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Sub-rogação: o que é e como funciona em caso de sinistro?

4min. leitura
Revisado em 08 abr 2022

Quando da ocorrência de um sinistro previsto na cobertura de uma apólice de seguro, após realizar o pagamento da indenização ao beneficiário, a seguradora pode cobrar o responsável pelos prejuízos a fim de ser reembolsada pelo valor indenizado. Isso é possível graças à sub-rogação.

Assim, o direito previsto pela legislação garante que o causador dos danos não seja beneficiado, saindo imune em relação ao mal que causou, simplesmente pelo fato de que a pessoa física ou jurídica prejudicada contava com um seguro que a protegesse.

O tema da sub-rogação costuma ser complexo e envolver uma série de dúvidas. Por essa razão, neste artigo, explicaremos do que se trata e como funciona esse tipo de situação. Leia até o final para ficar por dentro do assunto!

O que é sub-rogação?

De acordo com os dicionários, sub-rogação refere-se à substituição de uma pessoa ou coisa por outra em um determinado contexto. Sub-rogar seria, portanto, pôr no lugar de alguém, substituir ou transferir direito ou encargo a outrem. 

Ademais, o conceito pode nos dar uma ideia do significado de sub-rogação no âmbito jurídico: a substituição de uma pessoa por outra que toma seu lugar em uma relação jurídica. 

Nesse sentido, a sua finalidade é a transferência dos direitos do credor para aquele que saldou a obrigação ou emprestou o necessário para tal ou, ainda, a transmissão das obrigações de uma parte para outra.

O que diz o Código Civil sobre a sub-rogação?

De forma geral, a sub-rogação está prevista por lei e é descrita no Código Civil no Artigo 589.º, que diz que “o credor que recebe a prestação de terceiro pode sub-rogá-lo nos seus direitos, desde que o faça expressamente até ao momento do cumprimento da obrigação”.

Ainda, de acordo com o Artigo 593.º, que trata sobre os efeitos da sub-rogação, “o sub-rogado adquire, na medida da satisfação dada ao direito do credor, os poderes que a este competiam”.

Isso significa que se trata de um instrumento jurídico utilizado quando um terceiro — que não é devedor — efetua o pagamento de uma obrigação e, logo, passa automaticamente a ter os direitos e garantias devidas ao credor. 

Por fim, podemos pensar, para facilitar o entendimento, em um exemplo bem simples: digamos que A tem uma dívida com B, mas quem paga o débito a B é um terceiro, que chamaremos de C. Logo, C passa a ter direito de requerer judicialmente o pagamento do valor ao devedor, ou seja, A. 

Qual é a relação da sub-rogação com as apólices de seguro?

Até aqui, exemplificamos com uma situação de dívida, então, você deve estar se perguntando o que isso tem a ver com as apólices de seguro, não é mesmo? Ocorre que a sub-rogação está prevista na generalidade dos contratos de seguro e determina que são transferidos para a seguradora — sub-rogada ao segurado — os direitos do segurado contra terceiros responsáveis por sinistros pagos por ela.

Especificamente no caso de seguros, a situação está prevista pelo Artigo 786.º do Código Civil, que afirma que “paga a indenização, o segurador sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano”.

Além disso, o instrumento também está previsto pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), que define a sub-rogação como “direito que a lei confere ao segurador, que pagou a indenização ao segurado, de assumir seus direitos contra terceiros, responsáveis pelos prejuízos” (Circular 354/07).

seguro empresarial da Mutuus Seguros

Direito de regresso e sub-rogação

Relacionado com a sub-rogação e, muitas vezes, confundido com ela, está o direito de regresso. De acordo com a SUSEP, o direito de regresso “é o direito que tem a seguradora, uma vez reembolsado e/ou indenizado um segurado por ocasião de um sinistro, de se ressarcir da quantia paga, cobrando-a do responsável direto pelo sinistro (Circular SUSEP 291/05)”.

Como podemos perceber, apesar de se tratar do mesmo tema e ter, afinal, intenção semelhante, diferentemente da sub-rogação, ao tratar explicitamente do ressarcimento do valor devido, o direito de regresso acaba por ser mais específico.

Além disso, vale mencionar que, segundo o direito de regresso, a seguradora, em algumas circunstâncias, tem direito de recuperar do próprio tomador/segurado — e não de terceiros — os montantes que pagou. Isso pode acontecer, por exemplo, em uma apólice de acidentes de trabalho, quando o sinistro for causado por inobservância das condições de segurança, sendo, portanto, o próprio segurado o responsável pelo dano.

Por outro lado, é muito comum em algumas modalidades de seguro, como o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR C), que se faça uma carta de dispensa do direito de regresso (Carta DDR). Nesse documento, a seguradora abre mão do seu direito de solicitar reembolso pela indenização em algumas situações — por exemplo, caso o transportador seja o causador dos prejuízos de um determinado sinistro.

Quando ocorre a sub-rogação do segurador?

Como mencionamos, a sub-rogação do segurador nada mais é do que a sua colocação na posição do segurado a quem solveu o crédito. Assim, ela ocorrerá somente a partir do momento em que ocorre um sinistro e o mesmo é indenizado pela seguradora ao beneficiário do seguro.

Portanto, seria o pagamento da indenização o agente motivador da transferência dos direitos e ações do segurado em relação ao responsável pelos danos à seguradora. 

Qual é o efeito da sub-rogação sobre o segurado?

Ao pagar a indenização prevista na apólice de seguro, a seguradora salda o prejuízo que o segurado teve com o sinistro. Desse modo, este último tem seu problema solucionado, sem precisar tomar nenhuma providência em relação ao causador do infortúnio.

Por outro lado, a seguradora, assim que salda o débito, obtém os direitos que, até então, eram do segurado de solicitar, inclusive judicialmente, o ressarcimento pela perda, não podendo o segurado agir de modo a impedir a busca pela justa compensação.

Isso porque, estando já o segurado satisfeito e reembolsado pelos seus prejuízos, não faria mesmo nenhum sentido que ele fizesse qualquer ação para evitar a transferência dos seus direitos à seguradora que pagou o reembolso.

Como funciona a sub-rogação em caso de sinistro na prática?

Para que você possa compreender melhor como funciona a sub-rogação, vamos a um exemplo prático: um veículo de transporte de carga sofre um acidente em uma colisão claramente causada por um terceiro — o motorista do outro carro estava fazendo uma ultrapassagem em local proibido e atingiu o seu caminhão, que trafegava dentro da velocidade permitida e não teve nenhuma responsabilidade no ocorrido.

Com isso, a carga e o veículo sofrem danos e perdas e, como se trata de um sinistro previsto nas coberturas do seguro que você contratou, todos os prejuízos são indenizados pela seguradora dentro do prazo e das condições previstas na apólice.

Uma vez pago esse valor, a seguradora sub-roga-se nos seus direitos de segurado, o que significa que ela passa a ser detentora do direito de acionar o causador do dano para reaver o montante pago em função do acidente.

No entanto, vale destacar que, conforme a lei, a sub-rogação não é irrestrita. Sendo assim, a seguradora terá direito de ser ressarcida pelo valor máximo pago pela indenização — não mais do que isso. Portanto, o seu direito é sempre limitado ao montante efetivamente pago, de acordo com a apólice. 

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Comentários (26)

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  1. MA

    Olá, gostaria de fazer uma pergunta. No caso em que o terceiro causador do assistente, causa por conta de um mal-súbito, mesmo assim ele terá que arcar com o prejuízo de todo acidente ou só terá que pagar a franquia?

    Esconder Respostas
    1. CF

      Olá, Miel! Essa é uma situação muito específica e cabe uma análise da seguradora com as particularidades de caso a caso.

      Esconder Respostas
      1. RL

        Fala amigo, estudando melhor seu caso, vi que mal súbito não está gerando EXCLUDENTE para o dever de indenização. Eu achava que sim, mas não. Lamento.

    2. ML

      Como prova a culpa do causador do acidente pra a aseguradora possa cobrar o prejuizo ….como prova a culpa do cinistro?

      Esconder Respostas
      1. CF

        Boa tarde! O ideal é sempre tirar fotos, imagens de câmera, testemunhas…

  2. AA

    Olá boa noite.
    A seguradora pode terceirizar o trabalho de cobrança, dando direito a uma outra empresa de cobrar os danos causados por mim em uma colisão de trânsito sem me apresentar nenhum documento e apenas valores? Ninguém entrou em contato comigo após a colisão. Nem o segurado, nem a seguradora e nem a corretora. Agora tem uma Agência de Cobranças dizendo que o veículo deu perda total e querem que eu negocie com eles um valor referente a mais ou menos metade do valor da Tabela Fipe, porque o carro foi repassado para leilão e resta metade do valor a ser pago. Achei muito estranho essa situação. Lembrando que no Boletim de Ocorrência foi configurado “danos leves” no veículo segurado.

    Esconder Respostas
    1. CF

      Olá, Amauri! Uma terceira pode realizar esse trabalho de cobrança, especialmente em seguradoras menores porém o recomendado é que você esteja sempre em contato com o seu corretor de seguros para verificar a autencidade desses contatos.

    2. RL

      Normalmente não, amigo! Para haver regresso é necessário que a conduta do agente seja dolosa ou culposa. Um mal súbito descaracteriza a hipótese de cabimento. Não havendo negligência, imperícia ou imprudência a culpa se desfaz.

  3. ED

    Olá boa noite.
    Uma dúvida, no caso de seguro fiança, quando o locatário não paga ao locador aluguéis e taxa do imóvel (condomínio) e a seguradora arca coma dívida, dar-se-á o direito à seguradora mover ação de despejo ou ação de cobrança? Pode haver também sub-rogação para o locatário mesmo tendo recebido o valor mover ação de despejo da dívida que agora é da seguradora?

    Esconder Respostas
    1. CF

      OLá, Edvaldo! A pergunta ficou um pouco confusa, mas a sub-rogação ocorre somente por parte da Seguradora contra o Locatário. Caso o locador já tenha recebido os valores devidos, ele deixa de fazer parte da relação jurídica.

  4. AT

    Olá ! Estou com um problema… Tive um acidente em abril de 2019 eu bati na traseira do veículo de uma pessoa e nesse veículo teve apenas arranhões no para-choque… passado esse tempo fui surpreendido com uma intimação na data de oje,A seguradora está me cobrando essa dívida com um valor 3 vezes o valor normal do serviço…a minha dúvida é: eu não tenho condições de arcar com esses valor que ultrapassou os 6000$ a seguradora está me cobrando e meu amigo também….quais os riscos que nos temos em relação a isso ? Obrigado pelo espaço 🙏

    Esconder Respostas
    1. CF

      Olá, Ademar! Se você foi surpreendido com uma intimação cobrando um valor três vezes maior do que o normal para o conserto do veículo danificado em um acidente que você causou em abril de 2019, é importante entender que a seguradora tem o direito de cobrar os valores devidos pelos danos causados.

      É importante lembrar que as seguradoras têm prazos para notificar os segurados sobre sinistros e cobrar os valores devidos, e esses prazos podem variar de acordo com a legislação de cada estado. Caso você não tenha sido notificado anteriormente, é possível que a seguradora esteja agindo dentro do prazo legal.

      Além disso, é importante verificar se o valor cobrado é realmente exorbitante em relação ao valor normal para o conserto do veículo danificado. Se você acredita que o valor cobrado é excessivo, é recomendável que você entre em contato com a seguradora e tente negociar um valor mais justo.

      Se a negociação não for possível, você pode buscar auxílio de um advogado especialista em direito de seguros para avaliar seus direitos e orientá-lo sobre as possíveis opções para resolver essa questão.

      É importante lembrar que não pagar a indenização pode gerar uma ação judicial, e caso você não tenha condições de pagar, pode afetar sua situação financeira.

      Esconder Respostas
      1. MJ

        Boa tarde!
        Em um dia de chuva me envolvi em um acidente e meu carro não tinha seguro. Realizei o pagamento da franquia do automóvel envolvido no acidente e recentemente recebi uma ação para pagamento dos custos.
        Eu não tenho condições de efetuar no momento e gostaria de saber se ter pago metade da franquia do outro veículo pode me ajudar.

        Esconder Respostas
      2. AB

        Em relação ao seu caso de envolvimento em um acidente e pagamento parcial da franquia do outro veículo, aqui estão alguns pontos importantes:

        Sub-rogação no Seguro: Quando uma seguradora paga por um sinistro, ela se sub-roga nos direitos do segurado. Isso significa que a seguradora pode buscar reembolso de terceiros responsáveis pelo dano. No seu caso, como o outro carro tinha seguro e você não, a seguradora pode buscar o ressarcimento dos custos do sinistro de você.

        Pagamento da Franquia: O fato de você ter pago parte da franquia do outro veículo não necessariamente o isenta da responsabilidade pelos demais custos. A franquia é a parte que cabe ao segurado no caso de um sinistro, e o pagamento dela por você pode ser visto como um reconhecimento parcial de responsabilidade pelo acidente.

        Negociação com a Seguradora: Se você está enfrentando dificuldades financeiras, uma opção pode ser tentar negociar com a seguradora um plano de pagamento que se ajuste à sua capacidade financeira. As seguradoras muitas vezes estão dispostas a negociar para evitar processos longos e custosos.

        Assistência Jurídica: É aconselhável buscar assistência jurídica, especialmente se você recebeu uma ação judicial para pagamento dos custos. Um advogado pode ajudar a entender seus direitos e obrigações, além de auxiliar na negociação com a seguradora ou na defesa jurídica, se necessário.

        Futuras Precauções: Para o futuro, pode ser prudente considerar a contratação de um seguro para seu próprio veículo. Isso pode protegê-lo financeiramente em casos de acidentes ou sinistros.

        Lembre-se, cada caso tem suas particularidades e é importante analisar todos os detalhes e documentos envolvidos. Espero que essa orientação seja útil para você e que consiga resolver essa situação da melhor maneira possível. Se precisar de mais informações, estou aqui para ajudar!

  5. F

    Olá, gostaria de fazer uma pergunta.
    Bateram no meu automóvel, eu tenho seguro e quem bateu não.
    Quem bateu alega que não tem dinheiro.
    Ao acionar o seguro, eu devo pagar a franquia e depois entro na justiça contro o outro condutor para ser ressarcido do valor pago?
    Ou aciono o seguro e a própria seguradora que combra desse outro condutor o valor da franquia e demais custos?

    Esconder Respostas
    1. CF

      Olá, Fabiana! O que recomendamos é que você tente entrar em um acordo com o culpado pelo acidente e combinar que ele faça o pagamento da franquia, que seria um valor muito menor do que o prejuizo total. Caso contrário, você pode buscar auxilio de um advogado e fazer os tramites na justiça.

      Esconder Respostas
      1. GM

        PELO QUE ENTENDI LENDO ALGUMAS MATÉRIAS MESMO O CULPADO PAGANDO A FRANQUIA ELE SERÁ COBRADO DEPOIS PELA SEGURADORA

        Esconder Respostas
      2. AB

        Isso está correto. Mesmo que o culpado pelo acidente pague a franquia do seguro do veículo atingido, ele ainda pode ser cobrado posteriormente pela seguradora pelos custos adicionais do sinistro. Aqui está um resumo de como isso funciona:

        1. **Papel da Franquia**: A franquia é a parcela de custo que o segurado (dono do veículo atingido) paga em um sinistro. Ela representa uma coparticipação nos custos de reparo.

        2. **Cobertura da Seguradora**: Após a franquia ser paga, a seguradora cobre o restante dos custos de reparo até o limite da apólice.

        3. **Direito de Regresso**: A seguradora tem o direito de regresso, que é a capacidade de buscar reembolso dos custos que ela pagou no sinistro. Isso se aplica ao terceiro culpado pelo acidente.

        4. **Cobrança do Culpado**: Portanto, mesmo que o culpado pelo acidente tenha pago a franquia, ele ainda pode ser responsável pelos custos adicionais que a seguradora teve. A seguradora pode buscar o reembolso desses custos do culpado.

        5. **Base Legal**: Esta prática está baseada na responsabilidade civil, onde quem causou danos é responsável por repará-los. Ao pagar o sinistro, a seguradora adquire o direito de cobrar do responsável pelos danos.

        Então, em resumo, pagar a franquia não isenta o culpado de futuras cobranças pela seguradora. As cobranças adicionais visam recuperar o valor que a seguradora desembolsou além da franquia para reparar os danos causados pelo acidente. Se houver mais alguma dúvida ou se precisar de mais informações, estou à disposição para ajudar.

  6. H

    Olá, boa noite
    No seu exemplo, vamos mudar para um roubo. Digamos que transportei obras de arte para uma exposição e essas obras são roubadas, daí pode ser roubada no decorrer do transporte como no local de exposição.
    A seguradora vai cobrar de quem?

    Esconder Respostas
    1. AB

      Considerando que o seguro de carga cobre apenas o trajeto e não o local da exposição, a situação do roubo de obras de arte durante o transporte ou no local de exposição seria tratada da seguinte maneira:

      Cobertura Durante o Trajeto: O seguro de carga protege as obras de arte apenas durante o transporte. Isso significa que se o roubo ocorrer enquanto as obras estiverem sendo transportadas, a seguradora de carga será responsável por indenizar o sinistro conforme os termos da apólice.

      Roubo no Local da Exposição: Se o roubo acontecer no local da exposição, e não durante o transporte, o seguro de carga geralmente não se aplica. Nesse caso, seria necessário verificar se há outro tipo de seguro em vigor que cubra o roubo no local da exposição, como um seguro para eventos ou para galerias de arte.

      Processo de Indenização para Roubos Durante o Transporte: No caso de roubo durante o transporte, o segurado deve notificar imediatamente a seguradora de carga, fornecer a documentação necessária e seguir os procedimentos da apólice. A seguradora avaliará o sinistro e, se confirmado, procederá com a indenização.

      Direito de Regresso: Se a seguradora de carga indenizar o segurado pelo roubo ocorrido durante o transporte e houver evidências de negligência ou falha por parte da empresa de transporte, a seguradora pode buscar reembolso (regresso) dessa empresa.

      Limites da Apólice: Importante lembrar que as apólices de seguro de carga têm limites específicos e podem ter exclusões, especialmente para itens de alto valor como obras de arte. É crucial entender esses detalhes para saber o que está coberto.

      Em resumo, o seguro de carga cobrirá o roubo de obras de arte apenas se este ocorrer durante o trajeto de transporte. Se o roubo acontecer no local de exposição, a cobertura do seguro de carga não se aplicará, e seria necessário verificar outros tipos de seguros que possam cobrir esse cenário. Se tiver mais dúvidas ou precisar de mais informações, estou à disposição para ajudar.

  7. CM

    Bom dia.Muito esclarecedor o seu artigo, porém me resta uma duvida.No caso do segurado ter pago a franquia a seguradora, essa deve descontar o valor do montante para cobranca do terceiro?Exemplo , o segurado paga a franquia de 3 mil reais para obter o direito ao reparo, esse custa 12 mil.A seguradora de fato tem o prejuízo de 9 mil, sendo assim pode cobrar do causador o valor de 12 ?

    Esconder Respostas
    1. AB

      Bom dia!

      Fico feliz em saber que o artigo foi esclarecedor. Sua dúvida é bastante pertinente. Vamos esclarecê-la:

      No cenário que você descreveu, onde o segurado paga uma franquia de 3 mil reais e o reparo total custa 12 mil reais, a dinâmica da cobrança funciona da seguinte maneira:

      1. **Pagamento da Franquia pelo Segurado**: A franquia é a parte do custo que o segurado deve pagar para que a seguradora cubra o restante dos danos. No seu exemplo, o segurado paga 3 mil reais de franquia.

      2. **Cobertura da Seguradora**: A seguradora cobre o restante dos custos de reparo, que no seu exemplo seria os 9 mil reais restantes.

      3. **Direito de Regresso da Seguradora**: A seguradora tem o direito de buscar o reembolso (regresso) dos custos que ela pagou. No entanto, ela só pode cobrar do terceiro responsável pelo acidente o valor que efetivamente desembolsou, ou seja, os 9 mil reais neste caso.

      4. **Valor Total de Cobrança**: Portanto, a seguradora não pode cobrar do causador do acidente o valor total de 12 mil reais, já que 3 mil reais já foram pagos pelo segurado na forma da franquia. A seguradora só pode buscar reembolso pelos 9 mil reais que desembolsou.

      Resumindo, a seguradora deve descontar o valor da franquia paga pelo segurado do montante total dos danos ao buscar reembolso do terceiro responsável. Espero que essa explicação tenha resolvido sua dúvida. Se tiver mais perguntas, sinta-se à vontade para perguntar.

  8. D

    Um caminhão, sem seguro, perdeu freio e colidiu com veículo parado. O dono do veículo possui seguro e sugeriu ao dono do caminhão que ele realizasse o pagamento da franquia. O motorista do caminhão realizou o pagamento da franquia para não causar mais prejuízos. Ocorre que a seguradora está cobrando outros valores ao motorista do caminhão. Está correto? Quais as cobranças que podem ser realizadas pela seguradora?

    Esconder Respostas
    1. AB

      Neste caso, onde um caminhão sem seguro colidiu com um veículo segurado, e o motorista do caminhão pagou a franquia do seguro do veículo atingido, vamos analisar a situação:

      1. **Pagamento da Franquia**: O motorista do caminhão, ao pagar a franquia do seguro do veículo atingido, assumiu parcialmente a responsabilidade pelos danos. A franquia é a parte que o segurado paga no sinistro, enquanto a seguradora cobre o restante até o limite da apólice.

      2. **Cobranças Adicionais pela Seguradora**: A seguradora pode cobrar do motorista do caminhão os valores que excedem a franquia e estão dentro dos limites da cobertura do seguro. Isso inclui:
      – **Reparos Excedentes**: Se os custos de reparo do veículo segurado ultrapassarem a franquia, a seguradora pode buscar o ressarcimento desses valores.
      – **Outros Danos Cobertos**: Se o seguro do veículo cobre outros danos (como danos a propriedades ou lesões corporais) que foram causados pelo acidente, a seguradora também pode cobrar esses custos.

      3. **Responsabilidade Civil**: O motorista do caminhão, como parte responsável pelo acidente, pode ser legalmente obrigado a cobrir todos os custos relacionados aos danos que causou, não apenas a franquia do seguro do outro veículo.

      4. **Direitos e Recursos**: O motorista do caminhão deve:
      – **Revisar as Cobranças**: Certificar-se de que as cobranças da seguradora estão de acordo com os danos causados e os termos da apólice de seguro do veículo atingido.
      – **Negociação**: Pode tentar negociar com a seguradora para um acordo de pagamento ou contestar as cobranças se acreditar que elas são injustas.
      – **Assistência Jurídica**: Considerar buscar aconselhamento jurídico para entender melhor seus direitos e obrigações, e para lidar com a situação de maneira adequada.

      5. **Prevenção**: Para o futuro, é aconselhável que o motorista do caminhão considere a contratação de um seguro para proteção contra tais incidentes.

      Esta situação destaca a importância do seguro e da compreensão das responsabilidades legais e financeiras em acidentes de trânsito. Espero que essa explicação seja útil e forneça clareza sobre as possíveis cobranças da seguradora. Se houver mais dúvidas, estou à disposição para ajudar.

  9. C

    Mesmo problema.
    ES corretagem de seguros falou para cobrar a franquia. Eu fiz. Cai no mesmo golpe da seguradora liberty, agora comprando de terceiros. Sabendo que o cara ajudou pagar o seguros uma puta sacanagem da corretora e da liberty.

    Esconder Respostas
    1. AB

      Entendo sua situação e frustração. Vamos analisar o que aconteceu:

      1. **Cobrança de Franquia**: A prática de cobrar a franquia do terceiro envolvido no acidente é comum. A franquia é a parte que o segurado paga no sinistro, e quando o acidente é causado por outra pessoa, a seguradora ou a corretora podem buscar essa quantia do responsável.

      2. **Ação da Corretora e da Seguradora**: Se a ES Corretagem de Seguros orientou a cobrança da franquia e você pagou, parece que houve um entendimento de que essa seria a sua responsabilidade. Entretanto, se você se sente enganado ou acredita que houve má prática por parte da corretora ou da Liberty Seguros, é importante ter clareza nos detalhes do acordo ou na comunicação que ocorreu entre você, a corretora e a seguradora.

      3. **Direitos e Recursos**: Se acredita que foi vítima de uma prática injusta ou enganosa, você tem algumas opções:
      – **Diálogo com a Corretora e a Seguradora**: Entre em contato com a ES Corretagem e a Liberty Seguros para esclarecer a situação e buscar uma solução amigável.
      – **Reclamação Formal**: Você pode fazer uma reclamação formal junto à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) ou aos órgãos de defesa do consumidor.
      – **Assistência Jurídica**: Considere buscar orientação legal, especialmente se houver questões contratuais ou de direito do consumidor envolvidas.

      4. **Documentação**: Mantenha toda a documentação relacionada ao caso, como e-mails, mensagens, recibos de pagamento e qualquer outra comunicação que possa comprovar suas alegações.

      5. **Prevenção Futura**: Para evitar situações semelhantes no futuro, é aconselhável ler atentamente todos os termos e condições ao lidar com seguros e sempre buscar esclarecimentos sobre quaisquer dúvidas antes de realizar pagamentos ou assinar acordos.

      Espero que essas orientações possam ajudá-lo a navegar nessa situação complicada e a encontrar uma resolução justa e satisfatória. Se precisar de mais assistência ou esclarecimentos, estou à disposição.

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