O seguro para condomínio é uma garantia de que pode trazer mais conforto e tranquilidade para os residentes e para o síndico em momentos de necessidade.
Afinal, é possível contar com o suporte de uma companhia especializada em casos de sinistros ou ocorrências que ofereçam prejuízos para os moradores.
No entanto, para evitar que outros custos inesperados, por exemplo, é importante saber como prever esses gastos na administração condominial. E isso só é possível conhecendo mais sobre o serviço.
Por isso, veja como funciona o seguro condomínio, saiba se ele pode ser entendido como um investimento em bem-estar para os envolvidos e como contratá-lo de maneira adequada.
Qual é o objetivo do seguro para condomínio?
O principal objetivo do seguro para condomínio é oferecer proteção para as áreas de convivência comum do local.
Em casos de condomínios prediais, a adesão é mais comum para as áreas comuns e estruturais, sem a previsão para cobertura da área interna dos moradores.
No entanto, em condomínios de casas, essa proteção se estende para as áreas de convivência do local.
Embora não seja extensível para o interior das residências, o serviço permite proteger os moradores de eventualidades dentro do condomínio.
O seguro para condomínio é obrigatório?
![seguro-para-condominio-e-obrigatorio seguro para condomínio é obrigatório](https://www.mutuus.net/blog/wp-content/uploads/seguro-para-condominio-e-obrigatorio.jpg)
O seguro para condomínio é uma contratação obrigatória, sendo de responsabilidade do síndico, que visa a proteção em relação a acidentes e possíveis prejuízos em sua estrutura.
Essa obrigatoriedade está prevista na Lei dos Condomínios (Lei 4.591/1964) e no Código Civil (Lei 10.406/2005), nos artigos 1.346 e 1.348.
No Código Civil, o Art. 1346 indica que a contratação do seguro é uma necessidade para resguardar contra riscos de incêndio e destruição total ou parcial. Enquanto isso, o Art. 1348 informa que a responsabilidade de contratação é do síndico.
Além disso, o Art. 13 da Lei dos Condomínios indica que é necessária a contratação para toda a edificação ou conjunto de edificações, de forma contempladas as unidades autônomas e as partes de convivência comum.
Isso visa proteger a todos de sinistros em decorrência de incêndios ou acidentes que causam destruição.
Dessa forma, por ter a contratação obrigatória, a contratação da apólice deve ser feita em até 120 dias a partir da entrega do Habite-se, um documento comprobatório de que o empreendimento foi construído de acordo com as diretrizes legais.
No entanto, em casos onde o síndico não realiza a contratação, a responsabilidade de arcar com os danos ocorridos na materialização de um incidente cairá sobre ele, bem como o pagamento de todas as despesas e ressarcimentos aos moradores.
E além da penalização do síndico em casos de incidentes, o condomínio pode ser autuado pela prefeitura da cidade pelo descumprimento da Lei, sendo passível do pagamento de multas.
Quem deve pagar o seguro para condomínio?
A responsabilidade de pagamento do seguro para condomínio é da administração condominial, ou seja, do síndico. No entanto, por ser considerado como uma despesa ordinária, o valor está incluso na taxa do condomínio.
Além disso, devido à obrigatoriedade da contratação, não é necessário convocação de assembleia para que a contratação seja realizada, em relação à cobertura básica.
Se a administração entender que existe a necessidade de contar com coberturas adicionais, poderá convocar uma reunião com todos os moradores.
Na prática, como funciona a proteção do seguro para condomínio?
De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), a comercialização desta modalidade pode ser feita pelas seguradoras. No entanto, é preciso estar atento na composição das garantias oferecidas por cada modalidade.
No entanto, a obrigatoriedade é apenas para a cobertura básica, que protege o condomínio segurado em incidentes que envolvam incêndios, explosões, quedas de raios e aeronaves.
Dessa forma, se houver danos internos e for comprovado que foi em decorrência do sinistro, o seguro seguirá com a proteção.
Para exemplificar, caso ocorra um incêndio na tubulação de gás do condomínio, que atinja cinco apartamentos e o parquinho infantil, a apólice tem como obrigação a cobertura de todos os danos e prejuízos causados nos apartamentos e na área comum.
No entanto, se o incêndio for iniciado em um dos apartamentos, e atingir outros apartamentos e o parquinho, o seguro cobrirá apenas os danos que foram causados no parquinho.
Principais coberturas do seguro
![coberturas-do-seguro-para-condominio coberturas do seguro para condomínio](https://www.mutuus.net/blog/wp-content/uploads/coberturas-do-seguro-para-condominio.jpg)
As coberturas básicas são referentes aos eventos iniciados em áreas comuns ou nas instalações do condomínio. Entenda mais a seguir:
Incêndios
A cobertura para incêndios da modalidade básica do seguro para condomínio visa assegurar o pagamento indenizatório em casos onde o evento iniciar nas áreas comuns, nos equipamentos e na construção, como paredes e pisos.
Já em casos onde o evento iniciar na parte interna da unidade do morador, sendo apartamento ou residência, o contrato só cobrirá os custos que foram causados nas áreas comuns, sem cobertura para bens dos moradores, como móveis, equipamentos eletrônicos ou eletrodomésticos.
Danos elétricos
A cobertura de danos elétricos abrange as áreas comuns e instalações que pertencem ao condomínio.
No entanto, não existe cobertura na modalidade básica para os danos causados em equipamentos dos moradores.
Prejuízos causados por eventos naturais
Em relação à cobertura causada por eventos naturais, como vendavais, a cobertura do seguro contempla a proteção às áreas comuns e instalações do condomínio.
Dessa forma, não existem cláusulas para danos causados no interior do imóvel dos moradores.
Impactos causados por veículos
Ainda, a cobertura do seguro para condomínio nos casos em que houver um impacto causado por veículo contra as dependências do condomínio permite o pagamento indenizatório para cobrir os prejuízos causados.
Por exemplo, acidentes que ofereçam danos para os muros do condomínio.
Responsabilidade civil
Por fim, a cobertura de responsabilidade civil, que visa a proteção do condomínio em relação às ações judiciais, não está inclusa na modalidade básica, já que não existe exigência legal para tal.
Dessa forma, é importante analisar a apólice para entender se a cobertura está contemplada ou deve ser contratada de forma adicional.
Coberturas adicionais
As coberturas adicionais ou acessórias são contratadas à parte, visando ampliar a proteção oferecida na modalidade básica.
Dentre as principais coberturas, estão:
- Queda de portão sobre veículos;
- Roubo de bens do condomínio (adereços decorativos ou luminárias).
Contudo, é importante analisar junto à seguradora responsável pela apólice quais são as coberturas disponíveis para contratação.
Seguro para condomínio e seguro residencial: qual é a diferença?
É comum que exista uma confusão entre o seguro para condomínio e o residencial. No entanto, são produtos diferentes, tanto em suas características quanto nas coberturas oferecidas.
Entenda mais sobre cada um deles:
Seguro para condomínio
O seguro para condomínio visa a proteção de todo o patrimônio do empreendimento, das suas áreas comuns e toda a infraestrutura.
No entanto, não conta com cobertura para as unidades, apartamentos ou residências dos moradores.
Além disso, a responsabilidade de contratar essa apólice é da administração do condomínio, onde a função é atribuída ao síndico.
Por fim, o seguro para condomínios é obrigatório, sendo passível de multas e sanções em casos de descumprimentos.
Seguro residencial
Já o seguro residencial protege toda a moradia do segurado, com todos os itens contidos nela, de acordo com as coberturas acordadas em contrato.
Em relação à responsabilidade da contratação, caso o proprietário entenda que existe a necessidade, fica ao seu critério.
Por fim, contar com um seguro residencial é facultativo, ou seja, não existe nenhuma obrigatoriedade legal para sua contratação.
Dessa forma, é possível perceber que os dois serviços referem-se aos patrimônios, mas focados em necessidades diferentes.
Entretanto, eles podem ser considerados complementares, se o proprietário entender que exista a necessidade da contratação.
Seguro para condomínio: conclusão
![seguro-para-condominio-conclusao seguro para condomínio conclusão](https://www.mutuus.net/blog/wp-content/uploads/seguro-para-condominio-conclusao.jpg)
O seguro para condomínio não deve ser considerado como uma obrigação, mas sim como um investimento essencial em tranquilidade e segurança por parte da administração condominial.
Por meio desse serviço, é possível assegurar o ressarcimento dos prejuízos oriundos de incidentes iniciados em sua instalação, além da cobertura de todos os danos e possíveis indenizações, dependendo da extensão dos problemas causados pelo sinistro.
Além disso, a cobrança do valor é feita diretamente no valor do condomínio, sendo dividido entre todos os condôminos, o que diminui os gastos totais. Dessa forma, além de cumprir com os deveres estabelecidos pela Lei, o condomínio estará resguardado em casos de possíveis incidentes.
Contudo, na hora de contratar o seguro para condomínio, procure uma corretora especializada nesta modalidade, para que ela possa oferecer um produto que atenda as necessidades do condomínio e tenha um bom custo-benefício.
Além disso, é importante considerar a seguradora que será responsável pelo contrato, uma vez que a companhia precisa ter experiência nesse tipo de cobertura, e contar com uma boa reputação no mercado.
No entanto, depois de se atentar para esses detalhes, será possível aproveitar o serviço e ter maior proteção no dia a dia.
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