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Seguro garantia para licitações: como fazer e por que contratar?

6min. leitura
Revisado em 10 abr 2023

O seguro garantia para licitações é uma das três formas de prestação de garantia que podem ser exigidas em editais públicos. As outras duas modalidades são fiança bancária e caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública.

As regras para essas cobranças estão estabelecidas no capítulo II da nova Lei de Licitações (14.133/21). Resumindo, em licitações, se o poder público exigir, as empresas licitantes têm de apresentar uma garantia no momento de entrega dos documentos de habilitação. O valor máximo que pode ser cobrado é de 1% do preço estimado do bem ou serviço a ser contratado.

O motivo da prestação da garantia é demonstrar que as empresas estão aptas a cumprirem com as obrigações do contrato, caso vençam o certame. Empresas que não cumprem essa exigência podem ser desclassificadas da licitação antes mesmo da análise das propostas.

No artigo de hoje, vamos explicar quais as vantagens do seguro garantia para licitações e como contratar uma apólice. Continue a leitura para saber mais sobre esta modalidade de seguro.

Como fazer seguro garantia para licitações?

Empresas de qualquer porte podem contratar o seguro garantia para licitações. Para fazer isso, basta procurar uma seguradora autorizada pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados). Depois, é preciso consultar as coberturas disponíveis.

O seguro garantia é uma das modalidades de seguro mais comuns, portanto, é fácil encontrar ofertas de apólices em diversas seguradoras. Além disso, é possível contratar coberturas básicas ou amplas. Nestas últimas, existe a possibilidade de personalizar a apólice, adicionando itens ao contrato.

O seguro garantia funciona com o pagamento de um prêmio por parte da empresa licitante. Valor, prazo e condições de parcelamento devem estar bem delimitados no contrato. O descumprimento das exigências contratuais pode resultar em cobrança de multas, prejuízos e indenizações, também previamente acordadas.

É possível fazer a contratação do seguro garantia online, em um único dia. Para agilizar o processo, você pode procurar uma corretora de seguros, como a Mutuus. O papel da corretora é encontrar coberturas compatíveis com o perfil da licitante e tornar a escolha da apólice mais fácil e rápida.

Qual o valor de um seguro garantia para licitações?

O valor da garantia da proposta não pode ser superior a 1% do valor do contrato. Então, o prêmio do seguro garantia para licitações deve respeitar essa regra. Além disso, existem outros fatores que influenciam a precificação da apólice. Abaixo citamos os principais critérios considerados pelas seguradoras na cobrança do prêmio.

  • Tipo de seguradora: Não existe um preço padrão estabelecido pela legislação. Portanto, cada seguradora escolhe o valor de cobrança do prêmio, de acordo com seus próprios critérios;
  • Tamanho da cobertura: Quanto mais itens você adicionar à cobertura básica, maior será o valor do prêmio;
  • Prazo de vigência do seguro: O seguro deve ter vigência igual ou superior ao contrato de licitação. Então, caso o prazo seja prolongado no edital, a apólice precisa modificar as datas também. Quanto maior for o tempo de validade de um contrato de seguro, maior será o valor do prêmio;
  • Características da empresa: A seguradora também considera algumas características da empresa, como o perfil de risco. Por isso, antes da emissão da apólice, realiza-se a análise de crédito da licitante. Além disso, há avaliação de outros atributos, como experiência e qualificação, para a aprovação de um contrato de seguro.

Além disso, há também taxas de juros. Estas costumam ser menores do que as cobradas na fiança bancária e na caução, entretanto. 

Apesar das variações em cada contrato, o valor do prêmio do seguro é menor do que a garantia total. Também, o pagamento não precisa ser à vista, em muitos casos. Isso porque é comum que as seguradoras ofereçam opções de parcelamento.

Quem pode emitir o seguro garantia para licitações?

Somente seguradoras com autorização da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) podem emitir apólices de seguro garantia para licitações. Preste bastante atenção ao procurar uma operadora de seguros para não iniciar negociações com empresas sem regulamentação, que vendem apólices ilegalmente.

Além disso, é bom ficar atento as cláusulas do contrato de seguro. Afinal, a prestação de garantia da proposta deve estar de acordo com as diretrizes da nova Lei de Licitações (14.133/21).  

Corretoras de seguros, como a Mutuus, também podem ajudar você a encontrar seguradoras confiáveis e sérias. Para isso, basta informar seu email e preencher um formulário com os dados da sua empresa. Em seguida, a Mutuus envia opções de empresas regulamentadas que vendem coberturas de seguro garantia.

Quais documentos são necessários para contratação do seguro garantia para licitações?

Como dito anteriormente, antes de emitir a apólice de seguro garantia, a seguradora faz uma análise de crédito da licitante. Com a aprovação da empresa, o próximo passo é preencher uma ficha cadastral e enviar alguns documentos.

A documentação exigida pode variar conforme a seguradora e o tipo de apólice. Mas, geralmente, solicita-se:

  • Demonstrações financeiras (balanço da empresa) dos últimos três meses assinados pelos sócios e contador;
  • Balancete mais recente assinado pelos sócios e contador;
  • Contrato social da empresa;
  • Cópia do edital de licitação.

Em alguns casos, a operadora de seguros pede outros documentos para a aprovar a emissão da apólice. Além disso, pode haver a exigência de um contrato de contragarantia. Este serve para a cobrança de multas e indenizações em caso de descumprimento das obrigações da apólice.

A contragarantia deve ter assinatura dos sócios da empresa (enquanto pessoas físicas) e de seus cônjuges (se forem casados em comunhão de bens). O contrato é assinado com firma reconhecida em cartório.

Por que contratar um seguro garantia para licitações?

O seguro garantia para licitações pode ser contratado sempre que a Administração Pública cobrar a prestação de garantia de proposta em edital. A empresa licitante tem direito de escolher a forma de apresentar essa exigência, como especificado no art. 96 da nova Lei de Licitações (14.133/21):

§ 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

I – caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;

II – seguro-garantia;

III – fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.

Entre as modalidades de garantia disponíveis, o seguro é vantajoso por ser mais econômico e rápido de contratar.

Além disso, oferece a possibilidade de criar apólices personalizadas, de acordo com as necessidades da empresa licitante. Por fim, também permite renovar o contrato quando for preciso e ajustar os prazos de vigência em consonância ao edital de licitação.   

Abaixo, citamos mais detalhadamente as maiores vantagens em contratar o seguro garantia para licitações.

seguro garantia da mutuus seguros

Principais benefícios do seguro garantia para licitações

Menores custos na contratação e taxas de juros mais baratas

Ao contratar um seguro garantia para licitações, a empresa fica responsável pelo pagamento de um prêmio. O preço cobrado varia dependendo da apólice, mas costuma ser menor do que o total da garantia de proposta (até 1% do valor dos bens e serviços contratados).

Ademais, é comum que as seguradoras ofereçam opções de parcelamento do valor total do prêmio. Isso é um benefício para empresas de qualquer porte, pois não é preciso depositar grandes quantias de uma vez só, como na caução em dinheiro. Assim, o capital de giro do negócio não é afetado.

Ainda, o seguro garantia para licitações tem taxas de juros de três a cinco vezes menores do que a caução e a fiança bancária, o que faz diferença no valor da apólice.

Não bloqueia o crédito da empresa

A apólice de seguro garantia é emitida por uma seguradora e não por um banco. Por esse motivo, não há bloqueio do limite de crédito da empresa. É uma vantagem importante em relação à fiança bancária.

Facilidade e rapidez para fechar o contrato

Contratar um seguro garantia para licitações é bastante rápido e fácil. Todo o processo pode ser feito online, em até 24 horas. Inclusive, muitas vezes, pode levar apenas alguns minutos.

Para agilizar a contratação ainda mais, é possível buscar uma corretora, como a Mutuus, e solicitar uma cotação de seguros. Você só precisa cadastrar seu email e preencher um formulário com dados da sua empresa.

Depois de analisar as informações, a corretora seleciona opções de coberturas de seguro garantiapara o seu perfil e envia-as por email. Assim, você pode comparar as alternativas e escolher a que melhor corresponde às expectativas do seu negócio.

Lembre-se que você pode customizar a sua apólice, adicionando itens à cobertura básica. Para finalizar a contratação, a seguradora apenas solicita alguns documentos da empresa licitante e, após análise, emite a apólice. Você recebe o contrato por email no mesmo dia.

Proteção em caso de sinistros

Além da prestação de garantia de proposta, o seguro licitação também é útil para proteger a licitante e o poder público em caso de sinistros.

Por exemplo, caso a empresa escolhida no certame não assine o contrato da obra ou serviço na data estabelecida, a Administração Pública pode acionar o seguro. Dessa forma, o poder público recebe indenização com o valor integral da garantia.

Ademais, caso a Administração Pública seja inadimplente, a licitante fica desobrigada de pagar o prêmio do seguro enquanto a situação não é regularizada.

Permite renovação da vigência do contrato

Como já mencionado, o prazo de vigência do seguro garantia deve ser igual ou maior do que o contrato de licitação. Então, se houver alteração das datas no edital, a apólice deve acompanhar as modificações. 

Além disso, também é possível renovar o contrato de seguro garantia para licitações, em caso de fornecimento contínuo de bens ou serviços.

Apólice continua vigente mesmo com inadimplência

Ainda que a empresa deixe de pagar o prêmio ou atrase o pagamento, o seguro garantia não é suspenso. A seguradora mantém a apólice vigente enquanto o contrato de licitação também estiver em vigor.

Entretanto, a empresa responsabiliza-se a pagar multas e indenizações à operadora de seguros, previamente estabelecidas em contrato de contragarantia.

Como contratar online o seguro garantia para licitações?

Você pode buscar uma seguradora autorizada pela SUSEP e consultar as coberturas de seguro garantia para licitações disponíveis. Depois, basta montar sua apólice, enviar a documentação necessária para análise e fechar o contrato.

Mas, se você preferir, pode contar com os serviços de uma corretora e realizar todas as etapas de contratação da apólice sem sair da sua empresa. Na Mutuus, é possível solicitar uma cotação de apólice de seguro garantia 100% online. Para isso, você só tem de informar seu email.

O nosso objetivo é dar mais agilidade e confiança à contratação da apólice. Por isso, contamos com especialistas que podem ajudar a sua empresa a encontrar exatamente o que ela precisa.

Os dados do seu negócio são analisados por meio de inteligência artificial para levar a você resultados mais precisos. Após essa avaliação, você recebe, por email, as melhores sugestões de seguro garantia disponíveis no mercado.

Depois, é só entrar em contato com a seguradora escolhida e dar continuidade à contratação. Por fim, você recebe a apólice personalizada no seu email.

Depois de fechar o contrato, basta comprovar a prestação da garantia. Para isso, você deve incluir o recibo de pagamento do prêmio da apólice aos outros documentos exigidos para a participação na licitação. A documentação completa deve ser colocada no envelope de habilitação.

Conclusão

Contratar o seguro garantia para licitações não é uma obrigação, mas uma alternativa às empresas que participam de certames da Administração Pública.

Existem outras duas formas de apresentação de garantia de proposta autorizadas pela nova Lei de Licitações (14.133/21) (caução e fiança bancária). Contudo, o seguro apresenta vantagens que fazem com que ele seja a melhor opção para empresas de todos os portes e segmentos.

Primeiramente, o seguro licitação apresenta o melhor custo-benefício, pois possibilita ampla cobertura de sinistros por um valor menor do que a garantia total. Além disso, tem taxas de juros menores do que a carta fiança e a caução e não interfere no crédito bancário da empresa.

É importante lembrar que o poder público também beneficia-se do seguro garantia para licitações. Este pode ser acionado pela Administração Pública em caso de sinistro, resultando em indenização pelo valor integral da garantia.

Diante dessas vantagens, considere contratar um seguro garantia para o seu negócio. Solicite uma cotação online na Mutuus agora mesmo e monte sua apólice com tranquilidade, sem riscos para sua empresa.

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