: Leia atentamente o contrato do seguro fiança que você assinou. Verifique se ele inclui alguma cláusula que permita a rescisão do seguro em caso de quebra do contrato de aluguel. Isso pode variar de acordo com a seguradora e o tipo de apólice.

      Entrar em Contato com a Seguradora: Entre em contato com a sua seguradora para discutir sua situação específica. Pergunte sobre a possibilidade de interromper os pagamentos das parcelas restantes em caso de rescisão antecipada do contrato de locação. Eles podem explicar as opções disponíveis e as implicações financeiras.

      Negociar com o Proprietário/Imobiliária: Paralelamente, converse com o proprietário ou a imobiliária sobre a situação. Se você estiver rescindindo o contrato devido a circunstâncias fora do seu controle, como desemprego, eles podem estar dispostos a considerar a suspensão dos pagamentos do seguro fiança ou encontrar uma solução alternativa.

      Lembrando que, em alguns casos, mesmo que seja possível interromper os pagamentos das parcelas restantes do seguro fiança, você ainda pode ter que arcar com custos adicionais, como multas contratuais ou cobranças pela quebra do contrato de aluguel.

      A melhor abordagem é buscar a orientação da seguradora e discutir a situação com todas as partes envolvidas para encontrar a solução mais adequada às suas necessidades e às obrigações contratuais.

  5. SM

    Meu contrato faltam ainda uns 7 meses para encerrar, mas fiquei desempregada e não consigo mais pagar o aluguel, como devo proceder pra quebrar o contrato tendo o seguro fiança?

    Esconder Respostas
    1. AB

      Lamento ouvir sobre sua situação. Em casos de desemprego e dificuldades financeiras, é essencial comunicar-se prontamente com todas as partes envolvidas. Veja os passos recomendados:

      Comunique o Proprietário/Imobiliária: A primeira coisa a fazer é informar o proprietário ou a imobiliária sobre sua situação atual. Seja transparente sobre o motivo (desemprego) e indique que, devido a isso, você não conseguirá manter o pagamento do aluguel.

      Releia seu Contrato: Verifique o contrato de locação para entender as cláusulas sobre rescisão antecipada. Muitos contratos prevêem multas para quebra contratual, mas, dependendo da situação, pode ser possível negociar essa multa.

      Seguro Fiança: Dado que você tem um seguro fiança, em caso de inadimplência, o proprietário pode acionar esse seguro para cobrir os aluguéis atrasados. No entanto, isso não isenta sua responsabilidade de pagar esses valores à seguradora posteriormente. Além disso, se você decidir rescindir o contrato antecipadamente, conforme já mencionado anteriormente, pode haver uma devolução proporcional do prêmio do seguro fiança com base no período não utilizado, mas isso varia conforme a apólice.

      Negocie: Em muitos casos, os proprietários preferem negociar uma saída amigável do que iniciar um processo de despejo ou ação de cobrança. Proponha soluções, como entregar o imóvel de forma antecipada, evitando mais dívidas, ou procurar um novo inquilino para assumir o contrato.

      Situações como essa são desafiadoras, mas com comunicação clara e tentativas de negociação, muitas vezes é possível encontrar uma solução que minimize o impacto para todas as partes envolvidas. Espero que sua situação melhore em breve!

  6. C

    Fiz o seguro-fiança para 3 anos, mesmo prazo do contrato de locação, caso que rescinda o contrato após 1 ano, eu tenho direito a algum valor?

    Esconder Respostas
    1. AB

      Sim! Se você fez um seguro-fiança para um contrato de 3 anos e decide rescindir o contrato após 1 ano, você tem direito a uma devolução proporcional do valor do seguro-fiança referente ao tempo não utilizado. As seguradoras utilizam uma tabela chamada ‘prazo curto’ para calcular o valor exato a ser devolvido com base no tempo que o serviço foi utilizado. Contudo, é importante lembrar que, nesses casos, pode haver uma multa contratual. É recomendável consultar sua apólice e entrar em contato com a seguradora para obter detalhes específicos.

  7. GS

    Bom dia,
    Meu imóvel foi alugado com seguro, porém a imobiliária cobrou um valor específico e recebeu o dinheiro e eu não tinha consentimento. O valor pago deve ficar com quem? Com a imobiliária ou com o proprietário?

    Esconder Respostas
    1. AB

      Quando se trata de fiança locatícia, o entendimento sobre quem deve ficar com o valor da fiança (ou do seguro-fiança) depende do contrato de locação e do acordo entre as partes. Aqui estão alguns pontos a considerar:

      Contrato de Locação: É crucial revisar o contrato de locação assinado entre o locatário e o locador (proprietário). Geralmente, os termos relacionados à fiança, seja ela um valor em dinheiro, um seguro-fiança ou outra modalidade, são especificados no contrato. Isso deve indicar claramente quem deve receber e manter esse valor ou benefício.

      Destinação do Valor da Fiança: Normalmente, em casos de fiança tradicional (em que um valor é pago e depositado em uma conta), o montante é destinado ao proprietário do imóvel para garantir contra possíveis inadimplências ou danos ao imóvel. No caso do seguro-fiança, uma apólice de seguro é feita para cobrir esses mesmos riscos. Se o locatário pagar um valor à imobiliária referente ao seguro-fiança, em teoria, este é um pagamento para a contratação da apólice e não vai diretamente para o proprietário, a menos que haja algum acordo ou disposição contratual que indique o contrário.

      Imobiliária: A função da imobiliária é intermediar a relação entre locador e locatário. Se a imobiliária cobrou um valor sem o consentimento do proprietário, pode ser considerado uma atuação inadequada ou fora dos termos acordados entre a imobiliária e o proprietário. É importante esclarecer com a imobiliária o motivo dessa cobrança e para onde foi destinado o dinheiro.

      Recomendação: Se você é o proprietário e sente que seus direitos foram desrespeitados ou que a imobiliária agiu de forma inadequada, considere buscar assessoria jurídica. Um advogado especializado em direito imobiliário pode ajudar a esclarecer seus direitos e indicar a melhor ação a ser tomada.

      Em resumo, a destinação do valor relacionado à fiança ou seguro-fiança deve ser definida pelo contrato de locação e pelo acordo entre as partes (locador, locatário e, se houver, imobiliária). Se a imobiliária agiu fora desses termos, é importante abordar a questão e, se necessário, buscar assessoria jurídica.

  8. PE

    Ola, fiz seguro fiança
    Contrato de dois anos e meio
    Faltam 2 meses pro meu seguro fiança acabar. Sou obrigada a renovar ???

    Esconder Respostas
    1. AB

      O seguro fiança é uma modalidade utilizada como garantia para locações de imóveis. Se você fez um contrato de seguro fiança por dois anos e meio e agora faltam apenas 2 meses para o término, a decisão de renovar ou não dependerá de alguns fatores:

      Termos do Contrato de Locação: Verifique o que está estipulado no contrato de locação. Se o contrato de aluguel também estiver chegando ao fim e você não desejar renová-lo, pode não ser necessário renovar o seguro fiança. No entanto, se o contrato de aluguel estiver em vigor por mais tempo e exigir uma garantia (como o seguro fiança), então pode ser necessário renovar.

      Intenção do Proprietário: Mesmo que o contrato de aluguel continue, o proprietário ou a imobiliária pode decidir aceitar outra forma de garantia ou até mesmo dispensar a necessidade dela, dependendo do relacionamento e histórico de pagamentos.

      Sua Escolha: Se você se sente mais tranquilo(a) tendo o seguro fiança e vê valor nele, pode optar por renovar mesmo sem a obrigatoriedade.

      Recomendamos que converse com a imobiliária ou proprietário do imóvel para alinhar expectativas e verificar a necessidade de renovação. Além disso, é sempre bom consultar o contrato de locação e, se necessário, buscar orientação jurídica.

      Espero ter ajudado! Aqui no blog Mutuus, estamos sempre prontos para esclarecer suas dúvidas sobre seguros.

  9. QS

    Vocês tem seguro fiança para empréstimo pessoal?

    Esconder Respostas
    1. AB

      Não, a Mutuus não trabalha com seguro fiança para empréstimo pessoal. Se você tiver outras questões ou precisar de informações adicionais, estou aqui para ajudar!

  10. QS

    Vocês tem seguro fiança para empréstimo pessoal?
    Pois eu recebi essa proposta?

    Esconder Respostas
    1. AB

      Agradeço por entrar em contato e por acompanhar o nosso blog.

      A Mutuus é especializada em seguros voltados exclusivamente para empresas. Portanto, não trabalhamos com seguros relacionados a empréstimos pessoais. Se você recebeu uma proposta nesse sentido utilizando o nome da Mutuus, recomendo abordar a situação com extrema cautela. Pode ser uma tentativa de fraude ou algum mal-entendido.

      Reforço que, antes de tomar qualquer decisão financeira ou assinar contratos, é essencial fazer uma pesquisa minuciosa sobre a empresa e o produto oferecido, e quando em dúvida, consulte profissionais especializados ou entidades reguladoras do setor.

      Espero ter ajudado! Se tiver outras dúvidas, sinta-se à vontade para perguntar.

  11. I

    Eu estou em um apartamento alugado e tem seguro fiança, meu contrato de 2 anos e meio, porém só moro aqui a 1 ano e quero fazer quebra de contrato, pois preciso me mudar, porque perdi o emprego e ficou pesado demais pra mim aqui, e no contrato diz que tenho que pagar multa de 3 aluguéis, e meu seguro cobre, mas ai fiquei em dúvida, ele cobra o dono do apartamento, mas eu tenho que pagar essa multa de volta ao meu seguro? Ou eles cobrem e eu não preciso pagar essa multa, tendo em vista que já pago o seguro mensalmente?

    Esconder Respostas
    1. AB

      O seguro fiança é uma das garantias locatícias utilizadas no Brasil e tem como finalidade assegurar ao proprietário do imóvel o recebimento do aluguel e demais encargos da locação em caso de inadimplência por parte do inquilino. As características exatas do seguro fiança dependem das condições estipuladas na apólice.

      Se você estiver considerando a quebra do contrato e tem seguro fiança, é importante observar:

      Termos da Apólice: Cada apólice de seguro fiança tem seus termos e condições. Algumas podem cobrir a multa por rescisão antecipada, enquanto outras não. É essencial ler a sua apólice ou falar com o seu corretor ou com a seguradora para entender os detalhes.

      Reembolso ao Seguro: Em muitos casos, se o seguro fiança for acionado (seja para cobrir inadimplência ou multa de rescisão), a seguradora pode cobrar do inquilino o valor desembolsado. Portanto, mesmo que o seguro pague ao proprietário, você pode ser responsável por reembolsar a seguradora depois.

      Negociação com o Proprietário: Muitas vezes, especialmente em situações de perda de emprego ou outras dificuldades financeiras, é possível negociar diretamente com o proprietário ou a imobiliária para reduzir ou até mesmo isentar a multa de rescisão antecipada. Vale a pena tentar um diálogo antes de acionar o seguro.

      Impacto no Histórico: Acionar o seguro fiança pode ter implicações no seu histórico como inquilino ou até mesmo na renovação ou contratação de futuras apólices.

      Em resumo, a possibilidade de o seguro fiança cobrir a multa de rescisão e se você precisará reembolsar a seguradora depende dos termos específicos da sua apólice. Recomendo que você consulte sua apólice e converse com a seguradora ou com o corretor de seguros que intermediou a contratação para esclarecer essa dúvida antes de tomar qualquer decisão.

  12. AC

    caso o locatário nao consiga honrar com os pagamentos por motivos de doenças como sera cobrado o valor total do debito e se cabe parcelamento da divida
    e por conta disso ocasionar a quebra de contrato e entrega amigavel das chaves

    Esconder Respostas
    1. AB

      Em situações em que o locatário enfrenta dificuldades financeiras devido a problemas de saúde ou outras emergências, é essencial abordar a situação com compreensão e buscar soluções viáveis para ambas as partes. Aqui estão algumas considerações sobre o que pode ser feito:

      Comunicação Clara: O locatário deve informar o locador sobre sua situação o mais rápido possível. Ser transparente sobre a incapacidade de pagar o aluguel e apresentar documentos que comprovem a situação (por exemplo, atestados médicos) pode criar um ambiente de compreensão e facilitar a negociação.

      Negociação: O locador pode estar disposto a negociar um parcelamento da dívida ou uma redução temporária no valor do aluguel. Ambas as partes podem discutir termos que sejam aceitáveis e viáveis.

      Entrega Amigável das Chaves: Se a situação financeira do locatário for insustentável a longo prazo, pode ser melhor para ambas as partes acordar uma entrega amigável das chaves. Isso evita processos judiciais longos e desgastantes. No entanto, é essencial documentar esse acordo por escrito, detalhando a condição do imóvel, a dívida pendente (se houver) e outros termos relevantes.

      Cláusulas Contratuais: É fundamental revisar o contrato de aluguel para entender as cláusulas relacionadas a atrasos, inadimplência e rescisão. O contrato pode já ter disposições que abordam essas situações.

      Medidas Judiciais: Se não houver acordo entre as partes, o locador pode optar por medidas judiciais para recuperar a dívida e retomar o imóvel. No entanto, processos judiciais podem ser demorados e custosos.

      Assistência Jurídica: Se o locatário estiver enfrentando ameaças de ação legal ou despejo, pode ser benéfico procurar assistência jurídica. Muitas cidades têm serviços de assistência jurídica gratuita ou de baixo custo para indivíduos de baixa renda.

      Assistência Social: Em situações de extrema dificuldade, o locatário pode procurar programas de assistência social ou organizações de caridade que possam ajudar com despesas de moradia temporárias ou outras necessidades básicas.

      O mais importante em situações como essa é a comunicação aberta e honesta. Em muitos casos, os locadores são compreensivos e estão dispostos a encontrar soluções que beneficiem ambas as partes. Ao mesmo tempo, o locatário deve estar ciente de suas obrigações contratuais e legais. Se possível, consultar um advogado ou profissional especializado pode ajudar a esclarecer direitos e responsabilidades.

  13. FG

    Qual o prazo p a seguradora pagar um seguro ao locador após ele ser acionado?

    Esconder Respostas
    1. AB

      Para o caso específico de seguro-fiança locatícia, o contrato entre as partes (seguradora e segurado) pode estipular prazos específicos que devem ser seguidos. Caso haja dúvidas sobre esses prazos, é aconselhável consultar a apólice ou entrar em contato diretamente com a seguradora.

  14. AC

    Seu eu contrato o seguro fiança eu tenho que pagar o aluguel junto, ao contratar o seguro fiança, ou eu começo a pagar no mês seguinte

    Esconder Respostas
    1. AB

      Se você contrata um seguro fiança como garantia para um contrato de locação, o pagamento do seguro fiança é geralmente separado do pagamento do aluguel. No entanto, a periodicidade e a data de pagamento do seguro fiança dependem dos termos acordados com a seguradora e do tipo de plano escolhido.

      Normalmente, o seguinte acontece:

      Pagamento do Seguro Fiança: Ao contratar o seguro fiança, você pagará o prêmio (valor do seguro) conforme acordado com a seguradora. Pode ser um valor único anual ou parcelado.

      Pagamento do Aluguel: O pagamento do aluguel deve ser realizado conforme estipulado no contrato de locação. Se o contrato determina que o aluguel seja pago no início do mês, então você deve começar a pagar o aluguel no primeiro mês de vigência do contrato, independentemente do pagamento do seguro fiança.

      Então, em resumo: você não espera um mês após contratar o seguro fiança para começar a pagar o aluguel. O aluguel deve ser pago conforme as datas definidas no contrato de locação, enquanto o pagamento do seguro fiança é feito conforme o acordo com a seguradora.

  15. A

    Quebra contratual, nesse caso a imobiliaria quer cobrar 20% de multa, nesse caso o seguro fianca paga esse valor ao responsavel e depois cobra de mim?

    Esconder Respostas
    1. AB

      Se você está se referindo a uma quebra de contrato de locação residencial onde foi utilizado um seguro fiança como garantia, vou esclarecer de maneira geral, mas é importante lembrar que os detalhes podem variar dependendo do contrato e das políticas da seguradora:

      Seguro Fiança: O seguro fiança atua como garantidor do contrato de aluguel. Se o inquilino não cumprir com suas obrigações contratuais, como o pagamento do aluguel, a seguradora pode ser acionada para cobrir esses custos, até o limite estipulado na apólice.

      Quebra Contratual: Se você quebrou o contrato (por exemplo, desistindo do aluguel antes do prazo acordado) e existe uma multa prevista no contrato para essa situação, então, em teoria, a seguradora poderia ser acionada para pagar essa multa à imobiliária ou ao proprietário do imóvel.

      Cobrança ao Inquilino: Se a seguradora efetuar algum pagamento em razão da quebra contratual, ela certamente buscará reembolso junto ao inquilino (você). Esse processo pode incluir a cobrança dos valores pagos e, em alguns casos, juros ou outras penalidades, dependendo do que foi acordado quando você contratou o seguro fiança.

      Negociação e Cláusulas Contratuais: O valor de 20% para multa pode ser negociável, dependendo da situação e do que foi estipulado no contrato. Além disso, leis locais ou jurisprudência podem impor limites sobre a razoabilidade de multas contratuais. Vale a pena consultar um advogado ou especialista em direito imobiliário para entender melhor seus direitos e obrigações nesse cenário.

      Lembre-se de sempre ler o contrato de aluguel e a apólice do seguro fiança cuidadosamente, e, em caso de dúvidas, procure orientação profissional.

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